O principal objetivo da reforma tributária é simplificar os impostos no Brasil. Para isso, cria o IVA dual, com a unificação de cinco impostos em dois na tributação de comércio e serviços. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e
Imposto Sobre Serviços (ISS).
Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios.
Além dessa simplificação, o texto altera as regras para a cobrança de impostos em itens essenciais para o brasileiros, como alimentos, produtos de higiene, gás de cozinha, energia elétrica, combustíveis, entre outros.
Como a mudança na Constituição basicamente acaba com o sistema tributário atual e coloca um novo em funcionamento, haverá um período para que os novos impostos substituam totalmente os atuais. Se o Congresso promulgar a PEC ainda em 2023, a transição inicial termina em 2033.
Entre as medidas indicadas pelo texto atual da reforma estão:
CESTA BÁSICA NACIONAL
Com o objetivo de combater a fome, a PEC zera os impostos cobrados de alimentos básicos em todo o Brasil e para todas as pessoas.
Os itens da Cesta Básica Nacional ainda serão definidos, por lei complementar. No entanto, o relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu que os itens devem respeitar a “diversidade regional e cultural da alimentação”.
Ou seja, os produtos com imposto zero podem ir além do arroz e feijão, consumido por grande parte dos brasileiros, e considerar qual é a alimentação diária básica de cada região. O objetivo é que esses produtos fiquem mais baratos para o consumo.
Uma outra cesta, a chamada cesta básica estendida, também terá uma alíquota reduzida em 60%. Esses alimentos serão definidos por lei complementar, mas não devem ser os de combate à fome. Para as famílias mais pobres que consumirem esses outros produtos, o imposto será devolvido por meio do cashback.
GÁS DE COZINHA
Também na linha de facilitar o consumo diário de itens básicos, o gás de cozinha terá cashback para a população mais pobre. Braga incluiu o “gás liquefeito de petróleo” nos itens que deve ter os impostos devolvidos para parte da população.
Assim, o preço final do gás de cozinha (seja em botijão ou encanado, nas cidades que contam com o sistema) deve ficar mais barato depois que a reforma entrar em vigor. Mas o cashback foi estipulado somente para as famílias de baixa renda, diferentemente da isenção de impostos da Cesta Básica Nacional.
O cashback, ou seja, a devolução dos impostos, deve ser feita na própria conta de luz. No entanto, assim como outros diversos pontos da reforma tributária, os detalhes serão definidos por lei complementar.
Os projetos de lei devem ser enviados pelo governo Lula (PT) até 6 meses depois da promulgação da PEC. Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), têm como objetivo promulgar o texto ainda em 2023.
ITENS DE HIGIENE E LIMPEZA
A reforma tributária também deve, em tese, diminuir o preço de itens básicos utilizados por brasileiros. Entre eles, produtos de cuidado da saúde menstrual, como absorventes.
Segundo o texto, diferentes itens terão uma redução de 60% da alíquota geral paga pelos brasileiros. Entre elas, medicamentos, produtos de saúde menstrua e higiene pessoal.
Os produtos de limpeza utilizados diariamente pelas famílias mais pobres do Brasil também contaram com um imposto menor. Na mesma linha de produto ou serviços essenciais, dispositivos médicos e serviços de saúde e de educação também terão alíquota reduzida.
COMBUSTÍVEIS
No Senado, a reforma tributária ganhou uma direção para a economia verde. Com isso, os combustíveis fósseis, como diesel e gasolina, podem ser taxados com o imposto seletivo.
O imposto seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Além disso, os biocombustíveis e o hidrogênio verde têm garantidos no texto da Emenda Constitucional impostos menores do que os praticados para os combustíveis fósseis.
Essas características do texto também tentam caminhar para um sistema tributário que seja mais justo, com devolução de imposto e isenções para a população mais pobre. No entanto, especialistas criticam o fato de a reforma tributária contar com muitas exceções. Além disso, indicam que isenções como da Cesta Básica Nacional deveriam ser somente para os mais pobres e não para toda a população.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta segunda-feira (27) que a Casa Alta fará um “esforço concentrado” para apreciar as autoridades indicadas por Lula, sobretudo ao Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, e à Procuradoria-Geral da União (PGR), Paulo Gonet. Além destes dois órgãos, o Senado ainda avalia indicações para o Banco Central, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embaixadas e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Segundo o senador, a semana propícia para as sabatinas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado será a partir do dia 12, em razão da COP 28. Pacheco frisou que a próxima semana será com “quórum mais difícil”, porque deputados e senadores devem participar do evento, que acontece em Dubai.
“Nossa intenção para todas essas indicações de Banco Central, de Cade, de embaixadas, PGR e Supremo, é estabelecermos um esforço concentrado entre os dias 12 e 15 desse mês de dezembro para presença física dos senadores, considerando que essa apreciação se dá por voto secreto, consequentemente pela presença física dos senadores e senadoras”. disse o presidente do Senado.
“Então, estamos imbuídos desse propósito. Vamos fazer o encaminhamento às comissões. E uma vez sabatinados nas comissões, inseriremos na pauta dessa semana entre 12 e 15 de dezembro”.
Em relação aos nomes indicados, Pacheco preferiu não comentar sobre a natureza das indicações. De acordo com o senador, as indicações são “prerrogativas do presidente da República” e que a aferição dos requisitos é, em primeiro momento, da CCJ e depois do plenário e, por este motivo, gostaria de “reservar isso ao colegiado da Casa”.
Indicações ao STF e PGR
O presidente Lula indicou hoje o ministro da Justiça, Flávio Dino, ao Supremo Tribunal Federal, no lugar da ex-ministra Rosa Weber. Ou seja, desde o final de setembro, quando a ministra se aposentou, a cadeira está vaga. Na sabatina, o ministro enfrentará um bloco de oposição radicalmente antagônico, devido a desentendimentos recentes, como a visita no Complexo da Maré, os atos de 8 de janeiro e a presença da esposa de um dos líderes do Comando Vermelho em evento do ministério.
Dino foi deputado federal pelo Maranhão, de 2007 a 2011 e também governou o estado entre 2015 e 2022. Além da atuação no Legislativo e Executivo, o atual ministro da Justiça é mestre em Direito e teve atuação no Judiciário. O indicado ao STF foi juiz federal, de 1994 a 2006, presidiu a Associação Nacional de Juízes Federais (Anajufe), e também foi Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.
Além da indicação de Dino, Lula indicou Paulo Gonet à Procuradoria-Geral da República. O cargo também estava vago desde setembro, quando se encerrou o mandato do antigo procurador geral, Augusto Aras. O indicado era apoiado pelos ministros do STF, Gilmar Mendes, com quem fundou o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), e Alexandre de Moraes.
Paulo Gonet é servidor de carreira da PGR, onde atua desde 1987. Desde 2021, o jurista assume a função de vice-procurador geral eleitoral, período em que se destacou por diversas ações contrárias à atuação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Apesar disso, durante a década de 90, votou contra o reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro nas mortes de diversas vítimas de execução pela ditadura militar, e foi defendido pela deputada Bia Kicis (PL-DF), em 2019, para comandar a PGR.
PEDRO SALES Jornalista em formação pela Universidade de Brasília (UnB). Integrou a equipe de comunicação interna do Ministério dos Transportes.
Oscar Vilhena Vieira, em seu A Constituição e sua reserva de justiça (2023, 2ª ed,) lembra que a interpretação constitucional tem duas dificuldades. A primeira decorre da ambiguidade, abrangência e universalidade do texto constitucional, a “sobrecarga do texto”, na expressão do prof. João Maurício Adeodato. A segunda é a dificuldade contramajoritária. Ao exercer o controle de constitucionalidade das leis, até quando o judiciário pode avançar sem subverter o princípio democrático que legitima a feitura das leis pela maioria dos representantes eleitos pelo povo? Em face dessas dificuldades, surge o problema teórico e prático de saber até onde a jurisdição constitucional age sem discricionariedade.
A PEC 08 gira em torno deste problema. Há muito a opinião pública percebe que o STF tem exagerado no exercício do controle de constitucionalidade. Exageros que são mais graves quando cometidos por decisões individuais de seus membros. Os exemplos recentes de decisões monocráticas controversas são muitos. “Desnomearam-se” ministro do Executivo (Lula em 2016) e diretor da Polícia Federal (Ramagem em 2020); afastou-se governador (Ibaneis Rocha em janeiro de 2023); e suspenderam-se normas como o piso da enfermagem (Lei nº 14.434/2022), parte da lei das estatais (Lei nº 13.303/2016), a lei de improbidade (Lei nº 8.429/1992), a lei do juízo de garantias (Lei nº 13.964/2019) e a lei do município de Porto Alegre que instituiu o dia 08 de janeiro como “Dia do Patriota”. A ponto de a sociedade se perceber como submetida a 11 supremos. Além da polarização que tomou conta do país, esse exagero de decisões monocráticas ajuda a explicar a queda da legitimidade do STF nas pesquisas de opinião. Na da Genial/Quaest divulgada em 21 de novembro de 2023, a aprovação, que já era baixa no início do ano (23%) caiu para apenas 17%. A reprovação subiu de 29% para 36%.
Ao invés de refletir sobre o problema teórico e sobre a deterioração de sua imagem, os ministros do STF reagiram desproporcionalmente a uma PEC que se limitou a aperfeiçoar o procedimento de controle de constitucionalidade das leis, ao restringir as decisões individuais. O que, aliás, já está previsto no art. 10 da Lei 9.868/99, que trata da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. A PEC 08, ao reforçar a decisão colegiada do STF, em verdade está aprimorando o seu procedimento. E, por isso, tende a reforçar a legitimidade e a autoridade das decisões do STF que invalidem leis votadas pelo parlamento. O que a PEC diminui, sim, é o exercício do poder individual de cada ministro do STF.
A reação foi indevida por esse motivo teórico. Mas também porque desproporcional à mudança proposta. Há quem ache que o exagero da reação dos ministros do STF foi muito mais por temor à insubmissão de um parlamento que pensavam ter sob controle. Acusam o Legislativo de intromissão em outro poder, mas criticam o chefe do Executivo por não ter interferido no Legislativo para derrotar a PEC 08. E aí o STF erra por pretender exercer algum tipo de controle sobre o outro poder e por pretender que um outro também nele interfira. E erra também por ter reagido sem a autocontenção que a Constituição exige de quem tem a atribuição de funcionar como seu guardião. Viram-se ministros da corte pressionando senadores e fazendo lobby. Depois do resultado, viu-se ministro agredindo os senadores, chamados de “pigmeus morais”, e outros pedindo a destituição do líder do governo no Senado e dizendo que o “diálogo teria acabado”. Viu-se ministro, quase em chantagem, adiando julgamento da PEC dos precatórios, que repercute no objetivo do equilíbrio fiscal. Tudo isso em violação ao princípio do art. 6º da CF, que prevê o equilíbrio e a harmonia entre os poderes. Mas o STF também errou tecnicamente. Ao dizer que a PEC 08 seria inconstitucional, prejulgou um texto que pode vir a ter que julgar em futuro próximo.
Outro erro técnico foi forçar a interpretação das cláusulas pétreas. O art. 60 § 4º da CF veda a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos poderes. Como imaginar que o mero reforço da colegialidade pela PEC 08 é tendente a aboli-la? Fosse assim o poder legislativo jamais poderia ter disciplinado, por exemplo, o procedimento das ações constitucionais, como foi o caso da Lei 9.868/99. Que nunca foi considerada inconstitucional. Querem os ministros do STF impedir que o legislativo cumpra sua função de legislar? Não se desconhecem os méritos do STF na resistência ao autoritarismo, na punição dos golpistas de 8 de janeiro e no enfrentamento do negacionismo na pandemia. Não se desconhece que muitos senadores votaram a PEC 08 movidos por interesses obscuros de vingança contra o STF. Deve-se duvidar das reais intenções do movimento de Rodrigo Pacheco. Mas como negar o mérito da PEC para aperfeiçoar o funcionamento do STF?
* Maurício Rands, advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho assinou, na última sexta-feira (24), a Portaria 3.714, que regulamenta o Decreto 11.795, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, que dá transparência salarial e critérios remuneratórios.
Portaria começa a valer, a partir de 1º de dezembro. Texto altera a CLT e estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial
A portaria começa a valer, a partir de 1º de dezembro, e define procedimentos administrativos para atuação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em relação aos mecanismos de transparência e critérios remuneratórios que serão elaborados pelo órgão com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema eSocial.
Esses dados serão coletados na aba Igualdade Salarial e de critérios remuneratórios, que será implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
Trata-se de lei federal, a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A norma legal foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 4 de julho, a Lei 14.611, de 2023, cuja origem foi o PL 1.085/23, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado em 1º de junho.
Sistema Pdet
O MTE vai publicar, semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano, o relatório atualizado no site do órgão – sistema Pdet. O relatório também deverá ser publicado pelas empresas nos portais na internet, redes sociais ou similar sempre em local visível para garantir a ampla divulgação dos atos.
Após a publicação do relatório, se for verificada na empresa qualquer desigualdade salarial e de remuneração pela fiscalização do MTE, o empregador será notificado a elaborar, num prazo de 90 dias, plano de ação para mitigação da desigualdade, prevendo as ações a serem executadas.
O plano de ação deverá ser depositado na entidade sindical representativa da categoria profissional, contendo as medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados, com periodicidade mínima semestral.
O ministério também vai abrir canal de denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios, a ser disponibilizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Para a SDC, a questão não envolve direito indisponível e pode ser negociada
Da Redação
A SDC do TST restabeleceu, por maioria de votos, cláusula de acordo coletivo que permite à Souza Cruz Ltda., localizada em Santa Cruz do Sul/RS, a adoção de registro de controle de jornada por exceção. Nessa modalidade, se não houver nenhum apontamento de “exceção”, prevalece a jornada contratual, pré-fixada. Seguindo o entendimento do STF, o colegiado concluiu que a questão não diz respeito a direito indisponível e pode ser negociada por acordo coletivo.
O acordo coletivo de trabalho 2014/2015 foi firmado entre a Souza Cruz e o Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias do fumo e alimentação de Santa Cruz do Sul e região. A cláusula 29 previa a adoção do sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, em que são registradas apenas as exceções ocorridas durante a jornada normal de trabalho.
De acordo com o texto, o sistema não admite restrições nem autorização para a marcação dos apontamentos, e os empregados podem, a qualquer momento, acessá-lo para efetuar, excluir ou alterar registros e consultar informações. Mensalmente, a empresa emite um relatório individual, para conferência.
Na ação anulatória, ajuizada em 2015, o MPT sustentou que o sistema alternativo seria contrário ao parágrafo 2º do art. 74 da CLT, que, na redação vigente na época, exigia o registro de entrada e saída para empresas com mais de 10 empregados.
Para o MPT, o registro por exceção não permite o controle de horário efetivo e seguro e acaba gerando a presunção de cumprimento normal e regular da jornada de trabalho, o que, muitas vezes, não corresponde à realidade.
O TRT da 4ª região anulou a cláusula, e a decisão foi inicialmente confirmada pela SDC. Contra essa decisão, a Souza Cruz interpôs recurso extraordinário ao STF, cuja movimentação processual ficou suspensa até a fixação de tese de repercussão geral sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046).
Nesse julgamento, o STF definiu a tese vinculante de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Com isso, o processo retornou à SDC para avaliar o chamado juízo de retratação, ou seja, o reexame do caso para eventual modificação da decisão anterior.
Ao propor a reforma do entendimento, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, avaliou que a norma coletiva não causou prejuízo a direito trabalhista absolutamente indisponível. Ela citou um precedente em que a própria SDC, em caso semelhante, concluiu que o sindicato profissional e a empresa podem, por meio de negociação coletiva, transacionar a forma como o controle de frequência será exercido, desde que não atente contra a lei.
Análise
De acordo com a advogada da Souza Cruz, Vanessa Dumont, sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, “a decisão, além de reforçar o papel constitucional das convenções e acordos coletivos de trabalho como importantes instrumentos de pacificação social, também coloca em evidência a autonomia de trabalhadores e empregadores no regime democrático de direito, na medida em que valida norma coletiva, livremente pactuada, que reflete a vontade soberana de todos os envolvidos no processo deliberativo laboral. O método de registro de ponto é direito disponível do trabalhador, passível de negociação, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo, ao apreciar o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral”.
Para ministra, desconhecimento e incompreensão do STF a respeito da Justiça do Trabalho exigem mais diálogo institucional.
Da Redação
Em entrevista à TV Migalhas, durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, a ministra do TST, Delaíde Alves Miranda Arantes, avaliou recentes decisões do STF que anularam reconhecimentos de relações de emprego feitos pela Justiça Trabalhista.
Para a ministra, há incompreensão por parte de segmentos do STF a respeito do tema, o que exige mais diálogo institucional.
A ministra alertou que o reconhecimento de relações de emprego entre trabalhadores e empresas de transportes ou de entregas é um dos assuntos mais importantes no campo social mundial. Segundo a magistrada, o Brasil é um dos países mais desiguais nesse tema, já que tem em torno de 2 milhões de trabalhadores de aplicativos.
Desconhecimento e incompreensão
Para Delaíde, segmentos do STF desconhecem e não compreendem o papel da Justiça do Trabalho ao decidir a respeito de questões trabalhistas das plataformas digitais.
“O que existe hoje é um desconhecimento por parte de segmentos do STF sobre o direito social, sobre a importância do direito do trabalho e sobre o papel da Justiça do Trabalho que instrumentaliza o direito social, que é o Direito do Trabalho.”
Disposição constitucional
Delaíde apontou que há, na CF, disposição expressa acerca da competência da Justiça do Trabalho para decidir, não apenas casos de relação de emprego, mas qualquer tipo de relação de trabalho, exceto aquelas para as quais a lei dá entendimento diverso.
Ademais, mencionou que a Carta Maior assegura o trabalho digno da pessoa humana e que a OIT – Organização Internacional do Trabalho traz o mesmo princípio, desde 1999, em uma agenda também adotada pelo Brasil. Delaíde também ressaltou que a agenda 2030 da ONU assegura o trabalho decente e sustentável em seu oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável.
Na contramão da CF
Para a ministra, o STF, em decisões recentes, tem olhado pela perspectiva do setor econômico, não do direito social. Assim, o desencontro entre STF, TST e sociedade desafia um diálogo institucional, “para que haja um amplo diálogo sobre essas questões, porque o Supremo está decidindo na contramão da CF, de quem ele é guardião. Ele está decidindo na contramão das normas e dos tratados internacionais e não está observando a proteção social, o direito social e o Direito do Trabalho”, concluiu Delaíde.
O evento
Belo Horizonte é palco, novamente, após 33 anos, do maior evento jurídico do mundo – a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Com o tema “Constituição, Democracia e Liberdades”, o evento, que acontece a cada três anos, terá programação variada, composta por 50 painéis e duas conferências magnas, totalizando quase 400 palestrantes nacionais e internacionais.