NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um sindicato do Espírito Santo contra decisão que negou o pagamento do adicional de insalubridade a empregados da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. O colegiado considerou que o fornecimento de protetores auriculares, em conformidade com as normas regulamentadoras, neutraliza a exposição dos empregados a ruídos acima dos limites legais.

Laudo atestou eficácia de protetores auriculares

A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mecânica e de Materiais Elétricos e Eletrônicos do ES. O pagamento do adicional, porém, foi negado com base no laudo pericial, que confirmou que, nas atividades sujeitas a níveis de ruído acima do permitido, os protetores auriculares fornecidos estavam dentro do exigido nas Normas Regulamentadoras e neutralizavam os efeitos nocivos.

Jurisprudência afasta o direito ao adicional

O relator do recurso do sindicato, ministro Amaury Rodrigues, lembrou que, de acordo com a Súmula 80 do TST, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes elimina o direito ao adicional de insalubridade.

O ministro ressaltou ainda que, embora o STF entenda que o ruído não é totalmente neutralizado apenas com o uso de EPIs, no caso concreto o perito comprovou a eficácia dos protetores auriculares. Assim, eventual modificação da decisão dependeria do reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: Ag-EDCiv-RR-0001013-60.2022.5.17.0003

TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/uso-eficaz-de-protetores-auriculares-afasta-pagamento-de-adicional-de-insalubridade

Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

Desmantelaram direitos e endureceram a vida

A Contrarreforma foi o mito da modernização, em forma de “Reforma Trabalhista”, de 2017, apresentada como marco de “atualização”. Tratou-se, pois, de “choque de realidade” que prometia milhões de empregos e liberdade nas relações de trabalho.

Oito anos depois, o País ainda espera por esses resultados, que a rigor não virão, porque as alterações não foram para gerar mais postos de trabalho. Foram feitas para maximizar os lucros, baratear mais ainda o custo da mão de obra, com o desmantelamento das proteções contidas na legislação trabalhista — a CLT.

O que se viu, de fato, foi a normalização da precarização. Trabalho intermitente, pejotização e falso empreendedorismo das plataformas digitais que tomaram o lugar da estabilidade e da dignidade.

As promessas de modernidade se dissolveram em jornadas irregulares, rendas minguadas e insegurança constante.

Números desmentem o discurso

Segundo o Dieese — Nota Técnica 286/25 —, a deforma ampliou a flexibilidade patronal sem garantir contrapartidas aos trabalhadores. A OIT define trabalho decente como “produtivo, seguro, livre e digno”. O Brasil, porém, parece ter escolhido outro caminho.

O IBGE mostra que cerca de 40% da força de trabalho continua na informalidade. Entre os formais, o rendimento médio está estagnado — e boa parte das novas vagas paga menos de 2 salários mínimos.

O trabalho decente, um dos pilares da Agenda 2030 da ONU, virou ideal distante, enquanto a realidade cotidiana é de empregos sem futuro, sem voz e sem proteção.

É a reforma que não reformou. É a contrarreforma, cujos defensores diziam que era preciso “tirar o Estado da relação entre patrão e empregado”.

O resultado foi o oposto do progresso: mercado desregulado, com negociações desiguais e sindicatos enfraquecidos.

Como lembram as centrais sindicais, “a promessa de geração de empregos de qualidade não se concretizou; o que cresceu foi o trabalho precário”.

As novas regras facilitaram o corte de custos e a rotatividade. Minaram o poder de barganha do trabalhador e fragilizaram a proteção coletiva.

Trabalho decente é democracia

O trabalho decente não é apenas meta social — é um pilar democrático. Sem dignidade laboral, a cidadania se esvazia.

E o trabalhador, que vive na incerteza, sem estabilidade ou renda justa, não participa plenamente da vida pública.

Rever a Reforma Trabalhista é, portanto, ato de reconstrução nacional. Não se trata de voltar ao passado, mas de recolocar o trabalho no centro do projeto de País.

Hora de reequilibrar o jogo

O Brasil precisa de nova política trabalhista — que dialogue com o século 21 — sem abdicar de princípios civilizatórios. O trabalho pode e deve ser produtivo, inovador e tecnologicamente avançado.

Mas, acima de tudo, precisa ser decente, digno e humano.

Desmantelar direitos nunca foi sinônimo de liberdade. No Brasil, significou apenas endurecer a vida de quem vive do próprio trabalho.

Marcos Verlaine é jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

DIAP
https://www.dmtemdebate.com.br/desmantelaram-direitos-e-endureceram-a-vida/

Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

Dieese: 13º salário deve injetar R$ 369 bi na economia até o fim de 2025

O pagamento do 13º salário tem potencial de movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até dezembro de 2025, segundo estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). O valor corresponde a 2,9% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional e beneficiará cerca de 95,3 milhões de pessoas, que receberão, em média, R$ 3.512.

O montante contempla trabalhadores do setor formal, empregados domésticos com carteira assinada e beneficiários da Previdência Social, incluindo regimes próprios da União, estados e municípios.

Para chegar ao volume total, o Dieese combinou diferentes bases de dados:

  • Rais 2023 e Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) 2024–2025: para assalariados do setor público e privado.
  • Pnad Contínua (IBGE): para empregados domésticos formalizados.
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Tesouro Nacional: para aposentados e pensionistas.

Os valores de rendimento foram atualizados com base na variação do INPC entre janeiro e setembro de 2025. O cálculo não considera trabalhadores sem carteira, autônomos ou categorias com antecipações negociadas, por falta de dados consolidados.

Veja quem e quanto receberá o 13º salário, segundo o Dieese

Do total de beneficiários:

  • 62,5% (59,5 milhões) são trabalhadores formais.
  • 36,6% (34,8 milhões) são aposentados e pensionistas do INSS.
  • 1% (915,5 mil) são aposentados e pensionistas da União.
  • Aposentados de regimes próprios estaduais e municipais também entram na conta, mas sem número consolidado.

Na distribuição do montante total:

  • 70,4% (R$ 260 bilhões) irão para trabalhadores formais, incluindo domésticos.
  • 29,6% (R$ 109,5 bilhões) serão destinados aos aposentados e pensionistas.

✔️ INSS: R$ 64,8 bilhões
✔️ União: R$ 9,9 bilhões
✔️ Estados: R$ 20,5 bilhões
✔️ Municípios: R$ 14,2 bilhões

Desigualdades regionais

A concentração econômica do país determina a distribuição dos recursos:

  • Sudeste: 49,6%
  • Sul: 17,3%
  • Nordeste: 16,4%
  • Centro-Oeste: 9%
  • Norte: 5%
  • Regime Próprio da União (disperso no território): 2,7%

O Distrito Federal apresenta o maior valor médio (R$ 5.877), enquanto Maranhão e Piauí têm os menores pagamentos médios, cerca de R$ 2.400. As médias não incluem beneficiários de regimes próprios estaduais e municipais.

Setores que mais recebem no mercado formal

Entre os 58 milhões de trabalhadores formais (excluindo domésticos), o 13º deve somar R$ 257 bilhões:

  • Serviços (incluindo administração pública): 63%
  • Indústria: 17,4%
  • Comércio: 13,2%
  • Construção civil: 4,1%
  • Agropecuária: 2,2%

O valor médio no setor formal é de R$ 4.431, com as maiores médias nos serviços (R$ 4.983) e as menores na agropecuária (R$ 2.987).

O peso do 13º salário na economia paulista

Com maior estrutura produtiva e base empregatícia, São Paulo concentrará:

  • R$ 110 bilhões, o que representa 29,9% do total nacional e 60% do Sudeste.
  • Impacto equivalente a 2,8% do PIB estadual.
  • 24,6 milhões de beneficiários (26% do total do país).

✔️ 66% são empregados formais
✔️ 32% são aposentados e pensionistas do INSS
✔️ 1,7% são domésticos com carteira

Distribuição dos valores:

✔️ Empregados formalizados: 74,8% (R$ 82,5 bilhões)
✔️ Beneficiários do INSS: 16,2% (R$ 17,8 bilhões)
✔️ Regime Próprio estadual: 4,2% (R$ 4,6 bilhões)
✔️ Regimes Próprios municipais: 4,1%

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/dieese-13o-salario-injetar-2025/

Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

Desocupação renova menor nível da série histórica no 3º trimestre, aponta IBGE

A taxa de desocupação no Brasil atingiu novamente o menor nível da série histórica no terceiro trimestre de 2025, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. Nesse período, o indicador chegou a 5,6% e regrediu em 2 das 27 unidades da Federação (UFs) ante o trimestre anterior, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta sexta-feira (14/11). Nos outros estados e no Distrito Federal, a taxa permaneceu estável.

De acordo com a pesquisa, os estados de Pernambuco (10,0%), Amapá (8,7%) e Bahia (8,5%) registraram o maior nível de desocupação, enquanto Santa Catarina (2,3%), Mato Grosso (2,3%), Rondônia (2,6%) e Espírito Santo (2,6%) detiveram as menores. A taxa entre os homens foi de 4,5% no trimestre e entre as mulheres, 6,9%. Na separação por cor ou raça, a taxa ficou abaixo da média nacional para os brancos (4,4%) e acima para pretos (6,9%) e pardos (6,3%).

Entre as pessoas com ensino médio incompleto, a taxa chegou a 9,8% e foi a maior entre todos os demais níveis de instrução analisados pela pesquisa. Já para os brasileiros com nível superior incompleto, a taxa foi de 5,8%, o que representa quase o dobro da registrada para o nível superior completo, que foi de 3,0%.

A taxa composta de subutilização no terceiro trimestre de 2025 foi de 13,9%. Esse indicador representa o nível de pessoas desocupadas, subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e na força de trabalho potencial em relação à força de trabalho ampliada. A maior taxa foi registrada no Piauí (29,1%), com Sergipe (26,5%) e Bahia (26,2%) aparecendo na sequência. Já as menores taxas foram de Santa Catarina (4,4%), Mato Grosso (6,0%) e Espírito Santo (6,1%).

Em busca de emprego

Ainda no mesmo período, 1,2 milhão de brasileiros estavam em busca de trabalho durante dois anos ou mais, o que representa o menor contingente da série para um terceiro trimestre desde 2014. Na comparação com o mesmo período do ano anterior, houve uma queda de 17,8% neste indicador.

Já o percentual de empregados com carteira assinada no setor privado foi de 74,4% nesse trimestre. Os estados que tiveram os maiores percentuais de empregados com carteira foram Santa Catarina (88,0%), São Paulo (82,8%) e Rio Grande do Sul (82,0%); e os menores, no Maranhão (51,9%), Piauí (52,4%) e Paraíba (55,3%).

O Distrito Federal foi a UF com o menor percentual de pessoas trabalhando por conta própria entre a população ocupada no país, com 17,5%, ficando atrás de Acre (19,3%) e Goiás (21,5%). Já as maiores taxas foram registradas no Maranhão (33,1%), no Pará (29,9%) e no Amapá (29,1%). Em todo o Brasil, a taxa de informalidade foi de 37,8% da população ocupada.

O IBGE ainda divulgou o resultado do rendimento real mensal habitual, que chegou a R$ 3.507 no terceiro trimestre, e superou o nível observado no mesmo período do ano anterior (R$ 3.373). Na mesma comparação, o indicador cresceu no Nordeste, Sul e Centro-Oeste.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7292550-desocupacao-renova-menor-nivel-da-serie-historica-no-3-trimestre-aponta-ibge.html

Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

‘Trabalho doméstico retrata como Brasil se desfez da escravidão’, diz cineasta Karol Maia

Diretora do premiado documentário Aqui Não Entra Luz’ falou sobre raízes coloniais da profissão e luta por dignidade.

A reportagem é de Adele Robichez e Luana Ibelli, publicada por Brasil de Fato.

Otrabalho doméstico é uma das atividades mais antigas e desvalorizadas do país, e também um espelho da estrutura de desigualdade que persiste desde a escravidão. “O trabalho doméstico no Brasil é um retrato muito claro de como o Brasil se desfez da escravidão. As pessoas negras deixaram de ser escravizadas no papel, mas, e na prática? As pessoas ficaram sem ter o que fazer”, afirma a cineasta Karol Maia, filha de uma ex-trabalhadora doméstica e diretora do documentário Aqui Não Entra Luz, vencedor de dois prêmios no Festival de Brasília de 2025.

Ao BdF Entrevista, da Rádio Brasil de Fato, ela explica que o filme amplifica as vozes de mulheres de diferentes regiões do país e parte da sua experiência pessoal, que cresceu acompanhando o trabalho da mãe. “O título do filme é uma referência ao quarto de empregada, um espaço que geralmente é construído para não receber luz”, conta. “Mas, durante esses anos fazendo o filme, eu fui descobrindo muitas brechas de entrada de luz e, com certeza, as trabalhadoras domésticas que estão presentes no filme são a maior luz possível que o filme poderia ter”, acrescenta.

A produção nasceu de uma pesquisa sobre a arquitetura e a herança escravocrata, realizada em quatro estados: Rio de Janeiro, Maranhão, Bahia e Minas Gerais. “Meu primeiro impulso foi pesquisar a arquitetura do Brasil, pensando nas dinâmicas de moradia das pessoas escravizadas e das empregadas domésticas no Brasil de hoje”, diz. “Mas eu acho que o espaço foi um ponto de partida, e na real eu estava falando sobre pessoas”, observa.

Maia afirma que, com o tempo, entendeu que o filme também era uma forma de revisitar a própria história e de reafirmar o papel político da sua trajetória. “Eu sou parte de uma geração que teve acesso ao Prouni [Programa Universidade para Todos], a primeira da família a se formar na universidade. O fato de ser eu dirigindo o filme, ser a minha história, já é um dado político”, analisa.

As personagens retratadas, diz ela, “não se deixaram ser vistas como vítimas”. “Elas conseguiram criar suas estratégias de agência, autodefesa e dignidade dentro das casas onde trabalhavam. Acho isso muito poderoso”, afirma.

Para a diretora, o longa é também um convite à ação. “Mudar o trabalho doméstico é uma atitude individual. Quando você decide pagar melhor ou se interessar pela história da mulher que limpa sua casa, você já está colaborando para mudar esse cenário”, pontua.

O documentário continua circulando em festivais e será lançado nos cinemas em 2026. “Semana que vem, estreamos internacionalmente na Holanda, no IDFA [Festival Internacional de Documentários de Amsterdã]. Em paralelo a isso, vamos lançar uma campanha de impacto para provocar conversas difíceis, necessárias”, anuncia Maia. Atualizações sobre o filme são publicadas na conta @aquinaoentraluz, no Instagram.

IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/659996-trabalho-domestico-retrata-como-brasil-se-desfez-da-escravidao-diz-cineasta-karol-maia

Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

Burnout no trabalho: Quando o esgotamento gera direito a indenização

Jorge Lopes Bahia Junior

Entenda quando o Burnout é reconhecido como doença do trabalho, quais são os direitos do trabalhador e como garantir indenização por esgotamento profissional.

Você já sentiu aquela angústia que começa no fim do domingo e te acompanha até segunda de manhã? Aquela sensação de acordar exausto, como se nem tivesse dormido de verdade? Quando o trabalho começa a esgotar não só o corpo, mas também a cabeça, é hora de ligar o alerta. Isso pode ser muito mais do que simples estresse, pode ser uma doença do trabalho conhecida como Burnout.

Burnout: Não é frescura, é doença

Muita gente ainda acha que Burnout é falta de força ou sensibilidade demais. Não é. É uma condição séria, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e pela própria Justiça do Trabalho no Brasil. O problema começa quando o ambiente de trabalho passa do ponto: As principais situações que causam burnout incluem metas inalcançáveis e cobranças excessivas, pressão constante fora do expediente, jornadas prolongadas sem descanso, falta de reconhecimento, chefes autoritários ou agressivos, humilhações disfarçadas de brincadeiras, ambiente de trabalho competitivo e hostil, ausência de propósito ou sentido no que se faz, acúmulo de funções sem suporte, medo de demissão, cultura de disponibilidade 24 horas e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.

O corpo aguenta até certo ponto. Depois, ele cobra. Geralmente, os primeiros sinais aparecem no consultório médico. Mas os direitos do trabalhador também alcançam os tribunais trabalhistas.

Quando a Justiça do Trabalho entra em campo?

Alguns anos atrás, falar em Burnout no trabalho era motivo de piada ou desconfiança. Hoje, não mais. A Justiça já entende que o Burnout pode ser considerado uma doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho, o que muda tudo em termos de proteção legal. Se o problema de saúde for ligado diretamente às condições da empresa, ela pode, e deve ser responsabilizada. Isso inclui indenizações, pensões, afastamentos com garantias e estabilidade no emprego após o retorno.

INSS código B91: O que isso muda?

Pouca gente conhece, mas é um detalhe que faz toda a diferença: quando o INSS concede o auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador recebe mais proteção do que no auxílio comum (B31). Enquanto estiver afastado, o FGTS continua sendo depositado normalmente. E quando volta ao trabalho, a empresa não pode demitir sem justa causa por 12 meses. Esse tempo é essencial para quem precisa se recuperar, física e emocionalmente, e evitar retaliações ou discriminações no ambiente de trabalho.

Responsabilidade da empresa e direito à indenização.

Ambientes tóxicos cobram caro, e a Justiça tem reconhecido isso. Se o trabalhador comprovar que seu adoecimento foi causado por sobrecarga, pressões constantes ou assédio velado, ele pode buscar indenizações variadas, incluindo as já conhecidas indenizações por danos morais e materiais.

As provas? Muitas vezes são simples:

E-mails fora de hora;
Relatos de pressão excessiva;
Relatórios médicos relacionando o problema ao trabalho;
E a principal, provas testemunhais possam confirmar o ambiente nocivo.
Antes de pedir demissão, calma

É muito comum quem está no limite querer jogar tudo pro alto. Mas atenção: pedir demissão sem entender seus direitos pode fechar muitas portas, inclusive a chance de ser indenizado ou de manter a estabilidade que o afastamento por doença garante. O ideal é procurar um médico para registrar o diagnóstico e, se for o caso, um advogado para orientar sobre os próximos passos.

Isso porque, a CLT tem um mecanismo conhecido como rescisão indireta do contrato de trabalho ( art. 483 da CLT), que garante a rescisão do contrato de trabalho, com pagamento de todos os direitos, inclusive indenizações, se for o caso.

Lembre-se, saúde em primeiro lugar

Nenhum trabalho vale sua saúde. Trabalhar deve ser uma forma de construir, e não de adoecer. Se você está passando por isso, não está sozinho. Existem caminhos, apoio legal e profissionais preparados para ajudar você a virar essa página com dignidade. Pedir ajuda não é fraqueza. É o primeiro passo para retomar o controle da própria vida, com saúde, respeito e justiça.

Jorge Lopes Bahia Junior
Jorge Lopes Bahia Junior. Advogado trabalhista. Advogado especializado em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos trabalhadores desde 2007. Atuou em mais 2.500 processos trabalhistas em todo Brasil

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/444079/burnout-no-trabalho-quando-o-esgotamento-gera-direito-a-indenizacao