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EUA aceitam negociar com Brasil na OMC, mas defendem tarifaço como questão de ‘segurança nacional’

EUA aceitam negociar com Brasil na OMC, mas defendem tarifaço como questão de ‘segurança nacional’

O governo dos Estados Unidos aceitou o pedido de consultas feito pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) a respeito do tarifaço imposto pelo presidente Donald Trump. A solicitação havia sido protocolada na semana passada pela delegação brasileira em Genebra, sede do organismo internacional.

A decisão americana é considerada positiva em Brasília, mas também vista como um procedimento esperado dentro das regras multilaterais. Na prática, abre-se uma janela para diálogo entre os dois países sobre as sobretaxas aplicadas pela Casa Branca.

EUA defendem medidas como resposta a “segurança nacional”

Em carta enviada à OMC, Washington deixou claro que considera as tarifas indispensáveis para lidar com a “segurança nacional” provocada pelos déficits comerciais persistentes com vários parceiros internacionais. Esse posicionamento indica que a negociação não será simples, reconhecem autoridades brasileiras.

“A solicitação do Brasil diz respeito, em parte, a certas ações dos Estados Unidos relacionadas à segurança nacional que não são suscetíveis de revisão ou capazes de resolução pela solução de controvérsias da OMC”, afirmou o governo norte-americano, em tradução livre.

“Questões de segurança nacional são questões políticas não suscetíveis de revisão ou resolução por meio de solução de controvérsias na OMC. Cada membro da OMC mantém a autoridade para determinar por si próprio as medidas que considera necessárias à proteção de seus interesses essenciais de segurança”, afirmou os EUA em outro trecho do documento.

Caso as consultas não avancem, o Brasil poderá solicitar, após 60 dias, a criação de um painel de arbitragem na OMC, que poderia determinar compensações ao país, se a decisão for favorável.

Argumentos do Brasil contra o tarifaço

pedido formal apresentado pelo Brasil sustenta que a sobretaxa americana de 50% sobre produtos brasileiros fere os compromissos multilaterais. O governo aponta que Washington está discriminando o Brasil ao conceder isenções a alguns parceiros comerciais, mas manter as tarifas para mercadorias brasileiras.

Em documento divulgado pela OMC, a delegação brasileira argumenta que, ao privilegiar determinados países, os EUA deixam de estender ao Brasil a cláusula de tratamento igualitário — que garante vantagens, benefícios e imunidades de forma imediata e incondicional a todos os membros da organização.

Outro ponto levantado pelo Brasil é que, se os EUA têm questionamentos sobre práticas comerciais brasileiras, o caminho correto seria recorrer ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, e não adotar medidas unilaterais.

Segundo o ofício, ao impor tarifas adicionais fora do mecanismo multilateral, os Estados Unidos estariam agindo de maneira incompatível com o artigo 23.1 do Entendimento de Solução de Controvérsias (ESD).

Com a aceitação do pedido de consultas, inicia-se uma fase de diálogo entre Brasil e EUA. Caso não haja acordo nesse período, o processo poderá avançar para instâncias mais formais da OMC, aumentando a pressão sobre Washington em relação à sua nova política comercial.

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/eua-brasil-omc-tarifaco/

EUA aceitam negociar com Brasil na OMC, mas defendem tarifaço como questão de ‘segurança nacional’

Agravamento de doença nos joelhos causado por atividade de montador de andaime gera indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um montador de andaime da Priner Serviços Industriais S.A., de Salvador (BA), pensão mensal de 15% sobre sua última remuneração devido à redução da capacidade de trabalho. A prática do serviço na empresa agravou uma doença degenerativa nos joelhos. A diminuição da mobilidade para a vida cotidiana e de trabalho em 30%, com transtornos funcionais importantes, levaram o colegiado de ministros a decidir pela condenação da Priner.

Ruptura de ligamentos nos dois joelhos

O trabalhador foi contratado em 2006 e, segundo ele, “apto para o exercício de suas atividades”. A situação mudou, quando, aos 43 anos, cerca de dois anos após a admissão, passou a sentir dores no joelho direito. Na ação, ele contou que o médico do trabalho da Priner, após avaliá-lo, avisou seu supervisor para mudá-lo de função, o que não ocorreu. Com a piora do problema, o ortopedista diagnosticou rompimento de ligamento, indicando cirurgia, realizada ainda em 2008, havendo afastamento pelo INSS.

Em 2010, sentiu dor no joelho esquerdo e, após diagnóstico de rotura de ligamento no joelho, foi realizada nova cirurgia. Ainda segundo o empregado, depois de cerca de quatro meses do retorno ao trabalho, ele voltou a sentir dor no joelho esquerdo e o médico do trabalho da empresa novamente enviou relatório ao supervisor para mudança de função, sem resultado. Demitido em 2017, quando exercia a função de conferente, o trabalhador ajuizou ação alegando doença ocupacional, requerendo, entre outros pedidos, indenizações por danos morais e materiais e pensão vitalícia.

Em sua defesa, a empresa argumentou que, após retornar de afastamento para gozo de auxílio-doença comum, em maio de 2017, o empregado teria permanecido na função de conferente e, quando da despedida, em dezembro de 2017, teria sido submetido a exame demissional que o considerou apto para o trabalho.

Omissão

O juízo de primeiro grau apontou omissão da empresa com o empregado acometido de doença crônica, independentemente da natureza degenerativa, pois deixou de alocá-lo em função adequada às suas limitações, desde quando apresentada a doença, ou seja, em 2008. Assim, o juízo concluiu que houve piora da doença em decorrência da atividade profissional, reconheceu a existência de responsabilidade civil da empresa pelo agravamento da doença e a condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil.

Quanto à pensão mensal, indeferiu o pedido, destacando que não houve configuração de incapacidade permanente nem concessão de aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário, entendendo não caracterizado o fato jurídico que fundamenta a pensão vitalícia.

Ao julgar recursos de ambas as partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, concluindo, com base nas provas dos autos, especialmente no laudo pericial, pela existência de nexo concausal entre o trabalho e as patologias apresentadas pelo empregado nos dois joelhos. Reconheceu que ele sofre de “restrição nas atividades por moléstia de natureza multicausal”, e destacou que, embora o profissional não tenha incapacidade funcional decorrente da doença do trabalho, “sofre de restrição em razão da diminuição de mobilidade para a vida cotidiana e laboral”.

TST

No recurso ao TST, o trabalhador salientou que, com base nos artigos 949 e 950 do Código Civil, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade de trabalho, o profissional terá direito ao pagamento de pensão, ainda que se trate de incapacidade temporária

“Dever de reparar”

O relator do recurso de revista na Primeira Turma, ministro Amaury Rodrigues, deu razão ao trabalhador.  Ele assinalou que, apesar de, no caso, não haver incapacidade absoluta para o trabalho, as patologias nos joelhos do empregado foram agravadas pelo trabalho prestado à Priner. Isso implicou diminuição da mobilidade do profissional “para a vida cotidiana e laboral”, com “restrição nas atividades por moléstia de natureza multicausal”. Diante desse quadro, o ministro concluiu não ser possível afastar o dever de reparar os danos materiais sofridos pelo trabalhador.

Causa concorrente

Na avaliação do ministro, “a responsabilização reparatória está indissociavelmente ligada ao nexo de causalidade”. Dessa forma, segundo ele, se a doença ocupacional “não teve o trabalho como causa única, mas sim como concausa”, o grau de contribuição do fator trabalho na produção do dano deve ser considerado na fixação do valor da indenização.

Amaury Rodrigues concluiu que, diante da afirmação, no laudo pericial, de que o trabalhador tem transtornos funcionais importantes nos joelhos e que a capacidade para esforços nas extremidades foi permanentemente reduzida em 30%, bem como a de que o nexo é concausal, a pensão mensal deve ser fixada na metade desse percentual. Portanto, o colegiado decidiu condenar a empresa a pagar ao trabalhador pensão mensal decorrente de redução da capacidade para o trabalho no percentual de 15% da sua última remuneração.

(Lourdes Tavares/GS)

Processo:   RR-850-24.2019.5.05.0002

TST JUS

http://tst.jus.br/en/-/agravamento-de-doen%C3%A7a-nos-joelhos-causado-por-atividade-de-montador-de-andaime-gera-indeniza%C3%A7%C3%A3o%C2%A0

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Auxiliar administrativa não levanta depósitos recursais feitos por instituição em recuperação judicial

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os depósitos recursais feitos por uma instituição de ensino antes da decretação da recuperação judicial não podem ser liberados diretamente a uma credora trabalhista. Pela decisão, os valores serão encaminhados ao juízo da recuperação, mediante expedição de certidão de crédito, para que a trabalhadora possa se habilitar e receber os valores conforme as regras do processo de recuperação judicial.

Depósito anterior à recuperação não afasta competência do juízo universal

Uma auxiliar administrativa ajuizou reclamação trabalhista contra a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Ulbra de Gravataí-RS). A instituição de ensino foi condenada em parte dos pedidos e, entre setembro e novembro de 2016, efetuou os depósitos recursais exigidos. Três anos depois, em 2019, teve sua recuperação judicial deferida.

Na fase de execução, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou a liberação dos valores à trabalhadora, por entender que os depósitos recursais já não faziam mais parte do patrimônio da empresa no momento em que decretada a sua recuperação.

Competência limitada da Justiça do Trabalho

A Ulbra recorreu ao TST. A relatora do caso na Segunda Turma, ministra Liana Chaib, observou que a Justiça do Trabalho, nesse tipo de situação, deve se limitar à apuração do crédito. Segundo ela, a liberação de valores, mesmo os depositados antes do pedido de recuperação, cabe ao juízo universal, responsável pela condução e pela organização do pagamento de todos os credores da empresa recuperanda.

Habilitação do crédito no juízo de recuperação judicial

Com base na jurisprudência dominante do TST, a Segunda Turma concluiu que a decisão do TRT-RS excedeu a competência da Justiça do Trabalho. Por isso, deu provimento ao recurso da Ulbra para revogar a liberação dos valores à trabalhadora e determinar a expedição de certidão de crédito, permitindo sua habilitação no processo de recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005.

A decisão foi unânime.

Processo: RR – 97-87.2013.5.04.0234

(Bruno Vilar/GS)

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/auxiliar-administrativa-n%C3%A3o-levanta-dep%C3%B3sitos-recursais-feitos-por-institui%C3%A7%C3%A3o-em-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial

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Mulher demitida durante fase final de fertilização in vitro será indenizada

TRT-4 manteve indenização por danos morais ao concluir que houve menosprezo e descaso no ambiente de trabalho.

Da Redação

Funcionária demitida durante etapa final de tratamento de fertilização in vitro deverá ser indenizada em R$ 26 mil por danos morais. A 6ª turma do TRT da 4ª região entendeu que houve menosprezo e descaso no ambiente de trabalho.

A trabalhadora relatou que, após comunicar aos gestores sobre o tratamento de fertilização, passou a ser ignorada em mensagens, deixou de receber cumprimentos e teve suas entregas minimizadas. A dispensa ocorreu quando já havia data marcada para a transferência do embrião.

A defesa da empresa alegou que a dispensa ocorreu por necessidade de redução de custos e apresentou mensagens de WhatsApp para demonstrar cordialidade no relacionamento. Sustentou que não houve tratamento discriminatório e que a diferença salarial representava impacto significativo para uma pequena empresa.

A juíza do Trabalho Ana Júlia Fazenda Nunes, da 3ª vara de Caxias do Sul, condenou a empresa ao pagamento de R$ 26.815,20 por danos morais. O relator do caso, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, votou pela absolvição da empresa, mas ficou vencido.

Na divergência, a desembargadora Beatriz Renck considerou que a trabalhadora sofreu ofensa a seus direitos de personalidade e foi vítima de menosprezo e descaso no ambiente de trabalho.

Destacou que acompanhava os fundamentos da juíza de 1º grau e reforçou que a análise deveria ser feita sob perspectiva de gênero, com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e em normas internacionais de igualdade e não discriminação.

Por fim, a desembargadora Simone Maria Nunes acompanhou a divergência de Beatriz Renck, formando a maioria que manteve a sentença e confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 26.815,20 por danos morais.

Processo: 0021255-30.2023.5.04.0403
Leia o acórdão:

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438249/mulher-demitida-em-fase-final-de-fertilizacao-in-vitro-sera-indenizada

EUA aceitam negociar com Brasil na OMC, mas defendem tarifaço como questão de ‘segurança nacional’

TST condena empresa a indenizar por dano existencial

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, decisão que determinou pagamento de indenização de R$ 12 mil por dano existencial a um motorista de caminhão, tendo em vista a jornada exaustiva exercida pelo profissional. A empresa condenada alegava que era ônus do empregado comprovar prejuízo existencial, mas o colegiado entendeu que houve ilegalidade, dispensando a comprovação.

O motorista disse na ação que sua jornada diária era das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais de 24 horas. Dessa forma, explicou que não tinha como desfrutar de tempo livre com a família e os amigos, exercer uma atividade esportiva e até mesmo ir à igreja.

Ele também afirmou que a jornada exaustiva colocava em risco não só a sua vida, mas também a de quem trafegava nas estradas.

A empresa contestou afirmando que o ônus de comprovar o dano existencial é do empregado. Também não ficou demonstrado, para a companhia, o nexo de causalidade entre o ato que o caminhoneiro alega ter sido praticado pela empresa e o dano por ele suportado.

Para a empresa, ainda que comprovada conduta ilícita de exigir jornada exaustiva, o fato, por si só, não seria suficiente para se concluir que o empregado sofreu danos em sua esfera de relações sociais, vida familiar ou desenvolvimento pessoal.

Condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 5 mil, a reclamada entrou com pedido para redução do valor no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP). Por sua vez, o empregado entrou com recurso pedindo o aumento do valor para R$ 12 mil.

Os desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau e acataram o pedido do trabalhador. A empresa, então, recorreu ao TST.

Ato ilícito da empresa

Segundo o relator do recurso da empresa, ministro Alberto Balazeiro, o cumprimento habitual de jornadas extenuantes, tais como a revelada no processo, impede o exercício dos direitos fundamentais do empregado, violando o princípio da dignidade da pessoa humana.

No entanto, o relator lembrou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST fixou a tese de que é preciso a comprovação pelo empregado da realização de jornada extenuante. Ou seja, a realização de jornada excessiva habitual, por si só, não ensejaria o pagamento de indenização ao empregado.

O ministro, contudo, afirma que o caso apresenta uma peculiaridade (distinguishing) em relação ao entendimento firmado pela SDI-1. Isso porque a jornada alcançava de 16 a 21 horas diárias, trabalhos em domingos e feriados, sem pagamentos ou compensação e fruição irregular do descanso semanal remunerado. Neste caso, prossegue o relator, “impossível não reconhecer configurado o ato ilícito causador de dano existencial”.

Processo 0012781-98.2015.5.15.0062

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-ago-20/tst-condena-empresa-a-indenizar-por-dano-existencial/

EUA aceitam negociar com Brasil na OMC, mas defendem tarifaço como questão de ‘segurança nacional’

Por que o Brasil não cresce como outros países? Economistas explicam

O Brasil registra baixo crescimento desde a década de 1980, ao comparar com outros países emergentes.

Para explicar a trajetória da economia brasileira nas últimas 4 décadas, a CNN consultou especialistas para buscar responder à seguinte questão: por que o Brasil não consegue manter crescimento sustentável de longo prazo?

Desde 2000, o Brasil tem uma média de crescimento de 2,4%. O percentual é bem abaixo do registrado por países como China (8,2%) e Índia (6,3%) no período, mas também menor do que o PIB (Produto Interno Bruto) médio de vizinhos como Chile (3,4%), Colômbia (3,6%) e Peru (4,1%) – economias historicamente menos desenvolvidas que a brasileira.

Os dados mostram que o crescimento brasileiro fica no mesmo patamar da média dos países da América Latina e Caribe.

Sejam causas ou consequências, diversos fatores compõem a fórmula que inibe o salto do PIB brasileiro, como atraso educacional, falta de poupança, declínio da produtividade, estrangulamento do orçamento, desequilíbrio fiscal, falta de investimento em educação e tecnologia, mau uso das contas públicas, entre outros.

Ainda que a maior parte dos economistas defenda não haver bala de prata para o problema, há consonância em diagnosticar que o país precisa de mudanças estruturais profundas para impulsionar a economia de forma sólida. Uma das mudanças passa pelo equilíbrio fiscal, segundo eles.

“O problema do Brasil é que as crises fiscais são recorrentes. Como você reduz isso?”, questionou Sílvia Mattos, economista do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

As consequências dos gastos excessivos do governo

O país enfrenta até hoje as consequências de gastos excessivos e do endividamento crescente das últimas quatro décadas, o que inibiu o potencial do PIB. Costurados a grosso modo ora ou outra, o desequilíbrio fiscal segue um problema.

“O próprio governo não tem condições de deixar de gastar algumas questões que estão previstas. Como se pode enfrentar isso? Fazendo reformas, seja administrativa, tributária, da previdência, tudo isso precisa ser feito para segurar esse processo, além de mudanças constitucionais para diminuir estes gastos obrigatórios”, descreveu Henrique Meirelles, ex-presidente do Banco Central e ex-ministro da Fazenda.

O endividamento e os gastos excessivos levaram a uma poupança interna tímida, justamente uma das principais fontes de investimento produtivo para fazer o país crescer. Assim, o descontrole fiscal e a falta de produtividade ocasionam outro fator que acompanha o país há décadas: taxas de juros extremamente elevadas.

“O Brasil tem um problema fiscal grave e que a gente não consegue enfrentar. Nos poucos momentos que a gente enfrentou a questão fiscal, as taxas de juros caíram”, pontuou Marcos Lisboa, ex-presidente do Insper e ex-secretário do Ministério da Fazenda.

“A gente tem um governo que gasta muito mais do que a maior parte dos países emergentes similares aos nossos e isso contribui para um perfil de baixa poupança, portanto, baixo investimento e capacidade de crescimento mais lenta a que dos outros”, acrescentou Alexandre Schwartsman, economista e ex-diretor do BC.

Mas desde quando enfrentamos esse problema? Para responder a essa pergunta, é preciso voltar na história e destrinchar os caminhos econômicos que o país trilhou.

Industrialização e as origens da “herança maldita”

O Brasil passou por um período de industrialização entre 1930 a 1980. Nas duas primeiras décadas do período, foi adotada a estratégia de utilizar um processo de substituição de importação, o que proporcionou o desenvolvimento da indústria.

Depois, durante o governo de Juscelino Kubitschek, houve a implementação do Plano de Metas, que completou o parque industrial brasileiro, com foco na indústria de bens de capital, e proporcionou um “boom” da economia.

Em contrapartida, de 1962 a 1967 houve um efeito inflacionário que resultou na desaceleração da economia, mas o período foi sucedido pelo “milagre econômico”, que levou o Brasil a crescer acima de 10% ao ano, enquanto o resto do mundo atravessa um período de turbulência e crescimento abaixo.

A estagnação do crescimento do Brasil tem início após o milagre econômico, da época da ditadura militar, entre 1963 e 1973, impulsionado por gastos que futuramente levaram ao endividamento do país. Vale ressaltar que não há precisão no quadro fiscal do país devido aos dados da época.

“Nós tivemos uma herança, que a gente pode chamar de ‘maldita’ vinda dos anos 1970. A forma como o Brasil procurou crescer foi baseada no endividamento muito forçado, num período muito difícil para o mundo, com muitos choques internacionais, o petróleo e juros americanos”, explicou o coordenador do curso de pós-graduação em economia da FGV e ex-secretário-executivo da Fazenda, Márcio Holland.

“E entramos nos anos 1980 com o nível de endividamento externo muito grande e a pressão inflacionária muito alta. Foi uma década perdida, que tem nos levado à luta contra um quadro de quase hiperinflação, endividamento externo, então o país não vai crescer”, complementou.

Os especialistas ponderam que, entre diversos outros fatores, não houve investimentos na atualização da indústria que permitissem o surgimento do desenvolvimento nas novas tecnologia e mão de obra qualificada para as “profissões do futuro”.

“No Brasil, os lobbies convenceram o debate público que indústria é a fábrica de montagem. É montar carro, geladeira, televisão. Indústria não é computação, IA, nem inovar em outros setores. E isso levou ao nosso atraso. Países que cresceram optaram por novas tecnologias, pela inovação, pelo investimento em mão de obra qualificada e não pela velha montagem, com baixo valor adicionado”, destacou Lisboa.

Exemplos de países que cresceram com investimento pesado na industrialização para o desenvolvimento de polos tecnológicos incluem Coreia do Sul, Taiwan, Singapura e, claro, a China.

Gasto elevado em educação e resultados piores

Mas qualificar a mão de obra tem início em um aspecto que o Brasil quase nunca deu a atenção devida: a educação.

Sem o prestígio como em outros países, a carreira educacional fica à deriva de políticas públicas consideradas ineficazes pelos especialistas, o que resulta em profissionais posicionados em trabalhos precários e mal-remunerados.

“O Brasil está num ciclo vicioso na educação, porque é preciso transformar a carreira dos educadores numa carreira mais atraente e que atraia pessoas que foram dos melhores alunos das suas turmas, o que nem sempre ocorre”, afirmou Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central.

Enquanto outras nações investiram em formação de carreira para a produção de tecnologia, como eletrônicos, chips, semicondutores, produtos médicos de alta complexidade, telecomunicações e manufatura avançada, o Brasil dedicou esforços em meados do século passado somente ao complexo industrial, sem levar em consideração a condição humana.

“O Brasil se industrializou dos anos 40 para cá com atraso educacional. Se industrializou com uma expansão do parque nacional propriamente dito, mas sem um acompanhamento do desenvolvimento educacional”, explicou Márcio Holland.

O problema não se dá pela falta de investimento, mas como esse investimento é utilizado.

Ao comparar os gastos com educação entre países, no Brasil correspondia a 5,5% do PIB em 2021, acima do percentual de Canadá (4,7%), Suíça (5,0%), Chile (5%), China (4%), União Europeia (4,8%), Índia (4,6%), Coreia do Sul (4,9%) e no mesmo patamar que a Alemanha (5,5%).

Em contrapartida, o Brasil está atrás de todos no ranking do Pisa em matérias como matemática, ciências e literatura.

“A gente não discute o aluno na educação, não discute o aprendizado dos estudantes, a diferença entre gêneros no aprendizado, por exemplo, que é muito relevante para combater as desigualdades. A gente não discute a igualdade de oportunidades na educação”, declarou Lisboa.

“O que a gente discute são as verbas para a educação, que são capturadas pelos lobbies usuais. O resultado é um país que passou de gastar menos de 2% do PIB com educação em 1990 para bem mais que 6% atualmente. Ou seja, a gente gasta o mesmo que outros países emergentes, mas com resultados muito piores. E a gente não discute processo didático, o que ensinar e em qual idade, técnicas de alfabetização. A gente está incrivelmente atrasado”, concluiu.

A negligência no passado às atenções para o aperfeiçoamento do sistema educacional gerou uma disparidade entre alguns países no avanço da atividade econômica. Para o futuro, os especialistas não demonstraram otimismo para o Brasil correr atrás do prejuízo e conseguir igualar ou ultrapassar a qualificação dos futuros trabalhadores.

“O Brasil tem um atraso educacional que está tentando ir atrás, mas é um prejuízo muito difícil de ser resolvido no curto prazo. E hoje, com essas novas tecnologias, a ausência de um capital humano de qualidade gera uma dificuldade muito grande para o Brasil e outros países”, descreveu Silvia Mattos.

Indexação da economia e déficit público crônico: amarras para o crescimento

Além de problemas estruturais, de 1980 em diante o Brasil teve a partir de sua redemocratização diversas crises políticas e econômicas internas, que, aliadas às variáveis internacionais, constituíram a tempestade perfeita para a estagnação.

“O diferencial do Brasil é a quantidade de crises. A gente teve 26 anos de crescimento contra 14 de crise. 14 anos de crise nesse período é muito. Outros países a gente teve 3, 4 ou 5 anos, enquanto alguns não tiveram crise alguma”, pontuou Lisboa.

Foram dois impeachments de presidentes da República em uma democracia jovem, além dos diversos embates entre Executivo e Legislativo, a adoção e rompimento quase imediato de medidas de controle de gastos e anos de discussão sobre a autonomia do Banco Central.

“Essa indexação geral da economia torna mais difícil debelar a inflação e demanda uma taxa de juros elevada. O que existe é a necessidade de ter política monetária, meta de inflação e política fiscal caminhando na mesma direção”, argumentou Meirelles.

A perspectiva de reformas ou mudanças que reestruturem o dinamismo da economia brasileira não é das mais positivas, na visão dos especialistas consultados pela CNN.

“Desde 2014 nós entramos em déficit público crônico que só se aprofunda. Isso vai criando mais amarras para o processo de crescimento econômico, porque o Brasil está cada vez mais extraindo recursos para fechar seu déficit, as taxas de juros vão lá para cima e isso trava o crescimento”, disse Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper.

A crise mais recente, provocada pela guerra comercial entre Brasil e Estados Unidos, corrobora com o pessimismo apresentado pelos economistas. Para eles, esse é um momento do país apostar no multilateralismo e buscar a boa relação comercial com as principais economias do mundo, independentemente de ideologias políticas.

“O Brasil vem esperando há décadas para poder se conectar com o mundo, acabar com várias barreiras, que não são apenas tarifas, e eu acho que isso nos custou muito caro. O muito inteiro fazendo parcerias e nós aqui amarradinhos com o Mercosul, que não foi muito longe”, concluiu Armínio Fraga.

Com colaboração de Cleber Rodrigues, Fernando Nakagawa, Gabriel Garcia e João Nakamura, da CNN

CNN

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/por-que-o-brasil-nao-cresce-como-outros-paises-economistas-explicam/