Ministro também abordou a relação entre TST e STF e destacou relevância do diálogo entre as Cortes.
Da Redação
Em entrevista concedida durante o lançamento dos Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que a reforma trabalhista de 2017 não priorizou a resolução das disputas laborais e deixou de entregar os resultados prometidos.
O ministro também comentou a atual relação entre a Corte trabalhista e o STF, e destacou a importância da tecnologia nos tribunais nacionais.
Reforma trabalhista
Lelio Bentes Corrêa criticou os efeitos da reforma trabalhista, afirmando que ela adotou uma perspectiva que priorizou a resolução formal dos conflitos, sem abordar adequadamente a essência das disputas.
Um exemplo citado foi a imposição dos encargos de sucumbência ao trabalhador beneficiário da Justiça Gratuita, medida que, na visão do ministro, não resolve o problema de acesso à Justiça de maneira eficaz.
Lelio Corrêa afirmou que a reforma não entregou os resultados prometidos.
Citou também o exemplo do enfraquecimento da representação sindical. Para o ministro, o caminho deveria ter sido o fortalecimento dos sindicatos, permitindo que as próprias partes interessadas pudessem negociar intermediadas por eles.
Relação com o STF
O presidente do TST destacou a importância do diálogo e da cooperação entre a Corte trabalhista e o STF.
Segundo Lelio Corrêa, embora o STF seja responsável pela reforma de decisões tomadas pelo TST, o que naturalmente pode causar desconforto, os ministros da Justiça do Trabalho têm plena consciência de seu papel dentro da hierarquia dos poderes.
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“O STF é a Corte nacional e sempre teve nosso respeito”, afirmou.
O ministro ressaltou ainda que a Justiça do Trabalho tem atuado para apaziguar conflitos no país, buscando sinalizar a jurisprudência de maneira clara e coesa.
Mulheres e tecnologia
O presidente do TST também compartilhou relato de que ao assumir a presidência do TST foi informado que “não existiam mulher na Justiça do Trabalho interessadas em tecnologia”.
Desacreditando tal afirmação, o ministro investiu na criação de um programa de liderança digital feminina voltado para magistradas e servidoras interessadas em tecnologia.
A primeira edição do programa contou com 400 inscritas, e a última, realizada há 30 dias, atraiu a participação de 2 mil pessoas.
Para o ministro, o interesse das mulheres pela tecnologia é evidente, e a ideia de que elas não se interessam por esse campo é um preconceito infundado.
IA na Justiça do Trabalho
O uso da IA – inteligência artificial na Justiça do Trabalho também foi abordado pelo ministro, que destacou a necessidade de se discutir os aspectos éticos envolvidos na aplicação dessa tecnologia.
“Quem a IA vai beneficiar? Quem participará da elaboração dos algoritmos?”, questionou.
Para Lelio, é crucial que a IA seja utilizada em benefício dos jurisdicionados e não apenas para o conforto dos magistrados.
O ministro alertou para os perigos de uma perspectiva viciada nos algoritmos, reiterando que a tecnologia deve servir à Justiça de maneira equitativa e inclusiva.
Os precedentes do Supremo Tribunal Federal que validam a terceirização não impedem que o Judiciário constate a existência de abusos ou desvirtuamentos nesse procedimento, nem autorizam seu uso para burlar o cumprimento da legislação trabalhista.
Com essa fundamentação, a 1ª Turma do STF decidiu manter o reconhecimento do vínculo de emprego entre um médico e um hospital. A 4ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região já haviam afastado a relação civil entre as partes e confirmado as alegações do médico de que havia vínculo de emprego.
A Justiça do Trabalho entendeu que, apesar do contrato de prestação de serviços, o profissional trabalhava de forma habitual, pessoal e subordinada.
De acordo com as instâncias ordinárias, ele seguia ordens de uma chefia imediata, era submetido a escalas, não tinha autonomia no cotidiano e recebia remuneração fixa pelos plantões. Além disso, o hospital não comprovou que a atuação do médico era autônoma.
O estabelecimento, então, ajuizou reclamação constitucional e alegou que as decisões da Justiça do Trabalho desrespeitaram precedentes do STF favoráveis à terceirização de qualquer atividade econômica e a outras modalidades de relação de trabalho diferentes do vínculo de emprego.
Sem estrita aderência
Em contestação, o médico alegou que não havia “estrita aderência” entre o entendimento da Justiça do Trabalho e os paradigmas do STF apontados pelo hospital. No último mês de junho, o ministro Flávio Dino, relator do caso, em decisão monocrática, manteve o acórdão do TRT-1.
O magistrado explicou que a Justiça do Trabalho reconheceu a típica relação de emprego “com base no acervo fático e probatório dos autos”.
Isso, segundo ele, não viola as decisões do STF “no que diz respeito à constitucionalidade de relações de trabalho distintas da relação empregatícia com previsão na CLT”.
Em outras palavras, a Justiça do Trabalho “não rechaçou a licitude de terceirização da atividade-fim”, mas apenas reconheceu o vínculo de emprego “com base nos fatos e provas” do caso.
Dino lembrou que a relação de emprego é a regra constitucional. Para afastá-la e divergir das instâncias ordinárias, seria necessária uma reanálise dos fatos e provas, o que não pode ocorrer em uma reclamação constitucional.
Na última semana, a 1ª Turma confirmou a decisão do relator com fundamentos semelhantes. O voto de Dino foi acompanhado por unanimidade.
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Rcl 65.931
A Justiça do Trabalho lançou nesta segunda-feira (19/8) dois protocolos de julgamento para orientar a magistratura a considerar, em suas decisões, desigualdades históricas e estruturais. O lançamento ocorreu em evento na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
A iniciativa de elaborar os documentos é decorrente do protocolo para julgamento sob perspectiva de gênero, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021, e busca incentivar julgamentos sem preconceitos e de acordo com particularidades de cada causa.
“Trata-se de instrumentos voltados à superação das desigualdades e de todas as formas de discriminação, incorporando a gramática dos Direitos Humanos para todas as pessoas”, afirmou o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST.
Os protocolos trazem orientações específicas para lidar com casos de discriminação de gênero e violência contra a mulher no ambiente de trabalho, além de diretrizes para inclusão de pessoas com deficiência e promoção da igualdade racial.
“Os protocolos são instrumentos vivos, contextualizados no tempo presente e que podem — e devem — ser constantemente aprimorados”, ressaltou Bentes Corrêa. “Espera-se que eles ganhem o mundo jurídico, amplificando vozes e perspectivas.”
Protocolos
O primeiro documento é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, que aborda as questões de gênero e sexualidade, raça e etnia e pessoa com deficiência e idosa.
O segundo é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência, e o terceiro é o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo.
Os protocolos estarão disponíveis a toda a magistratura do Trabalho, e seu conteúdo também fará parte de ações de formação.
O que antes era apenas uma possibilidade de exigência fiscal vem se concretizando, haja vista que inúmeras empresas têm sido alvo de cobranças, por parte da Receita Federal, da contribuição adicional ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho) — nos percentuais de 6%, 9% ou 12% — para custeio de aposentadorias especiais, inclusive de forma retroativa aos últimos cinco anos, em razão da Tese nº 555 fixada pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (ARE 664.335).
Discutia-se no citado recurso a possibilidade, ou não, de o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), informado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), descaracterizar o tempo de serviço especial para fins de concessão de aposentadoria especial.
Entendimento do STF e posição da Receita
O Supremo decidiu o caso e fixou tese de repercussão geral com dois pontos. No primeiro, o STF determinou que, se o EPI for efetivamente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá suporte constitucional para a aposentadoria especial. No segundo, estabeleceu que, mesmo havendo declaração do empregador sobre a eficácia do EPI, se o trabalhador estiver exposto a ruído acima dos limites legais de tolerância, permanecerá hígido o seu direito ao cômputo do tempo de serviço especial para aposentadoria.
Sob o argumento de estar embasada nessa decisão do STF, a Receita vem lavrando autos de infração para cobrar retroativamente a contribuição adicional destinada a financiar a aposentadoria especial.
Essas cobranças se intensificaram com a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 2/2019 da RFB, que determina ser devida a contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial ainda que sejam adotadas medidas de proteção que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador ao agente insalubre a níveis legais de tolerância.
Interpretação é equivocada
No entanto, essa interpretação do ato declaratório e, por conseguinte, a cobrança da contribuição, contrariam a lógica imposta pelo STF, pois implicam na obrigação de pagamento da contribuição adicional mesmo nos casos em que não estejam presentes hipóteses legais de sua incidência. Relembre-se que a primeira tese firmada pelo Supremo é no sentido de que se o EPI for eficaz, não há que se falar em aposentadoria especial.
Na verdade, o fato gerador da contribuição adicional é complexo e se concretiza pela efetiva exposição do trabalhador a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, pelo tempo previsto em lei. Já a concessão da aposentadoria especial decorre de uma relação jurídica distinta, entre trabalhador segurado e o INSS, que depende de prova, por vezes, inclusive, pericial.
Portanto, não se pode inferir a existência do fato gerador tão somente pela concessão do benefício previdenciário, pois a concessão do benefício previdenciário não é e nunca foi a hipótese de incidência da exação.
Insegurança
O desalinhamento entre a decisão do STF e a atuação fiscalizatória da Receita Federal expõe as empresas a situação de permanente insegurança jurídica com fortes impactos econômicos, razão pela qual é preciso que as próprias empresas defendam a correta interpretação da decisão do Supremo, utilizando-se de argumentos jurídicos que propiciem o afastamento de exação fiscal que está sendo criada pela Receita por mero ato declaratório, alimentando a voracidade arrecadatória.
é advogado, sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados, MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas, relator vice-presidente da 3ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) contra a condenação a pagar horas extras a um coordenador que atendia às demandas de segurança à noite e nos finais de semana. Ele usava o telefone celular corporativo e ficava à disposição para resolver ocorrências de todas as agências do estado.
Contratado para trabalhar no Banestes de Vitória em 1988 e dispensado em 2021, o bancário assumiu a Coordenadoria de Segurança Patrimonial em 2005. Sua jornada interna era das 9h às 17h, mas, fora desse horário, tanto nos dias úteis quanto nos fins de semana e feriados, trabalhava em regime de sobreaviso. Na ação em que pediu horas extras, ele disse que ficava à disposição do banco para acompanhar disparos de alarmes causados por vandalismo, invasões, furtos, roubos e destruição patrimonial nos mais de 250 imóveis do banco.
Seu relato foi confirmado por testemunhas, o que levou o juízo de primeiro grau a condenar o Banestes a pagar os períodos de sobreaviso. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o TRT, o período em que o trabalhador sofre restrições no seu tempo de descanso, porque pode ser chamado para resolver assuntos do empregador, deve ser pago com o adicional de sobreaviso de um terço.
Toda a liberdade
O banco tentou rediscutir o caso no TST sustentando que, no período de folga, o coordenador “tinha liberdade para exercer a atividade que melhor lhe aprouvesse”.
No entanto, o relator do agravo, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que a questão do regime de sobreaviso já foi pacificada no TST pela Súmula 428, que estabeleceu que o trabalhador que fica com o celular da empresa aguardando um chamado que pode ocorrer a qualquer momento, mesmo que não tenha de ficar o tempo todo em casa, está à disposição do empregador. A partir dos registros do TRT, ele concluiu que o empregado se enquadrava nessa situação. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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AIRR 0001036-16.2021.5.17.0011
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20/8) o texto substitutivo ao projeto que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. A versão do senador Jaques Wagner (PT-BA) segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Reoneração gradual
Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos.
O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
O projeto também reduz gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. Ele será reduzido para 0,8% em 2025 e para 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, ele será de 0,4%.
O substitutivo do relator também trouxe dispositivos para compensar a renúncia com a desoneração. Entre eles, estão a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal; o aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais; medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público, como medidas cautelares e mais rígidas nos benefícios do INSS; e a instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.
O projeto ainda estabelece que, durante o período de transição, a empresa que optar por recolher pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) deverá se comprometer a manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior. O percentual foi alcançado em uma negociação entre o senador Castellar Neto (PP-MG) e o relator.
Impasse entre poderes
A questão da reoneração da folha de pagamento chegou a ser judicializada pelo governo. O Supremo Tribunal Federal deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso Nacional e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, acompanhou a votação da matéria no Plenário do Senado.
O presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elogiou o acordo em torno do projeto. Ele disse que, se o conjunto de medidas de compensação não for suficiente, o Senado não se furtará a rever sua posição, de modo a favorecer outras medidas que colaborem para o equilíbrio fiscal.
Para Pacheco, a desoneração tem um viés social, já que, ressaltou ele, os 17 setores beneficiados são os que mais geram empregos no país. Ele parabenizou o relator e o autor da matéria.
Na justificativa do projeto, Efraim Filho afirma que o diálogo entre os poderes permitiu alcançar um denominador comum que confere previsibilidade e segurança ao setor privado neste ano de 2024 e, ao mesmo tempo, ajusta a transição de acordo com as expectativas financeiro-orçamentárias do Poder Executivo.
Elogios e críticas
O suplente de Efraim, senador André Amaral (União-PB), elogiou o autor da matéria. Segundo Amaral, a desoneração é importante para a geração de emprego e para o desenvolvimento do país. Ele defendeu a aprovação da matéria, destacando o que considera uma transição suave, prevista na proposta, entre os anos de 2025 e 2027.
Para Jaques Wagner, relator da matéria, o projeto é importante para o equilíbrio fiscal do país. O senador elogiou os esforços na busca de um consenso em torno das regras de transição. Também disse que o projeto concretiza o acordo alcançado entre os Poderes Executivo e Legislativo para a instituição de um regime de transição com as devidas medidas compensatórias.
Na visão do relator, “é fato notório que tal política de desoneração não atingiu de forma satisfatória os efeitos sobre o mercado de trabalho que dela eram esperados”. Além disso, Jaques Wagner registrou em seu relatório que o governo federal está fazendo um substancial esforço para a preservação do equilíbrio fiscal, o que demanda uma racionalização dos benefícios tributários concedidos.
Já dois senadores da oposição manifestaram voto contrário à matéria. Magno Malta (PL-ES) fez várias críticas ao governo e defendeu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro Paulo Guedes. Ele declarou que durante a pandemia “ninguém passou fome”. Na mesma linha, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou o governo por ter recorrido ao STF — o que é, em sua visão, um desrespeito ao Parlamento.
Emendas e destaques
Jaques Wagner rejeitou 12 das 13 emendas apresentadas em Plenário. As sugestões dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Angelo Coronel (PSD-BA), por exemplo, pretendiam fixar em 8% a contribuição previdenciária dos municípios até o fim deste ano, prevendo um novo projeto para tratar da reoneração a partir de 2025.
O relator argumentou que seu substitutivo já traz uma solução dialogada para a desoneração da folha dos municípios. Pelo projeto, a retomada da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil habitantes também será escalonada. Até o fim deste ano, será de 8%. No ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou emendas para alterar as regras sobre acordos para cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e também para a cobrança de multas. Apesar de elogiar a iniciativa do colega, Jaques Wagner não acabou as emendas e manteve o texto do seu substitutivo.
Por outro lado, o relator acatou parcialmente a sugestão do senador Laércio Oliveira (PP-SE) sobre a negociação de créditos com autarquias e fundações públicas.
O líder da oposição no Senado, Marcos Rogério (PL-RO), declarou que o projeto tem muitos pontos controversos. Ele criticou, por exemplo, a previsão do aumento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos juros sobre capital próprio, que subiria de 15% para 20%. Marcos Rogério lembrou que a medida só vai entrar em vigor no ano que vem, caso o Congresso aprove o texto, quando outro Orçamento estará em vigor.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) sugeriu que o texto deixe claro que a majoração será feita apenas no período de transição. Na negociação em Plenário, Jaques Wagner acatou o destaque pela retirada desse item. Com informações da Agência Senado.