por master | 13/12/11 | Ultimas Notícias
A evolução dos custos com mão de obra na construção civil preocupa, admitiu hoje Marcelo Ribeiro, diretor corporativo da Living, braço da Cyrela Brazil Realty destinado ao segmento residencial econômico. “A mão de obra é hoje a principal variável da atividade”, afirmou Ribeiro à Agência Estado. A variação, segundo ele, se refere tanto à alta dos custos nos últimos anos quanto à diferença de produtividade dos trabalhadores em cada canteiro.
Para contornar a pressão dos custos sobre as margens da companhia, Ribeiro disse que, em 2012, a construtora irá concentrar a expansão dentro das cidades onde já atua, em vez de buscar novas localidades. A medida, segundo o executivo, tem o objetivo de conter despesas operacionais. “Vamos crescer em número de unidades, não em cidades”, afirmou.
Ribeiro também disse que a Living tem investido na capacitação da trabalhadores para aumentar a produtividade nos canteiros. Ele citou como exemplo Porto Alegre, onde 50 mulheres se formarão em dezembro em um curso de três meses promovido pela construtora na área de acabamento. Ele acrescentou que a Living também tem mantido uma equipe própria em setores considerados estratégicos na obra, como estrutura e instalações. “A equipe própria equivale a cerca de 30% do total”, disse.
Outra saída tem sido a negociação na compra de insumos. Os ganhos são decorrentes da escala da compra e da definição de um cronograma de entrega junto aos fornecedores. “Com isso, a variação do preço dos materiais para a Living ficou abaixo da variação da cesta de produtos do INCC”, contou Ribeiro.
Pressão
Até a metade de 2012, Ribeiro acredita que a evolução dos custos com mão de obra deve se estabilizar, com alta em torno de 5%, um resultado mais próximo da variação do INCC prevista para o período. O executivo acredita que a alta permanecerá estável mesmo com as projeções de crescimento do PIB da construção acima do PIB nacional (5,2% ante 3%, segundo dados do Sinduscon-SP) e a aceleração das obras governamentais de infraestrutura e de habitação. “As pessoas já tiveram a remuneração otimizada com o boom da construção entre 2007 e 2010, e agora chegamos a um ponto de inflexão”, avaliou.
O Índice Nacional de Custos da Construção (INCC) subiu 7,84% no acumulado dos últimos 12 meses encerrados em novembro. Entre os seus três componentes, a principal elevação foi registrada nos custos de mão de obra, que deu um salto de 11,39% no período, quase o dobro da alta dos preços de serviços (6,03%) e quase o triplo da alta nos preços dos insumos e equipamentos (4,10%).
por master | 13/12/11 | Ultimas Notícias
A evolução dos custos com mão de obra na construção civil preocupa, admitiu hoje Marcelo Ribeiro, diretor corporativo da Living, braço da Cyrela Brazil Realty destinado ao segmento residencial econômico. “A mão de obra é hoje a principal variável da atividade”, afirmou Ribeiro à Agência Estado. A variação, segundo ele, se refere tanto à alta dos custos nos últimos anos quanto à diferença de produtividade dos trabalhadores em cada canteiro.
Para contornar a pressão dos custos sobre as margens da companhia, Ribeiro disse que, em 2012, a construtora irá concentrar a expansão dentro das cidades onde já atua, em vez de buscar novas localidades. A medida, segundo o executivo, tem o objetivo de conter despesas operacionais. “Vamos crescer em número de unidades, não em cidades”, afirmou.
Ribeiro também disse que a Living tem investido na capacitação da trabalhadores para aumentar a produtividade nos canteiros. Ele citou como exemplo Porto Alegre, onde 50 mulheres se formarão em dezembro em um curso de três meses promovido pela construtora na área de acabamento. Ele acrescentou que a Living também tem mantido uma equipe própria em setores considerados estratégicos na obra, como estrutura e instalações. “A equipe própria equivale a cerca de 30% do total”, disse.
Outra saída tem sido a negociação na compra de insumos. Os ganhos são decorrentes da escala da compra e da definição de um cronograma de entrega junto aos fornecedores. “Com isso, a variação do preço dos materiais para a Living ficou abaixo da variação da cesta de produtos do INCC”, contou Ribeiro.
Pressão
Até a metade de 2012, Ribeiro acredita que a evolução dos custos com mão de obra deve se estabilizar, com alta em torno de 5%, um resultado mais próximo da variação do INCC prevista para o período. O executivo acredita que a alta permanecerá estável mesmo com as projeções de crescimento do PIB da construção acima do PIB nacional (5,2% ante 3%, segundo dados do Sinduscon-SP) e a aceleração das obras governamentais de infraestrutura e de habitação. “As pessoas já tiveram a remuneração otimizada com o boom da construção entre 2007 e 2010, e agora chegamos a um ponto de inflexão”, avaliou.
O Índice Nacional de Custos da Construção (INCC) subiu 7,84% no acumulado dos últimos 12 meses encerrados em novembro. Entre os seus três componentes, a principal elevação foi registrada nos custos de mão de obra, que deu um salto de 11,39% no período, quase o dobro da alta dos preços de serviços (6,03%) e quase o triplo da alta nos preços dos insumos e equipamentos (4,10%).
por master | 13/12/11 | Ultimas Notícias
A Justiça do Trabalho em Porto Velho (RO) deu prazo de 24 horas para que a Energia Sustentável do Brasil, dona da concessão da Hidrelétrica de Jirau, e sua subcontratada WPG regularizem a situação de 80 trabalhadores contratados para fazer o desmatamento nas margens do Rio Madeira, local que será alagado pela usina.
A reportagem é de Renée Pereira
A medida foi concedida pelo juiz substituto Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1.ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 14.ª Região. Na decisão, ele determina que as empresas façam o pagamento dos salários atrasados dos últimos três meses e do 13.º salário proporcional, que somam cerca de R$ 800 mil. Além disso, o juiz exige que as companhias arquem com as despesas de alojamento, refeição e transporte dos trabalhadores. No caso de descumprimento das obrigações, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador.
A decisão de ontem é mais um capítulo na conturbada relação entre empregadores e funcionários envolvidos na construção das usinas do Rio Madeira. Apesar das determinações da Justiça, a história está longe de um fim. As empresas vão recorrer da decisão que beneficia os trabalhadores, mas também devem travar uma briga entre elas.
A história começou a partir da licitação da Energia Sustentável para contratar sete empresas que fariam o desmatamento da área onde está sendo construída a usina. A WPG foi uma das vencedoras e firmou contrato de R$ 50 milhões para fazer o trabalho. A empresa, por sua vez, fez um subcontrato com a TPC Construções e a Dominante Comércio e Empreendimentos.
A Energia Sustentável argumenta que rescindiu contrato com a WPG por descumprimento do acordo. A empresa, que recebeu adiantamento de R$ 5 milhões, não estaria honrando as metas de desmatamento exigidas nem feito o pagamento de impostos.
Já a WPG diz que foi obrigada a demitir os funcionários porque não tinha mais dinheiro para fazer o pagamento dos salários. “Há dois meses a Energia Sustentável não fazia nenhum pagamento. O dinheiro acabou”, afirmou Julio Cesar Schmidt, dono da WPG Construções. Ele conta que a demissão dos funcionários ocorreu em 7 de novembro e o pagamento seria em dez dias. “Mas a Energia Sustentável rescindiu o contrato no dia 11 de novembro e não tivemos como fazer o pagamento.”
Justiça
Schmidt diz que os advogados da empresa já entraram na Justiça para cobrar R$ 48 milhões referente ao contrato firmado com a concessionária de Jirau, que terá capacidade para produzir 3,3 mil megawatts (MW). Mas a Energia Sustentável deve contra-atacar. A empresa também entende que é credora da WPG, em R$ 4 milhões.
A WPG também terá de responder a uma série de denúncias em relação ao uso do dinheiro recebido pelos serviços com a compra de bens pessoais, conforme petição do Ministério Público do Trabalho. Além disso, consta que a empresa está inadimplente no mercado, o que deveria ter sido avaliado pela Energia Sustentável no momento da contratação.
A concessionária diz, entretanto, que não havia nenhuma restrição contra a construtora no momento da licitação. Além da WPG, a Energia Sustentável rescindiu contrato com outra empresa selecionada para fazer o desmatamento da área.
por master | 13/12/11 | Ultimas Notícias
A Justiça do Trabalho em Porto Velho (RO) deu prazo de 24 horas para que a Energia Sustentável do Brasil, dona da concessão da Hidrelétrica de Jirau, e sua subcontratada WPG regularizem a situação de 80 trabalhadores contratados para fazer o desmatamento nas margens do Rio Madeira, local que será alagado pela usina.
A reportagem é de Renée Pereira
A medida foi concedida pelo juiz substituto Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1.ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 14.ª Região. Na decisão, ele determina que as empresas façam o pagamento dos salários atrasados dos últimos três meses e do 13.º salário proporcional, que somam cerca de R$ 800 mil. Além disso, o juiz exige que as companhias arquem com as despesas de alojamento, refeição e transporte dos trabalhadores. No caso de descumprimento das obrigações, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador.
A decisão de ontem é mais um capítulo na conturbada relação entre empregadores e funcionários envolvidos na construção das usinas do Rio Madeira. Apesar das determinações da Justiça, a história está longe de um fim. As empresas vão recorrer da decisão que beneficia os trabalhadores, mas também devem travar uma briga entre elas.
A história começou a partir da licitação da Energia Sustentável para contratar sete empresas que fariam o desmatamento da área onde está sendo construída a usina. A WPG foi uma das vencedoras e firmou contrato de R$ 50 milhões para fazer o trabalho. A empresa, por sua vez, fez um subcontrato com a TPC Construções e a Dominante Comércio e Empreendimentos.
A Energia Sustentável argumenta que rescindiu contrato com a WPG por descumprimento do acordo. A empresa, que recebeu adiantamento de R$ 5 milhões, não estaria honrando as metas de desmatamento exigidas nem feito o pagamento de impostos.
Já a WPG diz que foi obrigada a demitir os funcionários porque não tinha mais dinheiro para fazer o pagamento dos salários. “Há dois meses a Energia Sustentável não fazia nenhum pagamento. O dinheiro acabou”, afirmou Julio Cesar Schmidt, dono da WPG Construções. Ele conta que a demissão dos funcionários ocorreu em 7 de novembro e o pagamento seria em dez dias. “Mas a Energia Sustentável rescindiu o contrato no dia 11 de novembro e não tivemos como fazer o pagamento.”
Justiça
Schmidt diz que os advogados da empresa já entraram na Justiça para cobrar R$ 48 milhões referente ao contrato firmado com a concessionária de Jirau, que terá capacidade para produzir 3,3 mil megawatts (MW). Mas a Energia Sustentável deve contra-atacar. A empresa também entende que é credora da WPG, em R$ 4 milhões.
A WPG também terá de responder a uma série de denúncias em relação ao uso do dinheiro recebido pelos serviços com a compra de bens pessoais, conforme petição do Ministério Público do Trabalho. Além disso, consta que a empresa está inadimplente no mercado, o que deveria ter sido avaliado pela Energia Sustentável no momento da contratação.
A concessionária diz, entretanto, que não havia nenhuma restrição contra a construtora no momento da licitação. Além da WPG, a Energia Sustentável rescindiu contrato com outra empresa selecionada para fazer o desmatamento da área.
por master | 13/12/11 | Ultimas Notícias
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. e manteve decisões anteriores que a condenaram a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um trabalhador rural, cortador de cana de açúcar, submetido a calor e umidade em nível superior aos tolerados e prejudicial à sua saúde. A Turma considerou inaplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, pois o adicional de insalubridade, no caso, não deriva do simples trabalho ao ar livre ou de variações climáticas.
O cortador de cana foi contratado pela usina por meio de um “gato” – o proprietário do ônibus que transportava trabalhadores rurais do distrito de Mairá, Lupionópolis, Cafeara e Santo Inácio, no interior do Paraná, para a Usina, que estaria pagando altos salários e contratando prazo indeterminado. O “gato” também garantiu que ao final da safra de 2007 aqueles que optassem por continuar na usina não seriam dispensados. Como a safra já havia começado, ele e outros colegas assinaram a ficha cadastral em poder do “gato” e entregaram-lhe suas carteiras de trabalho.
Na ação trabalhista movida contra a usina, o rurícola informou que trabalhava por produção, das 7h às 15h50, com 1h30 para refeição e descanso, no sistema 6×1. Para cumprir o horário, utilizava o transporte fornecido pela empresa, saindo de Cafeara às 5h30 e retornando às 17h30. Ao fim da safra, ao contrário do combinado, todos foram dispensados e, ao receber a carteira de trabalho, até então retida, verificaram que o contrato fora assinado por tempo determinado. O grupo recebeu apenas as férias proporcionais e os dias trabalhados em dezembro de 2007, quando houve a dispensa.
O trabalhador requereu então na Justiça do Trabalho o reconhecimento do contrato por prazo indeterminado e as indenizações daí decorrentes, bem como o pagamento do adicional de insalubridade. O juízo da Vara do Trabalho de Porecatu indeferiu o primeiro pedido por reconhecer a contratação por tempo determinado e considerar a situação “bastante usual” no setor de cana de aç[ucar, “de pleno conhecimento dos trabalhadores rurais da região”. , não havendo falar em nulidade do pacto por prazo determinado, tendo os direitos rescisórios da extinção normal do contrato sido satisfeitos pela Usina. Quanto ao adicional de insalubridade, condenou a Usina ao pagamento em grau médio, correspondente a 20% do salário mínimo.
O laudo pericial utilizado como prova serviu de base para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluir que o trabalhador exerceu atividades e operações caracterizadas como insalubres, nos termos da NR nº 15, anexos 3 (calor) e 10 (umidade), da Portaria nº 3.214/78 e 3.067/88 (Normas Regulamentadoras Rurais) do Ministério do Trabalho e Emprego, que as enquadram como insalubres em grau médio.
Ao recorrer ao TST, a usina alegou contrariedade à OJ 173 e sustentou que o trabalhador não teria direito ao adicional pela inexistência de norma legal a autorizar seu deferimento em razão da exposição à luz solar.
O relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, afastou esse argumento e citou o Anexo nº 3 da NR 15, que considera atividade insalubre as operações que exponham os trabalhadores ao calor intenso, levando em consideração as atividades executadas. Segundo ele, a exposição à umidade excessiva também autoriza deferir o adicional de insalubridade, nos termos do Anexo nº 10 da mesma norma.
O ministro lembrou ainda da evidência, registrada no acórdão regional, de que a cultura da cana-de-açúcar dificulta a dissipação do calor em relação a outras lavouras, em razão da rama da planta e da prévia queima da plantação. Essa condição ainda é agravada pela própria vestimenta utilizada pelos trabalhadores. Após citar precedentes do TST no mesmo sentido, o ministro Vieira de Mello concluiu que a atividade em ambiente extremamente quente e úmido é considerada situação insalubre, justificando o pagamento do adicional de insalubridade.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-9800-63.2008.5.09.0562
por master | 13/12/11 | Ultimas Notícias
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. e manteve decisões anteriores que a condenaram a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um trabalhador rural, cortador de cana de açúcar, submetido a calor e umidade em nível superior aos tolerados e prejudicial à sua saúde. A Turma considerou inaplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, pois o adicional de insalubridade, no caso, não deriva do simples trabalho ao ar livre ou de variações climáticas.
O cortador de cana foi contratado pela usina por meio de um “gato” – o proprietário do ônibus que transportava trabalhadores rurais do distrito de Mairá, Lupionópolis, Cafeara e Santo Inácio, no interior do Paraná, para a Usina, que estaria pagando altos salários e contratando prazo indeterminado. O “gato” também garantiu que ao final da safra de 2007 aqueles que optassem por continuar na usina não seriam dispensados. Como a safra já havia começado, ele e outros colegas assinaram a ficha cadastral em poder do “gato” e entregaram-lhe suas carteiras de trabalho.
Na ação trabalhista movida contra a usina, o rurícola informou que trabalhava por produção, das 7h às 15h50, com 1h30 para refeição e descanso, no sistema 6×1. Para cumprir o horário, utilizava o transporte fornecido pela empresa, saindo de Cafeara às 5h30 e retornando às 17h30. Ao fim da safra, ao contrário do combinado, todos foram dispensados e, ao receber a carteira de trabalho, até então retida, verificaram que o contrato fora assinado por tempo determinado. O grupo recebeu apenas as férias proporcionais e os dias trabalhados em dezembro de 2007, quando houve a dispensa.
O trabalhador requereu então na Justiça do Trabalho o reconhecimento do contrato por prazo indeterminado e as indenizações daí decorrentes, bem como o pagamento do adicional de insalubridade. O juízo da Vara do Trabalho de Porecatu indeferiu o primeiro pedido por reconhecer a contratação por tempo determinado e considerar a situação “bastante usual” no setor de cana de aç[ucar, “de pleno conhecimento dos trabalhadores rurais da região”. , não havendo falar em nulidade do pacto por prazo determinado, tendo os direitos rescisórios da extinção normal do contrato sido satisfeitos pela Usina. Quanto ao adicional de insalubridade, condenou a Usina ao pagamento em grau médio, correspondente a 20% do salário mínimo.
O laudo pericial utilizado como prova serviu de base para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluir que o trabalhador exerceu atividades e operações caracterizadas como insalubres, nos termos da NR nº 15, anexos 3 (calor) e 10 (umidade), da Portaria nº 3.214/78 e 3.067/88 (Normas Regulamentadoras Rurais) do Ministério do Trabalho e Emprego, que as enquadram como insalubres em grau médio.
Ao recorrer ao TST, a usina alegou contrariedade à OJ 173 e sustentou que o trabalhador não teria direito ao adicional pela inexistência de norma legal a autorizar seu deferimento em razão da exposição à luz solar.
O relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, afastou esse argumento e citou o Anexo nº 3 da NR 15, que considera atividade insalubre as operações que exponham os trabalhadores ao calor intenso, levando em consideração as atividades executadas. Segundo ele, a exposição à umidade excessiva também autoriza deferir o adicional de insalubridade, nos termos do Anexo nº 10 da mesma norma.
O ministro lembrou ainda da evidência, registrada no acórdão regional, de que a cultura da cana-de-açúcar dificulta a dissipação do calor em relação a outras lavouras, em razão da rama da planta e da prévia queima da plantação. Essa condição ainda é agravada pela própria vestimenta utilizada pelos trabalhadores. Após citar precedentes do TST no mesmo sentido, o ministro Vieira de Mello concluiu que a atividade em ambiente extremamente quente e úmido é considerada situação insalubre, justificando o pagamento do adicional de insalubridade.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-9800-63.2008.5.09.0562