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Uber e iFood devem informar se devedores em ação trabalhista têm valores que podem ser penhorados

Uber e iFood devem informar se devedores em ação trabalhista têm valores que podem ser penhorados

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o envio de ofícios às plataformas Uber e iFood para verificar se duas pessoas com dívidas trabalhistas recebem rendimentos por meio desses aplicativos. Caso esses valores sejam identificados, a decisão já determina a penhora de até 50% dos ganhos líquidos, assegurando a manutenção de pelo menos um salário mínimo aos devedores. A medida atende a pedido de uma trabalhadora que tem valores a receber das pessoas indicadas.

Dívida não foi quitada

O caso remonta a uma ação ajuizada em 2012, em que um restaurante de São José (SC) foi condenado a pagar diversas parcelas a uma ex-empregada. Como a dívida não foi quitada e a microempresa não tinha bens a serem penhorados, a execução foi direcionada aos proprietários. Em 2024, ainda sem receber o valor reconhecido na Justiça, a trabalhadora pediu que a Vara do Trabalho intimasse a Uber e o iFood para confirmar se os sócios estavam cadastrados nos aplicativos como motoristas ou entregadores. O objetivo era penhorar valores que eles tivessem a receber.

Pedido foi negado nas instâncias anteriores

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negaram o pedido. Para a 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, eventuais valores recebidos por meio desses aplicativos teriam natureza alimentar e não poderiam ser penhorados.

O TRT, por sua vez, fundamentou sua decisão na regra do Código de Processo Civil que protege salários, vencimentos e rendimentos de trabalhadores autônomos contra penhoras judiciais (artigo 833). Segundo o TRT, a exceção prevista no código que autoriza a penhora para pagamento de prestação alimentícia não se aplica aos créditos trabalhistas.

Natureza alimentar da dívida justifica penhora

Ao analisar o recurso de revista da trabalhadora, o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, no CPC de 2015, a possibilidade de penhora de proventos e salários passou a se aplicar também aos créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar. Com isso, a jurisprudência do TST evoluiu para admitir a penhora de parte dos rendimentos dos devedores, mesmo que sejam salários ou proventos e desde que respeitados os limites legais. Esse entendimento foi consolidado na tese jurídica vinculante fixada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema Repetitivo 75, que permite a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos, garantindo ao devedor pelo menos um salário mínimo.

Na decisão, a Oitava Turma determinou que, caso sejam identificados rendimentos dos devedores junto à Uber e ao iFood, a penhora seja imediatamente realizada, observando esses limites.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: RR-0009480-24.2012.5.12.0001

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/uber-e-ifood-devem-informar-se-devedores-em-a%C3%A7%C3%A3o-trabalhista-t%C3%AAm-valores-que-podem-ser-penhorados

Uber e iFood devem informar se devedores em ação trabalhista têm valores que podem ser penhorados

BC interrompe ciclo de aumento de juros e mantém Selic em 15% ao ano

Banco Central decidiu, ontem, manter a taxa básica da economia (Selic) em 15% ao ano, interrompendo o ciclo de aperto monetário iniciado em setembro de 2024, como esperado pelo consenso do mercado. A decisão foi unânime entre os diretores liderados pelo economista Gabriel Galípolo, presidente do BC, e cuja maioria — sete dos nove diretores — foi indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No comunicado do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgado após a reunião, o colegiado reforçou que o quadro atual exige “particular cautela”. O BC demonstrou preocupação com os efeitos do tarifaço dos Estados Unidos, que aumentou as incertezas do cenário atual, e, como as perspectivas de inflação seguem desancoradas, sinalizou que a taxa de juros permanecerá em patamares elevados por um período “bastante prolongado”.

“O ambiente externo está mais adverso e incerto em função da conjuntura e da política econômica nos Estados Unidos, principalmente acerca de suas políticas comercial e fiscal e de seus respectivos efeitos”, destacou a nota do Copom.

O Comitê informou que tem acompanhado, “com particular atenção”, os anúncios referentes à imposição pelos EUA de tarifas comerciais ao Brasil, “reforçando a postura de cautela em cenário de maior incerteza”. O colegiado ainda sinalizou que pode começar a reduzir os juros nas próximas reuniões, se houver condições favoráveis.

Ao mesmo tempo, contudo, enfatizou que “seguirá vigilante, que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados e que não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado”, para que a inflação convirja para a meta. Além disso, reforçou que o cenário atual “marcado por elevada incerteza, exige cautela na condução da política monetária”.

O comunicado destacou que os riscos para a inflação, “tanto de alta quanto de baixa, seguem mais elevados do que o usual”. A projeção do Copom para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o primeiro trimestre de 2027, atual horizonte relevante de política monetária, está em 3,4% no cenário de referência, acima do centro da meta, de 3%, com teto de 4,50%.

Repercussão de economistas

Analistas alertaram que, por conta da guerra tarifária, o comportamento do câmbio vai determinar mudanças nas expectativas de inflação daqui para frente. Segundo eles, se o dólar continuar em queda, é possível que o BC comece a reduzir os juros em dezembro, mas ainda não há certeza. E, em 2026, quando haverá novas eleições presidenciais, o ritmo de corte será gradual.

Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, destacou que o fato de o Copom ter citado a questão do aumento de tarifas sobre os produtos brasileiros pelos EUA, logo de partida no comunicado, foi “correto”, mas o quadro doméstico também é bastante crítico. “Há incertezas para todos os lados, aqui dentro com a questão fiscal, e lá fora, com essa questão do Trump e a guerra tarifária. Com isso, o cenário para o Banco Central é difícil, porque demanda esforço para manter a taxa de juros elevada por um período prolongado. E o BC sinaliza isso”, explicou.

Na avaliação de Vale, há uma chance “pequena” de queda na taxa Selic no fim deste ano, especialmente devido às incertezas sobre os efeitos da guerra tarifária e a proximidade das eleições, que tendem a deixar o cenário financeiro bastante volátil. “Os juros vão permanecer elevados durante bastante tempo para conseguir trazer essa inflação para a meta, que ainda não está no horizonte até 2027, pelo menos”, disse. “Ainda vamos ter que ver os desdobramentos pela frente dessa guerra tarifária. E, em 2026, ainda tem o cenário eleitoral de 2026, quando há poucas chances de o BC conseguir reduzir muito a taxa Selic”, emendou.

O economista e consultor André Perfeito, avaliou que a escalada de ataques de Trump ao Brasil não devem parar no tarifaço e na sanção financeira ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, anunciada ontem. Para ele, os exportadores brasileiros ainda vão sentir o impacto da queda do dólar. “As medidas de Trump serão um golpe duplo nos exportadores, porque, além da sobretaxa, que é inevitável, ainda haverá o impacto do câmbio”, alertou, lembrando que o que o republicano mais quer é reduzir o deficit de transações correntes dos EUA, que, em 2024, superou US$ 1 trilhão.

Na avaliação de Roberto Padovani, economista-chefe do Banco Bv, o comunicado do Copom trouxe poucas novidades. “A estratégia do BC continua a mesma, que é manter juros parados por um período suficientemente longo de tempo até que as expectativas de inflação convirjam”, disse. Padovani destacou que o BC manteve a postura cautelosa, porque a atividade econômica segue operando acima da capacidade instalada e a inflação de serviços ainda segue pressionada. “As dúvidas sobre a taxa de câmbio, assim como as incertezas, tanto de temas globais quanto em relação a temas fiscais locais, demandam um Banco Central bastante cauteloso”, pontuou. Pelas projeções dele, a taxa Selic deverá permanecer em 15% até o fim do primeiro trimestre de 2026.

Luiz Otávio Leal, economista-chefe da G5 Partners, considerou que o Copom mais conservador e avaliou que, na nota, o colegiado “fez questão de manter a ideia de que a interrupção do ciclo de alta pode ser apenas uma pausa”. “Nem mesmo nas projeções de inflação se vê alguma indicação de antecipação do ciclo de corte dos juros. Com relação ao impacto das tarifas sobre a inflação, acreditamos que o comunicado foi pertinente, uma vez que, nesse momento, temos mais dúvidas do que certezas”, afirmou. Leal manteve a projeção de que a taxa Selic vai terminar 2025 em 15% ao ano, com início de corte apenas no 1º trimestre de 2026.

Para Caio Megale, economista-chefe da XP Investimentos, havia espaço para um corte na Selic nesta reunião e a manutenção pode ser interpretada como um elemento mais hawkish (duro com a inflação) no comunicado. “O Copom buscou evitar qualquer sinal dovish (suave) na comunicação e, portanto, o comitê deve levar mais tempo até iniciar o ciclo de cortes”, avaliou Megale, que manteve a nova expectativa de início de corte dos juros a partir de janeiro de 2026. Leonardo Costa, economista do Asa, por sua vez, aposta em um corte de 0,25 ponto percentual na Selic em dezembro. “Na condução da política monetária, o BC reforça a exigência de cautela, sem retirar a possibilidade de retomada do ciclo de elevação de juros. O comunicado foi neutro, com manutenção da linguagem mais dura herdada do anterior, em que interrompeu o ciclo de elevação de juros prometendo juro elevado por tempo prolongado”, afirmou.

Ranking global

Com a manutenção da taxa Selic em 15% ao ano, o Brasil segue na vice-liderança do ranking mundial de juros reais (descontada a inflação) elaborado pela MoneYou, em parceria com a Led Intelligence, atrás apenas da Turquia, com juro real de 9,36% ao ano, atrás apenas da Turquia, com juro real de 14,44% anuais. Jason Viera, economista-chefe da MoneYou, também acredita que o BC deverá continuar cauteloso e começar a cortar a Selic no primeiro trimestre de 2026, porque a autoridade monetária seguirá vigilante sobre os riscos fiscais, que não diminuíram. “A vigilância do quadro fiscal contínua, é destacada, e os riscos são mencionados como potenciais catalisadores de volatilidade”, disse.

Em um dia tumultuado em torno da lista de produtos que não devem ser impactados pela sobretaxa de 50% de Trump, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) demonstrou preocupação com a manutenção da Selic em 15% ao ano, maior patamar desde 2006. “O Brasil precisa de uma política monetária mais equilibrada, que considere os sinais de desaceleração e atue de forma responsável sem sufocar a economia real”, afirmou, em nota, o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe.

COPOM GRAFICO ECONOMIA
COPOM GRAFICO ECONOMIA (foto: PACIFICO)
CORREIO BRAZILIESNSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/07/7214736-bc-interrompe-ciclo-de-aumento-de-juros-e-mantem-selic-em-15-ao-ano.html
Uber e iFood devem informar se devedores em ação trabalhista têm valores que podem ser penhorados

Proibição do uso de adereços religiosos no ambiente de trabalho: Discriminação ou direito da empresa?

Renato Melquíades

TRT reconhece intolerância religiosa e condena empresa por proibir uso de guias de umbanda, violando a liberdade de crença no ambiente de trabalho.

A 4ª turma do TRT da 9ª região condenou uma rede de lojas de materiais esportivos a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um ex-vendedor, adepto da umbanda, que foi proibido de usar guias religiosas no ambiente de trabalho.

Segundo se extrai do processo, o supervisor ordenou que o trabalhador escondesse os colares no bolso, sob o argumento de preservar o uniforme, mas afirmou em depoimento que correntes “normais” poderiam ser usadas.

Para o Tribunal, essa distinção revela que a proibição decorreu de preconceito contra elementos de matriz africana, caracterizando intolerância religiosa. Com isso, foi reconhecida a violação ao direito fundamental à liberdade religiosa, garantido pela Constituição e por normas internacionais, com condenação em danos morais.

É importante ressaltar que a empresa tem direito, sim, de disciplinar o padrão de vestimenta e higiene de seus empregados, zelando pela segurança, pela higidez e pela produtividade do ambiente de trabalho.

Para tanto, é fundamental implementar um código de conduta como ferramenta essencial de compliance trabalhista, definindo regras claras para orientação de comportamentos, prevenção de conflitos e disseminação da cultura organizacional.

As exigências devem ser proporcionais e consistentes com a função exercida. Em um ambiente hospitalar, por exemplo, não há dúvidas que é legítimo proibir o uso de adereços ou acessórios de qualquer sorte, visto que se trata de medida de higiene e prevenção de contaminações.

Contudo, no que diz respeito a temas sensíveis como vestimenta e higiene, o código de conduta deve ser razoável e manter o respeito à diversidade e aos direitos fundamentais.

Há entendimentos na jurisprudência no sentido de não ser possível a restrição do uso de elementos de cunho religioso, cultural ou identitário. Porém, com a devida vênia, não se trata apenas de uma questão de estética, nem o direito à manifestação religiosa é absoluto.

A religião é um direito inalienável de todos, mas é um direito – e até um dever – da empresa de manter o ambiente de trabalho isento e neutro, livre de conflitos e de questões polêmicas, e que só dizem respeito, no final das contas, às esferas privadas de cada um.

É preciso lembrar que a empresa é obrigada a manter o ambiente de trabalho e o relacionamento entre colegas de trabalho livres de questões que podem ser polêmicas, como religião e política. O foco no ambiente de trabalho deve ser a realização das atividades necessárias para a empresa atingir os seus objetivos.

No entanto, a empresa não pode impor uma neutralidade que suprima direitos fundamentais. A liberdade religiosa deve ser assegurada, desde que não interfira nas atividades laborais nem gere constrangimento a terceiros.

O que se espera é uma postura de equilíbrio e razoabilidade: o empregador pode restringir discussões proselitistas ou manifestações que perturbem a ordem, mas não deve vedar símbolos de fé que não afetam o trabalho ou a convivência entre os colegas. Além disso, as regras devem valer para todos, sob pena de caracterização da discriminação.

Renato Melquíades
Advogado, mestre em Direito do Trabalho, sócio-diretor do Renato Melquíades Advocacia.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435662/proibicao-do-uso-de-aderecos-religiosos-no-ambiente-de-trabalho

Uber e iFood devem informar se devedores em ação trabalhista têm valores que podem ser penhorados

Empresa indenizará por não contratar aprovado em 24 etapas de seleção

Após aprovação em todas as etapas do processo seletivo, empresa negou a contratação de candidato sem justificativa aceitável.

Da Redação

A 3ª turma do TRT da 18ª região manteve condenação de montadora de veículos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a candidato que teve contratação frustrada mesmo após aprovação em todas as etapas de processo seletivo.

Na decisão, o colegiado considerou indevida a recusa da contratação sob a alegação de falta de aptidão oftalmológica.

Após ser aprovado nas 24 fases do processo seletivo, o candidato relatou ter tido a documentação validada, chegando até a abrir conta bancária para recebimento do salário. No entanto, foi recusado pela empresa antes de ser convocado para o processo de integração, diante da reprovação em exame oftalmológico.

Diante disso, pleiteou indenização por danos morais e lucros cessantes, vez que ele teria pedido demissão do emprego anterior em razão da contratação.

Em defesa, a empresa alegou que a aptidão oftalmológica seria condição essencial, já que a função do empregado envolvia a condução de veículos. Também afirmou que a contratação não era garantida até a assinatura formal do contrato.

Candidato aprovado em processo seletivo e não contratado será indenizado.
Em 1ª instância, o juízo negou o pedido de lucros cessantes ao entender que não houve comprovação do pedido de demissão em razão da contratação. Contudo, reconheceu a existência de dano, fixando a indenização em R$ 5 mil.

Ao analisar o caso no TRT, a relatora, desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva, ressaltou a aprovação do candidato em todas as fases da seleção, concluindo que a recusa configurou violação à legítima expectativa de contratação.

A decisão também levou em conta a teoria da perda de uma chance, segundo a qual é indenizável a frustração de uma oportunidade real e concreta de obter um benefício futuro.

Ainda segundo a magistrada, a tese da empregadora restou prejudicada diante da comprovação de que o trabalhador possuía CNH válida e sem restrição quanto ao uso de lentes corretivas.

Diante disso, manteve a sentença, determinando o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao trabalhador.

Processo: 0000052-40.2025.5.18.0051
Leia o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/B7DC2450395D7E_Empresaindenizarapornaocontrat.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435740/empresa-indenizara-por-nao-contratar-aprovado-em-24-etapas-de-selecao

Uber e iFood devem informar se devedores em ação trabalhista têm valores que podem ser penhorados

Com centenas de exceções, Trump oficializa tarifa de 50% sobre produtos brasileiros

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou, nesta quarta-feira (30/7), uma ordem executiva que oficializa a implementação, a partir da próxima quarta (6/8), de uma tarifa de 50% sobre produtos importados do Brasil, com centenas de exceções.

A medida acrescenta uma tarifa adicional de 40% à taxa de 10% anunciada em abril, mas prevê isenção para suco de laranja, castanha-do-pará, mica, minério de ferro, prata, ouro, amianto, carvão, celulose, fertilizantes, cera, produtos da aviação civil (pneus, motores, peças) etc. Ao todo, mais de 600 produtos brasileiros ficaram de fora da sobretaxa.

A ordem executiva diz que membros do governo brasileiro agiram de forma contrária à liberdade de expressão e às eleições livres.

Trump citou suposta perseguição ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por parte do Supremo Tribunal Federal. Ele é réu, junto com generais e outros membros do Exército, por participar de trama golpista para se manter no poder depois da derrota nas eleições presidenciais de 2022.

O texto ainda acusa o ministro Alexandre de Moraes, do STF, de abusar de sua autoridade, “censurar” empresas de redes sociais americanas e autorizar buscas, prisões e bloqueios de contas bancárias por motivos políticos.

Um comunicado divulgado pela Casa Branca diz que o objetivo da tarifa é “lidar com políticas, práticas e ações recentes do governo do Brasil que constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”.

De acordo com o Executivo americano, “membros do governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes para, de forma tirânica e arbitrária, coagir empresas americanas a censurar discursos políticos, banir usuários de plataformas, entregar dados sensíveis de usuários dos EUA ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão completa do mercado brasileiro”.

Leia o comunicado da Casa Branca na íntegra:

Hoje, o presidente Donald J. Trump assinou uma Ordem Executiva implementando uma tarifa adicional de 40% sobre o Brasil, elevando o total da tarifa para 50%, para lidar com políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil que constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.

A Ordem conclui que a perseguição politicamente motivada, intimidação, assédio, censura e processos judiciais movidos pelo Governo do Brasil contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e milhares de seus apoiadores constituem graves violações de direitos humanos que minaram o Estado de Direito no país.

USANDO A INFLUÊNCIA PARA PROTEGER NOSSOS INTERESSES: O presidente Trump reafirmou consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras — incluindo a defesa da liberdade de expressão, a proteção de empresas norte-americanas contra coerções ilegais de censura e a responsabilização de violadores de direitos humanos por seus comportamentos ilegais.

Recentemente, membros do Governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes para, de forma tirânica e arbitrária, coagir empresas norte-americanas a censurar discursos políticos, banir usuários de plataformas, entregar dados sensíveis de usuários dos EUA ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão completa do mercado brasileiro. Isso mina não apenas a viabilidade das operações comerciais das empresas dos EUA no Brasil, mas também a política dos Estados Unidos de promoção de eleições livres e justas e de proteção dos direitos humanos fundamentais no país e no exterior.

Por exemplo, desde 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Alexandre de Moraes, tem abusado de sua autoridade judicial para ameaçar, perseguir e intimidar milhares de seus opositores políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidências — muitas vezes em coordenação com outros membros do Supremo — em detrimento das empresas norte-americanas que operam no Brasil.

Na verdade, além de prender indivíduos sem julgamento por postagens em redes sociais, o ministro de Moraes está atualmente supervisionando o processo criminal movido pelo Governo do Brasil contra Paulo Figueiredo, residente nos EUA, por declarações feitas em solo norte-americano. Ele também apoiou investigações criminais contra outros cidadãos dos EUA que expuseram suas graves violações de direitos humanos e corrupção.

O presidente Trump está defendendo empresas norte-americanas contra extorsão, protegendo cidadãos norte-americanos da perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão contra a censura e salvando a economia dos EUA de estar sujeita aos decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico.

COLOCANDO OS ESTADOS UNIDOS EM PRIMEIRO LUGAR: Ao impor essas tarifas para responder às ações irresponsáveis do Governo do Brasil, o presidente Trump está protegendo a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra uma ameaça estrangeira. Em linha com seu mandato eleitoral, o presidente Trump também tomou outras medidas para alcançar a paz por meio da força e garantir que a política externa reflita os valores, a soberania e a segurança dos EUA.

No primeiro dia de seu novo mandato, o presidente Trump assinou uma Diretriz de Política “América em Primeiro Lugar” ao Secretário de Estado, declarando que a política externa dos EUA deve sempre priorizar os interesses dos Estados Unidos e de seus cidadãos.

Em decorrência dessa política, em 18 de julho, o presidente Trump ordenou que o Secretário Rubio revogasse os vistos do ministro Alexandre de Moraes, de seus aliados na Corte e de seus familiares imediatos por seu papel nas violações de direitos humanos contra brasileiros e nas violações à liberdade de expressão de cidadãos norte-americanos.

Preservar e proteger os direitos de liberdade de expressão de todos os americanos, além de defender empresas dos EUA contra censura forçada, continuará sendo prioridade da estratégia de política externa “América em Primeiro Lugar” do presidente Trump.

O presidente Trump já utilizou com sucesso tarifas no passado para promover os interesses dos Estados Unidos e enfrentar outras ameaças urgentes à segurança nacional — e está fazendo isso novamente hoje.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-jul-30/com-centenas-de-excecoes-trump-oficializa-tarifa-de-50-sobre-produtos-brasileiros/

Uber e iFood devem informar se devedores em ação trabalhista têm valores que podem ser penhorados

Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o reajuste salarial coletivo concedido durante o período de aviso-prévio indenizado não se aplica a trabalhador que aderiu a um Plano de Demissão Voluntária (PDV).

Por maioria, o colegiado excluiu a condenação de uma empresa de energia ao pagamento de diferenças rescisórias a um eletricista em razão de reajuste ocorrido depois de sua adesão ao programa

O trabalhador havia aderido ao PDV em março de 2017. Contudo, com a projeção do aviso-prévio indenizado, o contrato de trabalho foi considerado vigente até 29 de junho daquele ano. Nesse período, entrou em vigor um reajuste salarial previsto em norma coletiva a partir de 1º de maio.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia reconhecido o direito ao reajuste, com o fundamento de que o aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. Ainda segundo o TRT, o aumento salarial foi concedido a todos os empregados, sem nenhuma condição específica.

Adesão a PDV é ato consumado

Ao julgar o recurso da distribuidora de energia, o relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o dispositivo da CLT que assegura ao empregado o direito a reajustes concedidos durante o aviso-prévio não se aplica à hipótese de adesão a PDV.

Segundo o ministro, a rescisão do contrato de trabalho, nesse caso, decorre de acordo entre as partes, e não de uma despedida unilateral. “Embora tenha sido ajustado o pagamento de valores relativos ao aviso-prévio, a situação não pode ser equiparada à prevista na CLT, pois a extinção do vínculo se deu mediante negociação entre as partes”, afirmou.

O relator também ressaltou que a adesão voluntária ao PDV caracteriza ato jurídico perfeito, ou seja, foi um ato já consumado que já gerou efeitos jurídicos. Isso afasta a pretensão do trabalhador ao reajuste posterior à rescisão pactuada.

Ficou vencido o ministro Dezena da Silva, que não admitia o recurso por questões processuais. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 11016-34.2017.5.18.0161

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-jul-30/reajuste-no-aviso-previo-indenizado-nao-beneficia-quem-aderiu-a-pdv/