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Como prisão de Bolsonaro pode impactar acenos de Lula e Trump sobre tarifaço

Como prisão de Bolsonaro pode impactar acenos de Lula e Trump sobre tarifaço

A prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinada na segunda-feira (4/8) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, acontece em meio a um dos momentos mais delicados da relação entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a gestão do presidente norte-americano, Donald Trump.

Ela ocorre após emissários brasileiros receberem os primeiros sinais de abertura de canais de comunicação com o governo dos Estados Unidos, em uma tentativa de mitigar ou reverter as tarifas de 50% sobre produtos brasileiros anunciadas por Trump no dia 9 de julho.

Na quarta-feira (30/7), o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, se encontrou pela primeira vez com seu homólogo norte-americano, o secretário do Departamento de Estado Marco Rubio. No domingo (3/8), Trump deu uma nova demonstração de abertura e disse que Lula poderia ligar para ele quando quisesse.

A decisão de Moraes, da segunda-feira, no entanto, atingiu em cheio esses esforços, e o governo Trump já se manifestou contra a medida.

“Colocar ainda mais restrições à capacidade de Jair Bolsonaro se defender em público não é um serviço público. Deixem Bolsonaro falar! Os Estados Unidos condenam a decisão de Moraes, impondo prisão domiciliar a Bolsonaro, e vão responsabilizar aqueles que ajudam e incentivam a conduta sancionada”, diz uma postagem no X (antigo Twitter) feita pelo Escritório para o Hemisfério Ocidental do Departamento de Estado norte-americano.

Oficialmente, o governo não se manifestou sobre o assunto, e a orientação entre ministros é a mesma que vigorava há algumas semanas: evitar ruídos gerados pela situação de Bolsonaro que possam atrapalhar as negociações com o governo norte-americano.

A ideia, segundo um integrante do governo ouvido pela BBC News Brasil em caráter reservado, é continuar as tentativas de negociação com os Estados Unidos para reverter ou mitigar os efeitos do tarifaço sobre produtos brasileiros, que deve entrar em vigor na quarta-feira (6/8).

Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, no entanto, se dividem sobre se a prisão de Bolsonaro pode ou não afetar a aproximação esboçada nos últimos dias entre Brasil e Estados Unidos.

Um integrante do governo brasileiro, ouvido em caráter reservado pela BBC News Brasil, disse que ainda não é possível saber se a decisão de Moraes vai ou não afetar a tímida aproximação entre Brasil e Estados Unidos.

Ele admitiu, no entanto, que, na semana passada, uma suposta trégua nas ações do STF em relação a Bolsonaro foi aproveitada por emissários brasileiros para tentar abrir canais junto aos norte-americanos.

A trégua mencionada por ele ocorreu após um dos momentos de maior tensão entre os dois países neste ano.

No dia 18 de julho, Moraes autorizou uma operação de busca e aprensão contra Bolsonaro em sua casa, em Brasília, e determinou medidas como a proibição do uso de redes sociais próprias ou por terceiros. Ele também proibiu que Bolsonaro se comunicasse com seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por estar, supostamente, orquestrando uma pressão internacional contra o Brasil.

Eduardo Bolsonaro se mudou para os Estados Unidos no início deste ano e vem defendendo, publicamente, que o governo norte-americano aplique sanções contra Moraes. Ele também chegou a comemorar, nas redes sociais, a ameaça de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros feita por Trump.

No mesmo dia, o governo norte-americano revogou vistos de viagem de Moraes e de outros ministros da Corte em resposta à operação contra Bolsonaro.

“A caça às bruxas política do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, contra Jair Bolsonaro criou um complexo de perseguição e censura tão abrangente que não só viola direitos básicos dos brasileiros, mas também se estende além das fronteiras do Brasil e atinge os americanos”, argumentou Rubio em uma postagem nas redes sociais.

Segundo um integrante do governo brasileiro, ouvido pela BBC News Brasil, a operação contra Bolsonaro no dia 18 de julho teria dificultado os esforços de emissários brasileiros que tentavam se aproximar do governo Trump.

Nos dias seguintes à operação autorizada por Moraes, Bolsonaro fez aparições públicas e deu entrevistas que circularam nas redes sociais. O comportamento do ex-presidente fez com que Moraes pedisse esclarecimentos à defesa do ex-presidente, sob pena de prisão.

A defesa, no entanto, alegou que Bolsonaro não violou nenhuma medida judicial. No dia 24 de julho, Moraes aceitou a argumentação dos advogados do ex-presidente e decidiu não prender Bolsonaro.

A partir de então, transcorreram 11 dias nos quais emissários brasileiros tentaram desbloquear os canais de comunicação com o governo norte-americano.

Foi nesse contexto que o governo brasileiro conseguiu a reunião com Marco Rubio.

Segundo a fonte ouvida pela BBC News Brasil, a posição levada ao governo norte-americano era de que o Brasil seguia disposto a negociar, mas não aceitaria interferências externas no julgamento de Bolsonaro.

Mais pressão adiante?

Na avaliação do professor de Relações Internacionais da Fundação Getulio Vargas em São Paulo (FGV-SP), Matias Spektor, não parece ter havido movimentos concretos de aproximação política entre Brasil e Estados Unidos. Por isso, no campo político, a prisão domiciliar de Bolsonaro pode levar a mais pressão norte-americana.

“Os esforços de aproximação foram na área econômica. Na área política, não houve esse movimento de um lado ou do outro. Nesse contexto, Trump pode, sim, manter ou até mesmo aumentar sanções contra membros da Corte e (adotar) outras medidas”, diz Spektor à BBC News Brasil.

Já o conselheiro do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri) e professor da Universidade de Harvard, Hussein Kalout, diz acreditar que, ao menos do ponto de vista comercial, a prisão domiciliar de Bolsonaro não deverá afetar as negociações sobre o tarifaço.

“Os Estados Unidos vão olhar para aquilo que interessa a eles em matéria comercial. Bolsonaro nada mais é que um instrumento político pontual. Quando os Estados Unidos fizeram a lista de exceção tarifária, fizeram isso voltados para o que interessa às empresas e ao consumidor americanos. Não fizeram focados na condição jurídica do Bolsonaro”, afirmou Kalout.

A menção à lista de exceção tarifária é uma referência à relação divulgada na semana passada com quase 700 produtos brasileiros que ficaram de fora do tarifaço. Segundo dados preliminares da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham), as exceções correspondem a 42% de todo o volume de exportações do Brasil para o mercado norte-americano.

Jana Nelson, especialista em Relações Internacionais pela Universidade Georgetown e ex-subsecretária de Segurança e Defesa no Pentágono para a América Latina, também diz avaliar que a prisão domiciliar de Bolsonaro não afeta substancialmente a visão de Trump sobre o processo contra o ex-presidente brasileiro.

“Na perspectiva de Trump, tudo se mantém igual. Ele já achava, baseado em sua experiência própria, que o Bolsonaro é vítima de um processo de politização do Judiciário. E o fato de que o processo judicial (contra Bolsonaro) continua não necessariamente afeta a situação das possíveis negociações, até porque as negociações não começaram”, diz Nelson à BBC News Brasil.

BBC

https://www.bbc.com/portuguese/articles/cqxg4j4e3jjo

Como prisão de Bolsonaro pode impactar acenos de Lula e Trump sobre tarifaço

TRT-2 reconhece unicidade contratual de trabalhador com banco e subsidiária

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) unificou dois contratos de trabalho firmados por um gerente de operações de call center com um banco e uma de suas subsidiárias.

De acordo com os autos, o trabalhador foi contratado em 2010 pelo banco, dispensado em outubro de 2022 e transferido para a segunda companhia (subsidiária). O profissional alegou que a conduta visou burlar a legislação, afastando direitos relativos aos bancários, como participação nos lucros e resultados, além de garantias previstas em cláusula de convenção coletiva da categoria.

Em contestação, as rés afirmaram que não houve fraude, já que a transferência do contrato de trabalho para a segunda reclamada tratou-se apenas de adequação.

O argumento foi de que o autor passou a prestar serviços a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico e a terceiros. No entanto, testemunhas disseram que o profissional permaneceu no local anterior depois da troca de contrato, desempenhando idênticas funções, o que, segundo a desembargadora Claudia Regina Lovato Franco, relatora da matéria, comprovou a manobra lesiva.

Em sua fundamentação, a magistrada aplicou a Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual é considerado bancário o empregado de empresa do mesmo grupo econômico que presta serviços exclusivamente ao banco.

Dessa forma, “é irrelevante se o autor desenvolvia atividades típicas de bancário”, pontuou ela. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001761-35.2023.5.02.0043

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-ago-05/trt-2-reconhece-unicidade-contratual-de-trabalhador-com-banco-e-subsidiaria/

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Empresa deve indenizar família de motorista que morreu em acidente com caminhão

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa que atua na produção de açúcar e etanol a indenizar a mulher e o filho de um motorista. Ele morreu ao sofrer um mal súbito e colidir com uma estrutura interna da companhia, enquanto manobrava um caminhão.

O colegiado aplicou a teoria do risco da atividade e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, que independe de comprovação de culpa.

TST rejeitou culpa da vítima e determinou indenização à família de motorista

O acidente ocorreu em julho de 2022. O empregado conduzia um caminhão no pátio interno quando sofreu o mal súbito e colidiu com uma estrutura de alvenaria. Ele ficou preso às ferragens por cerca de seis horas e morreu no dia seguinte.

A empresa alegou que ele teve uma crise epiléptica decorrente de uma condição de saúde não informada, sustentando culpa exclusiva da vítima.

No entanto, para o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), não havia prova de que o trabalhador soubesse da suposta doença, nem de que tivesse omitido qualquer informação sobre sua saúde. Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais (R$ 150 mil para cada herdeiro).

Risco superior

O ministro Fabricio Gonçalves, relator do recurso da empresa ao TST, destacou que, ainda que não tenha ocorrido em via pública, o acidente decorreu do risco inerente à função exercida. Ele observou que, em atividades administrativas, haveria maior chance de socorro imediato, e isso não foi possível no caso em razão da dinâmica do acidente com o caminhão.

Gonçalves também ressaltou que a jurisprudência do TST admite a responsabilização objetiva quando a atividade do empregador impõe ao empregado risco superior ao comum da vida civil. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011088-64.2022.5.15.0117

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-ago-02/empresa-indenizara-familia-de-motorista-que-morreu-em-acidente-com-caminhao/

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Frentista será indenizada por ter que usar calça legging e sofrer cantadas

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou posto de combustível a indenizar frentista obrigada a trabalhar usando calça legging e a ter de lidar com cantadas e ofensas proferidas por clientes e pelo empregador.

Para o juízo, houve grave constrangimento, atingindo a honra e a privacidade da profissional, pois a vestimenta foi determinada com o intuito de ressaltar atributos físicos e explorar a sensualidade da mulher junto ao público masculino. A condenação envolveu danos extrapatrimoniais, de ordem moral e existencial.

Em depoimento, a testemunha convidada pela reclamante contou que o empregador só contratava “mulheres bonitas” e que não era permitido usar outro traje que não o exigido pela empresa. Segundo ela, havia ameaça de multa e ordem para que “voltassem para suas casas” caso optassem por outras roupas.

A depoente afirmou, ainda, que as frentistas eram vítimas de cantadas e de olhares grosseiros e intimidatórios por parte de caminhoneiros, e que o próprio contratante praticava assédio sexual contra elas. Relatou também ter recebido do chefe vídeo de cunho pornográfico. De outro lado, o depoimento da testemunha patronal foi desconsiderado pelo juízo, por ausência de credibilidade e isenção.

A sentença, proferida pelo juiz Gustavo Deitos, levou em consideração o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, a Constituição Federal, o Código Civil e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. O magistrado pontuou que “o assédio sexual representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino”.

A condenação quanto ao dano extrapatrimonial foi fixada em R$ 23.240, conforme pedido da reclamante, “embora este magistrado, em seu convencimento, tivesse aptidão para condenar em valor superior”, diz trecho da decisão. O juiz determinou ainda envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e à Delegacia de Polícia Civil de Santos para que tomem as medidas que entenderem cabíveis no caso.

O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso. Com informações do TRT-2

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-ago-03/frentista-sera-indenizada-por-ter-que-usar-calca-legging-e-sofrer-cantadas/

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Loja de vendas online terá que indenizar assistente por despesas com teletrabalho

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que devem ser ressarcidas as despesas que uma assistente de vendas teve durante o período em que trabalhou em teletrabalho para uma loja online de vestuário.

Por unanimidade, os magistrados confirmaram a sentença do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. O valor da indenização para o período de 37 meses é de R$ 5 mil. O processo envolve outros pedidos como adicional noturno e horas extras, sendo a condenação total de R$ 10 mil.

A trabalhadora mora e trabalhava em São Leopoldo; já a sede da empresa fica em Porto Alegre. Durante o contrato, teve que arcar com o conserto do computador pessoal para trabalhar, além das despesas com internet e energia elétrica. Diferentemente do que prevê a lei, não houve registro expresso de que o trabalho seria em home office.

O representante da empresa admitiu, em seu depoimento, que prefere o teletrabalho e que os contatos com a empregada eram feitos por WhatsApp. Mensagens juntadas ao processo também comprovaram esse tipo de comunicação. Um colega de trabalho, ouvido como testemunha, informou que trabalhava com equipamentos cedidos pela empresa e que não recebia indenização pelos custos do trabalho em casa. Ele também afirmou que o empregador preferiu o teletrabalho.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a assistente optou pelo teletrabalho e que disponibilizou a infraestrutura de sua sede para que o trabalho fosse realizado no local. O juiz de primeiro grau entendeu que é devido o ressarcimento das despesas pelo uso e deterioração do equipamento próprio e pelas despesas com energia elétrica e internet.

“Não há como o empregador transferir as despesas necessárias para prestação de serviços pelo uso e manutenção de equipamentos (computador e celular), bem como pelos gastos com energia elétrica e com internet ao trabalhador, por ser dela o risco do negócio. Impõe-se deferir indenização decorrente”, afirmou o magistrado.

A empresa recorreu da decisão, mas a Turma a manteve. O relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto May, confirmou o entendimento exposto na sentença de que o risco do empreendimento é de responsabilidade do empregador, não podendo ser transferido ao trabalhador, conforme prevê o artigo 2º da CLT.

“Não havendo previsão contratual sobre o teletrabalho e a responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos e infraestrutura, a empresa responde pela indenização correspondente aos gastos com o uso de recursos próprios, desde que o trabalhador os demonstre. O valor da indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, à intensidade do uso dos equipamentos e aos custos atuais de manutenção e energia”, ressaltou o relator.

Legislação

O artigo 75-B da CLT conceitua o teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

No artigo 75-D, há a determinação de que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, devem ser previstos em contrato escrito. Com informações do TRT-4

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-ago-03/loja-de-vendas-online-tera-que-indenizar-assistente-por-despesas-com-teletrabalho/

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Foi dispensado durante o aviso prévio? Você tem direito a indenização

Ricardo Nakahashi

Quando o trabalhador é dispensado durante o aviso prévio, pode surgir uma dúvida: Será que ele tem direito a uma indenização extra?

Quando o trabalhador é dispensado durante o aviso prévio, pode surgir uma dúvida: será que ele tem direito a uma indenização extra? A resposta é: sim, e essa compensação pode ser bem relevante no bolso do trabalhador. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre essa situação, os direitos que você tem e como garantir uma rescisão justa. Vamos lá?

O que é o aviso prévio?

Antes de mais nada, vamos relembrar o que é o aviso prévio. Quando um trabalhador ou empregador decide encerrar o contrato de trabalho, é necessário que seja respeitado o aviso prévio, que nada mais é do que o período de notificação antecipada sobre a rescisão do vínculo. Esse período tem como objetivo dar ao empregado tempo para procurar um novo emprego ou para o empregador encontrar um substituto.

O prazo do aviso prévio pode ser de 30 dias, podendo ser reduzido ou aumentado dependendo das circunstâncias. Para o trabalhador, o aviso prévio é uma oportunidade de manter sua remuneração durante esse período de transição.

O que acontece se o empregado for dispensado durante o aviso prévio?

Agora, se o empregado for dispensado durante o aviso prévio, a situação muda. O trabalhador tem direito a receber indenização extra, porque a rescisão do contrato está ocorrendo antes do tempo estipulado para o seu cumprimento.

Direito à indenização extra durante o aviso prévio

Quando um trabalhador é dispensado sem cumprir o aviso prévio ou antes do término do aviso prévio (seja ele trabalhado ou indenizado), o empregador deve pagar uma indenização equivalente ao valor do restante do período do aviso prévio.

Vamos a um exemplo prático para entender melhor:

Imagine que você foi dispensado no 15º dia do seu aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, o empregador tem a obrigação de pagar os 15 dias restantes do aviso prévio como uma indenização, pois o trabalhador não precisou cumprir esse período, mas foi dispensado antes do tempo.

Como funciona a indenização do aviso prévio?

Caso o trabalhador tenha sido dispensado durante o aviso prévio, o empregador deverá indenizá-lo pelos dias restantes. Ou seja, se o trabalhador estivesse cumprindo o aviso prévio com trabalho e foi dispensado na metade do período, ele terá direito ao valor equivalente aos dias restantes.

Isso ocorre independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado (ou seja, quando o empregador opta por pagar o aviso prévio sem exigir que o trabalhador cumpra o período de trabalho). Em qualquer um dos casos, se o trabalhador for dispensado durante o aviso prévio, ele recebe a indenização proporcional.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435785/foi-dispensado-durante-o-aviso-previo-voce-tem-direito-a-indenizacao