por NCSTPR | 25/02/26 | Ultimas Notícias
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve todos os termos da condenação da Volkswagen, proferida em agosto do ano passado. Pela decisão, a montadora deverá pagar R$ 165 milhões por dano moral coletivo, em razão de trabalho análogo à escravidão.
O valor será destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA).
Além da indenização, a decisão determinou a adoção de uma política de garantias para evitar a repetição das violações.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, uma das medidas prevê a “a aprovação e divulgação de uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente com cláusula de “tolerância zero” ao trabalho escravo e tráfico de pessoas”
O crime ocorreu entre 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também conhecida como Fazenda Volkswagen, localizada em Santana do Araguaia, no sudeste do Pará.
Procurada pelo g1, a Volkswagen informou que irá recorrer da decisão. Confira, a seguir, o posicionamento da montadora:
A Volkswagen do Brasil informa que seguirá em busca de segurança jurídica nas esferas superiores do Judiciário Brasileiro. Com legado de mais de 70 anos e como uma das maiores empregadoras do Brasil, a Volkswagen reafirma seu compromisso permanente com o respeito absoluto à Constituição Federal, às leis brasileiras e aos princípios internacionais de direitos humanos, que orientam sua atuação como uma das maiores empregadoras do país. A empresa repudia qualquer forma de trabalho forçado, degradante ou análogo à escravidão e reitera sua dedicação histórica à promoção de um ambiente laboral digno, ético e responsável.
Servidão por dívida, violência e submissão
No despacho do ano passado, o juiz Otavio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção (PA) afirma que “relatórios oficiais, testemunhos de trabalhadores e documentos de órgãos públicos evidenciam que o modelo de produção adotado incluía práticas de servidão por dívida, violência e submissão a condições degradantes, configurando o núcleo do trabalho escravo contemporâneo”.
O MPT argumentou que centenas de trabalhadores da Fazenda Vale do Rio Cristalino foram submetidos a essas condições, que incluíam também vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente e ausência de assistência médica, especialmente aos acometidos por malária.
A decisão da Justiça foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo MPT em dezembro de 2024, baseada em denúncias da Comissão Pastoral da Terra com base em relatório apresentado pelo padre Ricardo Rezende Figueira. O MPT afirma ter obtido acesso a ações judiciais, inquéritos policiais e certidões e depoimentos prestados em cartório que comprovariam a ocorrência dos fatos denunciados.
A fazenda de produção agropecuária contava com 300 empregados diretos, como pessoal administrativo, vigilantes e vaqueiros. As violações de direitos humanos foram cometidas, segundo a denúncia, principalmente contra lavradores ou peões, responsáveis por derrubar a floresta para transformá-la em pasto.
Eles eram aliciados em pequenos povoados, sobretudo em Mato Grosso, Goiás e no atual Tocantins por empreiteiros conhecidos como “gatos”. Na entrada da fazenda havia uma guarita com seguranças armados para controlar a entrada e saída dos trabalhadores. Ao chegarem ao local, as pessoas aliciadas tinham que comprar utensílios em uma cantina, como lona para o barraco onde dormiriam e comida.
Ao longo da investigação, diversos casos vieram à tona de funcionários que contraíam dívidas ao comprar os itens e, depois, não podiam deixar a fazenda, mesmo que doentes, segundo o MPT.
Empreendimento teve apoio da ditadura militar
O empreendimento agropecuário da Volkswagen teve financiamento público da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) no período da ditadura militar (1964-1985).
A Fazenda Volkswagen tinha 139 mil hectares, quase o tamanho da cidade de São Paulo. A empresa chegou à Amazônia para derrubar a vegetação nativa e criar gado, impulsionada pela política dos governos militares de ocupação e exploração da floresta.
Em 2020, a Volkswagen assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT e com os ministérios públicos Federal e de São Paulo em outro caso envolvendo a ditadura militar. A empresa se comprometeu a destinar R$ 36,3 milhões a ex-trabalhadores presos, perseguidos ou torturados em São Bernardo do Campo (SP).
G1
https://g1.globo.com/carros/noticia/2026/02/24/justica-mantem-condenacao-volkswagen-trabalho-para.ghtml
por NCSTPR | 25/02/26 | Ultimas Notícias
As ações de algumas empresas de tecnologia — sobretudo de software — despencaram na segunda-feira (23/2) e analistas dizem que o principal motivo seria uma postagem em um blog que viralizou, pintando um cenário sombrio para a economia mundial diante da ascensão da inteligência artificial.
As empresas de software Datadog, CrowdStrike e Zscaler viram suas ações despencarem mais de 9% cada uma ao longo da segunda-feira. A International Business Machines teve queda de 13% — seu pior desempenho em um único dia desde 2000.
Outras empresas cujo desempenho também pode vir a ser afetado no futuro pela inteligência artificial também viram suas ações perderem valor. As ações da American Express caíram cerca de 7%, enquanto as do JPMorgan, Citigroup e Morgan Stanley recuaram mais de 4%. Mastercard e Visa tiveram quedas de mais de 4%.
Segundo analistas e jornalistas especializados, o principal motivo por trás das quedas no mercado foi um post escrito pela Citrini Research, uma empresa que foi fundada pelo investidor James van Gleek. A Citrini Research é um dos canais de finanças mais lidos do Substack.
O texto que viralizou fala em um “PIB fantasma”, a ideia de que a inteligência artificial vai aumentar a produtividade e até o tamanho de algumas economias, mas que provocaria ao mesmo tempo desemprego em massa ao substituir humanos. Com isso, esse aumento da riqueza seria apenas ilusório.
“A explicação mais comum para a renovada apreensão [nos mercados na segunda-feira] foi uma postagem no blog da Citrini Research sobre como a IA poderia levar à demissão de muitos profissionais de alta renda e prejudicar a economia”, escreveu o colunista Robert Armstrong, do jornal britânico Financial Times.
Já o Wall Street Journal escreveu que “não é preciso muito para provocar movimentos turbulentos nas ações em um mercado dominado por ações de tecnologia e ansioso pelas perspectivas da inteligência artificial”.
“Mas nada evidencia a sensibilidade das ações neste momento como o que aconteceu na segunda-feira, quando um dos fatores por trás da queda de 800 pontos do Dow Jones foi um argumento hipotético de 7 mil palavras.”
O que diz o texto que viralizou?
A Citrini Research afirma logo no começo que seu texto, publicado no domingo, não é uma previsão do futuro — mas sim um “exercício mental”.
“O único objetivo deste texto é modelar um cenário que tem sido relativamente pouco explorado”, escreve.
O texto é escrito como se fosse um relatório do dia 30 de junho de 2028.
Ele relata um mundo com desemprego de 10,2% e queda de quase 40% do S&P (índice das ações das principais empresas listadas nos EUA). Em apenas dois anos, os mercados iriam de uma euforia com a inteligência artificial a uma profunda crise provocada pela ascensão da tecnologia.
Segundo os autores, a inteligência artificial provocaria desemprego em massa entre trabalhadores de colarinho branco — atividades ligadas à administração e gerenciamento. A produtividade das empresas teria um salto com robôs sendo mais eficientes do que trabalhadores — já que agentes de IA “não dormem, não tiram dias de folga por doença e não precisam de plano de saúde”.
No entanto, isso geraria um “PIB fantasma”: ganhos massivos de produtividade, mas com queda enorme nos salários reais, já que os trabalhadores substituídos teriam que buscar empregos com rendimentos menores.
“Quando começaram a surgir fissuras na economia de consumo, os especialistas econômicos popularizaram a expressão ‘PIB Fantasma’: produção que aparece nas contas nacionais, mas nunca circula pela economia real”, escreve a Citrini Research, prevendo o que analistas do futuro diriam sobre a crise.
“Em todos os sentidos, a IA estava superando as expectativas, e o mercado era IA. O único problema… a economia não era.”
O texto descreve uma “espiral de substituição da inteligência humana” que teria acontecido a partir de 2026, no cenário fictício.
“As capacidades de IA melhoraram, as empresas precisaram de menos funcionários, as demissões de profissionais de escritório aumentaram, os trabalhadores demitidos gastaram menos, a pressão sobre as margens levou as empresas a investir mais em IA, as capacidades de IA melhoraram… É um ciclo vicioso sem freio natural.”
O artigo descreve ficcionalmente uma empresa de inteligência artificial que consegue avanços na área de “agentic coding”, em que agentes autônomos de IA escrevem e testam códigos com intervenção humana mínima.
Com o tempo, empresas de software gerariam eficiências aos seus clientes, que precisariam de menos mão-de-obra. Mas menos trabalhadores também implica em menos licenças de software sendo compradas, gerando perdas financeiras ao próprio setor de softwares que desenvolveu novas tecnologias.
A crise no setor de softwares seria apenas um prelúdio de uma crise mais ampla, segundo ao artigo.
Com o tempo, todos os setores produtivos passariam a usar agentes de inteligência artificial que produziriam ganhos enormes de eficiência.
Praticamente todas as atividades humanas que necessitam de trabalho especializado — mediante pagamento por esses serviços — seriam otimizadas por máquinas: comércio, agências de turismo, contabilidade, serviços legais, entre outros.
“Qualquer categoria em que a proposta de valor do prestador de serviços é ‘Eu vou lidar com a complexidade que você considera tediosa’ foi impactada, pois os agentes [de inteligência artificial] não acham que nada seja tedioso”, escrevem os autores.
Segundo eles, até mesmo áreas em que as relações humanas eram valorizadas se provariam frágeis.
“O mercado imobiliário, onde os compradores toleravam comissões de 5 a 6% durante décadas devido à assimetria de informação entre o agente e o consumidor, desmoronou quando agentes de IA equipados com acesso a bases de dados com listagem de preços de propriedades e décadas de dados de transações puderam replicar instantaneamente a base de conhecimento.”
“[Descobrimos que por anos] havíamos superestimamos o valor das ‘relações humanas’. Descobrimos que muito do que as pessoas chamavam de relacionamentos era simplesmente ‘atrito’ — só que apresentada de forma mais simpática.”
Outro exemplo dado pelos autores é o de aplicativos de entrega de comida. Segundo eles, desenvolvedores seriam capazes de criar, com ajuda da inteligência artificial, aplicativos mais eficientes que os atuais, repassando de 90% a 95% da receita direto aos motoristas, provocando uma falência em empresas que dominam o mercado hoje.
Mas mesmo os motoristas não teriam muito futuro: já que em breve eles próprios seriam substituídos por veículos autônomos.
Outra área de otimização seria em transações financeiras, com busca a alternativas mais baratas aos cartões de crédito, como Visa e Mastercard. O exemplo dado pela Citrini Research é o das stablecoins como Solana e Ethereum — que são criptomoedas com menos volatilidade. A migração para sistemas com stablecoins provocaria uma crise em empresas de meios de pagamentos.
Segundo os autores, sempre houve uma crença de que “a inovação tecnológica destrói empregos e depois cria outros mais”. Mas isso estaria mudando.
“A IA agora é uma inteligência geral que aprimora justamente as tarefas para as quais os humanos seriam realocados. Programadores desempregados não podem simplesmente migrar para a ‘gestão de IA’, porque a própria IA já é capaz de fazer isso.”
Eles dizem que a inteligência artificial continuariam criando novos empregos — como engenheiros de prompt, pesquisadores de segurança em IA ou técnicos de infraestrutura — mantendo os humanos dentro da cadeia de produção. Mas esses empregos não seriam suficientes para absorver a mão-de-obra que seria perdida. E os salários seriam muito mais baixos.
Os autores dão como exemplo fictício uma gerente sênior de produto.
“[Em 2025, ela tinha] cargo, plano de saúde, previdência privada e salário de US$ 180 mil por ano (R$ 930 mil). Ela perdeu o emprego na terceira rodada de demissões. Depois de seis meses procurando emprego, começou a dirigir para o Uber. Seus ganhos caíram para US$ 45 mil (R$ 230 mil)”.
“Multiplique essa dinâmica por algumas centenas de milhares de trabalhadores em todas as principais metrópoles. A mão de obra superqualificada inundando a economia de serviços e de trabalhos temporários pressiona para baixo os salários dos trabalhadores que já estavam em dificuldades.”
O próximo passo, segundo os autores, seria sentido no mercado imobiliário. A queda brusca na massa de salários provocaria dificuldades para compradores pagarem por seus empréstimos imobiliários.
Todo esse cenário de crise geraria uma resposta de governos, mas eles próprios estariam em situação mais frágil, dada a queda esperada em arrecadação de impostos.
“O governo precisa transferir mais dinheiro para as famílias exatamente no momento em que está arrecadando menos impostos delas. […] A capacidade da IA está evoluindo mais rápido do que as instituições conseguem se adaptar. A resposta política está seguindo o ritmo da ideologia, não da realidade.”
Os autores lembram ao final do artigo que ainda não estamos em junho de 2028, como eles propõem retoricamente. Estamos em fevereiro de 2026 e esses “ciclos negativos ainda não começaram”.
“Temos certeza de que alguns desses cenários não se concretizarão. Da mesma forma, temos certeza de que a inteligência artificial continuará a se acelerar. Como investidores, ainda temos tempo para avaliar o quanto de nossos portfólios se baseia em premissas que não resistirão à década. Como sociedade, ainda temos tempo para sermos proativos.”
Apesar de muitos atribuírem a quedas do mercado na segunda-feira ao texto da Citrini Research, nem todos levam a sério suas previsões.
“O mais importante sobre o texto não é o que ele diz. É que o mercado de ações chegou ao ponto em que postagens em blogs causam movimentos significativos nas ações, ou pelo menos é o que as pessoas pensam que causam”, escreve o colunista de mercados Robert Armstrong, do Financial Times.
“A polêmica em torno da Citrini é mais uma prova de que estamos em um mercado inflado que busca uma desculpa para cair, por razões que provavelmente vão além da IA.”
Em artigo na revista Fortune, o editor de Negócios Nick Lichtenberg diz que o cenário traçado pela Citrini “pode estar ignorando a adaptabilidade humana e a resposta institucional” e que a inteligência artificial “poderia eventualmente democratizar o acesso à abundância” de recursos.
“O argumento do ‘PIB fantasma’ da Citrini pressupõe que os salários humanos substituídos desaparecerão permanentemente da economia, ignorando como os ganhos de produtividade historicamente tendem a realocar valor em vez de destruí-lo”, escreve Lichtenberg.
“Quando a IA reduz os custos, bens e serviços ficam mais baratos, aumentando efetivamente o poder de compra real, mesmo para famílias com renda nominal mais baixa.”
Ele cita um Tanmai Gopal — CEO da empresa PromptQL, de análise de dados — que estima que 70% dos trabalhos de hoje não podem ser automatizadas, pois a IA precisa ser treinada com dados e o contexto humano é dinâmico demais para que ela seja atualizada com frequência suficiente.
Na segunda-feira, o CEO do JPMorgan Chase — cujas ações caíram mais de 4% em meio às repercussões do artigo — afirmou que os temores sobre inteligência artificial são exagerados e que seu banco usará a tecnologia a seu favor.
“Na minha opinião, sairemos vencedores”, disse Jamie Dimon. “Nossa estratégia sempre foi usar a tecnologia para prestar um serviço melhor aos clientes, e somos muito bons nisso.”
G1
por NCSTPR | 25/02/26 | Ultimas Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública em nome dos trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, no Recife (PE). Segundo o colegiado, a federação só tem legitimidade para propor ação coletiva quando não houver sindicato representativo da categoria.
Ação extinta visava aumentar adicional durante a pandemia
A organização sindical brasileira se dá em três níveis: os sindicatos, que representam diretamente trabalhadores ou empregadores de uma categoria em determinada base territorial; as federações, que reúnem pelo menos cinco sindicatos da mesma categoria ou de categorias similares; e as confederação, que reúnem no mínimo três federações, em âmbito nacional.
No caso, a ação civil pública foi apresentada pela Fetessne contra a Unidade de Saúde Fundação Manoel da Silva Almeida, com pedido de condenação do hospital ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para todos os profissionais que trabalharam ativamente durante a pandemia da covid-19.
Categoria tinha sindicato próprio
O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Segundo o TRT, a federação não poderia atuar em nome dos empregados do hospital porque a categoria profissional é representada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados de Hospitais e Casas de Saúde do Estado de Pernambuco.
No recurso de revista ao TST, a federação argumentou que a desestruturação financeira e operacional do sindicato estadual legitimaria, excepcionalmente, a sua atuação. Sustentou também que a categoria teria deliberado pela sua representação até a reorganização do sindicato.
Federação tem legitimidade apenas residual
O relator, ministro Cláudio Brandão, observou que a Constituição Federal permite que os sindicatos ajam como substituto dos trabalhadores no interesse de toda a categoria. Por outro lado, em relação a ações ou dissídios coletivos, as federações têm legitimidade apenas residual, ou sejam, elas podem atuar apenas quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional (artigo 857, parágrafo único, da CLT).
Ainda de acordo com o ministro, o Supremo Tribunal Federal (STF) não admite a atuação de federação, na condição de substituta processual, na defesa direta de filiados a associações ou organizações sindicais filiadas a ela. “A legitimidade ampla prevista na Constituição se dirige unicamente aos sindicatos – entidades representativas de piso –, restringindo-se a extensão dessa prerrogativa às federações apenas quando a categoria profissional a elas vinculada não se encontrar organizada por sindicato, no âmbito de sua representação”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR-0000421-85.2024.5.06.0024
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/existencia-de-sindicato-impede-federacao-de-apresentar-acao-coletiva-para-trabalhadores-da-saude-
por NCSTPR | 25/02/26 | Ultimas Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e da Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao pagamento de R$ 422 mil por danos morais e R$ 845 mil por danos materiais, em parcela única, à família de um eletricista que morreu após o poste em que estava ancorado quebrar durante a troca de um transformador. O colegiado considerou os riscos inerentes à atividade desempenhada pelo trabalhador para reconhecer a responsabilidade das empresas pelo acidente.
Eletricista caiu de 10 m de altura
O pedido de indenização foi apresentado pela companheira e pela filha do trabalhador falecido. Elas relataram que, com a quebra do poste, ele caiu de uma altura de 10 metros e sofreu ferimentos graves que o levaram à morte.
A Vara do Trabalho de Iguatu (CE) condenou as empresas a pagar R$ 422 mil por dano moral e pensão no valor de cerca de R$ 845 mil, em parcela única. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, destacando que ficou comprovado o uso de poste inadequado, o erro operacional de escoramento em terreno úmido e a troca do transformador por outro mais pesado e inadequado para o tipo de poste utilizado.
Inconformada com a decisão, a Edicon recorreu ao TST.
Atividade expunha trabalhador ao risco
O relator, ministro Agra Belmonte, explicou, no direito do trabalho, prevalece a chamada teoria do risco negocial, que gera a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador quando a atividade desenvolvida pela empresa expõe o trabalhador a risco especial.
O magistrado observou que o STF consolidou esse entendimento no Tema 932 da repercussão geral e que o TST já tem jurisprudência consolidada de que o trabalho com rede elétrica é de risco. Para modificar a decisão do TRT, seria necessária a reanálise de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126.
Valores da condenação são razoáveis e fundamentados
Em relação ao montante das indenizações, o relator assinalou que não cabe ao TST, como instância extraordinária, rever valores fixados por instâncias ordinárias, a não ser que sejam extremamente irrisórios ou nitidamente exagerados. Para Agra Belmonte, o TRT arbitrou o pensionamento em parcela única de forma adequada, com base na gravidade do dano, na morte do trabalhador, na capacidade econômica da empresa e no caráter educativo da indenização.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-RRAg-199-89.2021.5.07.0026
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/empresas-devem-pagar-pensao-e-indenizacao-por-morte-de-eletricista-que-caiu-de-poste-quebrado
por NCSTPR | 25/02/26 | Ultimas Notícias
3ª turma considerou que a legislação exige comprovação de má-fé para condenação em custas e honorários em ações coletivas.
Da Redação
A 3ª turma do TST manteve isenção de custas e honorários sucumbenciais concedida a sindicato que atuou como substituto processual em ação coletiva contra instituição financeira, por aplicação do microssistema de tutela coletiva e ausência de má-fé.
O caso envolve recurso interposto pelo banco contra acórdão do tribunal regional, que havia isentado o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região do pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
No TST, a instituição financeira sustentou que o sindicato, por ser pessoa jurídica, não comprovou hipossuficiência econômica, nem própria nem de seus substituídos, defendendo que a concessão da gratuidade contrariou dispositivos constitucionais e entendimento do TST.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, destacou que o sindicato atuou como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria e que não houve registro de má-fé no acórdão regional.
O relator reconheceu que, em regra, a concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas exige comprovação cabal de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da súmula 463, II, do TST.
Contudo, pontuou que, em controvérsias instauradas na seara coletiva, a matéria deve ser analisada sob a ótica do microssistema de tutela coletiva.
Nesse sentido, conforme afirmou, a jurisprudência da Corte está firmada no sentido de que, quando o sindicato atua como substituto processual pleiteando direitos individuais ou homogêneos, aplicam-se o art. 18 da lei 7.347/85 e o art. 87 da lei 8.078/90, que afastam a condenação da associação autora ao pagamento de honorários, custas e demais despesas, salvo comprovada má-fé.
Acompanhando o entendimento, o colegiado não conheceu do recurso, mantendo a isenção do sindicato quanto ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
Processo: RR-21201-76.2018.5.04.0003
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/2/AEADD10E3FBAC0_TSTmantemisencaodecustasasindi.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/450490/tst-mantem-isencao-de-custas-a-sindicato-em-acao-coletiva-contra-banco
por NCSTPR | 25/02/26 | Ultimas Notícias
Na sentença, magistrado questionou: “Se fosse balé clássico ou gospel, teria a reclamante pego ‘justa causa’? Intuio que não”.
Da Redação
O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus/AM, reverteu dispensa por justa causa de gerente de empresa de alimentação corporativa demitida após postar vídeo dançando no TikTok e condenou a empregadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, ao entender que não houve falta grave capaz de justificar a penalidade.
A empresa sustentou que a gerente gravou vídeos dançando durante o expediente, fotografou documentos sigilosos e publicou o conteúdo com a legenda “trabalhar que é bom nada”, em violação ao Código de Ética interno.
Com base nos arts. 482, alíneas “b” e “e”, da CLT, alegou incontinência de conduta, desídia e mau procedimento, além de afirmar que a peça “artística” teria conteúdo inadequado e incompatível com o ambiente profissional.
Ao analisar o caso, o magistrado afastou as hipóteses de incontinência de conduta e desídia. Para ele, não houve elemento que indicasse comportamento de natureza sexual desregrada ou negligência no desempenho das funções.
“Nem mesmo a reclamada deve acreditar que os 28 segundos de dança sejam algum excesso relacionado à conduta sexual de alguém ou reveladores de uma trabalhadora negligente, preguiçosa, imperita ou algo equivalente. Essas duas hipóteses de falta grave não estão presentes, obviamente”, afirmou.
O juiz também apontou possível julgamento moral na conduta empresarial e classificou a dispensa como “implicância da empresa”, observando que, na maioria das vezes, é “a mulher e o feminino sob vigilância”.
“Tive a impressão de que o que houve mesmo foi alguma implicância da empresa com o ‘estilo’ da dança e da música. Não sei dizer se é funk. Fiquei a pensar. Se fosse balé clássico ou gospel, teria a reclamante pego ‘justa causa’? Intuio que não”, concluiu
Diante disso, declarou inválida a justa causa, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas e de indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Informações: TRT da 11ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/450522/e-se-fosse-gospel–diz-juiz-que-negou-justa-causa-por-danca-no-tiktok