por NCSTPR | 27/10/23 | Ultimas Notícias
Aprovada por 323 votos a favor e 119 contra, proposta faz parte de pacote da Fazenda para compensar regressão tributária e elevar a arrecadação fiscal do governo
por Lucas Toth
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta (25), o projeto de lei de tributação dos investimentos em offshore e em fundos exclusivos. O PL 4.173 teve 323 votos a favor e 119 contra, além de uma abstenção.
O projeto é uma das prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e segue para apreciação dos senadores. O governo defende que a proposta aprovada, além de garantir mais arrecadação, busca alcançar mais justiça tributária.
Dados do Observatório Brasileiro das Desigualdades revelam o tamanho da regressividade do Sistema Tributário brasileiro. Os que ganham menos são os que pagam mais impostos: os 10% mais pobres pagam 26,4% da renda em tributos, bem acima dos 19,2% pagos pelos 10% mais ricos.
Além de esperar arrecadar R$3,2 bilhões este ano para compensar o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, e cerca de R$20 bilhões em 2024, o objetivo do governo é “colocar o pobre no orçamento e o rico no imposto de renda”.
“A solução do Brasil vai ser encontrada quando a gente colocar o rico no Imposto de Renda e o pobre no Orçamento. Nós fizemos uma isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.640. Antes só era isento quem ganhava até R$ 1.900. E, ao mesmo tempo, fizemos um projeto de lei para taxar as pessoas mais ricas e as que têm offshore, sobretudo no exterior. Essas pessoas ganham muito dinheiro e não pagam nada de Imposto de Renda”, disse o presidente Lula em entrevista em agosto.
Sem a aprovação do PL, os donos de offshore e fundos de investimentos acabam não recolhendo Imposto de Renda sobre rendimentos por causa das brechas previstas na própria legislação.
Segundo o texto aprovado, os lucros obtidos com recursos em offshores serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil.
Inicialmente, a proposta do governo federal indicava uma tributação em até 22,5% sobres os ganhos, mas o relator da matéria, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), reduziu essa alíquota para alinhar com a mesma taxa para os fundos exclusivos.
Já os fundos exclusivos, pagarão a alíquota de 15% sobre os rendimentos a ser paga nos meses de maio e novembro de cada ano.
Atualmente, o tributo é recolhido apenas no resgate das cotas ou na liquidação do fundo, sem o chamado “come-cotas” —cobrança semestral sobre os ganhos, já aplicada a demais fundos existentes no Brasil.
Os fundos exclusivos são usados pelos super-ricos para investir milhões de reais em ações ou renda fixa pagando menos Imposto de Renda.
De acordo com dados do Ministério da Fazenda, o país tem hoje cerca de 2,5 mil brasileiros com dinheiro investido nesses fundos de alta renda, que acumulam mais de R$ 800 bilhões em patrimônio. Só a taxa de administração desse tipo de fundo gira em torno de R$ 150 mil anuais.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/10/26/camara-aprova-projeto-de-lei-de-taxacao-para-super-ricos/
por NCSTPR | 27/10/23 | Ultimas Notícias
Membros da CPMI entregaram o relatório ao ministro na terça-feira (24), quando ele acenou que o conteúdo serviria para reforçar os processos que tramitam no Supremo
por Iram Alfaia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o relatório final e as provas colhidas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou os atos golpistas do 8 de janeiro, a CPMI do Golpe, sejam compartilhadas com os processos que tramitam na corte.
Membros da CPMI entregaram o relatório ao ministro na terça-feira (24), quando ele acenou que o conteúdo serviria para reforçar os processos que tramitam no Supremo.
São os inquéritos da fake news, milícias digitais, atos antidemocráticos e o que apura espionagem ilegal dos servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
No despacho, Moraes observou que o documento final da CPMI apontou procedimento reiterado contra a democracia.
Os ataques foram feitos pelas milícias digitais, além do aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do desvirtuamento da Abin, como graves instrumentos de ataques ao sistema eleitoral e suas instituições, em especial o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sendo assim, o ministro afirmou que o relatório tem conexão com as apurações em andamento no STF.
“Da mesma maneira, a CPMI investigou as tentativas de obstrução das eleições, e posteriormente, de sua anulação, com bloqueios de rodovias, acampamentos golpistas, a presença de grupos paramilitares, a noite de vandalismo de 12 de dezembro, a tentativa de explosão do aeroporto em 24 de dezembro”, destacou o ministro no despacho.
Na sequência, diz Moraes, as investigações da CPMI analisam essas conexões com o dia 8 de janeiro de 2023 e as criminosas invasões às sedes dos Três Poderes da República.
“A ampla investigação realizada pela CPMI, portanto, analisou diversas provas e apontou conexões entre o objeto da comissão, atos de 8 de janeiro de 2023”, considerou.
Repercussão
“Nossos cumprimentos pela decisão do ministro Alexandre de Moraes de compartilhar o conteúdo do relatório da final da CPMI do 8 de janeiro com inquéritos de sua relatoria na corte. Mostra que a comissão fez robusta e ampla investigação dos fatos relacionados aos ataques golpistas”, observou a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que foi relatora do colegiado.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou também a entrega do documento para outros órgãos como a Procuradoria-Geral da República (PGR), Polícia Federal (PF), Tribunal de Contas da União (TCU) e Advocacia-Geral da União (AGU).
De acordo com ela, o diretor da PF, Andrei Rodrigues, comprometeu-se a analisar e juntar o documento aos inquéritos em curso naquele órgão. O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, também disse que seguirá o mesmo procedimento.
“Bolsonaro é o principal indiciado e pode responder criminal e civilmente. A AGU, inclusive, já encaminhou solicitação de responsabilização cível de todos os 61 indiciados no relatório. Sem anistia!”, escreveu a deputada no X [antigo Twitter].
O deputado Rogério Correia (PT-MG) diz que o documento “estará nos inquéritos que já estão no Supremo e que analisam as tentativas de golpe oriundas, mais uma vez, do bolsonarismo”. A PGR também colocou imediatamente em análise o texto aprovado pela comissão.
“O Congresso Nacional já tem uma definição sobre o que ocorreu naquele fatídico 8 de janeiro: foi uma tentativa de golpe orquestrada por Jair Bolsonaro e aqueles que estavam no seu entorno”, disse o deputado.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/10/26/moraes-manda-incorporar-relatorio-da-cpmi-aos-inqueritos-que-correm-no-stf/
por NCSTPR | 27/10/23 | Ultimas Notícias
Escolhidos precisavam de 41 votos favoráveis e foram aprovados com facilidade. Tribunal ainda não definiu data de posse dos novos ministros
por Lucas Toth
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) três indicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por 68 votos a 5, a advogada Daniela Teixeira foi aprovada pela maioria dos senadores e se tornará a sexta mulher na atual composição do STJ, tribunal que possui 33 cadeiras. Antes de chegar ao STJ, a nova ministra foi conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Daniela tem mestrado em direito penal.
Os desembargadores Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também foram aprovados pelos senadores.
Santos recebeu 63 votos favoráveis e nenhum contrário. O magistrado é mestre em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza e atua com desembargador desde 2011.
Vilela foi aprovado por 68 votos a 1. O magistrado tomou posse como juiz em 1989 e está na função de desembargador desde 2005.
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.
O STJ é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. De acordo com a Constituição, um terço dos ministros do STJ deve ser escolhido entre juízes dos tribunais regionais federais, um terço entre os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e um terço, em partes iguais, entre os advogados e integrantes do Ministério Público.
A advogada de 51 anos foi indicada por Lula para ocupar a vaga destinada a membros da OAB. Ela é de Brasília e já ocupou a vice-presidência da entidade de classe. A sua formação é focada em direito empresarial. Ela foi a mais votada em uma lista de seis membros apresentada pela OAB ao presidente. No STJ, Daniela substituirá o ministro Felix Fischer, que se aposentou.
Para ocupar uma vaga dos tribunais estaduais aberta pela morte de Paulo de Tarso Sanseverino, em abril, Lula optou pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais José Afrânio Vilela. Aos 62 anos, ele também integrava a lista de quatro nomes apresentados pelo STJ ao presidente
A advogada de 51 anos foi indicada por Lula para ocupar a vaga destinada a membros da OAB. Ela é de Brasília e já ocupou a vice-presidência da entidade de classe. A sua formação é focada em direito empresarial. Ela foi a mais votada em uma lista de seis membros apresentada pela OAB ao presidente. No STJ, Daniela substituirá o ministro Felix Fischer, que se aposentou.
A indicação de Teodoro Silva preenche uma das vagas destinadas aos membros dos tribunais de Justiça dos estados. Ele é desembargador no Ceará e já ocupou o cargo de corregedor-geral no estado. Também trabalha como professor universitário. Aos 65 anos, chega ao STJ no lugar de Jorge Mussi, que se aposentou. Silva integrava a lista de quatro nomes apresentados pelo STJ a Lula.
Para ocupar uma vaga dos tribunais estaduais aberta pela morte de Paulo de Tarso Sanseverino, em abril, Lula optou pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais José Afrânio Vilela. Aos 62 anos, ele também integrava a lista de quatro nomes apresentados pela corte
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/10/26/senado-aprova-tres-indicacoes-de-lula-para-o-stj/
por NCSTPR | 27/10/23 | Ultimas Notícias
O relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), prevê uma cesta básica com até 50 itens voltados para ajudar no combate à fome
por Iram Alfaia
Considerado um dos itens centrais da proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre a reforma tributária, constante do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a criação de uma cesta básica com alíquota zero de imposto vai contribuir para o combate à fome no país.
“Você vai ter a cesta básica com 30, 40 ou 50 itens para o combate à fome e para atender a demanda social. Essa tem a alíquota zero. E você vai ter uma cesta básica estendida com uma alíquota de 10% com cashback [devolução de dinheiro]”, explicou o relator.
De acordo com ele, o cashback será obrigatório, por exemplo, na cobrança do fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda.
“Aí vai depender da lei complementar determinar que seja calculado e concedido já no momento da cobrança, ou seja, na própria conta de energia venha o cashback”, detalhou.
O relator resolveu limitar os itens da cesta, porque percebeu “que todo mundo queria colocar produto na alíquota zero”.
A seleção de mercadorias e os valores do “cashback” serão definidos na votação futura de leis complementares.
O mecanismo é simples. A reforma prevê que os brasileiros com menor renda poderão receber de volta parte do dinheiro que foi pago com impostos. Atualmente, na compra de uma geladeira, por exemplo, os ricos pagam a mesma alíquota do imposto que os mais pobres desembolsam.
A proposta também vai reduzir os preços dos medicamentos. Os usados para tratar de doenças graves, como câncer, terão imposto zero.
No texto, está previsto também a redução em 60% de impostos de absorventes e produtos de higiene pessoal a fim de combater a pobreza menstrual.
Avanços
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que coordenou o Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, disse que dois “passos extraordinários” para fazer justiça social foram dados recentemente.
Ele fez referência a entrega do relatório de Eduardo Braga e a aprovação, na noite desta quarta-feira (25) na Câmara, do projeto de lei, do Executivo, que propõe taxar os investimentos no exterior [offshores] e os fundos exclusivos no país que possuem poucos cotistas, chamados de super-ricos.
“O relator Eduardo Braga entregou o relatório preliminar da reforma sobre consumo, que vai dar dinâmica e eficiência aos setores econômicos e vai gerar emprego e oportunidades e aumento de renda para a nossa gente. Mas também votamos projetos sobre renda. É a segunda etapa da reforma tributária, renda e patrimônio. E nós votamos cobrar impostos sobre os fundos fechados, fundos exclusivos e também dos offshores”, comemorou o deputado.
De acordo com ele, o país está avançando para ser cada vez mais justo e mais sustentável. “Vai equilibrar a nossa trajetória da dívida com grandes políticas sociais. Vamos juntos com o presidente Lula fazer a revolução e melhorar o país”, previu.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/10/26/com-aliquota-zero-da-cesta-reforma-tributaria-vai-ajudar-no-combate-a-fome/
por NCSTPR | 27/10/23 | Ultimas Notícias
Orlando José de Almeida e Laura Amorim Alves Vieira das Chagas
Os agentes das autoridades de trânsito, que laboram em operações de campo, expostos aos riscos decorrentes do exercício da função, passaram a ter direito ao adicional de periculosidade, na forma a ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho (caput do art. 193). O benefício, consequentemente, acarretará mais um ônus para o empregador, submetido ao regime da CLT.
A Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, estabelece no artigo 189 que “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Com relação às atividades insalubres, compete ao Ministério do Trabalho fazer o enquadramento delas, indicando quais são e os agentes agressivos, bem como os limites de tolerância, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
O exercício do trabalho nestas circunstâncias, sem a devida proteção e observância das recomendações estabelecidas, assegura ao empregado a percepção do adicional, respectivamente, de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
No que diz respeito ao adicional de periculosidade o artigo 193, da CLT, estabelecia:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
(…)
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
O trabalho realizado em condições periculosas gera o direito ao empregado de auferir “um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
Em 21 de setembro entrou em vigor a lei 14.684/23, que acrescentou ao artigo 193, da CLT, o inciso III, sendo reconhecido mais um direito aos empregados, com o consequente ônus para os empregadores, mediante pagamento do adicional de periculosidade, quando os trabalhadores laborarem em atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicarem risco acentuado em virtude de exposição permanente a “colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.”
A norma supra teve origem no PL 447/15, de autoria do então deputado federal Décio Lima, do PT/SC.
Na justificação Décio Lima aduziu que “os profissionais de que trata esta proposta são Agentes da Autoridade de Trânsito que possuem diferentes nomenclaturas do cargo. No Estado que me elegeu, Santa Catarina, chamamos de Guardas de Trânsito, mas também tem outros nomes como Fiscais de Trânsito em Tocantins, Operador de Tráfego em São Paulo, Agentes de Trânsito no Pará, Auditores Fiscais de Trânsito aqui no DF entre outros. Há de se observar que alguns Estados também possuem especialidade para atividades em transportes e por isso também há essa derivação de nome”.
Relativamente ao risco das atribuições desempenhadas, ressaltou “que estes Agentes da Autoridade de Trânsito estão constantemente expostos ao perigo proveniente de acidentes do próprio trânsito à medida que atuam entre os veículos, também em cruzamentos, ou em estações de passageiros, dentre outros locais comumente perigosos. Ato que já levou a óbito, diversos Fiscais, por atropelamento e colisões. Junto a isto, e mais periculoso ainda, o risco de morte acompanha o agente de forma constante nas operações de fiscalização, as chamadas “blitz”. Em abordagens diversas a veículos não tem como o agente fiscalizador saber que tipo de pessoa está no veículo sendo abordada, se pessoa de bem ou não. É comum abordagem a veículos roubados (ainda de posse do ladrão) e casos de sequestro relâmpago, entre outros perigos para o agente fiscalizador.”
O fato é que o PL foi precedido de amplo estudo, como consta da justificação apresentada pelo seu Autor.
Pode-se concluir que os agentes das autoridades de trânsito, que laboram em operações de campo, expostos aos riscos decorrentes do exercício da função, passaram a ter direito ao adicional de periculosidade, na forma a ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho (caput do art. 193). O benefício, consequentemente, acarretará mais um ônus para o empregador, submetido ao regime da CLT.
Orlando José de Almeida
Sócio do escritório Homero Costa Advogados.
Homero Costa Advogados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/395976/adicional-de-periculosidade–agentes-das-autoridades-de-transito
por NCSTPR | 27/10/23 | Ultimas Notícias
Paternidade
Ao proferir sentença, magistrado destacou que há maior presença do pai nos momentos iniciais de vida dos seus filhos, aproximando-se aos cuidados maternos.
Da Redação
Servidor público estadual recorreu à Justiça catarinense e conquistou o direito de estender o período de licença-paternidade para 180 dias. A decisão partiu do juízo da 2ª vara da comarca de Fraiburgo/SC, ao julgar procedente o pedido e declarar que o pai tem direito a período igual ao da licença-maternidade.
Os bebês nasceram de uma gestação de risco e precisaram ficar na UTI. O primogênito tinha pouco mais de um ano de idade quando ganhou os irmãos. Os esforços para cuidar do lar e do bom desenvolvimento das crianças aumentaram bastante, segundo o autor da ação.
O caso já havia sido julgado com pedido indeferido em 1ª instância, mas reformado pela turma recursal, que concedeu liminar para estender o prazo. Conforme a decisão recente, verifica-se que a controvérsia dos autos cinge em verificar a (im) possibilidade de extensão do prazo de licença-paternidade à parte autora. Em tese, o ente público defende que não há legislação que garanta uma licença-paternidade por 180 dias.
O magistrado sentenciante concordou que existe diferença entre os períodos das licenças-maternidade e paternidade, porém, pondera: “contrariamente do que defende o ente público, em casos pontuais e excepcionais, não há dúvidas de que o princípio da legalidade deve abrir espaço à consagração do princípio hermenêutico da interpretação conforme a Constituição, mormente quando visar a observância de outros princípios fundamentais, tal como o da igualdade substancial”.
Na decisão, o juiz explicou que a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente adotaram a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta das crianças e dos adolescentes enquanto pessoas em desenvolvimento, devendo-lhes ser asseguradas todas as condições para uma convivência familiar saudável, harmônica e segura, quer seja o vínculo familiar biológico ou estabelecido pelos institutos da guarda ou adoção.
Cita ainda as mudanças dos modelos familiares. “Nesse contexto, não é demais pontuar que os papéis da estrutura familiar contemporânea vêm sendo alterados por meio de uma maior presença do pai, principalmente nos momentos iniciais de vida dos seus filhos, aproximando-se aos cuidados maternos outrora característicos nesses meses iniciais”.
Além dos princípios da paternidade responsável e da igualdade, destacou também a Teoria do Impacto Desproporciona, a qual visa aferir e impedir que toda e qualquer conduta (inclusive legislativa) gere, na prática, efeitos negativos sobre determinados grupos ou indivíduos, ainda que não possua intenção de discriminação.
Por fim, o magistrado conclui: “posto isso, não obstante a ausência de previsão legal de licença-paternidade quando há nascimento de múltiplos, mas de acordo com uma interpretação conforme a Constituição, que sobreleva a proteção integral das crianças e a igualdade substancial, é por demais razoável a aplicação do prazo de licença-maternidade (ou gestação) ao caso concreto, em favor do pai/demandante”.
Existe no Brasil projeto de lei a fim de modificar o lapso temporal da licença-paternidade. Em outros países como Suécia, Alemanha, Canadá e Noruega, por exemplo, vem-se substituindo ou acrescentando às licenças-paternidade e maternidade a chamada licença parental, que consiste em uma licença longa concedida ao pai e a mãe de maneira conjunta, de modo que cabe aos genitores a escolha de como usufruir do benefício.
O número do processo foi omitido pelo tribunal.
Informações: TJ/SC.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/396009/pai-de-gemeos-consegue-na-justica-licenca-paternidade-de-180-dias