por master | 16/11/11 | Ultimas Notícias
A Delegacia Eletrônica já registrou 9.943 atendimentos desde sua criação, em 1º de setembro. Nesta primeira fase, podem ser registrados casos de extravio de documentos, aparelhos eletrônicos (como celulares e notebooks) e de aparatos financeiros (dinheiro, cheques e cartões) – ocorrências que representam cerca de 30% dos boletins das delegacias. O site www.delegaciaeletronica.pr.gov.br também recebe denúncias.
Considerando as solicitações não efetivadas pelo sistema, estima-se que mais de 12 mil pessoas já procuraram o serviço disponível na internet. Segundo informações da Coordenação de Informática da Polícia Civil, o sistema tem sido acessado inclusive por pessoas de fora do País, que perderam documentos durante viagens.
No primeiro mês de funcionamento, a delegacia recebeu 4.148 boletins de ocorrência e 181 denúncias, e, no seguinte, 4.104 BOs e 99 denúncias. Nos primeiros dez dias deste mês, foram 1.382 boletins e 29 denúncias. A expectativa da Polícia Civil é que o número de solicitações aumente, conforme a população se acostume com a nova ferramenta.
por master | 16/11/11 | Ultimas Notícias
A Delegacia Eletrônica já registrou 9.943 atendimentos desde sua criação, em 1º de setembro. Nesta primeira fase, podem ser registrados casos de extravio de documentos, aparelhos eletrônicos (como celulares e notebooks) e de aparatos financeiros (dinheiro, cheques e cartões) – ocorrências que representam cerca de 30% dos boletins das delegacias. O site www.delegaciaeletronica.pr.gov.br também recebe denúncias.
Considerando as solicitações não efetivadas pelo sistema, estima-se que mais de 12 mil pessoas já procuraram o serviço disponível na internet. Segundo informações da Coordenação de Informática da Polícia Civil, o sistema tem sido acessado inclusive por pessoas de fora do País, que perderam documentos durante viagens.
No primeiro mês de funcionamento, a delegacia recebeu 4.148 boletins de ocorrência e 181 denúncias, e, no seguinte, 4.104 BOs e 99 denúncias. Nos primeiros dez dias deste mês, foram 1.382 boletins e 29 denúncias. A expectativa da Polícia Civil é que o número de solicitações aumente, conforme a população se acostume com a nova ferramenta.
por master | 16/11/11 | Ultimas Notícias
A resolução que estabelece a implantação de medidor eletrônico para permitir a cobrança de tarifas de energia elétrica diferenciadas de acordo com o horário de consumo deverá ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) só em 2012.
A audiência pública sobre a proposta da Aneel foi encerrada em janeiro e a previsão era que a votação ocorresse em maio deste ano, mas contribuições ainda estão sendo avaliadas pela área técnica da agência e não há previsão de deliberação da matéria.
A cobrança de tarifas diferentes conforme o horário, que já é adotada no serviço de telefonia, vai possibilitar que os consumidores residenciais controlem melhor o uso da energia elétrica, evitando a utilização de alguns tipos de aparelhos em horários em que a tarifa é mais cara. Também poderá evitar a sobrecarga do sistema elétrico nos horários de maior consumo. Segundo a proposta da Aneel, as tarifas de energia devem se divididas em pelo menos quatro horários e os valores da energia devem ser informados ao consumidor.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Aneel deve exigir das concessionárias investimentos de infraestrutura para atender à demanda e não cobrar a mais do consumidor pelo uso da energia no horário de maior consumo. “A intenção da proposta é interessante, porque obriga o consumidor a racionalizar a energia e utilizá-la de maneira inteligente nos momentos em que tenha maior demanda, mas o Idec é contrário a qualquer tipo de aumento na tarifa”, diz a advogada da entidade, Mariana Ferreira Alves.
Ela avalia que é preciso uma política de descontos na fatura para quem usa a energia em horários alternativos, e não cobrar mais caro de quem utiliza quando a demanda é maior. “Até porque há pessoas que trabalham o dia inteiro e só pode tomar banho naquele horário. Ela não pode ser punida com uma tarifa mais alta.”
Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei do deputado federal Weliton Prado (PT-MG) proíbe as concessionárias de energia elétrica de cobrar tarifas diferenciadas por horário do consumo, mas permite que as empresas concedam descontos para quem reduzir o consumo em horários de pico. O projeto tramita em caráter definitivo na Comissão de Defesa do Consumidor, mas antes da decisão dos deputados deve ser realizada uma audiência pública sobre o assunto.
Além da cobrança diferenciada, a instalação de medidores eletrônicos de energia vai permitir que os usuários tenham acesso a informações sobre o consumo e o fornecimento de energia e possibilitar a comunicação remota entre consumidor e distribuidora. O prazo para a implantação dos novos relógios de medição pelas distribuidoras deverá ser de 18 meses depois da publicação da resolução.
por master | 16/11/11 | Ultimas Notícias
A Câmara analisa proposta que permite a venda direta de imóveis residenciais financiados que foram retomados por instituições financeiras públicas de crédito em razão de inadimplência.
Pela proposta, instituições como a Caixa Econômica Federal poderão dispensar a licitação e vender diretamente essas casas e apartamentos a seus ocupantes, a preço de mercado. A medida está prevista na no Projeto de Lei 1541/11, do deputado licenciado Luiz Otavio (PA), que limita esse benefício aos moradores de imóveis de até R$ 80 mil.
O autor do projeto explica que a lei hoje determina que esses imóveis sejam vendidos por meio de leilões. “O projeto de lei cria um procedimento simplificado e rápido para a venda desses imóveis, preservados os interesses patrimoniais das instituições envolvidas.”
De acordo com o projeto, só poderá ocorrer a venda direta se o ocupante comprovar que pagou todos os encargos devidos durante o período de ocupação anterior à operação. Caso a ocupação tenha sido informal, ou seja, sem contrato com a instituição proprietária, o comprador deverá pagar uma taxa de ocupação pelo período anterior à venda. A taxa corresponderá a 0,4% do valor total de avaliação do imóvel por mês.
“O objetivo dessa medida é impedir que o procedimento simplificado venha a incentivar mutuários atuais e futuros a deixarem de honrar seus compromissos”, disse Luiz Otavio.
Prazos
Pela proposta, o ocupante terá 30 dias após a retomada do imóvel para informar à instituição proprietária o seu interesse na compra. Após a informação, a instituição terá outros 30 dias para comunicar ao ocupante o preço e as condições de venda do imóvel.
Depois dessa etapa, o ocupante terá mais 30 dias para concretizar todas as ações e atender a todos os requisitos necessários para a compra. Esse prazo valerá para vendas à vista ou a prazo. Ou seja, no caso de novos financiamentos, o ocupante terá 30 dias para preencher todos os requisitos cadastrais e de renda necessários. Caso esses prazos não sejam cumpridos, o ocupante perderá o direito à compra direta do apartamento ou casa.
por master | 16/11/11 | Ultimas Notícias
A resolução que estabelece a implantação de medidor eletrônico para permitir a cobrança de tarifas de energia elétrica diferenciadas de acordo com o horário de consumo deverá ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) só em 2012.
A audiência pública sobre a proposta da Aneel foi encerrada em janeiro e a previsão era que a votação ocorresse em maio deste ano, mas contribuições ainda estão sendo avaliadas pela área técnica da agência e não há previsão de deliberação da matéria.
A cobrança de tarifas diferentes conforme o horário, que já é adotada no serviço de telefonia, vai possibilitar que os consumidores residenciais controlem melhor o uso da energia elétrica, evitando a utilização de alguns tipos de aparelhos em horários em que a tarifa é mais cara. Também poderá evitar a sobrecarga do sistema elétrico nos horários de maior consumo. Segundo a proposta da Aneel, as tarifas de energia devem se divididas em pelo menos quatro horários e os valores da energia devem ser informados ao consumidor.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Aneel deve exigir das concessionárias investimentos de infraestrutura para atender à demanda e não cobrar a mais do consumidor pelo uso da energia no horário de maior consumo. “A intenção da proposta é interessante, porque obriga o consumidor a racionalizar a energia e utilizá-la de maneira inteligente nos momentos em que tenha maior demanda, mas o Idec é contrário a qualquer tipo de aumento na tarifa”, diz a advogada da entidade, Mariana Ferreira Alves.
Ela avalia que é preciso uma política de descontos na fatura para quem usa a energia em horários alternativos, e não cobrar mais caro de quem utiliza quando a demanda é maior. “Até porque há pessoas que trabalham o dia inteiro e só pode tomar banho naquele horário. Ela não pode ser punida com uma tarifa mais alta.”
Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei do deputado federal Weliton Prado (PT-MG) proíbe as concessionárias de energia elétrica de cobrar tarifas diferenciadas por horário do consumo, mas permite que as empresas concedam descontos para quem reduzir o consumo em horários de pico. O projeto tramita em caráter definitivo na Comissão de Defesa do Consumidor, mas antes da decisão dos deputados deve ser realizada uma audiência pública sobre o assunto.
Além da cobrança diferenciada, a instalação de medidores eletrônicos de energia vai permitir que os usuários tenham acesso a informações sobre o consumo e o fornecimento de energia e possibilitar a comunicação remota entre consumidor e distribuidora. O prazo para a implantação dos novos relógios de medição pelas distribuidoras deverá ser de 18 meses depois da publicação da resolução.
por master | 16/11/11 | Ultimas Notícias
A Câmara analisa proposta que permite a venda direta de imóveis residenciais financiados que foram retomados por instituições financeiras públicas de crédito em razão de inadimplência.
Pela proposta, instituições como a Caixa Econômica Federal poderão dispensar a licitação e vender diretamente essas casas e apartamentos a seus ocupantes, a preço de mercado. A medida está prevista na no Projeto de Lei 1541/11, do deputado licenciado Luiz Otavio (PA), que limita esse benefício aos moradores de imóveis de até R$ 80 mil.
O autor do projeto explica que a lei hoje determina que esses imóveis sejam vendidos por meio de leilões. “O projeto de lei cria um procedimento simplificado e rápido para a venda desses imóveis, preservados os interesses patrimoniais das instituições envolvidas.”
De acordo com o projeto, só poderá ocorrer a venda direta se o ocupante comprovar que pagou todos os encargos devidos durante o período de ocupação anterior à operação. Caso a ocupação tenha sido informal, ou seja, sem contrato com a instituição proprietária, o comprador deverá pagar uma taxa de ocupação pelo período anterior à venda. A taxa corresponderá a 0,4% do valor total de avaliação do imóvel por mês.
“O objetivo dessa medida é impedir que o procedimento simplificado venha a incentivar mutuários atuais e futuros a deixarem de honrar seus compromissos”, disse Luiz Otavio.
Prazos
Pela proposta, o ocupante terá 30 dias após a retomada do imóvel para informar à instituição proprietária o seu interesse na compra. Após a informação, a instituição terá outros 30 dias para comunicar ao ocupante o preço e as condições de venda do imóvel.
Depois dessa etapa, o ocupante terá mais 30 dias para concretizar todas as ações e atender a todos os requisitos necessários para a compra. Esse prazo valerá para vendas à vista ou a prazo. Ou seja, no caso de novos financiamentos, o ocupante terá 30 dias para preencher todos os requisitos cadastrais e de renda necessários. Caso esses prazos não sejam cumpridos, o ocupante perderá o direito à compra direta do apartamento ou casa.