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O direito ao piso nacional da educação e o reajuste automático de 6,27% em 2025: Aspectos legais e impactos práticos

O direito ao piso nacional da educação e o reajuste automático de 6,27% em 2025: Aspectos legais e impactos práticos

Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
O reajuste de 6,27% no piso salarial do magistério em 2025 busca valorizar os professores, mas enfrenta desafios de implementação, com falhas nos repasses municipais.

O piso salarial nacional do magistério, instituído pela lei Federal 11.738/08, é um dos pilares da valorização dos profissionais da educação básica no Brasil. Garantindo um vencimento básico mínimo em âmbito nacional, o dispositivo busca reduzir disparidades salariais e assegurar condições dignas de remuneração para professores da rede pública. Para 2025, o reajuste anunciado foi de 6,27%, trazendo reflexões sobre os desafios legais e operacionais relacionados à sua implementação.

Fundamentos legais do piso salarial nacional

A criação do piso salarial nacional se deu no contexto de uma política pública de valorização do magistério. A legislação estabelece que o reajuste deve ocorrer anualmente, com base na variação do valor mínimo por aluno fixado pelo Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Esse mecanismo visa a garantir que os ganhos reais dos profissionais da educação acompanhem os aumentos nos investimentos educacionais.

Análise do reajuste de 2025

Para o próximo ano, o índice de reajuste fixado em 6,27% reflete uma tentativa de manter o poder aquisitivo dos professores. A inflação acumulada em 2024, de 4,71%, foi superada em apenas 1,56%, evidenciando um ganho real limitado. Apesar disso, o aumento continua a enfrentar barreiras práticas na sua implementação, uma vez que grande parte dos Estados e municípios historicamente não cumpre integralmente a legislação.

Dados recentes indicam que 90% dos municípios brasileiros apresentam falhas no pagamento dos reajustes do piso, ainda que os repasses Federais destinados à educação já contemplem essas atualizações. Tal cenário acende um alerta para as implicações legais do descumprimento, posto que o direito ao reajuste é automático para todo o país.

A obrigatoriedade legal e suas consequências

A lei Federal 11.738/08 não permite flexibilizações quanto ao cumprimento do piso salarial nacional. Estados e municípios que não observarem a regra podem ser alvos de ações judiciais movidas pelos profissionais prejudicados, além de ficarem sujeitos a responsabilizações administrativas e civis por parte dos gestores públicos.

É dever dos entes federativos planejar-se financeiramente para cumprir com os reajustes previstos em lei. O descumprimento sistemático não apenas compromete os direitos da categoria, mas também expõe gestores a possíveis sanções judiciais.

Estratégias para garantir o cumprimento

Diante das frequentes irregularidades, os professores têm recorrido ao Poder Judiciário como meio de garantir o respeito aos seus direitos. É recomendável que os profissionais busquem assessoria jurídica especializada para identificar as falhas e ingressar com as medidas cabíveis. Em paralelo, a fiscalização pelos órgãos de controle e a mobilização coletiva são ferramentas cruciais para a efetivação do piso salarial.

Considerações finais

O reajuste de 6,27% no piso salarial nacional para 2025 é mais um passo na valorização do magistério, ainda que suas limitações revelem a necessidade de maior comprometimento dos entes federativos com a educação básica. A plena aplicação da lei 11.738/08 é indispensável para consolidar os avanços obtidos pela categoria e garantir uma educação pública de qualidade.

Ao investir no magistério, o Brasil reafirma o compromisso com o desenvolvimento social e econômico, reconhecendo a centralidade do professor no processo de formação das futuras gerações.

Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
É advogado e responsável pelo escritório BENVINDO ADVOGADOS.

MIGALHAS | https://www.migalhas.com.br/depeso/423269/piso-nacional-da-educacao-e-reajuste-de-6-27-em-2025-aspectos-legais

O direito ao piso nacional da educação e o reajuste automático de 6,27% em 2025: Aspectos legais e impactos práticos

Pirelli indenizará por pagar bônus a empregados que não aderiram greve

O trabalhador afetado receberá indenização por danos materiais e morais, destacando a importância do direito de greve.

Da Redação

O TST, por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, condenou a Pirelli Pneus por conceder bonificação extraordinária somente aos empregados que não aderiram a uma greve em junho de 2016. O colegiado julgou a conduta da empresa como discriminatória e antissindical, determinando indenização de operador de máquinas que não recebeu o benefício.

A greve teve início em 19 de junho de 2016, na unidade da Pirelli em Feira de Santana/BA. Os trabalhadores reivindicavam reajustes salariais e participação nos lucros e resultados de 2016.

O operador de máquinas alegou que a empresa pagou uma bonificação de R$ 6,8 mil aos funcionários que retornaram ao trabalho durante a paralisação. Ele argumentou que o pagamento visava punir ou desestimular a adesão ao movimento grevista, infringindo o direito de greve garantido pela Constituição Federal.

Em sua defesa, a Pirelli argumentou que cerca de 90% dos empregados aderiram à greve. A empresa justificou o bônus afirmando que, devido à necessidade de manter algumas operações em funcionamento, os funcionários que não aderiram à greve tiveram que realizar atividades extras. O pagamento, segundo a Pirelli, foi uma compensação única por esse esforço adicional.

Para o colegiado, a medida da empresa caracteriza conduta antissindical.
O juízo de primeiro grau e o TRT da 5ª região não reconheceram a bonificação como discriminatória ou antissindical, considerando-a como exercício do poder diretivo do empregador para remunerar o acúmulo de funções. A 8ª turma do TST manteve a decisão do TRT, levando o operador a recorrer à SDI-1.

O relator dos embargos na SDI-1, ministro Augusto César, considerou o pagamento do bônus um tratamento diferenciado e vantajoso para quem não aderiu à greve, enfraquecendo o movimento reivindicatório. Ele caracterizou a conduta da Pirelli como antissindical e discriminatória, violando os princípios constitucionais do direito de greve, em especial o princípio da liberdade sindical.

Dessa forma, o ministro deferiu a indenização ao trabalhador no valor da bonificação não recebida, a título de dano material. Adicionalmente, fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil, visando desestimular a repetição da conduta antissindical pela empresa, considerando a gravidade da violação do direito fundamental do trabalhador e a capacidade econômica da Pirelli.

Processo: Emb-RR-229-65.2021.5.05.0193

MIGALHAS | https://www.migalhas.com.br/quentes/423258/pirelli-indenizara-por-pagar-bonus-a-empregados-que-nao-aderiram-greve

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Juíza determina bloqueio de 30% de seguro-desemprego de devedor

penhora flexível

A impenhorabilidade de uma conta poupança pode ser flexibilizada caso o devedor não tenha outros recursos para saldar uma dívida. Com esse entendimento, a juíza Helen Komatsu, da Vara Única de Cardoso (SP), determinou o bloqueio de 30% do valor do seguro-desemprego de um homem.

O réu devia a um fundo de investimentos, que pediu a penhora do valor na Justiça. A conta em que ele recebia o seguro-desemprego foi, então, bloqueada. O réu contestou o bloqueio e pediu a liberação total do valor, pautando-se no artigo 833, do Código de Processo Civil.

O dispositivo determina que valores em caderneta de poupança, de até 40 salários mínimos, são impenhoráveis. A juíza ponderou a lei, mas considerou que o fundo não encontrou meios de saldar o valor devido. Além disso, a julgadora não viu indícios de que a retenção do montante prejudicaria o sustento do réu ou de sua família.

“O artigo 833, X, do CPC determina a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. No caso em tela, é possível observar que, até o presente momento, as diligências empreendidas pelo exequente não lograram êxito na localização de bens passíveis de penhora junto aos executados. Diante de tal contexto, tendo em vista a falta de sucesso junto às diligências realizadas, mostra-se viável, no presente caso, a relativização de tal regra, possibilitando ao credor a satisfação de seu crédito”, escreveu Komatsu.

Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da Eckermann, Yaegashi, Santos Sociedade de Advogados, que defendeu o fundo de investimentos, afirma que a flexibilização está cada vez mais presente em casos semelhantes. “O equilíbrio entre a proteção da subsistência do devedor e o direito do credor à quitação do débito está cada vez mais presente, especialmente diante de situações que demandam eficiência no cumprimento de ordens judiciais”, diz.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0003325-36.2013.8.26.0128

CONJUR | https://www.conjur.com.br/2025-jan-21/juiza-mantem-bloqueio-de-30-em-seguro-desemprego-de-devedor/

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TRT-15 reconhece vínculo empregatício entre manicure e salão de beleza

contrato informal

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de uma manicure que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com o salão em que trabalhava.

Segundo constou dos autos, a trabalhadora foi admitida pelo salão em 8 de março de 2021, mediante contrato verbal, sem registro na CTPS, para exercer a função de manicure, com média mensal de R$ 1,8 mil de salário. O contrato de trabalho perdurou até 2 de março de 2022, quando ela foi demitida.

Para o juízo da Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP), que julgou o caso, a relação entre a manicure e o salão era de parceria, e não um contrato de trabalho. Isso porque, segundo a sentença, o fato de a reclamante receber 40% dos rendimentos brutos do salão, sem ter despesas de aluguel, água, energia elétrica e impostos prediais, tornou-a uma parceira da ré, e não sua empregada.

A trabalhadora, porém, não concordou com a decisão de primeiro grau e insistiu no pedido de reconhecimento do vínculo empregatício.

Em sua defesa, o salão afirmou que a manicure tinha com a empresa um contrato de parceria e que, como manicure autônoma, tinha a liberdade de conduzir sua própria agenda de compromissos.

Porém, a relatora do acórdão, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, ressaltou que, embora o salão tenha negado a relação de emprego, confirmou a prestação de serviços da manicure como autônoma, em regime de salão-parceiro. Ocorre que, no caso dos autos, o salão não cumpriu as obrigações exigidas pela Lei 13.352/2016, que regula esse regime, “na medida em que sequer firmou contrato de parceria com a reclamante”, afirmou o colegiado.

Assim, não preenchidos os requisitos legais de trabalho autônomo sob o regime de profissional-parceiro, a referida lei impõe como consequência jurídica o reconhecimento do vínculo de emprego. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0010943-15.2023.5.15.0071

CONJUR | https://www.conjur.com.br/2025-jan-22/trt-15-reconhece-vinculo-entre-manicure-e-salao-de-beleza/

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Trabalhadores em condições de escravidão resgatados em Bom Jesus (RS)

Quatro trabalhadores de uma cooperativa contratada pela Prefeitura de Bom Jesus (RS) para serviços de coleta e triagem de resíduos urbanos foram resgatados na quarta-feira (8) em uma operação realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio de um membro do Ministério Público do Trabalho (MPT). Eles trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As três mulheres e um homem estavam empregados pela Cooperbonje – Cooperativa de Trabalho de Bom Jesus e realizavam a triagem de resíduos no galpão localizado na zona rural do município, em condições extremamente degradantes e insalubres. O local, que recebia tanto materiais recicláveis quanto lixo orgânico, estava sem estrutura adequada e não dispunha de água potável, instalações sanitárias ou vestiários. De acordo com os fiscais, os trabalhadores, inclusive as mulheres, precisavam fazer suas necessidades fisiológicas no mato, já que o único banheiro disponível estava sem condições de uso.

A interdição do galpão foi determinada, e os trabalhadores, com idades entre 24 e 51 anos, foram resgatados e encaminhados para garantir seus direitos trabalhistas.

As condições precárias do galpão, com telhas soltas e falta de manutenção, representavam riscos à integridade física dos trabalhadores. Durante as chuvas, a água invadia o local, molhando tanto o lixo quanto os recicladores. Além disso, a falta de medidas de segurança e vacinação para os trabalhadores, que lidavam com objetos cortantes e seringas descartáveis, agravava ainda mais o quadro de vulnerabilidade.

A Prefeitura de Bom Jesus, ao contratar a Cooperbonje, já havia reconhecido a necessidade de reformas no galpão, porém, a obra não foi realizada até o momento, conforme apuração dos Auditores-Fiscais. A cooperativa foi notificada para efetuar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores, que também serão encaminhados para o recebimento de três parcelas do seguro-desemprego.

“Este episódio chama a atenção para a importância de garantir condições dignas de trabalho e saúde aos profissionais que atuam em serviços essenciais, como a triagem de resíduos, e reforça o compromisso das autoridades em combater práticas de trabalho análogas à escravidão“, ressaltou nota da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul.

O município de Bom Jesus foi informado sobre a operação e os próximos passos para garantir a reparação dos direitos dos trabalhadores resgatados.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/trabalhadores-em-condicoes-de-escravidao-resgatados-em-bom-jesus-rs/

O direito ao piso nacional da educação e o reajuste automático de 6,27% em 2025: Aspectos legais e impactos práticos

O segredo da Dinamarca para o equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal

Gabriel Hoces repete uma palavra sete vezes ao falar sobre como é trabalhar na Dinamarca: “confiança”.

“Ninguém está tentando te microgerenciar ou olhar por cima do seu ombro”, diz ele, que trabalha para uma empresa de tecnologia em Copenhague.

“Os chefes não vêm verificar se você trabalhou oito ou nove horas por dia, pois eles só se importam se você concluiu seus projetos.”

“Há muita confiança na Dinamarca neste sentido, e não sinto uma hierarquia no meu trabalho. É tudo muito democrático.”

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Não é surpresa para Hoces, que é casado e pai de duas filhas pequenas, o fato de a Dinamarca estar constantemente entre os cinco países do mundo com melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Apenas 1,1% dos dinamarqueses precisam trabalhar 50 horas ou mais por semana, de acordo com os dados mais recentes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A proporção é significativamente menor do que a média mundial, de 10,2%.

Para efeito de comparação, no Reino Unido o percentual é de 10,8% e, nos Estados Unidos, de 10,4%.

Meik Wiking, autor do livro The Art of Danish Living (“A arte de viver dinamarquesa, em tradução livre), considera há muito tempo sua terra natal como um exemplo no qual outros países deveriam se inspirar ao formularem suas políticas relacionadas ao ambiente de trabalho.

“Os dinamarqueses são realmente felizes no trabalho”, diz ele à BBC.

“Quase 60% dos dinamarqueses afirmam que continuariam a trabalhar se ganhassem na loteria e se tornassem financeiramente independentes.”

Wiking, que também é chefe do think tank dinamarquês The Happiness Research Institute (“instituto para pesquisa da felicidade”, em tradução literal), enumera várias políticas que, em sua avaliação, ajudam a gerar um forte equilíbrio entre vida pessoal e profissional na Dinamarca.

Entre elas estão o direito a um mínimo de cinco semanas de férias remuneradas por ano, além dos feriados nacionais. No Reino Unido, a maioria dos trabalhadores tem direito a um número próximo, 5,6 semanas de férias remuneradas, mas nos EUA o total pode chegar a apenas 11 dias.

A Dinamarca também oferece seis meses de licença maternidade e paternidade remuneradas. No Reino Unido, o pai, ou parceiro que não deu à luz, normalmente recebe de uma a duas semanas.

Nos EUA, há apenas uma garantia federal de licença parental não remunerada, embora alguns Estados, como a Califórnia, agora ofereçam licença remunerada após o nascimento de um filho. Funcionários públicos federais podem obter 12 semanas de licença remunerada.

Wiking é outro dinamarquês que cita o conceito de chefes que confiam em seus funcionários para fazer a coisa certa. Ele usa o exemplo dos funcionários do parque de diversões Tivoli Gardens, em Copenhague, onde eles seguem a regra dos três metros.

A ideia é que você seja o CEO de tudo que está dentro de um raio de três metros.

“Se você vir lixo em um raio de três metros, você o recolhe e, se vir um cliente procurando algo, você para e pergunta se pode ajudar”, explica Wiking.

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Ele acrescenta que, quando os funcionários se apropriam do seu próprio espaço, isso pode ajudá-los a se sentir empoderados e valorizados, o que contribui muito para um sentimento saudável em relação ao local de trabalho.

Janine Leschke, professora do departamento de administração, sociedade e comunicação da Copenhagen Business School, afirma que a Dinamarca definitivamente “não pratica uma cultura de trabalho em que você tem que aparecer e estar disponível o dia todo, a noite toda, para mostrar que está trabalhando duro o tempo todo”.

Em vez disso, ela diz que a flexibilidade durante a jornada de trabalho oferece aos funcionários o tempo necessário para, por exemplo, buscar os filhos na escola ou na creche.

“O dia não precisa terminar oficialmente às cinco ou seis horas da tarde, e isso é atraente para muitos dinamarqueses com filhos.”

Hoces notou que alguns empregadores nos Estados Unidos podem esperar que seus funcionários estejam disponíveis nos fins de semana para responder e-mails ou mensagens. Este tipo de hora extra não se encaixa em sua perspectiva de equilíbrio positivo entre vida pessoal e profissional.

“Se eu tivesse que atender ligações no fim de semana, isso seria um grande sinal de alerta para mim, e eu provavelmente mudaria de emprego”, diz ele.

“Mas até agora isso não aconteceu comigo nem com ninguém que eu conheça.”

Casper Rouchmann, CEO e fundador da empresa de tecnologia SparkForce, em Copenhague, acredita que sua política de liderança descontraída seria familiar para a maioria dos dinamarqueses.

“Você não precisa me pedir para sair mais cedo”, afirma.

“Ninguém se aproveita da minha gentileza.”

O executivo acrescenta que o elemento da confiança está tão arraigado na cultura dinamarquesa que os visitantes da Dinamarca muitas vezes se surpreendem com o grau de confiança.

Ele também destaca o generoso Estado de bem-estar social e o fato de que as empresas precisam dar uma indenização financeira aos funcionários que são demitidos.

“Se você perder o emprego, o governo está lá para ajudar”, acrescenta Rouchmann.

Por mais que outros países possam aprender com o equilíbrio entre vida pessoal e profissional da Dinamarca, ele observa que há algumas desvantagens.

“Algumas pessoas podem confiar demais nessa rede de segurança, e isso pode dizer a elas que não precisam correr riscos reais, e é por isso que podemos ser menos empreendedores em comparação com os EUA.”

Samantha Saxby, especialista americana em recursos humanos, acredita que a Dinamarca tem um equilíbrio positivo entre vida pessoal e profissional porque o país “prioriza o bem-estar coletivo”.

Por outro lado, ela destaca que os EUA “há muito tempo enfatizam a conquista e a ambição individuais, o que impulsionou uma tremenda inovação, mas muitas vezes às custas do equilíbrio entre vida pessoal e profissional”.

Mas, segundo ela, as empresas americanas e de outras partes do mundo podem estar finalmente seguindo o exemplo da Dinamarca e de outras nações nórdicas.

“As organizações progressistas estão introduzindo benefícios como folgas remuneradas ilimitadas, dias dedicados à saúde mental e programas de bem-estar para incentivar os funcionários a priorizar o autocuidado”, diz Saxby, que é diretora de marketing da Associação Nacional de Recursos Humanos dos EUA.

“Estas medidas não apenas aliviam a pressão, como também demonstram que os empregadores valorizam o bem-estar geral da sua força de trabalho.”

“Mais empresas estão reconhecendo que funcionários bem descansados e equilibrados apresentam novas ideias, têm melhor capacidade de resolução de problemas e maior engajamento. Os funcionários estão começando a se sentir empoderados para tirar o tempo que precisam sem sacrificar o avanço da carreira profissional.”

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/01/19/o-segredo-da-dinamarca-para-o-equilibrio-saudavel-entre-trabalho-e-vida-pessoal.ghtml