por NCSTPR | 04/08/25 | Ultimas Notícias
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que devem ser ressarcidas as despesas que uma assistente de vendas teve durante o período em que trabalhou em teletrabalho para uma loja online de vestuário.
Por unanimidade, os magistrados confirmaram a sentença do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. O valor da indenização para o período de 37 meses é de R$ 5 mil. O processo envolve outros pedidos como adicional noturno e horas extras, sendo a condenação total de R$ 10 mil.
A trabalhadora mora e trabalhava em São Leopoldo; já a sede da empresa fica em Porto Alegre. Durante o contrato, teve que arcar com o conserto do computador pessoal para trabalhar, além das despesas com internet e energia elétrica. Diferentemente do que prevê a lei, não houve registro expresso de que o trabalho seria em home office.
O representante da empresa admitiu, em seu depoimento, que prefere o teletrabalho e que os contatos com a empregada eram feitos por WhatsApp. Mensagens juntadas ao processo também comprovaram esse tipo de comunicação. Um colega de trabalho, ouvido como testemunha, informou que trabalhava com equipamentos cedidos pela empresa e que não recebia indenização pelos custos do trabalho em casa. Ele também afirmou que o empregador preferiu o teletrabalho.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a assistente optou pelo teletrabalho e que disponibilizou a infraestrutura de sua sede para que o trabalho fosse realizado no local. O juiz de primeiro grau entendeu que é devido o ressarcimento das despesas pelo uso e deterioração do equipamento próprio e pelas despesas com energia elétrica e internet.
“Não há como o empregador transferir as despesas necessárias para prestação de serviços pelo uso e manutenção de equipamentos (computador e celular), bem como pelos gastos com energia elétrica e com internet ao trabalhador, por ser dela o risco do negócio. Impõe-se deferir indenização decorrente”, afirmou o magistrado.
A empresa recorreu da decisão, mas a Turma a manteve. O relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto May, confirmou o entendimento exposto na sentença de que o risco do empreendimento é de responsabilidade do empregador, não podendo ser transferido ao trabalhador, conforme prevê o artigo 2º da CLT.
“Não havendo previsão contratual sobre o teletrabalho e a responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos e infraestrutura, a empresa responde pela indenização correspondente aos gastos com o uso de recursos próprios, desde que o trabalhador os demonstre. O valor da indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, à intensidade do uso dos equipamentos e aos custos atuais de manutenção e energia”, ressaltou o relator.
Os desembargadores Luis Carlos Pinto Gastal e Maria da Graça Ribeiro Centeno acompanharam o voto do relator. Não houve recurso da decisão.
Legislação
O artigo 75-B da CLT conceitua o teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
No artigo 75-D, há a determinação de que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, devem ser previstos em contrato escrito. Com informações do TRT-4
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-ago-03/loja-de-vendas-online-tera-que-indenizar-assistente-por-despesas-com-teletrabalho/
por NCSTPR | 04/08/25 | Ultimas Notícias
Ricardo Nakahashi
Quando o trabalhador é dispensado durante o aviso prévio, pode surgir uma dúvida: Será que ele tem direito a uma indenização extra?
Quando o trabalhador é dispensado durante o aviso prévio, pode surgir uma dúvida: será que ele tem direito a uma indenização extra? A resposta é: sim, e essa compensação pode ser bem relevante no bolso do trabalhador. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre essa situação, os direitos que você tem e como garantir uma rescisão justa. Vamos lá?
O que é o aviso prévio?
Antes de mais nada, vamos relembrar o que é o aviso prévio. Quando um trabalhador ou empregador decide encerrar o contrato de trabalho, é necessário que seja respeitado o aviso prévio, que nada mais é do que o período de notificação antecipada sobre a rescisão do vínculo. Esse período tem como objetivo dar ao empregado tempo para procurar um novo emprego ou para o empregador encontrar um substituto.
O prazo do aviso prévio pode ser de 30 dias, podendo ser reduzido ou aumentado dependendo das circunstâncias. Para o trabalhador, o aviso prévio é uma oportunidade de manter sua remuneração durante esse período de transição.
O que acontece se o empregado for dispensado durante o aviso prévio?
Agora, se o empregado for dispensado durante o aviso prévio, a situação muda. O trabalhador tem direito a receber indenização extra, porque a rescisão do contrato está ocorrendo antes do tempo estipulado para o seu cumprimento.
Direito à indenização extra durante o aviso prévio
Quando um trabalhador é dispensado sem cumprir o aviso prévio ou antes do término do aviso prévio (seja ele trabalhado ou indenizado), o empregador deve pagar uma indenização equivalente ao valor do restante do período do aviso prévio.
Vamos a um exemplo prático para entender melhor:
Imagine que você foi dispensado no 15º dia do seu aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, o empregador tem a obrigação de pagar os 15 dias restantes do aviso prévio como uma indenização, pois o trabalhador não precisou cumprir esse período, mas foi dispensado antes do tempo.
Como funciona a indenização do aviso prévio?
Caso o trabalhador tenha sido dispensado durante o aviso prévio, o empregador deverá indenizá-lo pelos dias restantes. Ou seja, se o trabalhador estivesse cumprindo o aviso prévio com trabalho e foi dispensado na metade do período, ele terá direito ao valor equivalente aos dias restantes.
Isso ocorre independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado (ou seja, quando o empregador opta por pagar o aviso prévio sem exigir que o trabalhador cumpra o período de trabalho). Em qualquer um dos casos, se o trabalhador for dispensado durante o aviso prévio, ele recebe a indenização proporcional.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435785/foi-dispensado-durante-o-aviso-previo-voce-tem-direito-a-indenizacao
por NCSTPR | 04/08/25 | Ultimas Notícias
Os presidentes dos Estado Unidos, Donald Trump e do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, acenaram, nesta sexta-feira (01) para a possibilidade de diálogo sobre o mal-estar provocado pelo tarifaço aplicado pelos norte-americanos aos produtos brasileiros. Primeiro, o líder da Casa Branca disse, em conversa com jornalistas, que o brasileiro pode ligar “quando quiser”. O chefe do Planalto respondeu pelas redes sociais.
“Sempre estivemos abertos ao diálogo. Quem define os rumos do Brasil são os brasileiros e suas instituições. Neste momento, estamos trabalhando para proteger a nossa economia, as empresas e nossos trabalhadores, e dar as respostas às medidas tarifárias do governo norte-americano”, escreveu Lula, em publicação no X.
A mensagem foi publicada horas após Trump mostrar-se disponível para receber uma ligação de Lula. A declaração, dada à repórter da TV Globo, ocorreu em frente à Casa Branca. Perguntado se estaria disposto a falar com Lula, o presidente norte-americano respondeu: “Ele pode falar comigo quando quiser.” Questionado sobre a tarifa, o líder da Casa Branca afirmou que a taxação ocorreu porque “as pessoas que estão comandando o Brasil fizeram a coisa errada”.
Interlocutores do Planalto entenderam que Trump deixou uma porta aberta e que era preciso ver se essa porta continuaria aberta. Segundo uma dessas fontes, o pronunciamento de Lula no X teve o objetivo de demonstrar “altivez” do governo brasileiro em relação ao presidente norte-americano. “Esse texto no X mostra que o governo manterá sua postura institucional”, disse um interlocutor da Presidência, ressaltando que conversas entre nações devem seguir os protocolos diplomáticos, não em resposta a uma declaração de Trump dada à imprensa.
Essa posição foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele comentou que o aceno de Donald Trump de que o presidente Lula pode ligar quando quiser é “ótimo”, mas que conversas entre presidentes precisam de uma preparação. “A recíproca, eu tenho certeza que é verdadeira, também. O presidente Lula estaria disposto a receber um telefonema dele quando ele quisesse também. E, conforme eu já disse anteriormente, é muito importante a gente preparar esse encontro, preparar essa conversa”, declarou Haddad.
Negociações
O ministro informou que deve se reunir, na próxima semana, com o secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Scott Bessent. Segundo ele, as equipes dos dois países já iniciaram os contatos para alinhar os termos do encontro. “Finalmente, nós vamos ter uma reunião mais longa e mais focada na decisão, até aqui unilateral dos Estado Unidos, em relação ao Brasil”, disse a jornalistas.
Para Haddad, a conversa com Bessent pode ajudar a preparar o diálogo entre Lula e Trump. Entre os temas que poderão ser discutidos na reunião, ele destacou a possibilidade de tratar da aplicação da Lei Magnitsky ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. “Entre outras atribuições, está sob a alçada do secretário do Tesouro a lei que regula questões relacionadas a contas correntes de autoridades. Por isso, vale a pena termos uma conversa prévia com Bessent, para esclarecermos, sobretudo, como funciona o sistema judiciário brasileiro”, explicou.
As tarifas de 50% sobre produtos brasileiros devem entrar em vigor na próxima quarta-feira. Ao ser questionado se a medida poderia levar o Brasil a suspender negociações com os Estados Unidos, o ministro afirmou que “não há essa vinculação”. “O fato de a medida passar a vigorar, não vai fazer com que o Brasil saia da mesa de negociação”, destacou.
Mais cedo, ao chegar ao ministério, mesmo usando o tom conciliador, Haddad reafirmou que o Brasil seguirá buscando cooperação com os EUA, mesmo diante da escalada protecionista do governo republicano. “Ainda que tenha havido uma troca de comando lá (EUA), o nosso objetivo enquanto Estado nacional continua o mesmo: mais parceria com os Estados Unidos”, afirmou. “Não vamos mudar porque há um presidente menos alinhado com a social democracia brasileira. Ele tem direito de defender a economia deles e nós, a nossa. Mas há muito espaço para parceria — e é sobre isso que temos que jogar luz.
Haddad ressaltou que há complementaridades importantes entre as economias brasileira e norte-americana, e que o foco do governo será em abrir caminhos para a cooperação, não em conflitos. “Do mesmo jeito que estamos ainda na mesa para encerrar, proveitosamente, a união entre União Europeia e Mercosul, também vamos fazer esforço junto aos Estados Unidos para mostrar que há espaço para cooperação.”
O ministro citou ainda o baixo índice de participação de empresas norte-americanas em licitações brasileiras como exemplo de oportunidades desperdiçadas. “A nossa infraestrutura está crescendo como há muito tempo não se vê, os indicadores são robustos. Então por que eles não podem participar mais da nossa economia? Nós estamos abertos.”
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/08/7216544-lula-e-trump-abrem-canais-para-a-negociacao-do-tarifaco.html
por NCSTPR | 04/08/25 | Ultimas Notícias
Ana Claudia Bigolin
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 exige das empresas ações estruturais para preservar a saúde mental, prevenir assédio e garantir ambientes saudáveis.
A saúde mental dos trabalhadores deixou de ser um tema periférico para ocupar posição central na pauta normativa brasileira. Com a publicação da portaria 1.419/23 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-1 foi alterada para incluir expressamente os riscos psicossociais no escopo do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Antes voltado apenas aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, o PGR passa agora a exigir das empresas a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais, ou seja, aqueles fatores presentes no ambiente laboral que possam comprometer a saúde mental dos empregados, como assédio moral, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas, conflitos interpessoais e falta de apoio organizacional.
Essa atualização normativa dialoga diretamente com outras evoluções legislativas recentes, especialmente a lei 14.457/22, que alterou a constituição da CIPA para incluir a prevenção do assédio e outras formas de violência no trabalho como parte de sua atribuição formal. Tais mudanças refletem o crescente reconhecimento da importância do bem-estar psicológico no contexto organizacional e sinalizam uma nova fase da atuação fiscalizatória do Estado, voltada também à promoção da saúde mental.
Embora as alterações da NR-1 já estejam em vigor, foi estabelecido um período educativo e orientativo até maio de 2026, quando o Ministério do Trabalho passará a aplicar sanções às empresas que não se adequarem às novas exigências.
Nesse contexto, cabe às organizações implementar ações preventivas e estruturais, com destaque para:
Promoção de um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro;
Combate a fatores que desencadeiam transtornos mentais;
Prevenção de doenças ocupacionais como burnout, depressão e transtornos de ansiedade;
Respeito ao direito à desconexão e à limitação de jornadas exaustivas.
Mais do que uma exigência legal, investir em saúde mental é também uma estratégia de gestão de riscos. Empresas que negligenciam esse aspecto podem enfrentar custos elevados com afastamentos, aumento da sinistralidade dos planos de saúde corporativos e, inclusive, ações judiciais que discutam a responsabilidade civil por danos psíquicos decorrentes do trabalho.
Diante desse novo cenário regulatório, o engajamento dos setores de recursos humanos, das lideranças e das CIPAs será crucial para garantir a adequação técnica dos PGRs e a efetiva implementação de medidas mitigadoras de riscos psicossociais, consolidando uma cultura organizacional comprometida com a integridade física e mental de seus colaboradores.
Portanto, cumprir a norma é apenas o ponto de partida. As empresas que se anteciparem a essas exigências estarão construindo vantagem competitiva. Cultivar ambientes psicologicamente seguros não apenas protege juridicamente a organização, como também fortalece a retenção de talentos, impulsiona a produtividade e melhora a reputação institucional. Ignorar essa realidade, por outro lado, poderá custar caro, seja em fiscalizações, passivos trabalhistas ou perda de capital humano.
O futuro das relações de trabalho passa, inevitavelmente, pela priorização da saúde mental como um pilar de sustentabilidade empresarial.
Ana Claudia Bigolin
Advogada especialista em Direito Empresarial e em Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, associada da área trabalhista do escritório Pasquali & Poffo Advogados Associados.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435934/saude-mental-alteracoes-na-nr-1-impoem-novas-obrigacoes-as-empresas
por NCSTPR | 04/08/25 | Ultimas Notícias
Ricardo Nakahashi
O trabalho noturno pode ser um grande desafio para muitas pessoas, e quando a mulher está grávida, ele pode se tornar ainda mais complicado.
O trabalho noturno pode ser um grande desafio para muitas pessoas, e quando a mulher está grávida, ele pode se tornar ainda mais complicado. A gestação traz uma série de mudanças físicas e emocionais no corpo da mulher, que nem sempre são compreendidas ou respeitadas no ambiente de trabalho.
Muitos empregadores, infelizmente, ignoram os direitos das mulheres grávidas no trabalho noturno, o que pode acarretar sérios prejuízos à saúde da mãe e do bebê. No artigo de hoje, vamos abordar como o trabalho noturno impacta a gestação, quais são os direitos da mulher nessa situação e como se proteger.
O que é trabalho noturno e como ele afeta o corpo da mulher?
O trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h da manhã, conforme definido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Essa jornada pode ser desgastante para qualquer trabalhador, mas quando a mulher está grávida, ela pode sofrer consequências ainda mais sérias. O corpo da mulher passa por várias mudanças hormonais e físicas durante a gestação, como aumento da pressão arterial, cansaço extremo, dores nas costas, inchaço nos pés e alterações no sono.
Quando a mulher realiza trabalho noturno, o corpo tem ainda mais dificuldade para se recuperar durante a noite, o que pode agravar esses sintomas. Além disso, a interrupção do ritmo natural do corpo pode afetar o desenvolvimento do bebê, o bem-estar emocional da gestante e até mesmo sua saúde a longo prazo. Por isso, é fundamental que as mulheres grávidas conheçam seus direitos em relação ao trabalho noturno, para garantir uma gravidez mais saudável e sem complicações.
Quais são os direitos das mulheres grávidas em relação ao trabalho noturno?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, as mulheres grávidas têm alguns direitos importantes quando se trata de trabalho noturno. Vamos listar alguns dos principais para você não ser pega de surpresa.
Proibição do trabalho noturno para gestantes: A CLT proíbe explicitamente que mulheres grávidas desempenhem atividades no período noturno, especialmente em atividades insalubres ou que possam colocar em risco a saúde da mãe e do bebê. O art. 373-A da CLT estabelece que a gestante não pode realizar trabalho noturno, com exceção de algumas situações especiais e quando houver autorização médica.
Adicional noturno: Se, mesmo grávida, a mulher for obrigada a trabalhar no período noturno, ela tem direito ao adicional noturno. Esse adicional corresponde a 20% a mais sobre o valor da hora normal de trabalho, como estabelecido pela CLT, para compensar o desgaste causado pelo trabalho realizado durante a noite. Porém, em caso de gestantes, esse direito é relativo à condição de saúde da mulher e deve ser avaliado.
Licença-maternidade e proteção ao emprego: Durante a gestação, a mulher tem direito à licença-maternidade de 120 dias, que é garantida por lei. Além disso, a empregada grávida goza de uma proteção especial contra demissões arbitrárias, podendo ser demitida apenas por justa causa, ou seja, o empregador não pode dispensá-la sem uma justificativa legal durante a gravidez e até 5 meses após o parto.
Exames médicos periódicos e cuidados com a saúde: A gestante tem o direito de ser orientada e acompanhada por exames médicos regulares durante o período de gestação, de modo que sua saúde e a do bebê sejam protegidas. Caso o trabalho noturno ou as condições de trabalho venham a prejudicar sua saúde ou a saúde do bebê, ela deve informar seu médico, que poderá recomendar uma mudança de função ou a adaptação de suas condições de trabalho.
Como garantir seus direitos durante a gestação e trabalho noturno?
Infelizmente, muitas mulheres grávidas não sabem que têm direitos que as protejam, e acabam trabalhando em condições que podem prejudicar sua saúde e do bebê. Para garantir que esses direitos sejam respeitados, aqui estão algumas dicas:
Informe seu empregador sobre a gravidez: Assim que a mulher souber que está grávida, é importante comunicar ao empregador, para que ele tome as devidas providências, como a modificação de horário ou de funções. A gestante deve ter a opção de sair do trabalho noturno, principalmente se o emprego for insalubre.
Peça o laudo médico: Se o médico avaliar que o trabalho noturno está prejudicando a saúde da gestante ou do bebê, é importante pedir um laudo médico que comprove isso. Esse documento pode ser fundamental para alterar as condições de trabalho ou até para pedir a dispensa do trabalho noturno.
Verifique a legislação: Fique atenta à CLT e outras normas de proteção ao trabalhador, que asseguram o direito da gestante em relação ao trabalho noturno. Caso o seu empregador não esteja cumprindo a lei, você pode procurar ajuda do sindicato da sua categoria ou até entrar com uma ação trabalhista.
Buscar orientação jurídica: Caso enfrente dificuldades em fazer valer seus direitos, consultar um advogado trabalhista pode ser uma boa opção. O profissional pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e defender sua saúde e a do bebê no ambiente de trabalho.
Conclusão
A gestação é um período de muitas mudanças, e o trabalho noturno pode ser uma grande complicação para a saúde da mulher e do bebê. É fundamental que as mulheres grávidas conheçam os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, especialmente em relação ao trabalho noturno. Se você está grávida e precisa trabalhar nesse período, lembre-se de que você tem direito a proteção, e seu empregador tem a responsabilidade de garantir condições de trabalho seguras para você e para o seu bebê. Proteja-se, busque seus direitos e não permita que sua saúde seja ignorada.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/4
por NCSTPR | 04/08/25 | Ultimas Notícias
O artigo, de autoria de Luiz Alberto dos Santos, ( advogado, Doutor em Ciências Sociais e colaborador do DIP) aborda o Projeto de Lei (PL) nº 638/2019, uma iniciativa legislativa de grande relevância para o Brasil, que propõe a inclusão da “economia do cuidado” no sistema de contas nacionais.
O PL, de autoria da Deputada Luzianne Lins (PT-CE), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de julho de 2025 e aguarda tramitação no Senado Federal. O texto destaca a importância de reconhecer e contabilizar o trabalho não remunerado, majoritariamente realizado por mulheres, que inclui tarefas domésticas, cuidados com crianças, idosos e enfermos, entre outras atividades essenciais para a manutenção da vida e da sociedade.
Contexto e Justificativa
O artigo contextualiza a proposta no cenário brasileiro, onde as desigualdades de gênero são marcantes. Dados da PNAD Contínua e estudos do IPEA revelam que as mulheres dedicam, em média, o dobro do tempo que os homens a trabalhos domésticos e de cuidado não remunerados, impactando sua participação no mercado formal, na educação e no lazer. A invisibilidade desse trabalho na economia formal reforça a necessidade de políticas públicas que promovam igualdade e justiça social.
O documento oferece uma análise abrangente e bem fundamentada do PL, destacando seu potencial para transformar a economia do cuidado em um pilar reconhecido do desenvolvimento nacional.
Acesse aqui e leia na íntegra
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92332-o-projeto-de-lei-n-638-de-2019-a-economia-do-cuidado-e-sua-contabilizacao-no-brasil