O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, desacelerou para 0,16% em janeiro, ante uma alta de 0,52% em dezembro de 2024. Segundo os dados, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse é o menor resultado para o primeiro mês do ano desde 1994, quando iniciou o Plano Real.
Com o desempenho do primeiro mês do ano, o acumulado em 12 meses recuou para 4,56%. A desaceleração foi motivada pelo desconto no valor das contas de luz. Entretanto, o resultado foi novamente impactado pelo preço dos alimentos. Dos nove grupos apurados, apenas três registraram recuo no último mês.
Os preços da energia elétrica residencial tiveram queda de 14,21% e exerceram o maior impacto negativo sobre o índice. A retração decorreu da incorporação do Bônus de Itaipu, creditado nas faturas emitidas em janeiro.
Segundo o economista da XP, Alexandre Maluf, o indicador geral veio abaixo de suas expectativas, que tinham projeção de alta de 0,20%. Apesar disso, ele destaca que o alívio deve ser momentâneo. “É uma queda bastante relevante. Se não fosse isso (a queda dos preços da energia), o IPCA estaria mais perto de 0,80%”, afirmou.
“Lembrando que esse desconto, na verdade, foi agora implementado em janeiro, mas vai haver a volta correspondente em fevereiro, de modo que nós, o mercado, projetamos algo como 1,4% de inflação em fevereiro”, destacou Maluf.
A maior variação para mais veio do grupo dos transportes, com uma alta de 1,30%, impulsionada pelas passagens aéreas, que subiram 10%, e pelos ônibus urbanos, com variação de 3,84%, devido a reajustes nas tarifas em 7 das 16 áreas pesquisadas.
O grupo alimentação e bebidas, por sua vez, registrou seu quinto aumento consecutivo, de 0,96%. Nesse grupo, a alimentação no domicílio subiu 1,07%, influenciado pelas altas da cenoura, do tomate e, novamente, do café moído. As carnes, que vinham com sucessivas altas, cresceram menos, encerrando janeiro com elevação de 0,36%. Alguns cortes, como patinho registraram queda no preço.
Já a alimentação fora do domicílio desacelerou de 1,19% em dezembro para 0,67% em janeiro.
A alta dos alimentos tem incomodado o governo, que avalia medidas que possam contribuir para a redução dos preços. O resultado da inflação de janeiro ainda reflete pressões persistentes em setores essenciais, como transportes e alimentação, conforme ressaltou João Kepler, CEO da Equity Fund Group.
“A elevação dos preços nesses segmentos mantém o custo de vida elevado e reforça a necessidade de atenção à condução da política monetária. Embora a inflação venha desacelerando em comparação com períodos anteriores, sua trajetória ainda demanda cautela por parte do Banco Central”, disse.
Juros
De acordo com Kepler, a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) nas próximas reuniões será crucial para equilibrar o controle inflacionário com a retomada do crescimento econômico, garantindo um ambiente mais estável. “Não adianta o governo dizer para comprar alimentos mais baratos, já que o café faz parte da cesta básica”, avaliou.
Economistas avaliam ainda que as tarifas sobre importações impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, podem contribuir para pressões inflacionárias e tarifas recíprocas podem contribuir ainda mais nesse cenário. “Os núcleos de inflação seguem elevados, com destaque para serviços e indústria, reforçando a pressão sobre o Banco Central. Diante desse cenário, é provável que o Copom mantenha uma postura firme na política monetária, podendo até elevar a Selic (taxa básica de juros) novamente para conter os riscos inflacionários e alinhar as expectativas ao centro da meta”, ponderou André Matos, CEO da MA7 Negócios.
Objetivo é fiscalizar recolhimento de contribuições sindicais
Resumo:
O sindicato dos metroviários do RJ conseguiu na Justiça que o Metrô fornecesse dados de empregados para checar o pagamento das contribuições sindicais.
A empresa recorreu, alegando que a medida violaria a privacidade dos trabalhadores, que teriam de autorizar o fornecimento dos dados.
O recurso do Metrô foi negado pela 7ª Turma do TST, para quem as informações servem ao exercício do direito de fiscalizar os recolhimentos devidos.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. contra decisão que a obrigou a fornecer dados de trabalhadores para fins de checagem da regularidade do pagamento das contribuições sindicais. Segundo o colegiado, o envio dos dados não viola a intimidade dos associados.
Objetivo era conferir recolhimento de contribuições
Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj) pediu que a empresa fornecesse as guias da contribuição sindical, a relação nominal de todos os empregados integrantes da categoria e dos respectivos salários mensais dos empregados filiados ao sindicato, além dos cargos ocupados. Segundo o sindicato, o pedido se baseou na Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego 202/2009, e o objetivo era identificar os empregados e os valores descontados para conferir a correção do valor recolhido pelo empregador.
Metrô alegou que trabalhadores teriam de autorizar fornecimento dos dados
Para o Metrô, a obrigação não tem base legal e viola o direito à intimidade dos trabalhadores, que teriam de autorizar o tratamento dos dados. Argumentou ainda que o sindicato pode fiscalizar a regularidade do recolhimento das contribuições sindicais por meio de informações fornecidas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O Caged deve ser fornecido pela empresa sempre que houver admissão, demissão ou transferência de funcionários. A segunda, enviada anualmente, tem a finalidade de coletar dados do trabalhador, a fim de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro.
Sindicato tem direito de fiscalizar recolhimentos devidos
O pedido foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, levando a concessão a recorrer ao TST, reiterando seus argumentos e questionando a constitucionalidade da nota técnica do MTE.
Contudo, o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que as informações obtidas por meio do Caged e da RAIS se destinam à elaboração de políticas públicas ligadas ao mercado de trabalho. Segundo Brandão, as informações pedidas pelo sindicato servirão de subsídios para o exercício do legítimo direito de fiscalizar os recolhimentos que lhe são devidos, de forma mais eficiente, sem a necessidade de abrir um procedimento administrativo ou judicial de cobrança.
Quanto à questão da violação constitucional pela nota do MTE, o relator observou que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do órgão especial. Nesse sentido, não há nenhum pronunciamento prévio do Pleno ou do Órgão Especial do TST nem do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Juíza destacou a negligência da empresa em fornecer equipamentos adequados.
Da Redação
Empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a trabalhador que caiu da cadeira e fraturou mão durante atuação em regime de home office.
A juíza do Trabalho Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª vara de João Pessoa/PB, entendeu que a empresa teria agido com negligência ao não fornecer equipamentos adequados para a atividade.
Trabalhador que fraturou a mão após queda de cadeira no home office será indenizado pela empresa.
O trabalhador fraturou um osso da mão direita no início da jornada de trabalho, após a cadeira doméstica em que trabalhava quebrar, o que resultou em um afastamento de cerca de 45 dias.
Conforme laudo pericial, a empresa não comprovou a avaliação do mobiliário utilizado para garantir a ergonomia adequada.
Na sentença, a magistrada destacou que o empregador, ao autorizar o home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, incluindo a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo fora das dependências da empresa.
“E nesse sentido, a reclamada não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, tais como a cadeira adequada para o trabalho de telemarketing, configurando negligência por parte da empresa, que transferiu ao reclamante a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou diligência”, pontuou a juíza.
Dessa forma, fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais ao trabalhador.
Um funcionário da empresa Loovi Seguros acionou a Justiça após ser demitido por se recusar a participar de um culto religioso. O caso ocorreu em Belo Horizonte, Minas Gerais, e foi registrado em vídeo, que viralizou nas redes sociais.
Na gravação, o presidente da empresa aborda o funcionário e questiona sua decisão de não participar do culto. “Se você quiser ser humilde e ficar todos os dias nos cultos… “, disse o CEO Quézide Cunha. “Eu só não estou me sentindo bem de participar hoje”, respondeu o funcionário. “Se você não está bem para ficar num culto, você não está bem nem para estar dentro da empresa”, rebateu o empresário.
O trabalhador, então, reafirma que não permanecerá e deixa o local. “Me mandou embora, estou demitido, porque eu não quero participar do culto”, comentou o funcionário no vídeo.
O diálogo ocorreu no último 27 de janeiro, mas só teve repercussão neste fim de semana, quando o vídeo viralizou nas redes sociais. O caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a defesa do empregado, a empresa possui uma cultura organizacional que impõe práticas religiosas aos colaboradores, obrigando a interrupção das atividades para a participação de cultos às segundas-feiras, o que “demonstra total descaso com a liberdade religiosa”. A informação foi dada pelo site “G1”.
O que diz a empresa
Em nota enviada ao “G1”, a empresa disse que a denúncia “será processada seguindo todos os parâmetros legais e administrativos”.
“Após o recebimento da denúncia e a conclusão da instrução do processo administrativo, em que são garantidos de maneira ampla o direito de defesa e do contraditório, a Administração dispõe de até 30 dias” para tomada de decisão, prazo este que pode ser prorrogado.
No último mês, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) apresentou ao governo federal uma denúncia sobre propaganda enganosa e atuação irregular da Loovi Seguros.
A entidade solicitou a interrupção das atividades da empresa e a aplicação de sanções administrativas, alegando tratar-se de uma representante de seguros “com possível atuação como sociedade seguradora”, mas “sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep)”.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma gravadora de pagar R$ 1 milhão de indenização a ex-presidente da empresa que conseguiu reverter sua dispensa por justa causa sob acusação de negligência. Nesses casos, o entendimento do TST é de que o dano moral não é automático e tem de ser comprovado.
O trabalhador, músico, advogado e administrador de empresas, foi admitido na gravadora em maio de 2004, com salário de R$ 48 mil, para o cargo de presidente. Na ação, ajuizada em 2007, ele se qualificou como o “maior e mais competente executivo da indústria fonográfica do país”.
Em novembro de 2006, o administrador foi dispensado por correspondência. Nela, constava que teriam sido constatadas sérias inconsistências nos registros contábeis e resultados financeiros da empresa, praticadas pelo diretor vice-presidente financeiro e comercial, que não haviam sido devidamente reportadas à direção. A fraude consistia na manipulação dos resultados de venda, para indicar crescimento.
Segundo a gravadora, o fato teria provocado sérias perdas e danos no Brasil e no exterior, inclusive em relação às ações do grupo negociadas na Bolsa de Valores de Londres. O argumento para a justa causa foi a quebra de deveres contratuais como presidente da empresa.
Responsabilidade debatida
A 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reverteu a justa causa em dispensa imotivada e condenou a empresa a pagar R$ 1 milhão por indenização. Segundo a sentença, o administrador não podia ser responsabilizado pelas irregularidades cometidas pelo vice-presidente financeiro e comercial.
Ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença e restabeleceu a justa causa, afastando a indenização. Para o TRT-1, ainda que o presidente tivesse alertado “direta, pessoal e repetidamente” para os riscos que a empresa corria ao estabelecer metas elevadas à filial brasileira, a discrepância de resultados deveria ter chamado a sua atenção, e sua inação caracterizaria negligência (desídia).
No exame do recurso de revista do administrador, a 2ª Turma do TST concluiu que não houve negligência capaz de justificar a penalidade, que teria sido confirmada pelo TRT-1 apenas amparada em presunções. Considerando as acusações de improbidade contra o executivo, o colegiado restabeleceu a sentença. Foi a vez, então, da gravadora recorrer à SDI-1 do TST contra a condenação por danos morais.
Danos têm de ser comprovados
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Breno Medeiros. Ele observou que, embora a 2ª Turma tenha inicialmente considerado que o motivo da justa causa foi ato de improbidade, posteriormente ela esclareceu que o caso foi efetivamente examinado sob o enfoque da desídia.
Ele ressaltou que o TST tem jurisprudência de que, quando a justa causa revertida foi motivada por suposto ato de improbidade, o dano moral é presumido, ou seja, não precisa demonstração. No entanto, quando o caso é de desídia, é necessário demonstrar o abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar e o prejuízo que comprove a violação de direito da personalidade. “Nessa situação, o sofrimento e os prejuízos de ordem moral não são automáticos”, concluiu.
Ficaram vencidos parcialmente os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Mauricio Godinho Delgado, e vencidos totalmente as ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann e os ministros Fabrício Gonçalves e Hugo Carlos Scheuermann. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
O ano de 2025 promete ser um marco na relação entre as big techs e os estados soberanos ao redor do mundo. No centro desse embate está o Brasil, um país que, por sua dimensão geográfica, populacional e econômica, se tornou um campo de batalha estratégico para as gigantes da tecnologia. O conflito global entre as empresas de tecnologia e os Estados nacionais, que buscam tanto taxar quanto regular suas operações, ganhará um capítulo decisivo no primeiro semestre do próximo ano.
O possível embate entre a Meta, dona do WhatsApp, Instagram e Facebook, e o Judiciário brasileiro, em especial o ministro Alexandre de Moraes, pode servir como um experimento global para testar o poder dessas corporações contra os governos democráticos. O objetivo? Enviar uma mensagem clara ao mundo: as big techs têm o poder de paralisar nações inteiras e, com isso, evitar regulamentações que ameacem seus lucros e influência.
A motivação aparente para o embate será a recusa da Meta em se adequar à legislação brasileira sobre moderação de conteúdos. Em 2024, Mark Zuckerberg, fundador da Meta, declarou que a empresa não adotaria mais políticas de moderação de conteúdo, alegando que isso fere a liberdade de expressão. No entanto, essa decisão colide diretamente com as leis brasileiras, que exigem que plataformas digitais combatam a disseminação de desinformação, discursos de ódio e conteúdos ilegais. O Brasil, como um dos maiores mercados globais para essas plataformas, com mais de 160 milhões de usuários, torna-se um campo de teste ideal para um confronto que pode reverberar globalmente.
O cálculo das big techs é simples: ao desligar suas operações no Brasil, elas causariam um caos político, social e econômico sem precedentes. O WhatsApp, por exemplo, é amplamente utilizado para comunicação pessoal, negócios e até serviços públicos. O Instagram e o Facebook são centrais para o marketing digital e a economia criativa. A interrupção desses serviços não apenas paralisaria a vida cotidiana de milhões de pessoas, mas também afetaria diretamente a economia, especialmente pequenas e médias empresas que dependem dessas plataformas para sobreviver.
O experimento global
O desligamento das operações da Meta no Brasil não seria um evento isolado. Seria um experimento global, uma demonstração de força das big techs contra os governos que ousam desafiar seu poder. Ao paralisar um país de dimensões continentais como o Brasil, as empresas de tecnologia enviariam uma mensagem clara a outras nações: regulamentar ou taxar as big techs pode ter consequências catastróficas.
O impacto seria ainda maior se o desligamento fosse ordenado pelo Judiciário brasileiro, em vez de uma decisão unilateral das empresas. Nesse cenário, as big techs poderiam usar seus algoritmos e influência midiática para disseminar a narrativa de que o Brasil vive sob uma “ditadura” combinada entre o Executivo e o Judiciário, especialmente se o desligamento coincidir com eventos políticos sensíveis, como a possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Impacto imediato no Brasil
O desligamento das plataformas da Meta no Brasil teria um impacto multidimensional. No plano político, a narrativa de “ditadura digital” poderia ser usada para desestabilizar o governo atual, especialmente se combinada com eventos como a prisão de figuras políticas de oposição. No plano social, a interrupção dos serviços de comunicação em massa causaria pânico e desorganização, já que milhões de pessoas dependem dessas plataformas para se informar, trabalhar e se comunicar. No plano econômico, o impacto seria devastador, especialmente para pequenos negócios que dependem do Instagram e do Facebook para vender seus produtos e serviços.
Além disso, o desligamento das plataformas da Meta poderia criar um vácuo que seria rapidamente preenchido por outras empresas de tecnologia, tanto nacionais quanto internacionais. No entanto, a transição não seria imediata nem suave, e o caos gerado pela interrupção dos serviços poderia durar semanas ou até meses. Esse cenário de instabilidade seria ideal para as big techs, que poderiam usar o exemplo do Brasil para pressionar outros governos a recuar em suas tentativas de regulamentação.
O que o governo brasileiro está fazendo?
Diante desse cenário, o governo brasileiro precisa agir de forma estratégica e coordenada. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer a infraestrutura digital do país, garantindo que serviços essenciais não dependam exclusivamente de plataformas controladas por empresas estrangeiras. Isso inclui investir em alternativas nacionais de comunicação e comércio digital, além de promover a diversificação das plataformas utilizadas pela população.
Em segundo lugar, o governo deve se preparar para uma guerra de narrativas. As big techs têm um poder imenso de influência sobre a opinião pública, e é crucial que o governo brasileiro conte com uma estratégia de comunicação robusta para combater a disseminação de desinformação. Parcerias com veículos de mídia tradicionais e plataformas alternativas podem ser fundamentais para garantir que a população tenha acesso a informações confiáveis.
Por fim, o governo deve buscar o apoio de outros países que enfrentam desafios semelhantes com as big techs. A criação de uma coalizão global para regular as empresas de tecnologia pode ser uma forma de equilibrar a balança de poder e evitar que o Brasil seja isolado nesse conflito.
Papel de outras plataformas e veículos de broadcasting
Outras plataformas digitais e veículos de mídia tradicional têm um papel crucial a desempenhar nesse cenário. Plataformas como Telegram, Signal e TikTok podem se tornar alternativas viáveis para a comunicação em massa, mas é essencial que elas também se comprometam a seguir as leis brasileiras e a combater a desinformação. Veículos de broadcasting, como rádio e televisão, podem ajudar a preencher o vácuo de informação caso as plataformas da Meta sejam desativadas, garantindo que a população tenha acesso a notícias confiáveis e atualizadas.
Além disso, a mídia tradicional pode desempenhar um papel importante na desconstrução de narrativas falsas disseminadas pelas big techs. Ao investigar e expor os interesses por trás das ações dessas empresas, os veículos de comunicação podem ajudar a população a entender o verdadeiro significado desse embate: uma luta pelo poder entre Estados soberanos e corporações globais.
Em minha opinião, o possível embate entre a Meta e o Judiciário brasileiro em 2025 não é apenas uma disputa local. É um experimento global, um teste de força que pode definir o futuro da relação entre as big techs e os governos democráticos. Ao desligar suas operações no Brasil, as empresas de tecnologia buscariam enviar uma mensagem clara ao mundo: elas têm o poder de paralisar nações inteiras e, com isso, evitar regulamentações que ameacem seus interesses. Estaria no ringue a tecnocracia x democracia.
Se calcularmos bem, os líderes das big techs presentes na posse de Donald Trump, possuem juntos um poder colossal de atingir, 5 bilhões de usuários de suas plataformas. Encontraram um presidente para chamarem de seu, investiram pesadamente centenas de milhões de dólares para sua eleição, movimentaram freneticamente os seus algorítimos para garantir a vitória e ainda colheram duas cadeiras poderosíssimas no governo, a de Elon Musk e a do vice-presidente J.D. Vance, um coleguinha do Vale do Silício que já tinham colocado na cadeira de senador.
O Brasil tem a oportunidade de se tornar um exemplo de resistência. Ao fortalecer sua infraestrutura digital, combater a desinformação e buscar o apoio de outros países, o governo brasileiro pode mostrar que é possível enfrentar o poder das big techs sem sacrificar a democracia e a soberania nacional. O mundo estará de olho no Brasil em 2025, e o resultado desse embate pode definir o futuro da governança digital no século 21. Oxalá seja esse o nosso destino nessa questão relacionada com a disputa entre as big techs (recnocracia) e os estados democráticos.