por NCSTPR | 15/09/25 | Ultimas Notícias
Um tsunami de ações trabalhistas ingressou no Judiciário em 2024, marcando um movimento de retomada, depois da forte queda registrada logo após a reforma trabalhista de 2017. Segundo o relatório “Justiça em Números”, de 2024, foram distribuídas no país 3,6 milhões de novas reclamações, alta de 19 % sobre 2023. Projeções de especialistas apontam que, neste ano, o volume pode superar 2,3 milhões de processos, aproximando-se do recorde de 2016. Esse cenário contrasta com a queda observada em 2018, quando a reforma diminuiu em cerca de um terço o total de casos.
Desde a primeira metade da década de 2010 a Justiça do Trabalho conviveu com um elevado nível de litigiosidade, com mais de 2 milhões de casos novos por ano. Em 2016 foram 2,7 milhões de ações ajuizadas. O ambiente de litígios era alimentado pela cultura de resolver conflitos pela via judicial, pela facilidade de acesso à gratuidade de justiça e por normas trabalhistas cuja interpretação gerava incertezas. A Lei 13.467/2017 , da reforma trabalhista, alterou dezenas de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e, dentre diversas mudanças, estabeleceu que o trabalhador beneficiário da gratuidade seria responsável por pagar honorários ao perito e ao advogado da parte contrária caso perdesse a ação e tivesse créditos suficientes em outro processo.
A exigência de renda inferior a 40 % do teto do INSS para concessão do benefício e a possibilidade de compensação com créditos futuros tinham como objetivo desencorajar ações temerárias e estimular soluções consensuais. A ameaça de arcar com custas e honorários teve efeito imediato: o número de novas reclamações caiu de 2,63 milhões em 2017 para 1,73 milhão em 2018.
A queda, contudo, não foi permanente. A partir de 2019 observa-se uma retomada lenta, que foi interrompida pela pandemia de Covid-19 em 2020. O recrudescimento voltou a ganhar força após outubro de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766. Por maioria, os ministros consideraram inconstitucionais os dispositivos da reforma que previam o pagamento de honorários de sucumbência e de perícia pelo beneficiário da gratuidade. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a cobrança impunha barreira quase intransponível ao acesso à justiça e violava o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição, que assegura assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos. A decisão afastou a possibilidade de deduzir honorários de créditos de outros processos, embora tenha mantido a previsão de pagamento de custas pelo reclamante que não comparecer injustificadamente à audiência.
Essa modulação produziu efeitos imediatos: empregados beneficiários deixaram de arcar com honorários, e o medo de litigar diminuiu. A corte, porém, não determinou a devolução de valores já pagos e permitiu que, após dois anos, o credor demonstre que o beneficiário deixou de ser hipossuficiente. Assim, a obrigação de pagamento não foi totalmente extinta, mas suspensa enquanto durar a condição de pobreza. A consequência prática foi um aumento do ingresso de ações. Relatórios mostram que, em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu cerca de 4,1 milhões de processos, dos quais 3,6 milhões eram novas reclamações. A imprensa jurídica informa que o setor de serviços liderou os litígios, seguido da indústria, e que empresas voltaram a perceber um crescimento do passivo trabalhista.
A decisão do STF reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre acesso à justiça e segurança jurídica. De um lado, a corte reafirmou o caráter fundamental da assistência jurídica gratuita, afastando uma barreira que poderia inviabilizar ações de trabalhadores vulneráveis. De outro, a percepção de que a autodeclaração de hipossuficiência pode ser facilmente obtida trouxe preocupações com abusos. Há casos de empregados com remuneração elevada ou com bens significativos que obtêm a gratuidade apenas mediante declaração, sem comprovação de renda. O STF ainda não julgou se a autodeclaração é suficiente, e os tribunais adotam critérios diversos. A tendência é exigir alguma prova, como holerites ou extratos bancários, e permitir que a empresa peça a revogação do benefício se demonstrar que o autor não se enquadra como hipossuficiente.
Postura proativa
Para as empresas, o novo cenário implica maior risco e exige respostas preventivas. Investir em programas de compliance trabalhista, revisar contratos, ajustar jornadas e treinar gestores em boas práticas de gestão e de prevenção de assédio e discriminação são ações que reduzem a probabilidade de violações. Manter documentação organizada — registros de ponto, comprovantes de pagamento, recibos de férias — facilita a defesa quando há litígios. Criar canais internos de denúncia e incentivar a mediação e a conciliação prévia permitem que conflitos sejam resolvidos sem a intervenção judicial. A advocacia empresarial, por sua vez, deve atuar de forma proativa, orientando seus clientes sobre as regras vigentes, os riscos de litigância de má‑fé e as alternativas extrajudiciais.
Há expectativa de que o STF volte a examinar a questão da autodeclaração de pobreza e defina parâmetros mais objetivos para concessão do benefício. Além disso, mudanças legislativas em discussão, como a reforma tributária, podem alterar o financiamento da Justiça do Trabalho e influenciar o comportamento das partes. Independentemente do desfecho desses debates, a experiência recente evidencia que o acesso à justiça é um direito fundamental, mas também que a previsibilidade das regras e a segurança jurídica são essenciais para a estabilidade das relações de trabalho. As melhores práticas apontam para um equilíbrio em que o trabalhador não seja desencorajado a buscar seus direitos, mas no qual o uso da Justiça do Trabalho seja pautado pela boa‑fé, pela responsabilidade e pela adoção de mecanismos internos de prevenção e solução de conflitos.
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é sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestra em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Processo e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD), MBA em Gestão de Empresas pela FGV, membra relatora do TED da OAB-SP em 2025.
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é sócia gestora e advogada trabalhista da Lee, Brock, Camargo Advogados, pós-graduada em Direito Público pelo Espaço Jurídico de Pernambuco e em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Cers, atualmente especializa-se em Inovação e Inteligência Artificial aplicada ao Direito, e coautora do livro Mulheres no Direito Trabalhista – Edição Poder de uma Mentoria (Ed. Leader).
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-set-12/por-que-as-acoes-trabalhistas-voltaram-a-crescer/
por NCSTPR | 15/09/25 | Ultimas Notícias
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria aeronáutica a pagar R$ 50 mil de indenização por assédio moral organizacional. Empregados com faltas justificadas ou injustificadas e atrasos eram expostos em quadros fixados na empresa.
Segundo o colegiado, a conduta é conhecida como gestão por estresse e impede o bem-estar individual no ambiente de trabalho.
O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá.
De acordo com a entidade, havia um quadro visível em cada setor da empresa, cada um com equipes de cerca de sete empregados, que era pintado em vermelho quando havia ausências no início da jornada.
O sindicato alegava que a situação causava constrangimento para as pessoas que estivessem doentes ou necessitando de tratamento, pois tinham receio de serem expostas ou cobradas pelos próprios colegas, como se estivessem contribuindo menos para a empresa ou para a equipe.
Já a empresa argumentou que, no quadro de faltas, não havia identificação individual do empregado ou indicação de metas ou ranking. Trata-se, a seu ver, de uma ferramenta para indicar dados que impactam diretamente a produção, o que contribui para a tomada de ações.
Miríade de abusos
Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do sindicato no TST, o caso configura assédio moral organizacional e gera dever de indenizar. Segundo ela, a empresa não observou o princípio da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual dentro do ambiente de trabalho.
A relatora observou que a conduta da indústria se insere no que se chama
gestão por estresse, em que a empresa cria um ambiente de trabalho hostil que estimula a competitividade.
“Acoberta-se uma pressão psicológica implícita com o intuito de equalizar a produtividade final, de modo a não diminuí-la, trazendo custo à saúde mental dos trabalhadores”, afirmou.
Quanto à questão de os nomes não serem identificados, a relatora observou que o fato de o quadro ser afixado em cada setor de trabalho, com equipes pequenas, tornou identificável o empregado ausente. O valor da condenação deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 11480-43.2019.5.15.0138
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-set-12/empresa-foi-punida-por-expor-faltas-e-atrasos-dos-trabalhadores/
por NCSTPR | 15/09/25 | Ultimas Notícias
A notícia da demissão em massa de mil trabalhadores em regime híbrido e remoto pelo banco Itaú, no começo desta semana, levantou a discussão sobre os critérios utilizados para a dispensa, a fiscalização eletrônica dos trabalhadores e o direito à privacidade.
O banco justificou as dispensas pela baixa produtividade identificada por meio de monitoramento eletrônico e a interpretação algorítmica dos dados da atividade digital.
O Sindicato dos Bancários, por sua vez, questionou a validade das dispensas alegando a falta de transparência das medidas, o número excessivo de desligamentos, que caracterizaram a dispensa coletiva, além da desproporcionalidade da medida [1].
O avanço tecnológico provocou profundas alterações nas relações de trabalho. Ao eliminar as barreiras de tempo e espaço, as tecnologias modernas transformaram a relação de emprego e consolidaram o trabalho remoto que se fortaleceu com a pandemia de Covid-19 e segue presente em empresas no Brasil e no mundo.
O poder de direção, controle e fiscalização exercido pelo empregador (artigo 2º da CLT) é um direito potestativo e necessário para a organização laboral. Entretanto, não é absoluto e deve respeitar a privacidade, a intimidade e a imagem do empregado.
Essa vigilância, que até então ocorria apenas presencialmente, ultrapassou as barreiras físicas e territoriais, e hoje, pode ser realizada por câmeras de vídeo, escutas telefônicas, monitoramento de e-mail e voz, além da contabilização das teclas digitadas e do tempo que os empregados passam longe de seus computadores ou tablets.
Em princípio, o monitoramento da atividade do empregado em equipamentos corporativos é lícito. Entretanto, para ser válido, deve obedecer a critérios básicos, como a necessidade, utilidade e proporcionalidade. A vigilância deve ser o meio menos invasivo para atingir um fim legítimo, como por exemplo, o controle de jornada. Um monitoramento onipresente e indiscriminado, que mede cliques, tempo de inatividade do mouse ou captura imagens pela webcam de forma contínua e indefinida, excede o razoável e pode configurar uma violação à privacidade, transformando o ambiente de trabalho — mesmo que remoto — em um “panóptico digital”
[2].
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, incide diretamente sobre essa prática. Os dados de produtividade dos empregados podem ser considerados dados pessoais e, em alguns casos, sensíveis. Seu tratamento pelo empregador deve estar amparado em uma base legal, como o legítimo interesse. No entanto, o princípio da transparência (artigo 6º, VI, da LGPD) exige que o trabalhador seja informado de forma clara sobre quais dados serão coletados, para qual finalidade e como serão utilizados para a tomada de decisão.
Dispensa em massa, métricas de produtividade e dever de transparência
A dispensa simultânea de 1.000 trabalhadores caracteriza, inequivocamente, uma dispensa em massa. A matéria foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 638 (RE 999.435), que fixou a seguinte tese de repercussão geral:
“A intervenção sindical prévia é requisito procedimental obrigatório para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou com a celebração de convenção ou acordo coletivo.”
Portanto, a decisão unilateral do banco, sem a participação prévia do sindicato da categoria para negociar os termos, os impactos e as possíveis alternativas (como suspensão de contratos, requalificação ou planos de demissão voluntária), poderá ser discutida judicialmente.
De fato, a decisão do Tema 638 objetivou promover o diálogo social e mitigar o grave impacto socioeconômico que demissões dessa magnitude acarretam, não apenas para os trabalhadores, mas para toda a comunidade.
Outro ponto sensível da dispensa é a utilização de métricas de produtividade analisadas por algoritmos de inteligência artificial (IA). O princípio da boa-fé objetiva, que rege os contratos (artigo 422 do Código Civil), impõe o dever de lealdade e transparência entre as partes
[3].
Isso significa que a empresa não apenas deve comunicar previamente a existência do monitoramento, mas também explicar de forma clara e compreensível os critérios utilizados pelo sistema. Afinal, o empregado tem o direito de saber como está sendo avaliado e fiscalizado, sob pena de abuso do poder diretivo. Além disso, a produtividade não pode ser medida apenas por métricas quantitativas de atividade no computador, que ignoram a complexidade, a criatividade e a colaboração inerentes a muitas funções.
Decisões tomadas por análises algorítmicas, que utilizam critérios obscuros e não passíveis de contestação, violam o direito à informação e o contraditório. A LGPD, em seu artigo 20, garante ao titular dos dados o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Por outro lado, apesar de a dispensa no Brasil ser autorizada sem a apresentação de motivos que a expliquem ou justifiquem (rescisão sem justa causa ou imotivada), quando o Banco informa que a rescisão se deu por determinado motivo (no caso em questão, a baixa produtividade no trabalho realizado de maneira remota), atrai para si o ônus de demonstrar sua veracidade e legitimidade, vinculando a validade das rescisões a essa fundamentação.
Como se não bastasse, tal cenário impõe a observância do contraditório, permitindo que os trabalhadores contestem a fundamentação apresentada, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência que regem as relações contratuais.
Afinal, o futuro do trabalho pode ser remoto, mas não pode ser desumano.
[1] Aqui
[2] No final do século XVIII, o filósofo Jeremy Bentham concebeu o panóptico, ou seja, um modelo de vigilância de baixo custo originalmente criado para prisões. A sua arquitetura circular, com uma torre de observação central, permitia que um único vigia observasse todos os prisioneiros sem ser visto, gerando um sentimento constante de vigilância. Bentham pretendia estender esse sistema de controle disciplinar a outras instituições, como escolas, hospitais e fábricas. Os avanços tecnológicos viabilizaram a fiscalização por meios digitais, resultando em uma significativa redução de custos e em um controle consideravelmente superior. (aqui)
[3] Aqui
- Fabíola Marquesé advogada, professora da PUC na graduação e pós-graduação e sócia do escritório Abud e Marques Sociedade de Advogadas.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-set-12/dispensa-coletiva-na-era-digital-e-os-limites-do-monitoramento-de-empregados/
por NCSTPR | 12/09/25 | Notícias NCST/PR, Ultimas Notícias
Na manhã desta sexta-feira, 12 de setembro, o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa, marcou presença na audiência pública do Fórum Estadual de Liberdade Sindical – Paraná, realizado no Auditório do SINECOFI, em Foz do Iguaçu.

O encontro reuniu lideranças sindicais de diversas categorias para debater o tema “Desafios e Estratégias do Movimento Sindical no Contexto Atual”, em uma audiência coletiva que buscou fortalecer o diálogo e a unidade entre as entidades de trabalhadores.
Durante o evento, foram discutidas pautas relacionadas às dificuldades enfrentadas pelo movimento sindical diante das transformações no mundo do trabalho, da necessidade de ampliar a representatividade e da construção de estratégias conjuntas para garantir direitos e avançar em novas conquistas.
A participação da NCST/PR reforça o compromisso da entidade com a defesa da liberdade sindical e a valorização das organizações de trabalhadores. Para o presidente Denílson Pestana, momentos como este são fundamentais para reafirmar a importância da mobilização sindical:
“Precisamos unir forças para enfrentar os desafios que se impõem ao movimento sindical e construir caminhos que assegurem a proteção social, o fortalecimento das entidades e a voz ativa dos trabalhadores no cenário nacional e internacional”, destacou Pestana.

O Fórum Estadual de Liberdade Sindical é uma iniciativa que conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de centrais sindicais como a CSB, CTB, CUT, Força Sindical, NCST, Pública Central do Servidor, UGT e Intersindical, consolidando-se como um espaço plural e democrático de diálogo em defesa dos direitos coletivos.
por NCSTPR | 12/09/25 | Ultimas Notícias
O processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados tem um caráter simbólico e histórico: rompe um pacto de silêncio que, desde a Lei de Anistia de 1979, blindava os crimes cometidos por militares, inclusive durante a ditadura.
Essa responsabilização é fundamental para a cura da nossa democracia e para reafirmar seus valores, especialmente depois dos ataques de 8 de janeiro. Não se trata apenas de fazer justiça, mas de consolidar um aprendizado coletivo: sem democracia, não há desenvolvimento sustentável, empregos, nem futuro para os trabalhadores.
A importância desse julgamento também repercute internacionalmente. A The Economist classificou o processo como inédito e afirmou que o Brasil está oferecendo uma verdadeira lição de democracia aos Estados Unidos. A revista ainda definiu a tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023 como “esquisita e bárbara”, ressaltando como a resistência institucional e a busca por justiça se tornaram exemplo para o mundo.
A instabilidade política gerada por tentativas de golpe e por discursos autoritários não é abstrata. Ela impacta diretamente o sistema financeiro e a economia real. Basta lembrar como, em momentos de crise institucional, a volatilidade do câmbio e da bolsa afeta os investimentos, encarece o crédito e aumenta a insegurança para empresas e famílias. Quem paga o preço mais alto dessa instabilidade são sempre os trabalhadores, com risco de desemprego, perda de renda e precarização das condições de trabalho.
O setor bancário é um exemplo disso. Nossa atividade depende da confiança no país, na estabilidade jurídica e no funcionamento regular das instituições. Quando a democracia é colocada em xeque, todo o sistema financeiro sofre abalos. E, com ele, os empregos bancários, a concessão de crédito e a capacidade do país de financiar o desenvolvimento.
Por isso, defendemos que a estabilidade democrática não é apenas uma bandeira política: é uma condição essencial para a economia, para o setor financeiro e para a vida da classe trabalhadora. O julgamento em curso representa uma vitória da sociedade brasileira contra a impunidade e pela construção de um futuro mais justo, estável e democrático.
É hora de reafirmarmos que não há atalhos autoritários que sirvam ao povo. A democracia, mesmo com todas as suas imperfeições, é o único caminho possível para garantir direitos, fortalecer empregos e construir o desenvolvimento do Brasil.
Neiva Ribeiro é presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/estabilidade-democratica-e-condicao-para-o-trabalho-a-economia-e-o-futuro-do-pais/
por NCSTPR | 12/09/25 | Ultimas Notícias
Clemente Ganz Lúcio
A relação entre produtividade, empregos e salários, no contexto de quatro complexas e profundas transições, é um desafio estratégico para o Brasil e para a classe trabalhadora, tema que abordei no 8º Encontro Sudeste de Economia, a convite do Conselho Regional de Economia de São Paulo.
Vivemos uma mudança de época que decorre de grandes transições simultâneas: tecnológica/digital, climática/ambiental, demográfica e geopolítica/produtiva, esta última influenciada por disputas comerciais como as tarifas impostas pelos Estados Unidos. Essas transições são mais do que mudanças técnicas ou setoriais, são transformações civilizatórias que impactam a forma como produzimos, consumimos e nos organizamos socialmente.
A questão central para a classe trabalhadora é: quem vai se beneficiar dessas transições? Serão elas um caminho para o incremento da produtividade virtuosa, para mais empregos, melhores salários e inclusão social, ou aprofundarão desigualdades e precarização?
Produtividade em uma equação desequilibrada
A história recente mostra que produtividade e crescimento econômico não se traduzem automaticamente em melhores salários e empregos de qualidade. Trata-se de uma questão que está no centro da ação sindical e das negociações coletivas.
Já no final da década de 1970, quando o movimento sindical retomava sua atuação para enfrentar a carestia, recuperar salários e acabar com a ditadura, o tema da produtividade estava no centro do debate. Em dezembro de 1979 o DIEESE organizou o Seminário Campanhas Salariais e Produtividade[2], coordenador por Walter Barelli, então diretor técnico do Departamento. O Seminário contou com participantes[3] que estiveram ou estão na vida pública e política do país. O Seminário debateu como são definidos os salários; o que é e do que depende a produtividade; as controvérsias da produtividade; quais os dados que o movimento sindical necessita para as negociações salariais; e finalizou com um amplo painel setorial sobre os desafios sindicais.
Desde então, estudos de diferentes instituições como Banco Mundial, IPEA, IBRE-FGV e DIEESE, entre outros, indicam que o Brasil convive com a estagnação da produtividade do trabalho desde os anos 1980, enquanto países asiáticos, europeus e o Estados Unidos avançaram. Ao mesmo tempo, mesmo nos períodos em que a produtividade cresceu, os ganhos ficaram concentrados no capital e não chegaram aos trabalhadores.
Daron Acemoglu e Simon Johnson, no livro “Poder e Progresso”, lembram que a tecnologia, por si só, não garante prosperidade compartilhada. É a forma como a sociedade organiza as instituições — sindicatos, políticas públicas, dialogo social e negociação coletiva — que define se os ganhos de produtividade serão distribuídos ou apropriados por poucos.
Transição tecnológica e digital
A revolução digital, a automação, a inteligência artificial e a robótica estão transformando profundamente os setores produtivos e as relações sociais no mundo. Estudos da OIT estimam que na América Latina entre 10% e 20% das ocupações atuais podem ser automatizadas. Mas, ao mesmo tempo, novas ocupações estão surgindo em setores de tecnologia da informação, logística e serviços digitais, entre outros.
O problema é a estrutural dualidade do mercado de trabalho: de um lado, uma parcela dos trabalhadores acessa empregos altamente qualificados, com salários elevados e, de outro lado, a maioria, encontra postos precários, em plataformas digitais, sem direitos, com baixa remuneração e vulnerabilidade.
A questão que se coloca é: vamos aceitar essa polarização ou vamos construir governança geral e políticas que garantam a qualificação profissional continuada, a regulação das novas formas de trabalho plataformizadas e negociação coletiva sobre tecnologia com distribuição justa dos ganhos de produtividade?
A experiência internacional mostra que países que investem em educação profissional contínua, valorizam a negociação coletiva e atualizam os sistemas de proteção social conseguem enfrentar os desafios e os impactos da automação.
Transição ambiental e climática
O planeta vive uma corrida contra o tempo para reduzir emissões de gazes de efeito estufa, descarbonizar a economia e evitar o colapso climático. Isso cria desafios, mas também grandes oportunidades para países como o Brasil.
Segundo a Agência Internacional de Energia Renovável (IRENA), a transição energética pode gerar mais de 40 milhões de novos empregos no mundo até 2050, muitos deles em energias renováveis, eficiência energética, transporte limpo e agricultura sustentável. Por outro lado, a OIT estima que podem ser destruídos cerca de 72 milhões de empregos em setores mais afetados pelo estresse climático até 2030, se nada for feito. Indica também a OIT que a transição para a neutralidade do clima pode gerar no mundo até 100 milhões de novos empregos no mesmo período. Estima que 2,4 bilhões de trabalhadores no mundo poderão ser expostos ao calor extremo e que a produtividade do trabalho pode ter uma queda de 2% nesse período.
No Brasil, temos imensas possibilidades de avançar para uma economia renovável e sustentável com a atual matriz elétrica já majoritariamente limpa, potencial em energia solar, eólica, biomassa e hidrogênio verde. Mas a transição não será automática nem justa se não houver planejamento e interesse politico para tal. Empregos em setores fósseis e em atividades ambientalmente predatórias serão destruídos. Se não houver políticas de reconversão profissional e de proteção social, milhares de trabalhadores poderão ser lançados no desemprego ou na precarização. Transição justa significa que ninguém ficará para traz na transição para uma economia sustentável.
É por isso que a ideia de transição justa, defendida pela OIT e por sindicatos no mundo inteiro, é tão importante: cada mudança ambiental precisa vir acompanhada de diálogo social, proteção ao emprego e investimentos em capacitação.
Transição demográfica
O Brasil está envelhecendo rapidamente, vivemos mais e temos menos filhos. A participação da população idosa no total da população, que era de apenas 5% em 1970, deve chegar a quase 30% em 2050.
Isso traz implicações como a pressão sobre a previdência e a seguridade social, exigindo fontes estáveis de financiamento; escassez relativa de força de trabalho jovem, o que pode impactar a dinâmica de inovação e crescimento; expansão da economia do cuidado, com demanda crescente por profissionais de saúde, cuidadores, professores e serviços sociais; a necessidade de uma nova abordagem do tempo dedicado ao trabalho ao longo da vida.
O desafio será relacionar produtividade com salários dignos em uma sociedade que envelhece. Isso significa, p.ex., investir em aprendizado ao longo da vida, tratar da jornada de trabalho diária e ao longo da vida, a valorização do emprego público e políticas públicas que combatam a discriminação etária no mercado de trabalho, entre outros.
Transição produtiva e geopolítica
Enfrentamos a transição produtiva e geopolítica desde 2020 com a crise sanitária do Covid e, atualmente, agravadas pelo tarifaço norte-americano e pelas disputas comerciais globais. As tarifas impostas pelos EUA afetam diretamente exportações brasileiras de diferentes setores. Estamos diante de uma reconfiguração do comércio mundial e das relações de poder, em que cada país busca proteger sua indústria e seus empregos.
Para o Brasil, a resposta deve ser clara: precisamos avançar na política industrial, que combine inovação tecnológica, sustentabilidade ambiental e inclusão social. Precisamos diversificar mercados, fortalecer cadeias regionais no Mercosul e na América Latina, rever regras de propriedade intelectual que limitam a inovação, investir em ciência e tecnologia. Isso tudo tem alto potencial de incrementar a produtividade e deve ser realizado no contexto prospectivo de uma economia verde e de uma força de trabalho madura.
Do ponto de vista do trabalho, significa lutar por políticas ativas de emprego, apoio à indústria nacional e participação dos trabalhadores nas discussões sobre política econômica.
Desafios
Essas quatro transições podem ter impactos virtuosos sobre o incremento da produtividade. Mas quem ganhará com o crescimento da produtividade?
Se prevalecer a lógica do mercado desregulado das ultimas décadas, continuaremos com concentração de renda, precarização e exclusão. Mas se tivermos políticas públicas robustas, sindicatos fortes e diálogo social, podemos transformar essas transições em oportunidades de justiça social, desenvolvimento sustentável e prosperidade compartilhada.
Do ponto de vista da classe trabalhadora, produtividade só faz sentido se for acompanhada de salários dignos e empregos de qualidade para todos, já nos indicava o DIEESE desde 1980. Por isso, cada transição, no conjunto de profundas transformações, deve ser justa, garantindo que trabalhadores e trabalhadoras não sejam os perdedores da mudança. Mais uma vez o futuro do trabalho se coloca como uma escolha social e política. Cabe-nos, como sociedade, decidir se o incremento da produtividade será inclusivo ou excludente, democrático ou concentrador.
Se quisermos mais empregos, melhores salários e uma produtividade virtuosa, precisamos construir um projeto de desenvolvimento que una transição tecnológica, ambiental, demográfica e produtiva sob a mesma lógica: a centralidade do trabalho e da democracia no projeto de desenvolvimento econômico e produtivo.
[1] Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, Enviado Especial para COP-30 sobre Trabalho, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).
[2] Publicação que registra os debates está disponível em: http://www.dieese.org.br/cedoc/Produtividade_campanha_salarial.pdf
[3] Palestraram no Seminário: Roberto Santos, Lenina Pomeranz, Roberto Macedo, Paulo Renato Souza, Carlos Eduardo Gonçalvez, Rodolfo Hoffmann, Andrea Calabi, Kurt Weill, Afonso Carlos Correa Fleury, José Serra, Paul Singer, Eduardo Suplicy, e contou com a colaboração de Ademar Sato, Aloísio Mercadante, Claudio Salm, Dorotéia Werneck, Eduardo Fagnani, José Matoso, Mario Luiz Possas, entre outros.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92399-