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“Me dê motivo”: convenção OIT e decisão sobre denúncia de tratados internacionais

“Me dê motivo”: convenção OIT e decisão sobre denúncia de tratados internacionais

OPINIÃO

Por Michele Hastreiter

Em 26 de maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma celeuma jurídica iniciada em 1996, com a denúncia da Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Brasil. O tratado previa a necessidade de motivação das dispensas realizadas pelo empregador, razão pela qual foi frequentemente associado, no meio trabalhista, à canção consagrada por Tim Maia. O objetivo era evitar dispensas arbitrárias e discriminatórias, mas seu texto preocupava o empresariado, que temia ser privado da possibilidade de demitir sem uma justa causa.

 

A Convenção, aprovada na 68ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra em 1982, entrou em vigor internacional em 1985, quando atingiu o número mínimo de ratificações para tanto necessário. Até hoje, dos 187 Estados membros da OIT, 36 a tinham ratificado. Dentre eles, o Brasil, que, após a aprovação do texto da Convenção pelo Congresso em 1992 (Decreto Legislativo n° 68), depositou a carta de ratificação no início de 1995.

Com sua subsequente promulgação e publicação, a Convenção entrou em pleno vigor no Brasil, em 10 de abril de 1996 (Decreto Executivo n° 1.855). Contudo, o então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso denunciou a Convenção já em 20 de novembro de 1996, tornando pública sua decisão por meio do Decreto n° 2.100 de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de fazer cessar também sua vigência no plano doméstico.

Ocorre que a denúncia da Convenção foi feita pelo presidente da República de modo unilateral e, diferentemente de sua ratificação, não foi previamente aprovada pelo Congresso. Diante disso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) propuseram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 1.625 perante o STF, questionando a validade da denúncia da Convenção e do respectivo Decreto Executivo. O argumento das entidades era simples: a denúncia de tratados internacionais exigiria, tal qual a ratificação, a aprovação prévia do Congresso.

No plano internacional, o chefe do Poder Executivo (no caso, o Presidente da República) representa o Estado. Assim sendo, possui competência tanto para ratificar como para denunciar tratados internacionais. Não há dúvida de que, para o Direito Internacional, o Brasil desobrigou-se do cumprimento da Convenção, quando de sua denúncia. Por outro lado, no sistema jurídico brasileiro, os tratados internacionais, ao serem a ele incorporados, com sua promulgação e publicação, passam a integrar o direito interno para todos os fins. O procedimento pelo qual se dá tal incorporação ou a revogação de normas provenientes de tratado no direito interno era um ponto controvertido que, agora, foi esclarecido pelo STF.

As divergências em torno da matéria decorriam da falta de clareza dos dispositivos constitucionais que tratam do assunto. O artigo 49 da Constituição Federal estabelece como de competência exclusiva do Congresso Nacional “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. Já o artigo 84 da CF prevê que compete privativamente ao presidente da República “celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.

Da leitura conjunta das duas disposições, tem-se sustentado a posição de que haveria tratados (aqueles que não geram encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional) que não necessitariam de aprovação prévia do Congresso, para serem ratificados pelo presidente da República e, subsequentemente, incorporados ao sistema jurídico doméstico, com sua promulgação e publicação. A tese é corroborada pela existência, em pleno vigor tanto internacional como nacional, de uma série de “acordos executivos”, ou seja, de acordos concluídos pelo presidente sem a participação do Congresso. Porém, esse não é o caso da Convenção da OIT em questão, que foi debatida e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no início dos anos 1990.

Segundo a jurisprudência do STF [1], os tratados internacionais que têm por objeto direitos humanos, como é o caso das Convenções da OIT, possuem, no mínimo, status supralegal, isto é, são hierarquicamente superiores às leis ordinárias. Quanto à denúncia unilateral da Convenção n° 158 da OIT, questionou-se, então, se um Decreto Executivo seria capaz e suficiente para afastar a aplicabilidade de uma norma supralegal no plano do direito interno. Assim, mostrou-se necessário aclarar a competência constitucional para a denúncia de tratados internacionais.

Ao debater o tema em seu curso de Direito Internacional Público, Francisco Rezek [2] rememorou discussões semelhantes ocorridas quando o Brasil deixou a Liga das Nações, em 1926, após uma denúncia unilateral efetuada pelo então presidente da República Artur Bernardes. À época, a denúncia foi defendida por Clóvis Bevilacqua, então consultor jurídico do Itamaraty, por entender que a existência de uma cláusula de denúncia no tratado constitutivo da organização permitia concluir que sua efetivação pelo presidente da República, já havia sido autorizada pelo Congresso por ocasião da aprovação do texto do tratado.

O tema também foi objeto de debate nos Estados Unidos, quando o estabelecimento de relações diplomáticas com a República Popular da China levou o presidente Jimmy Carter a denunciar unilateralmente tratados internacionais anteriormente celebrados com Taiwan. Membros do Senado contrários à denúncia defenderam a existência do “princípio do ato contrário”, segundo o qual, se a conclusão do tratado dependia de uma conjugação de vontades entre o Parlamento e o presidente da República, as mesmas vontades deveriam estar conjugadas para romper o compromisso.

O tema não chegou a ser discutido pela Suprema Corte estadunidense na ocasião, que se esquivou de analisar a questão, alegando tratar-se de decisão política e, portanto, estranha ao Judiciário. A mesma válvula de escape tem afastado a Suprema Corte de debater as polêmicas denúncias efetuadas por Donald Trump a diversos relevantes compromissos assumidos pelos EUA no plano internacional, como o Acordo de Paris sobre mudanças climáticas, por exemplo.

O ex-ministro do STF e ex-juiz da Corte Internacional de Justiça Francisco Rezek, porém, defende em sua obra uma posição distinta: se duas vontades precisam estar presentes para concluir um tratado, seria necessário que ambas se mantivessem firmes e inalteradas para que ele continuasse vigendo, de modo que tanto o presidente da República pode denunciar unilateralmente um tratado internacional como o Congresso pode provocar sua denúncia, ainda que a contragosto do presidente.

Os referidos argumentos estiveram presentes na discussão da ADI n° 1.625 pelo STF, cujo julgamento foi aguardado por 26 anos no meio jurídico, em especial no trabalhista, diante da repercussão óbvia que a Convenção nº 158 teria para contratos de trabalho.

Afinal, o STF acolheu o argumento que embasou a propositura da ADI n° 1.625 e o entendimento de que os tratados internacionais aprovados pelo Congresso só podem ser denunciados pelo presidente da República com o aval do Congresso.

Contudo, os ministros do STF decidiram manter afastada do sistema jurídico brasileiro a Convenção n° 158 da OIT, restando inalterado o cenário jurídico na seara trabalhista quanto a dispensas sem justa causa. Isso porque os ministros acordaram com a necessidade de modular os efeitos do julgamento, de modo que a definição do procedimento para denúncia de tratados só tivesse efeitos prospectivos, alcançando apenas tratados que venham a ser denunciados a partir da publicação do julgamento.

Denúncias efetuadas anteriormente, como a da Convenção n° 158 da OIT, terão sua eficácia preservada em decorrência de presunção de sua legitimidade e para garantir a segurança jurídica. Assim sendo, na prática, a dispensa sem justa causa continua sendo admitida na seara trabalhista, não precisando o empregador motivar a dispensa de um empregado.

Não obstante, o julgamento sobre a Convenção n° 158 da OIT torna-se um precedente importante, a exigir, doravante, que o presidente da República obtenha a prévia aprovação do Congresso para denunciar tratados internacionais (pelo menos aqueles cuja ratificação tenha dependido de sua aprovação).

[1] Ver, por exemplo, STF, RE 466.343/SP.

[2] Direito Internacional Público: Curso Elementar. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022.


 é advogada do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-18/michele-hastreiter-convencao-158-oit-denuncia-tratados

“Me dê motivo”: convenção OIT e decisão sobre denúncia de tratados internacionais

Mercado financeiro projeta aumento de 2,24% no PIB em 2023, diz BC

PIB corresponde à soma de todos os bens e serviços produzidos no país e indica a evolução da economia. Economistas previam crescimento de 2,19% na semana passada.

Por Lais Carregosa, g1 — Brasília

Os economistas do mercado financeiro projetam aumento de 2,24% no Produto Interno Bruto (PIB ) brasileiro ao final de 2023, segundo dados do Banco Central publicados nesta segunda-feira (17).

 

Na última semana, o mercado estimava alta de 2,19%. Os dados constam no relatório “Focus”, divulgado semanalmente pelo BC.

 

O PIB é um indicador usado para medir a evolução da economia. É a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

 

No início do mês, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, afirmou que o governo deve revisar a projeção de crescimento econômico em 2023 para um patamar entre 2,5% e 3%.

 

Atualmente, a expectativa oficial do governo é de até 2,4% de crescimento do PIB no ano, de acordo com estimativa publicada em junho.

Inflação

 

No “Focus” desta semana, o mercado financeiro manteve a expectativa de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 4,95% em 2023.

 

A estimativa foi reduzida no último relatório, publicado em 10 de julho. Ainda assim, está acima da meta de 3,25% estabelecida para 2023. Para ser considerado cumprida, precisa estar entre 1,75% e 4,75%.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/07/17/mercado-financeiro-projeta-aumento-de-224percent-no-pib-em-2023-diz-bc.ghtml

“Me dê motivo”: convenção OIT e decisão sobre denúncia de tratados internacionais

“Voa, Brasil” terá 1,5 milhão de passagens a R$ 200 por mês, diz Márcio França

O ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, disse que o programa “Voa, Brasil”, idealizado para vender passagens aéreas a R$ 200, deverá oferecer, gradualmente, até 1,5 milhão de bilhetes por mês em voos da Latam, da GOL e da Azul, empresas que confirmaram participação no projeto. Em palestra para estudantes dos cursos de Turismo e Geografia na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), nessa quinta-feira (13), França disse que o programa deve começar em agosto e durar pelo menos um ano e atender a aposentados, pensionistas e, eventualmente, servidores públicos.

De acordo com o ministro, cada beneficiário poderá comprar até quatro bilhetes por ano – cada um correspondente a um trecho. Para participar, a pessoa não poderá ter voado nos 12 meses anteriores, porque a ideia é favorecer brasileiros que não têm o costume de viajar de avião. Segundo ele, as companhias aceitaram oferecer passagens para qualquer destino, desde que em baixa temporada (de março a novembro), e criar voos para localidades onde atualmente não há grande demanda.

“É bem possível que a gente tenha uma grande procura de passagens. Isso vai permitir que os voos saiam lotados. Você vai poder ter voos em lugares onde, naturalmente, você tem demanda, mas não tem gente hoje voando”, disse o ministro.

O governo também pretende oferecer cashback para os compradores do “Voa, Brasil”. “Estamos convencendo concessionárias a devolver parte da taxa de embarque para que a pessoa possa consumir metade da taxa dentro do aeroporto ou no transporte até o aeroporto”, explicou França.

EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.

CONGRESSO EM FOCO
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Janja e Michelle tiveram papel estratégico inédito na eleição de 2022, revela pesquisa

Nas eleições de 2022, o apoio de mulheres se mostrou um fator decisivo para o desempenho dos dois candidatos que chegaram ao segundo turno da disputa presidencial mais acirrada desde a redemocratização. Pesquisa do Instituto Vamos Juntas identificou uma influência inédita das primeiras-damas Janja da Silva e Michelle Bolsonaro nas campanhas, respectivamente, de Lula e Jair Bolsonaro.

A corrida pelo eleitorado feminino exigiu esforço concentrado do atual e do ex-presidente. Os dois candidatos precisaram adequar seus discursos, bem como intensificar as agendas com lideranças femininas. Ao lado de Lula, o apoio de Simone Tebet e Marina Silva foi vital para consolidar o retrato de líder conciliador por ele desejado. Ao lado de Bolsonaro, deputadas como Bia Kicis (PL-DF) e Carla Zambelli (PL-SP) utilizaram suas redes para ajudar o ex-presidente a reduzir seu nível de rejeição entre o eleitorado feminino.

Na campanha bolsonarista, Michelle acabou assumindo um protagonismo muito maior do que em 2018, chegando a se pronunciar em comícios em defesa do ex-presidente. “Parte da sua narrativa estava apoiada em pautas mais conservadoras como políticas anti-aborto, anti-drogas e ideologia de gênero, temas esses que mobilizam o eleitorado feminino conservador”, aponta Amabile Araujo, pesquisadora do estudo.

Ao fazer um comparativo entre os achados da pesquisa e os dados disponíveis em outros levantamentos, o material reflete que o principal papel de Michelle no palanque não era apenas o de angariar o apoio feminino, mas o de “minimizar alguns aspectos considerados negativos de Bolsonaro”, principalmente por meio do discurso religioso utilizado para justificar os deslizes de sua gestão. “Acreditamos que essa estratégia fez o Bolsonaro crescer, afinal ele chegou a ganhar seis pontos percentuais entre as mulheres em junho, chegando a 29% segundo pesquisa Datafolha”, registra o “Vamos Juntas”.

Janja, na via oposta, procurou se apresentar como uma liderança progressista ativa na condução da campanha de Lula. A percepção dos entrevistados é que seu discurso, por si só, não chegou a atingir novos públicos, uma vez que a partir da percepção do grupo, “as eleitoras de Lula eram aquelas de baixa renda que já estavam com intenção de voto direcionado ou aquelas que de alguma forma já rejeitavam veemente as falas do Bolsonaro”. Seu diferencial se deu nos bastidores, onde articulou apoio de artistas e influenciadores.

O protagonismo das primeiras-damas, porém, não se refletiu em aprofundamento do debate ao redor de políticas públicas voltadas para mulheres durante as eleições, conforme avalia a presidente do instituto, Larissa Alfino. “Apesar do interesse pelo voto feminino e grandes figuras femininas em destaque, não houve necessariamente compromissos eleitorais de políticas públicas para esse público.”,

A pesquisa do Instituto Vamos Juntas foi realizada por meio de entrevistas com autoridades, políticos, lideranças partidárias, membros da sociedade civil, do setor privado e jornalistas que atuaram na observação das eleições de 2022. Os principais objetivos do estudo são identificar as principais barreiras para a atuação de mulheres na política, verificar o grau de eficiência da legislação eleitoral para direitos da Mulher e analisar o imaginário midiático sobre a participação de mulheres no processo eleitoral.

A íntegra da pesquisa pode ser obtida clicando aqui.

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
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Governo tem meta de baixar insegurança alimentar a 2,5%

Na semana em que o relatório Estado da Segurança Alimentar e Nutrição no Mundo, feito por cinco agências da Organização das Nações Unidas (ONU), apontou que a insegurança alimentar grave atinge 9,9% da população do Brasil, o governo federal afirmou que tem uma meta ousada pela frente: alcançar em, no mínimo, três anos seguidos índices abaixo de 2,5% para a insegurança alimentar.

A tarefa não é simples, mas pode acabar por fortalecer o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, no comando da pasta. Alvo de críticas, sobretudo dos partidos do centrão na Câmara dos Deputados, que buscam o cargo ocupado por ele, Dias se mostra confiante, ainda que cuidadoso, com as estimativas a serem alcançadas. Para os próximos meses, Wellington Dias organiza o lançamento do plano Brasil sem Fome, que vai unir com trabalhos diferenciados 23 ministérios.

“Cuidadosamente, a meta é ficar, por ao menos três anos seguidos, com índice abaixo de 2,5% de pessoas em insegurança alimentar grave. Sou otimista”, disse o ministro ao Congresso em Foco.

Ainda que o presidente Lula não tenha saído em defesa da manutenção do nome de Dias à frente da pasta tal como tem feito com Nísia Andrade, na Saúde, o ministro não tem demonstrado preocupação. Aliados ouvidos pela reportagem afirmaram que a meta da gestão Dias é jogar com os números. De Dilma Rousseff (PT) em 2014, até o fim da gestão de Jair Bolsonaro (PL), a insegurança alimentar no Brasil deu um salto gigantesco: passou de 1,9%, entre 2014 e 2016, para 9,9%, entre 2020 e 2022.

“O país sofreu muito nos últimos três anos pela falta de cuidado e atenção com os mais pobres. Foi comum ver pessoas passando fome, na fila por ossos e catando comida no lixo para se alimentar. Isso foi a quebra e interrupção de um trabalho iniciado pelo presidente Lula em seus primeiros governos e que trouxe grandes avanços nesta área”, disse o ministro, ao dia da divulgação do relatório.

A base que sustenta as expectativas de Wellington Dias é o Bolsa Família. Nos últimos anos, sob o comando de Bolsonaro, o Bolsa Família ficou na alçada do Ministério da Cidadania, que foi chefiado por dois dos principais aliados do presidente: Osmar Terra (MDB) e Onyx Lorenzoni (PL). Sob a gestão deles, o Bolsa Família entrou em escala de desestruturação e passou a se chamar Auxílio Brasil. A retomada do Bolsa Família foi uma das primeiras medidas do governo de Lula.

  • 21,1 milhões de pessoas no país estão em insegurança alimentar grave, caracterizado por estado de fome;
  • 10,1 milhões de brasileiros vivem condições de fome absoluta

IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.

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Alexandre de Moraes relata como ele e família foram agredidos em Roma

Em representação enviada à Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatou como ele e sua família foram agredidos verbal e fisicamente no aeroporto internacional de Roma na última sexta-feira (14). O ministro confirmou a participação de três dos quatro integrantes de uma mesma família no episódio. O quarto integrante, Giovani Mantovani, tentou impedir as agressões, segundo o ministro.

As acusações recaem sobre o pai de Giovani, Roberto Mantoni Filho, sua esposa, Andréia Munarão, e o genro do casal, Alex Zanatta. Em depoimento à PF neste domingo, Zanatta negou ter atacado o ministro e sua família. Conforme a colunista Malu Gaspar, do Globo, Moares contou que estava na área de embarque do aeroporto por volta das 19h da noite quando Andreia Munarão se aproximou e o chamou de “bandido, comunista e comprado”.

Em seguida, Roberto Mantovani Filho, passou a gritar. “Chegando perto do meu filho, Alexandre Barci de Moraes, o empurrou e deu um tapa em seus óculos. As pessoas presentes intervieram e a confusão foi cessada”, narrou o ministro.

“A esposa Andréia e Alex Zanatta, genro do casal, retornaram à entrada da sala VIP onde eu e minha família estávamos e, novamente, começaram a proferir ofensas. (…) Alertei que seriam fotografados para identificação posterior, tendo como resposta uma sucessão de palavras de baixo calão”, relatou o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme Alexandre de Moraes, ele e sua família entraram na sala VIP e os agressores ficaram do lado de fora. Os três agressores poderão ser indiciados por crimes contra a honra, agressão e possivelmente por atos antidemocráticos. Roberto Mantovani e Andréia Munarão não prestaram depoimento, alegando que tinham viagem marcada. A família mora em Santa Bárbara d’Oeste (SP). Mantovani já foi candidato a prefeito pelo PL de Jair Bolsonaro. Atualmente ele está filiado ao PSD.

CONGRESSO EM FOCO