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JUSTIÇA SOCIAL

O STF e o destino da reforma da Previdência

O STF e o destino da reforma da Previdência

Costa Neto e Patrícia Peres *

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a análise das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a reforma da Previdência de 2019, implementada pela Emenda Constitucional 103 de 2019 (EC 103/2019). A sessão é crucial para os servidores públicos e os trabalhadores do regime geral de previdência.

Em julgamento anterior, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, votou pela constitucionalidade integral da reforma. No entanto, o ministro Edson Fachin divergiu em pontos fundamentais nas ADIs 6254 e 6255, que impactam diretamente os servidores públicos federais.

Fachin considerou inconstitucionais os parágrafos 1°, 1°A, 1°B e 1°C do artigo 149 da Constituição Federal, inseridos pela EC 103/2019. Estes dispositivos permitiram a alteração da contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas acima do salário mínimo em caso de déficit atuarial. Também houve a implementação de alíquota extraordinária a servidores ativos, aposentados e pensionistas, caso a tributação, acima do salário mínimo, para aposentados e pensionistas, não seja suficiente. Segundo o ministro, a medida sobrecarrega injustamente os servidores e aposentados.

Outra divergência importante é a diferença de cálculo entre mulheres do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme o artigo 26, § 5º da EC 103/2019. A emenda estabelece que as mulheres do RGPS alcançam 60% da média aritmética com 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres do RPPS precisam de 20 anos para o mesmo percentual, equiparando-as às regras dos homens. Fachin considerou essa diferenciação inconstitucional por falta de isonomia.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus) posiciona-se firmemente contra as medidas introduzidas pela EC 103/2019, que considera prejudiciais aos servidores públicos. A reforma impõe sacrifícios desproporcionais aos servidores, especialmente aposentados e pensionistas, que já contribuíram significativamente durante suas carreiras, e possui natureza confiscatória ao instituir as alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária, aumentando a contribuição e onerando os salários dos servidores em patamares insuportáveis e cruéis.

O sindicato acredita que garantir que os próximos ministros acompanhem os votos dos ministros Facchin, Dias Toffoli e Rosa Weber é restituir às mulheres do serviço público federal a igualdade do cálculo da média que sempre existiu entre as mulheres da iniciativa privada e do serviço público.

Desde novembro de 2019, as mulheres do RPPS, que possuem os mesmos requisitos que as mulheres do RGPS em idade, tempo de contribuição e tabela de pontos, passaram a ter 10% a menos, no cálculo da média proporcional, que as mulheres do RGPS.

O Sindjus defende que as mudanças introduzidas pela EC 103/2019 são injustas e oneram de forma excessiva os servidores públicos, particularmente mulheres e aposentados. A equiparação das regras de cálculo da aposentadoria entre homens e mulheres nos diferentes regimes previdenciários é uma afronta à isonomia e à justiça social.

No julgamento desta semana, o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto-vista. Este momento será decisivo para o futuro da EC 103/2019 e para as regras previdenciárias que impactam diretamente servidores públicos e trabalhadores do regime geral. O Sindjus seguirá acompanhando de perto esse julgamento em defesa dos servidores públicos.

* Costa Neto é presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público Federal (Sindjus). Patrícia Peres é diretora do Sindjus e especialista em Previdência.

CONGRESSO EM FOCO

O STF e o destino da reforma da Previdência

Reduzir o piso constitucional da Saúde é traição ao projeto político que elegemos

Ana Maria Costa

José Gomes Temporão

A defesa do direito à saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) estão no centro de projeto político que defendemos e lutamos para eleger Lula em 2022.  Reduzir o piso constitucional da Saúde, asfixiando sua capacidade de investimento e de ampliação do acesso, é um ataque direto aos direitos conquistados na Constituição Federal, aos desafios presentes no setor da saúde e ao futuro que buscamos construir para o país menos desigual, com condições melhores de vida e de saúde.

Limitar a correção do piso constitucional da saúde ao máximo de 2,5%, teto previsto no arcabouço fiscal, geraria perda de R$ 24 bilhões ao SUS, segundo estimativa do presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde (AbrES), Francisco Funcia. A perda chegaria a R$ 30 bilhões se retiradas as receitas extraordinárias do cálculo da RCL (Receita Corrente Líquida), que serve de base para a correção anual.

A vinculação de recursos constitucionais marca a luta pela consolidação do SUS. O sistema idealizado pela Assembleia Constituinte e plasmado na Constituição Federal de 1988 só levantou voo, de fato, com a superação dos tempos dramáticos em que foi golpeado no seu orçamento, o que provocou súplicas anuais de recursos ao Congresso.

A garantia de recursos constitucionais foi fundamental para implementar o SUS como o maior e mais eficiente sistema de Saúde do sul global. O país da oitava economia do mundo não pode ter um SUS inseguro e sempre à beira do abismo, refém de emendas e recursos extraordinários que podem não chegar.

O estrangulamento financeiro atinge em cheio os serviços de saúde, a inovação e a incorporação tecnológica, a vigilância em saúde e todas as funções próprias do setor da saúde.

Uma das áreas afetadas sem dúvida é a participação e o controle social da saúde, um patrimônio nacional de construção da democracia participativa, exemplar para o planeta.

Há tempos os governos têm sido instados a garantir o cumprimento das diretrizes aprovadas nas conferências de saúde. Recentemente, já no atual governo Lula, foi realizada a 17ª Conferência Nacional de Saúde cujas recomendações e propostas dependem da existência de condições materiais para sua execução e implementação. Políticas públicas não se constroem somente com palavras, mas exigem orçamento, conhecimento e tecnologias adequadas e suficientes.

O pacto social que fundamenta a redemocratização do Brasil passou pela adoção do compromisso escrito no artigo 196 de nossa Constituição onde a saúde é entendida como qualidade de vida, portanto produto do desenvolvimento econômico e social do país, sendo dependente de políticas econômicas e sociais. Trata se de um largo passo rumo a um desenvolvimento justo e solidário que vem cotidianamente encontrando resistências nos interesses do mercado e do rentismo que cobram do país um quinhão salgado e expõe nossa população à precariedade e à pobreza.

Reafirmamos aqui a necessidade do SUS para a democracia nacional ou a barbárie ganhará terreno espalhando miséria sofrimento e doenças. Saímos da pandemia testemunhas da força e importância do SUS e, portanto, não podemos retroceder em sua intransigente defesa.

A defesa da saúde do povo deve ter o respaldo do Estado, envolvendo, portanto sociedade, governo e demais Poderes da República. Confiamos no compromisso que elegeu Lula, que explicitou a defesa da saúde como investimento, e na centralidade de seu programa de atender às necessidades do povo brasileiro. E o povo quer saúde e um SUS forte e de qualidade para todos e todas!

*

Ana Maria Costa é ex-presidente e atual diretora Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes)

José Gomes Temporão é ex-ministro da Saúde e ex-presidente do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes)

CONGRESSO EM FOCO

O STF e o destino da reforma da Previdência

Lula entre a expectativa e a realidade

Num dos salões do Copacabana Palace, no Rio, ministros e autoridades do governo Lula exibiam ontem a executivos e investidores, o potencial do Brasil como porto seguro para seu dinheiro — energia limpa, segurança institucional, grande produtor de alimentos. O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, disse à plateia que o único risco que os estrangeiros corriam ao investir no Brasil seria o de não querer sair mais daqui. O esforço aconteceu no FII Priority Summit, conhecido como “Davos do Deserto”, organizado por um fundo soberano ligado ao governo da Arábia Saudita que administra US$ 1 trilhão.

O presidente Lula gravou um vídeo para o evento. Para convencer os donos do dinheiro, disse que o aumento da arrecadação e a queda da taxa de juros vão reduzir o déficit sem afetar o investimento público. Do lado de fora, a fala do presidente, defendendo um ajuste com base em aumento de receita, e sem falar em cortes de gastos, produziu nos mercados o efeito contrário ao desejado e somou-se à sucessão de problemas que o governo enfrenta no Congresso. No fim do dia, a percepção de risco afastava a chance de grandes negócios.

As derrotas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como a devolução da medida provisória que restringia o uso de créditos tributários, e as falhas na articulação política estão corroendo a ideia de que o governo tem compromisso com o equilíbrio fiscal. Haddad vem sendo o fiador desse compromisso, mas não encontra no governo e no PT — ou no Planalto — apoio a suas ideias. Lula mandou o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, agradecer a Rodrigo Pacheco pela devolução da MP. Em nenhum momento brigou pela ideia ou ao menos disse que era preciso encontrar fonte de recursos para bancar a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos pequenos municípios. Haddad falou sozinho e, derrotado, disse que não tinha plano B.

Logo em seguida, passou a circular no Congresso um conjunto de propostas para aumentar o caixa do governo, como a mudança nos pisos constitucionais de gasto em saúde e educação, equiparando-os aos limites do arcabouço fiscal. O assunto é delicado para os partidos da esquerda, que não querem apoiar uma medida aparentemente impopular, em ano eleitoral.

A Câmara mostrou que está alheia a essas questões e prefere investir em outra pauta — com larga vantagem para a oposição. Arthur Lira comandou uma sessão que, em 24 segundos, aprovou urgência para votação de um projeto que equipara aborto a homicídio quando realizado após 22 semanas de gestação, mesmo quando a mulher for vítima de estupro. Um retrocesso. Também avançou a PEC que, contratando decisões do STF, criminaliza o porte e posse de drogas. Os deputados ainda decidiram acelerar a análise do projeto que limita delações premiadas de quem estiver preso — segundo Lira, um consenso entre  parlamentares.

Lula está no encontro do G7, na Itália. Mais um palco para vender o Brasil como paraíso dos investimentos e exercitar a diplomacia presidencial, atividade que parece ter sua preferência absoluta nesse terceiro mandato. Na volta para a casa, porém, o presidente terá de decidir o rumo de seu governo na economia e evitar a quebra de  confiança — e a fuga de investimentos. O avanço da direita nas eleições para o Parlamento Europeu é um alerta para o que pode estar por vir também no Brasil, nas disputas municipais de outubro. O comportamento do Congresso é uma boa pista.

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

AUTORIA

Lydia Medeiros

LYDIA MEDEIROS Jornalista formada pela Universidade de Brasília, foi titular da coluna Poder em Jogo, em O Globo (2017-2018). Atuou ainda em veículos como O Globo, Folha de S.Paulo, Época e Correio Braziliense. Foi diretora da FSB Comunicações, onde coordenou o atendimento a corporações e atuou na definição de políticas de comunicação e gestão de imagem.

CONGRESSO EM FOCO
O STF e o destino da reforma da Previdência

Desarticulação política: manda quem pode, negocia quem tem juízo

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Ainda na terça-feira, dia 11 de junho, o governo assistiu a mais uma possível derrota no que concerne a sua agenda de governo: Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, decidiu devolver parte da Medida Provisória (MPV) 1127/2024 que altera as regras de compensação do PIS/Confins. A MPV foi apresentada pelo governo federal no dia 4 de junho e tinha como objetivo gerar receitas para compensar a desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios, medida defendida pelo Congresso.

Historicamente, desde 1988, somente outras quatro Medidas Provisórias foram devolvidas ao Poder Executivo por decisão do presidente do Senado.

Ainda em 1989, sob o governo do então presidente José Sarney, a MPV 22/1989 que exonerava, a partir de 1º de março de 1989, os servidores da administração federal admitidos sem concurso público e que não tinham adquirido estabilidade, foi devolvida pelo presidente do Senado em exercício, senador José Ignacio Ferreira, que a considerou “flagrantemente inconstitucional”, com o argumento de que a demissão de servidores não estáveis, por se tratar de mero ato administrativo, não requeria a manifestação do Poder Legislativo. Tempos depois, já no segundo mandato do governo de Lula (PT), em 2008, a MPV 446/2008 que alterava as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, também foi devolvida pelo então senador Garibaldi Alves, com o argumento de que não atendia aos requisitos constitucionais de urgência e relevância.

Em 2015, sob o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a MPV 669/15, que reduzia o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos foi devolvida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ele argumentou que “aumentar impostos por medida provisória” e “sem a mínima discussão com o Congresso Nacional seria diminuir o Parlamento, seria diminuir e desrespeitar suas prerrogativas institucionais e o próprio Estado Democrático de Direito”. E mais recentemente, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a MPV 979/2020, que permitia ao ministro da Educação nomear reitores das universidades federais durante o período da pandemia sem consulta às universidades, foi devolvida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), por ferir a autonomia universitária, garantida pela Constituição.

E aqui nos perguntamos: o que todos esses casos de Medidas Provisórias devolvidas têm em comum? A resposta é simples, ainda que o problema seja bem mais complexo. Mas todas essas MPVs devolvidas indicam que o governo falhou, de alguma maneira pontual ou de forma mais extensa, na articulação política com o Congresso para a construção e aprovação de sua agenda de políticas. No caso do atual governo, o Poder Executivo parece falhar incessantemente no diálogo com os congressistas.

A devolução da MPV 1127/2024 não marca somente a guerra deflagrada entre Executivo e Legislativo no que diz respeito a questão da desoneração da folha de pagamentos e o dilema do aumento da arrecadação para os cofres públicos. Tal devolução vai além e é marcada por uma sucessão de conflitos mal resolvidos entre os parlamentares e o governo federal que parecem, agora, atingir seu estopim. Os últimos 15 dias não foram fáceis para o governo. Ainda na última semana de maio, o presidente Lula (PT) assistiu à queda do veto contra as “saidinhas” de presos; à derrubada do veto a trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que proíbe uso de verba pública em ações que “incentivem aborto e transição de gênero”; a manutenção do veto de Jair Bolsonaro à tipificação de crime quando há disseminação de fake news e quase perdeu a taxação em 20% das compras internacionais até 50 dólares.

O sinal vermelho foi apresentado para o governo federal. Deputados e senadores já deixaram claro que a dominância na agenda legislativa por parte do Poder Executivo que há tempos costumava funcionar não vale mais para esse governo. Ao que tudo indica, o Legislativo quer colocar suas preferências em pauta e o governo precisa aceitar que chegou a hora de negociar. O acordo com a formação de coalizões ou a distribuição de verbas para negociar a aprovação de pautas não parecem mais satisfazer as vontades ou desejos do Legislativo. É hora de aceitar que nós temos um Legislativo que voltou a assumir as rédeas da agenda de políticas.

Parafraseando um ditado popular bem comum: manda quem pode e senta para negociar quem tem juízo.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

AUTORIA

Coletivo Legis-Ativo

COLETIVO LEGIS-ATIVO Projeto do Movimento Voto Consciente que reúne voluntariamente 20 cientistas políticos, em paridade absoluta de gênero espalhados por todas as regiões do país. As ações do coletivo envolvem a produção de textos analíticos e a apresentação, em parceria com organizações diversas, de podcasts.

Joyce Luz

JOYCE LUZ Doutora e mestra em Ciência Política pela USP. Graduou-se em Ciências Sociais pela mesma universidade. É pesquisadora de pós-doutorado no Centro de Política e Economia do Setor Público da Fundação Getúlio Vargas (Cepesp/FGV) e professora da Fundação Escola de Sociologia e Política do Estado de São Paulo (FESP-SP). Trabalha com pesquisas na área de comportamento Legislativo e relações Executivo-Legislativo junto ao Núcleo de Instituições e Políticas (NIPE) do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP). Também atua como analista política na 4i, onde contribui para a elaboração do I-GOV – Índice de Governabilidade. Diretora do Movimento Voto Consciente de São Paulo.

CONGRESSO EM FOCO
O STF e o destino da reforma da Previdência

Saiba quem assina o projeto que dá prisão para mulheres que abortem após estupro

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, em segundos, (12) o regime de urgência para o PL 1904/2024 (leia o texto aqui), apelidado de “PL dos estupradores”. Dessa forma, o texto pode ser votado pelo plenário sem passar pelas comissões.

Um grupo de 33 deputados assina o texto (desça na publicação para ler a lista completa). Segundo a matéria, mulheres que façam aborto após 22 semanas de gestação terão pena aplicada conforme o delito de homicídio simples, reclusão de seis a 20 anos. Assim, mulheres que cometerem aborto, mesmo em caso de estupros, poderão ter pena maior do que os próprios estupradores. De acordo com art. 213 do Código Penal, a pena para estupro é de seis a dez anos de reclusão. Em casos que resulta lesão corporal do crime ou quando o estupro tem vítima menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena aumenta para oito a 12 anos de reclusão. Quando a vítima é menor de 14 anos, a lei estabelece reclusão de oito a 15 anos.

Durante a votação da urgência, apenas as bancadas do Psol, do PC do B e do PT manifestaram sua posição contrária à urgência. A votação foi simbólica, ou seja, sem que cada parlamentar registre seu voto individualmente. Nas redes sociais, Fernanda Melchionna (Psol-RS) manifestou o descontentamento com a aprovação do regime de urgência. “Vamos lutar contra essa tentativa de retrocesso e garantir que os direitos das mulheres e meninas sejam respeitados e protegidos”.

Dentre os deputados que assinam o texto estão o presidente da Frente Parlamentar EvangélicaEli Borges (PL-TO), a líder da Minoria na Câmara, Bia Kicis (PL-DF), o presidente da Comissão de Educação, Nikolas Ferreira (PL-MG), e o filho do ex-presidente, Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Confira todos os autores do PL:

  1. Sóstenes Cavalcante – PL/RJ (Autor Principal)
  2. Evair Vieira de Melo – PP/ES
  3. Delegado Paulo Bilynskyj – PL/SP
  4. Gilvan da Federal – PL/ES
  5. Filipe Martins – PL/TO
  6. Dr. Luiz Ovando – PP/MS
  7. Bibo Nunes – PL/RS
  8. Mario Frias – PL/SP
  9. Delegado Palumbo – MDB/SP
  10. Ely Santos – Republicanos/SP
  11. Simone Marquetto – MDB/SP
  12. Cristiane Lopes – União Brasil/RO
  13. Renilce Nicodemos – MDB/PA
  14. Abilio Brunini – PL/MT
  15. Franciane Bayer – Republicanos/RS
  16. Carla Zambelli – PL/SP
  17. Dr. Frederico – PRD/MG
  18. Greyce Elias – Avante/MG
  19. Delegado Ramagem – PL/RJ
  20. Bia Kicis – PL/DF
  21. Dayany Bittencourt – União Brasil/CE
  22. Lêda Borges – PSDB/GO
  23. Junio Amaral – PL/MG
  24. Coronel Fernanda – PL/MT
  25. Pastor Eurico – PL/PE
  26. Capitão Alden – PL/BA
  27. Cezinha de Madureira – PSD/SP
  28. Eduardo Bolsonaro – PL/SP
  29. Pezenti – MDB/SC
  30. Julia Zanatta – PL/SC
  31. Nikolas Ferreira – PL/MG
  32. Eli Borges – PL/TO
  33. Fred Linhares – Republicanos/DF

AUTORIA

Pedro Sales

PEDRO SALES Jornalista em formação pela Universidade de Brasília (UnB). Integrou a equipe de comunicação interna do Ministério dos Transportes.

CONGRESSO EM FOCO
O STF e o destino da reforma da Previdência

STF limita impacto e contribuição sobre terço de férias vale a partir de 2020

Modulação dos efeitos

As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até 15 de setembro daquele ano não serão devolvidas pela União.

Da Redação

O plenário do STF, por maioria, decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do RE 1.072.485. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.

Decisão sobre a cobrança

Em agosto de 2020, o pleno do STF já havia considerado legítima a cobrança desta contribuição. A discussão se estendeu até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, aguardando a decisão sobre a modulação dos efeitos desta determinação pelo STF.

Evolução jurisprudencial

O entendimento que prevaleceu foi o do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em sua manifestação, realizada anteriormente em sessão virtual, Barroso recordou que, em 2014, o STJ havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria sobre o adicional de férias. No entanto, diversos precedentes do próprio STF indicavam que essa questão seria de natureza infraconstitucional.

Segundo Barroso, o reconhecimento da repercussão geral e o subsequente julgamento de mérito do RE marcaram uma mudança na jurisprudência dominante nas duas Cortes Superiores. Por isso, em respeito à segurança jurídica e ao princípio da estabilidade dos precedentes, tornou-se necessário ajustar os efeitos do julgamento atual.

Acompanharam o voto de Barroso as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), bem como os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

Processo: RE 1.072.485

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409252/stf-contribuicao-sobre-terco-de-ferias-vale-a-partir-de-2020