NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Contrato de prestação de serviço, por si, não afasta vínculo, diz TST

Contrato de prestação de serviço, por si, não afasta vínculo, diz TST

NÃO É BEM ASSIM

O controle de jornada de prestador de serviço e a sua submissão a diretrizes estabelecidas pelo empregador caracteriza vínculo empregatício.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a agravo de instrumento e reconhecer o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços para a mesma empresa durante 12 anos como pessoa jurídica.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, ministro Maurício Godinho Delgado, reformou a decisão de instância anterior. Em seu voto, ele disse que, embora o empregador tenha apresentado um contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica, o vínculo empregatício deve ser averiguado caso a caso obedecendo o princípio da primazia da realidade.

“(O vínculo)Deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade”, argumentou.

Para reconhecer o vínculo de emprego ele levou em consideração a prova testemunhal que consta no acórdão questionado que apontou que havia semanas em que a trabalhadora não comparecia nos dias contratados, mas compensava na semana seguinte.

Ele explicou que a submissão da trabalhadora ao poder fiscalizatório da empresa em relação ao controle de jornada caracteriza contrato de trabalho.

“Assim, o conjunto fático consignado no acórdão regional denota que o trabalho foi prestado pela Reclamante à Reclamada, com pessoalidade, mediante remuneração, com subordinação e de forma não eventual”, resumiu.

Na opinião da advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados e especialista em Direito do Trabalho, a decisão do TST tem potencial para impactar profundamente a forma como as empresas contratam serviços de limpeza e faxina por meio de pessoas jurídicas.

“Muitas empresas acreditam que, se o serviço de faxina não for feito diariamente, não há necessidade de assinar a carteira do trabalhador, mas essa percepção é equivocada. Apenas a lei da empregada doméstica confere a prerrogativa de que se o trabalhador for até 2 vezes por semana não será considerado empregado, e sim prestador de serviços. Para ser empregado não precisa trabalhar todos os dias da semana, basta que o empregador tenha a expectativa de retorno do empregado nos dias combinados, além dos demais requisitos exigidos por lei”, explica.

Entendimento parecido ao de Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especializado no tema. “Esse caso é um exemplo claro de que, na prática, o que prevalece é a realidade dos fatos, independentemente da nomenclatura utilizada no contrato.”

Clique aqui para ler o acórdão
Processo TST-RR-1447-04.2017.5.06.0012

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-03/contrato-de-prestacao-de-servico-por-si-nao-afasta-vinculo-diz-tst/

Contrato de prestação de serviço, por si, não afasta vínculo, diz TST

Starlink recua e afirma que vai bloquear acesso ao X no Brasil

Passo atrás

A Starlink, empresa de internet por satélite do empresário Elon Musk, afirmou nesta terça-feira (3/9) que vai bloquear o acesso ao X (antigo Twitter) no Brasil.

A empresa teve as contas e os ativos financeiros bloqueados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, depois de o X anunciar que fecharia sua representação no país, no último dia 17.

O X acumula uma dívida de mais de R$ 18 milhões por descumprir decisões do Supremo, e a Starlink teve cerca de R$ 2 milhões bloqueados.

“Independentemente do tratamento ilegal dado à Starlink no congelamento de nossos ativos, estamos cumprindo a ordem de bloquear o acesso ao X no Brasil”, disse a empresa em comunicado publicado no próprio X.

Inicialmente, a Starlink afirmou que não bloquearia o X. Com isso, usuários do serviço conseguiriam utilizar a rede social, a despeito da decisão de Alexandre que a bloqueou no país. Isso porque as provedoras de serviço de internet são quem, por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), efetuam o bloqueio de sites como o X.

Starlink deixa de recorrer

A Starlink abriu mão de recorrer da decisão de Alexandre que bloqueou suas contas bancárias e ativos financeiros no Brasil. O prazo de cinco dias para a apresentação de recurso terminou na segunda-feira (2/9).

Ao bloquear as contas da empresa, Alexandre entendeu que o grupo econômico sob o comando de Musk inclui tanto o X quanto a Starlink. Assim, os bens da empresa de internet poderiam ser bloqueados para garantir a cobrança de parte das multas aplicadas ao X.

A Starlink até tentou a anulação da decisão no Supremo, mas por meio de um mandado de segurança que ficou sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.

A solicitação foi rejeitada porque, de acordo com Zanin, não houve demonstração de hipótese de teratologia, ilegalidade ou abuso que pudesse viabilizar a impetração do mandado de segurança.

Todos na rua

Elon Musk demitiu todos os empregados brasileiros da empresa no último dia 17 e anunciou que a rede fecharia sua representação no Brasil. Ele culpou decisões de Alexandre que determinaram a retirada do ar de conteúdos e de perfis.

Desde então, o Supremo não consegue intimar a rede de suas decisões. Antes disso, o X já não estava cumprindo ordens da corte. A empresa deve cerca de R$ 18 milhões em multas, valor muito maior do que os cerca de R$ 2 milhões bloqueados da Starlink.

Na quarta-feira passada (28/8), Alexandre notificou Musk para que indicasse um novo representante do X no Brasil, caso contrário, bloquearia a rede em todo o país.

Na sexta (30/8), Alexandre determinou a suspensão “imediata, completa e integral” do funcionamento do X em todo o território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas pelo STF sejam cumpridas.

Contrato de prestação de serviço, por si, não afasta vínculo, diz TST

Julgamentos que envolvam trabalho infantil devem garantir proteção integral a crianças e adolescentes

Protocolo da Justiça do Trabalho propõe atenção especial às necessidades desse grupo e orienta magistratura a considerar especificidades de grupos vulneráveis

A Justiça do Trabalho lançou recentemente três protocolos de julgamento que propõem uma visão mais ampla e contextualizada no tratamento de temas como diversidade, inclusão, combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil. A proposta é que a magistratura avalie os direitos levando em consideração as especificidades de grupos historicamente estigmatizados, corrigindo omissões e tratamentos inadequados das leis.

Na semana passada, apresentamos os principais pontos do protocolo que contempla questões de gênero, sexualidade, raça, etnia, deficiência e idade. Nesta matéria, explicamos a abordagem do segundo protocolo, que trata do julgamento com perspectiva da infância e da adolescência.

Desenvolvido sob a coordenação do ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, o documento busca assegurar que todas as decisões judiciais em casos de trabalho infantil sejam tomadas com a máxima sensibilidade, atendendo às necessidades específicas dessa faixa etária.

A elaboração do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência envolveu os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, com a participação dos gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem e dos 24 Comitês de Erradicação do Trabalho Infantil (CETIs), além dos coordenadores do Juizado Especial da Infância e da Adolescência (JEIA) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Primeira infância tem atenção especial

Uma das orientações é para a importância de uma análise cuidadosa de casos envolvendo crianças e adolescentes, especialmente no contexto da primeira infância (até os seis anos de idade). O documento enfatiza a intersecção entre a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância e a proteção da maternidade e da paternidade nas relações de trabalho e propõe diretrizes e recomendações essenciais para assegurar o interesse superior das crianças em situação de trabalho infantil.

Medidas devem garantir proteção imediata

O objetivo central do protocolo é expressar o compromisso civilizatório da Justiça do Trabalho com a promoção dos direitos humanos dessas pessoas em peculiar condição de desenvolvimento. O documento destaca, por exemplo, a importância das medidas de tutela provisória (decisões tomadas antes do julgamento final) como ferramentas essenciais para garantir a proteção imediata de crianças e adolescentes em situações de violação de direitos. Essas medidas são essenciais para evitar danos irreparáveis enquanto o caso ainda está sendo avaliado.

Decisões devem ter olhar plural

Outra recomendação é a realização de audiências públicas em casos de maior complexidade e impacto social, a fim de que as decisões sejam amplamente discutidas e que todas as perspectivas sejam consideradas. Nesse sentido, o protocolo sugere a identificação e a participação de pessoas físicas ou instituições que possam ser incluídas no processo como terceiros interessados, para fornecer subsídios ao órgão julgador (amicus curiae).

Em demandas de caráter estrutural, juízas e juízes são orientados a atuar como articuladores sociais, buscando promover soluções consensuais que atendam a todos os envolvidos. Outro ponto destacado pelo protocolo é a cooperação institucional para garantir que os depoimentos de crianças e adolescentes sejam colhidos de acordo com a lei, evitando a revitimização, uma vez que a Justiça do Trabalho, em geral, ainda não tem estrutura e profissionais especializados para essa atividade.

Situação escolar e familiar devem ser apuradas

Em relação às ações individuais, o protocolo orienta que o Ministério Público do Trabalho (MPT) seja incluído como interessado no processo e intimado a se manifestar diante de suspeitas de trabalho infantil.

Logo na primeira audiência, o juiz ou a juíza devem levantar informações sobre a situação escolar e familiar da vítima e alertar as autoridades competentes caso se constate dificuldade de acesso à escola, abandono ou violência no ambiente familiar. Essa orientação vale, também, para os pedidos de autorização para trabalho antes da idade mínima permitida na lei.

Reparação deve ser integral

O texto também enfatiza a necessidade de observar o princípio da reparação integral, garantindo a crianças e adolescentes vítimas de violações no trabalho  medidas que vão desde a reintegração escolar até tratamentos especializados, além da reparação financeira.

Já em situações de acidente de trabalho com amputação ou perda da capacidade de trabalho, a reparação deve buscar reintroduzir a criança ou o adolescente na vida produtiva, com sua adequada qualificação profissional, observando-se sua capacidade residual para o trabalho. A condenação também deve contemplar próteses e tratamentos especializados, como psicológicos e psicoterapêuticos.

Decisões devem ser compreensíveis

Em relação às decisões judiciais, a orientação é que elas sejam redigidas em linguagem simples, acessível, inclusive, para crianças e adolescentes, garantindo que compreendam o que está sendo decidido.

(Flávia Félix/CF)

Leia mais:

26/8/2024 – Procedimentos judiciais em casos de assédio e discriminação devem preservar as vítimas

19/8/2024 – Justiça do Trabalho lança diretrizes para julgamentos sob perspectiva das desigualdades

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/julgamentos-que-envolvam-trabalho-infantil-devem-garantir-prote%C3%A7%C3%A3o-integral-a-crian%C3%A7as-e-adolescentes

Contrato de prestação de serviço, por si, não afasta vínculo, diz TST

Estudo revela que desigualdade faz trabalhadores negros perderem R$ 103 bi ao mês

Racismo chega a tirar cerca de R$ 14 bilhões dos salários dos profissionais pretos

O estudo “O custo salarial da desigualdade racial”, lançado na última quinta-feira (29) pelo Núcleo de Estudos Raciais do Insper (NERI), do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), revelou o tamanho da disparidade financeira que a desigualdade racial gera para pessoas negras no Brasil.

O levantamento apontou que trabalhadores negros deixam de receber cerca de R$ 103 bilhões por mês devido à desigualdade racial, sendo R$ 14 bilhões devido unicamente ao racismo.

Conduzido pelos pesquisadores Alysson Portella, Michael França e Rodrigo Carvalho, com apoio da Open Society Foundations, o estudo buscou medir como a desigualdade racial e a discriminação afetam a renda dos trabalhadores negros no país.

Para chegar ao resultado final, os economistas fizeram um cálculo da massa salarial (soma dos rendimentos) que os trabalhadores negros receberiam caso tivessem o mesmo salário e o mesmo nível de empregabilidade das pessoas brancas.

Com o resultado em mãos, eles mediram o quanto é referente à discriminação e o quanto é devido a outros fatores, que resultam na desigualdade, como acesso à educação, local de moradia e tipo de ocupação, entre outros.

O cálculo final mostrou uma diferença de R$ 102,63 bilhões de massa salarial perdida. Deste total, R$ 61,67 bilhões deixaram de ser recebidos por homens e R$ 41 bilhões pelas mulheres negras.

Se levado em consideração os dados da pesquisa, trabalhadores negros poderiam ter ganhado R$ 103 bilhões a mais dos R$ 121 bilhões registrados na média do segundo trimestre de 2024.

“Nosso país é mais pobre por causa da desigualdade”, dizem os economistas no artigo.

Para calcular a diferença de salários, os pesquisadores estimaram o peso de cada fator sobre o salário e empregabilidade. Índices como experiência e raça foram levados em consideração no cálculo. Assim foi feito uma simulação para chegar ao número que as pessoas negras deveriam receber.

Desigualdade

De acordo com a pesquisa, um cenário onde não houvesse desigualdade, um homem negro ganharia, em média, mais R$ 2.097,48 por mês, enquanto as mulheres receberiam, em média, R$ 1.535,71 a mais.

A perda de renda entre trabalhadores negros tem impacto intergeracional, destaca Alysson Portella, pesquisador do NERI e um dos responsáveis pelo levantamento.

Segundo ele, isso não apenas limita a acumulação de recursos, mas perpetua um ciclo de escassez de recursos e oportunidades para as gerações futuras.

“É um grande ciclo que vem se perpetuando ali desde a época da abolição. A população negra já sai em posição de desvantagem em termos socioeconômicos, que é um determinante importante para o sucesso das famílias. Famílias ricas investem mais nos seus filhos e eles têm uma performance melhor na escola. Então, essa perda inicial salarial se transmitir pelas gerações”, diz o pesquisador.

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/desigualdade-faz-negros-perderem-bilhoes/

Contrato de prestação de serviço, por si, não afasta vínculo, diz TST

Congresso deve discutir como cobrir rombo da desoneração em 2024, diz secretário

Número 2 de Fernando Haddad, o secretário Dario Durigan afirmou, ainda, que governo está disposto a corrigir erros no projeto que eleva tributação sobre o auxílio-gás a partir de 2025

Raphael Pati

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda (MF), Dario Durigan, afirmou, nesta segunda-feira (2/9), que a pasta trabalha para levar ao Congresso Nacional medidas de compensação para o rombo da desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia e dos estados. Em entrevista a jornalistas, o número 2 da Fazenda revisou a previsão anualizada deste deficit, de R$ 16 bilhões para R$ 20 bilhões.

De acordo com Durigan, a medida proposta pelo Congresso foi compensar a curto prazo a desoneração. Por conta disso, novas medidas serão necessárias para garantir sustentabilidade ao Orçamento, a exemplo da taxação sobre Juros Sobre Capital Próprio (JCP) e de outras propostas que elevam a alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O próximo desafio da equipe econômica será diminuir o tamanho do rombo para o próximo ano, com medidas para compensar o deficit de 2024. Na visão do secretário, há a possibilidade concreta de uma medida neste sentido ser aprovada apenas em 2025.

Durigan ainda minimizou críticas a respeito dos projetos para aumentar a carga tributária como forma de compensar a desoneração, e sustentou que o objetivo principal é garantir o equilíbrio fiscal do país. “Vamos continuar a perseguir a meta de reequilibrar orçamento de agora até fim de mandato”, disse o secretário.

Gás para Todos

Sobre o projeto de lei que prevê a criação do programa “Gás para Todos” em substituição ao já existente “Auxílio Gás”, o secretário-executivo afirmou que a equipe econômica está “à disposição” para dialogar a corrigir possíveis erros ou abusos nesta proposta. O PL 3.335/2024 tramita na Câmara dos Deputados e prevê um aumento de despesas acima do limite previsto no arcabouço fiscal.

Na prática, o projeto eleva o valor do auxílio, atualmente em R$ 102. Para o secretário, há uma preocupação da própria equipe do ministério em relação à forma com que o projeto foi desenhado. “É importante que a gente tenha também a generosidade de entender, de fazer melhor a política com o melhor sentido”, afirmou Durigan.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/09/6933187-congresso-deve-discutir-como-cobrir-rombo-da-desoneracao-em-2024-diz-secretario.html

Contrato de prestação de serviço, por si, não afasta vínculo, diz TST

Orçamento de 2025: sem correção da tabela do IR, isenção pode deixar de abranger dois salários mínimos

Em 2022, o então candidato Lula prometeu isentar do Imposto de Renda aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês. Neste ano, isenção alcançou rendimentos mensais de até R$ 2.824.

Por Alexandro MartelloLais CarregosaThiago Resende, g1 e TV Globo — Brasília

A proposta de Orçamento para o ano de 2025, enviada pelo governo ao Congresso Nacional na última sexta-feira (30), não contempla a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. Com isso, a faixa de isenção pode deixar de abranger quem ganha dois salários mínimos e passar a valer apenas para quem ganha menos que isso.

Neste ano, o governo baixou uma medida provisória (já aprovada pelo Congresso) estabelecendo que quem ganha até R$ 2.824 por mês, o equivalente a dois salários mínimos, não paga mais Imposto de Renda. Para possibilitar isso, o governo deu um desconto automático de R$ 528.

Até 2022, o limite de isenção estava em R$ 1.903,98, valor que subiu para R$ 2.640 em maio do ano passado.

O tributo é recolhido na fonte, ou seja, descontado do salário. Posteriormente, o contribuinte pode ter parte do valor restituído, ou pagar mais IR, por meio de sua declaração anual de ajuste.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que, caso o governo decida manter a isenção em dois salários mínimos em 2025, será necessário uma medida que compense a perda de arrecadação decorrente disso.

Isso porque o salário mínimo vai aumentar no ano que vem, também segundo o Orçamento. Logo, o somatório de dois mínimos, em 2025, vai ser maior que os atuais R$ 2.824. Se a isenção subir também, será preciso compensar o que será perdido em imposto.

Tirando a faixa de isenção, a tabela do IR não é corrigida desde 2015, o que obriga um número maior de brasileiros a pagar o imposto mensalmente. Em 2024, 42,4 milhões de pessoas entregaram a declaração do IR.

Cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) apontam que a defasagem, até junho deste ano, para quem ganha até dois salários mínimos é de 124,18%. E que, para as demais faixas, o valor é maior: de 166,01%.

Promessa de Lula

Em janeiro de 2023, já empossado, Lula reafirmou a promessa.

“Eu defendi durante a campanha e vamos tentar colocar em prática, na proposta de reforma tributária, que até R$ 5 mil a pessoa não pague Imposto de Renda. Não é possível que a gente não faça”, afirmou à época.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/09/02/orcamento-de-2025-sem-correcao-da-tabela-do-ir-isencao-pode-deixar-de-abranger-dois-salarios-minimos.ghtml