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IA – Inteligência Artificial e a necessidade de regulamentação capaz de mitigar os impactos nas relações de trabalho

IA – Inteligência Artificial e a necessidade de regulamentação capaz de mitigar os impactos nas relações de trabalho

Krys Machado Deucher
O artigo aborda a adaptação profissional às revoluções tecnológicas, destacando a regulamentação da IA no Direito do Trabalho e os direitos laborais.

1. Introdução

A IA – Inteligência Artificial e suas implicações no mundo do trabalho têm sido amplamente discutidas atualmente. Mas, afinal, como a IA funciona? A IA é uma área da ciência da computação que desenvolve sistemas capazes de executar tarefas que anteriormente demandavam inteligência humana. Para a realização dessas tarefas, a IA utiliza algoritmos e modelos matemáticos, os quais orientam as ações do software.

Mas como a IA se manifesta no cotidiano? Ela está presente em diversas situações, muitas vezes sem que as pessoas percebam. Exemplos incluem assistentes virtuais como Siri, Alexa e Google Assistant, plataformas de recomendação de filmes (streaming), filtros de redes sociais, ferramentas de edição de imagens e até robôs de supermercado.

Perceba que a IA já está integrada à vida cotidiana, frequentemente de forma invisível. Mas como ela pode ser aplicada no campo do Direito do Trabalho? Quais os desafios e impactos dessa tecnologia nas relações trabalhistas? Este artigo convida o leitor a refletir sobre o papel da IA na transformação das relações de trabalho e as implicações jurídicas que dela decorrem.

2. IA – Inteligência Artificial e a necessidade de regulamentação para mitigar os impactos nas relações de trabalho

2.1. Regulamentação jurídica da Inteligência Artificial

A IA, assim como outras tecnologias disruptivas, impõe desafios significativos para a regulamentação jurídica, que afeta diferentes áreas do Direito, como responsabilidade civil e penal (principalmente no que se refere à disseminação de fake news e criação de deep fakes). No contexto do Direito do Trabalho, o principal desafio é a segurança jurídica dos direitos dos trabalhadores, especialmente em um cenário em que muitos economistas preveem a substituição de diversos postos de trabalho pela IA.

A CF/88, em seu art. 170, estabelece que a economia brasileira é fundada na valorização do trabalho humano, com o princípio da busca pelo pleno emprego. Esse princípio demonstra o enorme desafio que a regulamentação da IA representa no Direito do Trabalho, dado que a CF/88 é a norma de maior hierarquia do país e baliza os direitos fundamentais dos cidadãos.

Além disso, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça editou a resolução 332/20, que trata da ética, transparência e governança no uso da IA pelo Poder Judiciário, mas ainda não aborda diretamente as relações trabalhistas. Nesse cenário, a falta de uma regulamentação específica para o uso da IA no Direito do Trabalho gera insegurança jurídica, principalmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

É certo que qualquer regulamentação sobre IA no contexto trabalhista deve estar em conformidade com a CF/88, especialmente no que se refere à valorização do trabalho humano. Os legisladores não podem agir em contrariedade aos princípios da Lei Maior, sob pena de vulnerar os direitos fundamentais dos trabalhadores.

2.2. Adaptação diante desta tecnologia revolucionária

A crescente utilização da IA é um fato. Muitos a utilizam diariamente sem perceber, seja por meio de assistentes virtuais ou plataformas de recomendação. No ambiente de trabalho, a IA está alterando a dinâmica da força de trabalho. À medida que a tecnologia avança, surgem novos desafios, como a segurança do trabalho, a aprendizagem contínua e a manutenção de empregos.

Profissionais de todas as áreas devem se adaptar às mudanças tecnológicas e desenvolver habilidades como criatividade e análise crítica, essenciais para garantir um lugar no mercado de trabalho. A IA representa uma revolução, e os profissionais que não se atualizarem ficarão à margem, enquanto aqueles que abraçarem a tecnologia se destacarão no trabalho do futuro. A adaptação não depende da IA, mas da disposição dos indivíduos em aprender e se ajustar às novas exigências do mercado.

2.3. Inteligência Artificial e o Direito do Trabalho

Como já abordado, a IA tem um grande potencial de otimizar a produtividade das empresas e do ambiente de trabalho. A IA pode revisar documentos, realizar auditorias e executar tarefas repetitivas, liberando os trabalhadores para funções mais estratégicas. Além disso, ela auxilia na tomada de decisões e na redução de erros, o que pode melhorar o desempenho organizacional.

No entanto, é essencial destacar que, apesar dos benefícios, a utilização da IA deve ser equilibrada com a proteção dos direitos dos trabalhadores, principalmente no que se refere à privacidade, segurança e à manutenção de empregos. A tomada de decisões automatizada, sem supervisão humana, pode gerar impactos negativos, como discriminação, violação de privacidade e desemprego tecnológico.

Portanto, a regulamentação da IA no Direito do Trabalho deve garantir que os avanços tecnológicos sejam compatíveis com os direitos fundamentais dos trabalhadores. A CF/88, como norma superior, estabelece a proteção ao trabalho humano, e qualquer medida legislativa ou regulatória deve caminhar nesse sentido.

É importante destacar que a IA não substitui a necessidade de intervenção humana. Por exemplo, a utilização de IA nos chamados “prompts” ou no uso do “ChatGPT” requer supervisão e compreensão por parte dos profissionais que interagem com a tecnologia. Dessa forma, embora a IA possa contribuir significativamente para a eficiência e produtividade, ela deve ser implementada de maneira ética e responsável, respeitando os direitos dos trabalhadores.

3. Considerações finais

A regulamentação da IA no Direito do Trabalho é urgente e necessária. A tecnologia tem o potencial de transformar positivamente o ambiente de trabalho, mas também impõe desafios relacionados à proteção dos direitos dos trabalhadores. A legislação brasileira, com base nos princípios da CF/88, deve criar um marco regulatório que equilibre os avanços tecnológicos com a proteção dos direitos trabalhistas, garantindo que os trabalhadores sejam beneficiados e não prejudicados pela revolução digital.

É fundamental que os profissionais, legisladores e empresas estejam atentos à evolução dessa tecnologia e busquem formas de integrar a IA de maneira ética e justa nas relações de trabalho.

Krys Machado Deucher
Advogada associada do escritório JVLN Advogados Associados. Especialista em Direito e Processo do Trabalho (Anhanguera). Especialista em Gestão de Equipes de Alta Performance (Anhanguera). Pós-graduanda em Gestão de RH com ênfase no Direito do Trabalho (CENES).

MIGALHAS | https://www.migalhas.com.br/depeso/423126/ia-e-regulamentacao-capaz-de-mitigar-impactos-nas-relacoes-de-trabalho

IA – Inteligência Artificial e a necessidade de regulamentação capaz de mitigar os impactos nas relações de trabalho

Qual o papel dos sindicatos na luta pelo fim da escala 6×1

A bandeira da redução da jornada de 44 para 40 horas semanais sem redução salarial vem sendo levantada pelas centrais sindicais desde 2004.

Ana Paula Colombi, Anderson Campos, Ariella Silva Araújo, Andréia Galvão, Dari Krein, Elaine Amorim e Patrícia Vieira Trópia [1]

Fonte: Jornal GGN

Odebate em torno do fim da escala 6X1 alcançou grande repercussão nas redes sociais, sendo a primeira bandeira em favor da defesa de direitos que as forças do trabalho conseguem emplacar desde o embate em torno da reforma trabalhista de 2017. Além de remeter a uma escala específica, de seis dias trabalhados e um dia de descanso semanal, esse debate recolocou na ordem do dia o tema da redução da jornada de trabalho sem redução de salário, já que as condições de uso do tempo de trabalho não se restringem à forma pela qual a jornada é distribuída.

A popularização da crítica à escala 6X1 começou a ganhar destaque a partir de um desabafo feito por Rick Azevedo, um jovem negro, homossexual, que foi auxiliar de serviços gerais, vendedor, frentista e, na ocasião em que publicou seu vídeo no Tik Tok, era balconista de farmácia[2]. Mas a que se deve a repercussão dessa pauta? E por que essa mobilização não foi puxada pelo movimento sindical, uma vez que a extensão da jornada laboral é um problema comum a milhares de trabalhadores(as)?

Um primeiro aspecto a ser destacado é que a trajetória laboral de Rick reflete as características preponderantes no mercado de trabalho brasileiro, pois transita entre empregos formais que exigem baixa qualificação profissional e ocupações informais, em que os baixos salários e as longas jornadas se somam à ausência de direitos. O fim da escala 6×1 expressa, por um lado, a denúncia do fato de que uma parte considerável da população ocupada, a despeito de trabalhar muito, não consegue viver de modo compatível com suas aspirações, havendo uma discrepância entre o tempo dedicado ao trabalho e a remuneração obtida. Por outro lado, constitui um clamor, especialmente por parte da juventude trabalhadora, de que a vida não pode ser reduzida ao trabalho. O sentimento de exaustão, compartilhado por trabalhadoras e trabalhadores de diferentes ocupações, fez com que essa bandeira de luta ganhasse expressão na sociedade, obtendo apoio de 70% da população[3].

Um segundo aspecto a ser mencionado é que, depois de 40 anos de hegemonia neoliberal, globalização financeira, inovações tecnológicas e reformas laborais que aprofundaram a precarização do trabalho, a insatisfação com as condições de trabalho, o desencanto com o modelo de trabalho contemporâneo, as críticas ao trabalho excessivo – que vêm levando ao adoecimento e ao burnout – têm dado origem a diversas iniciativas de resistência. Uma hipótese é que podemos estar observando a emergência de um movimento, em grande parte ainda subterrâneo, em que as pessoas avaliam que não vale a pena se engajar no trabalho, pois este tem sido mais fonte de frustração do que de realização. Algumas experiências nesse sentido são o 4 Day Week Global, o movimento “Antitrampo”, o “Quiet Quitting”, a “Great Resignation” e o Joy of Logging Off (J.O.L.O.), que priorizam a qualidade de vida, a saúde e o convívio social[4]. Ao buscar um maior equilíbrio entre a atividade remunerada e as outras dimensões da vida, essas iniciativas têm revelado capacidade de engajar pessoas e repercutir socialmente, sobretudo a partir de campanhas em redes sociais. No caso do Brasil, esse debate tem sido alavancado pelo movimento Vida além do Trabalho (VAT), que tem quase 3 milhões de seguidores.

A proposta 4X3 visa redefinir a escala para 4 dias trabalhados e 3 de descanso. Elaborada por um empresa de consultoria, está sendo vendida para as empresas como uma alternativa para melhorar o ambiente de trabalho, diminuir o absenteísmo e o adoecimento, e aumentar a produtividade e o engajamento. Algo próximo do que foi realizado por Henry Ford no começo do século XX quando, para disciplinar a força de trabalho e, assim, viabilizar a linha de montagem, propôs uma jornada de 8 horas diárias e um salário de U$5,00 ao dia. O 4 Day Week está sendo testado em alguns países centrais, a exemplo de Alemanha, França, Austrália, Canadá, EUA, Islândia, Irlanda, Japão, Países Baixos e Reino Unido, sobretudo em setores que exigem maior criatividade e usam tecnologias avançadas, a exemplo da área de comunicação.

O mercado de trabalho brasileiro é fortemente marcado pela informalidade e precariedade. As longas jornadas, a ausência de descanso e até mesmo de férias, os baixos salários e a desproteção social constituem a realidade de um amplo contingente de trabalhadores(as), com consequências adversas para sua saúde e sociabilidade. Ao mesmo tempo, a carência de serviços sociais adequados e os problemas no transporte público, principalmente nas grandes cidades, agravam o quadro. Além das melhorias no bem-estar e na qualidade de vida no trabalho, a limitação da jornada pode reduzir o adoecimento. Os estudos no campo da saúde ocupacional mostram que a intensificação e a extensão da jornada são os principais fatores que causam doenças, afastamentos, mutilações e mortes. A redução da jornada de trabalho sem redução salarial tem, ainda, um potencial de geração de emprego, podendo, também, melhorar a qualidade do emprego e inclusive aumentar a produtividade do trabalho, com redução da informalidade. Essa medida pode, ainda, incentivar o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho e a promoção de uma melhor distribuição do tempo entre trabalho remunerado e não remunerado entre todos os membros da família.

Esses argumentos embasaram várias propostas de emenda constitucional apresentadas ao Parlamento, como as de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), entre outras, que propõem a redução gradativa da jornada para 36 horas, sem redução de salário. A elas veio se somar a proposta defendida pela deputada Érica Hilton (PSOL-SP) que, ao encampar a luta contra a escala 6X1, propõe a adoção da escala 4×3 e, ainda, a redução imediata da jornada para 36 horas[5].

Como o movimento sindical pode contribuir para o avanço desta pauta?

A luta pela redução da jornada de trabalho faz parte da história do movimento sindical[6]. Na conjuntura brasileira recente, a bandeira da redução da jornada de 44 para 40 horas semanais sem redução salarial vem sendo levantada pelas centrais sindicais desde 2004. Mas por que os sindicatos não conseguiram mobilizar sua base em torno dessa pauta, enquanto o VAT conquistou tamanha audiência[7]?

Uma primeira hipótese é que o movimento VAT incorpora aspectos mais abrangentes do que redução da jornada e que vão além de uma mudança na legislação, exigindo mudanças culturais. Uma segunda hipótese é que o movimento sindical se restringe aos assalariados formais, tendo pouca representatividade e legitimidade perante amplos setores da classe trabalhadora, ao passo que o VAT tem sido capaz de interpelar também os(as) trabalhadores(as) informais, constituindo-se em uma expressão política da luta contra as condições precárias de trabalho.

O VAT apela para a necessidade de tempo livre, defendendo uma vida com um nível de exploração e expropriação menos brutal. Ao fazê-lo, coloca em evidência as disputas no capitalismo contemporâneo em torno do tempo de trabalho e de não trabalho, isto é, do tempo destinado ao descanso, aos estudos, ao lazer, à convivência com a família e os amigos. A liberação de tempo de trabalho permite conciliar as atividades da produção com as da reprodução social, mas essa demanda não tem as mesmas implicações sobre homens e mulheres, brancos e negros, tampouco para a população LGBTQIAPN+. Nesse sentido, essa pauta indica ser possível associar a luta coletiva em prol de uma reivindicação universal à defesa das diferenças, afinal, nem todos são iguais e são diferentes as formas pelas quais as pessoas são afetadas pelo uso do tempo. Isso permite, ainda, articular o tema do trabalho a diferentes movimentos sociais, fortalecendo-os mutuamente.

Essas diferenças também dizem respeito aos tipos de vínculo ocupacionais, quer dizer, às formas de inserção no mercado de trabalho, e às categorias profissionais a que cada trabalhador(a) pertence. Reconhecer essas diferenças e, ao mesmo tempo, buscar superar as desigualdades a elas associadas, buscando construir pontes e unificar trabalhadores(as) de diversas categorias, constitui um desafio significativo para o movimento sindical. Isso nos convida a refletir sobre os limites da estrutura sindical. Como balconista de farmácia, Rick seria representado pelo Sindicato dos Práticos, Técnicos e Auxiliares de Farmácia e Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos do Rio de Janeiro, mas foi no Sindicato dos Comerciários que encontrou apoio para levar adiante sua demanda. É forçoso reconhecer que muitos(as) trabalhadores(as), não se sentem representados(as) pelo sindicato de sua categoria. Apesar disso, e muito embora o fim da escala 6X1 não tenha sido alavancado pelo movimento sindical, isso não significa que os sindicatos não possam e não devam encampar essa luta!

Os desafios, entretanto, não são triviais. Como sabemos, a resistência do patronato e a divisão no interior do próprio movimento sindical fragilizaram a proposta de redução da jornada de trabalho de 48 para 40 horas na Assembleia Nacional Constituinte, levando ao estabelecimento de 44 horas atualmente vigente. Quais as chances do fim da escala 6×1 e da redução da jornada para 36 horas, tal como proposto pelas PECs acima mencionadas, obterem sucesso hoje? De um lado, a atual composição do Congresso Nacional é desencorajadora, pois compreende uma maioria de parlamentares que não tem compromisso com a pauta dos direitos trabalhistas e o STF tem sistematicamente julgado de forma contrária a essa pauta. De outro, a proposta vem ganhando popularidade e, inclusive, adesão de parlamentares de diferentes espectros políticos.

Ainda assim, alguns sindicalistas e militantes argumentam que uma eventual derrota no Congresso Nacional pode enfraquecer o governo. No entanto, o apoio do movimento sindical à pauta, inclusive pressionando o governo, jogaria todo o ônus político de uma eventual derrota no colo do Congresso Nacional. Neste sentido, considera-se fundamental não apenas o envolvimento de distintas organizações trabalhistas, movimentos sociais e de partidos políticos comprometidos com a luta por direitos, mas também a unidade do movimento sindical em torno desta bandeira, fazendo a disputa nos locais de trabalho e demais espaços sociais. Do mesmo modo, é fundamental apoiar a causa sem subordiná-la às condições de manutenção da governabilidade, pois apenas com mobilização social haverá pressão sobre os parlamentares.

A bandeira do fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho constituem uma oportunidade política para as forças do trabalho e, especialmente, para o movimento sindical, se reconectar com uma classe trabalhadora cada vez mais heterogênea. Estará o sindicalismo à altura desse desafio? Em outras palavras, será capaz de se somar a uma campanha que emerge a partir de outras formas de organização, participando das manifestações convocadas pelo VAT, em nome da unidade na luta em torno da igualdade social? A história mostra que, com unidade e coragem, é possível transformar indignação em conquistas. O tempo é agora!

Notas

[1] Grupo de pesquisa sobre sindicalismo ligado à Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar das Reconfigurações do Trabalho (Remir) e ao projeto Fundo Brasil. As pesquisadoras e pesquisadores são institucionalmente vinculados à Unicamp e às Universidade Federal de Uberlândia e do Espirito Santo.

[2] O vídeo, que viralizou nas redes sociais, dizia o seguinte: “Eu estou querendo saber quando é que nós, da classe trabalhadora, iremos fazer uma revolução nesse país em relação a essa escala 6×1” […] “não tenho filho, não tenho marido, sou sozinho e não consigo fazer as coisas, imagina quem tem tudo isso e casa para cuidar?”

[3] Pesquisa do Projeto Brief, em parceria com a plataforma Swayable (N= 3.122), mostra que o fim da escala 6×1 é apoiado por 70% da população e tem adesão tanto entre quem se diz de esquerda (81,3%) quanto entre quem se define como de direita (59,4%). Cf. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2024/12/fim-da-escala-6×1-tem-apoio-de-70-da-populacao-e-agrada-a-esquerda-e-a-direita-segundo-pesquisa.shtml

[4] Enquanto 4 Day Week Global é uma plataforma que oferece suporte a empresas, organizações e governos interessados na implementação de uma semana de 4 dias de trabalho e na melhoria da produtividade, a insatisfação com as relações e condições de trabalho é expressa pelas iniciativas: “Antitrampo” – um fórum do Reddit, criado em 2021, que se coloca como “um espaço seguro para reclamar do patrão”; atualmente conta com 125 mil membros e apoia o fim da jornada 6×1; “Quiet Quitting” – movimento que rejeita o estilo de vida “viver para o trabalho” e busca estabelecer limites entre trabalho e vida pessoal; “Great Resignation” – refere-se à onda de demissões surgida em 2021, nos Estados Unidos, quando trabalhadores deixaram os seus empregos devido ao excesso de pressão, falta de reconhecimento profissional, ambiente tóxico, etc. Já o movimento “Joy of Logging Off” (J.O.L.O) propõe uma nova relação com as telas e o cuidado da saúde mental a partir do “prazer de se desconectar”.

[5] A PEC foi apoiada por 231 deputados, de diferentes partidos políticos. Cf. https://www.brasildefato.com.br/2024/11/18/proposta-contra-jornada-6×1-buscara-mais-assinaturas-antes-de-ser-protocolada-ate-o-momento-sao-231

[6] Nos Estados Unidos, a luta pela jornada de oito horas se iniciou em 1886, tendo sido conquistada em 1938  (Fair Labor Standards Act); no Reino Unido, a campanha da jornada de oito horas começou em 1874, alcançando a vitória legislativa em 1919.

[7] A ponto de Rick, um de seus fundadores, ter sido eleito o vereador mais votado do PSOL do Rio de Janeiro nas eleições de 2024.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/qual-o-papel-dos-sindicatos-na-luta-pelo-fim-da-escala-6×1/

IA – Inteligência Artificial e a necessidade de regulamentação capaz de mitigar os impactos nas relações de trabalho

Reforma trabalhista: supressão de direitos na jornada de trabalho 12×36

Opinião

Nas últimas décadas, tornou-se corriqueiro se falar em reformas. A mídia, os partidos políticos e os governantes estão frequentemente falando sobre elas. É reforma da previdência, tributária, eleitoral, administrativa, trabalhista e por aí vai. Na acepção literal da palavra, reformar significa promover alterações em alguma coisa para melhorá-la. Quando alguém reforma a casa ou apartamento, opera mudanças para torná-los melhor, mais amplo, mais confortável, mais ventilado etc. Entretanto, há reformas que tornam as coisas piores do que eram antes.

Até o advento da reforma trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/17, a jornada de trabalho de 12 horas por 36 de descanso não tinha previsão legal. No âmbito das relações de emprego, algumas categorias profissionais, principalmente da área médica, já trabalhavam nesse regime e aos poucos outros profissionais passaram a adotá-la por meio de convenções coletivas de trabalho.

Diante do comando constitucional da jornada normal de trabalho ser de oito horas diárias (artigo 7º, XIII) e sua possível prorrogação em até duas horas, perfazendo dez horas diárias, via-se com certo assombro o labor durante 12 horas seguidas. É importante destacar que, salvo algumas categorias profissionais regidas por leis específicas, a duração do trabalho dos empregados em geral tem na Consolidação das Leis do Trabalho capítulo próprio (artigos 57 a 75), que disciplina as disposições constitucionais sobre duração do trabalho insculpidas no artigo 7º da Constituição.

Nos hospitais e nos serviços de vigilância e segurança, a jornada de 12 x 36 foi instituída de forma consuetudinária e aos poucos foi sendo formalizada em convenções coletivas de outras categorias profissionais. Em decorrência, começaram a surgir questionamentos pertinentes a vários aspectos. São exemplos: a folga de 36 horas cobria o descanso dominical e o trabalho em dia de feriado? Qual o intervalo para repouso e alimentação (descanso intrajornada)? O trabalho noturno, nos casos em que a jornada ultrapassava as 5 horas da manhã, é devido? Horas extras são devidas, em face do limitador constitucional da jornada diária em oito horas?

Intervalo para repouso e alimentação

A primeira questão relevante a ser abordada diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, coisa elementar em qualquer trabalho, haja vista que até as máquinas precisam de pausas. A história é farta ao demonstrar as precárias condições de trabalho ao longo dos anos. Diante desse quadro, a sociedade evoluiu, criou leis para limitar o labor diário em algumas horas e um tempo mínimo para descanso, de forma a propiciar ao trabalhador a recuperação de suas energias.

Inúmeros julgados dos tribunais especializados em direito do trabalho foram consolidados pela mais alta corte trabalhista do Brasil (TST) no sentido de que, na jornada de trabalho de 12 x 36, alguns direitos permaneceriam incólumes. Entretanto, contrariando tudo que os estudiosos do direito do trabalho conhecem até então acerca da necessidade do trabalhador descansar, o legislador inovou e precarizou um importante direito, quando permitiu no final da redação do artigo 59-A da CLT, a indenização do descanso.

Ora, desde quando dinheiro recupera energias gastas no desempenho do trabalho? Tal permissão vai na contramão da concessão obrigatória de um descanso mínimo de uma hora nas jornadas acima de 6 horas e de 15 (minutos) na jornada entre quatro e seis horas. Fico a me perguntar como se sentiria um motorista profissional depois de dirigir durante 12 horas seguidas sem descanso, no caso de ser indenizado ou até mesmo se tiver, apenas, 30 minutos de descanso. Quais as consequências físicas, biológicas, mentais e até de risco de acidente para um trabalhador desse? Com base neste dispositivo legal, muitos empregadores estão a pagar o descanso, ao invés de concedê-lo.

Outro ponto de suma importância a ser abordado diz respeito ao descanso semanal aos domingos e em dia de feriado. Havia questionamentos se a folga de 36 horas compensaria ou não o trabalho nesses dias, em face do comando do artigo 7º, XV da Constituição e da Lei nº 605/49, respectivamente. A jurisprudência consolidada pela Súmula 444 do TST assegurava a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O artigo 9º da Lei nº 605/49 prevê o pagamento em dobro ou a compensação com outro dia de folga.

E aí, mais uma vez, o legislador reformista trabalhista inovou, contrariou e retirou um direito já consagrado pela jurisprudência trabalhista, ao estatuir no parágrafo único do artigo 59-A da CLT que a remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e, também, pelo descanso em feriados. Assim, a Súmula 444 do TST e o artigo 9º da Lei nº 605 passam para o arquivo morto da penosa história do trabalho humano.

Até aqui, vimos dois retrocessos relativamente à jornada de 12×36 com a reforma trabalhista. Um foi a possível redução do intervalo para repouso e alimentação para 30 minutos ou sua indenização, o outro, o não pagamento ou a compensação dos feriados trabalhados.

Trabalho noturno

A jurisprudência trabalhista consolidada na Súmula 60 do TST já tinha, também, firmado o entendimento que a prorrogação do horário noturno além das 5 horas da manhã é considerada horário noturno. Portanto, se o empregado trabalhasse no horário das 19:00h às 07:00h do dia seguinte, ele teria direito a duas horas e quinze minutos noturnas, em face da hora ser reduzida, por força do artigo 73 § 1º da CLT.

A redação, in fine, do acima citado artigo 59-A diz que, além dos feriados, serão considerados compensadas as prorrogações de trabalho noturno. Ou seja, a partir da reforma trabalhista o empregado não tem mais esse direito. Portanto, em apenas um só parágrafo foram retirados dois direitos dos empregados que laboram na jornada de 12×36 já consagrados pela jurisprudência trabalhista. Desta forma, a Súmula 60 do TST também vai para o arquivo morto.

  • é auditor fiscal do trabalho, especialista em Direito do Trabalho, graduado em Administração de Empresas, pós-graduado em Administração Geral e autor dos livros: Empregado Doméstico, LTR 2001; Trabalho portuário avulso antes e depois da lei de modernização dos portos, LTR 2005; Abordagem prática do trabalho portuário e avulso, LTR 2011.

CONJUR | https://www.conjur.com.br/2025-jan-17/reforma-trabalhista-supressao-de-direitos-na-jornada-de-trabalho-12×36/

IA – Inteligência Artificial e a necessidade de regulamentação capaz de mitigar os impactos nas relações de trabalho

Governo edita MP do PIX para agilizar tramitação no Congresso

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) afirmou que a MP (Medida Provisória) 1.288/25 sobre as novas regras de fiscalização do PIX deve ser transformada em projeto de lei, a ser examinado, inicialmente, pela Câmara dos Deputados, em regime de urgência constitucional.

Medida equipara pagamento realizado por meio de PIX, à vista, ao pagamento em dinheiro e estabelece diretrizes para o comércio

O deputado afirmou ainda que pretende discutir o assunto com os líderes, no início de fevereiro, logo após a eleição para a presidência da Casa, marcada para dia 1º.

O PIX é o sistema de pagamentos contínuo e em tempo real criado pelo BC (Banco Central), em funcionamento desde novembro de 2020. O BC iniciou esse novo sistema de transação financeira e bancária no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Ato da Receita Federal que acabou revogado após protestos que abalaram o governo, previa que transações desse tipo que somassem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas — empresas — seriam informadas ao Fisco.

Lula decidiu revogar a norma e transformá-la em MP, que precisa ser aprovada no Congresso para não perder validade.

Prazos da MP
O prazo de vigência da MP é de 60 dias — até 4/04/25 —, prorrogável, automaticamente, 1 vez por igual período. Então, a MP vige por 120 dias. Depois do 45º dia da publicação do texto, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver em discussão.

Prazo vai aberto para apresentação de emedas, a partir de 3 de fevereiro, até dia 10, para que qualquer membro do Congresso ofereça propostas de alteração do texto.

Na Câmara, o trancamento ocorre se a MP já tiver sido votada na comissão mista e lida no plenário. Sem isso, considera-se que não chegou à Casa, já que a comissão mista é órgão do Congresso e não da Câmara.

Ao chegar ao Congresso, a MP é analisada por comissão mista — de deputados e senadores — que vai aprovar parecer sobre essa. Se o texto original for alterado, a MP passa a tramitar como PLV (projeto de lei de conversão).

Aprovado o parecer na comissão mista, o texto segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado.

Depois de aprovada nas 2 Casas, se houver projeto de lei de conversão, esse é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. O prazo é de até 15 dias.

Caso a MP seja aprovada sem alteração pela Câmara ou pelo Senado, essa é promulgada pelo Congresso, sem exigência de sanção presidencial.

PL com urgência constitucional
“Vamos esperar as eleições dos presidentes. Devemos transformar a MP num PL, com urgência constitucional, cuja tramitação é mais rápida. O Brasil não pode entrar num clima de irregularidade, isso compromete as instituições e a verdade”, disse o líder.

“Diante do impasse vigente, transformamos as medidas em projetos com urgência, mas vamos rediscutir o rito após as eleições de Hugo Motta na Câmara e Davi Alcolumbre no Senado”, afirmou Guimarães.

Cancelamento da IN
A norma original da Receita atualizava as regras sobre o monitoramento de transações financeiras, incluindo as movimentações via PIX. A MP publicada afirma que é abusiva exigência de estabelecer preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio desse tipo de transferência à vista.

A regra abrange todos os fornecedores de produtos ou serviços e vale para estabelecimentos físicos ou virtuais.

Apesar da onda de desinformação — fake news — “alertando” sobre falsa taxação do PIX ter tornado o tema impopular, Guimarães espera tramitação tranquila. “A coisa foi tão escandalosa, que o bom senso vai prevalecer. Nunca se viu um sistema tão eficiente de mentiras que eles montaram”.

Regulamentação das redes em 2025
Além disso, o líder do governo Lula na Câmara afirmou que o Planalto vai trabalhar para regulamentar as redes em 2025: “Esse fato é revelador que urgentemente precisamos regulamentar as redes, pois a democracia estará comprometida.”

“Nossa comunicação não falhou, o Brasil que está sob tutela dessa rede de irregularidades. A regulamentação das redes já é nossa ‘prioridade das prioridades’ para este ano”.

Governo mediará discussão sobre rito das MP
A medida provisória entra em vigor quando é publicada no DOU (Diário Oficial da União), mas tem validade de 120 dias — 4 meses. Caso não sejam aprovadas pelo Congresso nesse período, essas perdem a validade.

Regimentalmente, precisam ser discutidas em comissões mistas, com relatoria alternada entre deputados e senadores, antes de serem votadas no plenário da Câmara e depois do Senado.

Durante a pandemia, o Congresso mudou o rito para permitir que as MP fossem instruídas diretamente no plenário das Casas. Dessa forma, 1 deputado e 1 senador poderiam emitir relatório, no lugar do parecer da comissão mista. Dessa maneira, a tramitação começa sempre pela Câmara. Por isso, o presidente da Câmara dos deputados, Arthur Lira (PP-AL), quis manter essa forma de tramitação.

Volta do rito original
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), todavia, pediu a volta do rito antigo ou original, o que gerou disputa interna no Congresso. O impasse ameaçou a análise de série de MP editadas pelo governo Lula.

A discussão não foi resolvida e, dessa forma, o Planalto passou a assinar MP e enviar, em sequência, projeto de lei com urgência constitucional, com o mesmo tema, para apreciação do Legislativo.

“Após as eleições, trataremos sobre o rito das MP, precisamos definir como fica esse processo globalmente, resolver os problemas que ocorreram. Hoje, transformar as medidas em projetos, com urgência, é mais rápido para o governo, mas há menos participação. Aprovamos quase todas, mas vamos discutir”, disse Guimarães.

Resumo da MP
Veda preços ou encargos adicionais: estabelece como prática abusiva a exigência de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos realizados via PIX. Equipa o pagamento por PIX ao pagamento em espécie;

Informação ao consumidor: afirma que fornecedores devem informar, de forma clara e inequívoca, que não haverá cobrança adicional para pagamentos por PIX;

Canal de denúncias: Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo;

Tributação: MP assegura que não incidirá tributo — impostos, taxas ou contribuições — sobre o uso do PIX. E garante ainda acessibilidade e inclusão financeira. Essa isenção inclui tributos como ISS, ICMS, PIS/Cofins; e

Proteção de dados e sigilo financeiro: MP estabelece que o BC normatizará medidas que assegurem a privacidade dos dados processados no sistema PIX, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a legislação bancária.

DIAP | https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92122-governo-edita-mp-do-pix-para-agilizar-tramitacao-no-congresso

IA – Inteligência Artificial e a necessidade de regulamentação capaz de mitigar os impactos nas relações de trabalho

Distrito Federal é condenado em ação de técnica de enfermagem terceirizada contratada na pandemia

Embora seja possível terceirizar qualquer atividade, o ente público precisa fiscalizar se os direitos estão sendo cumpridos

Resumo:

  • O Distrito Federal deverá responder, juntamente com a empresa prestadora de serviços, pelos valores devidos a uma técnica de enfermagem terceirizada da Secretaria de Saúde.
  • Embora  o STF tenha reconhecido a licitude de todas as formas de terceirização, o tomador dos serviços tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
  • Para a 7ª Turma do TST, cabe ao ente público provar essa fiscalização, o que não ocorreu no caso.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso do Distrito Federal contra sua condenação a responder pelas verbas trabalhistas devidas pela Associação Saúde em Movimento (ASM) a uma técnica de enfermagem terceirizada. Ficou demonstrado, no caso, que o governo distrital não comprovou ter fiscalizado o contrato de prestação de serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas pela associação, o que acarreta sua culpa.

Empresa atrasou salários e não depositou FGTS

Na reclamação trabalhista, a técnica de enfermagem disse que foi contratada pela AMS em março de 2021 para atuar na Secretaria de Saúde do DF, durante a pandemia da covid-19. A empresa, porém, deixou de recolher o FGTS e atrasou salários até que, três meses depois, informou o encerramento das atividades. Ela pediu, assim, a responsabilização do DF pelos valores devidos e não pagos pela prestadora de serviços.

A ASM sustentou, em sua defesa, que passou por dificuldades financeiras pela falta de repasse de recursos pelo ente público. O DF, por sua vez, alegou que havia contratado a associação por empreitada para gestão de leitos no enfrentamento da pandemia, situação que não configuraria terceirização de serviço.

DF deveria comprovar que fiscalizou o contrato

O juízo de primeiro grau excluiu o DF da ação e condenou a ASM ao pagamento de parte das parcelas pedidas, mas a sentença foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO). “A responsabilização subjetiva da administração pública decorre do descumprimento do dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho”, registrou.

No recurso de revista, o DF sustentou que a condenação contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que compete à trabalhadora demonstrar ou comprovar, de maneira cabal, a conduta culposa da administração pública na fiscalização das empresas contratadas.

O relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que o STF não firmou tese processual sobre de quem seria o encargo de provar a fiscalização do contrato de terceirização. “Ante o silêncio da Suprema Corte, o TST, ao entender que é da entidade pública esse ônus, não está descumprindo as decisões do STF”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: Ag-AIRR-1091-80.2021.5.10.0101

TST JUS | https://tst.jus.br/web/guest/-/distrito-federal-%C3%A9-condenado-em-a%C3%A7%C3%A3o-de-t%C3%A9cnica-de-enfermagem-terceirizada-contratada-na-pandemia

IA – Inteligência Artificial e a necessidade de regulamentação capaz de mitigar os impactos nas relações de trabalho

Juventudes: Brasil tem milhões de jovens sem direito a emprego e educação

Evento promovido pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU reflete sobre os desafios de construir um futuro comum para os jovens brasileiros

Os dados apresentados pela Síntese de Indicadores Sociais 2023, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), corroboram as pesquisas realizadas na última década sobre o crescente número de jovens brasileiros que nem trabalham nem estudam, classificados como nem-nem. Segundo o IBGE, 10,9 milhões dos 48,9 milhões de jovens brasileiros entre 15 e 29 anos não estavam nem estudando nem trabalhando em 2022. O número, de acordo com a comparação do demógrafo José Eustáquio Diniz Alves, “é maior do que todo o volume da população de Portugal, que era de 10,3 milhões de habitantes em 2022”. A análise dos dados, na avaliação de Alves, indica que “o Brasil tem milhões de jovens sem os direitos ao emprego e à educação, fato que representa um grande desperdício do potencial produtivo do país. Jovens sem perspectiva serão idosos sem esperança”, sublinha.

Esta condição, que expressa apenas uma parcela da realidade vivenciada pelos jovens brasileiros, suscita inúmeras questões sobre o presente e futuro da população brasileira e, consequentemente, sobre o desenvolvimento do país como um todo. Uma delas fomenta a promoção do Ciclo de Estudos Juventudes e o espírito do tempo e do espaço. Desafios tecnopolíticos e socioambientais, promovido pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU neste semestre: Será possível pensar em políticas progressistas e em um futuro comum, ou essas questões hoje geram desencantamento entre os jovens?

Se, de um lado, a situação da geração nem-nem é de desalento, de outro, a condição de uma “parcela significativa” dos jovens empregados no país é preocupante não só por causa dos baixos salários e da falta de perspectiva, mas das jornadas exaustivas, sem políticas de proteção e fiscalização, que estão comprometendo a saúde dos jovens trabalhadores, alertou a socióloga Helena Wendel Abramo, em artigo publicado na página eletrônica do IHU no mês passado. “Os jovens são o segmento etário mais afetado pelos agravos na saúde provocados pelo trabalho”, diz.

O Dossiê sobre a Saúde dos Jovens Trabalhadores, produzido pela Agenda Jovem da Fiocruz em parceria com a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, apresenta um panorama sobre a situação. “Cerca de um terço de todos os acidentes de trabalho registrados no SUS entre 2016 e 2022 atingiram jovens. Dos acidentes de trânsito ocorridos com pessoas entre 25 e 29 anos, notoriamente uma das principais causas de mortalidade e lesões incapacitantes nessa faixa etária, 43% estão relacionados com o trabalho exercido pelas vítimas. Metade dos jovens ocupados encontram pelo menos um elemento nocivo à saúde em seu ambiente de trabalho”.

Casos de transtornos mentais também estão sendo notificados no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN). “No período de 2016 a 2022, foram notificados 10.350 casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho, sendo 1.908 em pessoas na faixa etária dos 15 aos 29 anos (18,43% do total das notificações). Mais da metade (53,4%) das notificações foi de pessoas registradas com carteira assinada. Os jovens trabalhadores de serviços administrativos compõem o grupo com as maiores notificações e, na sequência, os jovens trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados”, relata a socióloga.

Os jovens são o segmento etário mais afetado pelos agravos na saúde provocados pelo trabalho — Helena Wendel Abramo

Os transtornos mentais, explica, estão associados à “sobrecarga e a exaustão dos jovens diante da sobreposição de diferentes tarefas e responsabilidades assumidas por eles, incluindo as do trabalho: mais da metade dos 68 mil respondentes disseram que se sentem sobrecarregados e exaustos (sobretudo as jovens mulheres, entre as quais cerca de 2/3 manifestam tais queixas), além de altas parcelas dos que disseram passar por situações de ansiedade, insônia, depressão e pensamento suicida”.

Esta temática será abordada pela socióloga Helena Wendel Abramo, pesquisadora da condição juvenil, e pelo pesquisador Erik Chiconelli Gomes, da Universidade de São Paulo (USP), especialista em História econômica do trabalho, na primeira mesa de debate do Ciclo de Estudos Juventudes e o espírito do tempo e do espaço. Desafios tecnopolíticos e socioambientais, intitulada O desemprego, digitalização e precarização do mercado de trabalho juvenil. O evento será transmitido na página eletrônica do IHU, no YouTube e nas redes sociais em 08-04-2024, às 10h.

Crianças “trampam” na “biqueira”

cooptação de crianças e jovens pelo tráfico de drogas é outra dimensão da realidade das juventudes no país. O tema será abordado no Ciclo de Estudos pela socióloga e pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), Ana Paula Galdeano Cruz. A palestra, intitulada A juventude brasileira e o trabalho no tráfico de drogas, será transmitida em 03 de junho, às 10h, no site do IHU, YouTube e redes sociais.

Ana Paula pesquisa a exploração do trabalho infantil pelo tráfico de drogas. Nas entrevistas realizadas com as crianças, conta, elas dizem que “‘trampam’ na ‘biqueira’, o que mostra que compreendem essa atividade como um trabalho”. De acordo com a pesquisadora, a organização do tráfico no aliciamento dos jovens é semelhante à flexibilização do trabalho no mundo contemporâneo. “Os adolescentes recebem por comissões, como é típico de vários trabalhos no mercado formal. O trabalho dele é flexível, assim, o adolescente que vende drogas na cidade de São Paulo pode flexibilizar seu trabalho, chamar outro adolescente para trabalhar com ele e os dois dividem a comissão. O próprio nome desse local, que geralmente é chamado de ‘boca de fumo’ ou ‘biqueira’, é muitas vezes denominado por esses adolescentes como lojinhas, o que traz, com muita clareza, a ideia de que se trata de um comércio”, destaca.

A escolha dos jovens por este caminho também demonstra a vulnerabilidade a que estão submetidos, com famílias vivendo à margem da sociedade salarial, e o desejo de um modo de vida mais autônomo e rentável financeiramente. “Os adolescentes dizem que este é um trabalho que possibilita autonomia, que rende muito mais do ponto de vista financeiro do que os trabalhos subalternos, que seus pais em geral praticam. Algumas das mães desses adolescentes catam latas, se dedicam ao trabalho com recicláveis, algumas são faxineiras ou empregadas domésticas, que, mesmo trabalhando na mesma casa três vezes por semana, não têm carteira assinada, conforme preconiza a legislação. Esses adolescentes se recusam a seguir essa trajetória geracional de trabalhos subalternos. E o trabalho no tráfico possibilita autonomia na medida em que permite, muitas vezes, subir na carreira, o que os trabalhos subalternos, que em geral estão disponíveis a eles, não permitem”, exemplifica.

Os adolescentes dizem que este é um trabalho que possibilita autonomia, que rende muito mais do ponto de vista financeiro do que os trabalhos subalternos, que seus pais em geral praticam – Ana Paula Galdeano Cruz

Os jovens trabalhadores do tráfico, ressalta a pesquisadora, vivem e atuam nas periferias urbanas das capitais e regiões metropolitanas do país. “Isso facilita toda forma de coerção, tanto do policial quanto do dono da ‘biqueira’. Nossa pesquisa na área de geoprocessamento mostra que os adolescentes são pegos muito próximo aos seus locais de moradia”, complementa.

A perpetuação do envolvimento de jovens e crianças com o tráfico tem como causa problemas estruturais não sanados na sociedade brasileira. “Muitas dessas famílias que se instalaram nas periferias urbanas são famílias trabalhadoras e que ao longo das gerações viram seus filhos se envolver com o mundo do crime, o que foi crescendo ao longo das décadas. Outras famílias chegaram a São Paulo e ocuparam regiões muito mais precárias do ponto de vista do desenvolvimento urbano, assim se instalaram nas favelas e de lá jamais conseguiram sair, embora sejam trabalhadores, com pessoas que trabalham em casas de família, no comércio e nos serviços”, contextualiza.

Ciclo

O objetivo do Ciclo de Estudos Juventudes e o espírito do tempo e do espaço. Desafios tecnopolíticos e socioambientais é debater de forma transdisciplinar aspectos sociológicos das juventudes, seus papéis e suas perspectivas no contexto contemporâneo de transformações políticas, ecológicas e econômicas. A programação do Ciclo de Estudos está disponível aqui e será atualizada no início do semestre letivo na página do evento.

IHU – UNISINOS | https://www.ihu.unisinos.br/648020-juventudes-brasil-tem-milhoes-de-jovens-sem-direito-a-emprego-e-educacao