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ConJur lança Anuário da Justiça do Trabalho 2024 nesta quinta

ConJur lança Anuário da Justiça do Trabalho 2024 nesta quinta

O TRABALHO DO FUTURO

Seis anos após a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), levada a cabo pelo governo do então presidente Michel Temer, maximizada pela expansão de novas formas de trabalho derivadas do uso da tecnologia, a Justiça do Trabalho vive em meio a uma crise de identidade. Essa crise é o tema principal abordado pelo Anuário da Justiça do Trabalho 2024, publicação da ConJur com lançamento marcado para o próximo dia 30 de novembro, durante a programação do II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, em Foz do Iguaçu (PR). O Anuário está em pré-venda na Livraria ConJur (clique aqui).

“No núcleo desta publicação, o que se examina são as crises contemporâneas. As reformas articuladas para resolvê-las e a mediação estatal para equilibrar as forças”, destaca o diretor da ConJur, Márcio Chaer. “Lançado o desafio dramático entre as forças do capital e as forças do trabalho, é preciso respondê-lo. Cabe aos contemporâneos dizer como é possível atender as demandas existentes dentro dos limites da Constituição Federal”, completa.

Em sua quarta edição desde 2007, o Anuário da Justiça do Trabalho trata da crise do velho e do novo trabalho e seu reflexo na vida de trabalhadores e no funcionamento de empresas, Judiciário e no dia-a-dia dos operadores do Direito especializado, tendo como mais notório desencadeador o avanço tecnológico – que originou uma massa de trabalhadores por aplicativos até a profissão de influencer.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO 2024
Lançamento: 30/11/2024, durante o II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, em Foz do Iguaçu
4ª edição
Número de Páginas: 260
Editora: ConJur
Pré-venda: Livraria ConJur, clique aqui para saber mais

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-nov-27/conjur-lanca-anuario-da-justica-do-trabalho-2024-nesta-quinta/

ConJur lança Anuário da Justiça do Trabalho 2024 nesta quinta

Lula indica Flávio Dino para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal

ENFIM, UM NOME

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou, nesta segunda-feira (27/11), o ex-governador do Maranhão e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB). Dino vai ocupar a vaga aberta em função da aposentadoria da ministra Rosa Weber, que deixou a Corte no dia 30 de setembro. Seu nome terá de ser aprovado por maioria no Senado, Casa em que o indicado também deve passar por sabatina dos parlamentares.

Também nesta segunda-feira, o presidente da República indicou Paulo Gustavo Gonet Branco, atual vice-procurador-geral eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral, para o cargo de procurador-geral da República.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Flávio Dino foi indicado por Lula para ser ministro do STF

Pelo Twitter, Flávio Dino disse se considerar “imensamente” honrado pela indicação. “Agradeço mais essa prova de reconhecimento profissional e confiança na minha dedicação à nossa Nação. Doravante irei dialogar em busca do honroso apoio dos colegas senadores e senadoras. Sou grato pelas orações e pelas manifestações de carinho e solidariedade.”

Dino tem 55 anos e é natural de São Luís (MA). Depois de atuar como advogado, ingressou na magistratura em 1994, quando passou em primeiro lugar no concurso para juiz federal. Por 12 anos ele integrou a magistratura da 1ª Região, sendo eleito presidente da Associação Nacional de Juízes Federais (Ajufe) para a gestão 2000-2002. Ele é formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão e possui mestrado em Direito Constitucoinal área Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco.

Em 2006, Dino deixou a magistratura para assumir o cargo de deputado federal. Ele foi eleito naquele ano pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Em 2008 tentou, sem sucesso eleger-se prefeito de São Luís; três anos depois foi nomeado presidente da Embratur no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT).
Pouco depois de deixar a agência federal, Dino costurou uma ampla coligação para se eleger governador do Maranhão no primeiro turno das eleiões de 2014.

Ele tomou posse em 1º de janeiro de 2015, colocando, ao menos naquele momento, fim à hegemonia da família Sarney no estado; quatro anos depois, foi reeleito para o cargo, também em primeiro turno e contra Roseana Sarney, filha de José Sarney.

Em meados do ano passado renunciou ao cargo para concorrer ao Senado, Casa para a qual foi eleito em outubro, com mais de 2 milhões de votos. Antes mesmo de assumir, todavia, já foi indicado para o terceiro mandato do governo Lula para atuar como ministro da Justiça e Segurança Pública.
Após 8 dias no cargo, teve de enfrentar uma tentativa de golpe de estado, quando dezenas de milhares de apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) invadiram e destruíram a Esplanada dos Ministérios e outros órgãos governamentais.

O nome do ex-governador vinha sendo aventado durante as última semanas para ocupar o cargo, junto com o de Jorge Messias, quadro antigo do PT e que ocupa a advocacia-geral da União.

O ministro aposentado Celso de Mello foi um dos que comemorou a indicação de Dino. “A sua atuação, no passado, como juiz federal, professor universitário no Maranhão (UFMA) e em Brasília (UnB), presidente da AJUFE e secretário-geral do CNJ, constitui fator que lhe confere plena legitimidade para o desempenho do ofício de Ministro da Suprema Corte do Brasil”, disse Mello.

“Vale relembrar, por ser oportuno e pertinente, que o Supremo Tribunal Federal, ao longo de seu itinerário histórico , engrandeceu-se, tanto doutrinária quanto jurisprudencialmente, com a presença, em seus quadros de ministro da Corte, de antigos titulares do Ministério da Justiça, cargo no qual o ministro Flávio Dino tem tido, hoje, atuação inquestionavelmente brilhante”, disse. “Inteiramente acertada, desse modo, a indicação presidencial.”

Leis e decisões mais justas

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, concedida em agosto do ano passado, Dino afirmou que “se as leis são bem elaboradas, as decisões dos magistrados tendem a ser mais justas”. À época, ele também afirmou que a “lava jato” tinha objetivos políticos, e defendeu um aperfeiçoamento da lei que regulamenta as colaborações premiadas.

“O problema não é a colaboração premiada, mas como ela foi usada na “lava jato”. Poderia haver um aprimoramento da legislação, para deixar claro que é preciso que o acusado opte pelo acordo voluntariamente, e não forçado. Mas não penso que a colaboração premiada deva ser suprimida do ordenamento jurídico. É um instrumento relevante, se for utilizado corretamente.”

Sobre o novo instituto do juiz das garantias, Dino afirmou que mudou de ideia após as ilegalidades cometidas pela “lava jato”. “Se você me perguntasse há dez anos se era necessário ter juiz das garantias, eu diria que não. Mas com a “lava jato” e demais operações, penso que hoje é necessário, sim”. Na mesma convesa, se colocou em um “meio termo” em relação ao Judiciário como um todo:

“O Judiciário mais acertou do que errou na história do país. É claro que houve vários erros, mas o saldo é positivo. Campos Salles dizia que o STF é o maior responsável pela democracia no país. Já Mangabeira Unger afirma que o STF é o principal culpado pelos desmandos no Brasil. Eu fico no meio termo entre eles.”

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Lula indica Gonet Branco para procurador-geral da República

UM NOVO TEMPO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou, nesta segunda-feira (27/11), Paulo Gustavo Gonet Branco para o cargo de procurador-geral da República. Seu nome precisará ser aprovado pelo Senado antes da nomeação ao cargo. Na mesma ocasião, também indicou Flávio Dino para preencher a vaga de Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal.

Antonio Augusto/Secom/TSE

Paulo Gustavo Gonet Branco atua como representante do MP Eleitoral no TSE

A escolha é feita dois meses após o término da gestão de dois mandatos de Augusto Aras na PGR, período marcado por profundas transformações no Ministério Público Federal. Desde então, a subprocuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos cumpria interinamente a função.

Paulo Gonet é doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Direitos Humanos, pela University of Essex, do Reino Unido, e integrante do MP desde 1987. Estava atuando como vice-procurador-geral Eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Ao longo dos últimos anos, tem participado de eventos e concedido entrevistas que indicam sua forma de pensar em relação à instituição que agora comandará. Em 2022, defendeu à revista eletrônica Consultor Jurídico uma atuação com mais cuidado e menos exploração midiática.

Para Gonet Branco, responsabilidade civil do Estado não é o mesmo que responsabilidade penal, civil e política do governante. Essas considerações são importantes para traçar a linha de atuação do MP na análise de questões como as de problemas relacionados à epidemia da Covid-19.

Ele entende, ainda, que o grande desafio para que o MP não seja um monstro que ataca a si mesmo é conciliar a independência garantida pela Constituição Federal de 1988 com a com a unidade com que a instituição deve trabalhar.

Em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, da ConJur, Gonet Branco refletiu sobre o desempenho da função constitucional do Ministério Público para explicar que a busca por justiça não pode extrapolar as balizas do Estado de Direito.

Mais recentemente, quando seu nome foi pego no tiroteio entre o grupo que havia sido apeado do comando da PGR e a gestão de Augusto Aras, Gonet Branco foi defendido por ministros de cortes superiores, advogados e juristas.

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Família de vítima de acidente de trabalho tem direito a indenização

DANO EM RICOCHETE

O dano moral reflexo ou em ricochete ocorre quando a conduta é praticada contra terceiro mas agride a personalidade de outras pessoas, de forma a justificar reparação pela ofensa aos direitos delas.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou a estatal Petrobras e uma empresa que lhe presta serviços de locação de equipamentos a pagar indenização, de forma solidária, no total de R$ 350 mil à família de um jovem que sofreu queimaduras em 73% da superfície corporal em um acidente de trabalho.

Dos R$ 350 mil estipulados pela Corte, deverão ser pagos R$ 100 mil para cada um dos pais do trabalhador e R$ 50 mil para cada um de seus irmãos.

O jovem foi atingido por um princípio de incêndio, cuja origem não foi descoberta. A empregadora alegou que não teve culpa pelo acidente e que todos os seus funcionários foram capacitados com relação à saúde e à segurança do trabalho.

Já a Petrobras argumentou que fiscaliza o cumprimento das normas de segurança do trabalho para evitar riscos às pessoas que trabalham nas suas dependências. Também apontou que o acidente ocorreu devido à imprudência e à falta de atenção dos trabalhadores envolvidos.

O desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira, relator do caso no TRT-5, ressaltou que a atividade de perfuração de poços de petróleo (praticada pela vítima) expõe os empregados a um risco maior de acidentes.

O magistrado lembrou que o risco da atividade é da própria empresa e não pode ser transferida para o trabalhador. Por isso, a empregadora deve arcar com o dano sofrido pelos seus funcionários.

Embora a Petrobras não fosse empregadora direta da vítima, Vieira explicou que o arigo 942 do Código Civil atribui ao tomador de serviços a responsabilidade solidária no caso de indenização por acidente de trabalho com comprovação de culpa.

O relatório de inspeção do acidente, produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, comprovou que ambas as empresas tiveram culpa pelo acidente, pois descumpriram diversas normas de segurança. Ao todo, elas foram autuadas dez vezes.

O ministério também exigiu que a empregadora implementasse diversas ações. Por outro lado, a Petrobras não produziu “prova convincente” de que a vítima teve culpa exclusiva pelo acidente.

“É evidente que a lesão em acidente de trabalho sofrida pelo trabalhador refletiu no núcleo familiar mais próximo, que tiveram suas vidas profundamente afetadas após o ente querido sofrer acidente de trabalho incapacitante”, assinalou o relator.

A família do trabalhador foi representada pelos advogados João Capanema Tancredo, Clara Zanetti e Felipe Squiovane, do escritório de advocacia João Tancredo.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0000435-29.2020.5.05.0221

 

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TST restabelece norma coletiva que permite registro de jornada por exceção

VALE O NEGOCIADO

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por maioria de votos, cláusula de acordo coletivo que permite que uma empresa tabagista, localizada em Santa Cruz do Sul (RS), adote registro de controle de jornada por exceção. Nessa modalidade, se não houver nenhum apontamento de “exceção”, prevalece a jornada contratual, pré-fixada. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o colegiado concluiu que a questão não diz respeito a direito indisponível e pode ser negociada por acordo coletivo.

O acordo coletivo de trabalho 2014/2015 foi firmado entre a companhia e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação de Santa Cruz do Sul e Região. A cláusula 29 previa a adoção do sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, em que são registradas apenas as exceções ocorridas durante a jornada normal de trabalho.

De acordo com o texto, o sistema não admite restrições nem autorização para a marcação dos apontamentos, e os empregados podem, a qualquer momento, acessá-lo para efetuar, excluir ou alterar registros e consultar informações. Mensalmente, a empresa emite um relatório individual, para conferência.

“A decisão, além de reforçar o papel constitucional das convenções e acordos coletivos de trabalho como importantes instrumentos de pacificação social, também coloca em evidência a autonomia de trabalhadores e empregadores no regime democrático de direito, na medida em que valida norma coletiva, livremente pactuada, que reflete a vontade soberana de todos os envolvidos no processo deliberativo laboral. O método de registro de ponto é direito disponível do trabalhador, passível de negociação, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo, ao apreciar o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão geral”, afirmou a advogada da empresa, Vanessa Dumont, sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados.

Histórico
Na ação anulatória, ajuizada em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que o sistema alternativo seria contrário ao parágrafo 2º do artigo 74 da CLT, que, na redação vigente na época, exigia o registro de entrada e saída para empresas com mais de 10 empregados.

Para o MPT, o registro por exceção não permite o controle de horário efetivo e seguro e acaba gerando a presunção de cumprimento normal e regular da jornada de trabalho, o que, muitas vezes, não corresponde à realidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou a cláusula, e a decisão foi inicialmente confirmada pela SDC. Contra essa decisão, a Souza Cruz interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), cuja movimentação processual ficou suspensa até a fixação de tese de repercussão geral sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046).

Nesse julgamento, o STF definiu a tese vinculante de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Com isso, o processo retornou à SDC para avaliar o chamado juízo de retratação, ou seja, o reexame do caso para eventual modificação da decisão anterior.

Ao propor a reforma do entendimento, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, avaliou que a norma coletiva não causou prejuízo a direito trabalhista absolutamente indisponível. Ela citou um precedente em que a própria SDC, em caso semelhante, concluiu que o sindicato profissional e a empresa podem, por meio de negociação coletiva, transacionar a forma como o controle de frequência será exercido, desde que não atente contra a lei.

A decisão foi por maioria. Ficou vencido o ministro Vieira de Mello Filho, para quem a cláusula tratava de medicina e segurança do trabalho. Não participaram do julgamento, em razão de impedimento, os ministros Lelio Bentes Correa, Caputo Bastos e Mauricio Godinho Delgado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RO 21784-75.2015.5.04.0000

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-nov-27/tst-restabelece-norma-coletiva-que-permite-registro-de-jornada-por-excecao/

ConJur lança Anuário da Justiça do Trabalho 2024 nesta quinta

Jus lança inteligência artificial com o objetivo de simplificar o Direito

TEMPO NOVO

O site Jus.com.br anunciou o lançamento do JusticIA, um assistente jurídico com inteligência artificial. A nova ferramenta tecnológica tem por objetivo tornar o Direito mais acessível, adotando uma linguagem apropriada para todas as pessoas.

Integrado à extensa base de dados do Jus, o assistente é capaz de interpretar e simplificar termos jurídicos, responder perguntas e auxiliar na elaboração de documentos. As informações fornecidas incluem referências às fontes, incentivando escolhas apoiadas. “Nosso intuito é proporcionar uma interação consciente e eficiente com o Direito, fortalecendo a confiança dos usuários”, enfatiza Paulo Gustavo, fundador do Jus.

O JusticIA é o primeiro serviço jurídico de IA disponível para amplo acesso público no Brasil e é gratuito. Desenvolvido por especialistas com grande experiência, o JusticIA é um marco inovador para a empresa Jus Navigandi, que tem a marca do pioneirismo, pois neste mês celebra 27 anos como referência em informações jurídicas na internet brasileira.

O lançamento foi impulsionado pelo projeto “Acelerando Negócios Digitais”, uma colaboração entre Meta, International Center for Journalists (ICFJ) e Associação Brasileira de Mídia Digital (ABMD). A iniciativa contemplou renomados veículos, como Folha de S.Paulo, Estadão, Correio Braziliense e SBT. “Ser selecionado com esse grupo ressalta o impacto transformador que o JusticIA pode ter na informação jurídica”, afirma Paulo.

Clique aqui para saber mais sobre o JusticIA

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-nov-27/jus-lanca-inteligencia-artificial-com-o-objetivo-de-simplificar-o-direito/