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Reclamação trabalhista não pode ser usada como recurso, diz TST

Reclamação trabalhista não pode ser usada como recurso, diz TST

INSTRUMENTO ERRADO

Reclamação trabalhista é uma ação autônoma, cuja finalidade é preservar a competência dos tribunais e garantir a autoridade de suas decisões. Assim, não pode ser usada como recurso. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou incabível uma reclamação apresentada pelo município de Pirassununga (SP) contra decisão que havia concedido reajuste salarial a um motorista com base em lei local.

A reclamação é um tipo de ação que visa preservar a competência e a autoridade das decisões de um tribunal, sobretudo para fins da segurança jurídica. Trata-se de uma ação autônoma, e não de um recurso, ainda que se refira a um processo em andamento, e seu fundamento é o descumprimento ou a má aplicação de súmula ou de precedente. Ela foi criada, no âmbito trabalhista, a partir da Emenda Constitucional 92/2016, que introduziu o parágrafo 3º do artigo 111-A da Constituição Federal.

 

O caso teve origem em 2017, quando o motorista, ainda com o contrato em vigor, ajuizou ação alegando que não havia recebido o reajuste anual em maio de 2016. Ele argumentava que o reajuste, previsto em lei municipal, só não seria devido se a despesa total com pessoal excedesse a 95% do limite, o que não havia ocorrido aquele ano.

 

As diferenças foram deferidas pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

 

Em 2021, o município apresentou a reclamação, com pedido de liminar, sustentando que a decisão do TRT-15 teria violado a autoridade das decisões do TST, que, por por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), pacificou o entendimento de que é indevida a concessão de reajuste salarial com base na lei municipal em questão.

 

Decisão comum

O relator, ministro Breno Medeiros, explicou que a Instrução Normativa 39/2016 do TST, em relação à reclamação, prevê a aplicação dos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil, que, por sua vez, estabelece como requisito a discussão sobre a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que correspondam a ela.

 

No caso, porém, a decisão da SDI-1 apontada como desrespeitada não foi tomada em julgamento de recursos repetitivos, de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, nos quais são fixadas teses jurídicas. Segundo ele, a indicação de divergência jurisprudencial comum do TST não se enquadra nas hipóteses de cabimento da reclamação, porque não visa preservar a competência do TST nem garantir a autoridade das suas decisões.

 

De acordo com o ministro, o município apresentou a reclamação como sucedâneo de recurso para obter, de forma transversa, a revisão e a reforma da decisão do TRT no exercício regular de sua competência.

 

“Não há conflito de competência instaurado ou decidido, no âmbito do TST, envolvendo os interessados”, afirmou. “O caso está circunscrito ao âmbito local de jurisdição”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Rcl 1000209-92.2021.5.00.0000


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-10/tst-rejeita-reclamacao-reajuste-base-lei-municipal

Reclamação trabalhista não pode ser usada como recurso, diz TST

Áudios revelam combinação de Moro com réu da Lava Jato

Empresário Tony Garcia divulga conversas e diz nas redes: “Onde se esconde o covarde Sérgio Moro que não desmente a gravação?”

por Murilo da Silva

O empresário e ex-deputado estadual do Paraná, Tony Garcia, revelou no último sábado (8) conversa de telefone com o senador Sérgio Moro (União-PR). A gravação é da época em que Moro era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por julgar a Operação Lava Jato. O problema é que Garcia era réu na Lava Jato e um juiz não deveria manter contato com acusados, ainda mais para combinar divulgação da sentença com os envolvidos.

No diálogo é possível entender que Garcia queria saber se o seu caso seria divulgado na imprensa.

Leia também: Tony Garcia, que denunciou Sergio Moro, pode ser convocado pelo Senado

Moro diz nos áudios que precisa fazer a divulgação, pois “o pessoal vai ficar cobrando” e que o processo “é uma grande publicidade” pela exposição pública.

“Onde se esconde o covarde Sérgio Moro?”

Ao divulgar os áudios pelas redes, Garcia chamou Moro de “justiceiro criminoso” e de “juiz ladrão”.

“Nova conversa entre Sérgio Moro e Tony Garcia parte II. Confirmando que, eu, seu “réu”, tínhamos LIGAÇÕES PERIGOSAS nos bastidores de uma FALSA JUSTIÇA. Moro foi JUSTICEIRO CRIMINOSO, jamais juíz. Enquanto na magistratura, foi um JUÍZ LADRÃO!” [sic]

Ele também direcionou críticas a Moro ao repercutir o impacto nos áudios na mídia e sobrou também para o ex-procurador e deputado federal cassado, Deltan Dallagnol.

“PERGUNTO: Onde se esconde o covarde Sérgio Moro que não desmente a gravação? Seus filhos e sua mulher devem ter vergonha de sua falta de hombridade. Vc enlameou a magistratura com seus métodos criminosos. Vc prendeu Lula através de conluios criminosos com Deltan Dallagnol como fez comigo. TIC TAC!” [sic]

Áudios

Veja abaixo os áudios divulgados por Tony Garcia e as transcrições dos mesmos.

Tony Garcia – “Agora, eu sei que o senhor comentou… Mas doutor Sergio, é o seguinte… Preciso só lhe fazer uma pergunta pra ver como vamos lidar com isso… Nós estamos chegando nos ‘finalmente’, e uma coisa só que me preocupa. Quando for a sentença, seja qual for e tal, isso aí, o senhor vai dar publicidade nisso daí?”

Moro – “É, veja, eu sei que tu é uma pessoa publicamente exposta, né.”

Tony Garcia – “Eu era, agora não sou mais, nem concorrendo eu tô nas eleições, nada, doutor Sergio.”

Moro – “Aí, assim, o que acontece, se eu não divulgar, o pessoal vai ficar cobrando. Então eu prefiro divulgar, entendeu, informar de maneira…”

Tony Garcia – Doutor Sergio, veja, pra eu cumprir esse acordo, pra eu fazer tudo, eu vou depender muito do que estou reestabelecendo da minha vida. A perda que causa na vida da gente esse tipo de coisa, o senhor não pode imaginar nem imaginar.”

Moro – “Eu entendo, mas eu”

Tony Garcia – “Agora, eu só quero fazer o seguinte: se tem uma maneira de nós sentarmos com o senhor, com Ministério Público, nós, a defesa e tudo, de a gente ver uma maneira, doutor Sergio que não me deixe uma coisa, a empresa ou alguma coisa assim. Eu não sei como que é feito isso, porque envolveu empresa como organização criminosa, como isso, como aquilo.”

Moro – “Não, o que importa é o senhor.”

Tony Garcia – “Isso, não, não, que envolvia empresa, não, não, falaram, citaram nome, o Paulo Pimentel citou o Baltimore, tudo.”

Moro – “É, essa empresa (inaudível).”

Tony Garcia – “Eu sei, mas nessa, quando dá…”

Moro – “Não vou tocar no nome da Baltimore.”

Tony Garcia – “Não vai ser tocado em nome de empresa, nada disso? Vai ser tocado no nome da minha pessoa?”

Moro – “Sim, do que foi decidido do consórcio Garibaldi.”

Tony Garcia – “No setor de comunicação, quando é meu nome, você sabe o que acontece, né? Vira primeira página.”

Moro – “É, eu vou divulgar, esse conteúdo eu vou divulgar porque na verdade é um processo que é uma grande publicidade aí por conta de sua exposição pública, né. E assim, acho que tá sendo divulgado porquê…”

Garcia – “E matar sso de uma vez né? Enterrar.”

Moro – “Isso.”

Tony Garcia – “Mas doutor, vou pedir pro senhor, encarecidamente, que seja de uma maneira que não me macule de tal maneira que eu não possa mais trabalhar para conseguir, inclusive, cumprir e deixar esse ônus pra Baltimore, que eu não queria. Só isso doutor Sergio.”

Moro – “Eu vou provavelmente divulgar uma informação sucinta, que foi condenado e também devo divulgar no caso das condenações, termos. E provavelmente ter que deixar meio público aí, e falar alguma coisa, falar alguma coisa que a pena foi ‘x’.”

Tony Garcia – “É… É alguma coisa que não acabe comigo comercialmente para eu poder continuar a trabalhar, é só isso que eu vou pedir ao senhor.”

Moro – “Pode ficar sossegado. Ou qualquer coisa grave.”

Tony Garcia – “Eu só pretendo que se o senhor for justo, se for tudo certo, eu só preciso continuar trabalhando para cumprir o que eu fiz até agora, e eu vou continuar e voltar sempre do lado que eu fiquei. Agora, tenho uma reunião com o Ministério Público…”

Moro – “Não, vou conversar.”

Tony Garcia – “Para poder botar para frente aquilo lá ou não.”

Moro – “Entro em contato.”

Tony Garcia – “Tá ótimo, obrigado.”

Repercussão

O áudio caiu como uma bomba para Sérgio Moro e a repercussão no meio político foi imediata.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), destacou no Twitter a farsa judicial impetrada por Moro. “JOGO COMBINADO! Tony Garcia, então réu da Lava Jato, grava conversa com Sérgio Moro, à época juiz, sem a presença de advogados, e demonstra total acordo para combinar ações com o Ministério Público Federal. Além de ilegal, os grampos só mostram a trama suja dessa que foi a maior farsa judicial da história! A atuação de Moro como juiz envergonha a Justiça Brasileira!”

A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) disse nas redes: “CAIU A MÁSCARA! Vazou Moro fazendo acordo por telefone com Tony Garcia, réu da Lava Jato, negociando a divulgação da sentença. Surpresa pra alguém? Isso precisa ser investigado!”

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) também se manifestou: “Sergio Moro fez acordo pelo telefone com réu da Lava Jato para tratar da divulgação de sentença. Essa é mais uma prova de que o ex-juiz jogou o tempo todo fora das quatro linhas do sistema judiciário. Já tá na hora de responder pelas irregularidades cometidas na Lava Jato.”

Reclamação trabalhista não pode ser usada como recurso, diz TST

Imposto único, isenção para cesta básica, IPVA para lancha: o que muda com a reforma tributária

Desde a Constituição de 1988, foram várias as vezes em que o Legislativo e o Executivo fracassaram ao tentar aprovar um novo modelo tributário. Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1995, e Lula (PT), em 2003, chegaram a enviar propostas ao Congresso, mas sem sucesso. O texto aprovado em dois turnos é baseado em duas PECs, a 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e a 110/2019, do deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

Depois de passar pela Câmara, a reforma será discutida pelo Senado, onde deverá passar por uma longa discussão e sofrer modificações. O texto aprovado, segundo o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), não aumenta a carga tributária. Parte das mudanças propostas não será de aplicação imediata e estará sujeita a fases de transição. Veja as principais mudanças previstas:

Imposto único

Uma das principais novidades do novo é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele se dividirá em dois:

  • o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e será gerido por estados e municípios.
  • a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais (PIS, Cofins e IPI) e será gerida e distribuída pela União.

O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não mais na origem.

Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026, em uma etapa de teste. Nesse período, a CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS, de 0,1%. PIS e Cofins serão extintos em 2027, ano em que a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal. A cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10. A transição se estenderá até 2032. Os impostos estadual e municipal serão extintos em 2033.

O texto prevê desoneração de exportações e investimentos. Estabelece ainda um Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas.

Alíquotas

Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 60% e outra alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar. Uma das principais mudanças feitas pelo relator esta semana foi a inclusão da cesta básica entre os itens que terão alíquota zero. Hoje a cesta básica é isenta de impostos federais, porém, cada estado tem alíquota própria de ICMS para produtos diferentes.

Alíquota reduzida – Transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, atividades jornalísticas, artísticas e culturais, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Alíquota zero – Cesta básica, medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

Zona Franca de Manaus e Simples – Manteriam suas regras atuais. Alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

Impostos sobre o patrimônio

IPVA – Será cobrado de jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo. O imposto poderá ser progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.

IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.

ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior. O texto prevê que a cobrança será feita no domicilio da pessoa falecida.

Conselho federativo

Órgão a ser criado para centralizar a arrecadação do IBS. O relator fez alterações na última versão do seu substitutivo para atender a pedido dos governadores do Sul e do Sudeste, que temiam perder força para os estados do Norte e Nordeste. Aguinaldo Ribeiro propôs que o Conselho Federativo seja composto por: 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal; 14 representantes eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios; 13 representantes eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.

 

As decisões do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país; nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.

Correção de desequilíbrios

A proposta de emenda constitucional prevê a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.

  • Fundo de Desenvolvimento Regional

Será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033. O fundo começará em 2029, quando deverão ser repassados R$ 8 bilhões, que aumentarão gradativamente.

  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. Deve se estender de 2025 a 2032, com valor total de R$ 160 bilhões. No primeiro ano, em 2025, a União destinará R$ 8 bilhões, aumentando gradativamente até atingir R$ 32 bilhões em 2028 e 2029. A partir daí haverá redução gradual até R$ 8 bilhões em 2032.

  • Transição federativa

Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

  • Transição dos tributos

Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária. (Com informações da Agência Câmara)

Veja a íntegra do substitutivo aprovado:

AUTORIA

Edson Sardinha

EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.

CONGRESSO EM FOCO
Reclamação trabalhista não pode ser usada como recurso, diz TST

Inelegível, Bolsonaro se isola, perde para Tarcísio e vira o grande derrotado da reforma tributária

O ex-presidente Jair Bolsonaro falhou feio em sua primeira grande missão como líder da oposição. Caiu por terra seu plano de impor uma grande derrota ao governo na votação da reforma tributária, proposta que teve a oportunidade de votar durante os quatro anos em que despachou no Palácio do Planalto, mas para a qual nunca deu maior importância. O texto passou com folga na Câmara na noite dessa quinta-feira (6).

Uma semana após ser declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fracassou na tentativa de impedir a aprovação da reforma, que ganhou a adesão da maioria dos governadores, inclusive aliados dele, e de grande parte do setor produtivo. Sem poder se candidatar pelos próximos oito anos, Bolsonaro ficou ainda mais isolado nesta semana e viu o seu principal afilhado político, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), encorpar e virar a principal ameaça à sua liderança na direita. De quebra, levou puxão de orelha público do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Na noite dessa quinta-feira (6), 20 dos 99 deputados de seu partido, o PL, ignoraram a orientação de Bolsonaro e votaram a favor da reforma. Durante reunião tensa com o ex-presidente e a bancada do PL, Tarcísio foi vaiado ao defender a proposta. “Nós não podemos perder a narrativa. A direita não pode perder a narrativa de ser favorável a uma reforma tributária. Se não a reforma acaba sendo aprovada, e quem aprovou?” Bolsonaro botou mais lenha na fogueira ao interromper o governador. “Pessoal, se o PL estiver unido, não aprova nada”, declarou, sob aplausos de parte dos presentes.

O ex-presidente estava enganado. O texto passou com ampla margem em relação aos 308 votos necessários para aprovação de uma proposta de emenda à Constituição, num sinal de que sua influência além da bancada partidária também é menor que supunha. Dos 513 deputados, apenas 118 ficaram com Bolsonaro na oposição à reforma no primeiro turno, e 113, no segundo.

Bolsonaro estava irritado com o seu ex-ministro da Infraestrutura desde a véspera, quando Tarcísio hipotecou apoio à reforma durante reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a quem derrotou na disputa ao governo de São Paulo em 2022. Depois de combinar ajustes no texto, o governador disse que estava “95%” de acordo com a proposta. Os dois posaram civilizadamente durante entrevista com jornalistas.

Na noite de quarta, o relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tirou de Bolsonaro o seu principal argumento para atacar a proposta. Bolsonaristas se revezaram em discursos no plenário e em mensagens nas redes sociais alardeando que as mudanças no sistema tributário elevariam em 60% o custo da cesta básica. Uma versão distorcida dos números divulgados pela Associação Brasileira dos Supermercados (Abras), que se referiam ao aumento na carga tributária do setor caso fosse mantida a alíquota prevista inicialmente pelo relator. Aguinaldo estancou a crítica ao propor alíquota zero para os produtos da cesta básica.

Reconhecido como grande vencedor da batalha da reforma tributária, por ter liderado a articulação política que resultou na aprovação do texto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, explicitou o isolamento de Bolsonaro no discurso que fez antes de proclamar o placar do primeiro turno.

Sem citar nominalmente o ex-presidente, Lira criticou o “radicalismo”, lembrou que apoiou Bolsonaro na eleição passada, mas que ele não está mais no poder. “Não nos deixemos, também, levar pelo radicalismo político. O povo brasileiro já está cansado disso. As eleições já ocorreram, os vitoriosos estão no Poder – lembro a vocês que meu candidato perdeu a eleição presidencial”, discursou.

O deputado voltou a carga contra o ex-presidente novamente nesta sexta-feira (7), durante entrevista coletiva. Lira revelou que telefonou para o ex-presidente ontem à noite. E deixou claro que, longe de pedir orientação, deu um conselho a Jair Bolsonaro.

“Falei com ele ontem. Liguei para ele. Mandei mensagem, colocando sem juízo de valor nem pedindo posicionamentos, que essa reforma nasceu no governo dele, foi tocada dentro do Congresso Nacional e ela era do Brasil. Mais nada que isso. Conversamos rapidamente. Fiz a ele observação de que o governador Tarcísio foi muito correto com o tratamento da PEC e que é um amigo que precisa acima de tudo ser preservado”, disse o presidente da Câmara e líder do Centrão.

Os principais pontos da reforma tributária

AUTORIA

Edson Sardinha

 

EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.

CONGRESSO EM FOCO

https://congressoemfoco.uol.com.br/area/pais/inelegivel-bolsonaro-se-isola-perde-para-tarcisio-e-vira-o-grande-derrotado-da-reforma-tributaria/

Reclamação trabalhista não pode ser usada como recurso, diz TST

PIB, um parâmetro que está ultrapassado

As nações precisam desenvolver um novo parâmetro para medir a sua prosperidade, ou encolhimento, em substituição aos números tirados do Produto Interno Bruto (PIB). Como afirmou Robert F. Kennedy, “o produto interno bruto mede tudo, exceto aquilo que faz a vida valer a pena”.

A reportagem é de Edelberto Behs.

O PIB acolhe distorções, como anota o historiador holandês Rutger Bregman no livro “Utopia para Realistas”. “Doenças mentais, obesidade, crime – quanto mais, melhor para o PIB. Também é por isso que o país com o maior PIB per capita do planeta, os Estados Unidos, é igualmente líder em problemas sociais”, escreve.

Ele também aponta distorções: “Enquanto há 30 anos um único gigabyte de memória custava 300 mil dólares, hoje custa menos de 10 centavos de dólar. Esses avanços tecnológicos formidáveis representam pouco mais que alguns centésimos percentuais do PIB. Produtos gratuitos podem até fazer a economia se contrair”, como é o caso do serviço de ligações telefônicas do Skype.

O escritor Jonathan Rowe também anota contradições do PIB: “As piores famílias na América são aquelas que funcionam bem como famílias – cozinham as próprias refeições, fazem caminhadas depois do jantar e conversam em vez de apenas deixarem as crianças à mercê da cultura comercial”.

O economista e professor Ladislau Dowbor lembra, em entrevista ao portal Ethos, que o PIB não contabiliza os estoques de recursos naturais. “Se um país exporta petróleo, corta suas florestas, na verdade está reduzindo o estoque de riquezas”.

O PIB foi concebido no período da grande depressão americana dos anos 30 do século passado. E continua insubstituível, apesar dos avanços em todas as áreas da vida humana desde então. “Ao enfrentarmos hoje nossas crises de desemprego, depressão e mudança climática, também teremos que procurar um novo índice”, sustenta Bregman.

Já existe um índice alternativo ao PIB, a Felicidade Interna Bruta (FIB), introduzido pelo Butão em 1972. A FIB avalia nove categorias da vida das pessoas: bem-estar psicológico, saúde, uso do tempo, vitalidade comunitária, educação, cultura, meio ambiente, governança, padrão de vida. A FIB abarca, então, não só o crescimento econômico, como mede o PIB, mas também as dimensões sociais, ambientais, espirituais e culturais.

O Butão é um pequeno país no sul do continente asiático, entre a China e a Índia, com uma população de 780 mil habitantes, a maioria vivendo na área rural. A densidade demográfica do território é de apenas 20,5 habitantes por quilômetro quadrado. Sua capital é Thimphu e a expectativa de vida no país é de 72,3 anos de idade. A economia do Butão depende da exploração de recursos minerais, e é um grande exportador de energia elétrica.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/630334-pib-um-parametro-que-esta-ultrapassado

Reclamação trabalhista não pode ser usada como recurso, diz TST

Homem que laborou por mais de 30 dias em aviso prévio será indenizado

Aviso prévio

Juíza do Trabalho Hadma Christina Murta Campos utilizou a norma técnica 184/12 do ministério do Trabalho e Emprego para julgar o caso.

Da Redação

“Conforme estabelecido na Nota Técnica 184/12, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o aviso-prévio proporcional dá-se em benefício do trabalhador, de forma que o período trabalhado de aviso não pode ser superior a 30 dias”.

Com esse entendimento, a juíza do Trabalho Hadma Christina Murta Campos, em sua atuação na 6ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, condenou duas empresas do ramo de transportes a pagar a um ex-empregado novo aviso-prévio indenizado e proporcional de 42 dias.

Segundo o apurado, o empregado prestou serviços durante todo o período do aviso-prévio proporcional, que foi de 42 dias, quando o correto é que o período trabalhado de aviso não ultrapasse 30 dias. A condenação abrangeu os reflexos do aviso-prévio em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.

Documentos provaram que, ao ser comunicado da dispensa, no dia 7/9/17, o ex-empregado optou pelo cumprimento do aviso trabalhado, com a redução da jornada em sete dias consecutivos, na forma do parágrafo único do art. 488 da CLT.

Sendo assim, segundo o pontuado na sentença, cabia às empresas a prova da concessão dos sete dias corridos de folga, o que não ocorreu, tendo em vista que não apresentaram os cartões de ponto do trabalhador a partir de 21/9/17. Nesse quadro, a magistrada considerou verdadeiras as alegações do homem de que trabalhou no período do aviso-prévio proporcional de 42 dias.

O entendimento de que o aviso-prévio, mesmo que proporcional, não pode ser trabalhado em período superior a 30 dias, além de ter sido amparado na Norma Técnica 184/12 do Ministério do Trabalho e Emprego, fundamentou-se em jurisprudência do TRT-3, também citada na sentença:

“AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/11. APLICAÇÃO EM BENEFÍCIO DO TRABALHADOR. Não se pode exigir que o empregado trabalhe por mais de trinta dias no período do aviso prévio, porquanto a proporcionalidade prevista na lei 12.506/11 deve ser aplicada somente em benefício do trabalhador. Assim é que, independentemente do número de dias de aviso prévio proporcional a que faz jus o empregado, o trabalho só pode ser exigido pelo período máximo de trinta dias. Com efeito, como a Constituição da República não prevê obrigação extensiva ao empregado de prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador, deve ser mantido o prazo de trinta dias fixado na CLT.” (TRT da 3.ª região; PJe: 0010581-37.2017.5.03.0142 (RO); Disponibilização: 22/10/19, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1014; Órgão Julgador: 3ª turma; Relator: Milton V. Thibau de Almeida).

Processo: 0010383-49.2019.5.03.0006

Informações: TRT da 3ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/389393/homem-que-laborou-por-mais-de-30-dias-em-aviso-previo-sera-indenizado