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Após dois meses de alta, ‘prévia’ do PIB do Banco Central indica retração de 0,77% na economia em agosto

Após dois meses de alta, ‘prévia’ do PIB do Banco Central indica retração de 0,77% na economia em agosto

Contração do indicador em agosto foi a maior desde maio deste ano, quando tombo foi de 1,85%. Na parcial do ano, IBC-Br avançou 3,06% e, em 12 meses até agosto, subiu 2,82%.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O Índice de Atividade Econômica (IBC-BR) do Banco Central, considerado a “prévia” do Produto Interno Bruto (PIB), registrou contração de 0,77% em agosto, na comparação com o mês anterior, informou a instituição nesta sexta-feira (20).

O resultado foi calculado após ajuste sazonal, um tipo de “compensação” para comparar períodos diferentes.

De acordo com dados do BC, a queda do indicador acontece após dois meses seguidos de alta. O recuo de agosto (-0,77%) também foi o maior desde maio deste ano, quando o tombo foi de 1,85%.

  • Na comparação com agosto do ano passado, informou o Banco Central, o indicador do nível de atividade registrou crescimento de 1,28%.
  • No acumulado dos oito primeiros meses deste ano, o IBC-Br avançou 3,06% e, em 12 meses até agosto, apresentou crescimento de 2,82%. Nesse caso, o índice foi calculado sem ajuste sazonal.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

Já o IBC-Br do BC é um índice criado para tentar antecipar o resultado do PIB, mas os resultados nem sempre mostraram proximidade com os dados oficiais divulgados pelo IBGE (veja a diferença mais abaixo).

Nível de atividade

Nos três primeiros meses de 2023, na comparação com o trimestre anterior, o PIB avançou 1,9%, ficando acima da expectativa do mercado financeiro. O resultado foi impulsionado, principalmente, pela agropecuária. E no segundo trimestre, cresceu 0,9% – surpreendendo novamente.

Para este ano, o mercado financeiro estima uma alta de 2,92% para o PIB – com estabilidade frente ao resultado do ano passado. Já para 2024, a expectativa é de um crescimento menor, de 1,50%.

Se o PIB cresce, significa que a economia vai bem e produz mais. Se o PIB cai, quer dizer que a economia está encolhendo. Ou seja, o consumo e o investimento total é menor. Nem sempre, entretanto, a alta do PIB equivale a bem-estar social.

PIB x IBC-Br

O cálculo do PIB, divulgado pelo IBGE, e do IBC-Br é um pouco diferente – o indicador do BC incorpora estimativas para a agropecuária, a indústria e o setor de serviços, além dos impostos, mas não considera o lado da demanda (incorporado no cálculo do PIB do IBGE).

O IBC-Br é uma das ferramentas usadas pelo BC para definir a taxa básica de juros do país. Com o menor crescimento da economia, por exemplo, teoricamente haveria menos pressão inflacionária. Em setembro, a taxa foi reduzida para 12,75% ao ano pela segunda vez seguida.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/10/20/previa-do-pib-do-banco-central-indica-retracao-de-077percent-na-economia-em-agosto.ghtml

Após dois meses de alta, ‘prévia’ do PIB do Banco Central indica retração de 0,77% na economia em agosto

Como a crise na Argentina afeta o Brasil e o que esperar da relação entre os dois países após as eleições

Segundo especialistas ouvidos pelo g1, a troca de comando envolve programas de governo bastante diferentes entre si e ainda não está claro quais os rumos do país e as consequências econômicas do futuro presidente.

Por Isabela Bolzani, g1

Brasil e Argentina têm uma forte parceria comercial há anos. Trata-se do nosso terceiro maior destino de exportações, enquanto o Brasil é o principal comprador de produtos argentinos.

Mas a crise econômica enfrentada pela Argentina há décadas tem efeitos claros tanto na balança comercial brasileira, como no fluxo de capital entre os dois países. E esse cenário é tão grave que não deve mudar no curto prazo, mesmo com as eleições presidenciais argentinas deste domingo (22).

Segundo especialistas, a troca de comando envolve programas de governo bastante diferentes entre si e ainda não está claro quais os rumos do país e as consequências econômicas do futuro presidente. Estão todos em compasso de espera.

Nesta reportagem, o g1 mostra como a crise argentina já pode ser sentida no Brasil e o que os especialistas esperam da relação entre os dois países à frente. Você vai saber mais sobre:

  • O que está acontecendo com a economia argentina
  • O cenário de comércio exterior
  • Os impactos na indústria
  • A saída de empresários brasileiros da Argentina
  • A preocupação com Javier Milei
  • O que esperar daqui para frente

O que está acontecendo com a economia argentina

A Argentina vive, há décadas, uma crise econômica que envolve inflação e juros exorbitantes, altos níveis de pobreza, forte desvalorização cambial e a falta de reservas.

Parte desse cenário reflete os déficits fiscais que o país acumula há mais de dez anos. Sem dinheiro suficiente para conseguir financiar suas despesas, o governo passou a imprimir dinheiro, gerando uma enorme pressão inflacionária e uma série de problemas micro e macroeconômicos.

Entre esses problemas, destaca-se a crescente desvalorização da moeda local e a criação de uma série de regimes cambiais — que, por sua vez, também resultaram em uma crise no balanço de pagamentos (quando mais dinheiro sai do que entra no país).

O cenário de comércio exterior

Do lado da balança comercial, por exemplo, os números já mostram uma forte queda na participação da Argentina nas exportações feitas pelo Brasil.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) apontam que as nossas exportações para o país vizinho caíram 15% em 10 anos, tendo totalizado aproximadamente US$ 15,3 bilhões em 2022, ante os US$ 18 bilhões registrados em 2012.

De acordo com o economista e sócio da Tendências Consultoria Silvio Campos Neto, apesar de o Brasil ter conseguido limitar os impactos da crise Argentina em sua balança comercial ao longo dos anos, ainda é possível ver alguns efeitos na economia real.

A Argentina ainda é um parceiro comercial importante para nós, apesar de ter perdido parte de sua relevância durante o tempo. Enquanto o país chegou a representar, em seu pico, cerca de 10% de toda a exportação brasileira no ano, esse número fechou o ano passado em 4,6%.
— Silvio Campos Neto, economista e sócio da Tendências Consultoria

E neste ano não deve ser diferente: nos primeiros nove meses de 2023, as vendas do Brasil para a Argentina somam US$ 13,6 bilhões, o equivalente a 5,4% do total de exportações feitas pelo país no período.

“Ainda assim, a Argentina segue como o terceiro maior parceiro comercial do país. E quando olhamos setorialmente, a relevância é ainda maior”, acrescenta Campos Neto.

Os impactos na indústria e no agro

Nesse sentido, o setor brasileiro que mais sentiu os impactos da crise argentina foi a indústria, principalmente nos segmentos automotivo e têxtil. A Argentina foi por muito tempo o principal destino de exportações de veículos fabricados aqui mas, no ano passado, foi ultrapassada pelo México.

Além disso, outro setor importante é o agropecuário. Neste ano, essa troca comercial ganhou relevância maior nas exportações brasileiras por conta da seca histórica que a Argentina enfrentou, que atingiu produções de milho, soja e trigo, além de matar milhares de cabeças de gado.

O economista da LCA Consultores Francisco Pessoa Faria diz que a expectativa é que a crise argentina continue a ter efeitos na balança comercial brasileira.

“O lado bom é que tudo indica que agora, em 2024, a soja volte para um nível normal de plantações e a safra melhore em relação à vista neste ano. Mas ainda há uma grande preocupação quanto ao tipo de ajuste que vai ser feito nesse sentido [pelo novo presidente]”, acrescenta Faria.

A saída de empresários brasileiros da Argentina

Outro ponto que também deve se refletir na relação entre os dois países está no investimento direto, com uma saída cada vez maior de empresários brasileiros em meio às incertezas trazidas pela crise argentina.

O fluxo comercial tem se mantido benéfico, mas temos visto cada vez mais empresas brasileiras que investem na Argentina deixando o país vizinho por conta da falta de previsibilidade e da insegurança.
— Bruno Porto, sócio da PwC

Para o especialista, o movimento reflete não apenas a crise econômica, mas também nas dúvidas sobre o que o candidato eleito deve fazer para tentar recuperar o desenvolvimento do país. (saiba mais abaixo)

“Não é à toa que o Milei [economista ultraliberal e de extrema-direita candidato à presidência] tem tido uma proeminência de forma inesperada. A motivação política do eleitorado argentino tem sido na linha de tentar algo novo e diferente”, acrescenta Porto.

A preocupação com Javier Milei

Os planos de Javier Milei, favorito na corrida presidencial, geram preocupações em analistas e até no próprio governo brasileiro. O ministro da Fazenda, Fernando Haddadadmitiu nesta semana que uma eventual vitória do economista ultraliberal traz receios.

“É natural que eu esteja [preocupado]. Uma pessoa que tem como uma bandeira romper com o Brasil, uma relação construída ao longo de séculos, preocupa. É natural isso. Preocuparia qualquer um… Porque em geral nas relações internacionais você não ideologiza a relação”, disse Haddad em entrevista à agência Reuters.

“Não se transpõe para as relações internacionais as questões internas. Mesmo quando você tem preferências, manifestas ou não”, acrescentou o ministro.

Milei já disse que pretende limitar o comércio com o Brasil, chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “comunista raivoso” e de “socialista com vocação totalitária”.

Milei tem promessas de campanha radicais, que, além do rompimento com parceiros, estimula a dolarização da economia (substituir o peso argentino pelo dólar norte-americano) e a extinção do Banco Central local, por exemplo.

Analistas ouvidos pelo g1 questionam também como ficaria a relação do país vizinho com o Mercosul. Isso porque, em algumas ocasiões, Milei já afirmou que a Argentina “seguiria seu próprio caminho” no que diz respeito ao bloco. A opinião, no entanto, é que um eventual rompimento seria improvável.

Segundo Faria, da LCA Consultores, além de o Brasil ser o principal parceiro comercial da Argentina, Milei ainda deve ter dificuldade em passar suas ideias mais controversas pelo Congresso do país.

Isso sem contar que tem um monte de empresário argentino que tem interesse na continuidade do Mercosul. Vai depender muito da conjuntura política, mas provavelmente a realidade vai se impor com uma força maior […], porque será preciso se curvar às relações econômicas.
— Francisco Pessoa Faria, economista da LCA Consultores

“Entre o discurso e a realidade, é preciso enxergar um meio termo”, completa.

O que esperar daqui para frente?

Para os especialistas, a principal expectativa que fica é sobre quais passos o presidente eleito irá tomar para tentar controlar a crise econômica na Argentina.

De acordo com Campos Neto, da Tendências Consultoria, apesar da perspectiva de que o setor industrial brasileiro continue a sentir os efeitos da crise no país vizinho, é preciso avaliar quais as decisões do novo chefe de Estado a respeito do cenário cambial.

“A Argentina tem um problema sério de escassez de dólares. Não por acaso, o país tem tentado fazer alguns acordos multilaterais e pegar alguns empréstimos. Mas não será uma tarefa simples”, afirma o especialista.

Já para Porto, da PwC, um dos principais focos do novo presidente precisará ser o controle de preços.

“A solução macroeconômica está mais em domar esse dragão da inflação e colocar o país no trilho. Aumentar juros não é fácil para a economia, mas tem muito remédio amargo que precisa ser aplicado para conseguirmos olhar o futuro de um jeito mais otimista”, acrescenta.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/10/22/como-a-crise-na-argentina-afeta-o-brasil-e-o-que-esperar-da-relacao-entre-os-dois-paises-apos-as-eleicoes.ghtml

Após dois meses de alta, ‘prévia’ do PIB do Banco Central indica retração de 0,77% na economia em agosto

Argentina terá segundo turno entre Massa e Milei

Ministro da Economia e ultradireitista disputarão os votos dos argentinos no dia 19 de novembro

por Redação

A eleição presidencial na Argentina terá segundo turno. Com pouco mais de 90% dos votos apurados, o peronista e atual ministro da Economia, Sérgio Massa (União pela Pátria), ficou em primeiro lugar com 36,31% (8,8 milhões) dos votos. O ultradireitista  Javier Milei (Coalizão La Libertad Avanza) ficou com 30,19% (7,3 milhões).

O resultado surpreende positivamente, já as mais recentes pesquisas indicavam um cenário mais apertado entre ambos, ora com Massa à frente, ora com Milei — que venceu as prévias no país e era visto como favorito. O segundo turno será no dia 19 de novembro.

A ex-ministra da Segurança do governo Macri, Patricia Bullrich (coalizão Juntos pela Mudança), de direita, ficou em terceiro com 23%. Os candidatos de esquerda Juan Schiaretti (Hacemos por Nuestro  País), e Myriam Bregman (Frente de Izquierda) tiveram, respectivamente, 7% e 2,66%.

Futuro da Argentina começa a ser escrito neste domingo (22)

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/10/22/argentina-tera-segundo-turno-entre-massa-e-milei/

Após dois meses de alta, ‘prévia’ do PIB do Banco Central indica retração de 0,77% na economia em agosto

Lira tenta construir sua ponte para o futuro

Arthur Lira volta a Brasília na semana que vem, depois de longa viagem à Índia e à China, disposto a levar ao plenário projetos que o governo considera essenciais para equilibrar as contas públicas em 2024 — a taxação de fundos de investimento (exclusivos) e aplicações financeiras offshore, por exemplo. A Câmara ficou paralisada nas últimas semanas. Não só pela ausência de Lira, mas também pelo embate que trava com o governo, em nome do Centrão, sobre indicações para cargos no comando da Caixa.

Um mês atrás, Lira tentou conversar com Lula. Estavam em Nova York para a sessão de abertura da Assembleia Geral da ONU. Encontraram-se numa recepção oferecida pelo embaixador brasileiro Sérgio Danese. Lira insistiu, mas Lula recusou. Disse que preferia falar do assunto no Brasil.

Líderes governistas apostam que Lira não vai esperar as nomeações “de porteira fechada” no banco federal para votar a pauta econômica do ministro Fernando Haddad. Em outras ocasiões ele já tentou provar — contam os seus aliados — que na Câmara o jogo só anda quando ele quer. Lira, dizem eles, pretende mostrar a Lula que ainda é o dono da bola. Ele está sob pressão, corre contra o tempo porque seu mandato termina em dezembro de 2024, ano de eleições municipais.

A troca de comando na Câmara só acontecerá em fevereiro de 2025, mas a campanha pela sucessão está em curso, acelerada, e o cafezinho no gabinete do presidente começou a ficar morno. A preocupação de Lira é o que vai fazer quando voltar à planície. Para manter influência no debate político, precisará da ajuda de Lula. Ou ganhando um posto de destaque, em um ministério ou estatal, ou controlando cargos importantes, como a Caixa. Sem poder efetivo em Brasília terá problemas ainda maiores em Alagoas, sua base eleitoral, onde perdeu o governo do Estado e a prefeitura da capital. E o principal adversário local, Renan Calheiros, mantém-se influente no Palácio do Planalto.

Lira tenta dar as cartas. Conseguiu, por exemplo, que o ministro Fernando Haddad troque por um projeto de lei, com regime de urgência, a medida provisória que altera o cálculo da tributação de subvenções concedidas por estados a investimentos. A expectativa do governo é arrecadar R$ 35,3 bilhões com a mudança, e Haddad tem dito que essa virou sua pauta prioritária, comparando-a à PEC da transição, que garantiu recursos para Lula começar o governo. A mudança permite à Câmara comandar o ritmo da votação no Congresso e evita o rito das MPs, foco permanente de atrito com o Senado.

Faltam oito semanas úteis para o ano legislativo terminar. São muitas as pendências — a Lei de Diretrizes Orçamentárias não foi votada e a reforma tributária ainda terá longo caminho. O governo precisa aprovar sua agenda econômica, e Haddad tem apelado ao Legislativo com o argumento de que as incertezas da economia mundial, com duas guerras em curso, tornam urgentes as reformas propostas.

O presidente da Câmara deseja, e em certa medida precisa, terminar o ano como o mediador de resultados positivos para o governo. A partir de fevereiro, as prioridades mudam, e as eleições municipais passam a dominar a atenção os parlamentares, que dependem da força das bases regionais para disputar a reeleição em 2026.  Lira tenta construir uma ponte para o próprio futuro, cada vez mais dependente de uma parceria política com Lula.


Após dois meses de alta, ‘prévia’ do PIB do Banco Central indica retração de 0,77% na economia em agosto

Marco temporal: veja a lista dos 34 trechos vetados por Lula

O presidente Lula (PT) sancionou com vetos o projeto do marco temporal na sexta-feira (20). Na lei sancionada pela Presidência, o principal ponto do texto do Congresso Nacional, o marco temporal para demarcação das terras indígenas, foi retirado. Mas não foi o único ponto. Lula vetou um total de 34 trechos do projeto.

Para os vetos permanecerem, é necessário aprovação do Congresso Nacional. O governo deve enfrentar forte resistência da bancada ruralista, que já indicou que tentará derrubar a decisão do presidente. Já governistas afirmam que vão lutar para manter a decisão de Lula.

Veja a íntegra do texto sancionado

“Agora, na sessão do Congresso Nacional defenderemos a manutenção do veto do presidente da República, sobretudo porque é um direito que assiste aos povos originários, sobretudo porque não pode ter retrocessos nos dispositivos que a Constituição estabelece para a proteção dos povos indígenas do Brasil”, disse Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), líder do Governo no Congresso.

O presidente vetou as partes que limitavam a 5 de outubro o reconhecimento para a demarcação de terras indígenas. A leitura do governo é que o trecho é inconstitucional, já que a tese já foi derrubada pelo STF. Outro ponto que saiu do projeto foi a indenização para proprietários de terras que depois do processo de demarcação forem consideradas indígenas. Além da tese do marco temporal, o trecho também era muito importante para os ruralistas.

Leia abaixo os pontos que foram vetados por Lula do projeto do marco temporal:

“ART. 4º SÃO TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍGENAS BRASILEIROS AQUELAS QUE, NA DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ERAM, SIMULTANEAMENTE:

I – HABITADAS POR ELES EM CARÁTER PERMANENTE;

II – UTILIZADAS PARA SUAS ATIVIDADES PRODUTIVAS;

III – IMPRESCINDÍVEIS À PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS NECESSÁRIOS A SEU BEM-ESTAR;

IV – NECESSÁRIAS À SUA REPRODUÇÃO FÍSICA E CULTURAL, SEGUNDO SEUS USOS, COSTUMES E TRADIÇÕES.

§ 1º A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS A QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E BASEADA EM CRITÉRIOS OBJETIVOS.

§ 2º A AUSÊNCIA DA COMUNIDADE INDÍGENA EM 5 DE OUTUBRO DE 1988 NA ÁREA PRETENDIDA DESCARACTERIZA O SEU ENQUADRAMENTO NO INCISO I DO CAPUT DESTE ARTIGO, SALVO O CASO DE RENITENTE ESBULHO DEVIDAMENTE COMPROVADO.

§ 3º PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE RENITENTE ESBULHO O EFETIVO CONFLITO POSSESSÓRIO, INICIADO NO PASSADO E PERSISTENTE ATÉ O MARCO DEMARCATÓRIO TEMPORAL DA DATA DE PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MATERIALIZADO POR CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO OU POR CONTROVÉRSIA POSSESSÓRIA JUDICIALIZADA.

§ 4º A CESSAÇÃO DA POSSE INDÍGENA OCORRIDA ANTERIORMENTE A 5 DE OUTUBRO DE 1988, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DA ÁREA COMO TRADICIONALMENTE OCUPADA, SALVO O DISPOSTO NO § 3º DESTE ARTIGO.”

Segundo a Presidência, o motivo para esse veto, que inclui a tese do marco temporal, é que ao incluir a data limite de 5 de outubro de 1988 para que terras estivessem ocupadas por indígenas e, assim, serem consideradas dessas comunidades, desconsidera as dificuldades de ocupação do território brasileiro e suas dinâmicas. Outra justificativa é a inconstitucionalidade.

O governo Lula cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já descartou a tese antes mesmo da votação do projeto no Congresso Nacional.

“ART. 4º…

§ 7º AS INFORMAÇÕES ORAIS PORVENTURA REPRODUZIDAS OU MENCIONADAS NO PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO SOMENTE TERÃO EFEITOS PROBATÓRIOS QUANDO FORNECIDAS EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, OU REGISTRADAS ELETRONICAMENTE EM ÁUDIO E VÍDEO, COM A DEVIDA TRANSCRIÇÃO EM VERNÁCULO.”

De acordo com o Poder Executivo, esse trecho iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque estaria exigindo mais ações para um procedimento já definido.

“ART. 5º A DEMARCAÇÃO CONTARÁ OBRIGATORIAMENTE COM A PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS EM QUE SE LOCALIZE A ÁREA PRETENDIDA, BEM COMO DE TODAS AS COMUNIDADES DIRETAMENTE INTERESSADAS, FRANQUEADA A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSADOS E DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL DESDE O INÍCIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO, A PARTIR DA REIVINDICAÇÃO DAS COMUNIDADES INDÍGENAS.”

O veto para o artigo 5º do projeto se deu, segundo Lula, porque também coloca uma nova etapa na demarcação de terras indígenas e vai contra o interesse público. A Presidência também afirma que a inclusão dos Estados e municípios nos procedimentos é vaga, sem indicação de como deveria ser realizada.

“ART. 6º AOS INTERESSADOS NA DEMARCAÇÃO SERÃO ASSEGURADOS, EM TODAS AS SUAS FASES, INCLUSIVE NOS ESTUDOS PRELIMINARES, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, E SERÁ OBRIGATÓRIA A SUA INTIMAÇÃO DESDE O INÍCIO DO PROCEDIMENTO, BEM COMO PERMITIDA A INDICAÇÃO DE PERITOS AUXILIARES. “

O direito ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases do processo de demarcação, segundo a justificativa de veto, não considera a sequência do processo. “[…] os não indígenas afetados pela demarcação apenas serão identificados ao final dos estudos a cargo do grupo técnico especializado, sendo inexequível proceder à sua identificação prévia”, diz a justificativa do veto.

“ART. 9º ANTES DE CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO E DE INDENIZADAS AS BENFEITORIAS DE BOA-FÉ, NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 231 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO HAVERÁ QUALQUER LIMITAÇÃO DE USO E GOZO AOS NÃO INDÍGENAS QUE EXERÇAM POSSE SOBRE A ÁREA, GARANTIDA A SUA PERMANÊNCIA NA ÁREA OBJETO DE DEMARCAÇÃO.

§ 1º CONSIDERAM-SE DE BOA-FÉ AS BENFEITORIAS REALIZADAS PELOS OCUPANTES ATÉ QUE SEJA CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO.

§ 2º A INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS DEVE OCORRER APÓS A COMPROVAÇÃO E A AVALIAÇÃO REALIZADA EM VISTORIA DO ÓRGÃO FEDERAL COMPETENTE.”

Segundo o governo, o trecho que daria aos proprietários de terra direito a indenização e permitia o uso das terras mesmo depois do início do processo de demarcação desrespeita um ato estatal que reconhece o direito de outra comunidade ao local. Ainda de acordo com Lula, o texto amplia o que poderia ser considerado a ocupação das terras de boa-fé e poderia incentivar esse tipo de ação.

Sobre a indenização, o governo afirma que já há definição sobre o tema na Constituição e em decisão do STF e que o pagamento deve ser realizado somente para a ocupação ou posse de boa-fé.

“ART. 10. APLICA-SE AOS ANTROPÓLOGOS, AOS PERITOS E A OUTROS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, NOMEADOS PELO PODER PÚBLICO, CUJOS TRABALHOS FUNDAMENTEM A DEMARCAÇÃO, O DISPOSTO NO ART. 148 DA LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).”

Segundo o governo, o trecho que indica regras para suspeição de trabalhadores envolvidos na demarcação estabelece um “parâmetro inadequado ao cumprimento dos atos administrativos”.

“ART. 11. VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO DE PROPRIEDADE OU DE POSSE EM ÁREA CONSIDERADA NECESSÁRIA À REPRODUÇÃO SOCIOCULTURAL DA COMUNIDADE INDÍGENA, A DESOCUPAÇÃO DA ÁREA SERÁ INDENIZÁVEL, EM RAZÃO DO ERRO DO ESTADO, NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE O DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO ÀS POSSES LEGÍTIMAS, CUJA CONCESSÃO PELO ESTADO POSSA SER DOCUMENTALMENTE COMPROVADA.”

Para o governo, o trecho que fala sobre a indenização de todas as áreas desocupadas por serem demarcadas como indígenas é inconstitucional. A Presidência lembra que já há definição para indenização de posse ou ocupação por boa-fé e diz que o trecho ainda deixa em aberto o que seria “posses legítimas”, que dariam direito ao ressarcimento por parte da União.

“ART. 13. É VEDADA A AMPLIAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS JÁ DEMARCADAS.”

A justificativa para esse veto é que o texto limita a revisão de processos administrativos. Além disso, o governo afirma que a Constituição, ao tratar sobre a demarcação de terras indígenas, não coloca esse limite e uma alteração do tipo não poderia ser realizada por lei ordinária, como é o caso.

“Assim, o dispositivo impediria a reparação legal, caso seja comprovado erro no processo administrativo, e acarretaria a diminuição dos direitos dos povos e das comunidades tradicionais”, diz ainda o governo.

“ART. 14. OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS AINDA NÃO CONCLUÍDOS SERÃO ADEQUADOS AO DISPOSTO NESTA LEI.”

Para a Presidência, o trecho é vago e pode levar a insegurança jurídica, motivo pelo qual foi vetado. Além disso, segundo o governo, demarcações que já iniciaram e já tiveram etapas finalizadas não podem ser reabertas porque uma nova lei foi sancionada.

“ART. 15. É NULA A DEMARCAÇÃO QUE NÃO ATENDA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NESTA LEI.”

Na mesma linha, o artigo 15 foi considerado vago e com o potencial de anular demarcações concluídas antes da nova lei.

“ART. 16. …

§ 4º CASO, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DOS TRAÇOS CULTURAIS DA COMUNIDADE INDÍGENA OU DE OUTROS FATORES OCASIONADOS PELO DECURSO DO TEMPO, SEJA VERIFICADO QUE A ÁREA INDÍGENA RESERVADA NÃO É ESSENCIAL PARA O CUMPRIMENTO DA FINALIDADE MENCIONADA NO CAPUT DESTE ARTIGO, PODERÁ A UNIÃO:

I – RETOMÁ-LA, DANDO-LHE OUTRA DESTINAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL;

II – DESTINÁ-LA AO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA, ATRIBUINDO-SE OS LOTES PREFERENCIALMENTE A INDÍGENAS QUE TENHAM APTIDÃO AGRÍCOLA E ASSIM O DESEJAREM.”

Segundo o governo, a lei tenta indicar critérios para a definição do que seria a “alteração de traços culturais”, algo que não seria possível. Além disso, o trecho indicaria uma ideia de “assimilação e integração dos indígenas à sociedade nacional” que levaria ao fim do direito à terra. No entanto, a Presidência afirma que a Constituição dá aos indígenas direitos originários em relação a suas terras.

“ART. 18. SÃO CONSIDERADAS ÁREAS INDÍGENAS ADQUIRIDAS AS HAVIDAS PELA COMUNIDADE INDÍGENA MEDIANTE QUALQUER FORMA DE AQUISIÇÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO CIVIL, TAL COMO A COMPRA E VENDA OU A DOAÇÃO

§ 1º APLICA-SE ÀS ÁREAS INDÍGENAS ADQUIRIDAS O REGIME JURÍDICO DA PROPRIEDADE PRIVADA.

“§ 2º AS TERRAS DE DOMÍNIO INDÍGENA CONSTITUÍDAS NOS TERMOS DA LEI Nº 6.001, DE 19 DEZEMBRO DE 1973, SERÃO CONSIDERADAS ÁREAS INDÍGENAS ADQUIRIDAS NOS MOLDES DESTA LEI.”

O trecho foi vetado porque, segundo o governo, já há uma lei sobre o tema e o texto do artigo ficou vago, o que poderia levar a insegurança jurídica.

“ART. 20 …

PARÁGRAFO ÚNICO. A INSTALAÇÃO DE BASES, UNIDADES E POSTOS MILITARES E DEMAIS INTERVENÇÕES MILITARES, A EXPANSÃO ESTRATÉGICA DA MALHA VIÁRIA, A EXPLORAÇÃO DE ALTERNATIVAS ENERGÉTICAS DE CUNHO ESTRATÉGICO E O RESGUARDO DAS RIQUEZAS DE CUNHO ESTRATÉGICO SERÃO IMPLEMENTADOS INDEPENDENTEMENTE DE CONSULTA ÀS COMUNIDADES INDÍGENAS ENVOLVIDAS OU AO ÓRGÃO INDIGENISTA FEDERAL COMPETENTE.”

A implementação de obras de infraestrutura estratégicas ou de instalações militares em terras indígenas, segundo o governo, não podem ser realizadas sem consulta às comunidades indígenas. A Presidência cita acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário como justificativa.

“ART. 21. FICA ASSEGURADA A ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS E DA POLÍCIA FEDERAL EM ÁREA INDÍGENA, NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, INDEPENDENTEMENTE DE CONSULTA ÀS COMUNIDADES INDÍGENAS ENVOLVIDAS OU AO ÓRGÃO INDIGENISTA FEDERAL COMPETENTE.”

O governo afirma que a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas já tem regras próprias definidas por lei.

“ART. 22. AO PODER PÚBLICO É PERMITIDA A INSTALAÇÃO, EM TERRAS INDÍGENAS, DE EQUIPAMENTOS, DE REDES DE COMUNICAÇÃO, DE ESTRADAS E DE VIAS DE TRANSPORTE, ALÉM DAS CONSTRUÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ESPECIALMENTE OS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO.”

Novamente no tema de obras de infraestrutura em terras indígenas, o governo indica que há acordos internacionais que devem ser respeitados sobre o tema. Além disso, a Presidência afirma que o artigo vai contra o interesse público porque amplia as hipóteses de interferência nos locais demarcados.

“ART. 23. O USUFRUTO DOS INDÍGENAS EM TERRAS INDÍGENAS SUPERPOSTAS A UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FICA SOB A RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO FEDERAL GESTOR DAS ÁREAS PROTEGIDAS, OBSERVADA A COMPATIBILIDADE DO RESPECTIVO REGIME DE PROTEÇÃO.

§ 1º O ÓRGÃO FEDERAL GESTOR RESPONDERÁ PELA ADMINISTRAÇÃO DAS ÁREAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SUPERPOSTAS A TERRAS INDÍGENAS, COM A PARTICIPAÇÃO DAS COMUNIDADES INDÍGENAS, QUE DEVERÃO SER OUVIDAS, CONSIDERADOS OS SEUS USOS, TRADIÇÕES E COSTUMES, E PODERÁ, PARA TANTO, CONTAR COM A CONSULTORIA DO ÓRGÃO INDIGENISTA FEDERAL COMPETENTE.

§ 2º O TRÂNSITO DE VISITANTES E PESQUISADORES NÃO INDÍGENAS DEVE SER ADMITIDO NA ÁREA AFETADA À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, NOS HORÁRIOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS PELO ÓRGÃO FEDERAL GESTOR.

§ 3º O INGRESSO, O TRÂNSITO E A PERMANÊNCIA DE NÃO INDÍGENAS NÃO PODEM SER OBJETO DE COBRANÇA DE TARIFAS OU QUANTIAS DE QUALQUER NATUREZA POR PARTE DAS COMUNIDADES INDÍGENAS.”

Para o governo, não é do interesse público que terras indígenas que também sejam áreas de conservação fiquem no controle de um órgão ambiental. “[…] já há reconhecimento no ordenamento jurídico atual da compatibilidade entre os direitos dos povos indígenas e a proteção ao meio ambiente, por meio da gestão compartilhada desses territórios.”

A parágrafo 3º ainda vedaria o turismo de base comunitária, realizado por indígenas e já regularizado pelo Ministério da Justiça.

“ART. 25. SÃO VEDADAS A COBRANÇA DE TARIFAS OU QUANTIAS DE QUALQUER NATUREZA OU A TROCA PELA UTILIZAÇÃO DAS ESTRADAS, DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA OU DE QUAISQUER OUTROS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES COLOCADOS A SERVIÇO DO PÚBLICO EM TERRAS INDÍGENAS.”

Para além do texto ser vago, segundo o governo, também é inconstitucional. Segundo o governo, a gestão e uso de bens públicos em terras indígenas precisa ser tratada em lei complementar, segundo a Constituição, e não em lei ordinária.

“ART. 26. ….

§ 1º AS TERRAS INDÍGENAS NÃO PODERÃO SER OBJETO DE ARRENDAMENTO OU DE QUALQUER ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO QUE ELIMINE A POSSE DIRETA PELA COMUNIDADE INDÍGENA.

§ 2º É PERMITIDA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS QUE VISEM À COOPERAÇÃO ENTRE INDÍGENAS E NÃO INDÍGENAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, INCLUSIVE AGROSSILVIPASTORIS, EM TERRAS INDÍGENAS, DESDE QUE:

I – OS FRUTOS DA ATIVIDADE GEREM BENEFÍCIOS PARA TODA A COMUNIDADE INDÍGENA;

II – A POSSE DOS INDÍGENAS SOBRE A TERRA SEJA MANTIDA, AINDA QUE HAJA ATUAÇÃO CONJUNTA DE NÃO INDÍGENAS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE;

III – A COMUNIDADE INDÍGENA, MEDIANTE OS PRÓPRIOS MEIOS DE TOMADA DE DECISÃO, APROVE A CELEBRAÇÃO CONTRATUAL;

IV – OS CONTRATOS SEJAM REGISTRADOS NA FUNAI.”

“ART. 27. É PERMITIDO O TURISMO EM TERRAS INDÍGENAS, ORGANIZADO PELA PRÓPRIA COMUNIDADE INDÍGENA, ADMITIDA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS PARA A CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS DE TERCEIROS, DESDE QUE RESPEITADAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO § 2º DO ART. 26 DESTA LEI.

PARÁGRAFO ÚNICO. NAS TERRAS INDÍGENAS, É VEDADA A QUALQUER PESSOA ESTRANHA ÀS COMUNIDADES INDÍGENAS A PRÁTICA DE CAÇA, PESCA, EXTRATIVISMO OU COLETA DE FRUTOS, SALVO SE RELACIONADA AO TURISMO ORGANIZADO PELOS PRÓPRIOS INDÍGENAS, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.”

Segundo a Presidência, ambos os trechos retiram o “direito ao usufruto exclusivo”, permitindo atividades econômicas por pessoas não indígenas. Para o governo, a medida vai contra o interesse público.

“ART. 28. NO CASO DE INDÍGENAS ISOLADOS, CABE AO ESTADO E À SOCIEDADE CIVIL O ABSOLUTO RESPEITO ÀS SUAS LIBERDADES E AOS SEUS MEIOS TRADICIONAIS DE VIDA, E DEVE SER EVITADO, AO MÁXIMO, O CONTATO COM ELES, SALVO PARA PRESTAR AUXÍLIO MÉDICO OU PARA INTERMEDIAR AÇÃO ESTATAL DE UTILIDADE PÚBLICA.

§ 1º TODO E QUALQUER CONTATO COM INDÍGENAS ISOLADOS DEVE SER REALIZADO POR AGENTES ESTATAIS E INTERMEDIADO PELA FUNAI.

§ 2º SÃO VEDADOS O CONTATO E A ATUAÇÃO COM COMUNIDADES INDÍGENAS ISOLADAS DE ENTIDADES PARTICULARES, NACIONAIS OU INTERNACIONAIS, SALVO SE CONTRATADAS PELO ESTADO PARA OS FINS DO CAPUT DESTE ARTIGO, E, EM TODO CASO, É OBRIGATÓRIA A INTERMEDIAÇÃO DO CONTATO PELA FUNAI.”

O governo cita que a Constituição estabelece a política de não contato com indígenas que vivem isolados. Para a Presidência, o texto do Congresso aumentaria as exceções para o contato e daria espaço para contatos forçados, o que pode ameaçar os povos isolados e, assim, ser inconstitucional.

“ART. 29. AS TERRAS SOB OCUPAÇÃO E POSSE DOS GRUPOS E DAS COMUNIDADES INDÍGENAS E O USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS NATURAIS E DAS UTILIDADES EXISTENTES NAS TERRAS OCUPADAS, OBSERVADO O DISPOSTO NO INCISO XVI DO CAPUT DO ART. 49 E NO § 3º DO ART. 231 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO A RENDA INDÍGENA, GOZAM DE PLENA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, VEDADA A COBRANÇA DE QUAISQUER IMPOSTOS, TAXAS OU CONTRIBUIÇÕES SOBRE UNS OU OUTROS.”

Segundo o governo Lula, o texto aumenta a renúncia fiscal da União para além do que já previsto em lei e, assim, é inconstitucional.

“ART. 30. O ART. 1º DA LEI Nº 11.460, DE 21 DE MARÇO DE 2007, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

‘ART. 1º FICA VEDADO O CULTIVO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS EM ÁREAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, EXCETO NAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.’ (NR)”

Para o governo vai contra o interesse público permitir que comunidades indígenas e unidades de conservação sobrepostas nessas terras cultivem organismos geneticamente modificados.

“ART. 31. O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962, PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO SEGUINTE INCISO IX:

‘ART. 2º …………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………..

IX – A DESTINAÇÃO DE ÁREAS ÀS COMUNIDADES INDÍGENAS QUE NÃO SE ENCONTRAVAM EM ÁREA DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL EM 5 DE OUTUBRO DE 1988, DESDE QUE NECESSÁRIAS À REPRODUÇÃO FÍSICA E CULTURAL, SEGUNDO SEUS USOS, COSTUMES E TRADIÇÕES.

…………………………………………………………………………………………………………….’ (NR)”

O governo afirma que o trecho vai contra a Constituição ao “usurpar direitos originários” ao colocar um limite de tempo (marco temporal) para a ocupação tradicional de terras por indígenas.

Já os pontos que foram sancionados e transformados em lei são:

ART. 1º  ESTA LEI REGULAMENTA O ART. 231 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE O RECONHECIMENTO, A DEMARCAÇÃO, O USO E A GESTÃO DE TERRAS INDÍGENAS.

ART. 2º SÃO PRINCÍPIOS ORIENTADORES DESTA LEI:

I – O RECONHECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL, DOS COSTUMES, DAS LÍNGUAS E DAS TRADIÇÕES INDÍGENAS;

II – O RESPEITO ÀS ESPECIFICIDADES CULTURAIS DE CADA COMUNIDADE INDÍGENA E AOS RESPECTIVOS MEIOS DE VIDA, INDEPENDENTEMENTE DE SEUS GRAUS DE INTERAÇÃO COM OS DEMAIS MEMBROS DA SOCIEDADE;

III – A LIBERDADE, ESPECIALMENTE DE CONSCIÊNCIA, DE CRENÇA E DE EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, PROFISSÃO OU ATIVIDADE ECONÔMICA;

IV – A IGUALDADE MATERIAL;

V – A IMPRESCRITIBILIDADE, A INALIENABILIDADE E A INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS INDÍGENAS.

ART. 3º SÃO TERRAS INDÍGENAS:

I – AS ÁREAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍGENAS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 231 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

II – AS ÁREAS RESERVADAS, CONSIDERADAS AS DESTINADAS PELA UNIÃO POR OUTRAS FORMAS QUE NÃO A PREVISTA NO INCISO I DESTE CAPUT;

III – AS ÁREAS ADQUIRIDAS, CONSIDERADAS AS HAVIDAS PELAS COMUNIDADES INDÍGENAS PELOS MEIOS ADMISSÍVEIS PELA LEGISLAÇÃO, TAIS COMO A COMPRA E VENDA E A DOAÇÃO.

ART. 4º

§ 5º O PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO SERÁ PÚBLICO E SEUS ATOS DECISÓRIOS SERÃO AMPLAMENTE DIVULGADOS E DISPONIBILIZADOS PARA CONSULTA EM MEIO ELETRÔNICO.

§ 6º É FACULTADO A QUALQUER CIDADÃO O ACESSO A TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS, NOTADAMENTE QUANTO AOS ESTUDOS, AOS LAUDOS, ÀS SUAS CONCLUSÕES E FUNDAMENTAÇÃO, RESSALVADO O SIGILO REFERENTE A DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS).

§ 8º É ASSEGURADA ÀS PARTES INTERESSADAS A TRADUÇÃO DA LINGUAGEM ORAL OU ESCRITA, POR TRADUTOR NOMEADO PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (FUNAI), DA LÍNGUA INDÍGENA PRÓPRIA PARA O PORTUGUÊS, OU DO PORTUGUÊS PARA A LÍNGUA INDÍGENA PRÓPRIA, NOS CASOS EM QUE A COMUNIDADE INDÍGENA NÃO DOMINE A LÍNGUA PORTUGUESA.

ART. 5º

PARÁGRAFO ÚNICO. É ASSEGURADO AOS ENTES FEDERATIVOS O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍGENAS.

ART. 7º AS ASSOCIAÇÕES DE PARTES INTERESSADAS PODEM REPRESENTAR OS ASSOCIADOS, DESDE QUE AUTORIZADAS EM ASSEMBLEIAS GERAIS CONVOCADAS PARA ESSE FIM.

ART. 8º O LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO DA ÁREA PRETENDIDA SERÁ ACOMPANHADO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO.

ART. 12. PARA OS FINS DESTA LEI, FICA A UNIÃO, POR MEIO DO ÓRGÃO FEDERAL COMPETENTE, AUTORIZADA A INGRESSAR NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ESCRITA AO PROPRIETÁRIO, AO SEU PREPOSTO OU AO SEU REPRESENTANTE, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS.

ART. 16. SÃO ÁREAS INDÍGENAS RESERVADAS AS DESTINADAS PELA UNIÃO À POSSE E À OCUPAÇÃO POR COMUNIDADES INDÍGENAS, DE FORMA A GARANTIR SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA E A PRESERVAÇÃO DE SUA CULTURA.

§ 1º AS ÁREAS INDÍGENAS RESERVADAS PODERÃO SER FORMADAS POR:

I – TERRAS DEVOLUTAS DA UNIÃO DISCRIMINADAS PARA ESSA FINALIDADE;

II – ÁREAS PÚBLICAS PERTENCENTES À UNIÃO;

III – ÁREAS PARTICULARES DESAPROPRIADAS POR INTERESSE SOCIAL.

§ 2º AS RESERVAS, OS PARQUES E AS COLÔNIAS AGRÍCOLAS INDÍGENAS CONSTITUÍDOS NOS TERMOS DA LEI Nº 6.001, DE 19 DEZEMBRO DE 1973, SERÃO CONSIDERADOS ÁREAS INDÍGENAS RESERVADAS NOS MOLDES DESTA LEI.

§ 3º AS ÁREAS INDÍGENAS RESERVADAS SÃO DE PROPRIEDADE DA UNIÃO E A SUA GESTÃO FICA A CARGO DA COMUNIDADE INDÍGENA, SOB A SUPERVISÃO DA FUNAI.

ART. 17. APLICA-SE ÀS TERRAS INDÍGENAS RESERVADAS O MESMO REGIME JURÍDICO DE USO E GOZO ADOTADO PARA TERRAS INDÍGENAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS, NOS MOLDES DO CAPÍTULO III DESTA LEI.

ART. 19. CABE ÀS COMUNIDADES INDÍGENAS, MEDIANTE SUAS PRÓPRIAS FORMAS DE TOMADA DE DECISÃO E SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS, ESCOLHER A FORMA DE USO E OCUPAÇÃO DE SUAS TERRAS.

ART. 20. O USUFRUTO DOS INDÍGENAS NÃO SE SOBREPÕE AO INTERESSE DA POLÍTICA DE DEFESA E SOBERANIA NACIONAL.

ART. 24. O INGRESSO DE NÃO INDÍGENAS EM ÁREAS INDÍGENAS PODERÁ SER FEITO:

I – POR PARTICULARES AUTORIZADOS PELA COMUNIDADE INDÍGENA;

II – POR AGENTES PÚBLICOS JUSTIFICADAMENTE A SERVIÇO DE UM DOS ENTES FEDERATIVOS;

III – PELOS RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OU PELA REALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO OU INSTALAÇÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS;

IV – POR PESQUISADORES AUTORIZADOS PELA FUNAI E PELA COMUNIDADE INDÍGENA;

V – POR PESSOAS EM TRÂNSITO, EM CASO DE EXISTÊNCIA DE RODOVIAS OU OUTROS MEIOS PÚBLICOS PARA PASSAGEM.

§ 1º NO CASO DO INCISO IV DO CAPUT DESTE ARTIGO, A AUTORIZAÇÃO SERÁ DADA POR PRAZO DETERMINADO E DEVERÁ CONTER OS OBJETIVOS DA PESQUISA, VEDADO AO PESQUISADOR AGIR FORA DOS LIMITES AUTORIZADOS.

§ 2º NO CASO DO INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, O INGRESSO DEVERÁ SER REPORTADO À FUNAI, INFORMADOS SEUS OBJETIVOS E SUA DURAÇÃO.

ART. 26. É FACULTADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS EM TERRAS INDÍGENAS, DESDE QUE PELA PRÓPRIA COMUNIDADE INDÍGENA, ADMITIDAS A COOPERAÇÃO E A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS NÃO INDÍGENAS.

ART. 33. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

CONGRESSO EM FOCO

Após dois meses de alta, ‘prévia’ do PIB do Banco Central indica retração de 0,77% na economia em agosto

Do presidencialismo de coalizão ao parlamentarismo de coação

Uma quantidade considerável de livros, artigos, notícias, reportagens investigativas, inquéritos policiais, processos administrativos e penais, ações de improbidade administrativa, entre outros elementos, aponta para uma prática comum em todos os governos recentes e nos mais vetustos. A obtenção de apoio político no Congresso Nacional (e o fenômeno se estende para as Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores) depende, e dependia, da oferta de postos de ministro de Estado, cargos comissionados na estrutura da Administração Pública, liberação de emendas orçamentárias, favores e medidas fisiológicas de várias naturezas. Esse “sistema” ou “modelo” político ficou conhecido pelo pomposo nome de “presidencialismo de coalizão”, a partir do trabalho do sociólogo Sérgio Abranches.

Eis alguns registros públicos (entre dezenas de outros) que demonstram a correção das últimas considerações:

a) “União Brasil quer manter Codevasf e comandar Sudene em troca de apoio a Lula. Lula vive impasse com União Brasil sobre cargos a serem oferecidos para garantir apoio em votações na Câmara”;

b) “Partidos que apoiaram Bolsonaro chantageiam Lula por cargos. O toma lá, dá cá de sempre”;

c) “A promiscuidade documentada: a planilha que mapeia os interesses ocultos no GDF. (…) A promiscuidade partidária entre a Câmara Distrital e o governo do Distrito Federal cega o eleitor brasiliense, que acredita inocentemente na independência de seus representantes eleitos”;

d) “Lula abre ‘porteira’ de cargos a União Brasil e MDB para ganhar aliados e barrar CPI; e) “Governo Lula abre mão de verba para Lira distribuir emendas até a deputados da oposição”;

e) “O vocábulo governabilidade consolidou-se como uma espécie de abracadabra para a caverna de Ali-Babá. Juntam-se hienas, raposas, aves de rapina, abutres e roedores de toda espécie. E anotam na tabuleta da porta: ‘Base Aliada’. Sob Lula 3, montou-se um esquema muito parecido com o que havia na gestão Bolsonaro. A diferença é que o ‘toma lá’ ficou mais caro”;

f) “No toma lá, dá cá com o Congresso, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai começar a transferir bilhões de reais do caixa federal para aumentar a base de apoio, sem qualquer transparência”;

g) “Em 2005, no inquérito que investigava a corrupção nos Correios, a PF já registrara que, ‘ao longo os anos, vem ocorrendo, tanto nos Correios quanto em outras empresas estatais do país, uma espécie de ‘loteamento’ dos cargos em comissão a pessoas dos mais diversos matizes políticos que se alternam no poder”;

h) “Ao longo dos últimos anos foi se construindo um padrão de relação entre Congresso e Executivo que visou garantir verbas públicas para alimentar 513 deputados e 81 senadores, que acabam funcionando como empresas individuais. Um modelo que na ponta impediu a realização de política com P maiúsculo, que virou entrave à solução dos problemas reais da população”;

i) “Lula negocia mais dinheiro para o centrão em meio a reforma ministerial. Planalto e cúpula do Congresso fazem acerto envolvendo R$ 2 bilhões para turbinar pastas e órgãos que canalizam emendas”;

j) “Gaspari diz que Arthur Lira avacalha a Câmara ao querer a Caixa de porteira fechada. Jornalista criticou o fisiologismo defendido abertamente pelo parlamentar”;

k) “Bancada do PSD empareda Padilha por cargo e ameaça ministra: ‘se a gente dançar, ela dança também’. Deputada Laura Carneiro falou com ministro da articulação política no Planalto ameaçando derrubar a ministra da Saúde, Nísia Trindade; PSD quer cargos na Funasa”.

Merece ser sublinhado que os procedimentos escusos podem mudar de forma ao longo do tempo e em função das descobertas e desarticulações institucionais. O que antes tomava a forma de A pode ser mantido assumindo a forma de B. Tancredi, personagem do famoso romance O Leopardo, de Giuseppe Tomasi di Lampedusa, alertou: “Se queremos que tudo continue como está, é preciso que tudo mude”.

Essas mutações na forma dos esquemas de corrupção envolvendo o Parlamento não passaram despercebidas pela ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber na condição de relatora da ADPF 854/DF. Afirmou a ilustre magistrada em seu voto:

“41. Põe-se em questão a facilidade com que esquemas de corrupção de tamanha abrangência surgem, propagam-se e, mesmo após seu declínio, reestruturam-se; envolvem servidores e autoridades públicas de diversas unidades da Federação; e, ainda assim, conseguem subsistir mesmo diante da atuação fiscalizatória dos sistemas de controle e acompanhamento orçamentário. (…) 51. Na era dos esquemas tipo PC Farias, falava-se em fantasmas, alusão à ocultação da presença por meio de empresas imateriais, identidades incorpóreas e operações espectrais. Na época da operação sanguessuga, evidenciava-se o caráter parasitário das condutas. Os envolvidos aderiam ao orçamento absorvendo recursos por meio de engenharia burocrática sem revelar a própria existência. Atualmente, a política patrimonialista, reinventando-se, instrumentaliza formas e fórmulas jurídico-contábeis para conferir ares de oficialidade a conteúdo inoficioso, aparência de institucionalidade ao que não encontra amparo na ordem constitucional. Como se sabe, a liturgia, por si só, não torna sacro o que é secular na essência”.

Nesse sentido, não obstante a declaração de inconstitucionalidade do “orçamento secreto” do governo Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal, a distribuição de recursos orçamentários entre parlamentares e a ausência de transparência persistem no Governo Lula 3, conforme inúmeras matérias jornalísticas.

Parece fora de dúvida que as lideranças do Poder Legislativo “sempre” reuniram força suficiente para exigir contrapartidas, republicanas ou não, para hipotecar apoio às medidas de interesse do Executivo, independentemente do nome e da inclinação político-ideológica do mandatário maior da Nação.

A sociedade brasileira é testemunha de que o chamado “presidencialismo de coalizão” produziu um altíssimo nível de deterioração da ação política e corrupção em larga escala. Os escândalos e os mecanismos voltados para a malversação de recursos públicos se sucederam com indesejável frequência.

Ocorre que o ruim ficou pior. Existem vários indícios e avaliações, feitas por jornalistas, políticos e cientistas, apontando para a construção de uma nova, e mais nefasta, conformação das relações entre o Executivo e o Legislativo. Trata-se do que pode ser chamado de “parlamentarismo de coação” (ou chantagem, mesmo).

Esse novo momento (ou “modelo”) se caracteriza: a) pelo aumento da força política do bloco fisiológico/clientelista no Parlamento; b) incremento da organicidade da atuação do bloco fisiológico/clientelista. Percebe-se uma movimentação mais articulada e uniforme, inclusive no reconhecimento de quem são os “líderes” do grupamento parlamentar; c) clara visibilidade da pressão política sobre o Executivo. Até a grande imprensa é utilizada para mandar “recados” aos gestores e deixar muito claro o que é preciso para que os “projetos de interesse do governo” tramitem com o mínimo de chances de aprovação e d) utiliza-se uma linguagem cifrada que qualquer pessoa com meio neurônio é capaz de entender. A reclamação contra a falta de “articulação político-parlamentar do governo” é facilmente traduzida como insuficiência na distribuição de cargos e verbas para certos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Ilustrando as considerações anteriores, para além de qualquer dúvida, vale conferir uma entrevista do deputado federal Washington Quaquá, vice-presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT). Disse o parlamentar (fonte: noticias.uol.com.br):

“É só estabelecer uma cota. Vai ser R$ 50 milhões por deputado a cada ano? Define isso. O cara que é oposição tem o benefício de poder falar mal do governo à vontade. Ele ganha voto nesse nicho. E o cara que é do governo, qual é o benefício dele? É poder governar. É poder realizar coisas na base eleitoral dele. Acho mais do que justo, mais do que tranquilo./Com R$ 18 bi, R$ 20 bi, R$ 25 bilhões resolve essa parada. Não é com ministério. Claro que ministério faz parte, mas do ponto de vista de querer governar junto, participar da política pública./Eu estou lá todo dia, com a base no Congresso. O que contemplará a base e formará a maioria para governar são as emendas./Se o governo der R$ 50 milhões para cada deputado do União Brasil, 90% deles vão votar com a gente./Mas precisa primeiro entender o presidente [Arthur] Lira como um fenômeno político brasileiro. Hoje, o presidente da Câmara é o presidente do sindicato dos parlamentares, ele representa os interesses dos parlamentares. Não tem mais um Ulysses Guimarães, que defendia teses. Hoje você tem um cara que defende o mandato dos deputados. Lira faz isso muito bem”.

O termo “chantagem” sintomaticamente é usado com frequência crescente para caracterizar as relações entre o Executivo e o Legislativo no plano federal. Recentemente, um editorial do jornal O Estado de S. Paulo qualificou expressamente as relações atuais entre o governo e o Parlamento (boa parte dele) como uma verdadeira chantagem. Foi dito, com todas as letras: “Governo abusa da edição de medidas provisórias, mas isso não é razão para chantagem de Lira. Requisito constitucional protege o interesse público, não barganhas privadas (…) É urgente encontrar uma via de mais equilíbrio nas relações entre Executivo e Legislativo que passe longe da simples chantagem”. Estas são algumas outras menções (são inúmeras): a) “O que Arthur Lira está fazendo é chantagem com o governo” (fonte: brasildefato.com.br); b) “Arthur Lira sacode Brasília com ameaças e chantagem. Seu poder está a serviço do lobby empresarial contra Lula” (fonte: cartacapital.com.br); c) “Ao dar ministério a Fufuca, Lula mostra a Lira que chantagem funciona” (fonte: oglobo.globo.com); d) “O método Lira de chantagem” (fonte: Ponto de Partida); e) “Na base da chantagem Arthur Lira é um novo Eduardo Cunha com mais poder” (fonte: noticias.uol.com.br) e f) “MP dos Ministérios é aprovada na Câmara sob chantagem de Lira” (fonte: midianinja.org).

Na raiz desse quadro dantesco está, como foi destacado, a eleição de um grande número de parlamentares por intermédio dos mais deletérios expedientes fisiológicos e clientelistas. Quem compra votos ou troca o sufrágio por favores de várias naturezas torna-se “dono” de um mandato parlamentar (importante espaço de poder). Sem qualquer tipo de satisfação ao eleitor ou controle social, as negociatas mais tenebrosas acontecem livremente e são até noticiadas pela grande imprensa (nas facetas institucionais, como nomeações, liberações de verbas, etc).

Essas e muitas outras mazelas presentes na vida nacional somente serão superadas com a inserção dos interesses populares no centro da ação política. Conscientização, organização e mobilização dos interesses da maioria da sociedade precisam efetivamente animar a ocupação dos principais espaços de poder. Infelizmente, estamos muito longe desse desejável quadro.

Aliás, a situação atual é mais preocupante do que se pode imaginar. De um lado, temos uma forte mobilização de importantes segmentos das classes médias sob a bandeira de um patriotismo desprovido de real significado e facilmente capturado para o que existe de pior em termos de autoritarismo e elitismo. De outro lado, observamos uma significativa atuação política de setores progressistas da sociedade atraídos por um projeto que se autoproclama como popular, mas não passa de uma engenhosa administração do status quo (os mecanismos e instrumentos estruturais viabilizadores e reprodutores de profundas injustiças, opressões e discriminações).

Infelizmente, nos tempos atuais, resta pouco espaço para a construção de um ambiente pautado por uma participação visceralmente popular de alta energia.