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JUSTIÇA SOCIAL

Previdência: 103 anos de solidariedade e justiça social

Previdência: 103 anos de solidariedade e justiça social

Álvaro Sólon de França (*)

A Previdência Social brasileira completou, no dia 24 de janeiro de 2026, 103 anos. Construída pelos ideais daqueles que nutrem a esperança sublime de viverem numa sociedade livre, justa e solidária, a longevidade da Previdência Social tem sua explicação nos valores sobre os quais está sedimentada: a solidariedade entre as pessoas e as gerações, e a justiça social. Esses valores foram fundamentais para que a Previdência Social suportasse os ventos da privatização e o assédio dos piratas sociais, que fizeram ruir políticas públicas pelo mundo afora.

Ao longo desses anos a Previdência Social transformou-se num patrimônio da sociedade brasileira, pois paga religiosamente a mais de 40 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o que equivale à população do Chile e Uruguai. Segundo o IBGE, para cada beneficiário da Previdência Social, em média, há 2,5 pessoas beneficiadas indiretamente pelos benefícios previdenciários. Assim, em 2025, a Previdência Social beneficiou direta e indiretamente 140 milhões de pessoas, ou seja, cerca de dois terços da população brasileira. Em 2022, 27,3% dos brasileiros viviam abaixo da linha de Pobreza, ou seja, 59,3 milhões de pessoas (linha de pobreza = R$ 606,00). Se não fossem os benefícios previdenciários e assistenciais, esse percentual seria de 42,0%, ou seja, os benefícios previdenciários e assistenciais foram responsáveis por uma redução de 14,3% no nível de pobreza o que significa que 30,5 milhões de pessoas deixaram de ficar abaixo da linha de pobreza.

Após extensa pesquisa que tive a oportunidade de ser autor, com a com a participação dos brilhantes auditores da Receita Federal do Brasil, Airton Nagel Zanghelini, Décio Bruno Lopes, Marinalva Azevedo dos Santos Braghini, Moacir Mondardo Jr, Vanderley José Maçaneiro e Wanderson Dias Ferreira, (A Previdência Social e a Economia dos Municípios./Álvaro Sólon de França et.al – 8.ed. – Brasília: ANFIP/Fundação ANFIP. 2024.), com base nos dados de 2023: em 4.103 dos 5.570 municípios brasileiros avaliados (73,7%), o volume de pagamento de benefícios previdenciários efetuados pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social supera o FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Ao contrário do que muitos poderiam imaginar, o maior volume de pagamento de benefícios previdenciários em relação ao FPM não é um fenômeno estritamente nordestino. Os percentuais, também, são expressivos na Região Sudeste. No Rio de Janeiro, em 92 dos 92 municípios os benefícios previdenciários superam o FPM, o que representa 100,0%; no Espírito Santo isto se verifica em 78 dos 78 municípios (100,0%); em São Paulo em 556 dos 645 municípios (83,2%), e em Minas Gerais em 585 dos 853 municípios (68,6%). Na Região Sul o maior percentual está em Santa Catarina, (89,1%), 263 do total de 295 municípios, no Rio Grande do Sul, 419 dos 497 municípios, portanto, 84,3%, e, finalmente, no Paraná, do total de 399 municípios, 319 convivem com essa realidade, ou seja, 79,9%. Na Região Nordeste o recorde fica com o Ceará, onde em 174, (94,6%) dos 184 municípios o pagamento de benefícios superam o FPM, o segundo lugar fica com a Bahia (87,8%), onde em 366 dos 417 municípios esta realidade acontece, seguido de Pernambuco (85,9%), 159 de 185 municípios.  Estes dados são altamente representativos de uma realidade que não pode ser ignorada: a Previdência Social reduz as desigualdades sociais e regionais e exerce uma influência extraordinária na economia de milhares de municípios brasileiros.

A Previdência Social é o maior programa de redistribuição de renda existente no país. Ela reduz as desigualdades sociais, corrige as injustiças ao garantir a cidadania, impulsiona as economias locais, evita o êxodo rural. É, enfim, a verdadeira âncora social do Brasil e sem ela a Nação brasileira, certamente, estaria na barbárie social.

Por isso, hoje, quando atravessamos dias inseguros provocados pela incerteza da economia global, certamente a vida brasileira será menos tormentosa por causa dos efeitos benefícios oriundos da nossa, centenária, Previdência Social. Destarte, neste aniversário da Previdência Social, conclamo toda a sociedade brasileira que fortaleça o hábito de cultivar os valores fundamentais da solidariedade que é a pedra angular que mantém de pé a dignidade humana e da justiça social que é o alicerce que fundamenta a existência do estado democrático de direito. Para que todos nós, em breve, possamos tornar realidade o nosso sublime sonho de vivermos numa sociedade livre, justa e solidária e não sejamos pegos “pegos de surpresa” pelos piratas sociais travestidos de arautos da modernidade, mas, que na realidade, estão a serviço do sistema financeiro nacional e internacional, até porque essa gente tem ojeriza à solidariedade entre as pessoas e as gerações e a justiça social. Até porque, como ensinava o saudoso mestre Martin Luther King, “O que me assusta não são as ações e os gritos das pessoas más, mas a indiferença e o silêncio das pessoas boas”.

(*) Álvaro Sólon de França – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil – Aposentado – Ex-Presidente do Conselho Executivo da ANFIP Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social – Autor dos livros A Previdência Social é Cidadania, A Previdência Social e a Economia dos Municípios e A Seguridade Social é a alma da Nação Brasileira – alvarosolon@uol.com.br

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92712-previdencia-103-anos-de-solidariedade-e-justica-social

Previdência: 103 anos de solidariedade e justiça social

O Brasil real rejeita precarização: 56% querem voltar à CLT e empreendem por falta de opção

Pesquisa Vox Populi/CUT desmonta o mito da “flexibilidade” e revela que o trabalhador brasileiro busca estabilidade, direitos e proteção social. Não pejotização.

Marcos Verlaine*

A contrarreforma trabalhista prometeu liberdade, mas só entregou insegurança. É o que revela a realidade dos dados e fatos.

Desde a Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17 —, vendeu-se ao País narrativa sedutora: flexibilizar seria modernizar; reduzir direitos seria abrir portas; transformar trabalhadores em “empreendedores” seria libertá-los das “amarras” da CLT. Doce ilusão, que vai completar quase 1 década.

O que se consolidou, no entanto, foi processo mais duro e profundo: a corrosão do Direito do Trabalho como instrumento civilizatório.

O “negociado sobre o legislado” — apresentado como avanço — tornou-se, em muitos casos, o eufemismo jurídico de desequilíbrio brutal. Quando o trabalhador negocia sozinho diante do poder econômico, o que existe não é negociação: é imposição.

A Reforma Trabalhista está no campo do pensamento econômico neoliberal1, que é o fascismo na economia. Atenção: não o confunda com liberalismo2, pois são conceitos econômicos distintos. O primeiro, trocando em miúdos, é a radicalização do segundo.

Pejotização: nome elegante da precariedade

A pejotização virou símbolo do nosso tempo. País em que se trabalha como empregado, mas sem ser reconhecido como tal.

É o contrato sem proteção. É o salário sem estabilidade. É o presente sem futuro.

O trabalhador vira CNPJ, mas continua sendo gente: adoece, envelhece, precisa de férias, descanso, Previdência, perspectiva. Tudo que como PJ esse trabalhador não tem ou terá.

O que se chama “flexibilidade” é, frequentemente, apenas precariedade com marketing.

Brasileiro quer proteção

A pesquisa “O Trabalho no Brasil”, realizada pelo Instituto Vox Populi a pedido da CUT, desmonta o mito central do discurso neoliberal: o de que o trabalhador brasileiro deseja a informalidade como escolha.

Os dados são claros e reveladores:

  • 56% dos autônomos que já tiveram carteira assinada querem voltar à CLT, para recuperar benefícios e segurança.
  • 70% consideram os sindicatos fundamentais e reconhecem a greve como direito legítimo.
  • A maioria empreende por sobrevivência, não por vocação.
  • 64,7% vivem sem estabilidade financeira.

O brasileiro não está pedindo menos direitos. Está pedindo um chão para se equilibrar e viver. E não apenas sobreviver.

Trabalho precário é ausência de futuro

A precarização não é apenas econômica: é existencial.

Trabalhador sem direitos não consegue planejar a vida. Não compra casa. Não estuda. Não forma família. Não tem descanso. Não tem amanhã.

O trabalho precário produz uma sociedade precária — e um país permanentemente suspenso —, que vive de bicos e improvisos.

Quando o Direito do Trabalho é desmontado, não se desmonta apenas a legislação: desmonta-se a ideia de futuro coletivo.

Paradoxo 2026: otimismo social, insegurança estrutural

Curiosamente, segundo a pesquisa, o Brasil entra em 2026 com sinais de esperança:

  • 83% acreditam que o ano será melhor que 2025.
  • 69% esperam melhora na vida pessoal.
  • 68% das empresas pretendem contratar, especialmente em tecnologia.

Há, portanto, um clima de retomada.

Mas a pergunta decisiva permanece: retomada para quem?

Se o crescimento vier acompanhado de pejotização, subcontratação e erosão de direitos, o País pode até gerar empregos. Mas não gerará dignidade.

País quer trabalho decente

O Brasil real está dizendo, com números e sentimentos, o que o discurso ideológico neoliberal tenta esconder:

O trabalhador não quer ser descartável. Não quer ser “parceiro” sem direitos. Não quer negociar a sobrevivência. Quer estabilidade, proteção e tempo para viver.

O futuro do trabalho não pode ser o retorno ao século 19 com aplicativos e contratos frágeis.

O Brasil precisa de agenda que recoloque o trabalho no centro. Não como mercadoria, mas como direito.

Porque, no fim, o que está em jogo não é apenas a legislação trabalhista.

É o próprio sentido de sociedade.

(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

____________________

1 Neoliberalismo é um conjunto de políticas econômicas e teorias sociais que defende a redução do papel do Estado na economia, a livre iniciativa, a desregulamentação de direitos e a privatização. Ganhou força a partir dos anos 1970/1980. Diferentemente do liberalismo clássico, considera o mercado construção política que deve guiar as relações sociais.

2 Liberalismo é uma corrente teórica, política e econômica surgida entre os séculos 16 e 18, influenciada pelo Iluminismo, que defende as liberdades individuais, o direito à propriedade privada, a democracia e o livre mercado. Propõe a limitação da intervenção estatal na economia e na vida social. Todavia, não rejeita o Estado como um dos indutores do desenvolvimento.

DIAP
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Previdência: 103 anos de solidariedade e justiça social

Entidades cobram ajustes em projeto de regulação do trabalho por app

Segundo coalizão, o texto atual ameaça a sustentabilidade do serviço de mobilidade e entregas por apps.

A coalizão formada por plataformas que intermediam serviços de transporte de passageiros e de bens se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), na quarta-feira (4) para defender equilíbrio no relatório do projeto de lei complementar 152/2025, que regula o trabalho por aplicativo.

No encontro, o grupo entregou um manifesto em que destaca como o texto atual ameaça a sustentabilidade do serviço de mobilidade e entregas por apps, o que pode impactar diretamente milhões de trabalhadores, consumidores e negócios em todo o país.

“O substitutivo atualmente em discussão afasta-se desses objetivos ao promover uma alteração estrutural no modelo de intermediação digital e, ao ir no sentido oposto do que se espera de uma regulamentação moderna, acaba por aumentar a insegurança jurídica em vez de resolvê-la. Embora o relator afirme que o texto não cria vínculo, ele incorpora ao longo de seus dispositivos diversas previsões que, na prática, aproximam a relação das regras da CLT.”

Na Câmara, o projeto é analisado pela Comissão Especial sobre a Regulamentação dos Trabalhadores por Aplicativos, com relatoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O colegiado, presidido pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), foi instalado em 18 de agosto de 2025. Ambos participaram da reunião.

Em entrevista ao Congresso em Foco, Coutinho havia defendido um acordo positivo, que agradasse trabalhadores, plataformas e consumidores. Segundo o relator, o substitutivo buscaria garantir segurança e conforto aos usuários, proteção social aos trabalhadores e maior transparência nas relações com as plataformas.

A proposta, no entanto, como destacou a coalizão, deve trazer aumento de custos tanto para as empresas quanto para motoristas e entregadores e, consequentemente, para os consumidores.

As entidades afirmaram que, embora o discurso seja o de assegurar direitos, o formato proposto não reflete o modelo de trabalho desejado pelos profissionais, que, segundo “inúmeras pesquisas” citadas pela coalizão, rejeitam o enquadramento tradicional. É o que defende o diretor executivo da Amobitec, André Porto, entidade que congrega plataformas como Uber, 99 e iFood.

“O PLP 152/25 é trágico para todos, do setor produtivo aos consumidores. Determina controle de preços e traz graves consequências econômicas, inclusive para os trabalhadores. Desde o início, o setor defende um marco regulatório equilibrado, que preserve viabilidade econômica dos aplicativos, garanta remuneração mínima e proteção social aos motoristas e entregadores. O debate técnico e a visão macro, considerando as consequências para a sociedade, é que devem reger a regulamentação. Mas, por ora, o texto está no sentido oposto.”

No manifesto, a coalizão lista uma série de efeitos considerados negativos caso a proposta seja aprovada sem alterações. As entidades estimam que mais de 125 milhões de pessoas, o equivalente a cerca de 80% da população adulta do país, usam aplicativos de transporte e entrega. Para esse público, a aprovação do projeto como está hoje poderia significar corridas e entregas mais caras, o que reduziria a demanda e restringiria o acesso à mobilidade por aplicativo e ao delivery.

Outro efeito apontado seria a diminuição dos recursos disponíveis para inovação tecnológica nas plataformas. Segundo o grupo, com mais encargos e obrigações, sobra menos espaço para investimento em melhorias de sistemas, segurança, ferramentas de proteção e novos serviços.

Danos sobre bares e restaurantes

As entidades calculam que mais de meio milhão de estabelecimentos dependem, hoje, do funcionamento dos aplicativos para ampliar faturamento e alcançar novos públicos. Segundo o manifesto, o comércio e o varejo digital movimentam mais de R$ 200 bilhões anuais em atividades diretamente vinculadas à mobilidade por aplicativo.

Representantes do setor também participaram da reunião e concordam que será impactado caso o projeto seja aprovado. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Júnior, chamou os danos de “devastadores”.

“O texto do PLP 152/25, caso aprovado, causará efeitos devastadores sobre restaurantes, entregadores e consumidores. Milhares de empreendimentos e postos de trabalho poderão deixar de existir devido ao excessivo custo operacional e interferência nos negócios que estão propostos no texto, como a proposta de criação de tarifas mínimas obrigatórias por quilômetro ou por entrega.”

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também manifestou posição contrária ao substitutivo, em especial pelos impactos regulatórios e jurídicos projetados para o setor de serviços e para a economia digital.

“Manifestamos posicionamento contrário ao substitutivo ao PLP nº 152/2025, pois se encontra em desacordo com o princípio constitucional da razoabilidade, na medida em que sobrecarrega as plataformas digitais de entrega de mercadorias e de transporte individual privado de passageiros com a criação de obrigações inadequadas, gravosas e desproporcionais, representando a imposição de altos custos e um desestímulo à atividade econômica, prejudicando plataformas digitais, parceiros comerciais, usuários profissionais, consumidores e, em última medida, prejudicando até mesmo aqueles quem se quer proteger, os prestadores de serviços autônomos.”

A entidade ressalta que o excesso de encargos pode produzir um efeito contrário ao pretendido e, ao invés de ampliar proteção social, empurrar parte dos trabalhadores para a informalidade, além reduzir a quantidade de corridas e entregas disponíveis.

Sob ótica do consumidor

A Proteste, associação voltada aos direitos do consumidor, também esteve presente na reunião. O diretor-geral da instituição, Henrique Lian, pontuou que, embora a intenção seja boa, pode ser prejudicial.

“A Associação reconhece avanços em transparência e proteção social, mas observa que o texto do PLP 152/25 mantém mecanismos que podem elevar significativamente o custo final das entregas para os consumidores, afetando diretamente o acesso e a sustentabilidade desses serviços.”

A preocupação é que, com preços mais altos e menor oferta de serviços, o acesso a transporte por aplicativo e delivery deixe de ser uma solução de mobilidade cotidiana e conveniência para uma parcela da população, o que tornará o recurso mais restrito e, por consequência, diminua o impacto positivo das plataformas na economia local.

Em busca por equillíbrio

Após o encontro, Hugo Motta prometeu que, “com equilíbrio e critério técnico, a Câmara dos Deputados vai entregar a melhor legislação possível”. Segundo o presidente da Câmara, a reunião representou avanço na discussão.

Antes de ir ao Plenário da Casa, o texto ainda precisa ser votado na comissão especial. Essa deliberação, prevista inicialmente para a primeira quinzena de dezembro de 2025, foi adiada para o fim do recesso, finalizado na segunda-feira (2).

Com o retorno das atividades legislativas, Motta afirmou que a regulação será prioridade, mas ainda não definiu prazos para a análise. A partir dessa nova discussão com representantes do setor produtivo e dos consumidores, o relatório de Coutinho deve ser alterado antes da votação.

Leia a íntegra do manifesto.

CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/116146/entidades-cobram-ajustes-em-projeto-de-regulacao-do-trabalho-por-app

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Em jantar, Lula pede a Motta e líderes fim da escala 6×1

Num jantar de confraternização nesta quarta-feira (4), na Granja do Torto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçou o pedido ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e aos líderes de partidos para a votação da pauta prioritária apresentada na mensagem enviada ao Congresso.

Na presença de todos os partidos aliados, inclusive do Centrão, Lula disse que tem certeza de que sairá vitorioso no projeto de reeleição, mas que será “uma eleição difícil”.

Entre as propostas, o presidente falou do projeto que põe fim à escala 6×1 (seis dias de trabalho e apenas um de descanso), a regulamentação do trabalho em aplicativo e um marco legal para a exploração de minerais críticos no país.

“Na verdade, um jantar de agradecimento aos parlamentares por todo apoio e, mais do que isso, pelo empenho de cada um na aprovação de projetos tão importantes para o Brasil e os brasileiros, como o da reforma tributária e da isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil. Foi uma noite muito agradável de conversas e histórias. Espero receber os senadores em breve”, relata Lula.

Enquanto muitos apostam em discursos de ódio e desinformação, o presidente disse acreditar que a política “precisa ser feita com diálogo e respeito entre as pessoas e os Poderes”.

“Assim, fortalecemos nossa democracia e, juntos, unimos forças para a construção de um país mais justo e próspero”, afirma.

Na condição de nova líder do PCdoB na Câmara, a deputada Jandira Feghali (RJ) participou do jantar que também contou com a presença do colega de bancada Renildo Calheiros (PE), ex-líder.

“Foi uma noite de conversa franca, agradecimento pela aprovação de pautas como a reforma tributária e a ampliação da isenção do Imposto de Renda, e acolhimento aos novos líderes das bancadas. Seguimos firmes, fortalecendo a base do governo com diálogo, responsabilidade e unidade para construir um Brasil justo, soberano e desenvolvido”, disse Jandira.

“Lula agradeceu por tudo que aprovamos em 2025 e demonstrou confiança nas votações de 2026. Também falou da disputa eleitoral desse ano e que tem muita convicção da vitória nas eleições”, revela o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/02/05/em-jantar-de-confraternizacao-lula-pede-a-motta-e-lideres-fim-da-escala-6×1/

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Escala 6×1 na mira, mas e a pejotização?

Lucas Sérvio Gonçalves Ramadas

Na abertura do Poder Judiciário, governo promete mirar o fim da escala de trabalho 6×1, mas enquanto a pejotização estiver em vigor medida pode ser apenas meio efetiva.

A promessa política e o limite estrutural da CLT

A recente sinalização governamental no sentido de extinguir ou mitigar a escala de trabalho 6×1 deve ser compreendida, do ponto de vista jurídico, como uma política pública que atua exclusivamente no plano do emprego formal regido pela CLT. Trata-se de uma medida que dialoga diretamente com o art. 7º, incisos XIII e XIV, da Constituição Federal, bem como com os arts. 58 e 59 da CLT, que estruturam a disciplina da jornada, do repouso e da limitação do tempo de trabalho. Em termos normativos, portanto, o alcance da proposta, parecendo óbvio ou não, está circunscrito ao universo celetista, incidindo apenas sobre trabalhadores reconhecidos como empregados.

O problema central, contudo, reside no fato de que o mercado de trabalho brasileiro, há pelo menos duas décadas, vem passando por um processo intenso de reconfiguração contratual, marcado pela substituição sistemática do vínculo empregatício por modelos formalmente civis, notadamente a pejotização. Assim, ainda que a política pública seja constitucionalmente legítima e socialmente desejável, seu impacto real tende a ser limitado, uma vez que ela se projeta sobre um campo normativo em progressivo esvaziamento, deixando de alcançar justamente os setores mais precarizados e expostos a jornadas extensivas.

Pejotização, princípios do vínculo de emprego e exclusão normativa

Do ponto de vista dogmático, a distinção entre empregado e prestador de serviços não se funda na forma do contrato, mas na presença dos elementos fático-jurídicos do vínculo de emprego: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, conforme consagrado no art. 3º da CLT. A esses elementos soma-se a incidência dos princípios estruturantes do Direito do Trabalho, em especial o princípio da primazia da realidade, o princípio da proteção e o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, que visam impedir que construções formais esvaziem a tutela material do trabalhador.

Todavia, na prática, a pejotização opera como um mecanismo de neutralização desses princípios. Mesmo quando presentes todos os requisitos do vínculo, a formalização como pessoa jurídica desloca o trabalhador para fora do campo de incidência da legislação trabalhista, transferindo-lhe os riscos da atividade econômica e suprimindo, por via indireta, direitos fundamentais sociais. Nesse cenário, o eventual fim da escala 6×1 não alcança o trabalhador pejotizado, ainda que este esteja submetido, materialmente, a jornadas mais extensas, intensas e desreguladas do que aquelas verificadas no emprego formal.

Incidência normativa decrescente e a suspensão judicial do debate

O fenômeno descrito pode ser sintetizado pela noção de incidência normativa decrescente do Direito do Trabalho: embora o sistema jurídico amplie o catálogo de direitos, o universo de sujeitos efetivamente alcançados por essas normas diminui progressivamente. Trata-se de uma crise não de produção normativa, mas de efetividade regulatória. A pejotização, nesse sentido, não é uma distorção marginal, mas um elemento estrutural do modelo econômico contemporâneo, que desloca massas de trabalhadores para fora do regime protetivo sem que haja uma resposta institucional proporcional. Embora não seja o foco do texto nesta ocasião, além da questão premente que é a pejotização também são contabilizados negativamente os trabalhadores informais de aplicativos, que sob desculpas como as quais “fazer sua própria jornada” também estão alheios aos direitos mínimos.

Essa dinâmica é agravada pelo próprio cenário jurisprudencial. O STF, em sucessivas decisões favoráveis à ampliação da terceirização e à flexibilização das formas contratuais, tem contribuído para a consolidação desse quadro. Mais recentemente, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática, determinou a suspensão nacional de processos que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício em contextos de pejotização, sob o argumento de necessidade de uniformização da matéria em sede de repercussão geral. O efeito prático dessa medida é o congelamento do principal instrumento de contenção jurídica da pejotização: o controle judicial da fraude, o que aprofunda ainda mais a erosão material da incidência do Direito do Trabalho. Em um infeliz resumo: sem resolver a pejotização, o fim da escala 6×1 é apenas um bálsamo passageiro.

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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 3 fev. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, RJ, 9 ago. 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 3 fev. 2026.

GONÇALVES RAMADAS, Lucas Sérvio. Apostila de Direito do Trabalho. Brasília, DF: Equipe Praxis, 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324. Relator: Min. Roberto Barroso. Julgado em 30 ago. 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4952236. Acesso em: 3 fev. 2026.SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil).

STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços. Brasília, DF, 14 abr. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/. Acesso em: 3 fev. 2026.

Lucas Sérvio Gonçalves Ramadas
Doutorando e Mestre em Direito. Professor. Advogado, escritor e consultor jurídico. Presidente da Comissão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da OAB/DF.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/449197/escala-6×1-na-mira-mas-e-a-pejotizacao

Previdência: 103 anos de solidariedade e justiça social

Madeireira pagará R$ 10 mil por trabalho infantil na lista de piores atividades

Juiz reconheceu vínculo de emprego e anulou pedido de demissão sem assistência legal

Da Redação

Madeireira foi condenada a registrar o contrato de trabalho de um adolescente, pagar verbas rescisórias e indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais. O juiz do Trabalho Max Carrion Brueckner, da 1ª vara do Trabalho de Taquara/RS, reconheceu o vínculo de emprego e ressaltou que o jovem atuava no beneficiamento de madeira, atividade incluída na Lista TIP – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

O que é a Lista TIP?

A lista foi instituída pelo decreto 6.481/08, reunindo atividades consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou ao desenvolvimento físico, psicológico e moral de crianças e adolescentes, sendo vedadas a menores de 18 anos, conforme diretrizes adotadas pelo Ministério Público e pela legislação brasileira.

O caso

A ação foi proposta pela mãe do adolescente. Ela relatou que o filho, menor de idade, trabalhou por cerca de cinco meses como auxiliar de produção, sem registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

A empresa admitiu que ele prestou serviços, mas negou a existência de vínculo de emprego, sustentando que não havia subordinação entre as partes.

Grau máximo de insalubridade

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a empresa não comprovou que a relação mantida com o adolescente não era de emprego. Diante disso, determinou que a madeireira registre o contrato de trabalho do jovem na CTPS.

Na mesma decisão, o magistrado decretou a nulidade do pedido de demissão e o converteu em despedida sem justa causa. O fundamento foi o fato de o trabalhador ser menor de idade e não ter contado com a assistência dos responsáveis legais no momento da solicitação. Em razão disso, o adolescente deverá receber saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e aviso-prévio indenizado.

A sentença também reconheceu que o jovem esteve exposto a condições insalubres em grau máximo, o que configurou violação direta à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando danos morais em R$ 10 mil.

“A empresa, ao admitir e manter menor de 18 anos em atividade sabidamente insalubre, violou direitos fundamentais de personalidade e comprometeu a integridade física e moral do jovem trabalhador, expondo-o a risco e degradando sua dignidade.”

Processo: 0020391-24.2024.5.04.0381
Leia a decisão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/2/C5426AD3FE20FD_a23890e9-2084-4ace-9931-9947ab.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/449349/madeireira-pagara-por-trabalho-infantil-na-lista-de-piores-atividades