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Recuo do governo na restrição ao trabalho em feriados: O que está em jogo

Recuo do governo na restrição ao trabalho em feriados: O que está em jogo

Ticiana Araujo e Alessandra Santos de Brito Silva

O adiamento da portaria MTE 3.665/23 reacende o debate entre segurança jurídica, liberdade econômica e valorização da negociação coletiva.

Na última semana, repercutiu a notícia de que o governo Federal pretende adiar novamente a entrada em vigor da portaria MTE 3.665/23, prevista para 1º/7/25. A norma restringe o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, condicionando-o à negociação coletiva. Antes, a portaria MTP 671/21, em seu ANEXO IV, Item II (Comércio) autorizava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados a uma série de estabelecimentos.

O tema reacende um debate antigo entre liberdade econômica, valorização da negociação sindical e segurança jurídica para empresários e trabalhadores.

A regra já vinha sendo alvo de críticas desde sua publicação e teve sua vigência adiada mais de uma vez. Isso porque, na prática, impõe uma trava às empresas que historicamente operam em feriados, como supermercados, farmácias, açougues, lojas de departamento, de conveniência e o comércio em geral. Hoje, o trabalho nos feriados é acordado diretamente entre empregado e empregador.

Não se pode negar que os acordos e convenções coletivas são instrumentos importantes para regulamentar e estabelecer condições de trabalho, conferindo segurança a todas as partes envolvidas. Contudo, o retorno da exigência de autorização para o trabalho em feriados impacta práticas já consolidadas no cotidiano das empresas.

O possível recuo do governo sinaliza a necessidade de mediação política diante da reação de diversos setores da economia, especialmente o varejo e o setor de serviços, essenciais para o funcionamento da economia e a manutenção da produtividade.

De um lado, há quem entenda que a exigência de previsão em norma coletiva nada mais é do que a reafirmação do que já se encontra previsto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. De outro, sustenta-se tratar-se de mais uma exigência burocrática, com potencial custo elevado e descolada das reais condições do setor.

Mais do que uma discussão sobre trabalho em feriados, o caso é exemplo da dificuldade de equilibrar proteção ao trabalho com estímulo à atividade econômica.

Enquanto isso, fica a lição: segurança jurídica e previsibilidade continuam sendo valores fundamentais, tanto para quem emprega quanto para quem trabalha.

Ticiana Araujo

Alessandra Santos de Brito Silva

Silva Matos Advogados

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/432852/recuo-do-governo-na-restricao-ao-trabalho-em-feriado

Recuo do governo na restrição ao trabalho em feriados: O que está em jogo

Um breve paralelo entre a “tributação do pecado” e o ambiente de trabalho

Thais Folgosi Françoso e Richard Abecassis

A reforma tributária criou o Imposto Seletivo, visando desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, promovendo bem-estar social.

A reforma tributária, dentre as expressivas alterações introduzidas na legislação atual, instituiu o Imposto Seletivo, que, em complemento ao conhecido princípio da seletividade, sendo a essencialidade o fator de maior ou menor carga tributária, adicionou importante critério extrafiscal, que foca na necessidade de desestimular o consumo de mercadorias e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Dentro da abrangência do conceito de meio ambiente, a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/81) o definiu como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” e a degradação de sua qualidade conceituada como “a alteração adversa das características do meio ambiente”.

Os conceitos de saúde e meio ambiente estão intimamente ligados e sua degradação, de forma ampla, deve ser combatida por todas as frentes possíveis, sendo, o imposto do pecado, mais uma forma de se buscar este equilíbrio necessário.

O meio ambiente de trabalho, dentro desses conceitos, também está exposto à degradação, seja pelos riscos das atividades, exposição a agentes insalubres e perigosos, ou, ainda, pelas próprias relações pessoais, quando o ambiente traz situações de assédio moral e sexual e outras discriminações, resultando em danos físicos e psicológicos que impedem o livre trabalho do empregado, gerando afastamentos, acidentes e doenças ocupacionais.

A OIT – Organização Internacional do Trabalho, desde 1981, por meio da Convenção 155, procurou disciplinar as ações para promoção da saúde dos trabalhadores e do meio ambiente de trabalho saudável. Desde então, considerou-se que o termo “saúde”, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.

Nessa linha, e diante da constante evolução do mercado de trabalho, sem o respectivo alcance do meio ambiente de trabalho ideal, um dos objetivos de desenvolvimento sustentável no Brasil, definidos pela ONU, é a promoção de ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, o que exige medidas que previnam e combatam não apenas os danos físicos, mas também os mentais, aos trabalhadores. Dados da Plataforma SmartLab (iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho e da OIT Brasil) demonstram que, somente em 2024, foram concedidos mais de 470 mil benefícios previdenciários associados à saúde mental. Nos últimos 10 anos, esse número ultrapassa os 2 milhões de benefícios. Desses expressivos números, muitos deles se devem a ambientes de trabalho degradantes, que agravam a saúde dos empregados e oneram os sistemas de saúde e previdência do país.

A legislação trabalhista tem demonstrado grande evolução, no sentido de que normas há muito vigentes e, muitas vezes, pouco observadas, resultaram em novas disposições legais, com maior efetividade, como é o caso da equiparação salarial entre mulheres e homens, do combate ao assédio sexual e da discriminação no ambiente de trabalho pelo sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

A reforma tributária, por sua vez, com a instituição do imposto do pecado, fez às vezes para o desestímulo do consumo de mercadorias e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, que, além de, logicamente, objetivar-se um bem-estar social, traz reflexos importantes à saúde pública, o que favorece e desafoga o Sistema Único de Saúde e a previdência social.

Somente por esta análise inicial, já se percebem funções vitais nas legislações tributária e trabalhista para a promoção da saúde e do meio ambiente, demonstrando que as normas podem ser instrumentos importantes que vão além da normatização de tributos ou de direitos trabalhistas.

Da mesma forma que o imposto do pecado impõe maior oneração tributária à cadeia produtiva de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, a legislação trabalhista também onera mais, por meio de contribuições previdenciárias, empresas que englobam maior risco de acidentes de trabalho.

O que falta instituir, para um maior estímulo àqueles que não são considerados “pecadores”, seja sob a ótica tributária ou trabalhista, são programas de reconhecimento reputacional pelo Poder Público ou por entidades que acompanham essas ações, o que poderia resultar na redução da circulação de produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde e na excelência do meio ambiente de trabalho.

Thais Folgosi Françoso

Richard Abecassis

Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/432878/paralelo-entre-a-tributacao-do-pecado-e-o-ambiente-de-trabalho

Recuo do governo na restrição ao trabalho em feriados: O que está em jogo

62% dos consignados para CLTs foram feitos por quem ganha até 4 salários mínimos

Lançado no último mês de março, com o objetivo de garantir juros mais atrativos em empréstimos consignados para o trabalhador da iniciativa privada, o programa Crédito do Trabalhador já foi responsável pela contratação de quase R$ 16 bilhões nessa modalidade, que foram destinados a mais de 2,6 milhões de trabalhadores. Os dados foram publicados nesta terça-feira (17/6), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com os números levantados pelo governo, cerca de 62% das operações neste programa foram realizados por trabalhadores que recebem até 4 salários mínimos, o que representa mais de R$ 7 bilhões desde 21 de março, até o último dia 9 de junho. Nesse mesmo período, o valor total contratado por meio do programa foi de R$ 14,6 bilhões.

Entre o público que recebe de 4 a 8 salários mínimos, foram negociados cerca de R$ 3 bilhões, que representam 18,82% do total contratado. Já os que ganham acima desse montante, a parcela de empréstimos concedidos responde a 18,57% de todo o valor movimentado nessas negociações.

O Distrito Federal é a unidade da federação onde foi registrado o maior valor médio por operação (R$ 7.716,02) no novo consignado do governo. No mesmo período, a média nacional por trabalhador foi de R$ 5.958,78.

A taxa de juros média nas operações deste programa atualmente é de 3,47%, de acordo com os dados do MTE, que acredita, ainda, que esse percentual deve seguir em trajetória de queda. “Não vamos permitir juros incompatíveis com um programa que tem garantias como até 10% do FGTS ou a multa rescisória”, pontua o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/06/7176606-62-dos-consignado-para-clt-foram-feitos-por-quem-ganha-ate-4-salarios-minimos.html

Recuo do governo na restrição ao trabalho em feriados: O que está em jogo

Padeiro consegue elevar indenização por ter sido dispensado por embriaguez

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou para R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) a um padeiro acusado de trabalhar embriagado e dispensado por justa causa. Para o colegiado, o valor de R$ 5 mil arbitrado anteriormente foi inadequado para reparar o dano, diante rigor excessivo da empresa, que dispensou o trabalhador diagnosticado com alcoolismo.

Empregado alegou discriminação

Contratado em outubro de 2013, o padeiro foi dispensado em  agosto de 2020 por suposta “embriaguez” e requereu a reintegração e indenização por danos morais. Segundo seu advogado, a dispensa por justa causa teve como motivação a discriminação, por ser um homem negro, e a extrema simplicidade pessoal do trabalhador, aliadas à sua condição depressiva e do quadro de alcoolismo.

Segundo seu relato, as doenças pioraram com o aumento das cobranças rigorosas por cumprimento de metas de produção de alimentos na padaria do supermercado, em razão da pandemia da covid-19. Sua condição de saúde estaria comprovada pelos remédios de tarja preta que ele usava, além do acompanhamento no Alcoólicos Anônimos.

Empresa disse desconhecer alcoolismo

Em sua defesa, o Pão de Açúcar disse que desconhecia que o padeiro tinha problemas com alcoolismo e que o motivo da dispensa foi ele ter ido trabalhar embriagado, conforme demonstrado por vídeos. Essa conduta, segundo a empresa, coloca o trabalhador em risco e não pode ser tolerada.

Ao contestar as provas apresentadas pela empresa, a defesa do padeiro disse que os vídeos mostram que ele apresentava nítida dificuldade de se locomover, com tontura e mal estar causados pela medicação que tomava. “Tontura, cefaléia, sonolência, desmaios, vertigem e mal estar, fazem parte do rol de efeitos colaterais e podem confundir-se facilmente com a embriaguez, o que não era o caso”, argumentou.

Na audiência, seu representante disse que o episódio de embriaguez teria sido a primeira ocorrência dessa natureza no ambiente de trabalho.

Instâncias anteriores deram indenização

O juízo de primeiro grau classificou como excessiva a punição aplicada e converteu a justa causa em dispensa imotivada, deferindo as verbas rescisórias devidas. Além disso, considerando que a empregadora admitiu ter dispensado o padeiro por embriaguez, concluiu que a dispensa foi discriminatória e fixou a indenização em R$ 10 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença quanto à dispensa discriminatória, mas, avaliando as circunstâncias dos autos, reduziu o valor da reparação para R$ 5 mil.

Valor foi considerado irrisório no TST

Para o relator do recurso de revista do padeiro, ministro Cláudio Brandão, o dano a ser reparado envolvia não apenas a reversão da dispensa discriminatória, mas também a doença do trabalhador, “que tem compulsão pelo consumo de álcool, e este lhe provoca sofrimento e perda de controle”.

Ao chegar à conclusão de que o valor de R$ 5 mil foi irrisório e propor sua majoração, o relator usou como referência inicial indenizações arbitradas em casos semelhantes e, em seguida, levou em conta circunstâncias do caso concreto.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-1001092-50.2020.5.02.0022

TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/padeiro-consegue-elevar-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-ter-sido-dispensado-por-embriaguez

Recuo do governo na restrição ao trabalho em feriados: O que está em jogo

Após 9 meses subindo juros, Banco Central pode interromper ciclo de alta da Selic nesta quarta

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central se reúne nesta semana e pode optar por interromper o processo de alta da taxa básica de juros da economia, a Selic – atualmente em 14,75% ao ano, o maior patamar em quase 20 anos.

A decisão será tomada na próxima quarta-feira (18), e anunciada após as 18h.

O mercado financeiro, entretanto, está dividido sobre o que vai fazer o Banco Central no encontro.

A maior parte dos analistas, segundo pesquisa conduzida pelo BC na semana passada com mais de 130 instituições financeiras, acredita que o cenário já possibilita uma interrupção do ciclo de alta dos juros — em vigor desde setembro do ano passado. Foram seis aumentos seguidos da Selic.

“O IPCA de maio [que mostrou desaceleração] dá esperança de que talvez o pior do processo inflacionário tenha ficado para trás. Devemos observar oscilações [na inflação] com viés de baixa, de modo que o IPCA feche 2025 em 5,30%”, avalia o sócio e economista chefe da G5 Partners, Luis Otávio Leal.

“Com isso, temos reforçada a nossa percepção de que o Copom não vai elevar os juros na sua próxima reunião, com a Selic sendo mantida em 14,75% ao ano até pelo menos o final de 2025”, prossegue o especialista.

Entretanto, há bancos que projetam um novo aumento na taxa básica da economia – para 15% ao ano.

“O Comitê deve justificar a última elevação de juros diante do cenário marcado por ‘desancoragem’ das expectativas de inflação, projeções de inflação elevadas, resiliência na atividade econômica e pressões no mercado de trabalho”, analisou o C6 Bank, por meio de comunicado.

De acordo com a instituição financeira, “o Copom deve reforçar a necessidade de perseverar com uma política monetária contracionista [juro alto] até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas”.

Entenda como age o BC

🔎A taxa básica de juros da economia é o principal instrumento do BC para tentar conter as pressões inflacionárias, que tem efeitos, principalmente, sobre a população mais pobre.

Para definir os juros, a instituição atua com base no sistema de metas. Se as projeções estão em linha com as metas, pode baixar os juros. Se estão acima, tende a manter ou subir a Selic.

  • Desde o início de 2025, com o início do sistema de meta contínua, o objetivo de 3% será considerado cumprido se a inflação oscilar entre 1,5% e 4,5%.
  • Ao definir a taxa de juros, o BC olha para o futuro, ou seja, para as projeções de inflação, e não para a variação corrente dos preços, ou seja, dos últimos meses.
  • Isso ocorre porque as mudanças na taxa Selic demoram de seis a 18 meses para ter impacto pleno na economia.
  • Neste momento, por exemplo, a instituição já está mirando na meta considerando o segundo semestre de 2026.
  • Para 2025, 2026, 2027 e 2028, a projeção do mercado para a inflação oficial está em 5,25% (com estouro da meta), 4,5%, 4% e em 3,85%. Ou seja, acima da meta central de 3%, buscada pelo BC.
  • O BC admitiu recentemente que a meta de inflação pode ser novamente descumprida em junho deste ano, ao completar seis meses seguidos acima do teto de 4,5%.

Na ata de sua última reunião, realizada em maio, o BC informou que se manterá vigilante e a “calibragem” (ritmo) do aperto monetário apropriado (alta do juro) seguirá guiada pelo objetivo de trazer a inflação para as metas.

Desaceleração da economia e juro alto por período prolongado

BC tem dito claramente que uma desaceleração, ou seja, um ritmo menor de crescimento da economia, faz parte da estratégia de conter a inflação no país.

▶️Na ata da última reunião do Copom, divulgada em maio, o BC informou que o chamado “hiato do produto” segue positivo.

▶️Isso quer dizer que a economia continua operando acima do seu potencial de crescimento sem pressionar a inflação.

Efeitos na economia

De acordo com especialistas, uma taxa de juros maior no Brasil tende a ter algumas consequências na economia. Veja abaixo algumas delas:

▶️ Reflexo nos juros bancários: a tendência é que a alta da Selic influencie as taxas cobradas dos clientes bancários. Em abril deste ano, a taxa média de juros cobrada pelos bancos em operações com pessoas físicas e empresas somou 45,3%, o maior nível desde agosto de 2017, ou seja, em quase oito anos.

▶️Crescimento da economia: com juros mais altos, a expectativa é de um comportamento mais contido do consumo da população e, também, de mais dificuldades nos investimentos produtivos. Isso deve causar um impacto negativo no Produto Interno Bruto (PIB), no emprego e na renda.

▶️ Piora das contas públicas: juros mais altos também desfavorecem as contas públicas, pois aumentam as despesas com juros da dívida pública. Em doze meses até abril, a despesa com juros do setor público somou R$ 928 bilhões (7,7% do PIB), impulsionando o endividamento brasileiro.

▶️Impacto nas aplicações financeiras: investimentos em renda fixa, como no Tesouro Direto e em debêntures, porém, teriam um rendimento maior, com o passar do tempo, do que seria registrado com juros mais baixos. Isso diminui a atratividade do mercado acionário.

G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/06/18/apos-9-meses-subindo-juros-banco-central-pode-interromper-ciclo-de-alta-da-selic-nesta-quarta.ghtml

Recuo do governo na restrição ao trabalho em feriados: O que está em jogo

Prévia do PIB mostra crescimento de 3,5% de janeiro a abril

O índice IBC-Br do Banco Central (BC), considerado a “prévia do PIB” (Produto Interno Bruto), marcou quatro meses seguidos de aumento com os resultados consolidados de abril. A soma de todos os bens e serviços produzidos no país no mês teve aumento de 0,2% entre abril e março.

Os dados apresentam um sólido crescimento econômico no país. Comparado a abril de 2024, o crescimento é de 2,5%. Já o acumulado de 12 meses soma alta de 4%, enquanto o acumulado nos quatro primeiros meses de 2025 alcança um aumento de 3,5%.

Em abril, o setor de Serviços foi o único a apresentar crescimento, mas o suficiente para o resultado geral positivo, uma vez que é o maior, representando 70% do PIB. Portanto, Serviços marcou alta de 0,4%, revertendo os índices negativos da agropecuária (-0,9%) – que tiveram maior força no primeiro trimestre com a comercialização da safra de verão – e indústria (-1,1%) – afetada pela alta da taxa de juros.

Nesse sentido, o PIB nacional tem mostrado resiliência, ainda que tenha desacelerado, e deverá surpreender novamente este ano, apesar das dificuldades impostas pelo mercado financeiro.

Os resultados da “Prévia do PIB”, que monitora todos os meses a atividade econômica, são acompanhados de perto pelos diretores do BC, reunidos no Comitê de Política Monetária (Copom) nesta terça-feira (17) e quarta-feira (18), em que será definido o direcionamento da taxa de juros (Selic), hoje em 14,75%. Analistas apontam que o ciclo de aumentos deverá terminar com a atividade econômica em desaceleração, porém, a taxa deverá ser mantida no atual patamar.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/06/17/previa-do-pib-mostra-crescimento-de-35-de-janeiro-a-abril/