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Extrema-direita lidera eleições e mergulha a França em incerteza política

Extrema-direita lidera eleições e mergulha a França em incerteza política

Marine Le Pen e seu protegido, Jordan Bardella, podem ter garantido o primeiro lugar com 34% dos votos. A aliança de esquerda (NFP) ficou em segundo com 28%. A aliança de Macron ficou em terceiro, com 20%.

por Cezar Xavier

Os eleitores franceses colocaram o Reagrupamento Nacional (RN), de extrema-direita, em uma forte liderança no primeiro turno das eleições legislativas deste domingo (30), gerando incerteza política significativa no país, de acordo com as projeções eleitorais. O presidente Emmanuel Macron, que convocou as eleições surpresa há apenas três semanas, pediu aos eleitores que se mobilizassem contra a direita radical.

As projeções das agências de pesquisa sugerem que o RN tem uma boa chance de obter a maioria na câmara baixa do Parlamento pela primeira vez, com cerca de um terço dos votos no primeiro turno, quase o dobro dos 18% obtidos no primeiro turno em 2022. O partido está capitalizando seu sucesso nas eleições europeias, que levaram Macron a dissolver o parlamento e convocar a votação surpresa.

Estratégia governista

Em uma manobra estratégica significativa, o primeiro-ministro Gabriel Attal anunciou que os candidatos do campo presidencial que ficaram em terceiro lugar nas eleições legislativas francesas irão se retirar para bloquear o avanço do partido de extrema direita, com algumas exceções. Com isso, os candidatos de esquerda têm mais chances de ir ao segundo turno contra candidatos do RN.

A estratégia de retirada de candidatos visa impedir a vitória do RN, que, com seu crescente apoio, representa um desafio considerável para os partidos tradicionais. Ao retirar candidatos que ficaram em terceiro lugar, o campo presidencial espera concentrar os votos nos candidatos da Nova Frente Popular (NFP), a frente de esquerda, aumentando suas chances de vitória contra o RN no segundo turno.

A decisão de Gabriel Attal reflete a urgência e a importância de formar uma frente unida contra o avanço da extrema direita. Esta estratégia de retirada não é nova na política francesa, sendo usada em eleições passadas para impedir vitórias da extrema direita. No entanto, a eficácia dessa abordagem dependerá da mobilização dos eleitores e da capacidade dos partidos de centro e esquerda de unificar suas bases.

Além disso, a elevada participação sugere que o eleitorado está mais engajado, possivelmente devido à polarização crescente e ao desejo de impedir uma maior influência do RN no parlamento. A presença de 165 triangulares e três quadrangulares indica uma competição acirrada e imprevisível, que pode resultar em um parlamento altamente fragmentado.

Desempenho dos partidos

As projeções mostraram o Reagrupamento Nacional, liderado por Marine Le Pen e seu protegido, Jordan Bardella, garantindo o primeiro lugar com 33,2% dos votos nacionais. A aliança de partidos de esquerda, a NFP, ficou em segundo lugar, com 28,1%. A aliança de Macron ficou em terceiro, com 21%. Até agora, entre os 737 candidatos qualificados para o segundo turno, 267 são do RN-LR, 215 da NFP, 158 do Ensemble e 39 dos Republicanos (LR).

Embora o RN não tenha conseguido a maioria dos assentos no parlamento por pouco, há uma possibilidade de ampliar sua liderança e conquistar a maioria no segundo turno das eleições em 7 de julho. Se isso ocorrer, Bardella, de 28 anos, pode se tornar o primeiro premiê de direita radical do país desde a Segunda Guerra Mundial, substituindo a agenda pró-Europa e pró-negócios de Macron por uma plataforma populista e anti-imigração.

O segundo turno será decisivo, levantando grandes questões sobre como Macron compartilhará o poder com um primeiro-ministro hostil à maioria de suas políticas. Essas eleições antecipadas, que terminam em 7 de julho, têm o potencial de afetar os mercados financeiros europeus, o apoio ocidental à Ucrânia e a administração do arsenal nuclear da França e de sua força militar global.

Motivação dos eleitores

Muitos eleitores franceses estão frustrados com a inflação e outros problemas econômicos, além da liderança de Macron, considerada arrogante e distante. O partido anti-imigração de Marine Le Pen aproveitou esse descontentamento, especialmente por meio de plataformas on-line como o TikTok, liderando as pesquisas de opinião pré-eleitorais.

A Nova Frente Popular também representa um desafio para Macron e sua aliança centrista. Incluindo socialistas, comunistas, verdes e a esquerda radical, a coalizão promete reverter a impopular reforma previdenciária que aumentou a idade de aposentadoria para 64 anos, entre outras reformas econômicas.

Participação eleitoral

Há 49,5 milhões de eleitores registrados que escolherão os 577 membros da Assembleia Nacional, a influente câmara baixa do parlamento francês. Até o momento, o Ministério do Interior francês divulgou resultados em 308 dos 577 círculos eleitorais. Desses, 26 candidatos foram eleitos no primeiro turno, sendo 21 do RN-Les Républicains (RN-LR), um do Ensemble e um da NFP.

O comparecimento às urnas foi de 65,8%, um índice excepcionalmente alto, representando 26 pontos percentuais a mais do que na última votação do primeiro turno em 2022. Alguns pesquisadores sugeriram que o alto comparecimento pode moderar o resultado para o RN, indicando que os eleitores fizeram um esforço extra para votar por medo de uma vitória da direita radical.

Macron votou em Le Touquet, um resort à beira-mar no norte da França. Le Pen também votou no norte, reduto de seu partido, na cidade de classe trabalhadora de Hennin-Beaumont. Os eleitores em Paris refletiram sobre questões como imigração e o aumento do custo de vida, com o país cada vez mais dividido entre os blocos de direita radical e esquerda radical, enquanto um presidente profundamente impopular e enfraquecido permanece no centro político. A campanha foi marcada pelo aumento do discurso de ódio.

Contexto internacional e político

Macron convocou as eleições antecipadas após a derrota de seu partido nas eleições para o Parlamento Europeu, superado pelo RN, que possui laços históricos com o racismo, antissemitismo e hostilidade à comunidade muçulmana da França. A convocação foi uma aposta de que os eleitores franceses seriam estimulados a apoiar forças moderadas para manter a direita radical fora do poder.

O apoio ao Reagrupamento Nacional se espalhou por toda parte. Bardella, que não tem experiência de governo, diz que usaria os poderes de primeiro-ministro para impedir que Macron continue fornecendo armas de longo alcance à Ucrânia. O RN também questiona o direito à cidadania das pessoas nascidas na França e quer restringir os direitos dos cidadãos franceses com dupla nacionalidade, levantando preocupações sobre os direitos humanos e os ideais democráticos da França.

As promessas de gastos públicos do RN e da coalizão de esquerda abalaram os mercados e acenderam preocupações sobre a dívida da França, criticada pela União Europeia. A eleição também impacta territórios ultramarinos, como a Nova Caledônia, onde a violência recente e as mudanças propostas na Constituição francesa geraram tensão.

Os eleitores de outros territórios ultramarinos, como Saint-Pierre-et-Miquelon, Saint-Barthélemy, Saint-Martin, Guadalupe, Martinica, Guiana e Polinésia Francesa, votaram no sábado, 29. Os resultados do primeiro turno darão uma ideia do sentimento dos eleitores, mas a composição final da Assembleia Nacional só será clara após o segundo turno.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/06/30/extrema-direita-lidera-eleicoes-e-mergulha-a-franca-em-incerteza-politica/

Extrema-direita lidera eleições e mergulha a França em incerteza política

CCJ do Senado poder votar PEC 65/23 sobre autonomia do BC

Nesta quarta-feira (3), o colegiado pode apreciar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 65/23, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que “dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central”. O relator da PEC é o senador Plínio Valério (PSDB-AM) e o parecer dele é favorável à proposta. Na CCJ do Senado, o colegiado vota a constitucionalidade e o mérito das PEC.

A proposta concede autonomia financeira e orçamentária à autoridade monetária. Controversa e flagrantemente inconstitucional, certamente, se aprovada vai bater às portar do STF (Supremo Tribunal Federal).

A reunião do colegiado acorre no anexo 2, da ala Senador Alexandre Costa, no plenário 3, às 10h.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

GT pode apresentar parecer à Reforma Tributária

O parecer do GT (Grupo de Trabalho) da Câmara que discute a regulamentação — PLP 68/24 — da Reforma Tributária deve ser apresentado até esta quarta-feira (3).

O presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), tenta viabilizar a aprovação do texto no plenário na próxima semana. Trata-se de calendário ousado, considerando a complexidade da matéria.

Vale lembrar que o texto é PLP (projeto de lei complementar) e, portanto, precisa do apoio mínimo de 257 deputados.

Mesmo que não consiga concluir a aprovação do texto, Lira deve fazer esforço para aprovar pelo menos o texto-base, deixando a análise dos destaques e das emendas para o segundo semestre, depois do recesso parlamentar.

COLEGIADOS TEMÁTICOS

TRABALHO

Combate ao Trabalho Infantil
Nesta segunda-feira (1º), o colegiado realiza audiência pública sobre o Combate ao Trabalho Infantil. A reunião conta com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho entre outros.

Leia mais:
PEC do trabalho infantil recebe parecer favorável do relator

Combater o trabalho infantil e não admitir redução da idade

O evento vai ocorrer no Auditório Fernando Santa Cruz, na Sede da OAB-PE, às 13h30.

Veda demissão de terceirizados
Está ainda na pauta do colegiado o PL 2.457/19, da ex-deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), que acrescenta §§ 14 e 15 ao art. 73 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar a demissão injustificada de trabalhadores temporários ou terceirizados, contratados por entes públicos, 30 dias antes e 180 dias depois das eleições. A relatora, deputada Flávia Moraes (PDT-GO) apresentou parecer pela aprovação do projeto, na forma de substitutivo.

A comissão se reúne, nesta quarta-feira (3), às 10h, no plenário 12, do anexo 2 da Câmara dos Deputados.

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E COMÉRCIO

Trabalho por aplicativo
Nesta terça-feira (2), o colegiado pode votar o PL 12/24, do Poder Executivo, que dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.

O projeto é relatado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) e o parecer dele é pela aprovação do projeto, na forma de substitutivo.

O colegiado se reúne, às 14h, no plenário 5, do anexo 2 da Câmara dos Deputados.

CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Ocupação de propriedade privada
Retorna à pauta, o PL 8.262/17, do ex-deputado André Amaral (MDB-PB), que autoriza o uso das forças de segurança para a liberação de terras privadas em caso de ocupação. O parecer do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES) é pela constitucionalidade da matéria.

Trabalhadores por aplicativo
Também consta na pauta o PL 3.539/23, que dispõe sobre medidas de proteção contra violência física, psicológica, patrimonial e moral ao entregador de aplicativo em serviço. De autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), o projeto tem parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Regulação dos movimentos sociais
Ainda na pauta desta semana consta o PL 4.183/23, de vários autores, que dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para regular funcionamento dos movimentos sociais e populares. O projeto tem parecer pela constitucionalidade do deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

O colegiado se reúne, nesta quarta-feira (3), as 10h, no plenário 1, do anexo 2, da Câmara dos Deputados.

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

Previdência Social
Colegiado pode votar o Requerimento 67/24, da professora Luciane Cavalcante (PSol-SP) para debater em audiência Pública, a PEC 6/24, que busca promover alterações significativas nas regras dos RPPS (regimes próprios de Previdência Social) no Brasil.

O colegiado se reúne, nesta terça-feira (2), às 15h, no plenário 8, do anexo 2 da Câmara dos Deputados.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Trabalho aos domingos
Consta na pauta do colegiado, que pode votá-lo, o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 427/19, que susta a Portaria 604, de 18 de junho de 2019, que “Dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta tem como relator do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) e o parecer dele é pela aprovação da matéria.

O colegiado se reúne, nesta quarta-feira (3), às 10h, no plenário 5 do anexo 2 da Câmara dos Deputados.

SENADO FEDERAL

Relator deve apresentar parecer à desoneração da folha

O senador Jaques Wagner (PT-MG), relator do PL (Projeto de Lei) 1.847/24, do senador Efraim Filho (União-PB), que trata da desoneração da folha de pagamento, deve apresentar parecer esta semana.

De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), as medidas compensatórias são as seguintes:

• repatriação de recursos no exterior;

• atualização de ativos no Imposto de Renda; e

• “refis” de multas de agências reguladoras.

Esses temas poderão ser tratados por meio de medida provisória para que possam entrar em vigor imediatamente. O imposto sobre compra acima de US$ 50, também incluído no rol de compensações, foi sancionado pelo presidente Lula (PT) na semana passada e passa a valer a partir do dia 1º de agosto. Uma vez aprovado pelo Senado, o projeto da desoneração segue para a Câmara.

COLEGIADOS TEMÁTICOS

ASSUNTOS ECONÔMICOS

Exame toxicológico
Órgão temático pode votar o PL 1.075/22, que altera a CLT, para assegurar aos condutores, o direito a ter o exame toxicológico obrigatório custeado pelo empregador. De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), conta com parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP).

O colegiado se reúne, nesta terça-feira (2), às 10h, no anexo 2, da ala Senador Alexandre Costa, no plenário 19.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91897-ccj-do-senado-poder-votar-pec-65-23-sobre-autonomia-do-bc

Extrema-direita lidera eleições e mergulha a França em incerteza política

MTE completa modernização do ambiente externo do Cnes

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) concluiu, na última quinta-feira (27), a inovação ao acesso à todas as modalidades de registro sindical do Cnes (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais). Divulgou o ministério ao fechar a semana.

Com a entrega das novas funcionalidades da SI (Solicitação de Incorporação) e SF (Solicitação de Fusão), as entidades sindicais — sindicatos, federações e confederações —, podem tramitar todos os procedimentos no Cnes utilizando qualquer navegador de internet, por meio de computadores, tablets ou celulares.

O Cnes foi lançado, em dezembro de 2023, depois que o MTE publicou, dia 4 de outubro, no DOU (Diário Oficial da União), a Portaria MTE 3.472, disponde sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais, seja para registro de nova entidade sindical, alteração estatutária, fusão, incorporação ou atualização de dados.

Solicitações de incorporação e fusão
De acordo com o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, a SI permite que sindicato registrado no Cnes absorva a representação sindical de 1 ou mais sindicatos, também registrados, desde que possuam categoria ou base territorial idênticas.

A SF é o procedimento pelo qual 2 ou mais sindicatos, registrados no Cnes e com categoria ou base territorial idênticas, se unifiquem para formar novo sindicato, que sucede os anteriores em direitos e obrigações, o que pode fortalecer a representatividade e a atuação sindical.

Trabalho em conjunto
Perioto destaca que “com a ativação das novas funcionalidades, o MTE conclui a etapa da modernização do ambiente externo do Cnes, exatamente aquele utilizado pelas entidades sindicais, em linha com o compromisso do ministro Luiz Marinho de proporcionar ferramentas mais ágeis e eficientes na gestão do registro sindical”, explica o secretário.

“Este avanço é fruto do trabalho em conjunto das equipes do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho) e do DTI (Departamento de Tecnologia da Informação) do MTE”, acrescentou o secretário.

Aprovado
A assessora da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), Maria Amélia, ao testar as novas funcionalidades da plataforma, disse: “Está ficando bom!”. Amélia lida com frequência com a plataforma.

Segunda Amélia, ao acessar o cadastro, atestou que está “mais fácil, mais acessível, mais moderno e mais seguro.” “Assim está o acesso ao Ministério do Trabalho [e Emprego]”, acrescentou a assessora.

As novas funcionalidades estão disponíveis por meio da página do Cnes — https://cnes.trabalho.gov.br/app/.  Para garantir a segurança e autenticidade das operações é obrigatório o uso de certificado digital.

DIAP

(Com informações do MTE)

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91894-modernizacao-do-ambiente-externo-do-cnes-completa-informa-mte

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Sindicalize-se!

A taxa de sindicalização, que é a porcentagem dos trabalhadores associados aos sindicatos em relação ao número de ocupados ou empregados, vem caindo no Brasil desde 2017 e aceleradamente nos últimos anos.

João Guilherme Vargas Netto*

Quando analisamos a série histórica do IBGE, que vem desde 2012 e merece ser estudada criteriosamente, constatamos período inicial de estabilidade na taxa — em torno de 15% —, que durou 5 anos — quase metade do período —, e depois vem a queda continuada e acelerada, chegando aos 8,4%, em 2023, anunciados agora.

São 3 os fatores principais que influem na taxa de sindicalização — cada 1 agindo sobre os outros: ideológicos, estruturais e políticos — acrescidos todos pela própria vontade de recrutamento das direções sindicais.

Há continuidade dos fatores ideológicos — neoliberalismo, individualismo, empreendedorismo, meritocracia —, e estruturais — emprego e desemprego, rotatividade, informalidade, terceirização, etarismo, inovações tecnológicas e novas profissões —, mas durante o período analisado são os fatores políticos que mais mudaram — mudaram pra pior — o impeachment de Dilma, o governo Temer, a deforma trabalhista e o governo Bolsonaro (cujos efeitos prolongam-se por inércia até 2023).

As condições políticas puxaram a taxa para baixo.

Atualmente a taxa de sindicalização será afetada pela mudança política com o governo favorável aos trabalhadores e sua queda poderá ser revertida para recuperarmos paulatinamente os índices daqueles anos de estabilidade que colocavam o Brasil em boa posição na listagem mundial.

Para tanto é necessário que as direções sindicais, aproveitando a conjuntura favorável, associem em cada uma de suas atividades — campanhas salariais, conquistas de PLR, congressos e eventos, torneios esportivos, ocasiões de lazer -, a preocupação pela sindicalização com a “subida” às bases.

É o que estão fazendo os bancários na campanha salarial nacional e os metalúrgicos de São Paulo e Mogi que manchetearam no último jornal “Sindicalize-se!”, com exclamação enfática.

Campanha nacional pela sindicalização também pode ser implementada, com o Ministério do Trabalho assumindo papel institucional para fortalecer aquele que é 1 dos pilares de sustentação da vida democrática — o sindicato.

(*) Membro do corpo técnico do Diap. É consultor sindical de entidades de trabalhadores

Leia também:
Por que a sindicalização permanece em queda no Brasil?

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91892-sindicalize-se

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Pejotização: STF ultrapassou portal do inferno e não consegue retornar

Quem acompanha os julgados do STF sobre o tema pejotização já percebeu a essa altura que a jurisprudência da nossa corte constitucional sobre o tema é antijurídica e errática.

Cássio Casagrande

Quem acompanha os julgados do STF sobre o tema pejotização já percebeu a essa altura que a jurisprudência da nossa corte constitucional sobre o tema é antijurídica e errática. A impressão que tenho é de que a maioria dos ministros está perdida e não sabe bem o que está fazendo. É compreensível: o que começa errado só pode terminar errado.

Ao equivocadamente equiparar o processo de pejotização com terceirização (dois fenômenos jurídicos completamente distintos, pois terceirizados têm direitos trabalhistas e pejotizados não), o STF criou o seu inferno particular, do qual não consegue sair. A situação lembra muito o mito grego de Cérbero, o Cão de Três Cabeças.

Cérbero parecia uma criatura adorável, dócil e amistosa, que instilava curiosidade naqueles que se aproximavam do exótico animal. Guardava um estranho portal, que os desavisados não sabiam se tratar do inferno. Ao ultrapassar esse portal de trevas dominado pelo senhor do mundo inferior, Hades, os violadores ficavam aprisionados para todo o sempre, ameaçados pelo mesmo Cérbero, agora transformado em um monstro ferocíssimo, que poderia despedaçá-los.

Os ministros do STF acreditavam que poderiam facilmente ultrapassar o portal que distingue trabalho autônomo de trabalho subordinado e assim, em um passe de mágica, transformar a natureza cogente, de ordem pública, do Direito do Trabalho: “Que tal tornar a legislação trabalhista facultativa, não é uma boa ideia?”. Bastaria que patrão e empregado assinem um contrato civil e que o trabalhador vire uma “pessoa jurídica”. “Vamos copiar o jogo do bicho: vale o escrito!” Parecia uma coisa simples, afinal no século 19 era assim, não é mesmo?  O Direito Civil regendo as relações de trabalho. Por que não voltar ao século 19?

Ocorre que o próprio STF, nos precedentes sobre terceirização que deram origem ao malsinado Tema 725, havia por mais de uma vez feito a ressalva: em caso de fraude à relação de emprego, os trabalhadores poderiam recorrer à Justiça do Trabalho. E a Justiça do Trabalho, como sempre faz desde 1943, continuou verificando se contratos de suposta prestação de serviços por pessoa jurídica não serviam apenas como o biombo de uma relação de emprego camuflada. Em certos casos a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo, em outros não.

Porém, o STF, inovando, decidiu que toda e qualquer decisão da Justiça do Trabalho que reconhece o vínculo de emprego de pessoas jurídicas é matéria constitucional (!) e pode ser revista pela corte constitucional, em reclamações constitucionais para apurar suposta violação aos precedentes do Tema 725.

O Supremo decidiu assim revisar provas (o que não é possível em sede de reclamação) de todo e qualquer processo trabalhista em que se invoca o art. 9º da CLT (“São nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”). Isso animou qualquer parte derrotada na Justiça do Trabalho em processo sobre a questão a recorrer diretamente ao Supremo. Os processos se avolumaram e o STF virou a maior Vara do Trabalho do Brasil, como eu previ que aconteceria, neste artigo publicado no JOTA.

O ministro Gilmar Mendes, diante deste caos, mandou levantar o número de reclamações constitucionais ajuizadas no STF contra decisões da Justiça do Trabalho e, com os dados absurdamente altos em mãos, esbravejou na imprensa contra a situação, culpando os juízes do trabalho pelo quadro dantesco, dizendo que eles desobedecem a jurisprudência do STF. Ora, ministro Gilmar Mendes, quem abriu a porta do inferno e ultrapassou sua soleira foram Vossas Excelências, ao alimentar esse exótico e monstruoso cão de três cabeças chamado Tema 725!  Se o próprio Supremo, em precedentes do Tema 725, disse que ressalvava os casos de fraude, por que não poderiam os juízes do trabalho apreciá-los, como sempre fizeram?

Mas não satisfeito com esse bloody hell, como diriam os ingleses, em alguns casos certos ministros têm entendido que sequer teria a Justiça do Trabalho competência para apreciar casos de fraude à relação de emprego, decidindo assim mandar os autos para a Justiça Comum!

Sim, caro leitor, acredite, se o senhor não tem acompanhado a jurisprudência da Excelsa Corte na matéria, é a pura verdade, por mais inverossímil que isso possa parecer: há decisões em que os ministros mandam um juiz da Justiça Estadual interpretar e aplicar os arts. 3º e 9º da CLT. Fico aqui a imaginar o pobre coitado juiz da Justiça Comum recebendo um processo como esse e pensando: “Puxa vida, a última vez que abri a CLT foi há 25 anos, quando estava na faculdade – sequer estudei direito do trabalho para o concurso da magistratura”. Houve, por acaso, alguma mudança no art. 114 da Constituição, que define a competência da Justiça do Trabalho para apreciar “as ações oriundas da relação de trabalho”? Só se foi uma “mutação constitucional” não anunciada…

Mas ainda há solução possível. Afinal, nos ensina a mitologia grega que algumas poucas deidades conseguiram sair do reino trevoso de Hades, como Hércules – e esse foi um de seus 12 trabalhos. O personagem, aliás, nos remete à metáfora do jurista Ronald Dworkin, para quem o magistrado ideal deveria ser um “Juiz Hércules”, deferente à tradição judicial, mantenedor da integridade e coerência da jurisprudência. Bastaria, assim, pedir aos ministros do STF um pouco de humildade para reconhecer o erro, dar um passo atrás e mostrar deferência à jurisprudência construída de forma sólida e coerente pela Justiça do Trabalho ao longo de 80 anos.

Mas talvez me engane nessa esperança vã. Pedir humildade aos Deuses do Olimpo já seria demasiado. Como sempre reitera o próprio presidente da corte, ele “só faz o que é certo”, nunca erra, acredita-se infalível como o papa. Cérbero continuará tendo seus dias de glória.

Cássio Casagrande é doutor em Ciência Política, professor de Direito Constitucional da graduação e mestrado (PPGDC) da Universidade Federal Fluminense (UFF). Procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (licenciado). Visiting Scholar na George Washington University (2022).

Fonte: Jota
Data original da publicação: 18/06/2024

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/pejotizacao-stf-ultrapassou-portal-do-inferno-e-nao-consegue-retornar/

Extrema-direita lidera eleições e mergulha a França em incerteza política

Grécia: direita impõe semana de seis dias de trabalho

A partir do próximo dia 1 de julho, os patrões gregos passam a poder impor uma semana de trabalho de seis dias. O jornal Kathimerini sublinhava no final do mês passado, baseando-se nos dados do Eurostat de 2023, que a Grécia está na frente da lista dos países europeus onde se trabalham mais horas e que os salários são ainda mais baixos do que no início da grande crise financeira que abalou o país. Contado apenas o seu trabalho principal (e muitos têm necessidade de recorrem a mais do que uma ocupação), os gregos entre os 20 e os 64 anos trabalham em média 39,9 horas por semana. Em Portugal, os mesmos dados indicavam 37,7 horas de trabalho semanal. Se forem contadas o total das horas trabalhadas, os gregos trabalhavam afinal 42,8 por semana. Ao passo que o seu poder de compra é o penúltimo da Europa.

Num país que congelou os acordos coletivos de trabalho, para além da semana de trabalho de 40 horas aplicada a grande parte dos trabalhadores, os patrões têm já o poder de estender os dias de trabalho em mais duras horas extraordinárias, compensando-as depois consoante as suas conveniências.

Ainda assim, o primeiro-ministro conservador Kyriakos Mitsotakis achou por bem introduzir a semana de trabalho de seis dias em setores como a indústria, o comércio, a agricultura, entre outros, seja com o pretexto da laboração continua seja com o da atividade extraordinária, para, alegadamente, “contrariar a falta de trabalhadores especializados”. O pagamento desse dia, se for ao sábado, será acrescido em 40%. Na semana passada, depois de um resultado dececionante nas eleições europeias, o líder da Nova Democracia fez uma remodelação no governo trocando vários ministros em nome do “combate à crise do custo de vida” mas a linha seguida nas leis laborais permanece a mesma.

Fora desta legislação ficam setores vitais como o turismo e a alimentação mas apenas porque já não tinham a semana de trabalho de cinco dias.

Em declarações ao Deutsche Welle, Aris Kazakos, professor emérito de Direito do Trabalho da Universidade de Tessalónica, é perentório: “com a lei 5053/2023, a semana de trabalho de cinco dias está finalmente morta” e a lei atribui um poder absoluto aos patrões não dando forma aos trabalhadores para recusar a imposição deste dia suplementar. O especialista defende o regresso aos acordos coletivos de trabalho como a norma já que “nas negociações individuais os patrões são os soberanos absolutos, ditando praticamente todas as condições que eles desejarem, com a exceção dos direitos mínimos estabelecidos pelas Leis do trabalho”. As relações de trabalho passam “ automaticamente” a ser “um regime de injustiça” que “beneficia apenas um lado”.

O especialista argumenta ainda que há riscos para a segurança dos trabalhadores neste aumento, num país em que os acidentes de trabalho com consequências trágicas são muitos: só em 2023, 179 trabalhadores morreram em acidentes de trabalho no país.

Fonte: Esquerda
Data original da publicação: 21/06/2024

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/grecia-direita-impoe-semana-de-seis-dias-de-trabalho/