É dever do Estado, e também da sociedade, promover, proteger e assegurar o exercício pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.
Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) reconheceu o direito de uma mãe a horário especial de trabalho para cuidar de filho com Transtorno do Espectro Autismo. Por maioria, os desembargadores reduziram a jornada de trabalho da empregada em 50%, sem alteração da remuneração e sem compensação de horário. A turma também acatou pedido de liminar para que a decisão seja cumprida de imediato pela empresa.
A trabalhadora exerce a função de atendente na empresa AEC Centro de Contatos, com jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. Por conta disso, ela alega que não tem como acompanhar o dia a dia do filho de quatro anos, já que o trabalho ocupa todo o horário comercial.
Segundo laudo médico, a criança necessita de acompanhamento multidisciplinar, como apoio pedagógico, fonoaudiologia, terapias ocupacionais e natação. Em todas as atividades, a presença da mãe é imprescindível para o bom desenvolvimento da criança, aponta o laudo.
Em sua defesa, a empresa alega que não há previsão legal para redução da jornada de trabalho da empregada para acompanhar pessoa com deficiência. “Não há legislação trabalhista que permita a redução da jornada do trabalhador de forma lesiva. Não há que se falar na concessão de liminar ou mesmo de confirmação no mérito para redução da jornada da reclamante, em 50%, sem redução do salário, em virtude de deficiência de seu filho menor, por falta de previsão legal para tanto.”
Para a relatora do caso, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante, é dever do Estado, e também da sociedade, promover, proteger e assegurar o exercício pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. “Verifica-se no caso em apreciação que, em que pese não haver previsão legal na CLT autorizando a redução de jornada para a trabalhadora, em virtude da deficiência de seu dependente, reputa-se provado, in casu, que tal medida se revela absolutamente necessária e imperativa para o desenvolvimento sadio da criança.”
A magistrada acrescentou em seu voto que o Brasil possui ampla normatividade referente à proteção de direitos fundamentais para pessoas com deficiência. Ela cita o Estatuto da Criança e do Adolescente; a legislação que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência; e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, entre outras legislações sobre o tema.
A maioria dos desembargadores da 1ª Turma do TRT-7 acompanhou o voto da relatora e reduziu para 22 horas semanais a jornada de trabalho da empregada, sem diminuição de sua atual remuneração e sem necessidade de compensação de horário de trabalho. A decisão modifica sentença da 2ª Vara do Trabalho do Cariri, que havia reduzido a jornada de trabalho para seis horas diárias, de segunda a sábado.
A prática envolvia racismo, xingamentos e humilhações
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambev S.A., maior fabricante de cervejas do mundo, a pagar indenização de R$ 50 mil a um vendedor de Vitória (ES) submetido a assédio moral durante sete anos. Sob a alegação de cobrança de metas, ele era chamado por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos e alvo de constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial.
Respeito mútuo
Na ação, o vendedor contou que trabalhou para a Ambev de 2011 a 2017, na região da Grande Vitória. Nesse período, disse que fora exposto a situações que feriram direitos básicos como respeito mútuo, dignidade humana e ambiente sadio de trabalho. As condutas eram praticadas usualmente por seus supervisores, gerentes de vendas e outros vendedores.
Xingamentos
Segundo seu relato, o cumprimento de metas envolvia muita pressão psicológica, estresse físico e mental e ameaças de demissão. Eram cobranças públicas, com tratamento desrespeitoso e xingamentos para quem não atingisse as metas. “Morto”, “desmotivado”, “desmaiado”, “âncora”, “negão” e “cara de monstro” eram algumas das expressões que ele ouvia, e o próprio gerente de vendas inventava apelidos desrespeitosos.
“Brincadeiras masculinas”
O juízo de primeiro grau reconheceu o assédio moral e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 50 mil. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) retirou a condenação.
Considerando o depoimento do trabalhador, o TRT concluiu que todos os vendedores tinham apelidos, com expressões “perfeitamente inseridas em um ambiente de brincadeiras tipicamente masculinas”, inclusive as palavras de baixo calão.
Política sistemática
Para o relator do recurso de revista do vendedor, ministro Alberto Balazeiro, não é aceitável que agressões corriqueiras decorram de brincadeiras masculinas. Para ele, a situação retratada pelo TRT mostra uma conduta reiterada e omissiva da empresa, sob o argumento injustificável do humor, que reproduz comportamentos abusivos que degradam profundamente o ambiente de trabalho. Trata-se, a seu ver, de uma política sistemática da empresa, que visa engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, “a despeito de seu sofrimento psíquico-social”.
Estereótipo de masculinidade
O ministro se surpreendeu que, mesmo diante desse quadro, o TRT tenha concluído se tratar de “brincadeiras recíprocas” e “tipicamente masculinas”. Ele assinalou que, conforme a Resolução CNJ 492 (Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero), o que é considerado “humor” é reflexo de uma construção social que revela a concepção ou a preconcepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. “Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como ‘masculino’ no âmbito das organizações tem efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade”, afirmou.
Assédio organizacional
O caso, segundo o relator, retrata efetivo assédio organizacional interpessoal, em que as metas não eram cobradas por meio de motivação positiva, mas de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão.
Conduta reiterada
Balazeiro lembrou, ainda, que o assédio moral na Ambev tem motivado inúmeras condenações no TST e, apesar disso, a empresa continua desrespeitando a obrigação de manter um meio ambiente de trabalho saudável. A gravidade dessa conduta reiterada, a seu ver, demanda posicionamento enérgico do TST, a fim de evitar a sua perpetuação.
Ofensa racial
Ao restabelecer a condenação, os ministros da Terceira Turma ressaltaram a necessidade de acabar com a naturalização da discriminação e da prática injustificável de brincadeiras abusivas. Para o colegiado, a ofensa de cunho racial é uma das mais graves. “Não se pode considerar aceitável essa conduta num país que se pretende civilizado”, resumiu o ministro José Roberto Pimenta.
O Índice Nacional da Construção Civil (INCC/Sinapi), divulgado nesta terça-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), subiu 0,18% em agosto. O resultado sucede um avanço de 0,23% em julho. No ano, o índice acumulado está em 2,04%. A taxa acumulada em 12 meses foi de 3,11%.
Segundo o IBGE, o custo nacional da construção foi de R$ 1.713,52 por metro quadrado em agosto. A parcela dos materiais teve redução de 0,14%, enquanto o custo da mão de obra subiu 0,64%.
Quem tem ganhos totais acima de 320 salários mínimos (cerca de R$ 416 mil por mês ou R$ 5 milhões por ano) paga, em média, alíquota efetiva de 5,43% de Imposto de Renda.
O patamar é mais baixo do que incide para categorias profissionais com ganhos totais inferiores. Veja alguns exemplos abaixo:
servidores públicos (9,54%)
enfermeiros (8,77%)
policiais militares (8,87%)
assistentes sociais (8,84%)
biólogos (8,91%)
professores do ensino fundamental (8,1%)
técnicos de raio-X (6,64%)
Os dados foram compilados pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a partir de informações contidas no Imposto de Renda de 2022 (ano-base 2021). Foram 35.993.061 declarantes.
A alíquota efetiva representa o percentual da renda total que, de fato, foi paga como Imposto de Renda. Veja gráfico que compara o peso tributário a partir da faixa de renda:
lucros e dividendos (isentos de IR) compõem maior parte da renda dos mais ricos;
defasagem significativa na tabela progressiva de Imposto de Renda;
e “pejotização” da classe trabalhadora.
Especialistas ponderam, no entanto, que a comparação do estudo leva em conta apenas pessoas físicas, excluindo impostos pagos pelas pessoas jurídicas da fatia mais rica.
“Poucos países ao redor do mundo isentam lucros e dividendos. Comparando com outras nações da OCDE, a carga tributária distribuída entre empresa e lucros fica assim: 20% são tributos da pessoa jurídica e 15% dos sócios e acionistas pessoas físicas”, explica Edemir Marques, advogado tributário do Marques Oliveira Advogados.
“No Brasil, a tributação fica concentrada na PJ. Então, a parcela que deveria ser tributada na pessoa física está embutida na empresa porque quando há a distribuição de lucros e dividendos esse empresário tem a isenção”, complementa Marques.
Em relação à pejotização, a lógica é similar, complementa Marques. “Quem não é CLT ganha com base na prestação de serviço, como um advogado. E sua remuneração é tributada na PJ via CNPJ. Recebe como empresa e passa para sua pessoa física também como lucro, que é isento pela regra atual. Mas ele pagou impostos como PJ, porque há essa concentração de tributação na empresa e o estudo não considera essa dinâmica.”
Domingos ressalta que essa situação não muda o fato de que o imposto sobre a renda deveria ser aplicado de forma eficiente no Brasil.
“Mesmo se o governo voltar a tributar lucro e dividendo, se não houver um reajuste da tributação para a fatia mais pobre, o resultado vai ser apenas um aumento de arrecadação e não uma correção das distorções trazidas no estudo”, pondera.
Quadro a seguir mostra a alíquota efetiva de IR arcada por algumas profissões, a partir de dados das declarações de Imposto de Renda 2022 coletados pelo Sindifisco Nacional. Veja:
Ocupação Principal do Declarante
Qtde Declarantes
Rendimento total (R$ milhões)
Rendimento isento/Total
Alíquota efetiva
Atleta, desportista e afins
7.028
2.734
27,85%
16,15%
Advogado do setor público, Proc, Fazenda, Cons, Jurídico etc
30.601
13.021
16,54%
15,66%
Servidor das carreiras de auditoria fiscal e de fiscalização
63.534
24.112
15,95%
14,73%
Piloto de aeronaves, comandante de embarc,, oficiais de máq,
13.357
4.193
23,21%
14,52%
Servidor das carreiras do Banco Central, CVM e Susep
4.934
1.971
18,14%
14,48%
Servidor das carreiras do Poder Legislativo
44.715
9.686
15,14%
13,76%
Servidor das carreiras de gestão governamental, analista etc
22.207
4.601
12,65%
13,66%
Deleg, de Polícia e serv, carreiras de polícia, exc, militar
137.860
25.077
11,40%
12,62%
Servidor das carreiras do Poder Judiciário, Of, Justiça etc
214.477
48.421
18,70%
12,53%
Servidor das carreiras de ciência e tecnologia
12.708
2.264
14,59%
12,24%
Membro do Poder Executivo
8.852
1.481
23,10%
12,15%
Professor do ensino profissional
56.873
7.873
11,30%
12,12%
Físico, químico, meteorolog,, geólogo, oceanógrafo e afins
43.509
8.366
23,71%
12,05%
Servidor das carreiras do Ministério Público
36.452
6.980
18,79%
11,83%
Titular de Cartório
10.549
18.313
3,79%
11,79%
Servidor das demais carreiras da admin, pública direta etc
426.410
45.618
12,97%
9,54%
Médico
436.752
181.289
45,04%
9,42%
Operador de instalações de prod, e distribuição de energia
37.228
3.293
9,41%
9,19%
Profissional de marketing, publicidade e da comercialização
95.779
15.234
36,58%
9,11%
Pedagogo, orientador educacional
165.108
15.981
13,75%
9,01%
Economista, administrador, contador, auditor e afins
481.246
103.842
38,87%
8,96%
Professor do ensino médio
555.986
54.611
12,05%
8,94%
Biólogo, biomédico e afins
74.275
8.537
24,48%
8,91%
Policial Militar
471.223
49.510
10,34%
8,87%
Assistente social e economista doméstico
72.301
6.749
13,15%
8,84%
Trabalhador das indústrias química, petroquím,, borracha etc
229.505
19.102
9,76%
8,84%
Pescador, caçador e extrativista florestal
13.882
1.246
23,31%
8,79%
Ator, diretor de espetáculos
5.164
1.324
52,80%
8,78%
Enfermeiro nível sup,, nutricionista, farmacêutico e afins
604.870
54.669
12,76%
8,77%
Gerente ou superv, empresa indust,, comerc, ou prest, serv,
A renda familiar média ajustada pela inflação dos norte-americanos caiu para US$ 74.580 em 2022, diminuindo 2,3% em relação à estimativa de US$ 76.330 para 2021, informou o Departamento do Censo dos Estados Unidos. O valor caiu 4,7% desde seu pico em 2019. É o terceiro ano consecutivo de perdas.
Os números contribuem para a imagem dos desafios econômicos enfrentados pelas famílias desde a chegada da covid-19 no início de 2020.
A inflação atingiu o máximo de quatro décadas no verão local passado no hemisfério norte, à medida que a pandemia perturbava as cadeias de abastecimento e a guerra na Ucrânia fazia subir os preços da energia.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, repetiu nesta quarta-feira (13) que a criação do saque-aniversário no governo anterior fragilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ele voltou a argumentar que o instrumento seria até mesmo inconstitucional e defendeu que, mesmo que tenha aderido ao saque-aniversário, o trabalhador possa acessar os recursos do FGTS em caso de demissão.
“Quando você fragiliza o fundo, você fragiliza investimentos, quando estamos discutindo subsídios para o Minha Casa Minha Vida”, afirmou, em entrevista à EBC.
E completou: “Não está em debate o fim do saque-aniversário. Mas vamos encaminhar ao Congresso a correção de uma grande injustiça que o saque-aniversário trouxe ao trabalhador que aderiu ao sistema e eventualmente foi demitido.”
Entenda
Criado por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, o saque-aniversário permite que o trabalhador faça retiradas do fundo sempre no mês do seu aniversário. Em compensação, em caso de demissão, ele fica impedido de acessar o montante acumulado na conta do FGTS vinculada àquele emprego.
Pelas regras, o trabalhador só pode retornar à modalidade de saque-rescisão (que permite o resgate em caso de demissão sem justa causa) depois de 24 meses.
Marinho e sua equipe são críticos da modalidade e avaliam que o FGTS foi criado justamente para socorrer o trabalhador em caso de demissão e que, portanto, a finalidade foi desvirtuada. Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra, ao permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.
O fim do saque-aniversário foi uma promessa feita pelo ministro assim que assumiu o cargo, mas o assunto é espinhoso devido ao volume de adesões. No início do ano, segundo números do FGTS, 28 milhões de trabalhadores estavam na modalidade. Além disso, muitos beneficiários tomaram empréstimos bancários tendo esse dinheiro como garantia.
O Projeto de Lei faz, inclusive, menção a esse público. Determina que os trabalhadores demitidos que contrataram financiamentos com essa garantia tenham, obrigatoriamente, de quitar os débitos com o valor resgatado. “Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo”, explicou o ministro.