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Imposto para super-ricos resultaria em justiça social, diz pesquisa

Imposto para super-ricos resultaria em justiça social, diz pesquisa

Pesquisa divulgada nesta sexta-feira (13) pelo Ministério da Fazenda revela que uma alíquota “mínima” do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha salário acima de R$ 50 mil mensais garantiria um número maior de contribuintes isentos nas camadas mais pobres.

O estudo ratifica tese defendida pelo governo federal, tendo por base dados relativos ao ano de 2022 das declarações de IRPF e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual (PNADC-A).

“A implementação isolada da desoneração, sem a compensação via imposto mínimo sobre os super-ricos, além de gerar impacto fiscal negativo, não mitiga as distorções de progressividade na tributação direta no Brasil e pode até ampliar a desigualdade de renda”, diz o estudo Impactos da reforma do IRPF sobre a renda das pessoas físicas proposta no PL 1.087/25 na progressividade e na desigualdade de renda.

O “imposto mínimo” (IRPFM) incidiria, segundo a proposta apresentada pelo governo federal, nos 0,2% dos contribuintes mais ricos do país – os chamados “super-ricos” – que são aqueles que recebem salário mensal de pelo menos R$ 50 mil – o que corresponde R$ 600 mil por ano.

A partir deste valor, a alíquota vai aumentando gradativamente até atingir 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão por mês.

O imposto mínimo para os super-ricos possibilitaria, segundo o governo, custear a redução do IRPF para 14,5% da população.

A isenção de IRPF seria total para quem ganha até R$ 5 mil por mês; e parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais.

Cenário 1

O levantamento apresenta três cenários de análise para, então, concluir que “somente a aprovação da proposta que combina a isenção com o imposto mínimo reduzirá a desigualdade” no país.

O primeiro deles mostra o modelo atual de IRPF, tendo como ano-base 2022.

A permanência de tributação efetiva muito baixa para estratos já muito elevados, isto é, para os ainda mais ricos que os 0,7% dos declarantes (ou 0,2% da população) apresenta três problemas, segundo o estudo.

Além de não seguir os princípios de justiça fiscal e justiça social, esse cenário não corrigiria a distorção de regressividade no topo da distribuição. Por fim, ampliaria ainda mais a desigualdade no país.

Cenário 2

O segundo cenário simula a implementação de isenção e descontos sobre a base de contribuintes caso tivesse ocorrido em 2022.

Nesse caso – de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e de desoneração parcial àqueles que ganham até R$ 7 mil, sem imposto mínimo –, o efeito seria “pequeno sobre a progressividade do IRPF”, acompanhado de “piora na distribuição de renda do país, considerando-se toda a população”.

Cenário 3

O terceiro cenário mostra como ficaria a situação, caso as medidas de desonerações fossem implementadas de forma conjunta com a tributação mínima dos super-ricos.

O resultado seria, segundo o levantamento, uma diminuição da “distorção de regressividade do IRPF no topo da distribuição”.

Além disso, com a ampliação da progressividade, não se comprometeria a sustentabilidade fiscal. O estudo, então, conclui que a desigualdade de renda no país seria, de fato, reduzida.

Conclusão

“No que tange à distribuição de renda entre toda a população adulta com algum rendimento, a proposta integral (isenção + IRPFM) é a única que efetivamente reduziria a desigualdade em relação ao cenário atual”, conclui o estudo, tendo por base reflexos das medidas para o chamado Índice de Gini – medição estatística que indica desigualdade na distribuição de renda.

Caso a proposta do governo tivesse sido aprovada, esse índice, que atualmente está em 0,6185 diminuiria para 0,6178, “promovendo mais justiça fiscal e menor desigualdade de renda”, diz o estudo.

“Já o cenário que contempla apenas a isenção e descontos às rendas mais baixas, sem a contrapartida do imposto mínimo sobre as altas rendas, geraria piora da desigualdade de rendimentos no país (índice de Gini do cenário igual a 0,6192)”.

Além disso, representaria “uma ameaça à sustentabilidade fiscal, pois não haveria compensação com a arrecadação tributária majorada nos rendimentos do topo da pirâmide distributiva, que atualmente pagam alíquotas efetivas muito mais baixas do que contribuintes de menores rendas”, complementou.

DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/imposto-para-super-ricos-resultaria-em-justica-social-diz-pesquisa/

Imposto para super-ricos resultaria em justiça social, diz pesquisa

Pesquisa mostra que 67% dos brasileiros preferem ter carteira assinada

É antiga a campanha do patronato e dos grandes órgãos de imprensa contra os direitos trabalhistas. Desde os primeiros — garantidos à classe trabalhadora após muita luta e especialmente a partir de Getúlio Vargas — até a reforma trabalhista de 2017, passando agora pela valorização do empreendedorismo que, em geral, esconde um profundo processo de precarização, os ataques a esses direitos seguem firmes. Ainda assim, é alto o percentual dos brasileiros que preferem a CLT à informalidade.

É o que aponta pesquisa Datafolha recém-divulgada. De acordo com o levantamento, embora tenha caído dez pontos percentuais desde 2022, os que preferem ter a carteira assinada somam 67%.

A pergunta feita, no caso, foi: “Na sua opinião, o que é mais importante: trabalhar com carteira assinada, mesmo com remuneração menor, ou trabalhar sem carteira assinada, mas com uma remuneração maior”. Na ponta oposta, passou de 21% para 31% o percentual dos que escolheram a segunda opção; 2% não souberam responder.

Ainda segundo a pesquisa, a preferência por ser autônomo atinge principalmente os mais jovens, mais propensos a querer maior flexibilidade e mais sujeitos a aceitarem jornadas mais longas e condições mais adversas. Na faixa dos 16 aos 24 anos, 68% preferem essa opção, ante 29% mais inclinados ao emprego formal. O gosto pela CLT é maior entre os que têm 60 anos ou mais.

Além disso, a pesquisa aponta que a carteira assinada é mais relevante para quem tem menor renda: 72% dos que recebem até dois salários mínimos julgam o vínculo formal mais importante, contra 56% dos que ganham mais do que dez salários mínimos.
A pesquisa foi realizada entre os dias 10 e 11 de junho com 2.004 pessoas em 136 municípios.

Cenário precarizado

O cenário trazido pelo levantamento reflete a “glamourização” que passou a envolver os chamados empreendedores nos últimos anos, especialmente após a forte perda de direitos imposta pela reforma trabalhista.

Embora haja aqueles que, de fato, sejam pequenos empresários que optaram por ter seu próprio negócio, é preciso colocar nessa equação alguns elementos muitas vezes desconsiderados.

Primeiramente, é importante lembrar que muitos desses empreendedores foram empurrados para essa situação por falta de emprego e pelos salários baixos oferecidos por boa parte das empresas nos últimos anos.

Além disso, sob o guarda-chuva do empreendedorismo, passou a entrar (convenientemente, diga-se de passagem, para o sistema capitalista) todo tipo de função “por conta própria” e precarizada, que explodiu nos últimos anos com os serviços de aplicativos, dentre os quais destacam-se os de motoristas e os de entregadores.

Em que pese esse tipo de função oferecer maior flexibilidade e não ter o patrão clássico controlando o trabalhador, o fato é que para ter um salário minimamente condizente com suas necessidades básicas, esses trabalhadores — em geral, jovens — se submetem a todo tipo de exploração.

Fazem parte desse “cardápio” desde as jornadas exaustivas, a falta de direitos básicos que lhes permitam exercer seu trabalho com algum conforto, dignidade e segurança, até a ausência de qualquer tipo de assistência em caso de acidente e problemas de saúde. Soma-se a isso os prejuízos futuros à sua aposentadoria.

Também entram aí os “pejotizados”, pessoas que normalmente seriam CLT, mas acabam tendo de trabalhar como pessoa jurídica por imposição das empresas, uma modalidade que burla a contratação formal e que também se alastrou com a reforma e com a explosão das terceirizações.

Os dados da pesquisa, portanto, reforçam a necessidade de haver, tanto por parte do poder público — governos, parlamentos e judiciário — quanto do empresariado, um olhar mais cuidadoso com a classe trabalhadora, de maneira a garantir direitos tanto aos que optaram por ser seu próprio patrão quanto aos que gostariam de poder aderir à formalidade.

Com o mercado de trabalho aquecido e um governo mais sensível a essa pauta, abre-se também maior espaço para o movimento sindical buscar novas formas de mobilizar esses trabalhadores na luta por seus direitos.

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/06/23/pesquisa-mostra-que-67-preferem-ter-carteira-assinada/

Imposto para super-ricos resultaria em justiça social, diz pesquisa

Mantida condenação de banco por etarismo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco S.A. contra condenação por dano moral coletivo em razão de práticas discriminatórias em razão da idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.

Bancária era alvo de comentários em reuniões

A ação civil pública foi apresentada pelo MPT no Amapá a partir de sentença numa ação individual em que o banco foi condenado a indenizar uma empregada por assédio moral. Nessa ação, a trabalhadora relatou que sofria discriminação em razão de sua idade.

Em depoimentos, testemunhas confirmaram que, nas reuniões, eram comuns os comentários sobre produtividade, salário, idade e tempo de serviço, no sentido de que ela ganhava mais e produzia menos. Também havia comentários de que ela estaria “passando da idade”. Uma delas afirmou que, nos últimos meses antes da dispensa, havia uma sobrecarga de trabalho em cima dessa trabalhadora que a deixava “chateada, triste e sem ânimo”.

“Pede pra sair”

Ao tomar conhecimento da sentença, o MPT chamou a bancária para pedir informações. Ela então disse que, nas reuniões, o gerente geral era grosseiro com ela e comparava seu desempenho com o de colegas recém-chegados, dizendo que “tem gente velha se aposentando que não consegue fazer”. Ao falar em “gente velha”, ele olhava para ela, e os colegas brincavam falando “pede para sair”.

Nesse depoimento, a bancária disse também que esse gerente a escalava quase diariamente para atuar como preposta em ações trabalhistas, o que ocupava toda a manhã, e depois reclamava de sua baixa produtividade.

Com base nesses elementos, o MPT concluiu que a conduta assediante estava fundada em aversão à trabalhadora tida como mais velha. “Isto significa, portanto, a ocorrência de assédio moral discriminatório”, afirmou.

Discriminação foi demonstrada “de forma contundente”

O juízo de primeiro grau condenou o banco a pagar indenização de R$ 500 mil e a criar em sua ouvidoria interna no estado uma comissão para denúncias, investigação, prevenção e saneamento de práticas de assédio moral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), embora reduzindo a condenação para R$ 100 mil, manteve o entendimento de que o tratamento depreciativo dispensado à trabalhadora, “demonstrado de forma contundente”, degrada o ambiente de trabalho como um todo, “tornando-o tóxico, causando uma série de abalos, inclusive de cunho psicológico, em todos os empregados”. Ainda de acordo com o TRT, não há prova de que o assediador tenha sido advertido nem de que o banco tenha implementado políticas para evitar atos discriminatórios.

Condenação tem caráter preventivo

No recurso de revista, o Bradesco reiterou a tese de que as acusações do MPT se limitavam a um problema individual que já havia sido objeto de reclamação trabalhista da própria vítima do assédio.

Mas, para o relator, ministro José Roberto Pimenta, o que dá o caráter coletivo ao caso é a repercussão no meio social e a adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator com extensão lesiva à coletividade. “É por isso que o dano moral coletivo, ante suas características de dano genérico, pede muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente um ressarcimento”, explicou. Ao manter o valor da condenação, o colegiado entendeu que o montante era razoável para esse fim.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: RRAg-10432-56.2013.5.08.0202

TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/mantida-condena%C3%A7%C3%A3o-de-banco-por-etarismo

Imposto para super-ricos resultaria em justiça social, diz pesquisa

‘Fim da escala 6×1 vai quebrar a economia?’: especialistas questionam estudos da Fiemg e da FGV

Dois estudos lançados recentemente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) apontam para uma possível “catástrofe econômica”, caso o fim da escala de trabalho 6X1, que permite apenas um dia de folga para seis trabalhados, seja aprovado no Congresso Nacional. Mas será que isso é verdade?

A reportagem é de Flora Villela, publicada por Brasil de Fato.

Ezequiela Scapini, doutoranda em Ciências Sociais na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pesquisadora de Sociologia e Economia do Trabalho, destaca que “perspectivas alarmistas”, como as divulgadas pelos estudos, também foram utilizadas desde a abolição da escravatura, passando pela implementação do 13º salário, até a política de valorização do salário mínimo dos primeiros governos Lula (PT).

“O ‘economiquês’, por vezes, causa um verdadeiro terrorismo”, afirma.

Além disso, o “sensacionalismo” é ilusório, porque, como aponta Pietro Borsari, doutor em economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) do Instituto de Economia da Unicamp, não existe algo como “quebrar a economia nacional”.

“As grandes empresas e grandes redes de comércio e serviços estão empenhadas em resistir a essa mudança não porque ‘quebrariam’, mas porque isso poderia reduzir a margem de lucro, uma vez que seus negócios são lucrativos, em larga medida, porque a força de trabalho brasileira é barata”, afirma Borsari.

O debate sobre a redução da jornada de trabalho ganhou força ao ser tema da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 8/2025), de autoria da deputada federal Erika Hilton (Psol‑SP). O projeto propõe uma escala de quatro dias de trabalho e três de descanso (4X3), em expediente de, no máximo, oito horas diárias, ou seja, 36 horas semanais. Apesar do amplo apoio popular, a proposta segue travada no legislativo federal.

Encabeçada pelo movimento Vida Além do Trabalho (VAT), a discussão tomou as ruas e as redes. E, agora, vai ser pauta de um plebiscito popular “por um Brasil Mais Justo”, cuja semana nacional de votação ocorre entre os dias 1º e 7 de setembro.

Estudos carregam graves falhas

Postulado por Fernando de Holanda Barbosa Filho, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), o primeiro estudo, calcula que, com o fim da jornada 6X1, o valor adicionado pelo trabalho à economia cairia 6,2%.

Ou seja, o cálculo realizado chegou à média de que cada hora trabalhada em 2024 adicionou R$41,60 ao produto. Dessa forma, segundo o levantamento, com a mudança, seriam retirados da economia R$ 527,2 bilhões. Ainda de acordo com o estudo, a produtividade do trabalho brasileiro “tem evoluído de forma medíocre”, o que inviabilizaria a compensação da perda por um aumento de produtividade dos trabalhadores.

A pesquisa estimou impactos sobre toda a economia, formal e informal, a partir, principalmente, de dados do IBGE. Para Borsari, pressupor que a mudança impactará igualmente o setor formal e informal, é um erro.

“A relação entre os setores formal e informal é complexa e certamente o impacto não ocorreria dessa forma”, explica o economista.

Já no segundo caso, o estudo da Fiemg pressupõe os impactos somente no mercado formal. A análise partiu da premissa de que a redução da jornada levaria a uma redução do total produzido em bens e serviços. A pesquisa também considera uma redução proporcional de salário, porém, os cálculos efetivos não foram apresentados no estudo.

Apesar de utilizar metodologias simples, Pietro Borsari, aponta que os estudos carregam graves falhas, uma vez que fazem uma generalização de todos os setores e tamanhos de empresas; partem de dados estáticos incapazes de demonstrar toda a complexidade do cenário e não levam em conta nenhum aspecto qualitativo do trabalho, ou a questão ética inserida no debate da jornada de trabalho.

“Além disso, nenhum dos estudos indicou quantas pessoas no Brasil trabalham na escala 6×1. E não o fizeram porque esse dado não existe. Ou seja, os estudos fizeram estimativas ousadas sem possuir sequer essa variável, de modo que adotaram simplificações pouco críveis “, ressalta Borsari.

“Não é possível fazer uma associação de matemática simples: reduzir a jornada, aumento de custos do trabalho, queda do PIB. A economia não se dá de forma fragmentada”, corrobora Scapini.

Perspectiva simplista

Ainda de acordo com Borsari, a pior falha está em pressupor que uma análise estática daria conta de prever o comportamento dos atores econômicos, diante do fim da escala de trabalho 6×1 e da redução de jornada.

“Isso é muito pouco para lidar com o tamanho da mudança proposta. A razão de elaborarem a análise assim é que seria impossível prever os encadeamentos gerais, em toda a economia, decorrentes de mudanças na jornada de trabalho dessa natureza”, defende o economista.

Para Scapini, há ainda outros fatores deixados de fora nas pesquisas: a possibilidade de um maior equilíbrio entre trabalhadores com sobrejornada e trabalhadores subutilizados, que trabalham menos que o necessário para sobreviver; e a importância do aumento do consumo no giro da economia.

Dessa forma, os levantamentos também desconsideram, na opinião da socióloga, que a redução da jornada e uma maior divisão social do tempo de trabalho pode gerar mais empregos e, em decorrência do tempo livre, mais consumo.

“A economia não depende só do trabalho, também depende do consumo, sendo que um dos meios de acesso está no tempo para lazer. Isso não é novo. O próprio fordismo buscou definir tempo de trabalho e tempo de lazer com o intuito de aumentar o consumo. E já sabemos que, quanto maior o consumo, maior é a produção”, aponta.

Ou seja, assumir que a redução legal da jornada vai implicar em uma redução direta do produto é, de acordo com Borsari, desconsiderar as diversas reações possíveis de cada unidade produtiva, como a reorganização do tempo de trabalho, melhoria de processos, investimento em novos instrumentos de trabalho e tecnologia, etc.

“Portanto, esses estudos simplificam em demasia a realidade para ‘entregar um número’”, analisa o economista.

E a competitividade?

Quanto ao argumento de que a redução da jornada seria inviável em decorrência da baixa produtividade do trabalho brasileiro, Scapini e Borsari lembram que a escala 6×1 é muito mais presente no comércio e nos serviços e, portanto, essas seriam as áreas que passariam por maiores ajustes com a mudança na legislação.

Borsari aponta que esses “são setores para os quais os diferenciais de produtividades entre economias em desenvolvimento e desenvolvidas são menores”. Ou seja, embora a produtividade do trabalho em geral (levando em conta outros setores, como a indústria) seja realmente mais baixa, esse parâmetro é pouco aplicável às áreas mais afetadas pela mudança na escala.

“Basta pensar no salão de beleza, no cozinheiro, no garçom do restaurante, no vendedor de roupas: esses profissionais, no Brasil, produzem menos por hora do que na Alemanha, Suíça e França? Um garçom em São Paulo atende menos pedidos, limpa menos mesas e entrega menos pratos que um garçom em Zurique? Podemos imaginar que a resposta é não”, exemplifica.

Para o economista, por serem setores não exportáveis, o apelo ao argumento da competitividade faz menos sentido. “Como a redução da jornada do vendedor de roupas, do farmacêutico ou da esteticista perderia competitividade para os trabalhadores chineses? A China nos exportaria cortes de cabelo?”.

Ele explica ainda que a diferença salarial percebida entre os trabalhadores desses setores em países desenvolvidos e em desenvolvimento não está ligada a sua baixa produtividade, mas ao nível de complexidade da economia, o que comprovaria a necessidade de construir um projeto nacional de desenvolvimento que amplie a complexidade da produção na economia como um todo, sobretudo nos setores mais avançados, elevando os salários em geral.

“Economias mais complexas, com maior sofisticação produtiva, sobretudo nos setores de manufaturados, tecnológicos e de serviços de alto valor agregado, geram uma massa de rendimentos e riqueza que transbordam para o restante da economia, de modo a impactar positivamente os salários dos setores de menor produtividade”, pontua.

Já Scapini chama a atenção para o fato de que fazer com que o trabalhador esteja na escala 6×1, por isso só, não garante a produtividade ou o aumento dela. “Um trabalhador exausto trabalha menos e, consequentemente, impacta na produtividade”.

Contraponto

O Transforma Unicamp, um Think Tank direcionado à economia, em sua nota nº 13 ‘O Brasil está pronto para trabalhar menos. A PEC da redução da jornada e o fim da escala 6×1’, aponta que as extensas jornadas de trabalho praticadas no Brasil, somadas às horas de trabalhos domésticos, cuidados e ao tempo de deslocamento, principalmente em grandes cidades, tornam inviável a manutenção de uma vida saudável e equilibrada.

Esse dado é especialmente alarmante no caso das mulheres, que, na prática, têm uma jornada média de trabalho (entre remunerado e não remunerado) de mais de 11 horas diárias.

“Os resultados disso são críticos, ainda que não surpreendentes: ao longo do ano de 2024, o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais”, aponta a nota, construída em parceria com o Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit/IE/Unicamp).

Nesse sentido, como demonstram os dados, as jornadas abusivas têm gerado intenso comprometimento de diversas dimensões da vida dos trabalhadores, afetando sua saúde física e mental. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o número de pedidos de demissão tem crescido exponencialmente, estando, em sua maioria, associados à escala 6×1.

Dessa forma, segundo o estudo, “o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho se projeta para além do argumento de melhoria da produtividade do trabalho e representa a oportunidade de avanço sobre uma distribuição mais justa do valor produzido socialmente”.

O documento argumenta ainda que, em uma economia com uma grande parcela de pessoas empregadas em atividades que dependem diretamente da renda (como o comércio e os serviços), a diminuição da jornada e, por consequência, a demanda de mais contratações não deveriam ser vistas somente como aumento de custos, “mas sim como uma oportunidade de fortalecer a participação da renda do trabalho na composição da renda nacional”.

Na prática, segundo a pesquisa, a resistência de setores em aceitar a mudança se dá por um não reconhecimento de quão contraproducentes são jornadas extenuantes, reduzindo a produtividade e levando ao adoecimento e à exaustão.

Outro fator ignorado é o quanto os avanços tecnológicos podem aumentar a produtividade, reduzindo, em vários setores, a necessidade de contratação, mesmo com a diminuição da jornada. No caso de empresas menores, processos mais efetivos, formação adequada aos empreendedores e melhor gestão de recursos podem suprir uma possível lacuna gerada.

“A análise sugere que a redução da jornada de trabalho é uma medida não apenas viável, mas essencial para promover a saúde ocupacional, a estabilidade no mercado de trabalho e uma redistribuição mais equitativa da renda. As experiências de empresas que já implementaram jornadas reduzidas mostram que é possível equilibrar produtividade e bem-estar”, destaca o Think Tank.

De onde vem o sensacionalismo?

Para Ezequiela Scapini, as pesquisas da Fiemg e da FGV demonstram um “claro posicionamento em defesa do empresariado e de seu lucro, em detrimento da saúde dos trabalhadores”.

“No caso do primeiro estudo, a isenção é absolutamente questionável: a própria entidade representativa de classe (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) encomendou o estudo, de modo que o único resultado aceitável, possível e divulgável para quem encomendou seria algum que favorecesse seus interesses de classe”, corrobora Borsari.

Para ele, no estudo da FGV, o que complica o resultado não é a isenção da instituição mas a fragilidade da metodologia utilizada.

Nova escala seria mais humana

Por fim, ambos os especialistas apontam para uma questão fundamental a ser debatida pela sociedade brasileira: é ético e humano explorar o trabalhador considerando a produtividade?

Para Scapini, frente a essa questão, é preciso combater a ideia que a economia é só números e lucros.

“Há questões estruturais no nosso mercado de trabalho que a redução da jornada de trabalho por si só não vai resolver, mas ela é um passo, um passo importante, tanto para a economia quanto para o trabalhador”, conclui a socióloga.

Borsari defende que a questão fundamental está em entender se as empresas que somente sobrevivem porque super exploram seus trabalhadores deveriam ser preservadas.

“Deveríamos nos preocupar é em construir uma economia com maior sofisticação produtiva, que absorva parte maior da força de trabalho, com capacitação dos trabalhadores, gerando ocupações de qualidade – salários maiores, direitos trabalhistas garantidos e jornada de trabalho digna – para se viver uma vida que valha a pena ser vivida”, afirma.

IHU UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/653638-fim-da-escala-6-1-vai-quebrar-a-economia-especialistas-questionam-estudos-da-fiemg-e-da-fgv

Imposto para super-ricos resultaria em justiça social, diz pesquisa

Trabalhadora demitida por transfobia receberá indenização por danos morais

Italo Pacheco de Souza

TRF da 1ª região reconhece demissão preconceituosa e condena empresa por dano moral.

É celebrado em junho o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, que marca a luta pelos seus direitos em todo o mundo. No ambiente de trabalho, o preconceito também precisa ser combatido, pois muitos trabalhadores são discriminados por causa da sexualidade. A matéria de hoje mostra um caso de transfobia no ambiente de trabalho, um crime que precisa ser combatido com veemência. Acompanhe:

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou o pagamento de indenização por danos morais à profissional que foi vítima de transfobia no trabalho. Segundo a trabalhadora, ela sofreu atos abusivos e humilhações de colegas e superiores hierárquicos na empresa por conta da sua sexualidade.

A testemunha da reclamante revelou que “já presenciou por diversas vezes, a reclamante sendo chamada verbalmente pelo gênero masculino pelos supervisores da empresa. Confirmou também que também constava com o nome morto da reclamante em sistemas da empresa. Outra situação terrível, foi ter presenciado a reclamante sendo chamada de “traveco” e “homem” por colegas de trabalho. E não só isso, o próprio RH da empresa a chamava de “Senhor”. Durante o treinamento de experiência com várias pessoas, a reclamante foi a única não-efetivada. Outros episódios ocorreram nas dependências da empresa, como por exemplo não ser respondida ao cumprimento de um simples “bom dia”. Por tantas questões desagradáveis que passou na empresa, precisou registrar um boletim de ocorrência motivado pela transfobia”.

Na defesa, a empregadora argumentou que “jamais criou ou permitiu que se criasse ou se mantivesse qualquer situação ultrajante, abusiva ou de preconceito que pudesse dar azo à pretensão da reclamante da ação”. Segundo a empresa, a ex-empregada não foi submetida a assédio moral transfóbico.

A reclamante foi contratada com o nome social, porém, nas catracas e sistemas internos da empresa constava o nome morto da trabalhadora que por vezes reclamou e nunca foi ouvida.

A reclamante também sofria preconceito verbal, onde era chamava de “traveco” e de “homem” por supervisores e alguns outros funcionários da reclamada.

O TRF da 1ª região julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, considerando a gravidade dos fatos, a extensão do dano, a condição de hiper vulnerabilidade da autora, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico e dissuasório da medida, fixando a indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Como a sentença prolatada é de primeiro grau, onde condenou a reclamada ao pagamento de R$20.000,00 à reclamante por danos morais, ainda cabe recurso da sentença, porém, é uma grande vitória para comunidade LGBTQIA+ em seu mês com muito orgulho.

Italo Pacheco de Souza

Advogado especialista em Direito Trabalhista, Previdenciário e Familiarista, com atuação nacional.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/432788/trabalhadora-demitida-por-transfobia-tera-indenizacao-por-danos-morais

Imposto para super-ricos resultaria em justiça social, diz pesquisa

TRT-15 afasta provas digitais para proteger privacidade de autora

O TRT da 15ª região determinou a realização de um novo julgamento em processo trabalhista, com a proibição do uso de provas digitais, a fim de resguardar a privacidade da trabalhadora envolvida.

A decisão foi motivada pelo desacordo das partes em relação à sentença proferida pela 6ª vara do Trabalho de Campinas/SP. A trabalhadora contestou os critérios de cálculo das horas extras, enquanto a instituição financeira empregadora alegou cerceamento de defesa devido à recusa na oitiva de depoimentos e na utilização de dados de geolocalização como prova.

O desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, relator do acórdão, enfatizou que, diante de “controvérsia sobre fatos relevantes e controvertidos”, a negativa de colher depoimentos pessoais representa cerceamento de defesa. Segundo ele, esse tipo de prova é fundamental para a busca da verdade real e para a celeridade processual.

O colegiado da 11ª câmara também se manifestou sobre a prova digital, ressaltando que o juiz tem liberdade para indeferir diligências desnecessárias. No caso em questão, a utilização da geolocalização foi considerada dispensável, uma vez que já existiam elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado.

Processo terá novo julgamento sem o uso de provas digitais para não expor privacidade de trabalhadora.

Adicionalmente, o acórdão destacou que “a requisição de dados de geolocalização do celular da reclamante exporia a sua intimidade e privacidade”, e que as provas já existentes eram suficientes para a solução da demanda. A medida também poderia causar atrasos no processo sem garantia de utilidade.

Diante disso, a decisão colegiada determinou o retorno dos autos à vara de origem para a “tomada dos depoimentos pessoais das partes, com prolação de novo julgado como se entender de direito, considerando os novos elementos constantes dos autos, bem como toda a prova documental e oral já produzida”.

Processo: 0011177-28.2023.5.15.0093

Veja o acórdão:>chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/6/734EC463FC3987_acordao-provas-digitais.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433094/trt-15-afasta-provas-digitais-para-proteger-privacidade-de-autora