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Cai a taxa de pessoas em inadimplência em maio

Cai a taxa de pessoas em inadimplência em maio

Número de devedores no Brasil cai 1,2% em maio na comparação com abril. Queda é bastante significativa e pode representar boas perspectivas para o cenário econômico

por Lucas Toth

O Brasil registrou um recuo na taxa de inadimplência em maio na comparação com abril, segundo dados da Serasa publicados nesta terça (25). O país registrou 72,5 milhões de nomes negativados no mês passado, ante 72,07 milhões de pessoas em abril.

A queda de 1,2% de um mês para o outro reflete 884 mil pessoas fora da inadimplência.

O Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas da Serasa ainda mostra que, em maio, houve queda de 1,3 milhão no número total de débitos dos brasileiros — lembrando que a mesma pessoa pode ter mais de uma conta inadimplente.

Ao todo, são 273 milhões de dívidas, que, somadas, chegam a R$ 394 bilhões.

“Essa é a segunda queda de 2024, que já havia registrado uma leve desaceleração em fevereiro”, explica Aline Maciel, gerente da plataforma Serasa Limpa Nome.

“Entre os fatores para esse impacto, podemos considerar a injeção de dinheiro no mercado com o início do calendário de restituição do imposto de renda. O pagamento, segundo pesquisa da Serasa, seria usado prioritariamente para quitar dívidas, em linha com esse momento de baixa”, disse.

No fim de maio, a Receita Federal injetou R$ 7,5 bilhões na economia brasileira, contemplando mais de 4,1 milhões de contribuintes.

“A nova diminuição, portanto, é bastante significativa e pode representar boas perspectivas para o cenário econômico”, projeta Aline.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/06/26/cai-a-taxa-de-pessoas-em-inadimplencia-em-maio-diz-serasa/

Cai a taxa de pessoas em inadimplência em maio

Conselhão expõe a Lula pautas de desenvolvimento e redução das desigualdades

O presidente vai aproveitar essa terceira reunião do fórum, que acontece nesta quinta, 27, para sancionar leis oriundas de projetos aprovados pelo Congresso Nacional como o programa Mover

por Iram Alfaia

Criado no ano passado, o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o Conselhão, vai se reunir em plenária com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (27), no Palácio Itamaraty, quando apresentará sugestões de políticas públicas para reduzir as desigualdades e fomentar o desenvolvimento econômico do país.

O presidente Lula vai aproveitar essa terceira reunião do fórum para sancionar leis oriundas de projetos aprovados pelo Congresso Nacional. A lista inclui o programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), o Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas e a Lei de Incentivo à Reciclagem.

Nessa plenária, os conselheiros vão trocar ideias com o presidente e ministros sobre cada setor, conjuntara e apresentar propostas.

A plenária será aberta pelo ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Além dele, estão previstas a participação do vice-presidente Geraldo Alckmin e dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima).

Na parte da tarde, será realizada uma mesa de debate entre conselheiros, ministro Padilha e a ministra-interina da Casa Civil, Miriam Belchior.

O Conselhão é formado por 200 representantes da sociedade dos ramos empresariais, banqueiros, agronegócio, agricultura familiar, trabalhadores do setor produtivo, financeiro, de serviços e rurais, membros da comunidade científica, esportiva, ambientalista e de comunidades tradicionais.

Além de elaborar indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento, o Conselhão também aprecia propostas de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico social sustentável, e articular as relações do governo federal com os representantes da sociedade aos mais diversos setores que estarão representados no colegiado.

Trata-se de uma conquista de todos os setores, uma vez que a sociedade ficou sem diálogo com o governo durante os mandatos de Michel Temer e Bolsonaro.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/06/26/conselhao-expoe-a-lula-pautas-de-desenvolvimento-e-reducao-das-desigualdades/

Cai a taxa de pessoas em inadimplência em maio

Descriminalização das drogas: STF define limite de 40g para maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) os últimos ajustes para concluir a decisão, cuja maioria se formou na tarde anterior, pela descriminalização das drogas. Entre os termos do acordo, está a definição da quantidade de 40g, ou seis amostras de plantas fêmeas de maconha como parâmetro para servir de base na distinção entre usuário e traficante.

A possibilidade de se adotar o critério dos 40g foi proposta na véspera pelo ministro Luís Roberto Barroso como um meio termo entre as duas propostas existentes entre os votos favoráveis à criação de um parâmetro quantitativo: parte dos ministros votou por definir um limite de 25g para a presunção de porte para uso pessoal, e outra parte pelo limite de 60g.

Pela decisão do STF, portanto, o porte de drogas permanece ilícito, mas a natureza da pena pode variar conforme a quantidade apreendida. Até 40g de maconha ou 6 plantas fêmeas, o portador é presumido usuário, não podendo incidir sobre ele qualquer sanção de natureza penal, mas apenas de natureza administrativa e sem gerar antecedentes criminais.

Isso não impede que quantidades superiores possam ser consideradas como para uso ou inferiores para tráfico, mas define para que direção caminha o ônus da prova: portadores com menos de 40g de maconha ainda respondem por tráfico caso se comprove sua intenção de vender a droga, e quantidades maiores ainda podem ser consideradas como uso pessoal caso o réu assim consiga comprovar.

O Supremo também definiu que o parâmetro dos 40g é provisório, devendo ser adotado apenas até o momento em que o Congresso Nacional fixar uma nova quantidade para diferenciar traficante de usuário.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
Cai a taxa de pessoas em inadimplência em maio

Governo Lula 3: espaços para fortalecer a luta sindical

O governo do presidente Lula, assim que tomou posse em 2023 para o terceiro mandato, criou 3 espaços de diálogo permanente com o movimento sindical. Isso para construir propostas, com o objetivo de apresentar nova agenda para fortalecer os sindicatos e a negociação coletiva para os trabalhadores em geral, servidores e empregados públicos de empresas estatais.

Neuriberg Dias*

O primeiro espaço foi destinado aos trabalhadores em geral, como resposta à Reforma Trabalhista, Terceirização, Pejotização, trabalhadores informais e conectados em plataformas digitais.

Com o objetivo de promover o diálogo entre capital e trabalho para ajustar mudanças que prejudicaram os direitos dos trabalhadores e enfraqueceram a organização sindical nos governos Temer e Bolsonaro.

Os decretos 11.477/23, 11.496/23 e 11.513/13 permitiram, respectivamente:

• a criação do GTI (grupo de trabalho interministerial) para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva;

• a retomada do CNT (Conselho Nacional do Trabalho), entre outros conselhos; e

• a proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por meio de plataformas tecnológicas, que resultou no envio ao Congresso do PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, em discussão na Câmara dos Deputados.

Diálogo amplo
As centrais sindicais têm mantido diálogo permanente com o governo e ministérios, setor empresarial e as representações sindicais e o Legislativo e as lideranças para construir proposta consensual, condição indispensável para aprovação no Congresso Nacional.

Isso porque tramitam no Legislativo várias propostas para inviabilizar decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), que fortalecem a organização sindical, como os PL 2.099/23 e 2.830/19, no Senado Federal, entre outras.

O segundo espaço foi a reinstalação da MNNP (Mesa Nacional de Negociação Permanente) dos servidores públicos federais com a publicação da Portaria 3.634/23 e a instituição do GTI (Grupo de Trabalho Interministerial) para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da Administração Pública federal, prevista no Decreto 11.669/23.

Ambas as mesas são espaços de diálogo que buscam garantir que os servidores públicos federais possam negociar de forma eficaz questões salariais, condições de trabalho e outros direitos, estabelecendo marco legal que assegure a legitimidade e a eficácia desses processos bipartites.

No segundo caso, com a participação de servidores das esferas municipais e estaduais, teve a missão de colocar em prática no Brasil as diretrizes previstas na Convenção 151, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), sobre da negociação coletiva, no âmbito da Administração Pública.

Avanços da Mesa Permanente
Dentre os avanços da Mesa Nacional de Negociação Permanente, destaque-se:

• a regulamentação do artigo 92, da Lei 8.112, que trata da permanência de dirigentes com mandato classista na folha de pagamento do governo federal;

• o reajuste geral para servidores públicos e de várias categorias;

• o aumento do vale-alimentação geral para servidores públicos, entre outras conquistas e negociações em curso no governo federal; e

• do GT, a conclusão da minuta de proposta de regulamentação da Convenção 151, da OIT, que aguarda assinatura do presidente da República, com previsão de enviar ao Congresso, no segundo semestre de 2024.

O terceiro espaço — atendeu às reivindicações dos empregados públicos em estatais.

No âmbito do MGI (Ministério da Gestão e Inovação), liderado pela Sest (Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais), foi criada mesa de negociação, com o propósito de discutir a derrubada ou buscar alternativas às normas que limitavam a negociação coletiva dos sindicatos, que representam os empregados de estatais.

Para eliminar as barreiras que impediam a plena realização da negociação coletiva, após intensa pressão das entidades representativas dos trabalhadores das estatais, o governo revogou a CGPAR 42 (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União), substituindo-a por novo texto que atendeu, em grande parte, às demandas dos trabalhadores.

Custeio dos planos de saúde
Além do avanço da livre negociação entre os sindicatos e as estatais para determinar benefícios e direitos nos acordos coletivos, reconhecendo a autonomia gerencial das empresas estatais e observando a exposição de riscos das empresas, a medida retirou o que era considerado o pior aspecto da resolução: o limite de 50% imposto às empresas no custeio dos planos de saúde dos empregados.

Agora, com a publicação da resolução substituta — CGPAR 52 —, a participação da empresa estatal federal no custeio de planos de saúde poderá ser de até 70% da despesa total.

Dos 3 espaços de diálogo constituídos — trabalhadores em geral, servidores públicos e empregados públicos —, apenas o último apresentou avanços positivos.

As demais propostas que estão em fase de negociação, por dependerem da tramitação no Congresso, trazem desafios adicionais que exigirão robusta e cuidadosa articulação com os parlamentares para superar resistências políticas e divergências ideológicas para avançar essas propostas no atual contexto político, econômico e social.

Esses, de modo geral, são os cuidados necessários com os quais o movimento sindical deve se orientar.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91887-espacos-para-fortalecer-a-luta-sindical-no-governo-lula-3

Cai a taxa de pessoas em inadimplência em maio

Número de trabalhadores sindicalizados segue caindo no Brasil. Por que isto acontece?

“Como é possível existir uma quantidade expressiva de organizações sindicais diante da queda da taxa de sindicalização?”

O artigo é de Eduardo Rezende Pereira, publicado por Brasil de Fato, 24-06-2024.

Eduardo Rezende Pereira é militante da Consulta Popular, doutorando em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e membro do Projeto Conexão – Observatório do trabalho por plataformas digitais no Brasil.

Eis o artigo.

No dia 21 de junho (sexta), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualizou os dados referentes à taxa de sindicalização no país. Conforme os dados obtidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, em 2023 houve queda no número de trabalhadores sindicalizados, seguindo a grave tendência apresentada nas últimas duas décadas.

Em seu site oficial, o IBGE aponta que, em 2023, dos cerca de 100,7 milhões de trabalhadores ocupados, apenas 8,4 milhões — 8,4% da população ocupada — eram associados a sindicatos. Este número expressa uma queda de 7,8% — ou de 713 mil pessoas — se comparado ao ano anterior.

Os dados da PNAD (2004-2013) e da Pnad-Contínua (2012-2023) elucidam um processo de queda da taxa de sindicalização brasileira desde o início da série histórica. É verdade que neste processo houve algumas leves melhorias do índice, com um pequeno crescimento entre 2004 e 2006, e entre 2007 e 2008, todavia, o que se nota, enquanto tendência, é uma queda crescente, com notável agravamento a partir de 2016.

queda da taxa de sindicalização é sentida em diferentes setores da economia, inclusive entre aquelas categorias de trabalhadores com os maiores percentuais de sindicalização e/ou de maior tradição de luta, como é o caso dos trabalhadores agrupados na administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais; na agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; e na indústria geral.

A título de exemplo, a sindicalização entre os empregados no setor privado com carteira de trabalho assinada se reduziu de 11%, em 2022, para 10,1%, em 2023, e os trabalhadores no setor público, incluindo servidores estatutários e militares, caiu de 19,9% para 18,3%.

Reforma trabalhista e impactos na sindicalização

Especialistas apontam que a queda da taxa de sindicalização se relaciona aos impactos da reforma trabalhista e das mudanças no mercado de trabalho brasileiro, bem como aos efeitos da crise econômica internacional. O que é uma verdade, embora parcial.

A reforma trabalhista de 2017, elaborada e aprovada pelo governo golpista de Michel Temer (MDB), legalizou um conjunto de práticas que afetaram as condições de trabalho e vida da classe trabalhadora, trazendo consequências negativas à economia e ao mercado de trabalho, à proteção social e, não menos importante, à ação sindical.

Uma farta bibliografia tem discutido e investigado essas consequências recentemente, e cumpre ressaltar que, diante das novas formas de contratação e negociação, bem como do fim do imposto sindical, as organizações sindicais precisaram lutar contra uma série de retrocessos ao mesmo tempo em que também tentavam se adaptar à nova realidade.

Os efeitos foram de dimensão material e também moral, conforme é possível apreender a partir dos dados mensurados pelo instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria (IPEC), que mostra que os sindicatos apresentaram o menor índice de confiança social (ICS) em 2018, abaixo da média em todo o período histórico, revelando o poder da publicidade, financiada pelo empresariado, para legitimar a aprovação da reforma e conter as mobilizações contrárias a ela.

Ante os impactos e o agravamento da crise econômica internacional e das transformações no mercado de trabalho brasileiro, o sindicalismo brasileiro entrou em um período de defensiva, abarcando tanto o governo neodesenvolvimentista de Dilma Rousseff (PT) quanto os governos neoliberais de Michel Temer e Jair Bolsonaro (PL).

O índice de greves mensurado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta o crescimento de greves de caráter defensivo desde 2013, indicando que a luta das organizações sindicais, desde então, tem sido contra a perda de direitos já garantidos, em contraposição à luta por novos direitos.

O contexto global também deve ser levado em conta, uma vez que o neoliberalismo, enquanto projeto político, tem impactos econômicos e também ideológicos. A construção subjetiva de que os próprios sujeitos são responsáveis pelo sucesso ou fracasso em diferentes âmbitos da vida, sobretudo o profissional, e a força do discurso individualizante, que esvazia o sentido da luta coletiva por direitos, produz impactos sobre um imaginário de horizonte mais coletivo e solidário e a disposição à organização.

Reformular a estrutura e as práticas sindicais

A estrutura corporativa do sindicalismo brasileiro e as práticas de organização sindical dos trabalhadores também precisam ser levadas em consideração na análise do processo de queda da taxa de sindicalização, mas não costumam ser muito enfatizadas pelos especialistas.

Se por um lado vemos a diminuição do número de trabalhadores sindicalizados, por outro vemos o aumento do número de organizações que os representam legalmente, independentemente do vínculo associativo que é estabelecido entre essas partes.

Dados de 2015 estimam a existência de 43 confederações, 549 federações e 10.817 sindicatos oficializados, isto é, reconhecidos legalmente pelo Estado brasileiro, para cumprir as prerrogativas da negociação e representação dos trabalhadores. Este número elevado de organizações indica a fragmentação da representação e organização coletiva promovida pela estrutura sindical brasileira, fundada na década de 1930 e mantida com a Constituição de 1988.

Este modelo de organização sindical, que ao longo do tempo mais se fortaleceu do que perdeu o vigor, é defendido, total ou parcialmente, por parte das organizações sindicais — mas não apenas, já que os diferentes governos, democráticos ou autoritários, têm atuado no sentido de mantê-la, e que a classe patronal não demonstra interesse em extingui-la. Isto indica, portanto, um comodismo da prática política do sindicalismo, que promove a manutenção da ordem social e dos interesses econômicos da classe dominante.

São três os componentes básicos da estrutura sindical brasileira. A oficialidade das organizações sindicais, por meio da posse da carta sindical, que é conferida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), permitindo, ao Estado, o controle das organizações dos trabalhadores; a delimitação de atuação das organizações sindicais para uma determinada categoria profissional, isto é, os trabalhadores formais de um ramo ou setor específico, e em um determinado território, que pode ser de abrangência municipal ou regional; e, por fim, o financiamento compulsório, descontado dos trabalhadores.

Sobre isso, é importante ressaltar que embora a reforma trabalhista de 2017 tenha extinguido o imposto sindical, desde 2023 o sindicalismo conta com a taxa assistencial, que — apesar do discurso do governo, do sindicalismo e mesmo da imprensa insistir em diferenciá-la do velho imposto —, mantém a característica de ser cobrada compulsoriamente dos trabalhadores.

Ora, como é possível existir uma quantidade tão expressiva de organizações sindicais diante da queda da taxa de sindicalização? E como isso se relaciona com a estrutura sindical? Por três motivos principais. Primeiramente, porque os sindicatos representam trabalhadores formalizados que, independente da sua sindicalização, serão abarcados pela negociação coletiva. Em segundo lugar, porque a existência da organização sindical é instituída de cima para baixo, isto é, do Estado para os trabalhadores. Em terceiro lugar, e relacionado ao motivo anterior, pela possibilidade de financiamento e sobrevivência material das organizações sindicais ser dissociada da atuação e reconhecimento junto à base, ou seja, da vontade dos trabalhadores em se sindicalizar ou de se sindicalizarem a um outro sindicato que avaliam ser um representante melhor para seus interesses. Grosso modo, a estrutura sindical fragmenta trabalhadores, pulveriza organizações sindicais e gera um sindicalismo que atua — mesmo que apenas formalmente — sem trabalhadores sindicalizados.

Se a delimitação legal da atuação voltada a determinadas categorias profissionais, e a consequente fragmentação dessas categorias, dificulta a atuação política do sindicalismo brasileiro, sua indisposição em atuar junto aos trabalhadores informais e a outros tipos de organizações coletivas também favorece seu enfraquecimento e perda de protagonismo junto a outros setores da sociedade.

O primeiro governo de Lula da Silva (PT) tentou encampar uma reforma sindical fracassada. Em promessa de campanha para o terceiro governo, em 2022 o ex-sindicalista prometeu uma reforma sindical junto à revogação das reformas trabalhista e previdenciária. Nenhuma das três medidas avançou, e é notável que estão cada vez mais distantes de qualquer possibilidade de aprovação no Congresso Nacional. Mas mais do que isso, estão também cada vez mais distantes da vontade política do governo e de parte significativa do sindicalismo, que, acomodada a esta realidade, não se move para pressionar por essas medidas.

O processo de queda da taxa de sindicalização é preocupante. Ao contrário das análises fatalistas, não expressa que o sindicalismo está morto ou morrendo, mas indica que é necessário que este agente, que ocupou e ainda ocupa um papel central na conquista de direitos sociais, civis e políticos, e, portanto, na manutenção da democracia, precisa se reinventar frente a tantas adversidades.

Constituir em unidade um projeto político e econômico que dê respostas aos problemas do mercado de trabalho e que transcenda agendas de campanha, agitá-lo junto à sociedade e conquistá-la por meio de uma prática cotidiana e militante, e engajar-se frente ao conjunto dos trabalhadores, formais e informais, transcendendo os muros da estrutura sindical, é o caminho que deve ser tomado, mesmo que tardiamente.

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IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/640706-numero-de-trabalhadores-sindicalizados-segue-caindo-no-brasil-por-que-isto-acontece

Cai a taxa de pessoas em inadimplência em maio

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada

Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros e Lucas Souza dos Anjos

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada, levantando debate sobre privacidade versus necessidade de prova no direito trabalhista.

A coleta de dados pessoais de geolocalização para fins de prova no processo trabalhista retornou em pauta no recente julgamento no TST, que decidiu, por maioria, autorizar o uso da geolocalização como prova de jornada de trabalho de um bancário. A decisão foi proferida em meio ao debate sobre a proporcionalidade da prova e o risco de violação do direito à privacidade. Assim, suscitou importantes reflexões sobre a aplicação de tecnologias no direito trabalhista e os limites da privacidade no ambiente de trabalho e da produção de prova no processo trabalhista.

No caso em tela, o bancário que ocupava cargo de gerência, portanto, não sujeito ao controle de jornada, requereu o pagamento de horas extras informando ao juízo a seleção de dias e horários em que estaria prestando os serviços. O juízo de primeiro grau, a pedido do empregador, deferiu a produção de provas de geolocalização nos horários indicados pelo bancário para comprovar se ele estava nas dependências da empresa.

Contra a decisão, o bancário impetrou mandado de segurança no TRT-4 alegando violação do seu direito à privacidade, já que não houve ressalva de horários, finais de semana e feriados e que, além disso, o banco teria outros meios de provar a sua jornada sem constranger sua intimidade.

Ao chegar pela via recursal ao TST, os ministros se depararam com a clássica situação de conflito entre princípios constitucionalmente consagrados, pois de um lado se encontrava a necessidade e proporcionalidade da prova de geolocalização e de outro lado, a violação da intimidade e privacidade.

Segundo o filósofo do direito Ronald Dworkin, no contexto da aplicação das normas jurídicas, diferente das regras que são aplicadas no modo do “tudo-ou-nada”, havendo conflito entre princípios o juiz deve considerar o contexto e valores subjacentes a cada princípio, buscando uma solução que melhor respeite os direitos e integridade das partes.

Fazendo então este sopesamento baseado naquela situação específica, o Relator do recurso Amaury Rodrigues considerou a geolocalização do aparelho celular adequada como prova, pois permite saber onde o trabalhador estava durante a alegada jornada de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base, julgando a medida proporcional e feita com o menor sacrifício possível ao direito à intimidade.

A corrente vencida, entretanto, sustentou que a prova de geolocalização deve ser subsidiária, e não principal, sendo que no caso ela foi admitida como primeira prova processual, apesar de haver outros meios menos invasivos de provar as alegações do empregado.

A decisão do TST, portanto, representa um marco no uso de provas digitais no direito trabalhista, inclusive a Justiça do Trabalho empreende esforços na capacitação de juízes no uso de tecnologias e utiliza um sistema (Veritas) de tratamento de relatórios de informações quanto à geolocalização, em que dados podem ser usados como prova digital para provar, por exemplo, vínculo de trabalho.

Aliado a este avanço no cenário de provas digitais, o embate entre princípios constitucionais e processuais estarão cada vez mais presentes, na medida em que os juízes serão constantemente instados a decidir a partir do sopesamento entre a dimensão e importância dos princípios e, considerando o contexto fático, determinar em qual medida um princípio prevalece e qual deverá ser sacrificado.

Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros
Advogada do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Associados Advogados Associados pós-graduada em Direito Previdenciário e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.

Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados

Lucas Souza dos Anjos
Advogado no escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, atuante na área de privacidade e proteção de dados pessoais.

Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/410020/tst-autoriza-uso-de-geolocalizacao-como-prova-de-jornada