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Conselho eleitoral da Venezuela anuncia reeleição de Maduro; oposição alega fraude e contesta resultado

Conselho eleitoral da Venezuela anuncia reeleição de Maduro; oposição alega fraude e contesta resultado

Com 80% dos votos apurados, o Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela (CNE) anunciou na madrugada desta segunda-feira (29) que Nicolás Maduro foi o vencedor das eleições presidenciais com 51,2% dos votos, enquanto Edmundo González, principal candidato da oposição, obteve 44%. De acordo com o órgão, Maduro teve 5,15 milhões de votos, e González, 4,44 milhões. A oposição, no entanto, alegou que González recebeu 70% dos votos, e qualificou o resultado como fraudulento.

A União Europeia e países como os Estados Unidos, o Chile e o Peru também questionaram a legitimidade dos resultados divulgados. O governo brasileiro, que cobrou lisura e transparência no processo eleitoral, ainda não se manifestou e aguarda os desdobramentos do processo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desistiu de enviar representante depois de ser atacado pelo atual presidente da Venezuela. Por outro lado, líderes da China, da Rússia e da Bolívia, entre outras nações, parabenizaram Maduro pela reeleição.

Após o anúncio, Maduro celebrou o resultado como uma vitória pela paz e estabilidade, prometendo mais um mandato de seis anos. Em contrapartida, a oposição denunciou irregularidades e pediu uma vigilância nos locais de votação para garantir a contagem correta dos votos. As autoridades internacionais expressaram preocupações sobre a transparência do processo eleitoral.

Com 80% dos votos apurados, o Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela (CNE) anunciou na madrugada desta segunda-feira (29) que Nicolás Maduro foi o vencedor das eleições presidenciais com 51,2% dos votos, enquanto Edmundo González, principal candidato da oposição, obteve 44%. De acordo com o órgão, Maduro teve 5,15 milhões de votos, e González, 4,44 milhões. A oposição, no entanto, alegou que González recebeu 70% dos votos, e qualificou o resultado como fraudulento.

A União Europeia e países como os Estados Unidos, o Chile e o Peru também questionaram a legitimidade dos resultados divulgados. O governo brasileiro, que cobrou lisura e transparência no processo eleitoral, ainda não se manifestou e aguarda os desdobramentos do processo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desistiu de enviar representante depois de ser atacado pelo atual presidente da Venezuela. Por outro lado, líderes da China, da Rússia e da Bolívia, entre outras nações, parabenizaram Maduro pela reeleição.

Após o anúncio, Maduro celebrou o resultado como uma vitória pela paz e estabilidade, prometendo mais um mandato de seis anos. Em contrapartida, a oposição denunciou irregularidades e pediu uma vigilância nos locais de votação para garantir a contagem correta dos votos. As autoridades internacionais expressaram preocupações sobre a transparência do processo eleitoral.

O CNE, que é visto como alinhado ao governo de Maduro, mencionou dificuldades técnicas na transmissão dos resultados, o que atrasou a divulgação oficial. A vitória de Maduro ocorre em meio a críticas internacionais e questionamentos sobre o respeito aos processos democráticos no país.

Nicolás Maduro, nascido em Caracas em 1962, foi motorista de ônibus e sindicalista antes de entrar na política. Ele desempenhou vários papéis políticos importantes, incluindo o de ministro das Relações Exteriores e vice-presidente, antes de assumir a presidência após a morte de Hugo Chávez em 2013. Maduro foi novamente eleito em um contexto de grande controvérsia e desafios à legitimidade de seu governo. O novo mandato vai de janeiro de 2025 a janeiro de 2031. Caso isso ocorra, ele permanecerá no poder por 17 anos.

AUTORIA

Edson Sardinha

EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.

CONGRESSO EM FOCO
Conselho eleitoral da Venezuela anuncia reeleição de Maduro; oposição alega fraude e contesta resultado

Agenda e perspectivas para o 2º semestre de 2024 no Congresso

O balanço de 1 ano e 6 meses de governo Lula foi marcado por vitórias nas agendas econômicas e sociais, e derrotas parciais na chamada agenda conservadora, como evidenciado pela aprovação de urgência de propostas e derrubada de vetos, incluindo alteração na lei antiaborto — ‘PL do Estuprador’ — e a lei das saidinhas pelo Congresso.

Neuriberg Dias*

De olho nas eleições dos novos ocupantes dos cargos de presidentes das casas legislativas, o deputado Arthur Lira (PP-AL) e o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) demonstraram habilidade em mediar consensos entre as agendas do governo e os pleitos de partidos de oposição e bancadas informais.

Isso resultou num saldo positivo de leis e, por outro lado, em calculado movimento para atrair apoio dos parlamentares aos candidatos à sucessão em 2025, quando as mesas diretorias das casas do Congresso — Câmara e Senado — serão renovadas.

Para o segundo semestre, a expectativa é que o ritmo de votações seja mais lento e estratégico, pois as atenções estarão nas eleições municipais e a sucessão das presidências do Congresso Nacional.

Esse período eleitoral, naturalmente, desvia o foco dos parlamentares para as chamadas bases eleitorais, buscando a eleição de aliados políticos, o que diminui a intensidade das atividades legislativas.

Esforço concentrado
Contudo, isso não significa que o Congresso ficará inativo. Câmara e Senado devem definir calendário de sessões — conhecido como esforço concentrado — para votação de projetos de grande relevância, especialmente aqueles que possuem consenso entre os diferentes partidos e que têm urgência para a sociedade.

Entre os temas prioritários que podem ganhar destaque estão a votação do:

• PLP 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária, no Senado Federal;

• PLP 12/24, que regulamenta os motoristas de aplicativo, na Câmara dos Deputados;

• PL 1.847/24, que estabelece novo regime para desoneração da folha de pagamento; e

• PL 2.830/19 e PL 2.099/23, que regulamentam o direito de oposição à contribuição assistencial no Senado, entre outras pautas.

Pauta trabalhista
O governo também deve enviar novas propostas para apreciação no Congresso.

Os ministérios e diversos grupos de trabalho, com a participação de setores da sociedade, têm concluído propostas, como a do fortalecimento da negociação coletiva para sindicatos e a regulamentação da negociação coletiva para os servidores públicos.

Também se discute, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o novo saque-aniversário do trabalhador e nova portaria sobre o trabalho aos domingos e feriados.

Pautas conservadoras
Temas polêmicos também pode ser votado nas 2 casas legislativas. Em especial aqueles que geraram reação, nas decisões do Judiciário e são prioridades para as bancadas conservadoras do agronegócio e evangélica:

• PEC 48/23, sobre o marco temporal de demarcação de terras indígenas;

• PEC 34/23, que veda a descriminação do tráfico de drogas e legalização de novas drogas recreativas; e

• PEC 45/23, que criminaliza a posse de drogas.

Pacote anti-MST
E o chamado pacote anti-MST, com 3 projetos de lei, em tramitação na Câmara:

• PL 8.262/17, que trata da retirada de ‘invasores’, permitindo a ação da polícia sem ordem judicial em retomada de imóvel;

• PL 4.183/23, que trata da personalidade jurídica, prevendo que movimentos sociais e populares que tiverem atuação em mais de 3 estados tenham que ser formalizados; e

• PL 4.432/23, que prevê a criação de cadastro nacional de invasores de terras.

PERSPECTIVAS DE TEMAS E PROPOSTAS QUE PODEM SER VOTADAS NO 2º SEMESTRE

• PLN 3/24 – LDO – Aguarda deliberação do parecer pela aprovação na forma do substitutivo na Comissão Mista de Orçamentos e no plenário do Congresso. Situação: LOA – Aguarda envio ao Congresso.

• PL 1.847/24 – Reoneração da folha. Situação: aguarda deliberação no Senado para seguir à Câmara.

• PLP 68/24 – Regulamentação da Reforma Tributária. Situação: aguarda deliberação no Senado.

• PLP 108/24 – Regulamentação da Reforma Tributária, sobre o Comitê Gestor. Situação: está na Câmara.

• PLP 12/24 – Motoristas de aplicativo. Situação: aguarda deliberação nas comissões temáticas e no plenário da Câmara para seguir ao Senado.

• Negociação coletiva para servidores e fortalecimento da negociação coletiva sindical. Situação: aguarda envio ao Congresso pelo Executivo.

• PL 2.830/19 – Direito de oposição à taxa assistencial. Situação: aguarda deliberação da emenda de plenário na CAS e na CCJ.

• PL 2.099/23 – Direito de oposição à taxa assistencial. Situação: aguarda parecer do relator na CAS, do senador Paulo Paim (PT-RS).

• Novo saque-aniversário do trabalhador. Situação: aguarda envio ao Congresso, pelo Executivo.

• PL 13/20 – Amplia incentivos a semicondutores e tecnologia da informação. Situação: aguarda deliberação na CAE antes de ir ao plenário do Senado.

• PL 5.979/19 – Vale Cultura. Situação: aguarda deliberação no plenário do Senado.

• PL 182/24 – Regulamenta o Mbre (Mercado Brasileiro de Redução de Emissões). Situação: projeto aguarda despacho no Senado.

• PL 2.234/22 – Jogos de azar. Situação: aguarda deliberação no plenário do Senado.

• PLP 121/24 – Institui o Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). Situação: aguarda deliberação no plenário do Senado.

• PEC 66/23 – Novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com Regimes Próprios de Previdência Social e Regime Geral de Previdência Social. Situação: aguarda deliberação no plenário do Senado, para seguir à Câmara.

• PL 576/21 – Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore. Situação: aguarda deliberação na CI e no plenário do Senado, das alterações promovidas pela Câmara.

• PL 1.904/24 – Equipara o aborto acima de 22 semanas a homicídio. Situação: regime de urgência e deverá ser deliberado por comissão especial antes de seguir ao plenário da Câmara.

• PEC 65/23 – Novo regime jurídico do Banco Central. Situação: aguarda deliberação na CCJ antes de seguir ao plenário do Senado.

• PLP 112/21 – Novo Código Eleitoral. Situação: aguarda deliberação na CCJ antes de seguir ao plenário do Senado.

• PEC 12/22 – Fim da reeleição. Situação: aguarda parecer do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), na CCJ.

• PEC 48/23 – Define marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. Situação: aguarda deliberação na CCJ antes de seguir ao plenário do Senado.

• PEC 34/23 – Proíbe legalização e descriminalização de drogas ilícitas. Situação: aguarda deliberação na CCJ, antes de seguir à comissão especial e ao plenário da Câmara.

• PEC 45/23 – Criminaliza posse de drogas. Situação: aguarda criação de comissão especial.

• PL 15/24 – Devedor contumaz. Situação: aguarda deliberação nas comissões temáticas para seguir ao plenário da Câmara.

• PEC 32/20 – Reforma Administrativa. Situação: aguarda deliberação na pauta do plenário da Câmara.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91936-agenda-e-perspectivas-para-o-segundo-semestre-de-2024

Conselho eleitoral da Venezuela anuncia reeleição de Maduro; oposição alega fraude e contesta resultado

“Taxadd”?: sobre críticas descabidas a Haddad

Acordei hoje com vontade de defender o ministro Haddad. Não me ocorre sempre. Por diferenças de temperamento, fundamentalmente. Ao meu modesto juízo, Haddad peca por espírito excessivamente conciliatório. Preocupado, às vezes um tanto demais, em atender a plutocracia local e o sistema financeiro, o ministro da Fazenda pode cometer enganos.

Paulo Nogueira Batista Jr.*

Por exemplo, o governo foi colocado numa “camisa de sete varas”, quando se propôs arcabouço fiscal relativamente inflexível, com metas ambiciosas que agora cobram o seu preço. As metas para 2025 e anos posteriores foram flexibilizadas (acertadamente) e foram encontradas algumas válvulas de escape. Manteve-se, entretanto, a meta de déficit zero para 2024, com intervalo de tolerância de apenas 0,25 ponto percentual do PIB para cima e para baixo. As novas projeções da Fazenda indicam resultado primário no piso da meta, isto é, déficit em torno de 0,25% do PIB.

O problema permanece, portanto, induzindo o governo a bloquear ou reduzir gastos essenciais, notadamente investimentos públicos, o custeio da máquina federal e transferências sociais.

O leitor ou leitora se for mais “realista” (ou mais “conformista”?) dirá que a “correlação de forças” na sociedade, na mídia e no Congresso não permite nada de muito diferente. Pode ser. Porém, “correlação de forças” não é fato objetivo, fixado, que independa da ação dos governantes.

Críticas despropositadas a Haddad
Mas deixo de lado esses arroubos voluntaristas e entro no assunto que queria abordar hoje. É o seguinte: muitas das críticas a Haddad são descabidas. Inventaram agora que o ministro da Fazenda é taxador inveterado, cunhando a expressão simplória — “Taxadd”. O objetivo evidente é atingir não só o ministro Haddad, como também o presidente Lula.

Não vejo como sustentar essa crítica. Vamos dar rápida olhada em algumas estatísticas, sem a pretensão de esgotar o assunto e nem sequer de abordar todos os principais aspectos.

A carga tributária global no Brasil (incluindo governo central, estados e municípios) tem oscilado entre 31% e 33% do PIB desde 2010. A do governo central, entre 21% e 23% do PIB. De 2022 para 2023, primeiro ano do suposto ministro “Taxadd”, a carga do governo central caiu 1 pouco, de 22,4% para 22% do PIB.

Há razões para prever aumento do nível global de tributação em 2024? Não há clareza quanto a isso ainda. Sabemos que a arrecadação federal aumentou 8,7% em termos reais no período janeiro/maio relativamente ao mesmo período do ano de 2023 (incluídos fatores não recorrentes) e de 5,4% (sem considerar esses fatores). Esses fatores não-recorrentes incluem rendimentos da tributação de fundos financeiros exclusivos e no exterior e a calamidade no Rio Grande do Sul.

Esse crescimento da arrecadação é problema? Não me parece. Haveria por acaso condições de obter o ajustamento das contas do governo, pedido insistentemente pela mídia e pelo sistema financeiro, apenas cortando despesas? Sem aumentar a arrecadação e sem tocar nos juros da dívida? O que parecem querer a plutocracia e a mídia tradicional é que se faça o ajuste em cima das classes mais baixas, cortando transferências sociais como o BPC (benefício de prestação continuada) para pessoas com deficiência, supostamente para coibir irregularidades.

Gostariam, também, que os idosos pagassem a conta do ajuste, reduzindo a correção das aposentadorias e pensões. Porém, mantendo para os mais ricos as generosas isenções tributárias e generosos juros da dívida pública.

Se Lula for por esse caminho, pergunto, não descumprirá a promessa de campanha de colocar o pobre o orçamento e o rico no imposto de renda?

Privilégios dos ricos e super-ricos
Isso leva diretamente a outra pergunta importante: sobre quem recai eventual aumento de tributos? Estamos, obviamente, diante de questão distributiva.

Os ricos e super-ricos querem manter os seus diversos privilégios — isenções, desonerações, baixa tributação do patrimônio e das altas rendas, pagamentos de juros exorbitantes, para mencionar os mais evidentes. Não querem ouvir falar em dar contribuição. Quando se tenta corrigir a injustiça, ergue-se coro nos meios empresariais e na mídia reclamando contra a “voracidade tributária” do governo. É exatamente o que está acontecendo com Haddad. Passos discretos que ele vem dando são recebidos a pedradas.

Quem paga impostos no Brasil, recorde-se, são fundamentalmente os mais pobres, via impostos indiretos, e a classe média, via imposto de renda da pessoa física. Os ricos e super-ricos vivem num paraíso fiscal. Nunca foi implementado o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição desde 1988. A tributação do patrimônio (terras, heranças e doações, entre outros) é baixa para padrões internacionais.

E, graças ao tratamento privilegiado das rendas do capital no Imposto de Renda (lucros e dividendos isentos na pessoa física, tributação basicamente proporcional dos rendimentos financeiros, além de isenção para determinadas aplicações), a alíquota efetiva do Imposto de Renda sobre faixas mais altas de rendimento é pequena, inferior à que se aplica à classe média baixa.

O governo Lula tem tentado enfrentar o problema. Elevou a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, por exemplo. Taxou os fundos financeiros fechados e no exterior. Positiva também foi a iniciativa de Haddad de convidar o economista Gabriel Zuckman, especialista no assunto, para formular propostas ao G20 de tributação dos super-ricos em nível internacional.

Mas é preciso fazer mais. O último ponto, por exemplo, não deve servir de argumento ou motivo para adiar o que se pode fazer, em nível nacional, para aumentar a tributação dos super-ricos brasileiros. A suposição de que eles fugiriam para outros países é duvidosa. Afinal, onde encontrariam no mundo país que oferece remuneração financeira tão alta sobre ativos líquidos e sem risco real de crédito?

Haddad gastou capital político do governo nos seus 2 anos iniciais, encampando Reforma Tributária do consumo de tipo convencional, que já estava na pauta do Congresso. Essa tem seus méritos, mas não melhora significativamente a estrutura regressiva do sistema tributário e só tem efeitos positivos sobre a economia no longo prazo — no prazo em que, como dizia Keynes, estaremos mortos.

Agora, o governo terá, talvez, dificuldade de propor e implementar tributação mais justa da renda e do patrimônio. Os privilegiados comemoram, em particular.

Não reconhecem em público, porém. Ao contrário, promovem campanha para tachar Haddad de entusiasta do aumento da carga tributária…

***

Versão resumida deste texto foi publicada na revista Carta Capital.

(*) Economista, foi vice-presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, estabelecido pelo Brics em Xangai, de 2015 a 2017, e diretor executivo no FMI pelo Brasil e mais 10 países em Washington, de 2007 a 2015. Publicou pela editora LeYa o livro O Brasil não cabe no quintal de ninguém, segunda edição, 2021.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91938-taxadd-sobre-criticas-descabidas-a-haddad

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Empresa indenizará viúva de homem que morreu ao trabalhar nas férias

Trabalhista

Tribunal manteve decisão que condenou transportadora a indenizar viúva em R$ 90 mil.

Da Redação

Transportadora indenizará, em R$ 90 mil, esposa de motorista falecido em acidente de trânsito ocorrido enquanto deveria estar usufruindo férias. Assim decidiu, por unanimidade, o TRT da 2ª região, ao manter condenação da empresa.

O empregado, que trabalhava como motorista de caminhão, sofreu acidente enquanto dirigia veículo da empresa em um período que deveria ser destinado às suas férias.

Em 1ª instância, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade do empregador pelo acidente e determinou o pagamento de indenização por danos morais à esposa do empregado falecido.

A transportadora recorreu da decisão, alegando que o trabalhador havia convertido parte das férias em remuneração, que o acidente não tinha sido sua responsabilidade e que o valor da indenização seria excessivo.

O relator, desembargador Paulo Kim Barbosa, destacou em seu voto que o acidente ocorreu durante o exercício de atividades laborais e que o empregador tem o dever de garantir a segurança e integridade física dos empregados, conforme previsto na CF e na CLT.

Também apontou que não foram apresentadas provas documentais que comprovassem a transformação dos dias de férias em abono pecuniário.

Ademais, afirmou que a empresa não conseguiu provar a realização de manutenções preventivas nos veículos utilizados pelo trabalhador.

Segundo o desembargador, o laudo pericial não foi conclusivo quanto à ausência de frenagem no local do acidente, não descartando a possibilidade de falha mecânica ou sonolência ao volante, esta última compatível com a alegação da esposa da vítima da existência de jornada extenuante.

Ao final, seguindo o voto do relator, o tribunal manteve integralmente a sentença.

Processo: 1000066-28.2022.5.02.0028

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/412075/empresa-indenizara-viuva-de-homem-que-morreu-ao-trabalhar-nas-ferias

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Empregada na LG assediada por chefe será indenizada: “gostosa”

Trabalhista

Entre as ofensas que recebia, mulher era chamada, junto com outras funcionárias, de gostosa e de “legítima baiana”.

Da Redação

Auxiliar administrativa receberá uma indenização de R$ 15 mil por sofrer assédio do chefe. Entre as ofensas que recebia, ela era chamada, junto com outras funcionárias, de gostosa e de “legítima baiana”. A decisão, proferida pela 4ª turma do TRT da 5ª região, determina que a empresa empregadora da vítima arque com o pagamento da indenização.

A LG, empresa para a qual a auxiliar prestava serviços, figura no processo como responsável subsidiária. O que significa que, caso a empregadora não realize o pagamento, a LG será obrigada a fazê-lo.

O caso teve início em abril de 2021, quando a LG implementou o sistema 5S, um conjunto de técnicas administrativas que visam organizar o ambiente de trabalho e aumentar a eficiência. Para supervisionar a implementação do sistema, um novo supervisor foi contratado. No entanto, segundo relatos da vítima e de testemunhas, o supervisor em questão adotou um comportamento abusivo, impondo metas inalcançáveis, alterando atribuições de forma arbitrária e assediando os funcionários.

Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram as alegações de assédio, descrevendo o comportamento do supervisor como “psicopático”. Entre as humilhações sofridas pelos funcionários, estavam a imposição de tarefas de limpeza em condições degradantes e ofensas verbais. O supervisor também chamava as funcionárias de “gostosas”, fazia comentários inapropriados sobre seus corpos e, no caso específico da autora do processo, a chamava de “legítima baiana” em tom pejorativo, alegando que ela se arrastava, era preguiçosa e falava muito alto.

Em sua defesa, a empregadora alegou que o supervisor não era seu empregado e que, portanto, não poderia ser responsabilizada por seus atos. A empresa também afirmou que a vítima nunca havia sofrido qualquer tipo de assédio. Já a LG sustentou que não era a empregadora da vítima e, por isso, não poderia ser responsabilizada.

A juíza de primeiro grau considerou evidente a conduta abusiva do supervisor e reconheceu que a auxiliar administrativa foi submetida a tratamento humilhante e desrespeitoso. Diante disso, condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais.

Inconformadas com a decisão, as empresas recorreram argumentando que, embora o supervisor pudesse ser considerado uma pessoa de difícil convivência, os funcionários tinham à disposição canais de denúncia para relatar eventuais abusos e que a vítima nunca havia utilizado esses canais.

No entanto, para a desembargadora Eloína Machado, relatora do recurso, o ambiente de trabalho era claramente hostil, caracterizado por tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador.

A desembargadora também observou uma postura conivente das empresas, que nada fizeram para coibir o comportamento abusivo do supervisor.

Diante da gravidade da conduta empresarial, a relatora decidiu, em concordância com os demais desembargadores, aumentar o valor da indenização para R$ 15 mil.

Processo: 0000081-71.2023.5.05.0003

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/412104/empregada-na-lg-assediada-por-chefe-sera-indenizada–gostosa

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Construção lidera ações trabalhistas por acidentes; bancos, por doenças

Dados

Pesquisa apontou que existem atualmente 939,8 mil ações trabalhistas ativas envolvendo a ocorrência de acidentes de trabalho e doença ocupacional no Brasil.

Da Redação

Há 52 anos, no dia 27 de julho, foi instituído o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, com o objetivo principal de reduzir os índices de acidentes, doenças ocupacionais, fatalidades e os custos decorrentes desses eventos. Essa data não é um momento de celebração, mas sim de conscientização sobre a qualidade de vida, saúde e proteção dos trabalhadores.

O cenário atual dos acidentes de trabalho no país é preocupante. Pesquisa do escritório LBS Advogadas e Advogados, por meio da plataforma DataLawyer, aponta que há atualmente 939,8 mil ações trabalhistas ativas envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil.

Ainda segundo a pesquisa, a profissão com mais processos registrados por acidentes de trabalho é a construção de edifícios, com 24.087 casos. Na sequência, aparecem as áreas de transporte rodoviário (19.753) e administração pública em geral (17.740). Quanto a doenças laborativas, a atividade bancária lidera com 16.124 casos, seguida pelo abate de aves (14.349) e administração pública (8.664).

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“Esse número é alarmante, ressaltando que essas são as pessoas que recorreram ao Judiciário Trabalhista para questionar a lesão sofrida no ambiente de trabalho. A ferramenta SmartLab (uma parceria do Ministério Público do Trabalho com a OIT) registrou 612,9 mil CATs abertas somente em 2022 (os dados de 2023 ainda não foram apresentados). Além disso, a ferramenta indica uma média de 18,9% de subnotificações, o que significa que quase 20% dos acidentes não são registrados.”

Quais são as principais causas de acidentes de trabalho?

Uma pesquisa do SmartLab – Promoção do Trabalho Decente Guiada por Dados aponta que, entre 2012 e 2022, 14,8% dos incidentes foram causados por máquinas e equipamentos, 12,7% por quedas no mesmo nível, 12,7% por agentes químicos, 12% por agentes biológicos, 11,6% por veículos de transporte, 8,65% por ferramentas manuais e 7,52% por quedas de altura.

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O que fazer ao sofrer um acidente de trabalho?

A sócia e advogada do LBS Advogadas e Advogados, Luciana Barretto, alerta que, em caso de acidentes, o trabalhador deve buscar atendimento médico imediatamente e informar o empregador para assegurar a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

“A CAT é fundamental para o trabalhador, pois comprova o ocorrido, possibilitando solicitar benefícios previdenciários e obrigar a empresa a indenizar o empregado pelos impactos na sua capacidade de trabalhar. O documento pode ser emitido pela empresa, pelo trabalhador acidentado, seus dependentes, pelo médico que atendeu o funcionário ou pelo sindicato. O registro deve ser feito até o primeiro dia útil após o acidente e, em casos de fatalidades, imediatamente”, afirma a advogada.

(Imagem: Arte Migalhas)
Luciana explica que a CAT pode ser feita diretamente no site da Previdência Social ou presencialmente em uma agência do INSS. Existem três tipos distintos de comunicação:

CAT Inicial: utilizada quando o acidente de trabalho ocorre pela primeira vez, ou quando há uma doença ocupacional ou um acidente de trajeto;
CAT de Reabertura: acionada quando há um agravamento das lesões devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho;
CAT de Óbito: aplicada em casos de falecimento de um colaborador devido a um acidente ou doença vinculada ao trabalho.
No momento do acidente, é importante que as entidades sindicais prestem assistência aos trabalhadores para garantir a emissão da CAT e que todos os deveres da empresa sejam observados.

A advogada trabalhista reforça que “o processo judicial somente será evitado com ações preventivas. É essencial que a empresa siga as normas legais, especialmente as normas regulamentadoras, e capacite e fiscalize os trabalhadores. A orientação do técnico e/ou engenheiro de segurança do trabalho é fundamental para as melhores práticas preventivas quanto aos acidentes e doenças laborativas”.

Para empresas com CIPA, é importante fortalecer e dar autonomia à Comissão, além de ouvir e capacitar os trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

Em caso de acidente ou doença laborativa, o empregado tem direitos como auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória, e deve buscar orientação jurídica para garantir esses direitos, complementa Barretto.

Quais leis protegem os trabalhadores em casos de acidentes?

A advogada Luciana Barretto destaca que a legislação trabalhista oferece várias proteções legais. Confira algumas leis:

Capítulo V da CLT;
Lei 8.213/91: dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e define o acidente de trabalho e os direitos dos trabalhadores em caso de ocorrência de acidente;
Decreto 61.784/67: aprova o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho, estabelecendo diretrizes para cobertura e benefícios em casos de acidente de trabalho;
Normas regulamentadoras (NRs) do ministério do Trabalho e Emprego: estabelecem requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Além disso, Luciana comenta que ações recentes da Justiça do Trabalho estão contribuindo para reduzir o número de acidentes de trabalho. “A criação do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho tem ajudado a diminuir acidentes, permitindo que as empresas implementem programas de conscientização, realizem a CIPA e utilizem EPI – Equipamentos de Proteção Individual, que são fundamentais para evitar tragédias. A norma regulamentadora nº 6 do ministério do Trabalho define o EPI e obriga as empresas a fornecê-lo gratuitamente, em perfeito estado, quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes”, explica Barretto.

LBS ADVOGADOS: https://s.migalhas.com.br/S/B09320

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411809/construcao-lidera-acoes-trabalhistas-por-acidentes-bancos-por-doenca