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Claudia Sheinbaum arrasa nas eleições e será a primeira presidente do México

Claudia Sheinbaum arrasa nas eleições e será a primeira presidente do México

A candidata do Morena, partido de López Obrador, obtém quase 60% dos votos, enquanto seu principal rival, o oposicionista Xóchitl Gálvez, mal consegue a metade.

A reportagem é de Paula Vilella, publicada por El Diario, 03-06-2024.

Claudia Sheinbaum se tornará a primeira mulher a presidir o México depois de vencer neste domingo com entre 58,3% e 60,7% dos votos, segundo resultados preliminares oficiais. Durante os próximos seis anos governará o país de 127 milhões de habitantes seguindo as diretrizes da Quarta Transformação, projeto político de seu antecessor Andrés Manuel López Obrador, que deixará o cargo em 1º de outubro. “Hoje tornamos possível a continuidade e o avanço da Quarta Transformação (1) e, pela primeira vez em 200 anos, as mulheres chegam à presidência da República”, disse Sheinbaum após conhecer os resultados.

Chaves para entender as maiores eleições da história do país

Xóchitl Gálvez, candidata pela coligação de oposição, obteve entre 26,6% e 28,6% dos votos e Jorge Álvarez Máynez, do Movimiento Ciudadano, entre 9,9% e 10,8% dos votos.

O Congresso da União também foi renovado neste domingo. Sheinbaum governará com apoio de maioria qualificada na Câmara dos Deputados e está muito próximo de tê-lo também nos senadores. Um sucesso retumbante para Morena, que aumenta assim a distância com a oposição em relação ao mandato de seis anos anterior e permite reformar a Constituição, uma questão pendente para López Obrador, que ele batizou de “plano C”.

“É o reconhecimento do povo mexicano à nossa história, aos resultados, à convicção, à vontade e ao nosso projeto nacional”, disse ela com calma e comoção em sua primeira intervenção diante da imprensa após a divulgação dos resultados. anunciou onde constatou que recebeu um telefonema de Gálvez parabenizando-a pela vitória. “Nosso dever é e sempre será cuidar de cada um dos mexicanos, sem distinção. Embora muitos mexicanos não concordem plenamente com o nosso projeto, teremos que caminhar em paz e harmonia para continuar a construir um México justo e mais próspero”, acrescentou.

Depois, mudou-se do seu centro de operações para o Zócalo, na Cidade do México, onde os seus apoiantes se reuniram no início da tarde e puderam ouvir música mariachi ao vivo durante horas. Marina Salgado foi uma delas. “Venho celebrar a democracia que hoje é melhor do que em outros anos”, disse. Ele espera que Sheinbaum “se comprometa a terminar o projeto nacional que López Obrador iniciou”.

Para ele, Sheinbaum disse algumas palavras: “A partir daqui lhe dizemos: presidente, obrigado. Vamos manter um governo do povo, pelo povo e para o povo. Para garantir os programas de bem-estar com os quais nos comprometemos.”

Num vídeo publicado nas suas redes sociais onde foi visto de muito bom humor, o presidente parabenizou todos os candidatos e antecipou que Sheinbaum “será possivelmente o presidente com mais votos obtidos em toda a história do nosso país”. “Estou feliz, orgulhoso de ser presidente de um povo exemplar, altamente politizado, com vocação democrática”, acrescentou.

No Zócalo, Sheinbaum foi mais enérgica: “É o triunfo da revolução das consciências e o reconhecimento do nosso povo do mandato de continuar a transformação da vida pública no México. Neste dia 2 de junho voltamos a fazer história”, exclamou diante de milhares de pessoas em um palco sob a varanda principal do Palácio Nacional. Esta será sua residência e local de trabalho, na mesma praça onde está localizado o Governo da Cidade do México que ocupou nos últimos anos e onde as projeções mostram que sua companheira de festa Clara Brugada, com quem se abraçou no cenário, será a prefeita da capital. Sheinbaum nomeou algumas mulheres da história do México: “Sor Juana Inés de la Cruz, Leona Vicario, Matilde Montoya estão presentes conosco… e também todas as mulheres mexicanas anônimas”, listou.

Ao longo da campanha, Sheinbaum liderou as pesquisas à frente da coalizão progressista Vamos Continuar Fazendo História, que reunia seu partido, o Morena (Movimento de Regeneração Nacional, do qual é fundadora), o Partido Trabalhista e o Partido Ecologista Verde. Desde a universidade atuou nas fileiras da esquerda e hoje se define como um “humanista”.

O dia registou uma participação de cerca de 60%, à semelhança das últimas eleições. Organizações de pessoas desaparecidas apelaram à anulação do seu voto, colocando no boletim de voto o nome de uma das 100 mil pessoas que continuam desaparecidas no país.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/639917-claudia-sheinbaum-arrasa-nas-eleicoes-e-sera-a-primeira-presidente-do-mexico

Claudia Sheinbaum arrasa nas eleições e será a primeira presidente do México

Empresa indenizará após supervisora chamar empregada de “barata tonta”

TRT da 11ª região

Colegiado considerou depoimentos que confirmaram o comportamento da supervisora.

Da Redação

A 2ª turma do TRT da 11ª região decidiu favoravelmente a uma trabalhadora que solicitou indenização por danos morais, condenando uma empresa de serviços médicos de Manaus a pagar R$ 2 mil reais por assédio moral. A decisão alterou a sentença inicial que havia rejeitado o pedido.

Contratada em novembro de 2019 e dispensada em julho de 2023, a recepcionista alegou no processo, iniciado em setembro de 2023, que sofreu tratamento rude, ofensivo e desrespeitoso por parte de uma supervisora, que a insultava frequentemente, chamando-a de incompetente, “barata tonta” e preguiçosa. A defesa da empresa refutou as acusações, argumentando a ausência de reclamações formais durante o período de emprego.

A sentença de primeiro grau não reconheceu as alegações de condutas abusivas nem a intenção de prejudicar psicologicamente a empregada. Entretanto, a empregada recorreu e a 2ª turma do TRT da 11ª região, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier, reverteu a decisão, baseando-se em depoimentos que confirmaram o comportamento humilhante da supervisora.

Segundo a desembargadora, a falta de provas contrárias por parte da empresa e os depoimentos confirmaram que a funcionária foi submetida a um tratamento humilhante, justificando a condenação por assédio moral.

De acordo com a magistrada, o assédio moral foi descrito como a repetição de atos pelo empregador que violam os direitos de personalidade do trabalhador, diminuindo sua autoestima e forçando a ruptura do vínculo empregatício.

A decisão foi unânime.

Processo: 0001305-37.2023.5.11.0016

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/408466/empresa-indenizara-apos-supervisora-chamar-empregada-de-barata-tonta

Claudia Sheinbaum arrasa nas eleições e será a primeira presidente do México

Empresa é condenada por discriminação transfóbica no ambiente de trabalho

OPINIÃO

No panorama jurídico contemporâneo, a luta pela igualdade de direitos e pelo respeito à dignidade humana tem ganhado novos capítulos significativos. Recentemente, no último dia 22 de abril, sentença publicada no processo de nº 0000025-03.2023.5.09.0011, que tramitou na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba — 9ª Região, se destacou como um marco na batalha contra a discriminação transfóbica no ambiente de trabalho, trazendo à tona a importância da proteção dos direitos das pessoas transgênero.

Este caso envolve uma ação trabalhista na qual uma empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais devido a atitudes discriminatórias e transfóbicas. A autora da ação, uma colaboradora transgênero, enfrentou situações vexatórias quando a empresa se recusou a aceitar seu nome social, mesmo após a apresentação de um atestado médico que o continha. A empresa exigiu que ela obtivesse um novo atestado com seu nome de nascimento, desconsiderando completamente sua identidade de gênero, o que gerou um ambiente de trabalho hostil e humilhante.

É crucial destacar que a legislação brasileira, conforme estabelecido na Constituição, especialmente nos artigos 1º, III e 5º, X, assegura e reconhece o direito ao nome social de pessoas transgênero. O artigo 1º, III da CF estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, enquanto o artigo 5º, X garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Negar esse direito não apenas infringe esses princípios fundamentais, mas também constitui um ato flagrante de discriminação, que é vedado pelo artigo 7º, XXX da CF, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência ou não.

A recusa em respeitar o nome social da colaboradora transgênero é uma manifestação clara da transfobia estrutural presente em nossa sociedade. A CLT também protege contra discriminações no trabalho, estabelecendo que é vedada a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Na sentença, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme previsto na Recomendação 128/2022 e na Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo estabelece que o Poder Judiciário deve decidir os casos sob o viés pragmático de destruição da desigualdade de gênero estruturalmente enraizada na sociedade, rompendo dogmas preconceituosos e discriminatórios. Esse julgamento com perspectiva de gênero não rompe com a imparcialidade do Juízo, mas adota uma técnica judicial que visa a compensar a desigualdade historicamente excludente que recai sobre os mais diversos gêneros, conduzindo a um julgamento mais legítimo, democrático e justo.

Além disso, o magistrado destacou a conduta de litigância de má-fé por parte da empresa. A preposta da ré, em seu depoimento pessoal, afirmou que o supervisor da demandante, que poderia esclarecer todos os fatos narrados na inicial, foi dispensado seis meses antes da audiência de 6 de fevereiro de 2024. No entanto, o depoimento de uma testemunha evidenciou que o supervisor foi dispensado apenas no final de março de 2024, poucos dias antes de sua oitiva.

Isso demonstrou a tentativa da parte ré de opor resistência injustificada ao andamento do processo, levando à procrastinação da solução do litígio. Assim, o juiz considerou configurada a litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV, da CLT. Em razão disso, aplicou à ré uma multa por litigância de má-fé no valor de 5% do valor atualizado da causa, conforme o artigo 793-C da CLT, sendo a quantia revertida à parte autora.

Papel pedagógico da sentença

A decisão judicial é emblemática não apenas pelo reconhecimento do direito da autora à sua identidade de gênero e à sua saúde, mas também pelo seu papel pedagógico. A indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil funciona não só como uma compensação à vítima, mas também como um instrumento preventivo, demonstrando que práticas discriminatórias não serão toleradas. Esse montante, apesar de não reverter os danos emocionais e psicológicos sofridos, serve como um alerta significativo às empresas sobre as consequências de suas ações.

Adicionalmente, o pedido de demissão da autora foi convertido em rescisão indireta. A autora alegou que foi compelida a pedir demissão devido aos danos morais sofridos e reivindicou diferenças nas verbas rescisórias e FGTS. Inicialmente, a defesa alegou que o contrato de experiência foi encerrado em seu termo e que todas as verbas rescisórias e o FGTS foram pagos corretamente. No entanto, a análise dos fatos demonstrou que a extinção do contrato não ocorreu por pedido da autora, mas sim de forma abusiva no término do contrato de experiência. Foi comprovado que houve desconto indevido de faltas e diferenças nas verbas rescisórias e FGTS. Dessa forma, foi deferido o pedido para que as verbas rescisórias fossem recalculadas, sem o desconto das faltas, e as diferenças de FGTS recolhidas.

Este caso reitera a importância de combater a discriminação de gênero e a transfobia, não apenas no ambiente de trabalho, mas em todas as esferas da sociedade. A conscientização e a educação são cruciais para criar um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos. A aplicação efetiva da legislação antidiscriminatória, conforme previsto nos artigos 1º, III, 5º, X e 7º, XXX da CF, é fundamental para garantir a igualdade de direitos e o respeito à dignidade humana, promovendo um ambiente de trabalho justo e inclusivo.

A luta pela igualdade de direitos para pessoas transgênero requer um compromisso contínuo com a conscientização e a implementação de políticas inclusivas. Somente através de uma abordagem integrada e contínua, que inclua a formação e sensibilização de empregadores e colegas de trabalho, poderemos construir uma sociedade verdadeiramente equitativa e respeitosa para todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero. É necessário que todos compreendam e respeitem as normas jurídicas vigentes, contribuindo para um ambiente onde a dignidade humana seja plenamente respeitada e protegida.

Claudia Sheinbaum arrasa nas eleições e será a primeira presidente do México

TST mantém condenação de rede de lojas por assédio eleitoral

SEM CORONELISMO

 

A 3ª Turma  do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Havan S.A. contra o pagamento de indenização a um vendedor por assédio eleitoral.

Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, o abuso do poder econômico no âmbito eleitoral atinge toda a estrutura democrática. “As práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”, afirmou.

O caso será notificado ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.

Na reclamação trabalhista, o vendedor, admitido em maio de 2018 para trabalhar na loja da Havan em Jaraguá do Sul (SC) e dispensado um ano depois, disse que a empresa obrigava seus funcionários a usar como uniforme uma camiseta com as cores e o slogan de campanha de Jair Bolsonaro, então um dos candidatos à Presidência da República.

Também no período da campanha eleitoral, a gerente passou a transmitir “lives” em que o dono da empresa ameaçava de demissão os funcionários que não votassem em seu candidato.

Em sua defesa, a Havan considerou “absurdas” as alegações do vendedor. Segundo a empresa, seu proprietário “jamais escondeu suas ideologias partidárias, mas jamais obrigou qualquer funcionário a se posicionar a seu favor”.

O uniforme verde amarelo, por sua vez, seria “um incentivo para melhorar o Brasil”, sem relação com a campanha presidencial da época. Ainda de acordo com a defesa, as “lives” do proprietário ocorriam de maneira aleatória, e os empregados não eram obrigados a assisti-las.

Postura antijurídica

O juízo de primeiro grau deferiu a indenização com fundamento justamente nas “lives”. Embora não tenha havido prova das ameaças de demissão, o juiz considerou que esse tipo de atitude constrange os trabalhadores.

Segundo a sentença, todos devem ter liberdade em suas convicções políticas, como tem o proprietário, mas a possibilidade de que a recusa em assistir às “lives” não seja bem vista pelo empregador “não é conveniente para um ambiente de trabalho saudável e para a própria saúde mental do empregado”. A conclusão foi de que houve abuso do poder diretivo, ainda que indiretamente. Com isso, a Havan foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização.

Ao manter a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acrescentou que esse modo velado de incitação ao voto é antijurídico e fere o Estado Democrático de Direito, além de representar ”um verdadeiro acinte à integridade moral do cidadão brasileiro”.

Ameaça ao exercício da cidadania

O relator do recurso de revista da Havan, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que o assédio eleitoral nas relações de trabalho é uma das tentativas de captura do voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se, segundo ele, de um tipo de assédio moral, mas não se reduz a isso. “Representa violência moral e psíquica à integridade do trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania”, afirmou.

De acordo com o ministro, as características específicas do meio ambiente de trabalho e as vulnerabilidades que permeiam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. “Essa modalidade de assédio, que abarca constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral”, observou.

A prática, prossegue Balazeiro, representa uma ruptura com os ideais de saúde e segurança no trabalho e com a efetividade da democracia. Por isso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, conforme o Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). “Não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, com 8,5 milhões de desempregados”, afirmou.

Assédio provado

Ao rejeitar o exame do recurso, o relator ressaltou que o TRT, com base nos fatos e nas provas do processo, concluiu que a situação configurou dano à esfera moral do trabalhador. Nesse sentido, não há espaço para o reexame desses aspectos no TST (Súmula 126), o que inviabiliza a pretensão da empresa. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Ag-AIRR 195-85.2020.5.12.0046

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jun-03/tst-mantem-condenacao-de-rede-de-lojas-por-assedio-eleitoral/

Claudia Sheinbaum arrasa nas eleições e será a primeira presidente do México

Empossada como presidente do TSE, Cármen Lúcia afirma que mentira será combatida sem medo

SOB NOVA DIREÇÃO

 

Em um cenário de violência e ódio usados como instrumentos para garrotear liberdades, o Tribunal Superior Eleitoral continuará a combater duramente a mentira. Os atos ilícitos serão investigados e, se provados, punidos na forma da lei. E o medo não terá lugar.

Luiz Roberto/Secom/TSE

Cármen Lúcia assume a presidência da corte eleitoral pela segunda vez

 

Essa promessa é da ministra Cármen Lúcia, empossada nesta segunda-feira (3/6) como presidente do TSE. Ela substitui o ministro Alexandre de Moraes, que se despede da corte após dois biênios, tendo passado um ano e nove meses desse período na presidência.

Cármen Lúcia foi empossada em cerimônia recheada de autoridades, incluindo o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. O ministro Nunes Marques será seu vice-presidente.

Em seu discurso, a presidente destacou que o momento atual é peculiar porque ódio e violência são utilizados como instrumentos para sufocar liberdades, contaminar escolhas e aproveitar-se do medo como um vírus para adoecer a confiança dos cidadãos na democracia.

Ela afirmou que um dos maiores desafios do TSE é conter a mentira espalhada pelo ecossistema digital, que definiu como “um desaforo tirânico contra a integridade das democracias, um instrumento de covardes e egoístas”.

“A mentira continuará a ser duramente combatida. O ilícito será investigado e, se provado, será punido na forma da legislação vigente. O medo não tem acesso em casa de Justiça nenhuma. Até porque, como já lembrava Ruy Barbosa, não há salvação para juiz covarde.”

Confiança para as eleições municipais

Essa é a segunda passagem de Cármen Lúcia pela presidência da corte. Ela ocupou o cargo no biênio 2012-2013, quando comandou eleições municipais, missão que repetirá em outubro. A ministra foi elogiada nos discursos da cerimônia, com grande confiança em sua atuação.

Alexandre de Moraes destacou que sua sucessora garantirá neste ano eleições livres, seguras e transparentes. E exaltou seu histórico de defensora do Estado democrático de Direito e a luta contra todo e qualquer tipo de discriminação.

Em nome do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Raul Araújo, disse que, neste momento de particular inquietação ainda presente no cenário político, chega à presidência uma das ministras mais qualificadas e admiradas do Judiciário nacional.

“Está, hoje, ainda mais capacitada e experiente não apenas como administradora e julgadora, mas como possível articuladora de fundamental diálogo político e pacificador, algo aguardado e até ansiado pela maioria da população.”

Procurador-geral da República, Paulo Gonet destacou que, como diz o ditado, “ninguém se perde no caminho da volta”. Assim, segundo ele, Cármen Lúcia já vem mostrando no TSE seu compromisso com a democracia brasileira.

“A todos tornou evidente que os valores da moralidade, igualdade, integração social e eficiência continuam a ter, em Vossa Excelência, esteio e realização. Na sua volta à presidência, estaremos todos seguros de que a causa do bem continuará a ter refletido e enérgico esforço de que a democracia necessita para triunfar.”

Por fim, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, citou Juscelino Kubitscheck ao recomendar prudência e altivez à nova direção do TSE. “Estaremos lado a lado no combate às tentativas de desacreditar o sistema de votação com base em dados falsos e teorias conspiratórias sem fundamento na realidade.”

Claudia Sheinbaum arrasa nas eleições e será a primeira presidente do México

Assédio no ambiente de trabalho é tema de debate

Projeto educacional

Evento realizado dia 23/5, pelo escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, reuniu advogados, juízes, procuradores e membros da defensoria pública do Estado.

Da Redação

O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados realizou seu primeiro workshop do projeto educacional “Servidor Público: Caminho Certo”, no dia 23/5, no shopping Frei Caneca. Intitulado “Prevenção ao Assédio na Administração Pública de São Paulo”, o evento contou com a participação de juízes, membros da defensoria pública estadual, procuradores do Estado e diversos órgãos da administração pública de São Paulo. O debate teve como objetivo analisar e discutir questões relacionadas aos tipos de assédio no ambiente de trabalho, formas de prevenção, combate, conscientização e apoio às vítimas.

Não é novidade que o trabalho é o local em que a maioria das pessoas passam a maior parte dos dias. Nele, busca-se não apenas uma fonte de renda, mas também um espaço para mostrar habilidades, talentos e contribuir para o funcionamento de uma empresa. No entanto, infelizmente, esse ambiente nem sempre é livre de conflitos. Dois problemas recorrentes que afetam a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores são o assédio moral e sexual. O cerne das discussões estava em políticas de combate e conscientização.

Segundo um estudo global realizado pela OIT – Organização Internacional do Trabalho e LRF – Lloyd’s Register Foundation e Gallup, cerca de 17,9% dos trabalhadores, tanto homens quanto mulheres, relataram terem sido vítimas de violência e assédio psicológico ao longo de suas carreiras. Além disso, 8,5% afirmaram terem enfrentado violência e assédio. No que diz respeito à violência e assédio sexual, 63% dos participantes da pequisa relataram terem sido vítimas, sendo as mulheres o grupo mais afetado por esse tipo de violência.

Saber identificar e diferenciar cada um deles ainda não está claro para todos, por isso, confira abaixo mais informações sobre cada tipo de assédio:

Assédio moral: Caracteriza-se por comportamentos abusivos e repetitivos com o intuito de prejudicar, intimidar e constranger um indivíduo no ambiente de trabalho. “Envolve insultos, ridicularizações, exclusão social, ameaças, sobrecarga de trabalho e outras formas de abuso psicológico”, comenta Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, CEO do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Assédio sexual: Caracteriza-se quando alguém faz coisas ou diz coisas de natureza sexual para outra pessoa, sem que ela queira. Isso pode incluir comentários, gestos ou avanços indesejados. Pode envolver insinuações sexuais, pedidos de favores sexuais e até mesmo exibição de material pornográfico.
O procurador aposentado do Estado de São Paulo, Olavo José Justo Pezzotti, ressalta que no caso do assédio sexual, por exemplo, há muitos desafios, especialmente em termos de evidências testemunhais. A dificuldade em reconstruir os fatos e a pressão sobre as vítimas podem tornar esse tipo de prova extremamente complicada. No entanto,”é essencial que criemos ambientes onde as vítimas se sintam seguras para denunciar esses comportamentos abusivos”, ressalta.

Felizmente, a legislação brasileira estabelece diversos  mecanismos para denúncias e proteção a trabalhadores vítimas de assédio no local de trabalho.

Código Penal Brasileiro

O assédio moral e sexual estão previstos no Código Penal Brasileiro. O assédio sexual, por exemplo, está previsto no art. 216-A, que define penas para quem constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.

Constituição Federal

A CF/88 garante, em seu art. 7º, o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e digno, livre de práticas abusivas.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CLT também prevê a proteção contra o assédio, exigindo que as empresas garantam um ambiente de trabalho sadio. Em casos de assédio, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme diz o art. 483.

Denúncias no Ministério Público do Trabalho (MPT)

O MPT é um órgão que fiscaliza o cumprimento dos direitos trabalhistas, incluindo casos de assédio. Qualquer trabalhador pode registrar uma denúncia diretamente ao MPT, que investigará e tomará as medidas necessárias.

É possível ser indenizado?

No caso de assédio, a pessoa pode procurar ajuda legal, especialmente se trabalhar sob o regime CLT. Ela pode pedir a rescisão do contrato por justa causa, devido à gravidade da situação. Isso permite encerrar o vínculo empregatício e receber todas as compensações previstas na demissão, como aviso-prévio, férias proporcionais e outros direitos.

Além disso, quem sofre assédio pode pedir uma compensação financeira na justiça, buscando reparar os danos emocionais e psicológicos causados. Mesmo em casos de assédio entre colegas, a responsabilidade pelo ambiente de trabalho seguro recai sobre o empregador. Assim, ele pode ser processado e, posteriormente, buscar ressarcimento contra o agente assediador.

No processo, pode-se solicitar uma indenização por danos materiais, como perda de renda ou custos de tratamento psicológico, além de danos morais. Essa indenização busca compensar o sofrimento e os prejuízos causados pela situação de assédio.

“É fundamental trazer à tona esse debate sobre esse tipo de violência no ambiente de trabalho, buscamos fornecer ferramentas e estratégias para identificar, lidar e prevenir essas formas de violência no ambiente profissional. Além disso, nosso objetivo foi promover uma cultura organizacional que promova o respeito, a integridade e a igualdade entre todos os colaboradores”, comenta o sócio-fundador do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/408320/assedio-no-ambiente-de-trabalho-e-tema-de-debate