O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes é hoje alvo de uma campanha internacional de neo-heróis. Personagens que jamais se preocuparam com direitos e garantias fundamentais agora são defensores de prerrogativas da cidadania que nunca reconheceram para ninguém.
“Eles andam com passos de curupira”, descreve o constitucionalista Lenio Streck. “Atuam na ambiguidade. São heróis com efeito ex tunc: sempre foram ‘a favor da democracia’, dizem. Mas o que tentam fazer é apagar a cumplicidade com o passado.”
E vai além: “Seu neo-heroísmo só tem efeitos pro futuro (ex nunc). Assim, não erram nunca. Esquecem o adágio latino venire contra factum proprium. Criaram o caos e agora surfam na onda do caos. Mas não nos enganam, pela simples razão de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Que é exatamente a tradução de venire contra factum proprium”.
Juntaram-se em uma corrente só lavajatistas, bolsonaristas, nazistas e piratas de alto coturno, em busca de redenção. Cobram do ministro complacência com criminosos para quem clamam por direito de defesa e liberdade de expressão. Os defensores da malsucedida tentativa de golpe em 8 de janeiro querem uma desforra.
Claro que se pode detestar Alexandre de Moraes sem ser lavajatista, bolsonarista ou nazista. Mas a verdade é que a unanimidade dessas tribos quer ver o ministro em outro planeta. Não por razões jurídicas, sociológicas ou lógicas. É por política mesmo.
Os novos ‘constitucionalistas’
A camuflagem consiste em fazer de conta que supostos abusos são praticados por quem os coíbe — não pelos violadores. O truque é conhecido: defender o mal em nome do bem. Jurisconsultos de araque — em geral sociólogos de ocasião, editorialistas, ignorantes de luxo —, que jamais se insurgiram contra transgressões a direitos, renascem em pele de cordeiro.
O discurso da “liberdade de expressão” agora tomou o lugar do pretenso “combate à corrupção”. Foi com essa “liberdade de expressão” que se colocou a população contra o STF. Montou-se uma fábrica de notícias fraudulentas para difamar, caluniar e injuriar os ministros. Essa tática ainda surte efeito. O que está em questão é se com esse valor, que não é absoluto, pode-se coagir, chantagear e emparedar o STF.
Alexandre de Moraes candidatou-se a alvo do lavajatismo raiz quando impediu que procuradores da República, acumpliciados com a ONG de fachada “Transparência Internacional” e o “consultor” em negócios do tipo Joaquim Falcão criassem uma megaempresa para administrar os dinheiros das multas de empresas e empresários alvos da autoapelidada “operação”.
No segundo tempo do jogo, o ministro deu outro passo. Ao tornar-se o comandante das forças que bloquearam a tentativa do bolsonarismo de instalar uma ditadura no país. Não por coincidência, os que hoje atacam Moraes histericamente são os mesmos que se beneficiariam com o golpe de estado que não deu certo.
Como tudo começou
Em junho de 2013, quando não reinavam ainda Covid-19 nem dengue, um vírus se espalhou pelo Brasil. Uma mistura de politização zarolha e voluntarismos estrábicos gerou ilusões de ótica de que existia uma fórmula mágica para consertar o país.
Abstraíram-se os grandes problemas do país. Saneamento básico, ineficiências e disfuncionalidades generalizadas; as graves deficiências no campo da saúde, educação e segurança foram esquecidas. Criou-se a ilusão de que o “combate à corrupção” (que de combate à corrupção nada tinha) resolveria tudo. É 2014. A “lava jato” toma o poder que é entregue em bandeja de prata para o bolsonarismo.
“Operação lava jato”, um esquema oportunista manipulado por pessoas espertas, virou nome de instituição, como Congresso Nacional ou Supremo Tribunal Federal. Com ares de seita fundamentalista, ganhou fiéis em todos os estratos da população.
Poucos observaram que o alicerce do “modelo” foi construído de fantasias. A evidência da falsidade é que tudo deu em nada. Ainda se insiste na falsa explicação do fracasso: a de que a tramoia foi desarmada por pessoas que defendem a “corrupção”. Não foi isso.
A missão: anular o STF
Para blindar a trapaça, com vasto apoio popular, os embusteiros empreenderam uma campanha para emparedar o Supremo Tribunal Federal. Óbvio: para garantir a supremacia das decisões amalucadas dos paladinos da imoralidade nascida em Curitiba, logo exportada para Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
As famosas delações em que empresários e políticos “confessaram” crimes e corrupção foram forjadas à base de extorsões. Dispensaram-se os necessários elementos de corroboração — as provas que confirmariam a veracidade do que se disse em denúncias e notícias.
Se os jornais e emissoras resolvessem, num momento de honestidade, retificar as notícias erradas divulgadas para desmoralizar os ministros do Supremo, levariam algo como dez anos publicando “Erramos” como penitência.
Cada um acredita no que quiser, claro. Saci Pererê, mula sem cabeça, que a terra é plana ou que vacina faz mal. O lavajatismo industrializou-se. Falsos vilões e falsos heróis dominaram a cena. Empresas foram destroçadas, carreiras, destruídas.
O mal em nome do bem
Enfeitou-se a empreitada com as cores de revoluções gloriosas, como o abolicionismo, as guerras por independência e outros grandes momentos da humanidade.
Na mesma fogueira foram queimados vivos bons e maus políticos e empresários. Justiceiros vigaristas, com ajuda de uma imprensa servil e pouco honesta, lincharam pessoas não pelo que elas fizeram, mas pelo que elas eram.
Quando o esquema foi desmascarado, os linchadores calaram por um tempo. Mas estão voltando a se rearticular. Uns para tentar se redimir dos pecados, outros para voltar ao poder e, entre outros, simplesmente por ignorância mesmo — mas todos contra Alexandre de Moraes, na personificação do STF. Há algum desespero nesse movimento.
O que não mudou foi o ferramental dos falsos paladinos: o uso da mentira para impor uma lógica que não existe. O melhor exemplo foi a pesquisa fraudada de uma ONG de fachada, a “Transparência Internacional”. Algo tão estapafúrdio que parece crível: constatou-se que o Brasil se tornou um país mais corrupto na percepção de não se sabe quem.
A “Transparência” divulgou que o país, na “percepção” de alguém — não se diz quem, quantos, onde, nem como se apurou isso —, caiu dez posições no ranking e agora está em 104º lugar na lista da desonestidade mundial. Sem o mínimo de checagem ou questionamento, a imprensa chancelou a fraude.
O ministro Clark Kent
Essa mesma empresa, a “Transparência”, que não informa quem a financia, nem a que interesses serve, tem sede em Berlim, na Alemanha — considerada por um dos maiores penalistas do mundo, o alemão Thomas Rönnau, o paraíso da lavagem de dinheiro. O mesmo país onde explodiu o grande escândalo da Siemens — duas situações que a entidade suspeita ignorou solenemente.
O argumento mágico do “combate à corrupção” mais uma vez foi usado pelos idealistas de araque para se beneficiar de forma ilegítima, imoral e argentária. A expropriação só não foi adiante graças a um personagem-chave na desmontagem da organização criminosa: o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes — que reagiu ao estado de exceção instalado com as armas da Constituição.
Quando assumiu sua cadeira no Supremo, ainda com a identidade de Clark Kent, não se imaginava que Moraes fosse construir uma biografia tão sólida em tão pouco tempo.
É contra ele que se organiza a campanha que ora se testemunha. Se vão conseguir o que querem, ainda não se sabe. Mas é certo que ceder agora aos lavajatistas, bolsonaristas e nazistas que se travestem de paladinos da Justiça será um retrocesso sem precedentes na história do país.
A comunicação se tornou central na nossa vida, então vamos discutir o pano de fundo para esse impasse entre o Estado brasileiro e uma plataforma internacional.
Nos últimos dias, repercutiu na mídia o chamado Twitter Files Brasil, que se baseia na declaração do dono do X, ex-Twitter, de que irá desbloquear contas que foram suspensas por determinação do Supremo Tribunal Federal no inquérito dos atentados de 8 de janeiro, e que a plataforma pode deixar o país.
A era digital mudou completamente como nos comunicamos, aprendemos e conduzimos negócios, democratizando o acesso à informação e abrindo portas para inovações. Ela é central na nossa vida. Mas, com grandes poderes, vêm grandes responsabilidades: a desinformação, violações de privacidade e o discurso de ódio são desafios prementes que precisam ser enfrentados.
A agenda política traz o debate da regulação como pauta global. Internacionalmente, a União Europeia sai na frente com leis como o Digital Services Act e o Digital Markets Act, buscando tornar o espaço digital mais seguro e promover um mercado justo e aberto. O DAS inspirou vários pontos do PL 2630, sobre o qual vamos falar a seguir.
Por aqui, o PL 2630, de 2020, conhecido como Lei da Transparência e, anteriormente, como PL das Fake News, e propostas como a do deputado João Maia, materializada no PL 2768, de 2022, que buscam endereçar problemas similares. Eles refletem o esforço global em buscar um equilíbrio entre liberdade e segurança no ambiente digital. O PL 2630 é apenas o carro chefe, mas existem inúmeros outros projetos que tratam desde a proteção da infância até a necessidade de autenticar todas as contas em redes sociais.
E a divergência entre governo e oposição e quais são os pontos mais polêmicos desse debate?
Nesse debate, governo e oposição encontram tantos pontos em comum, como a defesa da privacidade e liberdade de expressão, quanto divergências, especialmente sobre como a regulação deve ser implementada. Enquanto o governo pode enfatizar o papel regulatório do estado para proteger os usuários e garantir equidade, a oposição tende a valorizar a liberdade de mercado e a autorregularão, ressaltando os riscos de censura e limitação da inovação.
E por que regular a internet?
Os principais problemas na internet hoje incluem a disseminação de fake news, discurso de ódio, violações de privacidade e ataques cibernéticos. Esses desafios não apenas afetam a experiência online dos usuários, mas também têm implicações legais, ferindo leis brasileiras relacionadas à difamação, direitos autorais e proteção de dados pessoais.
O Marco Civil da Internet já nos dá uma base para essas discussões, especialmente em relação à responsabilidade dos provedores de conteúdo. O percurso do PL 2630 destaca o intenso debate em torno do tema. O art. 19, que trata da responsabilidade dos provedores de aplicações por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros,
O Projeto de Lei 2630 propõe medidas para regulamentar a atividade nas redes sociais, indo além da remoção de conteúdo por via judicial. Entre os pontos mais debatidos, estão a proibição de contas falsas que simulam a identidade de pessoas ou entidades, o uso restrito de bots para automação, a limitação do alcance de mensagens amplamente compartilhadas, e a exigência de manter registros de mensagens em massa por três meses. Também se busca maior transparência, exigindo a identificação de usuários que financiam anúncios, e proibindo contas oficiais governamentais de bloquear cidadãos. Além disso, propõe-se a criação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet para fiscalização, a obrigatoriedade de sedes brasileiras para provedores de redes sociais, e a aplicação de sanções às empresas que não cumprirem as novas regras (3).
As críticas ao PL 2630, conhecido como Lei das Fake News, que vem sobretudo da oposição, giram em torno da preocupação com a potencial restrição à liberdade de expressão e o medo de uma intervenção estatal excessiva na internet, o que poderia centralizar o controle e limitar as liberdades digitais. Algo mais além disso?
Há também receios de que a legislação possa desestimular a inovação no setor digital, prejudicando startups e empresas tecnológicas. Questiona-se a eficácia das medidas propostas devido à complexidade da natureza global da internet. Preocupa-se, ainda, com o uso político da lei para suprimir vozes dissidentes.
Em meio às eleições municipais e eventos significativos, como os de 8 de janeiro, qual é a saída? Buscar uma regulação equilibrada feita pelo Estado ou pressionar por uma autorregularão mais rigorosa pelas empresas?
O desafio é encontrar o ponto de equilíbrio entre a liberdade que todos valorizamos e a responsabilidade que a era digital exige. A verdade é que o mundo digital não é mais um ambiente seguro, e tende a piorar.
À medida que nos aproximamos das eleições municipais, a importância de uma legislação bem balanceada se torna ainda mais clara, destacada pelo debate profundo da capacidade do TSE de intervir em conteúdo online e pela autoridade do STF em demandar informações das plataformas, uma necessidade evidenciada após os eventos marcantes de 8 de janeiro.
O princípio da liberdade de expressão é um pilar da Constituição Brasileira, mas cabe lembrar que se distingue da abordagem quase absolutista vista na legislação dos EUA, a Primeira Emenda.
No Brasil, a liberdade de expressão é cuidadosamente ponderada contra outros direitos essenciais, como honra, privacidade e segurança.
Esse equilíbrio mostra que não é tarefa fácil e que, independente da ideologia, a complexidade do tema exige que se dê uma atenção e tempo a este assunto como nunca se deu antes.
Nos últimos dias, veículos de várias partes do mundo repercutiram o embate entre Elon Musk, dono do X (o antigo Twitter), com a Justiça brasileira, em particular com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Alguns jornais e sites chegaram a questionar se as últimas publicações do bilionário podem incentivar e acelerar a regulamentação das mídias sociais no Brasil.
O Financial Times, do Reino Unido, por exemplo, repercutiu a manifestação do advogado-geral da União, Jorge Messias. Depois dos últimos posts de Musk, ele classificou como “urgente” a necessidade de regulamentar as plataformas digitais.
Sim, o advogado-geral da União disse: “Não podemos viver numa sociedade em que bilionários domiciliados no exterior têm o controle das redes sociais e se colocam em posição de violar o Estado de Direito, descumprindo ordens judiciais e ameaçando as nossas autoridades”, diz a BBC.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
AUTORIA
BETH VELOSO Doutoranda pela Universidade do Minho, em Portugal, e mestre em Políticas de Comunicações pela University of Westminster, na Inglaterra. É jornalista e atua como consultora legislativa da Câmara, nas áreas de Comunicação, Informática, Telecomunicações e Ciências da Comunicação. Tem especial interesse nos temas de regulação da internet, capitalismo digital e capitalismo de vigilância.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) foi oficializado como o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da reeleição. Agora, o texto para proibir que presidente, governador e prefeito possa concorrer a um segundo mandato consecutivo deve avançar no Senado. A PEC está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Castro foi escolhido como relator por sua proximidade com o tema eleitoral. O senador é o relator do Código Eleitoral, também em análise na comissão.
Além da proibição da reeleição para cargos do Executivo, a PEC também deverá aumentar os mandatos dos políticos brasileiros. Para a maioria dos cargos, o tempo de mandato passará dos quatro anos atuais para cinco anos. Já para senadores, que já contam com um mandato com o dobro de anos dos demais cargos eletivos, o tempo para ficar no Senado passará de oito anos para dez anos.
De acordo com Castro, o próximo passo é decidir sobre a inclusão na PEC de um tema que tem o apoio da maior parte dos líderes partidários: a coincidência de eleições. Os senadores querem fazer com que as eleições brasileiras aconteçam todas no mesmo ano, sem a divisão atual de eleição municipal em um ano e dois anos depois das eleições gerais, incluindo para presidente.
O problema, no entanto, é qual seria o modelo para unificar os pleitos e como se daria a transição do modelo atual para o novo. Sem uma resposta definitiva, Castro deve fazer uma pesquisa interna com os senadores, apresentando opções para a coincidência e a transição.,
“O objetivo da pesquisa é identificar a preferência entre os senadores e seguir apenas com a opção de maior aderência”, diz o relator em nota.
De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a PEC foi apresentada em 2022. Nos últimos meses a proposta angariou apoio dentro do Senado, principalmente depois de Pacheco colocar o texto como uma de suas prioridades para 2024. No entanto, o presidente Lulajá disse a senadores que é contra a medida.
AUTORIA
GABRIELLA SOARES Jornalista formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.
O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO) anunciou, nesta terça-feira (9), acordo com o governo para a retirada da urgência constitucional do PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, do Poder Executivo, que regulamenta a atividade desses trabalhadores. A proposta do Executivo trancaria a pauta de votação do plenário da Câmara, a partir de 20 de abril. Na Agência Câmara
“Foi firmada data para votação em 12 de junho. Eles [governo] deram mais 60 dias para que a gente possa trabalhar nesse projeto nas três comissões e colocar emendas”, disse Agrobom. Esta foi a primeira audiência pública realizada por comissões temáticas. Outras ocorrerão ao longo da tramitação do projeto.
Na próxima quarta-feira (17) está prevista a realização de comissão geral para debater a proposição, no plenário da Câmara dos Deputados.
Com a retirada da urgência constitucional, o acordo prevê que a proposta seja previamente analisada, respectivamente, nas comissões de Trabalho, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça, com prazo máximo de 20 dias em cada colegiado.
O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) confirmou a negociação, intermediada com o ministro de Trabalho, Luiz Marinho. “O que tem é a posição do governo de que, se houver o compromisso dessa Casa de votar o projeto até junho, ele retira a urgência”.
Direitos
Divergências e dúvidas marcaram o debate em torno da proposta durante reunião conjunta das comissões de Trabalho; e de Desenvolvimento Econômico, nesta terça-feira (9). Em defesa do projeto de lei, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena, lembrou que o texto é resultado de 10 meses de debate interno entre representantes do governo, dos motoristas e dos aplicativos.
O texto propõe a criação de nova categoria: a de autônomos com direito à transparência na relação de trabalho, segurança, jornada máxima de 12 horas por dia e remuneração mínima de R$ 32,10 por hora trabalhada para os motoristas de aplicativos.
“Isso garante os direitos sociais e os direitos da Previdência e, a partir daí, o direito à aposentadoria, o direito à licença maternidade e, se sofrer acidente, à cobertura para o trabalhador e sua família”.
O presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativo de São Paulo, Leandro da Cruz, defendeu a proposta. “Esse projeto de lei, de fato, protege o trabalhador, traz clareza e traz as plataformas para negociarem ano a ano”.
Precificação
Representante das empresas, o diretor executivo da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), André Porto, reconheceu a necessidade de segurança jurídica para a atividade, apesar de apontar divergências com pontos do projeto de lei.
“No início, a bancada de trabalhadores trouxe a demanda de remuneração mínima baseada no quilômetro e no minuto e o nosso ponto era: essa regulamentação já existe e se chama táxi. O trabalho intermediado por aplicativo é uma nova forma de trabalho que precisa de regulamentação específica. A ingerência do Estado na precificação desse serviço poderia até ter uma constitucionalidade duvidosa”.
O diretor do Uber no Brasil, Ricardo Leite Ribeiro, admitiu custos para as empresas com o projeto de lei, mas afirmou que houve concessões mútuas na negociação com governo e trabalhadores, visando o equilíbrio financeiro da atividade.
Representante da Fembrapp (Federação dos Motoristas por Aplicativos do Brasil), Eduardo Lima de Souza disse não ser contra a regulamentação, mas afirmou que o texto deixa brecha para as empresas determinarem a precificação.
“A Uber faz 44 bilhões de corridas por ano. Quem vai monitorar tudo isso? É um sistema? Quem dá garantias? Temos aqui provas de motoristas fazendo corridas no valor de R$ 0,70 por km. Os motoboys hoje estão cobrando R$ 1 e o motorista já baixou para R$ 0,70. São pontos que a gente não pode aceitar”.
Sindicatos
Outro alvo de crítica no projeto de lei é a previsão de representação dos motoristas de aplicativos por sindicatos, como afirmou o diretor do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho. “Esse estímulo absurdo à sindicalização não tem necessidade nenhuma de estar na legislação, porque há a possibilidade de todo e qualquer trabalhador se reunir em sindicato”.
Já o diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Fausto Augusto Junior, ressaltou a importância dos instrumentos coletivos, inclusive na valorização remuneratória da categoria.
“A maioria dos trabalhadores ganha acima do piso. E qual o instrumento para que eles conquistem mais do que o piso? A negociação coletiva, a organização, o direito à greve, que é um direito constitucional que esses trabalhadores não têm, porque se param, não recebem”.
Preocupações
Organizador do debate, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) teme que a proposta do Executivo leve a desemprego e à falência das pequenas plataformas digitais. “Esse projeto foi feito para estilo Uber ou estilo 99. Esse projeto praticamente extingue os outros aplicativos”.
Para o deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), que também solicitou a audiência, o prazo maior para debate vai permitir o aperfeiçoamento do projeto de lei enviado pelo Executivo.
Empresas do ramo de construção e consultoria imobiliária conseguiram, na Justiça, serem dispensadas da obrigatoriedade de divulgar relatório de transparência salarial na internet, e para o grande público, bem como suspender o gatilho automático para a empresa elaborar plano de ação de ação de mitigação de desigualdade salarial. Trata-se de mais dificuldades para efetivar a norma legal. No portal Migalhas
As empresas também conseguiram se livrar de autuação e aplicação de multa ou imposição de medida em decorrência do resultado do relatório de transparência. A decisão é da juíza Federal Pollyanna Kelly M. M. M. Alves, da 14ª vara Federal Cível da SJDF.
O pedido envolve obrigações previstas na lei de igualdade salarial (Lei 14.611), sancionada em 2023, do Decreto 11.795/23, e da Portaria MTE 3.714/23, que a regulamentam. Segundo estas normas, empresas devem fornecer semestralmente ao governo dados sobre salários e ocupações dos funcionários.
A partir desses dados, o Ministério do Trabalho fará relatório, com análise sobre disparidade de gênero, e este relatório deve ser divulgado pela empresa, tanto para os funcionários, quanto em os sites e redes sociais da empresa.
Ao analisar o pedido das empresas, a juíza concluiu que estes textos normativos desbordaram da autorização constitucional conferida ao Estado para atuar na qualidade de agente normativo e regulador da atividade econômica.
Ela cita que, segundo a CF, o Estado, como agente normativo e regulador, exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. “Com efeito, a legislação inovou e criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas.”
“A empresa ficará obrigatoriamente exposta ao escrutínio público, se aplicadas as normas impugnadas, que são manifestamente exorbitantes do Poder Legislativo estatal, violadoras da cláusula constitucional do devido processo legal em sua vertente substantiva.”
A tutela de urgência pleiteada foi, portanto, deferida, desobrigando a publicação por parte das empresas, bem como a apresentação de plano de ação, e suspendendo a imposição de multa.
“Excesso”
O escritório Corrêa da Veiga Advogados representa 1 das partes no processo. Para o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio da banca, o governo tomou atitudes desproporcionais na tentativa de fazer valer a lei de igualdade salarial.
“Obrigar as empresas a divulgarem um relatório que o Ministério do Trabalho elaborou, sem transparência, sem dizer como o governo chegou nos números e sem oportunizar às empresas de questionarem os resultados, é um flagrante excesso.”
O advogado afirma que, sob nenhum aspecto, se está defendendo distinção salarial em decorrência de gênero. Contudo, para ele, existem outras maneiras de se chegar ao resultado almejado, “sem expor dados sensíveis, sem violar a liberdade econômica das empresas e respeitados os princípios constitucionais”.
“A publicização de dados oriundos de levantamento sem parametrização válida impele injusta má reputação às empresas, majorada pela divulgação na internet, tornando a lesão irreparável.”
O advogado destaca que a decisão judicial é importante porque oportuniza a discussão judicial sem que o governo possa aplicar sanções imediatas e desproporcionais. Processo: 1020692-80.2024.4.01.3400
O plenário do Senado aprovou, em 28 de fevereiro, em votação simbólica, requerimento do senador Laércio Oliveira (PP-SE) para que a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) seja ouvida sobre o PL (Projeto de Lei) 1.105/23. A proposição modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para permitir a redução da jornada de trabalho sem redução salarial.
Desde então, o PL 1.105/23 aguarda parecer na CAE do Senado. O texto já havia passado na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), cujo relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS), e seguido para o plenário da Casa, para a votação final.
Dessa forma, o PL 1.105/23 agora aguarda parecer do senador Eduardo Gomes (PL-TO). É empresário e bolsonarista. Em rede social, chama o ex-presidente de “líder que marcou a história do Brasil”. Ainda no MDB, foi líder do antigo governo.
PL 1.105
De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o projeto permite a redução de jornada sem diminuição salarial, mediante acordo ou convenção coletiva. Não se aplica ao regime de tempo parcial.
A ideia original do PL 1.105 é tornar passível de negociação o período compreendido entre as 30 horas previstas na CLT para o regime parcial e as 44 horas de jornada máxima fixada pela Constituição de 1988.
Assim, essa diferença de 14 horas poderia ser objeto de “negociação triangular entre o empregador, o empregado e o sindicato”.
A redução aprovada na Constituição de 1988, de 48 para 44 horas semanais, foi a última alteração legal. Desde então, algumas categorias ou empresas conseguem avanços em acordos específicos. (Com informações do Rede Brasil Atual)