por NCSTPR | 13/09/23 | Ultimas Notícias
Objetivo é tratar do combate à desigualdade de gênero em aspectos como as condições de trabalho; ascensão profissional; divisão de responsabilidades e aspectos étnico-raciais
por Priscila Lobregatte
O governo federal lançou, nesta terça-feira (12), o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) instituído para criar o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. Para além do que indica seu nome, o plano também deverá se debruçar sobre outras questões que envolvem o combate às desigualdades de gênero.
Estarão em pauta, além do aspecto remuneratório, as condições e o ambiente de trabalho; oportunidades de ascensão profissional; divisão das responsabilidades no cuidado de crianças, idosos e pessoas com deficiência e doenças incapacitantes, além de aspectos étnico-raciais.
Ao falar sobre a iniciativa, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves destacou que avanços na criação de mecanismos que buscam estabelecer a igualdade de gênero, como a Lei 14.611/23, são frutos “da luta histórica das mulheres, em especial das trabalhadoras que atuam no movimento sindical”. Ela também salientou que o plano deverá “olhar para todas as mulheres em suas múltiplas diversidades”.
Sobre a atuação do governo nesse campo, a ministra destacou o foco no cumprimento do marco legislativo dos direitos da mulher no trabalho; a problematização relativa à sobrecarga do trabalho doméstico e do cuidado que recaem sobre as mulheres e a desnaturalização da divisão sexual do trabalho. “O projeto político do governo do presidente Lula não é neutro frente às barreiras cotidianas que geram desigualdades na vida das mulheres brasileiras”, salientou.
Cida lembrou que a vida profissional das mulheres “é permeada por escolhas e mediações para compatibilizar o tempo diário destinado à área profissional e também para a realização de uma enorme quantidade de tarefas. Alguns desses trabalhos, apesar de serem feitos todos os dias e custarem horas de dedicação e esforços, muitas vezes não são vistos como trabalho”.
Para ela, essa mediação obrigatória imposta à carreira das mulheres é também uma “grande geradora de desigualdade salarial e laboral”, uma vez que “a sobrecarga de trabalho doméstico e de cuidados faz com que as mulheres ocupem funções de menor qualificação, postos de trabalho mais precarizados e informais e leva à menor presença das mulheres nos cargos diretivos e gerenciais”.
Como forma de enfrentar essas discrepâncias e aumentar a autonomia das mulheres, Cida apontou algumas das medidas que considera como as mais importantes do governo: as escolas de tempo integral, a lei de igualdade salarial, o pagamento do piso salarial da enfermagem, a instalação do GTI responsável pela elaboração da Política Nacional de Cuidados e o envio de mensagem ao Congresso pela ratificação da Convenção 190 da OIT — que trata do enfrentamento de toda forma de violência nos espaços de trabalho — e da Convenção 156, que garante o atendimento das necessidades das pessoas com responsabilidades de cuidado familiar.
“A instalação deste GTI é mais uma iniciativa no campo na promoção da autonomia econômica das mulheres. Esse grupo deverá refletir sobre o conjunto das trabalhadoras, considerando sua diversidade, sua pluralidade e especialmente a complexidade dos vínculos trabalhistas e das relações de trabalho”, declarou Cida. Também fará parte do escopo do grupo a construção de bases estatísticas e a atenção às demandas que surgem dos processos participativos do governo e junto à sociedade civil.
Setores público e privado
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, lembrou que embora não haja diferença salarial dentro de uma carreira no setor público, ainda existem diferenças importantes entre mulheres e homens. Ela lembrou que as mulheres são maioria no setor público em geral e “isso acontece porque nos estados e municípios estão as carreiras mais associadas às mulheres, principalmente aquelas da área dos cuidados, como saúde e educação”. Por outro lado, são também essas funções que concentram os menores salários do setor público.
Além disso, ela chamou atenção para o afunilamento que vai acontecendo à medida que aumenta a posição ocupada no serviço público. “No caso do setor público federal, as mulheres são 45% do total, mas em torno de 35% dos cargos de liderança”, afirmou. Tal situação se intensifica ainda mais no caso das mulheres negras.
Por isso, entre as medidas que tem buscado tomar no âmbito do serviço público federal estão os trabalhos de motivação e de formação para lideranças femininas e o GT de enfrentamento ao assédio e à discriminação, entre outras.
Na avaliação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, “além da falta de responsabilidade, sensibilidade e visão por parte do capital, há ainda a falta de comprometimento, do conjunto da sociedade, em estabelecer de fato a igualdade de oportunidades”.
Ele afirmou que não basta haver a lei da igualdade salarial; é preciso que ela seja efetivamente aplicada e produza efeitos. “Se não houver um processo militante, com disciplina, com responsabilização, nós não vamos conseguir. O desafio é transpor essas barreiras para poder chamar atenção e a responsabilização, lá na ponta, do empregador”, explicou.
Marinho defendeu o envolvimento do conjunto da sociedade, além da necessidade de “fazer valer a força e a mão pesada do Estado brasileiro — no caso, na nossa capacidade de fiscalização e autuação de quem não cumprir rigorosamente a lei”.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/09/12/governo-lanca-grupo-de-trabalho-para-elaborar-plano-de-igualdade-salarial/
por NCSTPR | 13/09/23 | Ultimas Notícias
PAULO JOSÉ CUNHA
Numa conversa rápida nesta segunda pela manhã no Congresso com dois parlamentares bolsonaristas, eu soube que o que mais preocupa o entorno do ex-presidente com a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid nem é mesmo o que ainda teria para revelar, mas a própria incapacidade do tenente-coronel em identificar e omitir informações que podem complicar ainda mais a vida de Jair Bolsonaro. Porque o problema, comentaram eles, é que Mauro Cid, com aquela cara de beócio, não parece ter competência para raciocinar a ponto de “revelar” o óbvio e esconder o que poderia criar um incômodo ainda maior ao ex-presidente. Nos comentários ácidos desses dois bolsonaristas já nem tão fiéis ao ex-presidente, Mauro Cid é uma espécie de elefante numa loja de louças. Ou seja: se algumas já se quebraram, ele pode destruir o que ainda resta nas vitrines.
Mauro Cid, pelo que se conseguiu apurar até aqui, não passava de um pau-mandado de Bolsonaro. Ele mandava e Mauro Cid obedecia, sem contestar. Tanto que a defesa seguiu exatamente por esse caminho, ao afirmar que Mauro Cid não teria responsabilidade pelas consequências de seus atos uma vez que apenas cumpria ordens superiores. O ex-ajudante-de-ordens está enrolado até as tripas com as três principais acusações que atuzingam a vida de Bolsonaro – fraude nos cartões de vacinação, inserir informações falsas no site do Ministério da Saúde, ocultação das joias recebidas em viagens internacionais (que deveriam ser incorporadas ao patrimônio da União e não ao patrimônio pessoal do presidente e de sua mulher Michelle), além da tentativa de execução de um golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder.
A tese da defesa de que o tenente-coronel Mauro Cid apenas cumpria ordens, cabendo aos superiores a responsabilidade pelos seus atos, lembra exatamente a do também tenente-coronel Adolf Eichmann, da SS (organização paramilitar ligada ao Partido Nazista), responsável pela logística de transportes para a implementação da Solução Final, que resultou na execução de 6 milhões de judeus nos campos de concentração mais de 80 anos atrás, durante a Segunda Guerra Mundial. Claro que há uma diferença abissal entre um fato e outro. Mas o que se pretende é estabelecer a inevitável similitude entre as duas situações. A tese da escritora Hannah Arendt, na obra “Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal”, é precisamente a de que um crime não se se justifica pelo fato de seu autor apenas estar cumprindo ordens. Crime é crime e continua crime, mesmo que tenha sido cometido em cumprimento a ordens superiores. Hão de contra-argumentar que não se pode comparar o assassinato de 6 milhões de pessoas com a ocultação de algumas joias, a falsificação de alguns cartões de vacinação e a tentativa fajuta de um golpe de Estado. É verdade, não dá mesmo para comparar.
O que se pretende discutir aqui é o princípio. E ele pode empurrar Bolsonaro para o cadafalso, principalmente pelo fato de Mauro Cid não dispor, digamos assim, de qualidades intelectuais suficientes para se beneficiar das vantagens da delação premiada preservando a figura do ex-presidente. Vai meter os pés pelas mãos, e isso é, apenas… ótimo! O silêncio foi o que a defesa dele fez lá no início, quando o orientou a ficar calado nos depoimentos que prestou tanto na Polícia Federal quanto nas duas comissões de inquérito, a da Câmara Legislativa do DF e a do Senado Federal, justamente para não dar com a boca nos dentes.
Agora, em prisão domiciliar, proibido de ter contato com os outros investigados, Mauro Cid deixou o entorno de Bolsonaro com o c.., desculpe, com o coração na mão. Assumindo a disposição de revelar o que sabe, Mauro Cid pode revelar o que sabe e também o que, mesmo sabendo, não deveria revelar pra não enrolar ainda mais o chefe. Mas ele não tem competência para tanto. Convenhamos: uma coisa é a cabeça de um Paulo Sérgio Nogueira, de um Luiz Eduardo Ramos ou de um Augusto Heleno, militares inteligentes, embora renitentes nas trincheiras do ultra-direitismo que professam, e que formavam uma espécie de cordão de isolamento de Bolsonaro. Outra, bem diferente, é a do tenente-coronel Mauro Cid, um coitado, limitado e pressuroso ajudante-de-ordens que não discutia nem pensava, porque não está habituado a pensar e sim a obedecer cegamente, sem questionar entre o que é certo e o que é errado. Aliás, talvez justamente por essas “qualidades” ele tenha sido o escolhido de Bolsonaro para servi-lo. E por isso tornou-se, de uma hora para outra, um homem-bomba capaz de explodir as estruturas mais sólidas do bolsonarismo, se abrir a boca. E o Brasil espera que abra mesmo.
É bom lembrar que delação premiada, que pode beneficiar Mauro Cid com o perdão total ou parcial de suas penas, exige que ele apresente provas. E aí reside o perigo maior para Bolsonaro e sua defesa, que não terá mais como argumentar retoricamente. Pois contra fatos, como diz o velho ditado, não há argumentos.
AUTORIA
PAULO JOSÉ CUNHA Escritor, jornalista e professor da UnB. Foi repórter da Rede Globo, do Jornal do Brasil, de O Globo e também trabalhou na Rádio Nacional. Entre outros livros, escreveu A Noite das Reformas, sobre a extinção do AI 5.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 13/09/23 | Ultimas Notícias
O plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (13), 2 projetos de lei que compõem a chamada minirreforma eleitoral. O GT (Grupo de Trabalho) que discute o tema na Casa recebeu, nesta segunda-feira (11), parecer do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com as modificações previstas para entrar em vigor já nas eleições municipais de 2024.

Deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) durante debate no GT da Minirreforma Eleitoral | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Entre as mudanças sugeridas pelo GT, a proposta altera regras para a contagem do prazo de inelegibilidade, com possível redução do prazo. Pelas regras atuais, o período de 8 anos começa a contar a partir do fim do mandato ou após cumprimento da pena. No entanto, pela minirreforma, o prazo seria de 8 anos, a partir da decisão que decretou a perda do cargo.
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Multa no lugar de cassação
Outra mudança é a flexibilização de punições para a compra de votos. Isso porque o texto abre caminho para que a Justiça Eleitoral aplique multas como pena alternativa à cassação do diploma, ou seja, cassação das candidaturas.
Considerando a “gravidade das circunstâncias”, a cobrança pode ser de R$ 10 mil a R$ 150 mil. A aplicação alternativa de multa também será a possibilidade para punir o uso indevido de gastos.
Teto de gastos
Outra sugestão do GT é limitar o gasto dos candidatos com as próprias campanhas a 10% do teto de doações permitidas pela Justiça Eleitoral. O mesmo limite vale para candidatos a vice e a suplente.
O GT propõe também que a federação seja responsável pela destinação das cotas, tanto para mulheres quanto para negros. Segundo o relator, o objetivo é fortalecer a federação.
Boca de urna digital sem impulsionamento
Há ainda alterações na campanha, como a permissão de boca de urna digital no dia do pleito, desde que seja sem impulsionamento.
Além disso, a minirreforma eleitoral também permite a realização de propaganda conjunta por candidatos de partidos diferentes e traz alterações na prestação de contas buscando a simplificação, o que inclui o uso do PIX para doações.
Recursos mitigados para mulheres
Quanto às campanhas femininas, o texto permite que parte dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, destinadas às candidaturas de mulheres, sejam destinadas às despesas comuns de concorrentes homens, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”.
Outro ponto controverso é também flexibilizar as cotas de gênero, ao estabelecer que o mínimo de 30% de candidatas mulheres se refere à federação e não aos partidos individualmente.
A proposta prevê ainda a utilização do fundo partidário para a contratação de serviços de segurança e do fundo eleitoral para pagamento de despesas de caráter pessoal do candidato.
A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral, com a antecipação do prazo final para o registro de candidatura pelos partidos, sendo fixado em 26 de julho, às 19h, e também mudança no período das convenções, que deverão ocorrer entre 5 e 20 de julho.
Prazos para vigorar em 2024
Para as novas regras entrarem em vigor a tempo das eleições municipais de 2024, é necessário a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro, o que daria ao Senado cerca de 3 semanas para apreciar o texto.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91521-minirreforma-eleitoral-altera-regras-para-inelegibilidade-e-flexibiliza-recursos-para-candidatas
por NCSTPR | 13/09/23 | Ultimas Notícias
Mal o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a constitucionalidade do desconto da contribuição assistencial em favor dos sindicatos, alguns deputados apresentaram à Câmara Federal projetos de lei, com propósito de inviabilizar esse repasse.

Ambos os projetos não visam proteger o trabalhador proporcionando-lhe o “direito” de opor-se à tal contribuição, pois isto o Supremo garantiu no contexto da permissão de o sindicato cobrá-la em razão da celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho | Foto: Congresso em Foco
A primeira iniciativa foi do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP). Trata-se do PL 4.310/23, apresentado dia 5 de setembro, cujo objetivo é criar “mecanismo eletrônico para o trabalhador optar por não pagar a contribuição assistencial destinada a sindicatos.”
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Asfixia financeira
Essa é uma maneira de tentar inviabilizar a organização sindical, de modo a manter o desmantelamento da estrutura organizada das entidades por meio da asfixia financeira. A contrarreforma trabalhista — Lei 13.467/17 — fez isto desobrigando o repasse da contribuição sindical; tornando-a voluntária.
A contribuição não foi extinta. Todavia, para que haja tal repasse, o trabalhador precisa ir ao sindicato pessoalmente e, de forma expressa, autorizar o desconto em folha de pagamento.
O outro projeto, de iniciativa do deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), PL 4.415/23, “Dispõe sobre o direito de oposição do trabalhador à contribuição assistencial fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.” O texto foi apresentado nesta terça-feira (12).
Segundo o projeto, o “objetivo é garantir ao empregado o direito de oposição à contribuição assistencial destinada aos sindicatos de forma clara e acessível, permitindo o exercício do referido direito por meio eletrônico.”
Falsa proteção ou defesa
Ambos os projetos não visam proteger o trabalhador proporcionando-lhe o “direito” de opor-se à tal contribuição, pois isto o Supremo garantiu no contexto da permissão de o sindicato cobrá-la em razão da celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Essa decisão do Supremo está fundada em 2 razões: a primeira é o fato de a contribuição sindical ter sido desobrigada, com severos prejuízos à organização e estrutura sindicais; e a segunda é o fato de que a convenção e/ou acordo coletivo beneficia a todos os trabalhadores, independentemente de serem ou não filiados ao sindicato.
Desse modo, ainda sob a compreensão dos ministros do Supremo, que aprovaram tal contribuição aos sindicatos, por 10 votos contra 1, se todos são beneficiados pela celebração da convenção e/ou acordo coletivos, é justo que todos contribuam. E, ao mesmo tempo, permite que aqueles que não sejam filiados ou sindicalizados, possam se opor a tal desconto.
Solução intermediária
Assim, ainda no entendimento do STF, que aprovou solução intermediária, para atender à 2 demandas: de 1 lado prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento.
Decisão essa, justa, clara, objetiva e equilibrada, sob a lógica de que países democráticos precisam ter sindicatos fortes, representativos e em condições de defender seus representados. Ainda que muitos optem por não serem membros do sindicato, cujo direito é inequívoco.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91520-deputados-apresentam-projetos-contrarios-a-contribuicao-assistencial
por NCSTPR | 13/09/23 | Ultimas Notícias
O Papa encontra-se com a Anmil, associação que reúne deficientes e trabalhadores deficientes, e volta a falar sobre a necessidade de garantir a segurança, alertando também para o fenómeno do ‘carewashing’. O apelo: “Somos seres humanos e não máquinas”
A reportagem é de Antonella Palermo, publicada por Vatican News, 12-09-2023.
“A segurança no trabalho é como o ar que respiramos: só percebemos a sua importância quando ele desaparece tragicamente e é sempre tarde demais!”
O Papa Francisco já tinha tocado no tema das ‘mortes brancas’, respondendo a uma pergunta de um jornalista a bordo do voo de ida para a Mongólia, poucas horas depois do acidente em Brandizzo, na zona de Turim, onde cinco trabalhadores perderam a vida atingidos. por um trem. Naquela ocasião o Pontífice repetiu que o trabalhador é sagrado e que estas tragédias, calamidades e injustiças acontecem sempre por falta de cuidado. Hoje, na Sala Clementina do Palácio Apostólico, perante cerca de 300 membros da Associação Nacional dos Trabalhadores Mutilados e Inválidos do Trabalho (ANMIL), que comemora octogésimo aniversário da sua fundação, volta ao tema precisamente lembrando, ele diz isso explicitamente de improviso, sobre aqueles trabalhadores “que o trem matou… estavam trabalhando”. E com um discurso que investiga as dinâmicas subjacentes às tragédias no local de trabalho, apela ao respeito pelas regras e à consideração da responsabilidade para com os trabalhadores como uma prioridade.
Todo conflito armado traz consigo hordas de pessoas com deficiência
O discurso do Papa Francisco parte da memória da época da Segunda Guerra Mundial – aliás a associação ANMIL nasceu em 1943 – o que o leva imediatamente a atualizar as suas reflexões remontando-as às “consequências dramáticas daquela loucura que é a guerra”, consequências que afetam a população civil. “Todo conflito armado traz consigo hordas de pessoas mutiladas, ainda hoje”, afirma o Pontífice.
Terminado o conflito, os escombros permanecem, mesmo nos corpos e nos corações, e a paz deve ser reconstruída dia após dia, ano após ano, através da proteção e promoção da vida e da sua dignidade, começando pelos mais fracos e desfavorecidos.
Reconhecer a plena dignidade das pessoas com deficiência
Depois as palavras do Papa prosseguem com um “obrigado” repetido várias vezes, acompanhado do pedido para que os direitos das pessoas com deficiência, especialmente das mulheres e dos jovens, não sejam esquecidos:
Obrigado, em primeiro lugar, pelo que continuais a fazer pela proteção e representação das vítimas de acidentes de trabalho, das viúvas e dos órfãos dos tombados. Obrigado por manterem um elevado nível de atenção à questão da segurança no local de trabalho, onde ainda ocorrem muitas mortes e acidentes. Obrigado pelas iniciativas que promove para melhorar a legislação civil relativa aos acidentes de trabalho e à reintegração profissional das pessoas que se encontram com deficiência. Com efeito, trata-se não só de garantir os devidos cuidados de bem-estar e de segurança social para aqueles que sofrem de formas de deficiência, mas também de dar novas oportunidades às pessoas que podem ser reintegradas e cuja dignidade exige ser plenamente reconhecida. Finalmente, obrigado!
Apesar da tecnologia, as lesões não param
Queixando-se amargamente de que as tragédias e os dramas no local de trabalho infelizmente não cessam, apesar da tecnologia que temos à nossa disposição para promover lugares e tempos seguros, o Papa Francisco admite: “Às vezes parece que estamos a ouvir um boletim de guerra”.
Isto acontece quando o trabalho se desumaniza e, em vez de ser o instrumento com o qual o ser humano se realiza, colocando-se à disposição da comunidade, torna-se
uma corrida exasperada pelo lucro. As tragédias começam quando o objetivo não é mais o homem, mas a produtividade. E o homem se torna uma máquina de produção.
A segurança no trabalho é como o ar que respiramos
O Papa põe em causa a formação, área crucial na tentativa de prevenir acidentes de trabalho:
Amigos, as tarefas educativas e formativas que vos esperam continuam a ser fundamentais, tanto no que diz respeito aos trabalhadores, como aos empregadores e no seio da sociedade. A segurança no trabalho é como o ar que respiramos: só percebemos a sua importância quando tragicamente falta e é sempre tarde demais!
Além da idolatria do mercado
Segue-se a citação da parábola do Bom Samaritano e o convite, mais uma vez expresso pelo Papa, a não alimentar a indiferença:
No mundo do trabalho às vezes acontece exatamente assim: continuamos, como se nada tivesse acontecido, entregues à idolatria do mercado. Mas não podemos habituar-nos aos acidentes de trabalho, nem resignar-nos à indiferença perante os acidentes. Não podemos aceitar o desperdício de vidas humanas. As mortes e os feridos constituem um trágico empobrecimento social que afeta todos, não apenas as empresas ou famílias envolvidas. Não devemos cansar-nos de aprender e reaprender a arte de cuidar, em nome da humanidade comum. A segurança, de fato, não é garantida apenas por uma boa legislação, que deve ser aplicada, mas também pela capacidade de viver como irmãos e irmãs no local de trabalho.
A humanidade é um “lugar de culto”, o corpo não é um desperdício
O Pontífice continua o seu discurso com uma reflexão mais primorosamente espiritual, citando São Paulo onde o apóstolo fala do corpo como templo do Espírito Santo. Se assim for, significa que, observa o Papa, “cuidando das suas fragilidades, damos louvor a Deus”. A humanidade é um “lugar de culto” e o cuidado é a atitude com a qual colaboramos na própria obra do Criador.
Não se pode, em nome de um maior lucro, pedir muitas horas de trabalho, diminuindo a concentração, ou pensar em contabilizar formulários de seguros ou pedidos de segurança como despesas inúteis e perdas de rendimentos.
Carewashing, ou lavar sua consciência
Na parte final do discurso do Papa é feita também referência ao que define como o fenômeno da ‘carewashing’ e que considera “feio”. São todos aqueles comportamentos de empresários ou legisladores que, em vez de investirem na segurança, “preferem limpar a consciência com algumas obras de caridade”. Por isso colocam a sua imagem pública acima de tudo, tornando-se benfeitores na cultura ou no desporto, nas boas obras, tornando acessíveis obras de arte ou edifícios de culto, mas não prestando atenção ao facto de que, como ensina um grande pai e doutor da Igreja, “a glória de Deus é o homem vivo” (Santo Irineu de Lyon, Contra as Heresias, IV,20,7). A responsabilidade para com os trabalhadores é uma prioridade: a vida não pode ser vendida por qualquer motivo, especialmente se for pobre, precária e frágil. Somos seres humanos e não máquinas, pessoas únicas e não peças sobressalentes. E muitas vezes alguns operadores são tratados como peças sobressalentes.
Ao confiar os mutilados e deficientes a São José, padroeiro dos trabalhadores, o Papa conclui reiterando que “cada pessoa é um dom para a comunidade e que mutilar ou incapacitar uma só pessoa fere todo o tecido social”.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/632267-acidentes-de-trabalho-o-papa-nao-nos-habituamos-a-vida-nao-se-vende-com-lucro
por NCSTPR | 13/09/23 | Ultimas Notícias
Contribuição assistencial
Os empregados terão assegurado o direito de oposição.
Da Redação
Em julgamento virtual, STF validou a obrigatoriedade de cobrança de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Para o plenário, quando o sindicato realiza uma negociação coletiva, “os benefícios obtidos se estendem a todos os empregados integrantes da correspondente base sindical, sejam eles filiados ou não”.
Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
Entenda
Em 2017, o Supremo, em processo com repercussão geral, assentou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.
Desta decisão foram interpostos embargos, nos quais o ente sindical sustenta omissão e contradição no acórdão embargado, ao argumento de que teria ocorrido confusão entre a jurisprudência relacionada à contribuição assistencial e à confederativa.
Indica que a Corte já teria entendimento consolidado no sentido de ser matéria de índole infraconstitucional a discussão sobre a cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, a trabalhadores não filiados ao sindicato.
Aduz, ainda, a existência de jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição assistencial prevista em norma coletiva pode ser cobrada de todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de sua associação a sindicato, havendo divergência de posicionamento entre os ministros apenas no tocante à garantia do direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados à cobrança.
Cronologia
O feito foi inicialmente levado a julgamento virtual na data de 14/8/20, quando o relator Gilmar Mendes se manifestou pela rejeição dos embargos de declaração, tendo sido seguido pelo ministro Marco Aurélio.
Na oportunidade, Dias Toffoli pediu destaque do processo, o qual foi levado a julgamento presencial em 15/6/22, sob a presidência do ministro Luiz Fux.
Em julgamento presencial, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin divergiu, para acolher e sanar as omissões e contradições apontadas, porém sem efeitos modificativos. Naquela ocasião, pediu vistas dos autos o ministro Luís Roberto Barroso.
O feito foi novamente devolvido a julgamento na sessão virtual que se iniciou na sexta-feira, dia 14/4/23, oportunidade em que Barroso trouxe uma nova perspectiva sobre a matéria.
Mudança de entendimento
De acordo com o posicionamento de Barroso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.
“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais”, disse Gilmar em seu voto.
“Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do art. 578 da CLT impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Caso mantido o entendimento por mim encabeçado no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido da impossibilidade de cobrança da contribuição sindical a trabalhadores não filiados aos Sindicatos respectivos, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades.”
Segundo o relator, há uma necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado pela Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal.
“Tendo em vista que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação, entendo que a solução trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza.”
Assim sendo, Gilmar votou no sentido de alterar seu entendimento anteriormente proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição.
O relator incorporou ao seu voto a tese sugerida por Barroso:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
Seguiram o entendimento: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.
Processo: ARE 1.018.459
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/393330/stf-valida-contribuicao-assistencial-para-sindicatos