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TRT-18 reconhece tempo de espera de caminhoneiro como hora trabalhada

TRT-18 reconhece tempo de espera de caminhoneiro como hora trabalhada

3ª turma seguiu entendimento do STF na ADIn 5.322.

Da Redação

A 3ª turma do TRT da 18ª região reconheceu o tempo de espera de motorista rodoviário como hora de trabalho, em conformidade com entendimento do STF na ADIn 5.322.

Para o colegiado, o período de carregamento e descarregamento deve ser computado como jornada e remunerado como horas extras quando ultrapassado o limite legal.

Em ação contra empresa de logística, o motorista relatou que trabalhava em média de 14 a 15 horas por dia, inclusive em domingos e feriados, com poucas folgas mensais.

Alegou ainda que os diários de bordo não retratavam a realidade, pois omitiam períodos de espera e intervalos.

A empresa defendeu a validade dos registros e destacou que o pagamento do tempo de espera, antes da decisão do STF, tinha natureza indenizatória, com base de 30% sobre a hora normal.

Em 1ª instância, o juízo aplicou entendimento do STF na ADIn 5.322, para o período do contrato de trabalho após 12/7/2023.

Ao analisar o caso no TRT, a relatora, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, enfatizou que a partir de 12/7/2023 o tempo de espera passou a integrar a jornada de trabalho.

Diante disso, considerando que o contrato de trabalho abrangia período anterior e posterior ao julgamento, a magistrada determinou que, até 12/7/2023, o tempo de espera fosse remunerado de forma indenizatória, correspondente a 30% do valor da hora normal.

“Já a partir de 12/7/2023, com a mudança trazida pelo julgamento da ADIn 5.322 pelo STF, esse período passou a ser computado na jornada e, quando ultrapassada a carga semanal de 44 horas, deve ser pago como hora extra, com adicional de 50% ou 100%, se coincidente com domingos ou feriados”, observou.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento.

STF

No julgamento da ADIn 5.322, o STF declarou inválida regra da CLT que excluía o tempo de espera do motorista, fora da direção, do período da jornada e do cômputo de horas extras, conforme o art. 235-C, §8º, da CLT.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracterização da relação de trabalho, além de causar prejuízo direto ao trabalhador, porque prevê uma forma de prestação de serviço que não é computada na jornada diária normal nem como jornada extraordinária.

Antes desse entendimento do STF, o tempo de espera era pago a título de indenização com um adicional de 30% sobre o salário-hora normal.

Processo: ROT 0010452-67.2024.5.18.0013
Leia o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/8/E6C364C4CFFCFF_TRT-18reconhecetempodeesperade.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/437061/trt-18-reconhece-tempo-de-espera-de-caminhoneiro-como-hora-trabalhada

TRT-18 reconhece tempo de espera de caminhoneiro como hora trabalhada

Juíza reconhece dispensa indireta e responsabilidade de tomadoras de serviço

Magistrada reconheceu a responsabilidade subsidiária de três tomadoras de serviços distintas, cada uma em relação aos períodos em que usufruiu da mão de obra do trabalhador.

Da Redação

A juíza do Trabalho substituta Rhiane Zeferino Goulart, da 51ª vara de São Paulo/SP, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalhador por descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora, como falhas no pagamento de verbas e irregularidades em depósitos de FGTS.

A decisão também observou a responsabilidade subsidiária de tomadoras de serviços, resultante do proveito obtido, da possibilidade de inadimplemento dos créditos e da culpa in eligendo e in vigilando.

O empregado afirmou que prestava serviços como controlador de acesso em diferentes estabelecimentos, e alegou falhas em depósitos de FGTS e em outros direitos trabalhistas.

Conforme relatou, durante período em que prestou serviços em hospital, chegou a trabalhar em turnos de 12 horas, com intervalo de 1h.

Diante disso, pleiteou, entre outros, a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, o pagamento de verbas rescisórias, adicional de insalubridade, horas extras, férias, depósitos de FGTS com indenização de 40%, multas e PLR, além da responsabilização subsidiária de tomadoras de serviços.

Responsabilidade subsidiária

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a rescisão indireta, determinando o pagamento de horas extras em períodos nos quais não foram apresentados cartões de ponto, PLR de 2023 a 2025, saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias e décimo terceiro proporcionais, além da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

Também determinou a entrega das guias de saque e habilitação ao seguro-desemprego e o recolhimento do FGTS de meses em aberto, com multa de 40%.

A decisão fixou ainda a responsabilidade subsidiária de três tomadoras de serviços distintas, cada uma em relação aos períodos em que usufruiu da mão de obra do trabalhador.

Segundo a magistrada, “a responsabilidade subsidiária da tomadora resulta do proveito obtido, da possibilidade de inadimplemento dos créditos e da sua culpa in eligendo e in vigilando, uma vez que a ela incumbia eleger empresa idônea para lhe prestar serviços e fiscalizar o cumprimento das suas obrigações em relação a terceiros, não podendo o trabalhador arcar com os prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora”.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pelo trabalhador.

Processo: 1000451-96.2025.5.02.0051
Leia a sentença.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/437076/juiza-recon

TRT-18 reconhece tempo de espera de caminhoneiro como hora trabalhada

Do teletrabalho ao telecontrole: como o assédio algorítmico muda a relação de trabalho

O home office, antes celebrado como símbolo de liberdade e flexibilidade, começa a revelar uma face sombria: a do telecontrole. Softwares capazes de registrar cada clique do mouse, medir o tempo de pausa, rastrear a digitação e até monitorar imagens via webcam estão transformando o lar do trabalhador em uma extensão permanente do escritório — e, em alguns casos, em uma verdadeira cela invisível.

A transição do analógico para o digital não foi apenas tecnológica, mas também emocional. Profissionais formados em um ambiente de trabalho presencial, em que o olhar humano, o tom de voz e a convivência eram ferramentas de gestão, foram treinados para desenvolver inteligência emocional — negociar, mediar conflitos e compreender contextos.

Agora, muitos se veem diante de uma nova lógica: a da inteligência artificial, que avalia desempenho por métricas frias e impessoais, sem considerar nuances humanas. O resultado é um choque de culturas: de um lado, a experiência e a capacidade de lidar com pessoas; de outro, sistemas que operam apenas com números, tempo e resultados, ignorando o fator humano.

O chamado assédio algorítmico ocorre quando empresas utilizam ferramentas digitais de forma abusiva, impondo vigilância constante, metas inatingíveis e punições automatizadas. Não é ficção científica: já existem sistemas que enviam alertas se o trabalhador se afastar da tela por mais de alguns minutos, calculam produtividade pela quantidade de e-mails respondidos e até avaliam expressões faciais durante reuniões virtuais [1].

O monitoramento excessivo no teletrabalho associado ao aumento de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Somam-se a isso fatores como o cumprimento de longas jornadas, que dificultam a desconexão e alimentam a sensação permanente de vigilância, afetando não apenas a saúde mental, mas também a produtividade e a sustentabilidade do trabalho a longo prazo. De forma ilustrativa, citam-se as diversas mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp fora da jornada laboral.

Igualmente, percebe-se que os programas de monitoramento tendem a “chamar o empregador para dentro de casa, sem ser convidado, franqueando acesso não apenas a ambientes físicos, como aos próprios membros da família do empregado” [2], ou seja, uma supervisão “sufocante” pode gerar efeitos, inclusive, nos parentes dos teletrabalhadores.

Do ponto de vista jurídico, o tema é urgente. A CLT já prevê proteção contra o assédio moral e estabelece regras para o teletrabalho (artigos 75-A a 75-E), incluindo a obrigação de preservar a saúde e a integridade física e psíquica do empregado.

Embora ainda não haja regulamentação ampla sobre o direito à desconexão, o monitoramento permanente durante o home office e as intervenções após a jornada configuram violação à dignidade e ao descanso — entendimento que já vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho.

O direito à desconexão é elemento essencial para conter os abusos do telecontrole. Ele assegura ao trabalhador períodos de descanso livres de qualquer interferência laboral, protegendo a saúde mental, promovendo o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e prevenindo riscos psicossociais. No contexto de um trabalho remoto cada vez mais intenso e, por vezes, solitário, esse direito funciona como barreira contra o adoecimento e como condição para relações de trabalho mais humanas e sustentáveis.

Necessidade de equilíbrio

Ferramentas de gestão de desempenho e comunicação são importantes para a organização do trabalho remoto. O problema está no seu excesso e na ausência de limites claros. Empresas que adotam políticas transparentes, com metas realistas e respeito ao tempo de descanso, conseguem equilibrar produtividade e bem-estar.

O verdadeiro avanço não está em cronometrar cada segundo de quem trabalha, mas em usar a tecnologia para promover equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida. Empresas sustentáveis são aquelas que preservam a saúde física e mental de seus empregados, reconhecendo que dignidade e bem-estar não são opostos à eficiência, mas sim a sua base.

O teletrabalho só será, de fato, uma conquista se sociedade e Judiciário assegurarem que a inovação não seja transformada em uma ferramenta de vigilância e opressão.


[1] “O trabalho remoto pressupõe o uso de instrumentos tecnológicos que registram todos os atos do trabalhador, criando um historico e uma base de dados até então nunca visto, permitindo-se um monitoramento eletrônico em tempo real. A estrutura desenhada por Bentham é substituída por ferramentas tecnológicas que desempenham o mesmo papel. Qualquer ação que fuja dos parâmetros definidos pelo empregador é automaticamente reconhecida – geralmente por um complexo sistema de algoritmos – e enseja algum tipo de consequência”. Sobre a utilização do modelo panóptico no teletrabalho, sugere-se a leitura a seguinte leitura: PEGO, Rafael Foresti. Trabalho remoto e o panóptico. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 6, p. 678-685, jun. 2019.

[2] TRINDADE, Rodrigo. Teletrabalho, Panótipo e Grande Irmão: programas e aplicativos desmentem o mito da impossibilidade de controle de jornada, mas reavivam duas perigosas alegorias. 15 jul. 2020. Disponível aqui.

  • é advogada trabalhista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-MT e ativista em causas sociais.

  • é juiz do TRT da 4ª Região, especialista em Direito e Processo do Trabalho (PUC/RS), professor e palestrante.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-ago-23/do-teletrabalho-ao-telecontrole-como-o-assedio-algoritmico-esta-mudando-a-relacao-de-trabalho/

TRT-18 reconhece tempo de espera de caminhoneiro como hora trabalhada

80% das vagas de emprego do 1º semestre foram ocupadas por inscritos do CadÚnico

O mercado de trabalho brasileiro manteve trajetória de crescimento no primeiro semestre, de janeiro a junho de 2025, com um saldo de 1.222.591 vagas de emprego formais, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Desse total, 977.690 vagas (80%) foram ocupadas por pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), principal ferramenta de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade. Os números reforçam o impacto das políticas públicas de inclusão no emprego formal. Saiba mais na TVT News.

Os dados revelam um avanço na participação das mulheres no mercado de trabalho. Entre os inscritos no Cadastro Único, elas representaram 52,9% do saldo de empregos, superando os homens, que ficaram com 47,1%. Esse fenômeno também se refletiu nas admissões, onde as mulheres corresponderam a 55,5% (2.737.997) das contratações, enquanto os homens representaram 44,5% (2.196.442).

Entre os beneficiários do Bolsa Família, o saldo de empregos atingiu 711.987 vagas, equivalente a 58,2% do total geral. As mulheres também se destacaram nesse grupo, representando 55,5% das contratações líquidas. Nas admissões, elas corresponderam a 59,7% (1.410.133) e dos homens foi de 951.292 pessoas (40,3%).

As informações são fruto de cruzamento de dados realizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com os números do Caged.

Políticas públicas eficazes

Os números demonstram o papel das políticas públicas na promoção e geração de oportunidades de emprego, como o Programa Acredita no Primeiro Passo, do MDS. Instituído em 2024, o programa promove a inclusão socioeconômica de pessoas em situação de vulnerabilidade inscritas no CadÚnico com foco especial em mulheres, jovens, negros, pessoas com deficiência e comunidades tradicionais ou ribeirinhas. Ele atua em três eixos principais: emprego, qualificação profissional e empreendedorismo.

Em julho, cerca de 1 milhão de famílias deixaram o Bolsa Família por aumentarem a renda. Mais da metade destes domicílios atingiram o prazo máximo de 24 meses na Regra de Proteção, medida que permite estabilidade econômica para que as pessoas deixem de necessitar do benefício social

Distribuição geográfica

Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná lideraram a criação de empregos para o público do Cadastro Único, somando 553.813 vagas, o que representa 56,6% do total. Já entre os beneficiários do Bolsa Família, esses mesmos estados concentraram 391.694 empregos, correspondendo a 55% do saldo nacional. São Paulo se destacou como o maior gerador de oportunidades em ambos os grupos, com 247.511 vagas para inscritos no Cadastro Único e 167.570 para beneficiários do Bolsa Família.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/80-das-vagas-de-emprego-do-1o-semestre-foram-ocupadas-por-inscritos-do-cadunico/

TRT-18 reconhece tempo de espera de caminhoneiro como hora trabalhada

Tema do trabalho por aplicativo está acima de ideologias, diz relator

Relator da regulamentação do transporte por aplicativo busca atender tanto entregadores quanto plataformas.

O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do projeto de lei complementar 152/2025, que trata do trabalho por aplicativo, afirmou, ao assumir a função, que a regulamentação de aplicativos de transporte está acima de ideologias.

Segundo o parlamentar, a Câmara deve protagonizar o debate sobre o tema sob risco da decisão cair nas mãos dos demais poderes. “A gente tem de legislar para que depois não legislem por nós. É fundamental que a gente enfrente essa questão”, afirmou.

Para ele, é necessário garantir segurança às empresas, aos trabalhadores e aos consumidores. “Essa relação precisa ser uma relação justa, harmoniosa”, completou.

Coutinho disse ainda que os serviços por aplicativo já fazem parte do cotidiano do brasileiro. “A gente depende deles, a gente usa deles e a gente gosta de usar”, declarou. Para ele, o objetivo do trabalho é elaborar um texto equilibrado. “A gente espera oferecer ao Brasil, poder oferecer uma matéria sem politização, mas sim uma matéria que dê esse agasalho que o trabalhador precisa”.

Na mesma reunião, o presidente da comissão especial, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), defendeu que a proposta deve ser construída com calma e ouvindo todos os setores envolvidos. “Temos muito a construir com isso”, afirmou. Ele reforçou a urgência da elaboração de uma legislação própria para o setor. “É uma emergência que a gente faça isso”, disse.

Passarinho também destacou a necessidade de uma proposta inovadora. “Nós fomos muito inventivos em montar essa nova relação de trabalho, porém, pouco trabalhamos sobre a parte mais previdenciária ou de assistência aos trabalhadores”, afirmou. Para ele, o desafio da comissão é “apresentar à sociedade um novo modelo, uma nova arcabouço que ampare não só as plataformas, mas que ampare também os nossos trabalhadores que trabalham nesses aplicativos”.

CONGRESSO EM FOCO

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/111225/relator-busca-proposta-sem-politizacao-para-entregas-por-aplicativo

TRT-18 reconhece tempo de espera de caminhoneiro como hora trabalhada

Governo Lula vai comprar alimentos de empresas atingidas pelo tarifaço

O governo federal comprará alimentos perecíveis que tiveram sua comercialização com os Estados Unidos inviabilizada pelo tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Entre os produtos alimentícios que receberam a tarifa de 50% e poderão ser adquiridos por editais de compras públicas estão frutas, legumes, vegetais, pescados e carnes.

A informação foi revelada pelo ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, em entrevista nesta quarta-feira (20) ao programa radiofônico Voz do Brasil.

Segundo o ministro, as compras deverão ter como destino as merendas escolares, hospitais, restaurantes universitários e populares, programas de aquisição de alimentos para populações que sofrem com insegurança alimentar, assim como para suprir as refeições das Forças Armadas.

“O governo vai incluir em todos os seus editais de compras públicas a aquisição para que não haja perda de alimentos”, ressalta Teixeira.

De acordo com o ministro, o governo também irá estimular que os municípios comprem os produtos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), auxiliando os produtores afetados. Esta alternativa já consta no Plano Brasil Soberano.

Na avaliação dele, esta ação permitirá não só contornar a imposição comercial unilateral de Trump, mas também representará uma melhora na qualidade nutricional da alimentação escolar.

As vendas para o governo deverão ser feitas pelo preço que os produtores praticam no Brasil, e não pelo valor de exportação que era praticado.

“Há um interesse muito grande dos estados, inclusive dos estados mais prejudicados, em incluir esses produtos nos editais. E o governo vai incluir nos editais de compras públicas essa aquisição para que não haja perda de alimentos numa sociedade que está cumprindo com o desafio de ter saído do Mapa da Fome”, ressalta.

Caso a caso

A ideia do governo é atender as cadeias produtivas com maior grau de perecibilidade e as que não encontram facilmente outros mercados para destinar a produção.

Como exemplo, Teixeira indicou o caso das castanhas e do café, em que os produtores têm se movimentado rapidamente para encontrar outro destino, na Europa e na Ásia.

Já as carnes podem ser estocadas por frigoríficos, oferecendo maior tempo para remanejar a cadeia produtiva.

O mesmo não acontece com peixes, mel, açaí, manga e uva. Estes alimentos deverão estar mais presentes nas listas de compras internas realizadas pelo governo em seus programas.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/08/21/governo-vai-comprar-alimentos-pereciveis-atingidos-pelas-tarifas-dos-eua/