por NCSTPR | 25/06/25 | Ultimas Notícias
As propostas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de tentar promover justiça tributária e social, ao buscar fazer o andar de cima da pirâmide social pagar mais tributos, têm enfrentado forte resistência no Congresso Nacional. Em entrevista à BBC News Brasil, o economista Bráulio Borges, da LCA Consultores e pesquisador-associado do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), disse que essa barreira reflete não apenas o lobby de setores privilegiados, mas também o cálculo político de lideranças parlamentares de olho nas eleições de 2026.
“Boa parte do Congresso quer elevar o preço do apoio ao governo, aproveitando-se de um momento de fragilidade do Executivo”, afirmou Borges.
Um dos principais instrumentos dessa negociação são as emendas parlamentares, que devem atingir R$ 50 bilhões em 2025 — volume considerado excessivo pelo economista.
Entre as principais propostas do Ministério da Fazenda estão o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e a taxação de 5% sobre Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), hoje isentas do pagamento de imposto de renda.
Ao encaminhar as medidas ao Congresso, Haddad pretende fazer caixa para reequilibrar as contas públicas, uma cobrança dos próprios parlamentares e do mercado financeiro.
Apesar disso, a Câmara dos Deputados aprovou com urgência um projeto que pretende barrar o aumento do IOF. Lideranças como o deputado Hugo Motta, presidente da Casa, afirmam que a sociedade não aceita mais impostos e cobram corte de gastos e uma reforma administrativa.
Para Borges, a crítica é contraditória: “O Congresso posa de adulto na sala, mas tem sido parte do problema fiscal”. Ele lembra que, ao mesmo tempo em que freia aumentos de impostos, o Legislativo aprovou a prorrogação de benefícios como a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos e o Perse (programa de apoio ao setor de eventos), responsáveis por perdas de até R$ 50 bilhões em 2023.
Propostas de Haddad focam nos ricos
Na avaliação do economista, as propostas do governo Haddad atingem majoritariamente os mais ricos. “A tributação de LCI e LCA, por exemplo, não afeta a base da pirâmide. E ainda ajuda o Banco Central a conter o superaquecimento econômico”, explicou.
Esses instrumentos financeiros, ao crescerem sem tributação, reduzem a eficácia da política monetária e estimulam setores como o imobiliário e o agro a expandirem a atividade — o que vai na contramão do objetivo do BC de conter a inflação.
Emendas parlamentares
Para Borges, as emendas parlamentares estão entre os grandes entraves para o ajuste fiscal. A explosão desses repasses desde 2020, segundo ele, transformou o orçamento federal numa “excrescência”.
“O ideal seria voltar à média de R$ 10 bilhões por ano, como entre 2015 e 2019. Isso geraria uma economia de até R$ 40 bilhões”, defendeu.
Já a reforma administrativa, tida como solução mágica por parte do mercado, renderia no máximo R$ 3 bilhões ao ano, segundo cálculos do próprio economista.
Congresso e a CPMF
Borges afirmou que o Congresso tem histórico de prejudicar a sustentabilidade fiscal. Ele lembrou a extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) em 2007, sem medidas compensatórias, como um marco negativo. “A Lei de Responsabilidade Fiscal responsabiliza quase só o Executivo. Precisamos rever isso”, defendeu.
A falta de compromisso também é evidente, segundo ele, nas tentativas de sabotar propostas de aumento de arrecadação — mesmo que essas medidas corrijam distorções e mantenham benefícios seletivos em níveis mais razoáveis.
Risco de colapso em 2025
Caso o governo não consiga aprovar as novas fontes de receita propostas pela equipe de Haddad, terá que buscar saídas emergenciais, como receitas atípicas via leilões de petróleo ou concessões de usinas. Essas alternativas, no entanto, são incertas e não recorrentes.
Sem essas fontes, o Executivo pode ter que contingenciar investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e cortar verbas de programas como Farmácia Popular e emissão de passaportes. Embora áreas como saúde e educação tenham pisos constitucionais protegidos, outras políticas discricionárias podem ser afetadas.
Em meio a essa queda de braços entre Executivo e Congresso, Borges criticou a ausência mais firme do presidente Lula (PT) nas negociações com o Congresso. “Não digo que ele abandonou o Haddad, mas o apoio tem sido menor do que o necessário. O ministro da Fazenda não consegue, sozinho, costurar os acordos políticos necessários”, pontuou.
ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/congresso-pressiona-e-sabota-haddad/
por NCSTPR | 25/06/25 | Ultimas Notícias
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve publicar, em julho, uma nova regulamentação do salário-maternidade que permitirá o acesso ao benefício por trabalhadoras autônomas com apenas uma contribuição previdenciária registrada. A medida, segundo reportagem de O Globo, cumpre decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) (STF), que declarou inconstitucional a exigência mínima de dez contribuições mensais para esse grupo.
A mudança deve ampliar significativamente o número de beneficiárias e pode provocar um impacto expressivo nos gastos da Previdência.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a despesa extra gerada pela nova regra deve variar entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões já neste ano. A projeção é de que os custos aumentem progressivamente, chegando a R$ 16,7 bilhões em 2029.
Salário-maternidade: entenda a decisão do STF
O STF tomou a decisão no contexto do julgamento da chamada “revisão da vida toda“, estendendo a análise ao salário-maternidade. O ministro Edson Fachin, relator da ação, afirmou que a exigência mínima de dez contribuições violava o princípio da isonomia, ao restringir o acesso ao benefício para determinadas categorias de seguradas, como autônomas e contribuintes facultativas.
O INSS prepara agora a implementação da decisão, que poderá também abrir caminho para a revisão de benefícios indeferidos entre 2020 e 2024, já que o Supremo não estabeleceu limites temporais para os efeitos da mudança.
O salário-maternidade é pago à pessoa que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção. A duração do benefício é, em regra, de 120 dias, com exceção dos casos de aborto legal, quando o prazo é de 14 dias.
Como é atualmente
Hoje, têm direito ao salário-maternidade trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais e facultativas, bem como desempregadas que mantêm a condição de seguradas.
A duração do benefício depende do motivo que deu origem ao benefício. Exemplos: 120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade; 120 dias, no caso de natimorto;
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/salario-maternidade-autonomas-entenda/
por NCSTPR | 25/06/25 | Ultimas Notícias
Em palestra no Clube de Engenharia, por ocasião da realização da 1ª Plenária Anual do Fórum da Engenharia Nacional, realizado no Rio de Janeiro entre os dias 02 e 03 de junho de 2025, tive a oportunidade de falar sobre a necessidade de mobilização da sociedade em torno da 1ª Conferência Nacional de Engenharia, abordando, dentre outros aspectos, o fato de que o Brasil é um país por construir, tanto na dimensão da infraestrutura quanto do desenvolvimento humano.
Para tanto, trabalhei com o ranking de três indicadores fundamentais para medir o desenvolvimento de um país: o PIB, a Infraestrutura e o IDH, buscando estabelecer uma interrelação entre eles. O PIB, como uma medida de riqueza, está relacionado com a renda; a infraestrutura, como um conjunto de estruturas e serviços básicos, diz respeito às condições para o progresso de qualquer nação; e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mede a qualidade de vida em termos de renda, educação e saúde.
Em termos de ranking internacional, o Brasil está na 10ª posição em relação ao PIB; na 50ª em infraestrutura e na 84ª em IDH, apresentando uma das maiores assimetrias entre esses indicadores. Embora a relação entre eles não seja linear em todo mundo, na maioria dos países costuma ser bem mais próxima. Como regra, países de PIB alto e elevada infraestrutura tendem a gerar um IDH mais alto, embora a relação não seja automática, por força de desigualdades sociais, má gestão de recursos, corrupção e outros fatores que afetam a qualidade de vida. O fundamental é que o Brasil, embora tenha um grande PIB, está muito atrasado em termos de IDH e de infraestrutura.
No aspecto da infraestrutura, temos um país por construir. A nossa logística de transporte — rodovias, ferrovias, aeroportos, portos e sistemas de transporte público —, de energia — geração, distribuição e transporte de eletricidade —, de saneamento — redes de água e esgoto — e de telecomunicações — redes de telefonia, internet e outros serviços de comunicação — deixa muito a desejar e isso impacta negativamente nosso desempenho no comércio, na indústria, na saúde, dentre outros indicadores que interferem na qualidade de vida.
A infraestrutura é base para a competitividade e produtividade de um país, e investir em infraestrutura impulsiona o crescimento do PIB, com seu efeito multiplicador em termos de emprego e renda. Ora, se o Brasil, com toda a carência de infraestrutura, é a décima economia do mundo, imagine se contasse com uma base robusta de infraestrutura, em que posição estaria? Portanto, investir em infraestrutura traz retorno econômico e social, reduz custos de produção e contribui para a qualidade de vida, impactando positivamente o IDH, podendo tirar o Brasil dessa situação vexatória de ter a 10ª economia do mundo, mas estar na posição 84 em termos de IDH.
Para que possamos progredir em todos esses indicadores, entretanto, necessitamos de engenharia, que no Brasil foi profundamente prejudicada com a operação Lava-Jato. Segundo Luís Nassif, no mesmo painel, essa investigação do Ministério Público, em nome do combate à corrupção, praticamente destruiu estatais como a Petrobras e as grandes empresas de engenharia do País. A engenharia não apenas projeta e executa obras, mas também pensa sistemas mais eficientes, sustentáveis e adaptados às necessidades do país. Seja na modernização dos transportes, na expansão da matriz energética limpa, na universalização do saneamento básico ou na melhoria das redes de comunicação, os profissionais da área são agentes essenciais para superar os gargalos que nos impedem de alcançar um patamar mais elevado de desenvolvimento.
Por tudo isto, a mobilização da sociedade e a realização da 1ª Conferência Nacional de Engenharia são passos importantes para consolidar um projeto nacional que priorize a infraestrutura como alicerce para um IDH mais digno. Afinal, não há desenvolvimento humano pleno sem bases materiais que o sustentem, e é justamente nesse ponto que o Brasil precisa avançar com urgência.
Antônio Augusto de Queiroz (*)– Jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. É sócio-diretor da empresa “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais”, foi diretor de Documentação do Diap e é membro da Câmara Técnica de Transformação do Estado, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República – o Conselhão.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92288-a-relacao-entre-pib-infraestrutura-e-idh
por NCSTPR | 25/06/25 | Ultimas Notícias
Gerente associava baixa produtividade à idade da trabalhadora, e a omissão do banco diante das condutas discriminatórias levou o TST a reconhecer o dano coletivo.
Da Redação
A 3ª turma do TST manteve, por unanimidade, a condenação de banco no Amapá ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, devido a conduta discriminatória de um gerente contra uma bancária em razão da idade.
Embora originado de uma ação individual, o colegiado reconheceu que a reiteração e a omissão institucional do banco diante das condutas discriminatória conferiram dimensão coletiva.
Além da indenização, o banco deverá instituir, em sua ouvidoria interna no estado, uma comissão responsável por receber denúncias, investigar, prevenir e corrigir práticas de assédio moral.
O valor será revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra entidade indicada pelo MPT, e os efeitos da decisão foram estendidos a todas as unidades do banco em território nacional.
Gerente associava baixa produtividade à idade da trabalhadora e o banco se manteve omisso diante das condutas discriminatórias.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT no estado do Amapá, com base em sentença proferida em uma reclamação trabalhista individual. Naquele processo, o banco havia sido condenado a indenizar uma empregada vítima de assédio moral, motivado por discriminação etária.
Segundo os autos, a trabalhadora era frequentemente alvo de comentários depreciativos em reuniões, especialmente por parte do gerente geral, que associava sua idade a uma suposta baixa produtividade. Testemunhas relataram que o gestor fazia comparações com colegas mais jovens e proferia frases como “tem gente velha se aposentando que não consegue fazer”, direcionando o olhar à bancária. Em seguida, colegas repetiam expressões como “pede para sair”.
Foi apurado também que a empregada era frequentemente escalada como preposta em ações trabalhistas, o que comprometia boa parte do expediente, e, ainda assim, era cobrada por produtividade. Uma das testemunhas relatou que, nos meses que antecederam sua dispensa, a bancária demonstrava desânimo, tristeza e sinais de sobrecarga emocional, em decorrência do ambiente hostil.
Diante desses elementos, o MPT concluiu que a conduta do gestor configurava assédio moral com viés discriminatório e que o caso transcendia o interesse individual, uma vez que se tratava de prática recorrente, tolerada institucionalmente e sem qualquer medida corretiva por parte do banco, motivando o ajuizamento da ação coletiva.
Dano moral coletivo
O juízo de 1ª grau reconheceu o dano moral coletivo e fixou a indenização em R$ 500 mil, além de determinar a criação, no âmbito da ouvidoria do banco no estado, de uma comissão para receber e apurar denúncias de condutas abusivas.
O TRT da 8ª região manteve a condenação reconhecendo que a conduta discriminatória foi demonstrada “de forma contundente”, afetando não apenas a vítima direta, mas todo o ambiente de trabalho, tornando-o “tóxico” e psicologicamente danoso para os demais empregados.
Além disso, destacou a ausência de qualquer advertência ao assediador e a falta de evidências de que o banco tenha adotado políticas efetivas de prevenção a práticas discriminatórias.
No entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 100 mil.
Repercusão coletiva
No recurso ao TST, o banco alegou que se tratava de um caso isolado, já objeto de ação individual. No entanto, o relator, ministro José Roberto Pimenta, rejeitou essa tese. Para S.Exa., a conduta reprovável, ainda que praticada contra uma única empregada, possui repercussão coletiva quando revela padrão reiterado ou tolerado institucionalmente.
“O dano moral coletivo, ante suas características de dano genérico, pede muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente um ressarcimento”, afirmou o relator.
Assim, a 3ª turma, acompanhando esse entendimento, manteve o valor fixado em R$ 100 mil, a ser revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra entidade indicada pelo MPT.
Além disso, foi dado provimento parcial ao recurso do banco apenas para excluir da condenação a imposição sobre a forma de composição da comissão interna de combate ao assédio, mantendo, contudo, sua criação no prazo de 90 dias.
Já o recurso do MPT foi acolhido para estender os efeitos da decisão a todas as unidades do banco no território nacional.
Informações: TST.
Processo: 10432-56.2013.5.08.0202
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433245/tst-banco-pagara-r-100-mil-de-dano-moral-coletivo-por-etarismo
por NCSTPR | 25/06/25 | Ultimas Notícias
A empresa foi condenada a indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais, evidenciando a violação de direitos fundamentais.
Da Redação
A 13ª turma do TRT da 2ª região confirmou a decisão que obriga a Havan Lojas de Departamentos a pagar indenização por danos morais a ex-funcionária demitida 20 dias após prestar depoimento como testemunha em um processo trabalhista movido contra a empregadora.
O colegiado entendeu que a dispensa configurou um ato discriminatório, infringindo direitos fundamentais da empregada, como o acesso à Justiça e a possibilidade de colaborar com o Poder Judiciário.
O depoimento ocorreu em setembro de 2023, e em outubro do mesmo ano, a funcionária foi demitida sem justa causa.
A empresa alegou baixa produtividade e desempenho insatisfatório, mas não apresentou provas, como relatórios ou avaliações, para comprovar a justificativa.
Uma testemunha da reclamante, que atuava como superior hierárquico, confirmou a existência de uma política interna de dispensa de funcionários que testemunhassem contra a empresa.
Segundo o depoimento, o processo interno levava cerca de 30 dias para evitar a associação direta entre os fatos, e o empregado não era informado sobre o real motivo da demissão.
Na análise do caso, o colegiado considerou o conjunto de provas, indícios e presunções admitidos pelo direito do trabalho. O curto período entre o depoimento e a dispensa, somado ao testemunho do superior sobre a prática da empresa, foram considerados indícios robustos de que a rescisão contratual foi discriminatória.
“Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais”, afirmou a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima.
A indenização foi mantida em R$ 10 mil.
Processo: 1002017-34.2024.5.02.0401
Leia aqui o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/6/CBF67FF34AB6A5_trt-havan.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433290/havan-indenizara-empregada-demitida-por-depor-em-acao-contra-a-empresa
por NCSTPR | 24/06/25 | Ultimas Notícias
Um dos temas mais candentes em nosso país é o tributário, assim como o tema fiscal. Ainda que o aspecto técnico deixe distante das discussões a grande maioria das pessoas, na verdade, são temas essencialmente políticos. Assim, é fundamental que a sociedade se aproprie destes temas.
A proposta de tributação sobre altas rendas do PL 1087/2025, enviado pelo governo ao Congresso Nacional em março, e episódios como o do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), abrem oportunidades de reflexão sobre o importante papel dos tributos na garantia de direitos e no desenvolvimento das nações.
O financiamento das políticas públicas, dos investimentos, da arrecadação e dos gastos é de interesse de todas as pessoas. Quem paga por esse financiamento e de onde saem os tributos são perguntas importantes a serem analisadas. Mas os tributos possuem outras funções relevantes, de precificação de produtos (caso do IOF, Imposto Seletivo) e de redistribuição de renda, caso do Imposto de Renda.
Nosso sistema tributário regressivo, com alta incidência de tributação sobre o consumo, cobra mais dos que ganham menos. As pessoas mais pobres são as que mais pagam impostos, proporcionalmente ao que ganham. Há estudos que demonstram que quem ganha mais, acaba pagando menos impostos. E isso é ainda mais acentuado nas faixas mais elevadas de renda, porque a maior parte desta renda é recebida na forma de lucros e dividendos distribuídos, isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física desde 1996.
No entanto, quando o governo envia um projeto de lei ao Congresso para estabelecer uma alíquota mínima para que, justamente, essas altas rendas, isentas, paguem um valor minimamente aceitável de impostos, as reações contrárias são enormes. O PL 1087 prevê que rendas anuais acima de R$ 600 mil, equivalente a R$ 50 mil mensais, estejam sujeitas a alíquotas que vão de 0 a 10%, sendo que a alíquota máxima de 10% incidiria, somente, sobre rendas acima de R$ 1,2 milhão.
Em relação à isenção de até R$ 5.000 e a redução do imposto para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.000, igualmente previstos no PL 1087, não parece haver controvérsias. Nessa direção, Congresso e governo caminham na mesma direção, pois essas medidas são necessárias, socialmente justas e melhoram o desempenho da economia porque representam, ao final, mais renda disponibilizada para o consumo, contribuindo para o desenvolvimento econômico.
Estudo publicado recentemente pelo Observatório Brasileiro do Sistema Tributário mostra que, ao contrário do que a percepção predominante aponta, tributos não são obstáculos ao desenvolvimento econômico de um país. Ao contrário, a análise feita com dados compilados de 73 países, com diferentes perfis econômicos e sociais, mostra que países ricos, com maior PIB, possuem níveis de receita fiscal maiores. O estudo pode ser encontrado aqui.
A pesquisa revelou, ainda, correlação positiva entre receitas fiscais e Índice de Desenvolvimento Humano , quer dizer, países com maior IDH são os que mais tributam.
Esses dados são importantes porque, na tramitação do PL 1087, se relaciona muito a desoneração das rendas mais baixas com a cobrança do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Ou seja, a alíquota incidente sobre as rendas mais altas serviria para compensar a perda de arrecadação produzida, o que se verifica, inclusive, na exposição de motivos do próprio PL 1087. Mas, pode significar muito mais, quando se faz uma leitura atenta do que sugere o estudo.
Segundo se depreende desta pesquisa, a tributação das rendas mais elevadas está em correlação direta com princípios constitucionais como o da capacidade contributiva e da justiça tributária.
O Imposto de Renda é o tipo de tributo em que se pode cobrar mais de quem ganha mais e avançar na progressividade, tornando nosso sistema tributário menos regressivo, inclusive porque, à medida em que se avança na tributação direta, a tributação indireta, sobre o consumo, pode ser diminuída.
A tramitação do PL 1087 pode ser uma janela de oportunidade em que, efetivamente, se pode discutir a tributação (ou a falta dela) sobre as altas rendas. Afinal, conforme o estudo, “a história, a teoria e os dados agregados de 73 países informam em uníssono: tributos, democracia e desenvolvimento são pilares de um só projeto de sociedade livre e pautada em direitos fundamentais”.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/o-que-realmente-importa-na-discussao-sobre-imposto-de-renda/