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Aumento dos combustíveis pressiona inflação e ameaça orçamento do brasileiro

Aumento dos combustíveis pressiona inflação e ameaça orçamento do brasileiro

A supervalorização do dólar e alta nas cotações do petróleo destacam a defasagem de preços no Brasil, com valores reajustados na gasolina, etanol e diesel

Por Danandra Rocha — A Petrobras e os consumidores brasileiros começam o ano de 2025 com um cenário de grandes desafios. A defasagem nos preços dos combustíveis realizada pela estatal em relação ao mercado internacional acionou um alerta, de acordo com dados recentes da Associação Brasileira de Importação de Combustíveis (Abicom).

Segundo os estudos divulgados, o diesel mostra uma defasagem de 8,9% a 19%, por sua vez, a gasolina está entre 12% e 13%. A disparidade é atribuída à supervalorização do dólar e ao crescimento dos preços internacionais do petróleo, que vem avançando devido às variabilidades geopolíticas.

Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis (Sindicombustíveis), Paulo Tavares, o modelo de precificação é sustentável. “O modelo adotado hoje funciona de forma mais racional, quando então a empresa precificar de forma sazonal e avaliando dentro de um determinado período levando em conta a rentabilidade da empresa e a movimentação das cotações e do preço do barril no âmbito internacional”.

Essa defasagem força a Petrobras a reajustar os preços. Contudo, qualquer reajuste nas refinarias poderá intensificar a inflação e impactar diretamente no orçamento dos consumidores. “Estamos em um país de dimensões continentais e com 80% de seu transporte de cargas rodoviário e, com reajustes do ICMS no diesel e gasolina, todos os setores sofrerão com a elevação dos preços dos combustíveis”, afirma Tavares.

Outro atenuante para os brasileiros é o aumento nas alíquotas do ICMS, com previsão para entrar em vigor em fevereiro. Com adição de imposto de R$ 0,10 por litro na gasolina, etanol e diesel de R$ 0,06, pressionando o valor do aumento nas bombas.

Com preços reajustados, o preço médio da gasolina, que fechou em 2024 em R$ 6,29 por litro, pode subir ainda mais, com aplicação dos custos logísticos e de transporte em todo território brasileiro. Para especialistas, essa junção de fatores ocasiona um efeito cascata que dificulta ainda mais a recuperação econômica do país.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/01/7028031-aumento-dos-combustiveis-pressiona-inflacao-e-ameaca-orcamento-do-brasileiro.html

Aumento dos combustíveis pressiona inflação e ameaça orçamento do brasileiro

Exportações caem no último mês e balança comercial recua em 2024

Em dezembro, exportações de produtos brasileiros caíram 13,5%, enquanto as importações avançaram 3,3%. Com isso, saldo da balança registra queda de 24,6% no ano

Em um ano marcado por queda de preços em commodities estratégicas para o país, o saldo da balança comercial foi menor em 2024 do que o registrado no ano anterior. Dados publicados nesta segunda-feira (6/1), pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram que, no ano, as exportações caíram 0,8%, enquanto as importações avançaram 9%.

Diante disso, a balança comercial registrou superavit de US$ 74,6 bilhões, o que representa uma queda de 24,6% na comparação com 2023. Apesar da queda, trata-se do segundo maior resultado, em valores nominais, da balança comercial em toda a série histórica, atrás somente do ano anterior. A corrente de comércio também registrou o segundo maior valor acumulado no ano, com US$ 599,5 bilhões, ao todo.

Em valores, as exportações somaram US$ 337 bilhões em todo o ano de 2024, enquanto as importações atingiram US$ 262,5 bilhões. Nesse período, o setor agropecuário foi impactado pela queda de preços de commodities importantes, como a soja, e o valor final obtido foi de 72,5%, o que indica uma queda de 11% em relação ao ano anterior.

Por outro lado, as exportações na indústria extrativa e na indústria de transformação avançaram no ano, tanto em valor obtido quanto em volume. As vendas nestes segmentos somaram US$ 80,9 bilhões e US$ 181,9 bilhões, respectivamente, com altas de 2,4% e 2,7%.

Exportações caíram em dezembro

No último mês do ano, as exportações tiveram uma queda significativa, o que fez com que as vendas para o exterior encerrassem 2024 menores do que as registradas no período anterior. Em dezembro, houve queda de 13,5% nas vendas para o exterior, enquanto as importações avançaram 3,3%. Com isso, o saldo da balança no mês foi de US$ 4,8 bilhões — uma queda de 48,5% em relação a dezembro de 2023.

Nenhum segmento registrou avanço nas exportações no último mês de 2024. Enquanto a indústria de transformação manteve o mesmo resultado do ano anterior, a agropecuária e a indústria extrativa registraram quedas fortes de 23,2% e 34,8%, respectivamente, em valor obtido.

Nesse período, apesar de as vendas para o Mercosul e para os Estados Unidos terem sido maiores, as exportações para os principais parceiros comerciais na Ásia e na União Europeia recuaram consideravelmente.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/01/7027705-exportacoes-caem-no-ultimo-mes-e-balanca-comercial-recua-em-2024.html

Aumento dos combustíveis pressiona inflação e ameaça orçamento do brasileiro

Abono salarial PIS-Pasep: saiba o que muda no benefício após o pacote de corte de gastos

PEC estabelece regra de transição que deve restringir gradativamente quem tem direito ao valor, uma espécie de 14º salário pago pelo governo a trabalhadores pobres.

O abono salarial PISPasep é um benefício no valor de até um salário mínimo concedido anualmente aos brasileiros que atendem aos requisitos do programa. É uma espécie de 14º salário pago pelo governo federal para trabalhadores pobres.

Antes da aprovação do novo pacote de corte de gastos do governo, tinham direito a receber o valor funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e receberam até dois salários mínimos por mês.

Agora, a PEC estabeleceu uma regra de transição para mudar esse último requisito, o que, na prática, deve restringir gradativamente quem tem direito ao benefício.

Vai funcionar assim:

  • ➡️ Em 2025, nada muda. Irão receber o abono salarial trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos por mês no ano-base 2023 (um valor equivalente a R$ 2.604, pois o piso salarial na época era de R$ 1.320);
  • ➡️ A partir de 2026, o cálculo será feito a partir dos mesmos R$ 2.604 do ano anterior, mas corrigidos pela inflação. Será um valor menor do que quem recebeu até dois salários mínimos por mês no ano-base 2024 (R$ 2.824, ou duas vezes R$ 1.412);
  • ➡️ Assim, a tendência é que a faixa para concessão do benefício seja menor a cada ano, até que o valor máximo que o trabalhador poderá ganhar por mês no ano-base para receber o abono será equivalente a um salário mínimo e meio;
  • ➡️ A previsão do governo é de que isso aconteça em 2035. A partir de então, não haverá mais diminuição, e todos que receberem até um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao PIS/Pasep.

Conforme a PEC, durante este período de transição, o salário mínimo continuará tendo um ganho real (acima da inflação, seguindo as regras do arcabouço fiscal), mas a concessão do PIS-Pasep não vai acompanhar esses aumentos.

🔎 Enquanto a correção anual do salário mínimo é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores (e com o novo teto de reajuste). O valor para acesso ao abono salarial será corrigido apenas pelo INPC.

Além do abono salarial, outros benefícios foram afetados pelo novo pacote fiscal do governo, que busca equilibrar as contas públicas. É o caso do BPC, concedido para pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos sem condições de sustentar. Veja aqui as principais mudanças.

Abono salarial 2025

Cerca de 25,8 milhões de trabalhadores devem receber o PIS-Pasep neste ano, segundo o Ministério do Trabalho. Para isso, serão disponibilizados aproximadamente R$ 30,7 bilhões.

Os pagamentos vão começar em 17 de fevereiro para os beneficiários nascidos em janeiro, e os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro.

Veja o calendário do PIS-Pasep.

Calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2025

Nascidos em: Recebem a partir de:
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março 15 de abril
Abril 15 de abril
Maio 15 de maio
Junho 15 de maio
Julho 16 de junho
Agosto 16 de junho
Setembro 15 de julho
Outubro 15 de julho
Novembro 15 de agosto
Dezembro 15 de agosto
Fonte: Ministério do Trabalho

O valor do abono salarial é sempre calculado com base no salário mínimo vigente (e vai continuar sendo após as novas regras do pacote fiscal).

Como o salário mínimo foi definido em R$ 1.518 em 2025, o valor do benefício irá variar de R$ 126,50 a R$ 1.518, dependendo da quantidade de meses trabalhados no ano-base 2023.

Somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base vai receber o valor total de um salário mínimo. (veja no gráfico abaixo)

O banco de recebimento, data e os valores do PIS-Pasep, inclusive de anos anteriores, também estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

Aumento dos combustíveis pressiona inflação e ameaça orçamento do brasileiro

Camareira de motel tem direito a adicional de insalubridade, diz Justiça do Trabalho

EXPOSIÇÃO CONSTANTE

Um motel instalado na BR 222, nas imediações de Sobral (CE), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar a uma camareira o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo nacional). A decisão em favor da trabalhadora foi proferida pelo juiz substituto vinculado à 2ª Vara do Trabalho de Sobral, Raimundo Dias de Oliveira Neto, após realização de perícia técnica.

A ex-empregada ingressou com ação judicial após ter trabalhado por seis meses para o estabelecimento, onde era responsável pela limpeza de suítes e banheiros sem equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e sem recebimento do referido adicional.

A empresa, em sua defesa, alegou que a trabalhadora não teria direito ao adicional porque ela não lidava com lixo considerado urbano e lhe eram fornecidos EPIs (botas, vestuário e luvas), materiais cuja entrega não foi comprovada no processo.

Designada pelo juiz, foi realizada perícia técnica no local. Após acompanhar a rotina de trabalho, o perito apresentou laudo em que destacou que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsão da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e da Portaria 3.214/78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

O perito explicou que os riscos de contaminação por agentes biológicos vão desde a manipulação de lençóis, toalhas e outros itens que podem estar contaminados com fluidos corporais, como sangue, secreções ou outros resíduos com agentes patogênicos, além do possível contato das camareiras com mofo, bactérias e outros microorganismos presentes em ambientes úmidos e mal ventilados.

Além do adicional de insalubridade pelo período em que se deu a prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar à ex-funcionária os reflexos do referido adicional sobre 13º salário, sobre férias (acrescidas de um terço constitucional), sobre FGTS e multa de 40%. Também terá de pagar honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-7.

Processo 0001039-58.2024.5.07.0038

CONJUR

Camareira de motel tem direito a adicional de insalubridade, diz Justiça do Trabalho

Aumento dos combustíveis pressiona inflação e ameaça orçamento do brasileiro

70% dos reajustes salariais superam a inflação em outubro, aponta Dieese

Economia

De acordo com a entidade, o valor médio dos pisos salariais de 2024 até outubro ficou em R$ 1.723,01, enquanto o valor mediano em R$ 1.608,00

por Murilo da Silva

No mês de outubro 70,2% dos reajustes salariais registrados, total de 215 reajustes, tiveram ganho real, ou seja, acima da inflação medida pelo INPC-IBGE. Os dados apresentados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) tem como base os reajustes registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o Departamento, os dados foram captados até 7 de novembro e revelam recuo observado em comparação a meses anteriores, onde mais de 80%, ou quase isso, dos reajustes superaram a inflação. O motivo, conforme explicado, é devido ao aumento do percentual de reajustes equivalente ao INPC, em 24,7% em outubro.

“O crescimento no índice é localizado: quase a totalidade dos resultados iguais à inflação identificados pela pesquisa são de empresas metalúrgicas de Minas Gerais”, traz o boletim De Olho nas Negociações.

O INPC acumulado em 12 meses fechou outubro em 4,6%

Reajustes no ano

Na distribuição dos reajustes em 2024, 85,2% ficaram acima do INPC-IBGE, 10,8% iguais e 3,4% abaixo.

Quando seccionado por setor econômico, comércio teve 79,5% de reajustes acima da inflação de um total de 1.605 negociações, a indústria 86,8% das negociações com ganho real de um total de 4.358, e serviços 86,4% de acordos positivos dentre 7.058.

Entre os 9.585 reajustes por acordo coletivos, 86,5% tiveram ganho acima da inflação, enquanto 84,1% dos 4.125 reajustes via convenção coletiva obtiveram ganho real.

No entanto, as convenções coletivas tiveram maior número reajustes iguais ao INPC-IBGE, 14,1%, logo menos reajustes abaixo do índice, 1,8%. Já os acordos coletivos apresentaram 9,3% de reajustes iguais a inflação e 4,1% abaixo.

Pisos salariais

Ainda segundo o boletim, “o valor médio dos pisos salariais de 2024 até outubro é R$ 1.723,01; e o valor mediano, R$ 1.608,00”.

Como é explicado, “valor médio, equivalente à soma dos valores de todos os pisos, dividida pelo número de pisos observados; e 2) valor mediano, correspondente ao valor abaixo do qual está a metade dos pisos analisados. O valor mediano sofre menos influência dos valores extremos da série, indicando melhor a distribuição dos pisos.”

Por setor, o valor médio e mediano é de:

  • Comércio (1.582 pisos) /Piso Salarial Médio R$ 1.662,10 / Piso Salarial Mediano R$ 1.568,49;
  • Indústria (4.276 pisos) / Piso Salarial Médio R$ 1.704,96 / Piso Salarial Mediano R$ 1.642,46;
  • Rural (619 pisos) / Piso Salarial Médio R$ 1.681,77 / Piso Salarial Mediano R$ 1.640,00;
  • Serviços (6.804 pisos) / Piso Salarial Médio R$ 1.753,57 / Piso Salarial Mediano R$ 1.753,57.

*Informações Dieese

VERMELHO

70% dos reajustes salariais superam a inflação em outubro, aponta Dieese

Aumento dos combustíveis pressiona inflação e ameaça orçamento do brasileiro

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

Gravação Válida

Colegiado aceitou a gravação por considerá-la lícita quando realizada por um dos interlocutores.

Da Redação

A 1ª turma do TST reconheceu como válida a gravação de uma ligação telefônica apresentada por uma vendedora para embasar pedido de indenização por dano pós-contratual contra a corretora de seguros de Cuiabá/MT.

Na gravação, o ex-empregador fornecia informações negativas sobre a trabalhadora a uma pessoa supostamente interessada em contratá-la. A decisão segue a jurisprudência do TST, que considera legítimo o uso de gravações feitas sem o consentimento do outro interlocutor como prova.

Gravação telefônica com más referências de vendedora é prova válida contra empregador.

Entenda

A vendedora, que trabalhou na empresa de 2017 a 2019, alegou que, após sua dispensa, participou de diversos processos seletivos e entrevistas que “ocorriam de forma positiva”, mas que, no fim, “não era selecionada, mesmo possuindo ampla experiência nas vagas ofertadas”.

Diante das repetidas recusas, mesmo em situações em que sua contratação parecia certa, começou a desconfiar de que o antigo empregador estaria fornecendo más referências sobre ela.

Com isso, pediu a conhecidos que ligassem para a empresa solicitando referências. Segundo seu relato, as informações fornecidas eram falsas e desabonadoras, prejudicando explicitamente seu acesso a novas oportunidades no setor em que se qualificara.

Gravação foi rejeitada

A vara do Trabalho negou o pedido de indenização, decisão mantida pelo TRT da 23ª região. Para o TRT, a prova era ilícita, pois foi obtida por simulação e sem consentimento do interlocutor.

Também não havia evidências de um pedido de referência em contexto real.

No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que a gravação não era a única prova apresentada, destacando que o sócio da empresa admitiu, em depoimento, ter dito que “não recomendava a ex-empregada em razão de seu desempenho na empresa”.

TST reconhece validade da gravação

O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou que o entendimento predominante no TST considera lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, inclusive quando a gravação é realizada por terceiros fora da relação contratual e processual.

O ministro também citou o STF, que firmou tese no tema 237 de repercussão geral, declarando que gravações realizadas por um dos interlocutores sem o consentimento do outro são lícitas como prova.

Com a validação da gravação, a 1ª turma determinou o retorno do processo à vara do trabalho para a análise dos pedidos da vendedora.

Processo: 446-14.2020.5.23.0009

Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/11/203A5CE883B298_RR-446-14_2020_5_23_0009.pdf

Com informações do TST.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/420350/tst-valida-gravacao-sem-consentimento-como-prova-contra-empregador