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Contas públicas têm deficit de R$ 40,6 bi em junho e superavit nos últimos 12 meses

Contas públicas têm deficit de R$ 40,6 bi em junho e superavit nos últimos 12 meses

Equipe econômica projetava um resultado negativo da ordem de R$ 62,2 bilhões

A avaliação do órgão é que o resultado foi menos negativo do que o apontado pela mediana de projeções da Fazenda, que estimava um deficit de R$ 62,2 bilhões – (crédito: Diogo Zacarias/MF)

O governo central voltou a fechar as contas no vermelho no último mês de maio. Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, o deficit primário foi de R$ 40,6 bilhões, de acordo com dados publicados nesta quinta-feira (26/6) pelo Tesouro Nacional. A avaliação do órgão é que o resultado foi menos negativo do que o apontado pela mediana de projeções do Ministério da Fazenda, que estimava um deficit de R$ 62,2 bilhões.

Considerando apenas o Tesouro Nacional e o Banco Central, o resultado do mês de maio foi superavitário em R$ 15,5 bilhões. Por outro lado, a Previdência Social (RGPS) respondeu por um deficit de R$ 56,2 bilhões no mesmo período. Na comparação com o mês de maio do ano passado, a receita líquida apresentou um crescimento de 2,8% (R$ 4,9 bilhões), enquanto as despesas totais tiveram queda de 7,6% (R$ 18,1 bilhões).

As receitas administradas pela Receita Federal tiveram um crescimento de 7,2%, ou R$ 9,6 bilhões, na comparação com maio de 2024, com destaque para o aumento de 25% da arrecadação do Imposto de Importação (II), que passou a incidir em 20% sobre mercadorias de até US$ 50, além do avanço de 9% nas receitas obtidas pelo Imposto de Renda (IR). Já a arrecadação líquida com a Previdência Social apresentou um crescimento real de 8,1%, ou R$ 4,2 bilhões, em termos nominais.

No caso das receitas não administradas, houve uma redução real de R$ 3,4 bilhões, ou 9,4%, no comparativo mensal interanual, com destaque para a queda de R$ 9 bilhões do grupo de dividendos e participações que ocorreu, principalmente, devido ao recrudescimento de R$ 4,3 bilhões nos recebimentos da Petrobras e de R$ 4,1 bilhões do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Pelo lado das despesas, houve uma redução real no mês de maio das despesas do Poder Executivo Sujeitas à Programação Financeira, em R$ 12 bilhões; de créditos extraordinários, em R$ 6,6 bilhões; e de benefícios previdenciários, em R$ 3,9 bilhões. No caso dos créditos extraordinários, houve uma queda forte de 94,9%, em virtude do aumento exponencial nessa mesma épica do ano passado, por conta da calamidade no Rio Grande do Sul, que ocorreu em maio de 2024.

Apesar do deficit em maio, o governo central atingiu um superavit primário de R$ 32,2 bilhões no acumulado dos cinco primeiros meses do ano, ante um resultado negativo de R$ 28,7 bilhões no mesmo período de 2024, em valores nominais.

De acordo com o Tesouro, o resultado acumulado deste ano decorre de um superavit de R$ 186,5 bilhões nas contas do Tesouro Nacional e do Banco Central, e de um deficit de R$ 154,3 bilhões pelo lado da previdência. Em termos reais, a receita líquida registrou um aumento de 3,3%, ou R$ 31,2 bilhões, no resultado até maio, enquanto a despesa observou regrediu 3,3%, ou R$ 32,1 bilhões.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/06/7184787-contas-publicas-tem-deficit-de-rs-406-bi-em-junho-e-superavit-nos-ultimos-12-meses.html

Contas públicas têm deficit de R$ 40,6 bi em junho e superavit nos últimos 12 meses

Dólar cai 1,02% e fecha a R$ 5,4986 com exterior, IPCA-15 e quadro político no radar

O real apresentou nesta quinta-feira, 26, o melhor desempenho entre as moedas mais líquidas, incluindo desenvolvidas e emergentes

O dólar acentuou o ritmo de baixa ao longo da tarde e furou o piso de R$ 5,50, acompanhando o recuo mais expressivo tanto da moeda norte-americana no exterior quanto das taxas dos Treasuries, diante de apostas crescentes em cortes de juros pelo Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos). O real apresentou nesta quinta-feira, 26, o melhor desempenho entre as moedas mais líquidas, incluindo desenvolvidas e emergentes.

Operadores atribuem o fôlego extra do real, em parte, à percepção de um quadro benigno para a economia brasileira, com arrefecimento da inflação revelado pelo IPCA-15 de junho. Além disso, houve reforço do compromisso do Banco Central com a busca pela meta de inflação na apresentação nesta quinta do Relatório de Política Monetária (RPM).

As expectativas em torno da corrida presidencial de 2026 também estariam contribuindo para a apreciação do real, segundo analistas. A derrubada do decreto do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na quarta pelo Congresso mostraria enfraquecimento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e chances de vitória de um candidato mais à direita no espectro político, em tese favorável à política fiscal mais austera.

Com mínima a R$ 4,4996, o dólar à vista encerrou o pregão em queda de 1,02%, a R$ 5,4986 – menor valor de fechamento desde o dia 17 (R$ 5,4968). Após o tombo desta quinta, a moeda norte-americana volta a apresentar baixa na semana (0,48%). As perdas em junho são de 3,86%, o que leva a desvalorização acumulada no ano a 11,03%.

No exterior, o índice DXY – que mede o desempenho do dólar em relação a uma cesta de seis divisas fortes – caiu ao menor nível em três anos em meio à notícia de que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, considera antecipar a nomeação do próximo presidente do Federal Reserve, em substituição a Jerome Powell, cujo mandato termina em maio de 2026. No ano, o Dollar Index cai pouco mais de 10%.

A economista-chefe do Ouribank, Cristiane Quartaroli, afirma que o enfraquecimento global do dólar, com perda de fôlego da economia norte-americana e as apostas para cortes de juros nos EUA neste ano, ditou o comportamento da taxa de câmbio. O real teria se destacado, entre outros pontos, pela leitura benigna do IPCA-15 de junho, que sugere um quadro inflacionário mais controlado.

“Isso acaba trazendo uma visão mais positiva para a economia, o que favorece a moeda. A instabilidade política com a derrubada do IOF, que tem um impacto fiscal importante, não abalou o real”, afirma Quartaroli, ressaltando que o país continua a “atrair capital especulativo” em razão da taxa de juros elevada.

O IPCA desacelerou de 0,36% em maio para 0,26% em junho, abaixo da mediana dos analistas consultados pelo Projeções Broadcast, de 0,31%. As previsões iam de 0,20% a 0,37%. Economistas ouvidos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apontam uma composição mais positiva da inflação, com menor pressão no setor de serviços.

A apresentação do RPM reforçou a mensagem do comunicado da reunião deste mês do Comitê de Política Monetária, quando a Selic foi elevada de 14,75% para 15%, de que a taxa básica de juros ficará em nível elevado por “período bastante prolongado” – o que tende a manter a atratividade do real para operações de carry trade e a desencorajar o carregamento de posições em dólar.

A derrubada do IOF não se traduziu ainda em aumento dos prêmios de risco embutidos na taxa de câmbio, apesar dos impactos negativos sobre a receita, que lançam dúvidas sobre o cumprimento das metas fiscais. Em relatório, o economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, afirma que a derrota do governo “torna quase certa a mudança” da meta fiscal de 2026.

À tarde, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Cerson, disse, contudo, que não vê em declarações de representantes do Executivo e do Congresso o intuito ou qualquer indicação no sentido de alterar a meta de 2026. Ceron também afirmou que a equipe econômica tem de duas a três semanas para encontrar uma solução para compensar a questão do IOF. O prazo está ligado à divulgação, em 22 de julho, do próximo relatório bimestral de receitas e despesas.

O economista-chefe do Integral Group, Daniel Miraglia, afirma que parte do mercado já começa a operar de olho na eleição presidencial. A derrubada do IOF sugere que parte expressiva do Congresso começa a abandonar o governo Lula, cuja popularidade está em baixa, e a se posicionar para dar apoio a um candidato da oposição.

“Parte do mercado leu essa derrota do governo como um sinal de que Lula não vai vencer a reeleição. Ao mesmo tempo, o Congresso colocou o governo em uma sinuca de bico, recusando a agenda de aumento de impostos e forçando a um contingenciamento maior para cumprir as metas, o que é positivo”, afirma Miraglia.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/06/7185012-dolar-cai-102-e-fecha-a-rs-54986-com-exterior-ipca-15-e-quadro-politico-no-radar.html

Contas públicas têm deficit de R$ 40,6 bi em junho e superavit nos últimos 12 meses

“O Estado falhou, e é preciso entender isso”, admite ministro

Ministro voltou a garantir que todos os segurados roubados serão ressarcidos. E apelou para que eles procurem o INSS Convidado do programa CB.Poder — uma parceria entre o Correio Braziliense com a TV Brasília —, o Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, reconheceu que houve falhas nos vários governos, desde 2019, ano em que teriam se iniciado os descontos indevidos no INSS, houve falhas que precisam ser corrigidas definitivamente. Na entrevista, ontem, aos jornalistas Denise Rothenburg e Carlos Alexandre de Souza, ele também se disse contrário à CPMI para investigar o episódio e enalteceu os servidores da Previdência.

Como fica a situação da fraude de R$6 bilhões?

Seis bilhões de reais foi o total descontado em folha durante décadas, um período longo. Deste volume, um contingente substancial foi devidamente autorizado. Não podemos falar numa fraude de R$ 6 bilhões. A fraude foi menor, a gente não sabe qual a extensão dela, porque ela está baseada numa autodeclaração. A CGU e a Polícia Federal detectaram que havia uma quantidade gigantesca de descontos não autorizados por entidades associativas que descontavam em folha dos aposentados e pensionistas. Então, deflagram a Operação Sem Desconto. O governo, de pronto, suspendeu todos os descontos. Essa foi a primeira medida que o governo tomou. Fez com que os valores bloqueados, descontados em abril, fossem bloqueados. Foram esses R$ 292 milhões, que foram devolvidos em maio. O ressarcimento, de certa forma, já começou, porque antes só saía dinheiro dos aposentados e a partir de agora o dinheiro começou a voltar. Mas havia necessidade de se construir um formato em que a gente pudesse identificar quais eram os descontos autorizados e quais eram os descontos não autorizados. Isso, só quem pode responder é o próprio aposentado ou pensionista.

Como foi a escalação do Presidente para o cargo de Ministro?

O governo se debruçou sobre esse assunto com muita seriedade. O presidente da República é um homem indignado com esse assunto. Eu posso dar esse testemunho porque assisti, em várias reuniões internas, a forma como ele trata esse assunto, o rigor com que ele pede que isso seja tratado. E ele me escalou, me convocou para ser ministro já depois da deflagração da operação. Eu entrei no meio do furacão. Em Pernambuco, de onde eu venho com muita honra, se diz que ser bom no bom é fácil, tem que ser bom no ruim, tem que ser bom na crise. Eu fico honrado também com essa confiança do presidente de me trazer para esse momento com a confiança e me dando autonomia para agir. Ele me fez três recomendações básicas. Eu tenho repetido como mantra porque tem sido a diretriz dessa minha chegada ao ministério. Ele disse: “Olha, eu quero que você apure as responsabilidades e vá atrás de quem lesou os aposentados, doa a quem doer. Segunda coisa, cuide dos aposentados.” Nessa hora ele falou com esse olhar mais afetuoso. “Olha, cuide dos aposentados. Esse é um público a quem eu sempre dei muita atenção e que é um contingente vulnerável e que a gente precisa ter toda a atenção”. Por último: “Garanta que ninguém vai ficar no prejuízo que a gente vai conseguir devolver esse dinheiro. Ressarcir a todos eles, que ninguém fique para trás, que ninguém fique no prejuízo”.

Qual o grau de envolvimento dos servidores? Por que as falhas foram tão gritantes?

O Estado brasileiro, em muitos momentos, falhou com relação a isso. Eu não quero identificar, nesse momento, se foi no governo de três governos atrás, se foi dois governos atrás, se foi no governo passado. O Estado, como todo, falhou, e é preciso entender isso para poder a atuar, para que não falhe novamente. Esse vai ser o grande legado disse episódio. Vai ser  um conserto para que os meios de controle se deem de forma que nunca mais aconteça. Mas as primeiras informações sobre descontos indevidos, as denúncias ocorreram em 2018, 2019. Entre 2019 e 2022, houve um conjunto de associações fraudulentas. Eu digo fraudulentas porque essas não têm sede, não tem funcionários, elas foram feitas, constituídas para fraudar. Elas se instalaram no INSS naquele período entre 19 e 22 e a partir de 23 elas escalaram a quantidade de descontos sem autorização, porque se descobriu essa fragilidade de que não havia esse batimento das informações com o INSS. Eles chegaram à conclusão: o número que a gente botar, o INSS aceita como verdade.

Qual o desafio, agora?

Nosso desafio vai ser, primeiro, separar o joio do trigo, quer dizer, pegar essas associações, todas elas estão com os descontos suspensos, os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com INSS estão todos suspensos e elas estão sendo investigadas. O próprio mecanismo de ressarcimento é uma investigação, porque aquela pessoa que foi um dos 9 milhões de brasileiros que são pensionistas e aposentados que tiveram algum tipo de desconto durante algum período receberam um aviso do INSS de que foi descontado em algum momento e que precisa contactar conosco para dizer se esse desconto foi ou não autorizado. Nós constituímos de forma breve, rápida e célere um aplicativo. Discutimos isso com a Dataprev. Quando ele diz que não foi autorizado, a associação recebe essa informação, para então juntar documentos. Se a associação não junta documentos, automaticamente fica debitada. Ela tem que gerar uma GRU, que é aquela guia de recolhimento, ela faz o recolhimento de um valor que fica no INSS para ressarcir aquele aposentado. Se ela apresentar os documentos, o aposentado vai ter que ir novamente no aplicativo, no Meu INSS, para então confrontar.

Como recuperar o dinheiro?

Primeiro, usando o 135, que é a central telefônica do INSS, e nós temos o aplicativo na internet. Além dessas duas possibilidades, nós tivemos a ideia de incluir as agências dos Correios. Os Correios fizeram um treinamento rápido. Então, tem 5272 agências espalhadas pelo Brasil inteiro com funcionários treinados. Tem sido um sucesso isso. A gente pensava que ia ser apenas uma franja ali, pouca gente, mas os números já superam o atendimento por telefone. Quer dizer que as pessoas precisam ter o contato pessoal. Então isso foi uma coisa muito boa, está acontecendo, mas o contingente que procurou até agora foi de 3.500.000 pessoas. É muito menos do que o total de 9 milhões. Então, o apelo que eu faço é que quem conhece um aposentado ou pensionista, dê uma procurada, ajude ele para que ele verifique, que vá com ele nos Correios, tente entrar com ele no aplicativo no Meu INSS, para ver se houve descontos  da parte dele, para que ele possa iniciar esse processo de ressarcimento. Outro dado que eu acho relevante é o seguinte alerta: o INSS não telefona, o INSS não manda o WhatsApp. Tem muita gente dando golpe. Então, os contatos têm que ser pelos meios oficiais. Pelo aplicativo Meu INSS, pela central 135 e pelas agências dos Correios com os funcionários treinados.

E no caso dos advogados que se oferecem para intermediação?

Eu recomendo a postura de procurar diretamente o governo. O governo quer pagar, o governo tem interesse em pagar e quer pagar rápido. Então, não tem necessidade de procurar a Justiça. O que isso vai fazer é tumultuar o judiciário com milhões de ações e levar anos porque a Justiça vai ter que ir buscar essas informações e a União vai ter que se contrapor a isso e isso vai levar anos. Não é necessário procurar advogado. O governo está cuidando disso para resolver esse problema. Basta procurar os canais oficiais, que tudo será resolvido e o ressarcimento será feito de forma breve.

O que acha da CPMI “Roubo dos aposentados”?

Eu disse aos parlamentares que me perguntaram, que eu achava que não deveria ser instalada porque as investigações já aconteceram. Eu participei, por exemplo, da CPI do Caos Aéreo, onde não havia investigação, então, quem fez a investigação, o inquérito, foi o próprio Parlamento. E aí nós encontramos muitos elementos, corrigimos e ela foi muito útil. Agora, que a investigação já aconteceu, que já há uma investigação da CGU e da Polícia Federal adiantada, eu acho que estabelecer uma CPMI agora, com acesso aos dados, que garantia que a gente vai ter? Quantas vezes vazamento de dados, vazamento seletivo de dados, que aí os deputados vão ter o direitos senadores de ter acesso à investigação. Por enquanto, eu não conheço nada da investigação.  Eu acho que vai ser  um risco que se corre, depois, de atrasar o ressarcimento. Dependendo dos rumos da CPI, pode atrasar o ressarcimento, que é coisa que o governo não quer. Por último, haveria uma guerra de narrativas que não seria interessante. Tudo que o aposentado e o pensionista não querem agora é uma disputa política para saber quem é ocupado.

A CPMI vai atrapalhar o ressarcimento?

Eu tenho medo de que ela atrapalhe o trabalho de ressarcimento, porque a gente não sabe o rumo que a CPI vai tomar. Eu, por outro lado, acho que vai ser uma oportunidade do governo esclarecer esses fatos para sociedade. Essa operação foi deflagrada dentro do governo Lula, pelo governo Lula. Foi a CGU, cujo ministro é indicado pelo presidente, que deflagrou a operação e não há proteção, não há nada encoberto. Esse crédito tem que vir para o governo, porque foi ele que investigou, foi ele que estancou os descontos, foi ele que foi atrás do patrimônio das associações fraudulentas. Já temos 2,9 bilhões de reais bloqueados e é ele que vai ressarcir o dinheiro para os aposentados

O que vai acontecer com as associações, fraudulentas e as profissionais?

Esse processo todo vai gerar aí uma peneira, onde nós vamos separar o joio do trigo. Todas elas estão, os ACTs estão suspensos, todas elas estão sob investigação. Dessas 41 tem uma boa parte que foi fundada, foi criada só para fraudar. Tem outras que são sérias, que têm décadas de trabalho e que estão prestando seus serviços aos aposentados e que são importantes. Então, separar o joio do trigo, ficar com o trigo e melhorar todos os mecanismos.

Sobre o concurso para perícia médica para o INSS?

Fizemos um concurso depois de 15 anos, foram 250 do cadastro inicial, 250 do cadastro reserva. O presidente Lula já autorizou que chamássemos os outros 250. Portanto, nós temos 500 peritos. Nós já tivemos 6.000 peritos. Hoje esse contingente é de apenas 3.000 e agora nós estamos incrementando com 500, fazendo uma atribuição muito responsável por todo o Brasil e isso vai ajudar muito a combater a fila, que é um problema antigo, é, que temos que abordar e também 300 técnicos, analistas técnicos que estão se incorporando ao conjunto dos servidores do INSS. Eu gostaria de me dirigir aos servidores do INSS: Eu preciso de vocês. Vocês já foram quase 40.000 servidores. Hoje são menos de 20.000 servidores. Mas é com vocês que nós vamos tá para fazer essa reconstrução do INSS, essa reconstrução do sistema previdenciário brasileiro. Então, por conta de um ou dois servidores que não agiram corretamente, nós não podemos condenar o conjunto dos servidores que são sérios, são dedicados, são operosos, são competentes, e é com eles que a gente vai fazer essa nova previdência social do Brasil.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/06/7184955-o-estado-falhou-e-e-preciso-entender-isso-admite-ministro.html

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“Maria mijona”: Grávida impedida de usar banheiro terá rescisão indireta

TRT da 9ª região reconheceu falta grave da empresa garantido à trabalhadora rescisão indireta e reparação por danos morais.

Da Redação

A 2ª turma do TRT da 9ª região reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma atendente de telemarketing gestante impedida de usar o banheiro livremente durante o expediente. O colegiado considerou que a restrição configurou falta grave por parte da empregadora, violando a dignidade da trabalhadora. Assim, além das verbas rescisórias devidas, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

TRT da 9ª Região reconheceu falta grave da empresa ao restringir o uso do banheiro por trabalhadora gestante. Entenda o caso

A ação foi ajuizada durante o período de estabilidade gestacional, iniciado em abril de 2024. A trabalhadora relatou que, por conta da gravidez, precisava se alimentar e usar o banheiro com mais frequência. Um atestado médico entregue à empresa recomendava a ingestão de dois litros de água por dia e indicava a necessidade de acesso irrestrito ao banheiro, devido ao aumento da frequência urinária.

Apesar disso, a empresa manteve a política de horários rígidos para uso do banheiro. Uma testemunha confirmou que a funcionária foi impedida de sair fora dos intervalos estipulados e relatou um episódio em que ela urinou nas calças durante o expediente.

Após o constrangimento, a trabalhadora passou a ser alvo de chacotas por colegas, sendo apelidada de “maria mijona”. Segundo a testemunha, o gestor tomou conhecimento da situação, mas não adotou qualquer medida.

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Falta grave

Para a relatora, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, cabe à empregadora zelar pela saúde e dignidade dos funcionários, adaptando a organização do trabalho às necessidaes individuais da equipe, “em respeito ao princípio da dignidade humana. Assim, mesmo que franqueadas pausas regulares, não se pode admitir eventual proibição do trabalhador em fazer uso do banheiro fora de tais períodos, como observado no caso concreto”, ressaltou.

Com base nesse entendimento, a 2ª turma concluiu que o cerceamento direto ao uso do banheiro caracterizou falta grave por parte da empresa, legitimando a rescisão indireta do contrato.

Além disso, foi concedida indenização por danos morais no valor de de R$ 5 mil, diante do constrangimento sofrido e da violação à sua dignidade.

Informações: TRT da 9ª região.

MIGALHAS https://www.migalhas.com.br/quentes/433468/maria-mijona-gravida-impedida-de-usar-banheiro-tera-rescisao-indireta

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Faxineira terá insalubridade por limpeza de banheiros com alta circulação

TRT-2 reconheceu que o ambiente expunha a trabalhadora a agentes biológicos.

Da Redação

Faxineira teve o adicional de insalubridade em grau máximo reconhecido por atuar na limpeza de banheiros utilizados por grande número de pessoas. A decisão é da 10ª turma do TRT da 2ª região, que entendeu que o ambiente se equiparava a local de uso coletivo, com exposição contínua a agentes biológicos.

A trabalhadora afirmou que prestava serviços de limpeza em uma distribuidora de materiais elétricos, realizando a higienização de sanitários utilizados por aproximadamente 30 funcionários e, eventualmente, também por clientes. O juízo de 1º grau havia indeferido o pedido de adicional de insalubridade com base em laudo técnico desfavorável.

As empresas sustentaram que os produtos de limpeza eram diluídos, que o fornecimento de EPIs era regular e que os banheiros não eram abertos ao público em geral, tratando-se de ambiente controlado e de uso restrito.

Faxineira receberá adicional de insalubridade por limpar banheiros com alta circulação. No entanto, a relatora, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro, reconheceu que as condições do ambiente caracterizavam risco biológico. A magistrada destacou que o local de trabalho da empregada se assemelhava a banheiro público, dadas a frequência de uso e a circulação de pessoas.

“Tais equipamentos de proteção individual não são capazes de afastar a insalubridade no caso concreto, nem descaracterizam o contato permanente da autora com o agente biológico.”

Com isso, o colegiado deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em aviso prévio, gratificação natalina, férias com o terço legal e FGTS com multa de 40%, limitados aos períodos em que a faxineira atuou nas dependências da distribuidora.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela trabalhadora.

Processo: 1001833-76.2023.5.02.0025 Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/6/BE4DE271D47014_Faxineiraterainsalubridadeporl.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433481/mulher-tera-insalubridade-por-limpeza-de-banheiros-com-alta-circulacao

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Garantia de emprego da gestante e a proteção à maternidade

Um assunto extremamente sensível e delicado se refere à estabilidade da empregada gestante. Não obstante as inúmeras lutas por igualdade de gênero, para além dos incentivos à promoção e da própria inserção da mulher no mercado profissional, indubitavelmente as mulheres continuam até hoje a enfrentar discriminação no ambiente corporativo, principalmente num dos momentos mais importante de sua vida que é a maternidade.

Segundo uma pesquisa realizada em 2022, 68% das mães relataram que sofreram perdas em oportunidades de promoção no trabalho depois da maternidade. Além disso, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as gestantes são três vezes mais propensas a serem demitidas no primeiro trimestre da gravidez [1].

Nesse sentido, por vezes a própria trabalhadora possui dúvidas quanto ao direito a sua estabilidade no trabalho, como também quanto ao momento em que é reconhecida a sua garantia ao emprego. Ademais, é sabido que o debate apresenta controvérsias até mesmo na doutrina e na jurisprudência.

Por certo, tendo em vista que se trata de uma problemática de grande relevância nacional, que traz fortes impactos na vida de centenas de milhares de trabalhadoras de todo o país, o assunto foi indicado por você, leitor(a), para o artigo da semana, na coluna Prática Trabalhista desta ConJur [2], razão pela qual agradecemos o contato.

Legislação

Do ponto de vista normativo no Brasil, de um lado a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 391, garante a proteção à maternidade, de sorte que a mulher gestante não poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido por motivo de gravidez [3]. Aliás, a norma celetista garante o direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do pagamento de salário [4], ainda que a confirmação da gravidez tenha se dado no curso do aviso prévio [5].

Lado outro, o artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) [6], estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Noutro giro, a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) [7] dispõe que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade gestacional da mulher.

Lição de especialista

A respeito da temática, oportunos são os ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite [8] acerca dos direitos da empregada gestante:

“Há divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da interpretação do termo ‘desde a confirmação da gravidez’ para fins de aquisição pela empregada da garantia provisória no emprego. Para alguns, significa desde o momento em que a empregada comunica a sua gravidez ao empregador; outros sustentam que é partir do instante em que a empregada faz a prova da gravidez mediante atestado médico; existem, ainda, os defensores da tese de que o desconhecimento da gravidez do empregador no momento em que este dispensa a empregada grávida desabriga a gestante do direito previsto na citada norma constitucional. A cizânia perpassa também pelo enfoque da responsabilidade patronal, ou seja, se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva.

A jurisprudência majoritária adotou, a nosso sentir, a tese da responsabilidade objetiva pelo fato da gravidez. Vale dizer, o que importa ao intérprete, in casu, é verificar se no momento da dispensa a empregada encontrava-se em estado gravídico ou não, já que, nos termos do item I da Súmula 244 do TST, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (ADCT, art. 10, II, ‘b’)”.

Portanto, infere-se que a temática em torno da empregada gestante sempre despertou dúvida, razão pela qual houve a proposta de afetação do processo RR 0000321-55.2024.5.08.0128 [9], como incidente de recurso repetitivo junto ao Tribunal Pleno do TST, a fim de examinar a possibilidade de reafirmação de jurisprudência da Corte sobre o assunto.

Tese vinculante

De acordo com uma pesquisa feita pelo próprio TST em 6.3.2025 – adotando-se como critério de busca as expressões “estabilidade”, “dúvida”, “gestante”, “data da concepção”, “data da gestação” ou “data da gravidez” – foram localizados 360 acórdãos e 363 decisões monocráticas no âmbito do tribunal, cujo quantitativo nos últimos 12 meses representava 70 acórdãos e 116 decisões monocráticas [10].

Por isso, a Corte Superior Trabalhista reafirmou a sua jurisprudência fixando a seguinte tese vinculante: “A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.”

Nesse sentido, considerando a nova tese vinculante (Tema 119) que passa a ser obrigatória para os demais órgãos da Justiça do Trabalho, se houver dúvidas quanto ao momento da concepção para fins de cômputo da estabilidade de que trata o artigo 10, II, “b”, do ADCT, deve ser levada em consideração a interpretação que favorece o reconhecimento ao direito da trabalhadora à permanência do posto de trabalho, em atenção à proteção do nascituro, da maternidade, da família e da dignidade da pessoa humana.

Ao definir a tese, o ministro relator ponderou:

“A estabilidade gravídica é expressão da proteção à maternidade (art. 6º, da CF) e à criança e advém do respeito, fixado na ordem constitucional, à dignidade da pessoa humana e à própria vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF). E, por se tratar de benefício que concretiza direitos fundamentais, deve ser interpretado de forma a conferir-se, na prática, sua efetividade. (…).

Em aplicação do princípio protetivo do trabalho e em benefício da criança, a dúvida deve direcionar-se para a última hipótese, isto é, para a estabilidade provisória. A medicina, como se sabe, não é ciência exata. E a tecnologia disponível não consegue precisar – de forma rigorosa – a época da concepção de um ser vivo. Tanto assim que os exames de gravidez sempre trazem uma margem de erro quanto ao início da gestação (que costuma ser de +/- 2 semanas). Diante da impossibilidade objetiva de aferir o momento da concepção, há de se manter a estabilidade gestante conferida à Reclamante.”

Conclusão

Por todo o exposto, ao reafirmar a sua jurisprudência, o TST pacificou a questão, de modo que, se houver dúvidas no momento da rescisão contratual da trabalhadora sobre a existência de gravidez, será privilegiada a garantia de emprego prevista em lei. Nota-se que o objetivo é assegurar não só a dignidade da gestante, mas sobretudo proteger o novo ente familiar.

Em arremate, é sempre importante relembrar que a gravidez jamais pode ser considerada um entrave para a contratação de mulheres, tampouco para a manutenção do emprego; ao revés, para além de ser repudiada toda e qualquer forma de discriminação, as empresas devem criar políticas internas de promoção, inclusão e inserção no mercado de trabalho da mulher.

[1] Disponível aqui

[2] Se você deseja que algum tema em especial seja objeto de análise pela coluna Prática Trabalhista da ConJur, entre em contato diretamente com os colunistas e traga sua sugestão para a próxima semana.

[3] CLT, Art. 391 – Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

[4] CLT, Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

[5]  CLT, Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

[6] Disponível aqui.

[7] GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT). II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Observação: (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

[8] Curso de direito do trabalho. – 14. Ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2022. Página 741.

[9] Disponível aqui.

[10] Disponível aqui.

  • Leandro Bocchi de Moraesé advogado de Calcini Advogados. Graduação em Direito pela Universidade Braz Cubas. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP. Especialista em Diretos Humanos e Governança Econômica pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha). Especialista em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos (IGC – IUS Gentium Coninbrigae), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-graduando em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Pesquisador do Núcleo de pesquisa e extensão: “O Trabalho Além do Direito do Trabalho” do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da USP, coordenado pelo professor Guilherme Guimarães Feliciano.
  • Ricardo Calcinié professor, advogado, parecerista e consultor trabalhista, sócio fundador de Calcini Advogados, com atuação estratégica e especializada nos tribunais (TRTs, TST e STF), docente da pós-graduação em Direito do Trabalho do Insper, coordenador trabalhista da Editora Mizuno, membro do comitê técnico da revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, membro e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (Getrab-USP), do Gedtrab-FDRP/USP e da Cielo Laboral.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jun-26/garantia-de-emprego-da-gestante-e-a-protecao-a-maternidade/