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iFood assina acordo de milhões com MPs após denúncia

iFood assina acordo de milhões com MPs após denúncia

Investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho em três inquéritos civis culminaram em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo iFood e pelas agências de publicidade Benjamim Comunicação e Social Qi, na última sexta-feira dia 7 de julho, e divulgado nesta segunda, 10 de julho.

As investigações que resultaram no TAC foram originadas na reportagem “A máquina oculta de propaganda do iFood”, da Agência Pública, segundo nota do MPF.

Lançada em abril de 2022, a reportagem mostra como agências de publicidade a serviço do iFood teriam monitorado grupos de WhatsApp, criado perfis falsos em redes sociais e até infiltrado um agente em manifestação para desmobilizar o movimento de entregadores, que crescia durante a pandemia da Covid-19.

Dentre as medidas do TAC, o acordo determina que iFood contrate um auditor especialista em direitos humanos, desembolse R$6 milhões para pesquisas e não aumente tarifas do app durante greves.

Com as medidas estabelecidas, as empresas devem compensar danos, promover direitos dos entregadores e reforçar políticas de direitos humanos em seu funcionamento.

Segundo o MPT e o MPF, as denúncias da Pública instigaram a atuação dos procuradores a abrir inquéritos para apurar violações do direito à informação e à liberdade sindical. Agora, após cerca de um ano de investigações onde foram ouvidas dezenas de pessoas, o resultado se materializa em um acordo com cláusulas que visam promover o direito da sociedade à informação e os direitos trabalhistas e associativos dos entregadores.

Compensação, satisfação e não repetição

As obrigações determinadas pelo MPF e MPT estão organizadas em três eixos: compensação, satisfação e não repetição. De início, o iFood e as agências deverão publicar e manter por três semanas nas páginas iniciais de seus sites uma declaração pública sobre os fatos que motivaram os inquéritos civis, mencionando a importância dos direitos de greve e liberdade sindical, além do respeito ao direito à informação. O mesmo comunicado deverá ser postado em três redes sociais das empresas, em dias alternados, durante 21 dias.

Para compensar os danos causados, o TAC estabelece que o iFood deverá desembolsar R$6 milhões para financiar pesquisas e projetos que analisem as relações de trabalho com os entregadores, o marketing digital e a responsabilidade social das plataformas de trabalho online. A verba será encaminhada para órgãos públicos de fomento à ciência e ministérios do governo ainda a serem selecionados – como o Ministério da Justiça, do Trabalho e Emprego, Direitos Humanos e Cidadania, Ministério da Igualdade Racial ou outros.

Em paralelo, até o início de setembro o iFood deverá criar junto com as duas agências de publicidade uma campanha de marketing digital focada no direito à informação e apresentá-la ao MPF e MPT. A Benjamim Comunicação e Social Qi vão custear os trabalhos da campanha – mas se houverem custos extras, o iFood financiará. Uma vez colocada no ar, o alcance desta campanha e das postagens nas redes sociais será repassado semanalmente ao Ministério Público.

Na dimensão das obrigações que visam a “não repetição” das violações, o TAC determina que o iFood contrate um auditor externo capacitado em direitos humanos para acompanhar por um ano o trabalho interno da empresa, produzindo relatórios que possam detectar políticas da empresa que violem direitos humanos a fim de indicar melhorias no sistema de compliance. Para o MPF, a medida visa estimular que a empresa reformule práticas internas que causem menos prejuízos aos direitos humanos dos entregadores e da sociedade em geral.

No mesmo sentido, o acordo veda ao iFood a possibilidade de usar o próprio termo de ajustamento de conduta como peça de propaganda. Por seis meses, a empresa não poderá fazer anúncios ou campanhas publicitárias divulgando suas supostas medidas de proteção aos direitos dos entregadores. Para o MPF, a medida considerada inovadora, visa evitar o socialwashing, que seria uma lavagem de imagem institucional da empresa às custas do termo de compromisso. Na prática, significa que nesse período, o iFood não poderá se propagandear para a sociedade como uma empresa que supostamente defende os direitos trabalhistas que as investigações do MPF e MPT eventualmente consideram que tenha violado.

Sobre a postura do iFood em relação às organizações e mobilizações políticas dos entregadores, o TAC também determina uma série de condutas a serem ajustadas. Para resguardar o direito de greve, o termo estabelece que a empresa não poderá aumentar a tarifa das corridas durante o período de paralisações – uma estratégia que, segundo os entregadores, era muito frequente para causar “fura greves”, na medida em que o aplicativo oferecia bônus financeiros àqueles que trabalhassem em períodos de greve.

Outra medida é a proibição da empresa de favorecer grupos específicos de entregadores, em detrimento de outros. Na mesma linha, o iFood fica obrigado a não intervir direta ou indiretamente nas organizações de trabalhadores, não podendo influenciar a criação, funcionamento e pautas das associações e sindicatos.

As agências de publicidade, assim como a empresa de delivery, também ficam obrigadas a não constranger, manipular ou interferir em reuniões, manifestações e outras formas de organização dos trabalhadores. As exigências do âmbito trabalhista, estabelecidas pelo MPT, não têm prazo de validade e devem ser adotadas pelas empresas de forma contínua.

Se alguma das obrigações do TAC não for cumprida, o termo estabelece que as empresas devem pagar R$ 50 mil por cada descumprimento, limitados ao valor de R$ 500 mil mensais. A expectativa do MPF é de que o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas se desenrole no período de até dois anos.

O que diz o IFood

Seguindo o que estabelece o acordo, o iFood publicou na tarde desta segunda-feira, 10 de julho, seu posicionamento sobre os fatos, declarando que “não cometeu qualquer uma das condutas investigadas e esclarece que o acordo foi fechado em conjunto com a Benjamim e a Social QI para evitar uma discussão jurídica que resultaria em um processo longo e desgastante para as todas as partes envolvidas”. Como prevê o acordo, a empresa ficará obrigada a manter uma página em seu site com atualizações sobre o cumprimento das determinações.

Fonte: Agência Pública
Texto: Clarissa Levy
Data original da publicação: 10/07/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/ifood-assina-acordo-de-milhoes-com-mps-apos-denuncia/

iFood assina acordo de milhões com MPs após denúncia

Ódio contra o pobre produz 70 milhões de pessoas com fome no Brasil. Entrevista com Jésse Souza

Existência de mais de 70 milhões de pessoas com fome no Brasil é resultado de um projeto de ódio contra os mais pobres, afirmou o sociólogo Jessé Souza em entrevista ao ICL Notícias desta quinta-feira (13), transmitido pela TVT e Rádio Brasil Atual. “Precisamos de alimentos para nos mantermos vivos. É uma obrigação do estado com a sociedade que não vem sendo cumprida”, disse o  estudioso das desigualdades e das classes sociais no Brasil, referindo-se ao relatório sobre insegurança alimentar divulgado nesta quarta-feira (12) pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

O documento mostra um cenário cruel, com a piora dos indicadores de fome e insegurança alimentar no Brasil. Pelo menos 70,3 milhões de pessoas têm dificuldade para se alimentar. E outras mais de 21,1 milhões de pessoas no país estão em insegurança alimentar grave: ou seja, estado de fome. O Brasil saiu do Mapa da Fome da ONU em 2014. Mas a partir de 2016, os índices foram piorando até que em 2022 o país voltou a ser inserido na vergonhosa lista.

“Há dez anos tínhamos menos da metade das pessoas passando fome, que dobrou nos últimos anos. Isso tem a ver com o golpe de 2016. Mas se aprofundou com Bolsonaro, que muito tardiamente, pouco antes das eleições, deu alguma ajuda, eleitoreira”, disse Jessé. “Hoje a gente tem um terço da população com fome, sem fazer as três refeições. E parte disso aí às vezes sem comer o dia inteiro”, lembrou.

Para o sociólogo, a situação foi causada pelo desmonte da estrutura de assistência social no país. Isso explica porque, mesmo em São Paulo, cidade mais rica do país, há cada vez mais pessoas morando nas ruas. “O Brasil é um país que joga gente no lixo. Em nenhum outro país do mundo se joga gente no lixo”.

Combate à fome e golpe de estado

E nesse processo, segundo ele, as pessoas pobres perdem o acesso à escola e não têm trabalho adequado. Com Bolsonaro, esse quadro se deteriorou de forma absurda. “São 70 milhões de pessoas passando fome, uma coisa absurda. Claro que teremos um esforço de reestruturação para chegarmos pelo menos à situação de dez anos atrás”.

Por isso Jessé chamou de “destrutivo e desumano” o governo de Jair Bolsonaro (PL), representante de uma parte da elite que “não tem nenhum compromisso com o povo”. E mais: “Um espírito escravocrata entre nós”. Isso porque, segundo ele, a escravidão é também o ódio ao pobre. A perseguição policial, o sofrimento de classe e raça, em que não se dá condição de ascensão.

“E qualquer tentativa de inclusão redunda em um golpe de estado. Não tem nada a ver contra a corrupção, mas com um grau civilizatório primitivo, que aceita isso. Temos de fazer uma escola pública de qualidade, em tempo integral. É a melhor forma de recuperar essas pessoas”, disse, referindo-se à maioria dos alunos, que vão à escola mais para comer do que para estudar. E a Leonel Brizola (1922-2004), que governou o Rio de Janeiro de 1983 a 1987, e seu então secretário de Educação Darcy Ribeiro (1922-1997), que criaram os Cieps.

Jessé reiterou que a pobreza é um projeto com fins de exploração. “Há exploração dessas pessoas para cumprir funções que os escravos cumpriam. O que são esses adolescentes pedalando 14, 15 horas por dia para entregar comida, pizza? Eles levam a comida nas costas, mas estão com fome. E quem rouba para não morrer de fome entope as prisões.  É o ódio contra o pobre; subtrair alimento nesses casos é um direito fundamental da pessoa humana”.

Recriação do Bolsa Família

Logo após a divulgação do relatório da FAO nessa quarta-feira, o ministro Wellington Dias, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome (MDS) comentou o abandono das pessoas mais pobres.

“O país sofreu muito nos últimos três anos pela falta de cuidado e atenção com os mais pobres. Se tornou comum ver pessoas passando fome, na fila por ossos e catando comida no lixo para se alimentar. Isso foi a quebra e interrupção de um trabalho iniciado pelo presidente Lula em seus primeiros governos e que trouxe grandes avanços nesta área. Esse relatório da FAO comprova que os últimos anos representaram um período de degradação da população mais pobre do nosso país”, disse o ministro.

Para o enfrentamento da situação, Wellington Dias destaca a implementação total do novo Bolsa Família e seus novos adicionais por crianças, gestantes e adolescentes até 18 anos incompletos. Segundo ele, a medida proporcionou a retirada de 18,5 milhões de famílias da linha da pobreza, segundo dados de junho.

“Desde sua recriação, no início deste ano, o programa Bolsa família proporcionou a retirada de 43,5 milhões de pessoas da linha da pobreza. Isso significa que elas têm uma renda per capita (por pessoa) garantida acima de R$ 218. Essa é uma ação de várias outras que estamos desenvolvendo para reduzir a pobreza e tirar o país novamente do mapa da fome. Todo esse trabalho tem garantido alimento na casa e na mesa dos mais necessitados”, ressaltou.

Plano Brasil sem Fome

Além do MDS, outros 23 ministérios atuarão em conjunto no plano Brasil sem Fome. Segundo o governo, a ação foi construída a partir do aprendizado da trajetória que retirou o país do Mapa da Fome. É o caso de programas como o Fome Zero e o Brasil Sem Miséria, que tornaram o Brasil referência mundial no tema.

O plano, que será lançado nos próximos dias, terá três eixos:

  • Acesso à renda, redução da pobreza e promoção da cidadania;
  • Segurança alimentar e nutricional: alimentação saudável da produção ao consumo;
  • Mobilização para o combate à fome.

As metas principais são:

  • Tirar o Brasil do Mapa da Fome até 2030;
  • Reduzir a extrema pobreza (a 2,5%) e a pobreza, com inclusão socioeconômica;
  • Reduzir a insegurança alimentar e nutricional.

Fonte: Rede Brasil Atual
Texto: Cida de Oliveira
Data original da publicação: 13/07/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/odio-contra-o-pobre-produz-70-milhoes-de-pessoas-com-fome-no-brasil-entrevista-com-jesse-souza/

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ONU, a renda dos pobres não volta aos níveis pré-pandêmicos

A pandemia de Covid-19, a inflação e a guerra na Ucrânia provocaram um agravamento da situação global nos últimos três anos. Ao todo, há mais de um bilhão de pobres, cerca de um sexto da população mundial. As Nações Unidas observam isso ao pedir uma pausa no pagamento da dívida para os chamados países em desenvolvimento.

A informação é de Andrea De Angelis, publicada por Vatican News, 14-07-2023.

Em todo o mundo, mais de 75 milhões de pessoas vivem com menos de dois dólares por dia, e ainda mais são aquelas que têm menos de $ 3,65 (cerca de 90 milhões) à sua disposição. O relatório da ONU sobre a pobreza denuncia como os números mais recentes estão ligados a três fatores que caracterizam tantos anos: a pandemia de Covid-19, a inflação e a guerra na Ucrânia. Em todo o mundo, um bilhão e cem mil pessoas vivem na pobreza, mais de 80% delas encontram-se na África subsaariana (534 milhões) e no sul da Ásia (389 milhões).

Antes e depois da pandemia

Por causa desses eventos-chave, entre 2020 e o final de 2023, 165 milhões de “novos pobres” vivem com, essencialmente, dois ou três dólares por dia. “Aqueles em extrema pobreza estão sofrendo cada vez mais e espera-se que a renda permaneça abaixo dos níveis pré-pandêmicos em 2023”, disse o relatório da ONU. “Os países que investiram em redes de segurança nos últimos três anos evitaram que um número significativo de pessoas caísse na pobreza“, disse o chefe do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Achim, em um comunicado. “Em países altamente endividados existe uma correlação entre altos níveis de endividamento, gastos sociais insuficientes e um aumento alarmante dos índices de pobreza.” Daí o pedido de suspensão do pagamento da dívida.

O caso do Camboja

No entanto, notícias positivas também surgem no relatório, em particular no que diz respeito a 25 países. Na verdade, esse é o número de estados que reduziram a pobreza, mesmo pela metade em vários casos em quinze anos, demonstrando que seguir um caminho semelhante não é impossível. A análise do PNUD centra-se em vários países, em particular nos países africanos e asiáticos, mas também em realidades como as Honduras. O dado mais animador é o do Camboja: os pobres diminuíram de cinco para três milhões nos últimos 7 anos.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/630573-onu-a-renda-dos-pobres-nao-volta-aos-niveis-pre-pandemicos

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Como combater o assédio moral?

Thais Oliveira dos Santos Jarouche

Toda empresa possui meios para diminuir ou até mesmo erradicar os casos de assédio moral existentes, trata-se de um trabalho não apenas de conscientização, mas mais do que isso, de estabelecer uma cultura de combate ao assédio moral, visando o bem estar dos empregados e da empresa.

Diariamente temos conhecimento de notícias e julgamentos envolvendo assédio moral dentro de uma empresa, trata-se de um assunto extremamente sério que deve ser tratado com a devida importância.

Inicialmente, importante esclarecer que o assédio moral é caracterizado por um comportamento abusivo, repetitivo e intencional que pode ocorrer desde a relação entre colegas de trabalho até a relação entre superiores e seus subordinados.

Inúmeras empresas são processadas e condenadas por assédio moral em decorrência do comportamento de seus empregados e, algumas vezes, só tomam conhecimento de tal comportamento com o recebimento da reclamação trabalhista contendo tal pedido, seja porque a empresa não possui um relacionamento próximo com seus empregados, seja ainda porque o assediador é uma pessoa que ameaça os assediados deixando-os com medo de reportar a situação, sim, isso existe!

É fundamental que as empresas estejam cientes da importância de prevenir e combater o assédio moral em todas as suas formas, já que esse comportamento pode ter graves consequências para as vítimas, incluindo problemas de saúde física e mental, diminuição da autoestima, estresse crônico, ansiedade e até mesmo depressão. E ainda, para a própria empresa com o aumento do absenteísmo, queda da produtividade e problemas de clima organizacional.

O combate ao assédio moral exige a participação da empresa em seu todo, para tanto algumas ações podem ser tomadas pelas empresas buscando evitar esse comportamento:

Estimular uma cultura de apoio mútuo, promovendo um ambiente de trabalho saudável;
Estabelecer uma política clara de prevenção ao assédio moral, incluindo as consequências para os infratores;
Criação de um canal de denúncias seguro e confidencial;
Realizar as devidas investigações das denúncias feitas de forma imparcial, assegurando que as vítimas sejam ouvidas e as medidas corretivas sejam tomadas;
Conscientizar os empregados através de campanhas informativas, palestras e treinamentos;
Capacitar os gestores para identificar e tratar os casos de assédio moral;
Oferecer assistência às vítimas de assédio moral.
Toda empresa possui meios para diminuir ou até mesmo erradicar os casos de assédio moral existentes, trata-se de um trabalho não apenas de conscientização, mas mais do que isso, de estabelecer uma cultura de combate ao assédio moral, visando o bem estar dos empregados e da empresa.

Thais Oliveira dos Santos Jarouche
Advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, com atuação na área trabalhista voltada para empresas, de forma preventiva e contenciosa, inclusive com elaboração de cálculos.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/390149/como-combater-o-assedio-moral

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Caminhos para a efetiva igualdade salarial e de critérios remuneratórios

Paulo Sergio João

Com a vigência da nova lei, os salários perderam o sigilo e o empregador tem obrigação de divulgar periodicamente as práticas salariais e os critérios remuneratórios da empresa.

No dia 3 de julho, o presidente da República sancionou a lei 14.611, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Além disso, trouxe alteração no art. 461 da CLT, inserindo os parágrafos 6º e 7º, o primeiro para assegurar o direito às diferenças salariais e o segundo para dispor sobre multa administrativa quando constatado hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

No contexto geral, a lei reforça e instrumentaliza, no campo das relações trabalhistas, previsão constitucional quanto aos objetivos fundamentais da República (art. 2º da CF) no sentido na construção de uma sociedade livre, justa e solidária com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e, ainda, a proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX).

A previsão constitucional não foi, ao longo dos anos, suficiente para eliminar práticas abusivas nas relações de trabalho, justificando, desta forma, a necessidade de que uma lei específica fosse dirigida à garantia dos direitos sociais no ambiente dos contratos de emprego.

Todavia, convém observar que a nova lei, de um lado, amplia o conceito de igualdade não se limitando apenas ao salário strictu senso, incluindo a remuneração e vantagens contratadas direta ou indiretamente exigindo transparência na política salarial adotada pelas empresas.

De outro lado, a lei instrumentaliza, em cinco aspectos fundamentais, ações a serem observadas, no âmbito das empresas, a fim de que seja garantida a igualdade salarial entre mulheres e homens:

Mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
Fiscalização contra discriminação salarial;
Disponibilização de canais para denúncias de discriminação;
Programas de capacitação e educação de gestores sobre equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; e,
“Fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens”.
A Organização Internacional do Trabalho aprovou, em 1951, a Convenção 100 que trata da igualdade de remuneração de homens e mulheres por trabalho de igual valor. Essa Convenção foi ratificada pelo Brasil em 25 de abril de 1957, com vigência a partir de 25 de abril de 1958.

O Conselho da União Europeia também adotou regras rígidas para combater a discriminação salarial e para eliminar a diferença salarial entre homens e mulheres, acentuadamente pela necessidade de priorizar a transparência dos critérios de remuneração adotados pelas empresas. Neste sentido, em 30 de março de 2023, o Parlamento Europeu aprovou diretiva sobre transparência salarial e estabeleceu a obrigação de informações pelas empresas com mais de 150 trabalhadores sobre a remuneração praticada. Consta, segundo estatística da Comissão Europeia, que, em 2020, as mulheres ganhavam em média 13% menos, por hora, do que os homens.

O modelo ora adotado, quanto ao conceito de remuneração, assemelha-se ao que dispõe o Código de Trabalho francês, no art. L3221-2, que se refere à obrigação de igualdade de remuneração entre mulheres e homens e, inclui, no conceito de remuneração, o salário e todas as vantagens indiretas pagas em espécie ou em natura (L3221-3).

Em Portugal, a lei 60 de 21 de agosto de 2018 trata da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor. No artigo 4º estabelece as obrigações para os empregadores quanto à transparência remuneratória praticada relativamente aos respectivos empregados.

A lei 14.611 deverá contribuir de forma particular para combater a discriminação salarial entre mulheres e homens de forma programática, na medida em que as empresas, com mais de cem empregados, estão obrigadas a divulgar mecanismos de transparência quanto aos critérios objetivos de remuneração, mediante publicação semestral de relatórios anonimizados de transparência salarial.

Além das medidas programáticas, a efetividade da garantia da igualdade e de aplicação da lei contará com incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. As empresas deverão, portanto, organizar planos de cargos/salários/remuneração, lembrando sempre que, em se tratando de lei nova, a primeira visita da fiscalização deverá respeitar o critério de dupla visita, valendo a primeira como orientação.

Com a vigência da nova lei, os salários perderam o sigilo e o empregador tem obrigação de divulgar periodicamente as práticas salariais e os critérios remuneratórios da empresa.

Paulo Sergio João
Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Relações Coletivas do Trabalho e sócio fundador do escritório Paulo Sergio João Advogados. Professor dos cursos de Pós-Graduação da PUCSP

Paulo Sergio João Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/390138/caminhos-para-a-igualdade-salarial-e-de-criterios-remuneratorios

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Sem regras claras, não cabe justa causa por vídeo publicado em rede social

MOMENTO DA CIVILIZAÇÃO

Não cabe demissão por justa causa em situações em que a empresa não deixa claras as regras em relação à exposição do empregado na internet, especificamente sobre publicações em redes sociais, além de não ter código de ética sobre o referido comportamento.

Com esse entendimento, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, afastou a justa causa aplicada pela Companhia Brasileira de Distribuição a uma empregada que divulgou em rede social (Tik Tok) vídeos dela dançando durante a jornada de trabalho com o uniforme da empresa.

Para a magistrada, o empregador não comprovou ter informado aos trabalhadores sobre as normas da companhia relativas a postagens na internet, assim como não elaborou código de ética para ser seguido.

Na decisão, a juíza Luciana Oliveira destacou que a utilização de aplicativos de imagens se tornou “uma verdadeira febre”, especialmente entre os jovens. Ela afirmou que, apesar de não ser adequada, a atitude da empregada “reflete este momento da civilização”.

Além disso, “não demonstrou a reclamada que o vídeo teve repercussão negativa, se tratou de algo grave ou que teve grande alcance”.

Ela salientou ainda que a empresa também está inserida no mundo digital e que utiliza as redes sociais quando lhe convém.

“Incumbe ao empregador, na condição de dono do negócio, estipular regras claras e precisas para evitar exposição inadequada de sua marca por seus empregados.”

A magistrada ressaltou também que a trabalhadora não recebeu punições anteriores pela divulgação de vídeos nas redes sociais. “A conduta do empregador se mostrou desproporciorenal aos acontecimentos e, por isso, nula de pleno direito.”

Dessa forma, ficou determinado o pagamento de diferenças relativas à dispensa imotivada, como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e FGTS e multa de 40%. Cabe recurso. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo 1000980-05.2022.5.02.0057


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-18/trt-reverte-justa-causa-funcionaria-postou-video-trabalho