por NCSTPR | 29/04/25 | Ultimas Notícias
Juiz reconheceu discriminação e fixou indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Da Redação
Empresa de facilities deverá conceder jornada reduzida, sem diminuição salarial e sem exigência de compensação, a empregados PcDs e àqueles que tenham dependentes na mesma condição.
A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Guilherme Magno Martins de Souza, da vara de Caratinga/MG, que reconheceu o ato como discriminatório e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O caso
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação afirmando que a negativa sistemática da empresa pública que presta serviços de facilities em conceder redução de jornada a trabalhadores PcDs ou que tivessem dependentes nessas condições violava direitos fundamentais.
Segundo a inicial, a prática configuraria violação à legislação nacional e a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em contestação, a empresa alegou que não seria possível aplicar analogicamente o art. 98, §§ 2º e 3º da lei 8.112/90, sob o argumento de que se trata de uma empresa pública regida pela CLT e que, por isso, seus empregados não seriam equiparáveis a servidores estatutários.
Argumentou também que a aplicação da redução de jornada sem previsão legal violaria o princípio da legalidade e o interesse público.
Juiz condena empresa de facilities a conceder jornada reduzida a empregados PcDs
Discriminação
Segundo o magistrado, “a simples alusão ao princípio da legalidade não deslegitima a decisão”, pois a atuação administrativa deve observar a noção contemporânea de juridicidade.
Para ele, a recusa em flexibilizar a jornada configura grave violação à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, norma que possui status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.
Na decisão, o juiz destacou que o direito à adaptação razoável é essencial para garantir a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho e proteger a dignidade da pessoa humana.
Conforme pontuou, “a recusa da ré em deferir os requerimentos de redução de jornada aos empregados com deficiência, bem como dos empregados que possuam dependentes nas mesmas condições, configura séria violação” das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
O magistrado ainda reforçou que as normas constitucionais e internacionais impõem ao Estado, inclusive às suas empresas públicas, o dever de criar medidas concretas para assegurar a inclusão das pessoas com deficiência, afastando qualquer prática discriminatória, especialmente no ambiente laboral.
Com base nesses fundamentos, o juiz determinou a obrigação de conceder o benefício e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, com reversão dos valores ao FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Processo: 0010113-74.2025.5.03.0051
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/4/72EEC8443907D4_Empresaecondenadapornegarjorna.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/429221/empresa-pagara-danos-coletivos-por-negar-reducao-de-jornada-a-pcds
por NCSTPR | 29/04/25 | Ultimas Notícias
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob relatoria do ministro Ives Gandra Filho, decidiu que a contratação de uma corretora de imóveis como pessoa jurídica não configura vínculo de emprego.
Corretora de imóveis não conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego
A decisão acolheu o recurso de uma empresa que oferece serviços de hospedagem pelo Brasil. O colegiado reconheceu a licitude da pejotização com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre terceirização e divisão de trabalho entre empresas.
A corretora foi contratada para comercializar e intermediar a venda de imóveis de propriedade ou sob responsabilidade da empresa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC) manteve a sentença que reconheceu o vínculo por entender que, apesar de haver contrato civil de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, não ficou demonstrado que a relação era autônoma ou de parceria comercial.
Segundo o TRT, a diferença entre um contrato de emprego e um de prestação de serviço autônomo é a subordinação jurídica. No caso, a conclusão foi a de que a corretora não tinha autonomia em relação a vários aspectos de sua atividade.
Pejotização foi regular
No recurso de revista ao TST, a empresa argumentou que a decisão do TRT contrariou a tese de repercussão geral (Tema 725) fixada pelo STF que reconheceu a legalidade da terceirização e da contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica, independentemente da atividade desenvolvida.
Segundo a empresa, o contrato firmado com a prestadora tinha natureza comercial, sem os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.
Em seu voto, o ministro Ives Gandra Filho ressaltou que o Supremo já consolidou o entendimento de que a pejotização é válida quando não há subordinação jurídica direta.
Segundo ele, a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da empresa não caracteriza irregularidade, e os fatos registrados pelo TRT não eram suficientes para comprovar os requisitos do vínculo empregatício. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-0000175-03.2024.5.14.0401
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-abr-28/corretora-de-imoveis-pejotizada-tem-vinculo-de-emprego-afastado/
por NCSTPR | 25/04/25 | Ultimas Notícias
Seguindo o fluxo do mercado externo, o Ibovespa avançou 1,32%, nesta quarta-feira (23), e fechou aos 132.216,07 pontos, um ganho de 1.751,69 pontos.
A exemplo das bolsas de Nova York, o Ibovespa repercutiu a fala do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que voltou atrás na afirmação feita na segunda-feira (21) de que demitiria o presidente do Fed (Federal Reserve, o banco central estadunidense), Jerome Powell, se ele não baixar as taxas de juros.
“Este é um momento perfeito para reduzir as taxas de juros. Se ele [Powell] não fizer isso, é o fim? Não, não é”, afirmou Trump na terça-feira (22).
O republicano suavizou o discurso porque os principais indicadores de Nova York caíram feio na segunda com a ameaça de demissão de Powell, o que, vale dizer, é difícil de acontecer, pois o banco central dos EUA é uma instituição sólida e independente.
Em outra frente, o FMI (Fundo Monetário Internacional) revisou para baixo a projeção da economia global, devido à guerra comercial de Trump.
Pelos prognósticos do fundo, a economia mundial deve crescer 2,8% em 2025 e 3,0% em 2026, números que ficaram abaixo dos 3,3% projetados anteriormente para ambos os anos. Os principais afetados serão China, México e Canadá. O Brasil, por outro lado, saiu praticamente ileso dessa reavaliação.
Na seara corporativa, as ações de mineradoras, como a CSN Mineração (CMIN3) e Usiminas (USIM5), estiveram nas maiores altas do pregão, fechando em 6,10% e 5,95%, respectivamente. Os papéis acompanharam o movimento positivo do minério de ferro no exterior.
Dólar
O dólar à vista fechou com baixa de 0,17%, aos R$ 5,7177 — menor cotação desde 4 de abril, quando encerrou em R$ 5,6651. Em abril, no entanto, a divisa ainda acumula elevação de 0,19%.
Mercado externo
Os investidores voltaram às compras hoje, depois que Donald Trump negou que pretenda demitir Jerome Powell, presidente do Fed (Federal Reserve, o banco central estadunidense).
O Dow Jones subiu 1,07%, aos 39.606,57 pontos; o S&P 500, +1,67%, aos 5.375,86 pontos; e o Nasdaq, +2,50%, aos 16.708,05 pontos.
ICL NOTICIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/ibovespa-sobe-trump-demissao-powell/
por NCSTPR | 25/04/25 | Ultimas Notícias
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, descartou, na quarta-feira (23), risco de recessão para a economia brasileira devido à guerra tarifária provocada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e manteve em 2,5% a previsão de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) em 2025.
“Eu não vejo risco de recessão no Brasil. Obviamente, nós estamos olhando para a situação atual e temos que observar como as questões geopolíticas vão se acomodar”, disse o ministro durante participação no CNN Talks, evento ocorrido ontem de manhã, em Brasília.
Haddad afirmou que a economia brasileira cresce um pouco menos em 2025. Ele atribui a situação à desvalorização do dólar e à elevação nos juros para segurar a inflação.
“Na minha opinião, não vai comprometer a projeção de crescimento da economia brasileira feita pelo Ministério da Fazenda, que continua prevendo crescimento neste ano em torno de 2,5%”, completou o ministro.
A fala do ministro converge com avaliação do FMI (Fundo Monetário Internacional). Na terça-feira (22), ao divulgar seu relatório mais recente, divulgado durante os encontros de primavera em Washington, o fundo revisou para baixo suas expectativas de crescimento para a economia global para 2025 e 2026, citando diretamente o efeito da guerra tarifária deflagrada por Trump.
Segundo o FMI, a economia mundial deve crescer 2,8% em 2025 e 3,0% em 2026, números que ficaram abaixo dos 3,3% projetados anteriormente para ambos os anos. Os principais afetados por essa revisão foram os próprios Estados Unidos, além de seus parceiros comerciais mais próximos: China, México e Canadá. O Brasil, por outro lado, saiu praticamente ileso dessa reavaliação.
Segundo Haddad, a guerra tarifária tem sido monitorada pelo Ministério da Fazenda. Ele avalia que os desdobramentos da disputa Estados Unidos versus China podem ter efeitos negativos na economia mundial e afetar o Brasil, devido aos seus impactos nas cadeias globais.
Haddad: “Estamos no começo de uma novela”
Ao avaliar o cenário atual gerado pela guerra tarifária, Haddad disse que “nós estamos no começo de uma novela que ainda vai se arrastar por algum tempo”.
No mesmo evento, o presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Isaac Sidney, disse que o Brasil precisa cuidar de três pontos para segurar o crescimento do país: mudar o modelo orçamentário, que tem muitas vinculações, indexação e gastos obrigatórios; preservar o equilíbrio macroeconômico, deixando o Banco Central trabalhar e sem abandonar o ministro da Fazenda; e prover a agenda social sustentável, medida que depende dos dois primeiros itens.
Sobre a declaração de não abandonar o ministro da Fazenda, Haddad foi questionado sobre o assunto e, indiretamente, deu a entender que age na contramão de muitos interesses.
O ministro se descreveu como um zagueiro, ao dizer que vários ministérios têm necessidade de recursos para implementar planos e projetos e cabe a ele evitar o déficit fiscal.
“É um trabalho permanente. Se você descuidar da zaga, vai tomar um gol… Não conheço um ministro da Fazenda que pode baixar a guarda”, disse Haddad.
ICL NOTICIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/haddad-mantem-previsao-pib-em-25/
por NCSTPR | 25/04/25 | Ultimas Notícias
O Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro e o Observatório do Estado Social lançaram nesta quinta-feira (24) um dashboard (painel com dados sistematizados) da pesquisa inédita realizada sobre a escala 6×1. Disponível no site do sindicato, o painel permite o acesso livre a todos as informações. É possível cruzar dados por recortes como região, gênero, estado civil, área de atuação e faixa etária.
O objetivo da pesquisa foi compreender as condições de trabalho, de deslocamento e de moradia de quem trabalha seis dias por semana, com um único dia de descanso – a chamada “escala 6×1”. Para os organizadores, era necessário analisar como essas condições afetam a saúde física e mental, além de expor o consumo do tempo de vida em uma jornada de trabalho exaustiva.
O resultado da pesquisa já inicia com a participação de 3.775 respostas de mais de 400 municípios, dos 27 estados brasileiros. Todos os interessados em conhecer mais sobre a realidade vão poder acessar o painel e acompanhar as informações de forma visual e organizada, de acordo com interesse de cada um.
“Através dessa parceria, estamos oferecendo uma ferramenta ágil e dinâmica para todos aqueles que querem conhecer mais sobre essa jornada tão extenuante e seus impactos para os trabalhadores brasileiros”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. “A partir dessa pesquisa, a gente conhece melhor a vida real do trabalhador. Dessa forma, também esperamos que os deputados e o governo federal tenham uma visão mais clara da escala 6×1 e da necessidade de avançar na redução da jornada, sem redução de salário.”
A pesquisa será regularmente atualizada, conforme novas respostas forem incorporadas e sistematizadas. Até o momento, a pesquisa já foi respondida por trabalhadores de diversos segmentos: supermercados, educação, construção civil, hotéis, farmácias, saúde, bares e transportes, entre outros.
“O desafio de produzir conhecimento é maior quando temos a ambição de mudar uma dada realidade. Encontramos, nessa ação de parceria entre o Sindicato e o Observatório, um raro exemplo de produção e disseminação de conhecimento com objetivo de subsidiar a luta política”, destaca Tadeu Alencar Arrais, coordenador do Observatório do Estado Social Brasileiro.
Segundo Tadeu, “a quantidade de informações disponibilizada sobre as condições dos trabalhadores e trabalhadoras da escala 6X1 é, além de inédita, impressionante. Essa ação, entre outras que virão, é uma prova concreta de que o trabalho conjunto entre universidades, sindicatos, movimentos sociais e, principalmente, trabalhadores, colherá bons frutos.”
Pesquisas mostram o grande apoio popular à proposta de fim da escala 6×1 que essa proposta tem recebido, com destaque nas redes sociais, mas também nas ruas. Com essa pesquisa, o Sindicato tem a certeza de que contribui para que cada vez mais pessoas abracem a luta por uma escala menos cansativa e que preserve a saúde dos trabalhadores.
Com informações do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/04/25/painel-mostra-impactos-da-escala-6×1-sobre-os-trabalhadores/
por NCSTPR | 25/04/25 | Ultimas Notícias
Resumo:
- Uma empresa de transporte de combustíveis foi condenada a indenizar um motorista carreteiro acusado de furtar combustível e dispensado por justa causa.
- A dispensa foi revertida em dispensa imotivada por decisão judicial, com base na falta de provas concretas sobre o alegado furto.
- Para a 2ª Turma do TST, a acusação prejudicou a honra e imagem do trabalhador.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transportadora Calezani Ltda., de Limoeiro da Serra (ES), a indenizar um motorista dispensado por justa causa acusado de furtar combustível. Para o colegiado, o fato de ter sido dispensado por improbidade gerou consequências à honra e à imagem do empregado.
Empresa constatou falta de combustível no descarregamento
O motorista transportava álcool anidro para São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Em agosto de 2020, ele foi dispensado.
Segundo a versão da empresa, no final de janeiro e em fevereiro daquele ano, foi constatada a falta de grande quantidade do produto no descarregamento do caminhão conduzido pelo empregado, somando cerca de 465 litros.
Na reclamação trabalhista, o motorista alegou que a aferição do volume de combustível transportado é sujeita a diversas variações e que é comum haver redução ou sobra do produto, conforme a época do ano. Segundo o profissional, o combustível fica num local lacrado, e o lacre nunca foi violado.
Provas não permitiam concluir que houve furto
Os pedidos de reversão da justa causa e indenização foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau. Contudo, para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), as provas apresentadas não permitiam afirmar, com segurança, que houve furto de combustível. Segundo o TRT, não ficou demonstrada variação anormal de combustível, que não fosse decorrente das condições do transporte e da variação de temperatura. Também não havia prova concreta de que o empregado teria retirado o álcool nem indício de rompimento do lacre do caminhão.
Por isso, reverteu a justa causa, mas negou o pedido de dano moral, por entender que não teria sido constatado manifesto abuso do poder do empregador nem exposição do trabalhador a situação constrangedora, humilhante ou vexatória.
Para 2ª Turma, dano é presumido
A relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que a simples imputação de falta grave, sem divulgação ou constrangimento público, não caracteriza dano moral. Embora tenha causado aborrecimentos, a atitude da empregadora seria mero descumprimento contratual.
Entretanto, há situações específicas que dispensam a comprovação do prejuízo. Nesses casos, “basta a ocorrência do fato para gerar danos à esfera íntima do trabalhador”, assinalou. Para a relatora, esse é o caso do motorista carreteiro. Ele foi acusado de furto de combustível e essa alegação, além de constar de sua rescisão, foi objeto de boletim de ocorrência policial.
Por unanimidade, o colegiado fixou a indenização em R$ 20 mil.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RRAg-434-49.2021.5.17.0003
TST JUS
https://tst.jus.br/en/web/guest/-/transportadora-indenizar%C3%A1-motorista-dispensado-por-suposto-furto-de-combust%C3%ADvel