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TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra

TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra

Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que , durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador. Ontem (3), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou provimento a recurso da Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável, em Goiás, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa. Em outra decisão, da Sétima Turma do TST, o Terminal Químico de Aratu S.A. (Tequimar), na Bahia, terá de pagar a seus empregados, como tempo à disposição, um período de espera que em alguns casos chega a ser de 50min.

Na decisão de ontem, o relator dos embargos em recurso de revista, ministro Horácio de Senna Pires, observou que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o trabalhador dependia exclusivamente do transporte fornecido pela empresa para ir e voltar do trabalho. Após o término da jornada diária, ele aguardava o momento de embarcar na condução por uma hora. Com base nisso, a empresa foi condenada ao pagamento de 30 minutos diários como hora extra.

A Brenco, ao recorrer por meio de embargos à SDI-1, buscava isentar-se da condenação. O relator, porém, considerou pertinente a aplicação, ao caso, da Súmula nº 90 do TST, que trata das horas in itinere. “Não se deve aqui limitar apenas o período do trajeto do transporte fornecido, mas também o tempo de espera imposto pelo empregador para a condução”, afirmou o ministro Horácio Pires.

Seu voto fundamentou-se, ainda, no exame da Súmula nº 366 e da Súmula nº 429, que, conforme afirmou, “levam à conclusão inarredável de que o período em que o empregado fica aguardando o transporte fornecido pelo empregador deve ser considerado como horas extras”.

Empregados de petroquímica também receberão horas extras

Em outra decisão semelhante, a Sétima Turma reformou entendimento da Justiça do Trabalho da Bahia, que indeferiu o pedido de horas extras já na 1ª Vara do Trabalho de Candeias e, depois, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerou “normal a espera por algum tempo do transporte, seja público ou fornecido pela empresa, para que seja efetivado o deslocamento residência/trabalho/residência”.

A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia, que, na condição de substituto processual dos funcionários da Tequimar, pleiteou o pagamento do tempo transcorrido desde o momento em que eles se apresentam, ao fim do expediente, no local do transporte, onde o ônibus já se encontra à espera, e permanecem até a apresentação dos demais colegas de viagem, por 40 a 50 minutos. A Turma do TST julgou procedente o pedido e determinou a remessa dos autos à Vara de Candeias para a apuração do montante.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Pedro Paulo Manus, o Tribunal Regional da Bahia “incorreu em aparente violação ao artigo 4º da CLT”, que considera o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, como de serviço efetivo.

Em sua fundamentação, além de citar precedente do ministro Barros Levenhagen com o mesmo entendimento, o ministro Manus também enfatizou o teor da Súmula 366 do TST para propor o provimento do recurso do sindicato.

(Lourdes Tavares e Carmem Feijó)

Processos: RR 138000-51.2009.5.18.0191 (fase atual: E-ED) e RR – 37641-14.2005.5.05.0121

TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra

Novo aviso prévio beneficia 51% dos demitidos

Metade dos trabalhadores demitidos sem justa causa deve ser beneficiada com as regras que ampliam o aviso prévio de acordo com o tempo de serviço. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, 50,9% dos trabalhadores demitidos sem justa causa este ano tinham tempo de trabalho maior que 12 meses. Segundo o Caged, entre os demitidos, os que ganham mais têm maior estabilidade no emprego do que os que recebem salários mais baixos. Isso significa que o custo adicional que as empresas terão com o aviso prévio proporcional será relativamente maior para os salários mais altos.

A reportagem é de Marta Watanabe

De acordo com a nova lei do aviso prévio, desde 13 de outubro trabalhadores com mais de um ano de registro em carteira no mesmo emprego podem contar com aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O período de aviso pode chegar a até 90 dias. O trabalhador ganha três dias de aviso prévio a cada ano a mais trabalhado. Para obter os 90 dias, portanto, são necessários 20 anos de trabalho. O benefício vale para trabalhadores registrados em carteira e demitidos sem justa causa. Por isso, com a nova lei, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de uma indenização por aviso prévio maior de acordo com o tempo de trabalho do empregado.

Levando em conta o universo de demitidos sem justa causa, 53% dos trabalhadores que ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo são demitidos antes de completar 12 meses no trabalho. Ou seja, para a maior parte dos trabalhadores dessa faixa salarial a nova lei não faz diferença. Na faixa de quatro a cinco salários mínimos, porém, a nova lei deve beneficiar a maior parte dos trabalhadores. Dentro desse valor de salário, 66% das demissões sem justa causa acontecem a partir de 12 meses de casa.

As faixas de maior salário são mais beneficiadas ainda. No universo dos demitidos que ganham acima de 20 salários mínimos mensais, por exemplo, 80% possuem mais de 12 meses de permanência no emprego. De cada 100 demitidos sem justa causa com salário mensal acima de 20 salários mínimos, 23 têm pelo menos dez anos de permanência no emprego, o que lhes garante no mínimo 60 dias de aviso prévio. Na faixa entre 15 e 20 salários mínimos, essa fatia é de 20%. Os dados são do Caged, relativos ao desligamentos de janeiro a setembro de 2011, mas o padrão foi semelhante nos anos de 2009 e 2010.

No universo de desligamentos sem justa causa, a faixa salarial entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês é a que concentra o maior número de trabalhadores. Por isso é a faixa mais representativa seja para as demissões com menor ou maior período de permanência no emprego. De cada 100 trabalhadores com mais de dez anos de permanência no emprego e demitidos sem justa, 23 ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês.

Fábio Romão, economista da LCA Consultores, explica que as faixas salariais mais baixas são as que possuem maior rotatividade, fenômeno que se acentuou nos últimos anos em razão de uma maior demanda por mão-de-obra. A grande oferta de empregos exatamente em segmentos que oferecem salários menores tem contribuído, diz, para aumentar a renda de algumas ocupações, como a dos serviços domésticos, por exemplo.

O rendimento médio real em setembro dos serviços domésticos aumentou em 4,8% na comparação com o mesmo mês do ano passado, exemplifica Romão. É um aumento grande, levando em consideração que o rendimento médio real levando em conta todos os setores de atividade ficou estável. Os dados são da Pesquisa Mensal de Emprego divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Isso acontece porque os empregados domésticos estão procurando outras colocações que oferecem maiores benefícios e perspectivas, por exemplo”, diz o economista. Ele leva em consideração que parte das demissões sem justa causa nas faixas mais baixas de salário acontecem a pedido do empregado.

“A maioria desses trabalhadores migra para os segmentos de serviços que não exigem tanta qualificação.” O rendimento médio dos trabalhadores do segmento de “outros serviços” também teve elevação alta em setembro, de 6,9%, na comparação com o mesmo mês do ano passado. A variação de rendimento, diz Romão, é resultado de oferta grande de oportunidade de emprego, o que ajuda a elevar ainda mais a rotatividade nas faixas salariais mais baixas. Nesse contexto, acredita Romão, faz sentido que o aviso prévio prolongado não beneficie o baixo tempo de permanência no emprego. Isso porque a rotatividade indica que há grande oferta de postos de trabalho e o aviso prévio é um benefício concedido exatamente para dar fôlego ao demitido na busca por uma nova colocação.

Para Marcel Cordeiro, advogado do escritório Salusse Marangoni, os dados do Caged mostram que haverá impacto financeiro para as empresas, principalmente nos salários mais altos. Ao demitir o trabalhador, diz Cordeiro, o empregador prefere indenizar o tempo de aviso prévio em vez de solicitar o cumprimento dos dias a mais de trabalho. “Na maior parte das vezes a empresa prefere indenizar porque quer que o empregado se retire imediatamente”, diz.

Em relação aos salários mais altos, o custo deverá aumentar não só para a empresa que demite como para aquela que está tentando tirar bons profissionais dos concorrentes, diz o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Ele defende que a mudança traz a obrigação do aviso prévio proporcional não somente à empresa mas também ao trabalhador. Portanto, se tem tempo de casa maior que 12 meses, o empregado que pede demissão também deve cumprir aviso prévio proporcional ou terá o valor abatido das verbas rescisórias. Migliora diz que muitas vezes cobrir o “custo” do aviso prévio faz parte da proposta do empregador que está tentando tirar um profissional da concorrência. “Embora essa questão ainda não esteja definida, o custo do aviso prévio proporcional deve passar a fazer parte dessa negociação.”

 

TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra

Justiça e INSS fazem acordo para reduzir espera na marcação de perícias

A JF-RS (Justiça Federal do Rio Grande do Sul) e o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) fecharam pré-acordo na última segunda (31/10), para reduzir o tempo de espera no agendamento de perícias para concessão de benefícios. A decisão foi acertada no Cejuscon (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Porto Alegre e deve produzir efeitos em todo o Estado.

Após constatar que, em muitos municípios gaúchos, o prazo para agendamento de perícias era muito superior a 30 dias, a DPU (Defensoria Pública da União) ajuizou a ação civil pública em junho deste ano.  Conforme documentos do processo, os casos mais críticos eram Porto Alegre, Novo Hamburgo e Canoas, onde o período entre a requisição e a realização do procedimento chegava a seis meses. Com o pré-acordo firmado, o processo judicial fica suspenso até o final de fevereiro de 2012.

O Cejuscon realizou três audiências de conciliação desde Junho, conduzidas pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro. Na mais recente delas, ocorrida nesta segunda-feira, o INSS se comprometeu a adotar uma série de medidas para melhorar a situação. Ficou definida a implantação de um projeto-piloto no estado do novo modelo de perícia médica que está sendo desenvolvido pela autarquia.

Além disso, entre as medidas definidas no pré-acordo, destacam-se a utilização de no mínimo 70% dos peritos médicos na realização de exames periciais e a realização de concurso público para contratação de mais profissionais nos primeiros meses de 2012, já autorizado pelo Ministério do Planejamento.

Com a nova sistemática, os pedidos de afastamento por motivo de doença de até 60 dias são dispensados da perícia médica.

O INSS também se dispôs a reduzir o tempo médio de espera para atendimento de perícia inicial nas gerências onde esse prazo é maior. A intenção é chegar a 55 dias na primeira quinzena de dezembro e 45 dias no final de fevereiro, com a apresentação de relatório atualizado para acompanhamento das metas em 15/12/2011 e 29/2/2012.

Número da ação civil pública: 5025299-96.2011.404.7100

TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra

Inflação e crise já limitam ganhos em acordos salariais

Reajustes nos dois últimos trimestres foram pouco maiores que a alta de preços
Trabalhadores obtêm aumentos maiores em setores com mais competitividade e sindicatos fortes

MARIANA SCHREIBER
DE SÃO PAULO

A escalada do aumento de preços e o esfriamento da atividade econômica já reduzem fortemente os ganhos reais (ou seja, acima da inflação) dos trabalhadores nas negociações salariais.

Pesquisa feita pelo banco Bradesco obtida pela Folha mostra que os reajustes concedidos no primeiro trimestre ficaram, em média, 2,26% acima da inflação acumulada nos 12 meses anteriores.

Já nos trimestres seguintes, os ganhos reais ficaram abaixo de 1% (veja quadro).

O levantamento, realizado mensalmente com cerca de 2.500 empresas clientes do banco, mostra ainda que os ganhos reais ficaram quase sempre abaixo dos de 2010.

Para o coordenador de relações sindicais do Dieese, José Silvestre, era esperado um recuo nos reajustes em 2011 por causa da volta da crise externa, da inflação mais alta e das medidas adotadas pelo governo desde dezembro de 2010 para esfriar a economia.

Ele observa, porém, que essa conjuntura não chegou a derrubar os ganhos reais.

“O cenário desse ano não é tão positivo quanto o de 2010, mas os reajustes continuam favoráveis”, afirmou.

Indicadores recentes da indústria elevaram as apostas de que o país tenha passado por uma leve retração econômica no terceiro trimestre.

Apesar disso, os trabalhadores mantiveram ganhos acima da inflação porque a oferta de funcionários qualificados segue apertada, explica o economista do Bradesco Leandro Negrão.

“Com a dificuldade de encontrar mão de obra, os empresários cedem à pressão dos sindicatos, mantendo os reajustes em patamar um pouco mais elevado”, disse.

Um exemplo é o setor automotivo. Com estoques em excesso, montadoras como Ford, Volkswagen e Fiat suspenderam parte da produção em setembro. No mesmo mês, metalúrgicos do ABC paulista e de Curitiba conquistaram reajuste salarial 2,5% acima da inflação.

Negrão observa que o setor tem os sindicatos mais organizados do país e a concorrência por mão de obra está crescendo com montadoras chinesas vindo para o Brasil.

Mas os maiores aumentos estão na construção civil, que deve seguir aquecido por conta da Copa e das Olimpíadas.

Os elevados reajustes salarias são apontados pelo Banco Central como um risco para a inflação. Em setembro, a alta de preços acumulada em 12 meses era de 7,31%.

Para Negrão, a inflação deve ceder, mas não muito. Os preços, explica, continuarão pressionados por ganhos salariais em 2012, quando a economia deve voltar a acelerar.

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EUA: cerca de 20 milhões vivem em extrema pobreza

Ao menos 20,5 milhões de estadunidenses, cerca de 6,7% da população, vivem hoje na extrema pobreza, segundo estatísticas do Escritório do Censo.

Para esta consideração os especialistas levam em conta pessoas que estão entre os 50% ou mais abaixo do índice oficial de indigência. Os dados assinalam que a população na situação de extrema pobreza representa quase a metade dos 46,2 milhões de norte-americanos que vivem abaixo da linha da pobreza.

O Censo considera que, para estar no extremo da linha, uma pessoa deve ter um rendimento individual de 5.570 dólares ou menos ao ano, e de 11.157 dólares, no caso de uma família de quatro membros.

Atualmente o contingente de pobres em situação extrema do país estão em um nível recorde, uma da cada 15 pessoas enfrenta essa condição.

Tema central dos protestos do movimento dos chamados indignados de Ocuppy Wall Street, as novas estatísticas mostram os extremos entre os ricos e os pobres da nação enquanto o desemprego se mantém estável em um índice de 9,1%.

A pobreza extrema ocorre mais entre hispanos e negros, as duas principais minorias do país. E também idosos e pobres em idade de trabalhar que caíram na miséria.

Resultados do censo de 2009 indicam que 27,6% dos latinos nos Estados Unidos vivem na pobreza, assim como 23,4 % dos negros.

As autoridades alertam que os bairros com taxas de pobreza de ao menos 40% aumentam em áreas mais amplas, crescendo nos subúrbios em duas vezes mais que o ritmo das cidades.

Segundo o Censo, zonas metropolitanas do sul do país enfrentam agora alguns dos maiores aumentos de concentração de penúria.

O problema afeta 42 estados e o Distrito de Columbia, onde aumentaram os mais indigentes entre os pobres desde 2007.

Resultados do censo de 2009 indicam que 27,6 por cento dos latinos nos Estados Unidos vivem na pobreza, assim como 23,4 por cento dos negros.

Por outro lado, algumas análises indicam que nos Estados Unidos pobreza e fome andam de mãos dadas. Cerca de 20,7% das crianças são necessitadas, com destaque para os hispanos, que atingem 33,1%, indicou recentemente um relatório do Instituto Pan para o Mundo, um movimento religioso contra a fome.

Segundo esse estudo, o problema da insegurança alimentar afetou, em 2009, 14,7% dos lares estadunidenses, tendo sido os hispanos quem enfrentaram mais estas penúrias com 26,9 por cento.

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Governo contesta método para calcular IDH, que deixou país em 84º

O governo brasileiro discorda da metodologia do Programa das Nações para o Desenvolvimento (Pnud) para a composição do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). A afirmação foi feita pelo ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, hoje, no Seminário Brasil Próximo, que está sendo realizado no Palácio do Planalto com representantes do Brasil e da Itália.

Carvalho disse que a metodologia para a elaboração do índice – que considera três dimensões fundamentais para o desenvolvimento humano: o conhecimento, medido por indicadores de educação; a saúde, medida pela longevidade; e o padrão de vida digno, medido pela renda – já era questionada pelo governo antes.

Ele contou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a telefonar, na manhã de hoje, para o Palácio do Planalto para falar do assunto, mesmo em recuperação da sessão de quimioterapia que fez na segunda-feira (31).

“Ele telefonou para falar sobre os números do Pnud. Estava irado, dizendo que era injusto e que o governo tinha que reagir”, disse Carvalho em tom bem humorado. Segundo o ministro, os números brasileiros não são usados para compor o índice. “Com todo respeito, nós temos sempre muita cautela nessa questão. Nós entendemos que vale a pena uma discussão em torno da metodologia que é utilizada. Temos consciência que nossos indicadores sociais cresceram, seguem crescendo.”

O Brasil aparece em 84º no ranking da lista de 187 países acompanhados pelo Pnud, com o resultado de 0,718. Na comparação com 2010, o Brasil subiu uma posição. A Noruega manteve a liderança no ranking, com IDH de 0,943. Em seguida, estão a Austrália (0,929) e os Países Baixos (0,910) no grupo de países com desenvolvimento muito elevado. Nas últimas posições, com os piores índices, estão o Burundi (0,316), Níger (0,295) e a República Democrática do Congo (0,286), todos na África Subsaariana.