NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

TSE: Formação de federação não justifica desfiliação de político eleito

TSE: Formação de federação não justifica desfiliação de político eleito

Decisão

Relator do caso, ministro Nunes Marques destacou que a formação da federação não implica mudança substancial no programa partidário.

Da Redação

Por maioria de votos, o plenário do TSE respondeu à consulta feita pelo PDT, deliberando que a simples formação de uma federação partidária não constitui justa causa para desfiliação. A decisão ocorreu na sessão administrativa desta terça-feira, 4, com o ministro Nunes Marques como relator.

Na consulta, o PDT questionou se a criação de federação partidária poderia ser considerada justa causa para desfiliação sem perda de mandato, devido a uma mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

Além disso, o partido perguntou qual seria o marco inicial temporal – se a data do pedido de registro ou a data de deferimento do registro da federação pelo TSE – para que o parlamentar pudesse iniciar o processo de desfiliação por justa causa sem perder o mandato eletivo, caso houvesse mudança ou desvio do programa partidário.

Relator do caso

Em seu voto, o relator afirmou que a formação de federação partidária, por si só, não implica mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, portanto, não caracteriza justa causa para desfiliação. Dessa forma, ele respondeu negativamente ao primeiro questionamento e considerou prejudicada a segunda indagação do PDT, sobre o marco inicial para a desfiliação.

Segundo o relator, a federação partidária não possui as mesmas características da fusão e incorporação, não sendo possível aplicar, por analogia, os precedentes que consideram estas últimas como geradoras de justa causa.

Nunes Marques ressaltou que a justa causa para desfiliação não se aplica à mera formação da federação, sendo necessária a fidelidade partidária, com justa causa somente nos casos previstos na legislação eleitoral.

Divergência

Os ministros Raul Araújo e Dias Toffoli divergiram do voto do relator, entendendo que a formação da federação justificaria a desfiliação por justa causa, aplicando a mesma regra válida para fusões e incorporações.

Ambos responderam afirmativamente ao primeiro questionamento e à segunda indagação, estabelecendo a data de deferimento do registro da federação pelo TSE como o marco inicial para a ação de justificação de desfiliação partidária.

Processo: 0600167-56.2023.6.00.0000

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/408679/tse-formacao-de-federacao-nao-autoriza-desfiliacao-de-politico-eleito

TSE: Formação de federação não justifica desfiliação de político eleito

TRT-3 mantém justa causa de empregada de frigorífero com unhas grandes

Direito do Trabalho

Colegiado considerou a gravidade da falta e na necessidade de manter a higiene no ambiente de produção de alimentos.

Da Redação

A Justiça do Trabalho ratificou a dispensa por justa causa de uma funcionária de um frigorífico, que trabalhava no setor de produção de alimentos e utilizava piercing na língua e mantinha as unhas grandes. A decisão foi confirmada pela 7ª turma do TRT da 3ª região, respaldando a sentença da 1ª vara de Trabalho de Ituiutaba em uma sessão ordinária realizada em março de 2024.

A trabalhadora contestou a justa causa e buscou uma indenização por danos morais, argumentando que a penalidade pelo uso do piercing era desproporcional. Ela afirmou que não houve intenção maliciosa, caracterizando a infração como uma falta de gravidade mínima.

Em seu relato, a trabalhadora mencionou três advertências anteriores, relacionadas ao tamanho das unhas, uso de brincos e ao piercing na língua. Alegou também que sofria assédio diário de colegas e do supervisor.

Destacou ainda que recebeu punições duplicadas pelo mesmo motivo (tamanho das unhas), primeiro com uma advertência e, posteriormente, com uma suspensão. Durante seu depoimento, afirmou que estava ciente, desde sua contratação, das proibições quanto ao uso de acessórios no setor de produção.

No seu voto, o desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho enfatizou que a aplicação da justa causa requer uma avaliação cuidadosa, exigindo provas concretas da gravidade da conduta, incumbindo à empregadora essa responsabilidade.

“Além disso, são requisitos para a dispensa do empregado por motivo justo a comprovação da prática da falta grave a ele atribuída, o nexo de causalidade entre a falta e a dispensa, a imediatidade entre a falta cometida e a punição, a gradação da pena, bem como a ausência de dupla punição para o mesmo fato.”

Segundo o julgador, Ele ressaltou que a dispensa por justa causa é justificada quando há uma violação grave das obrigações contratuais, que comprometa a confiança essencial para a manutenção do vínculo empregatício.

“Em suma, deve haver adequação entre a falta e a penalidade aplicada, com correspondência substantiva entre a conduta infratora e a punição aplicada ao empregado, ou seja, deve haver harmônica conformidade entre a dimensão e extensão da falta cometida e a punição aplicada” , ressaltou o relator, reconhecendo que esses critérios foram observados no caso do frigorífico.

No processo, foram anexados diversos documentos de advertência e suspensão aplicadas à empregada. Entre os motivos, estão a falsificação de assinatura nos espelhos de ponto, o abandono de posto de trabalho sem justificativa, o descumprimento das normas de prevenção à covid-19 e o fato de usar unhas grandes, o que se repetiu meses depois e virou suspensão.

O desembargador ressaltou que, embora a suspensão e a advertência estivessem relacionadas ao mesmo motivo (unhas grandes no setor de produção), eram consequências de eventos distintos. “A advertência ocorreu em 9/10/18, enquanto a suspensão decorreu de uma reincidência, em 22/1/19”, destacou.

Ele enfatizou a importância da higiene em uma empresa de produção de carnes, crucial tanto para a segurança do consumidor quanto para as inspeções sanitárias. “A persistência da funcionária em violar as normas justifica a dispensa por justa causa, especialmente considerando as medidas disciplinares anteriores, incluindo a progressão da punição”, acrescentou.

O desembargador concluiu que a aplicação do artigo 482, “h”, da CLT (ato de indisciplina), foi apropriada, mantendo a sentença que negou a reversão da justa causa, além de determinar a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT e a rejeição do pedido de indenização por danos morais.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/408684/trt-3-mantem-justa-causa-de-empregada-de-frigorifero-com-unhas-grandes

TSE: Formação de federação não justifica desfiliação de político eleito

Senado aprova taxa de 20% para compras internacionais de até US$ 50

Legislativo

Nova taxação pode significar uma carga tributária total de até 44,5% se somado ao ICMS.

Da Redação

Nesta quarta-feira, dia 5, o Senado aprovou taxação de 20% para compras internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 265), afetando produtos adquiridos em sites como AliExpress, Shein e Shopee. Anteriormente, essas compras eram isentas de imposto de importação.

A medida foi incluída no Mover – Programa de Mobilidade Verde e Inovação, que também visa incentivar práticas sustentáveis no comércio de veículos no Brasil.

Na última quarta-feira de maio, dia 29, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto de lei. A decisão resultou de intensas negociações entre o governo federal e o Congresso Nacional.

Se sancionada pelo presidente, a nova taxação entrará em vigor, adicionando 20% de imposto de importação às compras internacionais de até US$ 50, além do ICMS de 17% já aplicado. Isso significa que um produto de US$ 50 poderá ter uma carga tributária total de até 44,5%.

Senado aprovou taxação de 20% para compras de até U$50.(Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)
Taxação de Pequenas Importações

Em agosto do ano passado, o governo Federal, por meio do programa Remessa Conforme, isentou do Imposto de Importação as compras internacionais de pessoas físicas abaixo de US$ 50, desde que a empresa aderisse ao programa.

Após intensas negociações nas últimas semanas, o deputado Átila Lira propôs uma nova taxação de 20% do Imposto de Importação sobre mercadorias de até US$ 50. Para compras acima desse valor e até US$ 3.000 (cerca de R$ 16.500), o imposto será de 60%, com um desconto de US$ 20 (cerca de R$ 110) no tributo a pagar.

Programa Mover

Para acessar os incentivos do Programa Mover, as empresas devem ter seus projetos aprovados pelo ministério, investindo percentuais mínimos da receita bruta em pesquisa e desenvolvimento de soluções para descarbonização e tecnologias assistivas nos veículos.

Serão aceitos projetos voltados para novos produtos ou modelos de veículos, serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva, instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva, realocação de unidades industriais e linhas de montagem, e instalação de postos de abastecimento de gás veicular.

A habilitação do programa será válida até 31 de janeiro de 2029, e os créditos do Mover não serão cumulativos com os do programa Rota 2030, que foi extinto em abril deste ano.

Créditos do Mover

Os créditos do Mover serão equivalentes a 50% do investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento, limitado a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês anterior ao cálculo.

O cálculo dos créditos poderá ser ajustado em períodos sucessivos, permitindo compensar investimentos menores em um mês com maiores em outros, em um período de três anos. Dessa forma, investimentos menores em um determinado ano podem ser compensados por investimentos maiores nos dois anos anteriores.

Uma vez concedidos, os créditos serão considerados como crédito da CSLL e poderão ser usados para compensar tributos perante a Receita Federal ou para solicitar ressarcimento em dinheiro quatro anos após o pedido.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/408760/senado-aprova-taxa-de-20-para-compras-internacionais-de-ate-us-50

TSE: Formação de federação não justifica desfiliação de político eleito

Governo quer facilitar crédito consignado a trabalhadores do setor privado

Avaliação é que crédito consignado, com desconto de parcelas na folha de salário e taxas mais baixas, não vingou entre trabalhadores de empresas privadas; Ideia é usar plataforma FGTS Digital para facilitar acesso a recursos e assinar contrato digitalmente

Por Thiago Resende, TV Globo — Brasília

O governo avançou nesta terça-feira (4) com o projeto para impulsionar o crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Esse tipo de crédito tende a ser mais barato por ser pago em parcelas descontadas diretamente na folha de salário do trabalhador, o que reduz os riscos aos bancos.

A proposta prevê que a pessoa tenha acesso a esses recursos usando o aplicativo do FGTS Digital e com base na carteira de trabalho digital. Isso deve valer também para MEI (microempreendedor individual) e trabalhadores domésticos.

A ideia foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, que se reuniu nesta terça-feira. O grupo deu aval para o Ministério do Trabalho usar a plataforma digital para facilitar a concessão do crédito consignado a trabalhadores do regime CLT.

A avaliação do governo é que o crédito consignado precisa de um incentivo para ser destravado.

“O consignado foi construído lá em 2003 e pegou muito bem no serviço público e no pensionista. Mas ao trabalhador privado não se implantou na sua potencialidade porque depende de um convênio da instituição financeira com o empregador. Poucos empregadores o fizeram. Essa modalidade [analisada pelo conselho] é para ter a necessidade da autorização do empregador. Seria feito pelo eSocial e FGTS Digital. Isso facilitaria a possibilidade de o trabalhador ter acesso a esse crédito mais barato porque ele acabou sendo privado por causa da ausência de um convênio com as instituições”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

O desenho apresentado pelo governo prevê uma aba no aplicativo com a possibilidade de o trabalhador simular o empréstimo. Ele poderia informar o valor e o prazo desejado.

Os bancos analisariam com base nas informações do eSocial do trabalhador e também de acordo com o perfil da empresa onde ele trabalha. As propostas seriam apresentadas em 24 horas para o trabalhador que então poderia escolher a taxa mais atraente para ele.

Os detalhes de como será a integração entre plataformas ainda estão sendo fechados. Mas cerca de 80 bancos já demonstraram interesse na proposta.

O governo estuda que, em caso de demissão, parte dos recursos da recisão a ser recebida pelo trabalhador seja usada para quitar o empréstimo consignado. Se houver troca de emprego, seria possível transferir o pagamento das parcelas no salário a ser recebido na nova empresa. Isso, segundo o Ministério do Trabalho, reduziria as taxas de juros.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/06/04/governo-quer-facilitar-credito-consignado-a-trabalhadores-do-setor-privado.ghtml

TSE: Formação de federação não justifica desfiliação de político eleito

Economia cresce 0,8% no trimestre e registra alta de 2,5% em um ano

Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil registrou um aumento de 0,8% no primeiro trimestre de 2024, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira (4). Durante esse período, a economia brasileira acumulou um total de R$ 2,7 trilhões em valores correntes, abrangendo os meses de janeiro a março. O crescimento foi impulsionado principalmente pelo setor de serviços, que experimentou um aumento de 1,4% no período. A agropecuária também apresentou crescimento, com uma variação positiva de 11,3%. Por outro lado, a indústria registrou uma leve queda de 0,1%.

Dentro do setor de serviços, o destaque ficou para o segmento do comércio, que cresceu 3% durante o primeiro trimestre. Além disso, os segmentos de Informação e Comunicação e Outras atividades de serviços também apresentaram crescimento, com variações de 2,1% e 1,6%, respectivamente. Estes resultados estão em linha com as expectativas do mercado financeiro.

Comparado ao primeiro trimestre de 2023, a economia brasileira cresceu 2,5%, o que também reflete positivamente o desempenho do setor de serviços durante este período. Em 2023, o PIB cresceu 2,9%, totalizando R$ 10,9 trilhões em termos nominais, o que reposicionou o Brasil entre as dez maiores economias do mundo.

No primeiro trimestre de 2024, o PIB cresceu 0,8% em relação ao quarto trimestre de 2023, ajustado sazonalmente. Sob a perspectiva da produção, os destaques foram os setores de serviços (1,4%) e agropecuária (11,3%), enquanto a indústria permaneceu estável (-0,1%).

O PIB totalizou R$ 2,7 trilhões no primeiro trimestre de 2024, sendo R$ 2,4 trilhões referentes ao Valor Adicionado a preços básicos e R$ 361,1 bilhões relativos aos Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios. Durante o mesmo período, a taxa de investimento foi de 16,9% do PIB, abaixo dos 17,1% registrados no primeiro trimestre de 2023. A taxa de poupança foi de 16,2%, em comparação com 17,5% no mesmo trimestre de 2023.

Comparado ao primeiro trimestre de 2023, a agropecuária recuou 3,0%. Apesar da contribuição positiva da pecuária, alguns produtos agrícolas apresentaram queda na estimativa de produção anual e perda de produtividade. Na indústria, houve um crescimento de 2,8%, com destaque para as indústrias extrativas e a indústria de transformação. O setor de serviços cresceu 3,0%, com aumento em todas as suas atividades.

CONGRESSO EM FOCO

TSE: Formação de federação não justifica desfiliação de político eleito

Lula sanciona lei que permite monocultura de eucalipto sem licenciamento ambiental

O presidente Lula ignorou recomendações do Ministério Público Federal e de organizações da sociedade civil ao sancionar a lei que excluiu a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras, liberando-a do licenciamento ambiental. O projeto, sancionado na última sexta-feira (31), muda a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81), retirando o plantio de monoculturas para extração de celulose, como pinus e eucalipto, da relação de atividades que se utilizam de recursos ambientais e são potencialmente poluidoras.

A lei, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), também desobriga a atividade do pagamento de impostos, por meio da isenção do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA). O texto foi aprovado no dia 9 de maio pelo Congresso Nacional após pressão da bancada ruralista.

Várias entidades ambientalistas pediram ao presidente que vetasse a lei. No início de maio, a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) divulgou uma nota técnica alertando para a inconstitucionalidade da proposta, por já haver compreensão do Supremo Tribunal Federal da necessidade de licenciamento para a atividade. A associação alertava que o projeto violava a legislação nacional e internacional a respeito da biodiversidade e representava um grande regresso ambiental.

“A silvicultura, especialmente em larga escala, possui um potencial poluidor significativo que não pode ser ignorado. Permitir que essa atividade ocorra sem o devido licenciamento ambiental é um convite à ampliação da degradação ambiental e à extinção de espécies. O projeto afronta diretamente o interesse público e a Constituição da República e ainda causa clara insegurança jurídica, razões pelas quais instamos o presidente da República a vetá-lo”, destaca Alexandre Gaio, presidente da Abrampa.

A rede de organizações do Observatório do Clima, a WWF Brasil e o Instituto Socioambiental (ISA) também divulgaram uma nota técnica aconselhando o veto à proposta, em meados de maio.

Para essas organizações, a silvicultura acarreta uma série de impactos ambientais, como a fragmentação de habitats, redução da biodiversidade, contaminação de corpos d’água pela grande utilização de agrotóxicos e fertilizantes e redução da biodiversidade. A atividade também pode impactar socialmente, com a possível desapropriação de comunidades tradicionais para plantio de monoculturas. [Com informações do site ((o))eco]

Por Ranielly Aguiar, estagiária sob coordenação de Edson Sardinha.

CONGRESSO EM FOCO