por master | 15/12/11 | Ultimas Notícias
Em reunião realizada na quarta-feira (14), a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal adiou a votação da Convenção 87 que trata da liberdade sindical.
Liberdade sindical
Foi concedida vista ao Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 16/1984, da Comissão de Relações Exteriores, que aprova o texto da Convenção nº 87 relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do Direito Sindical, adotada em São Francisco em 1948 por ocasião da 31ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho.
O projeto estabelece uma série de garantias, dentre elas, a de os trabalhadores e empregadores, sem distinção, o direito de constituir organizações sem autorização prévia e o direito de a elas se filiar.
No colegiado poderá ser votado o parecer do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), pela aprovação.
Com o adiamento, a matéria poderá constar na pauta da próxima reunião.
por master | 15/12/11 | Ultimas Notícias
Em reunião realizada na quarta-feira (14), a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal adiou a votação da Convenção 87 que trata da liberdade sindical.
Liberdade sindical
Foi concedida vista ao Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 16/1984, da Comissão de Relações Exteriores, que aprova o texto da Convenção nº 87 relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do Direito Sindical, adotada em São Francisco em 1948 por ocasião da 31ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho.
O projeto estabelece uma série de garantias, dentre elas, a de os trabalhadores e empregadores, sem distinção, o direito de constituir organizações sem autorização prévia e o direito de a elas se filiar.
No colegiado poderá ser votado o parecer do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), pela aprovação.
Com o adiamento, a matéria poderá constar na pauta da próxima reunião.
por master | 15/12/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), a redação final do PL 6.393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acrescenta parágrafo 3º ao artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de estabelecer multa para combater no Brasil a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres que desempenhem a mesma função.
A partir da aprovação da matéria, que visa a correção histórica das desigualdades nas relações de trabalho e a equiparação salarial entre os sexos, o empregador que discriminar a mulher será multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em cinco vezes o valor da diferença verificada em todo o período da contratação.
Após a análise pelas comissões temáticas da Câmara, o projeto segue agora para apreciação do Senado Federal que poderá dar a posição final sobre o tema. Se houver mudanças de mérito no texto aprovado pela Câmara, a matéria retornará à apreciação da Casa legislativa de origem.
por master | 15/12/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), a redação final do PL 6.393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acrescenta parágrafo 3º ao artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de estabelecer multa para combater no Brasil a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres que desempenhem a mesma função.
A partir da aprovação da matéria, que visa a correção histórica das desigualdades nas relações de trabalho e a equiparação salarial entre os sexos, o empregador que discriminar a mulher será multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em cinco vezes o valor da diferença verificada em todo o período da contratação.
Após a análise pelas comissões temáticas da Câmara, o projeto segue agora para apreciação do Senado Federal que poderá dar a posição final sobre o tema. Se houver mudanças de mérito no texto aprovado pela Câmara, a matéria retornará à apreciação da Casa legislativa de origem.
por master | 15/12/11 | Ultimas Notícias
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, defendeu que a melhor opção para o governo é devolver as contribuições do INSS para os aposentados que continuam trabalhando.
Hoje, eles têm o desconto do INSS no salário, mas, se ficarem doentes, não têm direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez e nem podem aumentar o benefício com os novos pagamentos.
A opinião do ministro foi dada ontem ao Agora em encontro de empresários em São Paulo.
Para Garibaldi, a volta do chamado pecúlio, que é a devolução do INSS pago após a aposentadoria, é a melhor opção para o governo, que gastaria menos do que se passasse a conceder a troca da aposentadoria.
O governo estuda alternativas para a troca de aposentadoria, a desaposentação. Outra opção em estudo pelo governo é acabar com a contribuição ao INSS para o aposentado que trabalha.
por master | 15/12/11 | Ultimas Notícias
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, defendeu que a melhor opção para o governo é devolver as contribuições do INSS para os aposentados que continuam trabalhando.
Hoje, eles têm o desconto do INSS no salário, mas, se ficarem doentes, não têm direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez e nem podem aumentar o benefício com os novos pagamentos.
A opinião do ministro foi dada ontem ao Agora em encontro de empresários em São Paulo.
Para Garibaldi, a volta do chamado pecúlio, que é a devolução do INSS pago após a aposentadoria, é a melhor opção para o governo, que gastaria menos do que se passasse a conceder a troca da aposentadoria.
O governo estuda alternativas para a troca de aposentadoria, a desaposentação. Outra opção em estudo pelo governo é acabar com a contribuição ao INSS para o aposentado que trabalha.