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Mecânico de manutenção de elevadores obtém adicional de periculosidade

Mecânico de manutenção de elevadores obtém adicional de periculosidade

Por decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, um mecânico de manutenção de elevadores receberá da Elevadores Otis Ltda. o pagamento de adicional de periculosidade. Segundo a relatora do recurso, ministra Rosa Maria Weber, ficou demonstrada no processo a exposição a risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência. “Não há como deixar de concluir que o autor faz jus, sim, à percepção do adicional”, afirmou a ministra.

A relatora do recurso de revista salientou que o TST já consolidou esse entendimento na Orientação Jurisprudencial 324, que assegura o adicional de periculosidade “apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.”

Risco permanente

O trabalhador relatou que era obrigado ao contato permanente com equipamentos energizados, nas voltagens de 220 e 440 watts, pois prestava serviços em casas de máquinas de grande porte, que acionam os elevadores. Nesses locais, segundo ele, estão instalados os equipamentos eletrônicos do sistema de movimentação de elevador de carga, local com calor excessivo e pouca iluminação. Sustentou, ainda, que o laudo pericial atestou que, na condição de mecânico, ele efetuava manutenção preventiva e corretiva de elevadores e trabalhava em condições de risco, por atuar junto a circuitos energizados com possibilidade de energização acidental durante a jornada de trabalho.

Em decisão anterior, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o pagamento do adicional foi considerado indevido. O Regional baseou-se em laudo pericial que atestou que a atividade desenvolvida pelo autor não se enquadra na definição de sistema elétrico de potência, indispensável ao deferimento do adicional, segundo o Decreto 93.412/86, nem nas atividades ou áreas de risco discriminadas no anexo I do decreto.

Ao expor seu voto pela reforma da decisão regional, a ministra Rosa Maria Weber destacou que a premissa apresentada no acórdão regional – de que os elevadores estão fora do sistema elétrico de potência, como definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – “não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade, demonstrada a exposição a risco equivalente”. Nesse sentido, e citando diversos precedentes, a relatora enfatizou que basta que o trabalho envolva equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente ao de sistema elétrico de potência, para ser devido o adicional, ainda que ocorra em unidade consumidora de energia elétrica.

Por outro lado, a ministra ressaltou que o caput do artigo 2º do Decreto 93.412/86 dispõe expressamente que o direito ao adicional de periculosidade independe “do cargo, categoria ou ramo da empresa”. Acompanhando a relatora, a Terceira Turma restabeleceu a sentença que determina o pagamento do adicional de periculosidade pela Elevadores Otis Ltda.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-137200-79.2002.5.01.0049

Mecânico de manutenção de elevadores obtém adicional de periculosidade

Bancários devem parar no dia 27

Em assembleias realizadas ontem, bancários de várias cidades e estados do país (incluindo Curitiba) rejeitaram a proposta de reajuste salarial de 7,8% da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e aprovaram a realização de uma greve nacional por tempo indeterminado a partir da próxima terça-feira, dia 27, segundo levantamento feito até as 20h50 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro. Os bancários reivindicam reajuste de 12,8% (inflação do período mais aumento real de 5 pontos porcentuais), maior participação nos lucros, valorização do piso, fim da rotatividade e mais contratações. Uma nova ro­­dada de negociação com a Fenaban ocorrerá hoje, às 14 horas, em São Paulo. Na próxima segunda-feira, novas as­­sembleias serão realizadas pelos sindicatos em todo o país.

Mecânico de manutenção de elevadores obtém adicional de periculosidade

Correios recebem nova proposta

Os representantes dos funcionários dos Correios elaboraram uma contraproposta para tentar acabar com a greve que já dura nove dias. As novas reivindicações foram apresentadas ontem à diretoria da empresa. A contraproposta pede aumento de 7,16%, reposição das perdas salariais de 1994 a 2010, piso de R$ 1.635 e aumento linear de R$ 200. A reivindicação inicial da categoria era de aumento linear de R$ 400 e demais pontos parecidos com os atuais. A proposta dos Correios previa a reposição da inflação de 6,87%, aumento linear de R$ 50 e um abono de R$ 800. A diretoria dos Correios havia informado que não retomaria as negociações com os grevistas a menos que os funcionários encerrassem a paralisação, mas o presidente da empresa, Wagner Pinheiro de Oliveira, havia dito na segunda-feira que aceitaria apenas analisar uma contraproposta, sem receber os grevistas.

Mecânico de manutenção de elevadores obtém adicional de periculosidade

Dr. Edésio Passos analisa projeto de lei que eleva tempo de aviso prévio

Por Edésio Passos

Despedido sem justa causa, o empregado terá direito a trinta dias de aviso prévio – concedido ou pago – se contar com até um ano de serviço na mesma empresa. Se contar com dois anos, o prazo ou o pagamento será de trinta e três dias. E terá o máximo de sessenta dias, ou seja, até  vinte anos de serviço (3 dias x 20 anos = 60 dias), somando-se os trinta iniciais do primeiro ano, com mais sessenta dos vinte anos seguidos, perfazendo total de noventa dias de aviso prévio concedido ou pago.

Portanto, não há que se falar em noventa dias de aviso prévio em qualquer circunstância, pois dependerá do tempo de serviço. Sempre será fixo (30 dias no caso de um dia até 365 dias de emprego) e proporcional, a partir de então, do 2º ao 20º ano de emprego ou mais.

E não há que se falar em retroatividade, eis que se aplica à situação que se apresente a partir da sanção presidencial e da publicação da Lei. Se, a partir de então, o empregado contar com 11 anos de emprego, terá 30 dias pelo primeiro ano,  mais 30 dos dez anos seguintes, perfazendo 60 dias e assim sucessivamente até completar o máximo de 90 dias de aviso prévio, ou seja, 21 ou mais anos de serviço.

Este é o projeto de lei aprovado e que será submetido à sanção presidencial:

PROJETO DE LEI  Nº3.941/89
(Do Senado Federal)
(PLS Nº89/89)

Dispõe sobre o aviso prévio, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art.1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho, será concedido na proporção de trinta dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta, perfazendo um total de até noventa dias.

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de outubro de 1989.

Senador Nelson Carneiro,

Presidente.

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Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.

De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).

Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

Diferenças

A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.

No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo

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Paulo Davim sugere vacinação obrigatória contra tétano para trabalhadores da construção

O senador Paulo Davim (PV-RN) informou em Plenário nesta quarta-feira (21) ter encaminhado no dia anterior um projeto de lei com objetivo de tornar obrigatória de vacinação contra o tétano para os trabalhadores da construção civil.

Segundo ele, esses trabalhadores, juntamente com os de oficinas mecânicas e catadores de lixo, fazem parte do grupo de risco de contaminação por tétano, com 30% de letalidade, apesar de a incidência ter diminuído e hoje estar em 0,32 para 100 mil habitantes. Paulo Davim observou que a vacina é gratuita e acessível em toda rede pública, tendo validade de 10 anos.  

Código Florestal

Paulo Davim assinalou que neste dia se comemora o Dia da Árvore, data criada para despertar a consciência ambiental entre os brasileiros. Ele disse que fez questão de lembrar a data porque o Senado está debatendo o texto do novo Código Florestal (PLC 30/2011) e é preciso elaborar uma proposta consensual, “um caminho harmônico, sem antagonismo entre produtores rurais e ambientalistas”.

– É possível ter um desenvolvimento sustentável, respeitando a nossa biodiversidade, respeitando o patrimônio que a natureza deu para o Brasil, que são as florestas, os nossos biomas, os nossos aqüíferos – afirmou.

Da Redação / Agência Senado