por master | 23/09/11 | Ultimas Notícias
Rendimento médio real dos trabalhadores da Grande Curitiba foi de R$ 1.661,90 em agosto.
A taxa de desemprego na Região Metropolitana de Curitiba (RMC) no mês de agosto foi de 3,8% da População Economicamente Ativa (PEA) – praticamente o mesmo nível constatado no mês anterior (3,7%). O índice de agosto é o menor para o mês na série histórica iniciada em 2002, situando-se abaixo do patamar apurado em agosto de 2010 (4,5% da PEA). Os números foram apurados pela Pesquisa Mensal de Emprego (PME), realizada pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A taxa da RMC – que não integra a média nacional, calculada a partir de seis regiões metropolitanas (Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre) – foi, novamente, a menor do País. A desocupação brasileira atingiu 6% da PEA, também o menor patamar para o mês de agosto desde o início da nova série em 2002, igual ao registrado em julho de 2011 e inferior ao de agosto de 2010 (6,7%).
O rendimento médio real (com o desconto da inflação) dos trabalhadores foi de R$ 1. 661,90 na RMC em agosto, 1,3% acima do registrado em julho de 2011 e 3,2% abaixo do valor de agosto de 2010. A RMC ostenta o terceiro maior rendimento do País, ficando atrás apenas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (R$ 1.747,80) e de São Paulo (1.719,10) e 2% superior à média nacional. No Brasil, os rendimentos atingiram R$ 1.629,40 em agosto de 2011, com incremento de 3,2% e 0,5% em relação a agosto de 2010 e a julho de 2011, respectivamente.
Para o presidente do Ipardes, o economista Gilmar Mendes Lourenço, a estabilidade da desocupação e a subida dos rendimentos evidencia a preservação da vitalidade da economia brasileira – mesmo que com ímpeto menor do que o apresentado no ano passado e apesar das providências de restrição monetária implementadas pelo governo federal desde o final de 2010.
Sobre o aquecimento do mercado de trabalho na RMC, Lourenço destaca a performance da construção civil, que registrou incremento de 11,2% nas contratações líquidas formais nos primeiros oito meses de 2011. O setor responde por 53,2% do aumento do emprego setorial no Paraná, conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego.
por master | 23/09/11 | Ultimas Notícias
Numa iniciativa para reduzir o número de trabalhadores que ganham ações judiciais, mas não conseguem receber o que têm direito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará pela primeira vez um mutirão nacional com o objetivo de levantar esses processos (execuções), assim como bens dos devedores. A ideia é durante uma semana buscar nos arquivos dos fóruns trabalhistas as ações de execuções que estão há anos à espera de um desfecho, mas não são cumpridas por ausência de bens do devedor.
E, nesse caso, fazer uma nova checagem em contas bancárias, veículos e imóveis dos inadimplentes. A medida é uma das propostas da Semana Nacional da Execução Trabalhista – instituída por um ato do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen – que será realizada do dia 28 de novembro a 2 de dezembro.
Apesar de a Justiça do Trabalho ser uma das mais céleres do país, hoje de cada cem trabalhadores vitoriosos nos processos, apenas 31 recebem o crédito a que têm direito. Atualmente, segundo dados do TST, há 800 mil execuções em arquivo provisório, muitas ainda da década de 80.
O número representa as ações ganhas pelos trabalhadores, não pagas e cujos bens do devedor não foram localizados e que, por isso, estariam paradas à espera de alguma novidade em relação ao patrimônio do devedor. No Brasil, há 1,8 milhões de ações de execuções em trâmite na Justiça do Trabalho.
O mutirão abrangerá a primeira instância e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que, além do levantamento de processos e novas buscas de bens, chamarão as partes para uma possível conciliação nas execuções que estão em trâmite. Outra medida é a listagem de bens oferecidos nas execuções para o pagamento dos débitos, que levados a leilões não foram arrematados.
A proposta é fazer no último dia da semana da execução um leilão em todas as varas do trabalho desses bens, que vão desde cadeiras a fazendas. Segundo o ato 195 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os leilões serão preferencialmente realizados de forma virtual, de forma a permitir que interessados de todas as regiões do país possam participar das vendas.
A medida é também uma forma de levar os TRTs a fomentarem o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, necessário para a implementação da certidão negativa de débitos trabalhistas, que entra em vigor no ano que vem. A partir de 4 janeiro, todas as empresas que participarem de licitações públicas, por exemplo, precisarão apresentar o documento. O ato 195 do conselho também prevê a divulgação ao fim da semana da execução da lista dos maiores devedores trabalhistas.
A semana da execução será realizada anualmente, na primeira semana do mês de junho, a partir do ano que vem. A advogada trabalhista Juliana Bracks Duarte de Oliveira, do escritório Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, elogia a medida do conselho. Segundo ela, um dos grandes problemas da Justiça do Trabalho é justamente o cumprimento das execuções.
“É muito frustrante uma sentença inexequível, principalmente em uma época em que há tantos instrumentos à disposição dos juízes, como o Bacenjud e o Renajud”, afirma. Ela acredita que a realização anual do evento será educativa tanto para os magistrados – que não usam os instrumentos hoje existentes – quanto para os empregadores que não cumprem as execuções trabalhistas.
Nelson Mannrich, sócio do escritório Felsberg Advogados e professor de direito do trabalho da Universidade São Paulo (USP), também elogia a iniciativa por entender que levantará o debate sobre o lado fraco da Justiça do Trabalho e as lacunas da legislação trabalhista.
(Fonte: Valor Econômico)
por master | 23/09/11 | Ultimas Notícias
Jovem tinha 23 anos; outro trabalhador ficou gravemente ferido. Acidente foi em Maringá, na região Norte do estado.
Um jovem de 23 anos morreu nesta quinta-feira (22), em Maringá, no Norte do Paraná, após cair do 11º andar do prédio em construção onde trabalhava. Outro profissional, de 47 anos, também caiu e foi levado para o Hospital Universitário em estado grave com politraumatismo.
O acidente aconteceu no final da tarde. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Maringá, Jorge Moraes, que esteve no local logo após o acidente, afirmou ao G1 que apesar dos trabalhadores estarem usando o sinto de segurança, eles não estavam acoplados à corda salva-vidas.
Na avaliação de Moraes, o que provocou o acidente foi uma plataforma montada para que eles realizassem o serviço de desenformar pilares de beirada. “Eles criaram um mecanismo errado e fora da NR 18”, explicou. A NR 18 é uma norma reguladora especifica para o trabalho realizado na construção civil.
Moraes enfatizou que vai recorrer ao Ministério do Trabalho para pedir a interdição da obra.
por master | 23/09/11 | Ultimas Notícias
Uma costureira da empresa paulista Safetline Equipamentos de Segurança Ltda. vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil por ter ficado parcialmente incapacitada para o trabalho em decorrência de lesões por esforço repetitivo (LER). A empresa tentou se isentar da responsabilidade pelo dano causado à empregada, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu recurso, ficando mantida assim a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).
A função da empregada consistia em costurar palmilhas e canos de botinas, e sua produção diária alcançava a média de 350 pares de calçados. Para realizar o trabalho, tinha de girar continuamente as botinas enquanto a costura era efetuada. Avaliando que a atividade sobrecarregava os membros superiores da trabalhadora e contribuiu para o aparecimento das lesões nos seus ombros e braços, o juízo de primeiro grau deferiu-lhe, entre outras verbas, a indenização por dano moral.
Inconformada com a decisão do Tribunal Regional que confirmou a sentença e ainda negou seguimento a seu recurso destinado a julgamento no TST, a Safetline interpôs agravo de instrumento, esperando que o recurso fosse liberado e julgado na instância superior, mas não foi o que aconteceu. Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator que o examinou na Quarta Turma do TST, o agravo não conseguiu demonstrar que a decisão regional estava equivocada, ou seja, não atendia aos requisitos necessários ao seu provimento.
Em seu voto, o relator informou que o acórdão regional noticiou que a empregada “executava sim movimentos de flexão dos membros superiores, ao girar os calçados sem apoio algum, sendo certo que tais movimentos contribuem para aparecimento de lesões nos ombros e braços”. Em razão de dores no membro superior, ela teve de se afastar do serviço e passou a receber benefícios do INSS, “sendo que tais benefícios são de caráter acidentário, como demonstrado por documentos emitidos pelo INSS”.
A decisão do relator de negar provimento ao agravo de instrumento da empresa foi aprovada por unanimidade na Quarta Turma.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-19100-21.2006.5.15.0152
por master | 23/09/11 | Ultimas Notícias
Por decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, um mecânico de manutenção de elevadores receberá da Elevadores Otis Ltda. o pagamento de adicional de periculosidade. Segundo a relatora do recurso, ministra Rosa Maria Weber, ficou demonstrada no processo a exposição a risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência. “Não há como deixar de concluir que o autor faz jus, sim, à percepção do adicional”, afirmou a ministra.
A relatora do recurso de revista salientou que o TST já consolidou esse entendimento na Orientação Jurisprudencial 324, que assegura o adicional de periculosidade “apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.”
Risco permanente
O trabalhador relatou que era obrigado ao contato permanente com equipamentos energizados, nas voltagens de 220 e 440 watts, pois prestava serviços em casas de máquinas de grande porte, que acionam os elevadores. Nesses locais, segundo ele, estão instalados os equipamentos eletrônicos do sistema de movimentação de elevador de carga, local com calor excessivo e pouca iluminação. Sustentou, ainda, que o laudo pericial atestou que, na condição de mecânico, ele efetuava manutenção preventiva e corretiva de elevadores e trabalhava em condições de risco, por atuar junto a circuitos energizados com possibilidade de energização acidental durante a jornada de trabalho.
Em decisão anterior, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o pagamento do adicional foi considerado indevido. O Regional baseou-se em laudo pericial que atestou que a atividade desenvolvida pelo autor não se enquadra na definição de sistema elétrico de potência, indispensável ao deferimento do adicional, segundo o Decreto 93.412/86, nem nas atividades ou áreas de risco discriminadas no anexo I do decreto.
Ao expor seu voto pela reforma da decisão regional, a ministra Rosa Maria Weber destacou que a premissa apresentada no acórdão regional – de que os elevadores estão fora do sistema elétrico de potência, como definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – “não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade, demonstrada a exposição a risco equivalente”. Nesse sentido, e citando diversos precedentes, a relatora enfatizou que basta que o trabalho envolva equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente ao de sistema elétrico de potência, para ser devido o adicional, ainda que ocorra em unidade consumidora de energia elétrica.
Por outro lado, a ministra ressaltou que o caput do artigo 2º do Decreto 93.412/86 dispõe expressamente que o direito ao adicional de periculosidade independe “do cargo, categoria ou ramo da empresa”. Acompanhando a relatora, a Terceira Turma restabeleceu a sentença que determina o pagamento do adicional de periculosidade pela Elevadores Otis Ltda.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-137200-79.2002.5.01.0049
por master | 23/09/11 | Ultimas Notícias
Não houve acordo na audiência de conciliação entre o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro e quatro sindicatos que ajuizaram ação cautelar no Tribunal Superior do Trabalho com o objetivo de participarem das negociações coletivas da categoria funcional, restrita atualmente à estatal e à Federação Nacional dos Trabalhadores e Empresas de Processamentos de Dados, Serviços de Informática e Similares – Fenadados. Na audiência, realizada hoje (22) na sede do TST, o Serpro afirmou que só aceitaria acordo para a participação dos sindicatos, que não mais integram a Federação, se fosse apresentada uma pauta única de reivindicação da categoria.
Frustrado o acordo, a decisão caberá à ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, que presidiu a audiência de conciliação. A ação cautelar foi ajuizada pelos sindicatos dos estados de Santa Catarina, Sergipe, Bahia e Rio Grande do Sul, que alegam ter o direito constitucional de participar das negociações, pois a Fenadados não representa toda a categoria, mas somente os sindicatos que lhe outorgaram poderes para tanto.
O Serpro reafirmou diversas vezes que não teria empecilho em incluir nas negociações os quatro sindicatos, desde que conseguissem negociar uma pauta única de reivindicações com a Fenadados. A estatal chegou a convidá-los anteriormente para a negociação, mas desistiu do encontro com os representantes dessas entidades após receber notificação da Federação questionando se haveria rompimento da negociação com ela. Como a Fenadados representaria hoje a maioria dos sindicatos da categoria (22), a estatal resolveu continuar a negociação com a entidade, como acontece há 20 anos.
De acordo com os representantes das duas partes no processo, esta é a primeira vez que a negociação direta do Serpro com Fenadados é questionada por sindicatos da categoria. Com base nesse histórico, o Serpro alega que não teria condições de fazer uma negociação nacional sem uma proposta unificada, pois não teria como negociar com cada sindicato. No entanto, os representantes dos sindicatos alegaram que, ao escolher negociar somente com a Federação, o Serpro estaria agindo de forma “antissindical, tratando-se de uma empresa que integra a administração indireta da União”.