por NCSTPR | 19/01/24 | Ultimas Notícias
REFLEXÕES TRABALHISTAS
Na forma da legislação atual, a tarefa de preservação e proteção do meio ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador, incluindo as normas de segurança, medicina e higiene do trabalho, é da competência do Sistema Único de Saúde (SUS), como consta do artigo 200 e incisos II e VIII da Constituição Federal (“Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (…) II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. (…) VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”).
Também do tema trata a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19/9/1990), que define e estrutura toda a área de atuação da saúde do trabalhador e a proteção, pelo SUS, do meio ambiente do trabalho (artigo 2º: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”).
O artigo 4º dessa lei diz que “O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde”.
E o artigo 6º, que “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I – a execução de ações: … c) de saúde do trabalhador; V – a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; VII – o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde”.
Entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, a proteger sua integridade física e psíquica.
Conforme o artigo 9º dessa lei, “A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II – no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente; e III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente”.
Como se vê do acima exposto, tem o SUS importante papel na defesa e proteção da saúde dos trabalhadores não só diretamente, mas também na forma de colaboração, sendo de grande importância a conjugação de esforços juntamente com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego na busca de melhoria do meio ambiente do trabalho, deixando-se de lado qualquer conflitualidade no aspecto da competência fiscalizatória.
Assim, a vigilância sanitária dos municípios também tem competência para orientar, fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas atinentes à segurança e medicina do trabalho, em razão do disposto nos artigos 154 e 159 da CLT, além do estabelecido no artigo 1º da Lei Federal nº 9.782/1999, porque essa competência não é exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nesse sentido, no RE nº 1.427.051 o ministro Dias Toffoli do STF, ao negar seguimento ao RE interposto, manteve decisão do c. TST, assim resumida:
“A jurisprudência em formação nesta Corte Superior segue no sentido de que o Cerest – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, órgão de âmbito municipal, detém competência para orientar, fiscalizar e autuar empresas pelo descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, em razão do disposto nos arts. 154 e 159 da CLT, com redação atual dada pela Lei nº 6.514/1977, além do estabelecido no art. 1º da Lei nº 9.782/1999” (Proc. TST-ARR-167000-79.2006.5.15.0096, 1ª Turma, Walmir Oliveira da Costa, ministro relator).
Pela decisão do TST, mantida pelo STF, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí tem competência legal para fiscalizar e penalizar empresas que descumprem regras e leis em matéria de segurança e de medicina do trabalho.
A decisão em comento alcança todos os Cerests do Brasil como órgãos vinculados aos entes municipais, integrantes do SUS.
Na ação inicial, a empresa reclamada sustentou que a competência legal para tais atividades seria exclusivamente da União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, mas a instância máxima da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu pelo reconhecimento da competência do Cerest para orientar, fiscalizar e autuar empresas em matéria de segurança e medicina do trabalho, razão de a AGU (Advocacia Geral da União) ter recorrido da decisão para a Suprema Corte, sem obter êxito no seu intento.
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é doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF)/mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, consultor jurídico, advogado, procurador regional do Trabalho aposentado e autor de livros jurídicos, entre eles, Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2024-jan-19/vigilancia-sanitaria-fiscaliza-seguranca-e-medicina-do-trabalho/
por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
A faixa de brasileiros com renda de até R$ 500 registrou a maior queda na procura por crédito, (-11,4%)
Agência Estado
A procura por crédito no País caiu 9,1% no acumulado do ano em 2023, menor nível já registrado desde 2013, inicio da série histórica. Os dados são do Indicador de Demanda dos Consumidores por Crédito da Serasa Experian. Esse é o segundo ano seguido de recuo – em 2022, houve variação negativa de 3,1%. O maior volume de busca por crédito foi registrado em 2021, quando o indicador teve alta de 19,4%.
O que pode explicar a queda em 2023 são as taxas pouco atrativas, “impactadas pela alta da Selic, além da inadimplência elevada, o que distanciou o consumidor do mercado de crédito”, analisa Luiz Rabi, economista da Serasa Experian.
A faixa de brasileiros com renda de até R$ 500 registrou a maior queda na procura por crédito, (-11,4%). Segundo os dados, conforme a renda vai aumentando, o valor do recuo vai reduzindo. Por exemplo, a menor queda ocorre no grupo com os maiores ganhos, acima de R$ 10 mil (-7,1%).
Em relação aos Estados do País, todos registraram queda no índice ano passado. A mais expressiva foi no Distrito Federal (-17,7%), seguido do Amapá (-17,5%) e Rio de Janeiro (-17%).
Santa Catarina (-1,7%), Rio Grande do Sul (-3,8%) e Espírito Santo (-4,5%) apresentaram os menores recuos. São Paulo e Minas Gerais, por sua vez, tiveram uma redução na demanda de crédito de 7,3%.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/01/6788405-procura-por-credito-cai-91-em-2023-ante-2022-no-menor-nivel-ja-registrado.html
por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
Análise da Unafisco Nacional mostra que correção do mínimo impacta diretamente a faixa de renda antes considerada isenta
Edla Lula
Um estudo da Unafisco Nacional aponta que trabalhadores com renda de dois salários mínimos voltarão a pagar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2024. De acordo com a entidade, que representa os auditores fiscais da Receita Federal, a recente correção do salário mínimo impactou diretamente a faixa de renda antes considerada isenta.
Embora o governo tenha elevado a faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, não foi suficiente para manter os trabalhadores que ganham dois mínimos fora da tributação. O levantamento da Unafisco mostra que essa parcela da população volta a ser tributada, recolhendo R$ 13,80 de imposto todo mês. “É, no mínimo, um absurdo”, afirmou Mauro Silva, presidente da entidade.
“O governo vendeu a ideia de isenção para quem ganha até dois salários mínimos, mas isso não é verdade. Essa parcela agora recolherá R$ 13,80 de imposto todo mês”, observou.
A entidade lembra que a defasagem também impacta aposentados e pensionistas do INSS, com reajuste de 10,16% em 2024. “O governo está penalizando quem ganha menos. É crucial corrigir a tabela do IRPF para refletir a realidade da inflação”, acrescentou Mauro Silva.
Promessa de campanha
No ano passado, o governo reimplantou a política de valorização do salário mínimo, promessa de campanha e uma das marcas das gestões petistas. Com o retorno dessa política, a remuneração passa a ter aumento real, deixando de ser corrigido apenas pela inflação.
A nova lei do salário mínimo prevê que os reajustes anuais levem em conta a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores, mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior ao ano vigente. Caso a economia brasileira não apresente crescimento real, o valor será reajustado apenas pelo INPC.
Com esse cálculo, o governo estipulou o ganho de R$ 1.412 para o mínimo pago nos vencimentos a partir de janeiro deste ano. Por outro lado, sem o aumento da faixa de isenção na tabela do imposto de renda, na mesma proporção, aqueles que ganham os dois salários mínimos acabam devolvendo dinheiro para o próprio governo.
A correção da tabela também é uma promessa de campanha. Já empossado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a anunciar que pretende elevar a isenção para os R$ 5 mil. Porém, as restrições orçamentárias impediram que isso fosse feito em 2023. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prometeu enviar, no primeiro semestre, a reforma da tributação da renda, que inclui a elevação da faixa de isenção.
Impacto
O estudante Adalto Júnior, 35 anos, que é residente jurídico, recebendo dois salários mínimos, expressou preocupações sobre o impacto do recolhimento do imposto todo mês. “Isso reduz a capacidade de consumo e a qualidade de vida de cada um de nós, especialmente considerando todas as despesas que temos ultimamente, como gasolina cara, comida cara, produtos de limpeza caros. Esse valor vai impactar muito as famílias. É muito importante, além de só aumentar o salário mínimo, equalizar todas as outras áreas”, disse.
Para a cobradora de ônibus aposentada, Lúcia Galvão, 64, é frustrante a forma como os impostos afetam desproporcionalmente aqueles que ganham menos. Ela lembra que além do imposto de renda, a tributação sobre consumo também pesa no bolso. “É um absurdo esses impostos, sempre os que ganham menos são os que pagam mais”, desabafa.
O advogado Eliseu Fernando Galdino Mariano destaca o aspecto da “injustiça tributária”, em que aposentados têm que pagar o imposto de renda quando mais necessitam, especialmente com o aumento dos gastos relacionados à velhice. O jurista considera uma “necessidade urgente” alinhar a tabela do IR à valorização do salário mínimo, para evitar mais impactos negativos na vida dos aposentados e pensionistas do INSS.
“Ao meu entender é injusto o aposentado no momento em que mais precisa, ou seja, em sua velhice, quando aumentam os gastos com medicamentos, plano de saúde, ainda presenciar a possibilidade de descontos a título de imposto de renda em seu benefício de aposentadoria”, observou.
Mariano também expôs a conjuntura econômica, com altas nos preços de alimentos e bebidas, tornando crucial a correção anual da tabela de isenção, mantendo-a proporcional à valorização do salário mínimo. “Para corrigir esse problema, entendo ser necessário que haja correção da tabela de isenção de forma anual, na mesma proporção da valorização do salário mínimo”.
Correção
De acordo com o especialista em direito previdenciário José Hailton Diana, trabalhadores que recebem a partir de dois salários mínimos estarão sujeitos novamente ao Imposto de Renda. Ele também enfatizou a necessidade de corrigir a tabela de isenção anualmente, seguindo a valorização do salário mínimo, para garantir justiça fiscal.
“Entendemos que a medida mais adequada seria a nova correção da tabela do imposto de renda, até porque a ideia da correção da tabela é proporcionar uma justiça fiscal para aquela faixa da população que recebe uma remuneração menor”, apontou.
“O ideal seria que o presidente enviasse para o Congresso Nacional um projeto de lei atrelando as faixas de isenção a percentuais do salário mínimo, de modo que sempre que houver a correção do salário mínimo automaticamente as faixas igualmente seriam corrigidas, evitando essas distorções e prejuízo aos trabalhadores”, concluiu.
* Estagiária sob a supervisão de Luana Patriolino
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/01/6788669-renda-de-dois-salarios-perdera-isencao-do-ir-entidade-defende-correcao-da-tabela.html