por NCSTPR | 31/07/23 | Ultimas Notícias
No primeiro governo Lula, foi realizada a “desdolarização” da dívida pública brasileira, cujos títulos com correção cambial representavam 1/3 dessa, em 2002. Mantiveram-se abaixo de 1% do total até 2012.
Fernando Nogueira da Costa*
Os pós-fixados (LFT) eram cerca da metade, na média anual 1999-2005, e caiu para a média anual de 21,5% nos 10 anos seguintes, chegando a ser apenas 4,5% do total em 2014. Em contrapartida, os prefixados (LTN) aumentaram nos respectivos períodos da média de 10,8% para 31% do total. Os corrigidos por índice de preços (NTN) passaram de 9,5% (1999-2004) para 24% (2005-2015).
Esses 2 últimos indexadores, demandados mais quando a taxa de juro básica está em baixa, permitem administração da dívida pública com melhor perfil de vencimentos. Os pós-fixados são demandados por investidores quando a Selic está em alta.
Nos anos imediatos pré-golpe, os títulos de dívida pública com correção cambial voltaram a crescer, para oferecer hedge (proteção cambial) ao capital estrangeiro, atingindo 12,5% em 2015. Nos anos seguintes, as participações dos 3 tipos de títulos de dívida pública ficaram mais similares, em torno de 1/4 cada qual, o restante com correção cambial (5%) e em operações compromissadas (20%).
Venda temporária de títulos públicos
As operações compromissadas envolvem a venda temporária de títulos públicos (ou privados em menor escala) com acordo para reverter (recomprar) a operação em data futura específica. Essas operações são conduzidas principalmente entre bancos comerciais, no mercado interbancário, e com o BC (Banco Central do Brasil), no mercado aberto, ou seja, em operações de open-market (mercado de títulos).
Entre 1999 e 2005, carregavam em média anual 3% do total dos títulos de dívida pública. O estoque desses se elevou de R$ 439 bilhões para R$ 1 trilhão nesse período. Em maio de 2023, atingiu R$ 7 trilhões!
A partir de 2007, com o progressivo acúmulo de reservas internacionais, para enxugar o impacto monetário da compra de dólares com pagamentos em reais, as operações compromissadas foram crescentes, passando para a média de 21% do total da DPMFi (Dívida Pública Mobiliária Federal interna) no período 2007-2018. No período de retrocesso econômico-financeiro (2019-2022), caiu para a média anual de 17% do total.
Nas operações compromissadas de compra, o Banco Central compra títulos de banco comercial ou de outra instituição financeira com o acordo de vender esses títulos de volta em data futura pré-determinada. Acima de 1 mês, foram em média 18,7% do estoque de DPMFi no período 2007-2018. A partir da pandemia, caíram até 2%. As operações em até 1 mês aumentaram de 1,8% (2007-2019) para 13,5% (2020-2023).
Excesso de liquidez
Essa compra é feita pelo Banco Central para retirar, temporariamente, o excesso de liquidez do sistema financeiro e controlar as taxas de juros de curto prazo, colocando o juro-mercado no patamar do juro-meta anunciado. Imagina assim reduzir a quantidade de dinheiro em circulação e, por meio de recessão, diminuir a pressão inflacionária.
As operações compromissadas oferecem oportunidades para os participantes do mercado financeiro obterem retorno e liquidez em títulos públicos com risco soberano, garantido pelo Tesouro Nacional, acima de investimentos em dólares como na vizinha Argentina. Quando os agentes econômicos dolarizam sua reserva de valor, a economia fica ameaçada de hiperinflação pela disparada da cotação dessa moeda estrangeira no mercado paralelo, devido à fuga de capital do mercado financeiro formal.
O FMI considera os títulos na carteira livre do BC para fazer operações compromissadas como parte da dívida pública, embora esses não estejam em poder do mercado. Por isso, projeta a DBGG do Brasil em 2023 será 88,4% do PIB – e não 73,6% conforme o BCB. Essa questão contábil está relacionada ao conceito de dívida pública de cada qual.
O FMI utiliza metodologia específica para calcular e comparar a dívida pública de diferentes países. De acordo com essa, os títulos mantidos na carteira livre do Banco Central representam compromisso de pagamento do governo.
Embora esses títulos não estarem em circulação no mercado e sejam, de fato, detidos pelo próprio Banco Central, eles ainda representam uma obrigação de pagamento futura do governo brasileiro. Afinal, em algum momento, o Banco Central poderá vender esses títulos para bancos e outras instituições financeiras.
Assim, do ponto de vista contábil e estatístico do FMI, seria uma maneira de medir o total dos compromissos financeiros do governo, independentemente de esses títulos estarem ou não em circulação no momento da análise. Essa abordagem visa fornecer visão abrangente da posição financeira do governo do país e garantir a comparabilidade dos dados entre diferentes nações. O FMI busca padronizar essas métricas para o monitoramento e a análise da situação fiscal dos países membros.
Interdependência
É mais 1 elemento para demonstrar a interdependência – e não a independência do Banco Central do Brasil – perante o Tesouro Nacional. A Caixa Única também demonstra.
Opera como mecanismo de centralização de recursos financeiros do governo federal. Visa aperfeiçoar a gestão e a execução das operações financeiras do Tesouro Nacional e de outras entidades da Administração Pública federal.
A dinâmica de funcionamento entre a Caixa Única do BC e o Tesouro Nacional pode ser resumida nos seguintes passos. O governo federal arrecada receitas de diversas fontes, como impostos, taxas, contribuições e receitas de operações financeiras. Ao mesmo tempo, realiza despesas públicas para custear serviços, programas, investimentos e outras obrigações governamentais.
Todas as receitas do governo federal são centralizadas na Conta Única, mantida pelo Tesouro Nacional no Banco Central, ou seja, todas as entradas financeiras do governo são depositadas nessa conta. Em contrapartida, todas as despesas do governo federal são executadas a partir desta. Quando o Tesouro Nacional precisa fazer pagamentos, como salários de servidores, transferências para estados e municípios, aquisições de bens e serviços ou pagamento de juros e amortizações da dívida pública, os recursos necessários são retirados da Caixa Única.
Gestão dos saldos do Caixa Único
O BC é responsável por gerenciar os saldos do Caixa Único, assegurando haver recursos suficientes para atender às obrigações de pagamento do governo. A gestão desses saldos também envolve a alocação de recursos excedentes em aplicações financeiras seguras e de curto prazo para obter retorno financeiro.
Portanto, a centralização dos recursos no Caixa Único facilita a transparência e o controle da execução orçamentária do governo federal. Todas as movimentações de receitas e despesas são registradas e monitoradas em único local.
As receitas provenientes das reservas cambiais do Brasil, porém, não são alocadas diretamente no Caixa Único do Banco Central nem são pagas diretamente ao Tesouro Nacional. As reservas cambiais do País são ativos financeiros mantidos em moeda estrangeira e são administradas pela Autoridade Monetária brasileira.
A forma como as receitas das reservas cambiais é tratada e utilizadas é diferente do fluxo de receitas e despesas do governo federal centralizadas no Caixa Único. Quando o BC obtém lucros com as reservas cambiais, isso geralmente ocorre por meio de ganhos com a apreciação das moedas estrangeiras em relação à moeda nacional (real) ou com as aplicações financeiras dos recursos das reservas. Esse lucro é registrado pelo Banco Central e compõe seu resultado financeiro.
Operacionalmente autônoma
Essa passou a ser instituição financeira operacionalmente autônoma, mas não financeiramente. Como forma de receita extraordinária, a transferência do lucro obtido com as reservas cambiais ocorre de acordo com a legislação vigente e com critérios estabelecidos entre o Banco Central e o Tesouro. É uma forma de contribuir para o orçamento público e apoiar as finanças do governo.
O objetivo principal das reservas cambiais é garantir a estabilidade da taxa de câmbio e a capacidade de lidar com choques externos, assegurando a capacidade de o País honrar as obrigações em moeda estrangeira e preservar a confiança dos mercados internacionais. A gestão das reservas cambiais, assim como dos títulos de dívida pública, é realizada de maneira alinhada com os objetivos de política monetária.
A política monetária é um dos principais instrumentos utilizados pelo Banco Central para influenciar a economia do País, controlando menos a oferta de moeda e mais a taxa de juros.
Existem diversos mecanismos de transmissão da política monetária, ou seja, canais por meio dos quais as ações do BC afetam a economia real: despesas financeiras perante o lucro operacional; expectativa do ritmo inflacionário; custo do crédito para consumidores e investidores; custo de oportunidade de aplicações financeiras para rentistas; efeito riqueza da (des)valorização de outros ativos como ações e imóveis; (dis)paridade entre juro interno e juro internacional reguladora da taxa de câmbio.
A questão-chave é: o Brasil não se dolarizou, como a Argentina, porque ofereceu riqueza financeira rentável, líquida e mais segura diante da especulação com o dólar?
(*) Professor titular do Instituto de Economia da Unicamp. Ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal (2003-2007). Publicado originalmente no portal RED (Rede Estação Democrática).
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91420-titulos-de-divida-publica-contra-dolarizacao
por NCSTPR | 31/07/23 | Ultimas Notícias
Entrelinhas das propostas revelam os reais objetivos da entidade, que representa empresas como 99, Amazon, Lalamove, iFood e Uber.
Jorge Luiz Souto Maior
Em 19 de junho de 2023, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que representa empresas como 99, Amazon, Lalamove, iFood e Uber, e também integrante do Grupo de Trabalho criado pelo Ministério do Trabalho para regulamentar o trabalho por aplicativos, apresentou sua proposta, com a explicitação de 9 itens, os quais integrariam a sua “Carta de Princípios” para tratar do que chama de “trabalho por intermédio de plataformas”.
Entre os tópicos, encontram-se formulações tendentes a conferir direitos aos(às) trabalhadores(as) por aplicativos, tais como, “a garantia de remuneração mínima, assegurando que os trabalhadores recebam o equivalente ao salário-mínimo nacional proporcional ao tempo efetivamente trabalhado; a limitação de horas trabalhadas e a contratação de seguro contra acidentes”.
Segundo a Abomitec, seu objetivo seria complementar a proposta que fez anteriormente, em abril de 2022, de modo a conferir outras garantias aos(às) trabalhadores(as), além da inclusão na previdência social, já “oferecida”.
Para o diretor-executivo da entidade, o documento apresentado ao GT é uma demonstração de que as empresas buscam “melhorar as condições de trabalho mediado por plataformas digitais” e que possuem “o firme propósito de contribuir com a criação de uma legislação que atenda a uma nova realidade do mundo do trabalho, contemplando as demandas das empresas e dos trabalhadores”.
Os 9 itens apresentados no documento (que pode ser aqui visualizado na íntegra) dizem respeito a: 1. Segurança jurídica. 2. Independência do trabalhador. 3. Seguridade social. 4. Garantia de remuneração mínima. 5. Limitação de horas de trabalho. 6. Segurança e saúde do trabalhador. 7. Transparência. 8. Neutralidade competitiva. 9. Diálogo entre plataformas e trabalhadores.
São as entrelinhas das propostas, no entanto, que revelam os reais objetivos das empresas representadas pela entidade.
Senão vejamos.
1. O processo político nada democrático da regulação
Primeiro, é importante destacar que todo esse debate institucional sobre a regulação do trabalho por aplicativos, feito a portas fechadas e com a participação das empresas e seus poderes políticos e econômicos, é um grande disfarce para, na verdade, se promover uma legitimação da desregulação deste tipo de trabalho, pois, juridicamente falando, esses trabalhadores, pelas condições em que seu trabalho é explorado, são empregados e possuem todos os direitos que a Constituição Federal e a legislação do trabalho asseguram a todos os trabalhadores.
O que se pretende, pois, não é regular, no sentido de se fazerem respeitar os direitos trabalhistas, e sim, por uma negociação induzida e, portanto, viciada, forçar as lideranças desses trabalhadores (não representados pelas Centrais), a aceitarem uma regulação que aparenta avançar no assunto, mas que, no fundo, busca constituir um obstáculo a avanços concretos em termos de reconhecimento dos direitos que, vale repetir, os trabalhadores de aplicativos já possuem, mas que não são respeitados.
Uma regulação do trabalho por plataformas só seria necessária para, assegurado o mínimo geral, acolher as demandas específicas dos trabalhadores, de modo a lhes garantir direitos que entendam necessários para melhorar sua condição de trabalho e de vida, como, por exemplo: liberdade de escolha, pelo trabalhador, dos horários de trabalho, até o limite da jornada diária e semanal; períodos de descanso; locais específicos e salubres de descanso; fornecimento, pelo empregador, do meios de produção (veículos, motocicletas, bicicletas etc.); manutenção pelo empregador dos meios de produção etc.
O Direito do Trabalho, ademais, como se sabe, é resultado das conquistas históricas da classe trabalhadora, em suas lutas para limitar o poder do capital e auferir maiores salários e melhores condições de vida e de trabalho. Não, há, pois, sentido lógico, em visualizar uma legislação trabalhista que atenda os interesses do capital e, assim, legitime uma forma de superexploração do trabalho baseada em condições aviltantes de execução dos serviços e, por consequência, no sofrimento dos trabalhadores e trabalhadoras.
Os direitos trabalhistas e previdenciários, no contexto de um processo democrático, com efetiva participação popular e de todas as representações sociais, já foram alçados ao rol de direitos fundamentais na Constituição de 1988 e qualquer “debate” que se institucionalize para negar aplicabilidade a esses direitos, por mais plural e democrático que queira parecer, não passa de mais um atentado à democracia.
2. A ausência de autonomia
O documento apresentado pela ABOMITEC possui a grande utilidade de permitir aos trabalhadores e trabalhadoras visualizarem bem o quanto as empresas proprietárias de aplicativos têm a compreensão de que se integram a uma autêntica relação de emprego com aqueles e aquelas que realizam o seu negócio, embora tentem negar haver este vínculo, dizendo-se apenas intermediárias do serviço que os trabalhadores e as trabalhadoras prestam aos usuários. E o fazem, nitidamente, para se esquivarem das responsabilidades sociais, legalmente estabelecidas, que pendem sobre todo e qualquer empregador.
Fosse este, efetivamente, um trabalho autônomo, que se realizaria, portanto, sem qualquer ingerência das empresas e sem que os lucros destas fossem medidos na imediata proporção da quantidade e da qualidade dos serviços realizados pelos trabalhadores, ou seja, se a utilização do aplicativo ficasse sob o controle exclusivo de quem dele se vale para oferecer serviço a outra pessoa (sem qualquer intermediação, inclusive), todo esse debate seria inócuo, pois não haveria a necessidade de se formular uma regulação específica de natureza trabalhista, visto que há muito a legislação do trabalho já estabelece quem é empregado e, por consequência, quem não é, sendo que o não empregado, na qualidade de verdadeiro autônomo, não tem sua força de trabalho explorada, de forma estrutural, por outrem. Daí porque, inclusive, apenas ao trabalhador empregado, não autônomo, a proteção jurídica trabalhista, fixando-se como ente obrigado aquele que se vale do trabalho alheio para a realização de seus objetivos, tem pertinência, embora, por certo, direitos relativos à seguridade social todas as pessoas, empregadas ou não, devem ter.
Vale perceber que se a autonomia dos trabalhadores existisse de fato, uma proposta partindo das empresas não teria o menor sentido, pois seria como se estivessem interferindo na liberdade alheia e no poder de autogestão daquele que é dono do seu próprio negócio.
A proposta que fazem denuncia o controle e explicita a atividade econômica de exploração do trabalho alheio.
3. Segurança jurídica para explorar o trabalho sem assumir responsabilidades
Ao clamar por segurança jurídica, as empresas reconhecem que não estão diante de uma hipótese de trabalho autônomo, já que, do contrário, a segurança jurídica já estaria dada, como se tem por configurado nas inúmeras e variadas relações de prestação de serviços eventuais que existem por aí.
O que querem, pois – e isto o documento deixa bem nítido – é uma “segurança jurídica” para continuarem explorando o trabalho alheio sem assumir as responsabilidades jurídicas decorrentes dessa exploração, apropriando-se dos valores correspondentes aos direitos dos trabalhadores e aos encargos sociais e tributários.
No discurso, repetem o eufemismo “trabalho intermediado por plataformas”, mas sabem que se trata, na verdade, de uma exploração do trabalho alheio, tanto que seu negócio, efetivamente, é o da venda dos serviços executados pelos trabalhadores para os usuários dos aplicativos.
4. Uma relação de interdependência
As empresas insistem na retórica de chamar os(as) trabalhadores(as) de “independentes”, mas o que se tem, concretamente, é uma efetiva relação de interdependência, já que os(as) trabalhadores(as) não realizariam os serviços sem os aplicativos e a gestão realizada pelas empresas, e estas, as empresas de plataformas, não existiriam sem os trabalhadores.
De forma concreta, as empresas proprietárias de aplicativo, para efetivarem o seu negócio, dependem completamente dos serviços que trabalhadoras e trabalhadores lhes prestam. Sem os serviços prestados, as empresas de plataformas, no modo como se integram ao mercado consumidor, simplesmente não existiriam.
E é muito importante que os(as) trabalhadores(as) tomem consciência disso, para que conheçam e exerçam o seu poder.
5. Reduzir a liberdade, em nome da liberdade
O documento em questão se põe em defesa da “liberdade” dos(as) trabalhadores(as), quando, bem sabem as empresas de aplicativos, como todos sabemos, aliás, que os(as) trabalhadores(as) não têm real e efetiva liberdade, pois são medidos, avaliados e remunerados conforme a produção, podendo até ser desligados em função dos resultados apresentados e condutas assumidas. Seria, pois, uma espécie de “liberdade vigiada” e “limitada”, mantidas as empresas como as definidoras desses parâmetros e até mesmo como a julgadora, sem direito de defesa, dos atos e fatos ocorridos no exercício da suposta “liberdade”.
Tentando induzir parte dos trabalhadores a aderirem às suas propostas, as empresas, espertamente, tentam fazer crer que a liberdade, embora falsa – conquanto até mesmo muitos trabalhadores entendem haver, quando comparam com sua situação em uma fábrica, diante da opressão ostensiva e direta do líder do setor –, é resultando do fato de não haver vínculo de emprego neste tipo de serviço, sugerindo que o reconhecimento do vínculo poderia eliminar essa pequena parcela de liberdade experimentada.
Ocorre que, como já dito mais acima, o vínculo de emprego é a fórmula jurídica criada para limitar o poder do capital, para, portanto, conferir mais espaços de liberdade aos trabalhadores, tanto que os preceitos básicos da regulação trabalhista são a liberdade de associação e o livre exercício da greve como instrumentos de luta para conquista de direitos e melhorias de trabalho e de vida da classe trabalhadora.
Rechaçar direitos trabalhistas em uma sociedade capitalista com o argumento de que estes direitos eliminam a liberdade dos trabalhadores, fazendo supor que a liberdade está na venda da força de trabalho regida unicamente pelas regras de mercado, é uma negação histórica, um grande engodo ou uma enorme escorregada ideológica (quando parte da própria classe trabalhadora ou de “pensadores” com ela identificados), que se promove sempre a serviço ou em proveito daqueles que se beneficiam da exploração do trabalho alheio.
E a melhor tática para se atingir este resultado, do ponto de vista dos interesses do capital, é transformar os trabalhadores nos próprios agentes da destruição de suas conquistas.
6. A questão dos horários flexíveis
Liberdade e flexibilidade de horários nunca foram obstáculos ao reconhecimento de direitos aos trabalhadores e serão plenamente bem-vindas em uma regulação específica deste tipo de relação de emprego, desde que sejam definidas atendendo o ponto de vista da deliberação dos trabalhadores e não do empregador, para que não sirvam de subterfúgios para ações estratégicas de supressão concreta de direitos.
7. Direito à Seguridade Social
Quanto à Seguridade Social, há de se perceber que a proposta da ABOMITEC reconhece a necessidade de proteção social para os trabalhadores por aplicativos e, até mesmo, o risco a que estes se submetem na atividade exercida.
Mas os direitos fundamentais que decorrem da condição de cidadania não dependem de reconhecimento ou mesmo de favor de ninguém.
As empresas, de todo modo, fazem este reconhecimento porque não querem se comprometer com nada que vá além do pagamento da contribuição social, para que o Estado, este sim, se ocupe das questões ligadas à saúde dos(as) trabalhadores(as).
Concretamente, jogam para toda a sociedade o custo social de um trabalho que se realiza com elevado grau de risco. Dito com outras palavras, apropriam-se exclusivamente do lucro decorrente da exploração do trabalho alheio e jogam para a sociedade o elevado custo social dessa atividade. Em suma, publicizam o custo e privatizam o lucro.
8. Desprezo com a vida dos(as) trabalhadores(as)
Há, efetivamente, um elevado grau de violência no modo como a “Carta de Princípios” encara as vidas dos(as) trabalhadores(as). O documento não expressa nenhuma preocupação com as condições trabalho. Não se manifesta sobre o que seria obrigação das empresas para a prevenção dos acidentes e a preservação da saúde dos trabalhadores. Não se refere a EPIs, manutenção dos veículos, uso de capacetes regulares, botas, alimentação adequada, períodos de descanso, férias, salário mínimo, limite de jornada de trabalho etc, até porque muitas destas são, precisamente, as preocupações constantes das normas de proteção do trabalho na relação de emprego. Mas como não querem, de modo algum, por questão sobretudo ideológica, se ver integradas a uma relação de emprego com os(as) trabalhadores(as), o jeito é desconsiderar a condição humana dessas pessoas para que sejam vistas, unicamente, como números em um sistema informatizado.
O efeito real dessa postura (ou estratégia de gestão e tática jurídica) é o de assumirem, sem qualquer constrangimento, que muitos trabalhadores poderão ficar doentes ou ser mutilados e até perder a vida em acidentes, já que a única preocupação manifestada é com os benefícios que a Previdência Social lhes concederá em tais contingências.
Confira-se que a manifestação pública que fazem é em favor de que a Seguridade Social – custeada por toda a sociedade – assegure benefícios a estes trabalhadores, mas apenas nos “casos de doença, acidentes e outras adversidades, além da aposentadoria por idade”, prevendo, inclusive, que se crie um “regime específico de recolhimento de contribuição previdenciária” no qual se possibilite “o recolhimento na fonte da contribuição dos trabalhadores, por meio de retenção pela plataforma tecnológica, respeitando a proporcionalidade do trabalho efetivamente realizado, sem prejudicar os diferentes usos da plataforma, seja ele regular ou esporádico”.
Bem verdade que o documento traz a expressão “segurança e saúde”, mas, na verdade, nada se diz a respeito de segurança e saúde, notadamente no aspecto essencial da prevenção. O que se faz, mais uma vez, é lidar com o sofrimento dos(as) trabalhadores(as) como algo natural e, com isto, “oferecer” a “contratação de seguro contra acidentes que complementem a proteção oferecida pelo sistema público de seguridade social brasileiro”.
De todo modo, paradoxalmente, esta “oferta” já diz muito sobre a compreensão das empresas acerca da relação de interdependência que detêm com aqueles e aquelas que lhes prestam serviços e da responsabilidade que possuem com o que se passa com estas pessoas na execução dos serviços, cujas condições são dadas pelo próprio modo de exploração do trabalho engendrado pelo negócio desenvolvido por essas empresas.
9. Rebaixamento do ganho dos(as) trabalhadores(as)
O documento preconiza que os trabalhadores por aplicativos devem ter um salário mínimo, como se o direito fundamental ao salário mínimo, previsto na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dependesse de um favor do empregador.
Mas, mesmo neste aspecto, a “Carta de Princípios” é enganosa, já que a preocupação é de criar uma fórmula que lhe forneça “segurança jurídica” para pagarem aos(às) trabalhadores(as) um valor inferior ao salário mínimo.
As empresas aparentemente “dão” com uma mão, mas, ao pleitearem que o salário mínimo seja pago em correspondência proporcional às horas trabalhadas, concretamente, retiram com a outra.
Ora, o salário mínimo, como mínimo necessário à sobrevivência, deve ser garantido independe do número de horas trabalhadas, até para que a tática de punição dos trabalhadores com o não oferecimento de chamadas seja interrompida ou, ao menos, minimizada. Além disso, a defesa do salário mínimo neste contexto apaga as conquistas históricas da categoria, na consolidação de um piso salarial superior ao mínimo legal.
10. Jornada de trabalho sem limites
O documento ainda traz proposta de “limitação de horas de trabalho”, mas não chega a admitir que a limitação da jornada prevista na Constituição Federal – de 8 horas diárias e 44 horas semanais – também assegurada nas Declarações de Direitos Humanos, seja concretamente respeitada neste tipo de serviço.
Propõe, meramente, “discutir o tempo máximo de permanência na plataforma”, mas “considerando a proteção do trabalhador e a sua ampla liberdade de utilizar múltiplos aplicativos simultaneamente diante da existência de inúmeras plataformas com modelos de negócios distintos e concorrentes”.
Ou seja, não propõe nada e ao mesmo tempo sugere que a limitação pode ser, efetivamente, “ilimitada”.
Trata-se, pois, de mais uma manifestação bastante reveladora do quanto se pretende alcançar uma “segurança jurídica” para explorar o trabalho alheio sem qualquer limite.
11. A ameaça
Por fim, embora com aparente recurso de razoabilidade e ponderação, termina com uma ameaça, consignando que o Grupo de Trabalho, no qual se discute a regulação no âmbito do Ministério do Trabalho, “deve avançar a partir da avaliação dos impactos e riscos resultantes de cada proposta apresentada, pautada por evidências e dados, garantindo a formulação de uma política pública que melhore a vida do maior número de trabalhadores e cidadãos brasileiros” (grifou-se). Cabe, por certo, substituir “cidadãos brasileiros” por interesses econômicos das empresas, dado que, se contrariados forem, vão embora do país, deixando os “cidadãos brasileiros” sem esta “comodidade”.
12. Conclusão
É extremamente necessário que no curso desses debates se diga a estas empresas que a noção básica de cidadania reside na consideração de que há uma igualdade plena entre cidadãos e cidadãs no que se refere à titularidade de direitos fundamentais; que nenhum direito fundamental pode ser desconsiderado sob o argumento de, com tal medida, conferir viabilidade a um empreendimento econômico; que nenhuma “comodidade” é legítima quando baseada no desrespeito a direitos fundamentais, rol ao qual se integram, constitucionalmente, os direitos sociais, englobando os trabalhistas e os previdenciários; e que nenhuma racionalidade econômica, expressa em tom de ameaça, tem a potência de gerar perda da independência e do vigor das instituições democráticas, no que tange ao compromisso frente à efetivação da Constituição Federal, Declarações Universais e Tratados internacionais, sobretudo, quando relacionados ao rol dos Direitos Humanos e ao regime democrático.
A soberania e a democracia brasileiras não estão no cardápio!
Fonte: Blog do Souto Maior
Data original da publicação: 06/07/2023
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/revelacoes-da-carta-de-principios-da-abomitec/
por NCSTPR | 31/07/23 | Ultimas Notícias
20% dos jovens não estuda nem trabalha, apesar de, pela primeira vez no Brasil, metade da população ter concluído o ensino médio. Fusão entre sistema educativo e econômico fracassa: é hora de renovar propósitos formativos
Roberto Rafael Dias da Silva
Desde o início deste mês, com a divulgação dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Educação), as principais mídias de nosso país redescobriram a temática das relações entre juventude e escolarização. De acordo com o levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), temos 49 milhões de brasileiros e brasileiras na faixa de 15 a 29 anos, e destes, 20% não estavam estudando nem trabalhando no período abarcado pela investigação. Trata-se de uma geração que tem sido nomeada como “nem-nem”. Suas justificativas para terem deixado a escola dizem respeito a um amplo conjunto de fatores que incluem a busca por emprego, cuidados com outras pessoas e a realização de tarefas domésticas, dentre outros. Trata-se de uma pesquisa bastante relevante – com dados incontornáveis -; entretanto, precisa ser examinada a partir de uma perspectiva mais abrangente que, sob nossa compreensão, incorpore, pelo menos, três questões, sejam elas: os efeitos paradoxais da democratização da escolarização, a crise social experimentada de modo intensivo no cenário neoliberal e o tratamento individualizado para as novas questões sociais neste início de século.
Para começar nosso percurso reflexivo, gostaríamos de chamar a atenção para um aspecto pouco mencionado pelas reportagens das últimas semanas. A mesma pesquisa revela que, pela primeira vez em nossa história, mais da metade da população de 25 anos ou mais havia concluído o ensino médio (53,2%). Revela também que a taxa de escolarização de adolescentes e jovens na faixa etária de 14 a 17 anos chega a 92,2%. São inúmeros os registros positivos que a investigação nos ofereceu para afirmar os significativos passos que foram dados para a promoção da escola para todos os jovens brasileiros. Basta uma breve digressão histórica (e poderíamos mencionar os registros da professora Otaíza Romanelli) para afirmar que no ano de 1920 somente 0,36% desta população acessava ao ensino secundário, enquanto no Censo de 1970 essa população correspondia a apenas 5,28% (Romanelli, 1978). Certamente não podemos sinalizar que essa gradativa democratização tenha ocorrido de modo homogêneo.
Com estes elementos, podemos considerar que estamos nos aproximando da possibilidade de experimentar a primeira geração que teve a oportunidade de prolongar os seus percursos escolares em nosso país. Trata-se de uma primeira geração que conseguiu permanecer pouco mais de uma década nos sistemas escolares brasileiros e que, especificamente, neste momento depara-se com os paradoxos da democratização. O prolongamento de suas trajetórias escolares – articulado com as promessas de realização que lhe acompanhavam – ocorreu em um cenário de transformações culturais, de declínio da escola enquanto agência formativa e de diminuição do valor simbólico de seus diplomas. Em outras palavras, a integração de uma nova faixa etária na sociedade, por meio da inserção socioprofissional, ocorreu em um cenário de incertezas existenciais. Como argumentou o sociólogo Rui Canário, referindo-se ao contexto europeu em um texto bastante conhecido, a escolarização desloca-se de uma “era das promessas” para uma “era das incertezas”. Assim sendo, o primeiro aspecto que trazemos para a reflexão sobre a geração nem-nem é a necessidade de circunscrevê-la aos paradoxos da democratização da escolarização em nosso país.
Além da massificação da escola para adolescentes e jovens, explicitada na PNAD, também precisamos considerar a crise social que acompanha a sua entrada no mundo dos adultos e sua inserção no mundo do trabalho. Além de estarem desmobilizados com relação à escola, esses sujeitos ingressam em trajetórias de trabalho precário e intermitente, ora sonhando com novas oportunidades, ora resignando-se às demandas da vida imediata. Certamente que a qualidade das aprendizagens obtidas na escola ou mesmo a baixa qualificação para o mundo do trabalho ocupam um lugar importante para a compreensão dessa geração; porém, vale a pena destacar algumas nuances específicas da crise que os enreda. “A geração nem-nem” experimenta essa condição de modos distintos, da mesma forma que também experimentaram a escolarização de modo muito desigual. Remetendo-se ao contexto francês, por exemplo, Anne Barrère assinala que “a massificação do ensino secundário coloca igualmente no centro das atenções a articulação entre o sistema educativo e o sistema econômico” (2013, p. 22).
Também merece destaque o fato de que estes jovens se preparam para ingressar em uma economia financeirizada em que novas responsabilidades são depositadas no desenvolvimento de suas trajetórias. Seus caminhos de formação foram deslocados da preocupação com o acúmulo de conhecimentos relevantes para a busca de experiências individuais que tem como finalidade a sua autorrealização. O desenho dos atuais currículos escolares, dentre os quais o Novo Ensino Médio (NEM) no Brasil é emblemático, revela um foco explícito para a fabricação de modos de vida empreendedores e autênticos que prometem a possibilidade de escolha e o consequente desenvolvimento de sua “melhor versão”. Também se almeja uma experiência escolar customizada, na qual vislumbra-se um engendramento entre uma linguagem econômica e as novas dinâmicas subjetivas (além de conduzir políticas curriculares individualizantes que remodelam o campo de expectativas dos adolescentes e jovens em contextos de uma financeirização da própria vida). Será neste cenário que as questões sociais serão explicitadas e construídas politicamente por meio das ações individuais – fundamentadas no mérito, nas performances ou no portfólio de competências adquiridas por cada estudante. Objetivamente, necessitamos não somente realizar perguntas novas sobre as políticas de escolarização e de juventude, como também recompor o debate crítico sobre a geração nem-nem.
Enfim, para concluir esta breve reflexão, vale a pena destacar alguns aspectos: a) no que tange às transformações no mundo do trabalho, precisamos reconhecer que estes adolescentes e jovens estão envolvidos em condições de informalidade e de precariedade, bem como ocupam um papel pouco estimado na economia do cuidado; b) que ainda experimentamos os primeiros efeitos da democratização da escolarização para esta faixa etária e que – com prudência e paciência – ainda precisamos considerar os ganhos efetivos e de longo prazo desta inserção juvenil no escopo das políticas educacionais brasileiras; c) mas que também temos que reconhecer os efeitos paradoxais destas políticas que prometeram uma narrativa de ascensão e entregaram um cenário incerto, com condições precárias, com inserção intermitente no mundo do trabalho e com diplomas com baixo valor simbólico. Agrega-se a este diagnóstico a intensificação das dinâmicas de individualização – sobretudo em termos curriculares – que reduziram a qualificação da formação escolar a uma composição de projetos de vida atomizados. É tempo de renovarmos os nossos propósitos formativos, bem como, com urgência, redesenharmos a cartografia de nossas políticas de juventude!
Referências
BARRERE, Anne. Escola e adolescência: uma abordagem sociológica. Lisboa: Edições Piaget, 2013.
CANÁRIO, Rui. A escola: das promessas às incertezas. Educação Unisinos, v. 12, n. 2, p. 73-81, 2008. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/educacao/article/view/5309
ROMANELLI, Otaíza. História da educação no Brasil (1930-1973). Petrópolis: Vozes, 1978.
SILVA, Roberto Rafael Dias da. Por uma escolarização juvenil inovadora e democrática: pluralizando o debate. In: SILVEIRA, Éder et al (Orgs.). Ensino médio, educação integral e tempo ampliado na América Latina. Curitiba: CRV, 2022. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/358780132_Por_uma_escolarizacao_juvenil_inovadora_e_democratica_pluralizando_o_debate
SILVA, Roberto Rafael Dias da. Customização curricular no Ensino Médio: elementos para uma crítica pedagógica. São Paulo: Cortez, 2019.
Roberto Rafael Dias da Silva é professor da Escola de Humanidades da Unisinos.
Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 14/07/2023
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/para-compreender-a-geracao-nem-nem/