por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
Executivo avalia a realização de processos unificados de dois em dois anos, diz ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck
Yasmin Rajab
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, disse nessa quarta-feira (17/1) que há possibilidade de realização de mais um Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) em 2026. Em participação no programa “Bom Dia, Ministra”, a chefe da pasta destacou que a previsão é que o certame seja realizado de dois em dois anos, para recompor o quadro de servidores públicos de todos os ministérios.
“Ao longo deste e dos outros anos, vamos contemplar outros ministérios que não estão nessa primeira leva. A gente foi priorizando áreas que estavam muito desfalcadas e que não tiveram concursos recentes. A nossa expectativa é que o concurso seja de dois em dois anos para suprir toda a demanda”, disse.
Esther Dweck explicou a importância de ampliar a diversidade geográfica para garantir a representação de diferentes regiões do país no serviço público, promovendo uma base ampla para o desenvolvimento de políticas públicas. “Percebemos que os ministérios tinham muita dificuldade de fazer um concurso. Justamente por estarem há vários anos sem concurso, os ministérios tinham perdido a capacidade de fazer o concurso”, afirmou.
O governo federal publicou na semana passada o edital com as regras para o concurso unificado, o Enem dos Concursos, que selecionará 6.640 servidores para 21 órgãos públicos federais. O documento traz informações sobre os blocos temáticos, conteúdo das provas, critérios de classificação e desclassificação, validade do certame e composição das notas finais.
Acesso
Os candidatos poderão se inscrever a partir de 19 de janeiro, no site da Fundação Cesgranrio, banca organizadora. O período será encerrado em 9 de fevereiro. As provas estão marcadas para serem aplicadas em 5 de maio.
A inscrição será, exclusivamente, via conta Gov.br. Por outro lado, a ministra Esther Dweck destacou preocupação com a garantia da acessibilidade aos candidatos, mencionando que há negociações com o Banco do Brasil e os Correios para oferecer agências físicas nas 220 cidades onde haverá provas, com o intuito de facilitar a inscrição aos que não têm acesso a dispositivos eletrônicos.
“Se alguém tiver alguma dificuldade com o aplicativo, não tiver um smartphone ou computador em casa, queremos que possa fazer a inscrição também. Estamos tentando garantir agências físicas até sexta. O nosso objetivo é que todos os brasileiros possam fazer”, disse a ministra.
*Estagiária sob a supervisão de Luana Patriolino
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/01/6788639-governo-tem-previsao-de-novo-enem-dos-concursos-em-2026.html
por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
Para os 15 mil brasileiros mais ricos, que correspondem a apenas 0,01% da população, o o crescimento médio da renda foi de 96%
O governo de Jair Bolsonaro (PL) foi um paraíso – mas apenas para os 15 mil brasileiros mais ricos, que correspondem a apenas 0,01% da população. É o que aponta uma nota técnica publicada pelo Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).
De autoria do economista Sérgio Gobetti, o estudo mostra que a renda dessa elite praticamente dobrou de 2017 a 2022. O crescimento médio, no período, foi de 96%. É quase três vezes o avanço registrado na renda dos 95% mais pobres, que saltou apenas 33%, em média.
Como a inflação acumulada nesses anos foi de 31%, é como se a imensa maioria da população não tivesse ganho real nenhum – o que levou ao aumento da desigualdade. “Ao que tudo indica, o nível de concentração de renda no topo bateu um novo recorde histórico, depois de uma década de relativa estabilidade”, declarou Gobetti à Folha de S.Paulo.
O levantamento teve como base dados das declarações de Imposto de Renda disponibilizados pela Receita Federal. Mesmo na faixa dos 0,1% mais rico – que inclui 154 mil pessoas –, a renda média cresceu 87%. Quem já estava num patamar privilegiado ficou ainda mais rico.
Para o economista, dois fatores contribuíram especialmente para uma desigualdade maior: o salto na renda do agronegócio, que é pouco taxada; e a disparada no pagamento de lucros e dividendos, “que passou de R$ 371 bilhões em 2017 para R$ 830 bilhões em 2022”. O Brasil é um dos poucos países que não isentam de impostos quem recebe dividendos.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2024/01/17/com-bolsonaro-renda-da-elite-dobra-e-desigualdade-avanca/
por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
Incentivo
Recursos são voltados para alunos de baixa renda.
Da Redação
O presidente Lula sancionou nesta terça-feira, 16, a lei 14.818/24, que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio.
Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.
De acordo com o ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.
Quem poderá receber
Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.
A regra também exige participação no Enem, para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Saeb – Sistema de Avaliação da Educação Básica e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
Como será a poupança
Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento.
O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital.
A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.
Informações: Agência Brasil.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/400456/pe-de-meia–lei-cria-poupanca-para-estudantes-do-ensino-medio
por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
Trabalhista
Para colegiado, como forma de responsabilidade civil, empregador tem dever de restituir despesas com tratamento médico.
Da Redação
A 3ª turma do TST condenou uma microempresa em Salto/SP a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento, aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.
Acidente
A empresa produz compostos de borracha e, segundo o empregado, sua função era inserir uma folha de borracha em uma máquina de cilindros – semelhante à máquina de moer cana, mas em escala muito maior.
O material era inserido e reinserido enquanto o cilindro girava várias vezes, e, durante esse processo, sua mão ficou presa e foi puxada com a borracha para dentro do cilindro, causando esmagamento de alguns dedos e o desprendimento da pele.
Abalos emocionais
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a família.
Desatenção
A empresa alegou culpa do trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço.
TST definiu que empresa deverá custear prótese a empregado que amputou mão em acidente de trabalho.(Imagem: Freepik)
Indenização
A vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese.
Laudo pericial
O TRT da 15ª região manteve a sentença. A decisão levou em conta a informação do laudo pericial de que a utilização e a escolha de próteses exigem um estudo sobre a adequação do material. Ainda, segundo o TRT, o INSS havia deferido benefício acidentário, mas, no momento da perícia, o operador não havia se direcionado ao setor de reabilitação e teve o benefício cessado.
Dever de restituir
Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos.
Segundo o relator, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil.
Natureza distinta
O ministro ressaltou que a indenização por danos materiais (que resulta de doença ocupacional e envolve a culpa do empregador) não se confunde com o benefício previdenciário do INSS, que tem natureza distinta porque decorre do dever de prestação assistencial pelo Estado de forma ampla.
Assim, as parcelas são cumuláveis. Segundo o ministro, o acesso ao serviço público de saúde não desonera o empregador de sua responsabilidade, sobretudo diante da notória precariedade do atendimento.
Processo: RRAg-11252-96.2020.5.15.0085
Informações: TST.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/400486/tst-empresa-pagara-protese-a-empregado-que-perdeu-a-mao-em-acidente
por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
Assinatura
Turma concordou com a empresa de que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato.
Da Redação
A 17ª turma do TRT da 2ª região rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que reconheceu validade de descontos salariais a título de avarias em veículo corporativo e infrações de trânsito recebidas por um técnico de informática.
No processo, o empregado não admitiu as multas e as responsabilidades sobre os prejuízos, mas também não apresentou documentação que amparasse as alegações. A empresa, por outro lado, comprovou os danos em documentos devidamente assinados pelo trabalhador.
A organização demonstrou, ainda, que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato, conforme previsto pelo art. 462 da CLT. O dispositivo legal autoriza a prática mediante concordância e dolo do profissional.
Segundo o desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini, não há como afastar a responsabilidade, pois “não há sequer alegação de vício de consentimento nas assinaturas do autor”.
Processo: 1001040-20.2021.5.02.0701
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/400490/trt-2-empregado-pagara-multa-e-danos-em-carro-por-previsao-contratual
por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
INICIATIVA PRIVADA
Com o entendimento de que não ficou caracterizado no caso o emprego público, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que afastou a estabilidade no emprego de uma terapeuta ocupacional que atuava em uma organização de direito privado que administra instituições públicas de assistência à saúde.
A trabalhadora sustentou na ação que foi admitida por processo seletivo de divulgação pública e que não poderia ser dispensada sem motivação ou justa causa por contar com a estabilidade constitucional de servidores e empregados públicos. Por isso, pediu reintegração no cargo e indenização por danos morais. Ela alegou ainda que a instituição deve ser considerada fundação pública por ter sido criada por lei e receber verbas do poder público.
No entanto, a desembargadora-relatora, Bianca Bastos, reforçou em seu voto o entendimento do juízo de primeiro grau de que a empresa é uma organização social de saúde, o que faz com que ela não se submeta às regras de estabilidade de empregos públicos. A magistrada mencionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida na Reclamação Constitucional 32.688, que reconheceu a natureza da instituição.
Com a decisão, a autora foi considerada empregada privada e seus demais pedidos foram normalmente julgados, tendo ela obtido sucesso em seus pleitos de horas extras e supressão de intervalo intrajornada. Com informações do TRT-2.
Processo 1000043-57.2021.5.02.0468
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2024-jan-17/trabalho-em-organizacao-social-de-saude-nao-e-emprego-publico-diz-trt-2/