por NCSTPR | 25/06/25 | Ultimas Notícias
Gerente associava baixa produtividade à idade da trabalhadora, e a omissão do banco diante das condutas discriminatórias levou o TST a reconhecer o dano coletivo.
Da Redação
A 3ª turma do TST manteve, por unanimidade, a condenação de banco no Amapá ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, devido a conduta discriminatória de um gerente contra uma bancária em razão da idade.
Embora originado de uma ação individual, o colegiado reconheceu que a reiteração e a omissão institucional do banco diante das condutas discriminatória conferiram dimensão coletiva.
Além da indenização, o banco deverá instituir, em sua ouvidoria interna no estado, uma comissão responsável por receber denúncias, investigar, prevenir e corrigir práticas de assédio moral.
O valor será revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra entidade indicada pelo MPT, e os efeitos da decisão foram estendidos a todas as unidades do banco em território nacional.
Gerente associava baixa produtividade à idade da trabalhadora e o banco se manteve omisso diante das condutas discriminatórias.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT no estado do Amapá, com base em sentença proferida em uma reclamação trabalhista individual. Naquele processo, o banco havia sido condenado a indenizar uma empregada vítima de assédio moral, motivado por discriminação etária.
Segundo os autos, a trabalhadora era frequentemente alvo de comentários depreciativos em reuniões, especialmente por parte do gerente geral, que associava sua idade a uma suposta baixa produtividade. Testemunhas relataram que o gestor fazia comparações com colegas mais jovens e proferia frases como “tem gente velha se aposentando que não consegue fazer”, direcionando o olhar à bancária. Em seguida, colegas repetiam expressões como “pede para sair”.
Foi apurado também que a empregada era frequentemente escalada como preposta em ações trabalhistas, o que comprometia boa parte do expediente, e, ainda assim, era cobrada por produtividade. Uma das testemunhas relatou que, nos meses que antecederam sua dispensa, a bancária demonstrava desânimo, tristeza e sinais de sobrecarga emocional, em decorrência do ambiente hostil.
Diante desses elementos, o MPT concluiu que a conduta do gestor configurava assédio moral com viés discriminatório e que o caso transcendia o interesse individual, uma vez que se tratava de prática recorrente, tolerada institucionalmente e sem qualquer medida corretiva por parte do banco, motivando o ajuizamento da ação coletiva.
Dano moral coletivo
O juízo de 1ª grau reconheceu o dano moral coletivo e fixou a indenização em R$ 500 mil, além de determinar a criação, no âmbito da ouvidoria do banco no estado, de uma comissão para receber e apurar denúncias de condutas abusivas.
O TRT da 8ª região manteve a condenação reconhecendo que a conduta discriminatória foi demonstrada “de forma contundente”, afetando não apenas a vítima direta, mas todo o ambiente de trabalho, tornando-o “tóxico” e psicologicamente danoso para os demais empregados.
Além disso, destacou a ausência de qualquer advertência ao assediador e a falta de evidências de que o banco tenha adotado políticas efetivas de prevenção a práticas discriminatórias.
No entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 100 mil.
Repercusão coletiva
No recurso ao TST, o banco alegou que se tratava de um caso isolado, já objeto de ação individual. No entanto, o relator, ministro José Roberto Pimenta, rejeitou essa tese. Para S.Exa., a conduta reprovável, ainda que praticada contra uma única empregada, possui repercussão coletiva quando revela padrão reiterado ou tolerado institucionalmente.
“O dano moral coletivo, ante suas características de dano genérico, pede muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente um ressarcimento”, afirmou o relator.
Assim, a 3ª turma, acompanhando esse entendimento, manteve o valor fixado em R$ 100 mil, a ser revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra entidade indicada pelo MPT.
Além disso, foi dado provimento parcial ao recurso do banco apenas para excluir da condenação a imposição sobre a forma de composição da comissão interna de combate ao assédio, mantendo, contudo, sua criação no prazo de 90 dias.
Já o recurso do MPT foi acolhido para estender os efeitos da decisão a todas as unidades do banco no território nacional.
Informações: TST.
Processo: 10432-56.2013.5.08.0202
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433245/tst-banco-pagara-r-100-mil-de-dano-moral-coletivo-por-etarismo
por NCSTPR | 25/06/25 | Ultimas Notícias
A empresa foi condenada a indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais, evidenciando a violação de direitos fundamentais.
Da Redação
A 13ª turma do TRT da 2ª região confirmou a decisão que obriga a Havan Lojas de Departamentos a pagar indenização por danos morais a ex-funcionária demitida 20 dias após prestar depoimento como testemunha em um processo trabalhista movido contra a empregadora.
O colegiado entendeu que a dispensa configurou um ato discriminatório, infringindo direitos fundamentais da empregada, como o acesso à Justiça e a possibilidade de colaborar com o Poder Judiciário.
O depoimento ocorreu em setembro de 2023, e em outubro do mesmo ano, a funcionária foi demitida sem justa causa.
A empresa alegou baixa produtividade e desempenho insatisfatório, mas não apresentou provas, como relatórios ou avaliações, para comprovar a justificativa.
Uma testemunha da reclamante, que atuava como superior hierárquico, confirmou a existência de uma política interna de dispensa de funcionários que testemunhassem contra a empresa.
Segundo o depoimento, o processo interno levava cerca de 30 dias para evitar a associação direta entre os fatos, e o empregado não era informado sobre o real motivo da demissão.
Na análise do caso, o colegiado considerou o conjunto de provas, indícios e presunções admitidos pelo direito do trabalho. O curto período entre o depoimento e a dispensa, somado ao testemunho do superior sobre a prática da empresa, foram considerados indícios robustos de que a rescisão contratual foi discriminatória.
“Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais”, afirmou a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima.
A indenização foi mantida em R$ 10 mil.
Processo: 1002017-34.2024.5.02.0401
Leia aqui o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/6/CBF67FF34AB6A5_trt-havan.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433290/havan-indenizara-empregada-demitida-por-depor-em-acao-contra-a-empresa
por NCSTPR | 24/06/25 | Ultimas Notícias
Um dos temas mais candentes em nosso país é o tributário, assim como o tema fiscal. Ainda que o aspecto técnico deixe distante das discussões a grande maioria das pessoas, na verdade, são temas essencialmente políticos. Assim, é fundamental que a sociedade se aproprie destes temas.
A proposta de tributação sobre altas rendas do PL 1087/2025, enviado pelo governo ao Congresso Nacional em março, e episódios como o do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), abrem oportunidades de reflexão sobre o importante papel dos tributos na garantia de direitos e no desenvolvimento das nações.
O financiamento das políticas públicas, dos investimentos, da arrecadação e dos gastos é de interesse de todas as pessoas. Quem paga por esse financiamento e de onde saem os tributos são perguntas importantes a serem analisadas. Mas os tributos possuem outras funções relevantes, de precificação de produtos (caso do IOF, Imposto Seletivo) e de redistribuição de renda, caso do Imposto de Renda.
Nosso sistema tributário regressivo, com alta incidência de tributação sobre o consumo, cobra mais dos que ganham menos. As pessoas mais pobres são as que mais pagam impostos, proporcionalmente ao que ganham. Há estudos que demonstram que quem ganha mais, acaba pagando menos impostos. E isso é ainda mais acentuado nas faixas mais elevadas de renda, porque a maior parte desta renda é recebida na forma de lucros e dividendos distribuídos, isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física desde 1996.
No entanto, quando o governo envia um projeto de lei ao Congresso para estabelecer uma alíquota mínima para que, justamente, essas altas rendas, isentas, paguem um valor minimamente aceitável de impostos, as reações contrárias são enormes. O PL 1087 prevê que rendas anuais acima de R$ 600 mil, equivalente a R$ 50 mil mensais, estejam sujeitas a alíquotas que vão de 0 a 10%, sendo que a alíquota máxima de 10% incidiria, somente, sobre rendas acima de R$ 1,2 milhão.
Em relação à isenção de até R$ 5.000 e a redução do imposto para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.000, igualmente previstos no PL 1087, não parece haver controvérsias. Nessa direção, Congresso e governo caminham na mesma direção, pois essas medidas são necessárias, socialmente justas e melhoram o desempenho da economia porque representam, ao final, mais renda disponibilizada para o consumo, contribuindo para o desenvolvimento econômico.
Estudo publicado recentemente pelo Observatório Brasileiro do Sistema Tributário mostra que, ao contrário do que a percepção predominante aponta, tributos não são obstáculos ao desenvolvimento econômico de um país. Ao contrário, a análise feita com dados compilados de 73 países, com diferentes perfis econômicos e sociais, mostra que países ricos, com maior PIB, possuem níveis de receita fiscal maiores. O estudo pode ser encontrado aqui.
A pesquisa revelou, ainda, correlação positiva entre receitas fiscais e Índice de Desenvolvimento Humano , quer dizer, países com maior IDH são os que mais tributam.
Esses dados são importantes porque, na tramitação do PL 1087, se relaciona muito a desoneração das rendas mais baixas com a cobrança do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Ou seja, a alíquota incidente sobre as rendas mais altas serviria para compensar a perda de arrecadação produzida, o que se verifica, inclusive, na exposição de motivos do próprio PL 1087. Mas, pode significar muito mais, quando se faz uma leitura atenta do que sugere o estudo.
Segundo se depreende desta pesquisa, a tributação das rendas mais elevadas está em correlação direta com princípios constitucionais como o da capacidade contributiva e da justiça tributária.
O Imposto de Renda é o tipo de tributo em que se pode cobrar mais de quem ganha mais e avançar na progressividade, tornando nosso sistema tributário menos regressivo, inclusive porque, à medida em que se avança na tributação direta, a tributação indireta, sobre o consumo, pode ser diminuída.
A tramitação do PL 1087 pode ser uma janela de oportunidade em que, efetivamente, se pode discutir a tributação (ou a falta dela) sobre as altas rendas. Afinal, conforme o estudo, “a história, a teoria e os dados agregados de 73 países informam em uníssono: tributos, democracia e desenvolvimento são pilares de um só projeto de sociedade livre e pautada em direitos fundamentais”.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/o-que-realmente-importa-na-discussao-sobre-imposto-de-renda/
por NCSTPR | 24/06/25 | Ultimas Notícias
Pesquisa divulgada nesta sexta-feira (13) pelo Ministério da Fazenda revela que uma alíquota “mínima” do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha salário acima de R$ 50 mil mensais garantiria um número maior de contribuintes isentos nas camadas mais pobres.

O estudo ratifica tese defendida pelo governo federal, tendo por base dados relativos ao ano de 2022 das declarações de IRPF e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual (PNADC-A).
“A implementação isolada da desoneração, sem a compensação via imposto mínimo sobre os super-ricos, além de gerar impacto fiscal negativo, não mitiga as distorções de progressividade na tributação direta no Brasil e pode até ampliar a desigualdade de renda”, diz o estudo Impactos da reforma do IRPF sobre a renda das pessoas físicas proposta no PL 1.087/25 na progressividade e na desigualdade de renda.
O “imposto mínimo” (IRPFM) incidiria, segundo a proposta apresentada pelo governo federal, nos 0,2% dos contribuintes mais ricos do país – os chamados “super-ricos” – que são aqueles que recebem salário mensal de pelo menos R$ 50 mil – o que corresponde R$ 600 mil por ano.
A partir deste valor, a alíquota vai aumentando gradativamente até atingir 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão por mês.
O imposto mínimo para os super-ricos possibilitaria, segundo o governo, custear a redução do IRPF para 14,5% da população.
A isenção de IRPF seria total para quem ganha até R$ 5 mil por mês; e parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais.
Cenário 1
O levantamento apresenta três cenários de análise para, então, concluir que “somente a aprovação da proposta que combina a isenção com o imposto mínimo reduzirá a desigualdade” no país.
O primeiro deles mostra o modelo atual de IRPF, tendo como ano-base 2022.
A permanência de tributação efetiva muito baixa para estratos já muito elevados, isto é, para os ainda mais ricos que os 0,7% dos declarantes (ou 0,2% da população) apresenta três problemas, segundo o estudo.
Além de não seguir os princípios de justiça fiscal e justiça social, esse cenário não corrigiria a distorção de regressividade no topo da distribuição. Por fim, ampliaria ainda mais a desigualdade no país.
Cenário 2
O segundo cenário simula a implementação de isenção e descontos sobre a base de contribuintes caso tivesse ocorrido em 2022.
Nesse caso – de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e de desoneração parcial àqueles que ganham até R$ 7 mil, sem imposto mínimo –, o efeito seria “pequeno sobre a progressividade do IRPF”, acompanhado de “piora na distribuição de renda do país, considerando-se toda a população”.
Cenário 3
O terceiro cenário mostra como ficaria a situação, caso as medidas de desonerações fossem implementadas de forma conjunta com a tributação mínima dos super-ricos.
O resultado seria, segundo o levantamento, uma diminuição da “distorção de regressividade do IRPF no topo da distribuição”.
Além disso, com a ampliação da progressividade, não se comprometeria a sustentabilidade fiscal. O estudo, então, conclui que a desigualdade de renda no país seria, de fato, reduzida.
Conclusão
“No que tange à distribuição de renda entre toda a população adulta com algum rendimento, a proposta integral (isenção + IRPFM) é a única que efetivamente reduziria a desigualdade em relação ao cenário atual”, conclui o estudo, tendo por base reflexos das medidas para o chamado Índice de Gini – medição estatística que indica desigualdade na distribuição de renda.
Caso a proposta do governo tivesse sido aprovada, esse índice, que atualmente está em 0,6185 diminuiria para 0,6178, “promovendo mais justiça fiscal e menor desigualdade de renda”, diz o estudo.
“Já o cenário que contempla apenas a isenção e descontos às rendas mais baixas, sem a contrapartida do imposto mínimo sobre as altas rendas, geraria piora da desigualdade de rendimentos no país (índice de Gini do cenário igual a 0,6192)”.
Além disso, representaria “uma ameaça à sustentabilidade fiscal, pois não haveria compensação com a arrecadação tributária majorada nos rendimentos do topo da pirâmide distributiva, que atualmente pagam alíquotas efetivas muito mais baixas do que contribuintes de menores rendas”, complementou.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/imposto-para-super-ricos-resultaria-em-justica-social-diz-pesquisa/
por NCSTPR | 24/06/25 | Ultimas Notícias
É antiga a campanha do patronato e dos grandes órgãos de imprensa contra os direitos trabalhistas. Desde os primeiros — garantidos à classe trabalhadora após muita luta e especialmente a partir de Getúlio Vargas — até a reforma trabalhista de 2017, passando agora pela valorização do empreendedorismo que, em geral, esconde um profundo processo de precarização, os ataques a esses direitos seguem firmes. Ainda assim, é alto o percentual dos brasileiros que preferem a CLT à informalidade.
É o que aponta pesquisa Datafolha recém-divulgada. De acordo com o levantamento, embora tenha caído dez pontos percentuais desde 2022, os que preferem ter a carteira assinada somam 67%.
A pergunta feita, no caso, foi: “Na sua opinião, o que é mais importante: trabalhar com carteira assinada, mesmo com remuneração menor, ou trabalhar sem carteira assinada, mas com uma remuneração maior”. Na ponta oposta, passou de 21% para 31% o percentual dos que escolheram a segunda opção; 2% não souberam responder.
Ainda segundo a pesquisa, a preferência por ser autônomo atinge principalmente os mais jovens, mais propensos a querer maior flexibilidade e mais sujeitos a aceitarem jornadas mais longas e condições mais adversas. Na faixa dos 16 aos 24 anos, 68% preferem essa opção, ante 29% mais inclinados ao emprego formal. O gosto pela CLT é maior entre os que têm 60 anos ou mais.
Além disso, a pesquisa aponta que a carteira assinada é mais relevante para quem tem menor renda: 72% dos que recebem até dois salários mínimos julgam o vínculo formal mais importante, contra 56% dos que ganham mais do que dez salários mínimos.
A pesquisa foi realizada entre os dias 10 e 11 de junho com 2.004 pessoas em 136 municípios.
Cenário precarizado
O cenário trazido pelo levantamento reflete a “glamourização” que passou a envolver os chamados empreendedores nos últimos anos, especialmente após a forte perda de direitos imposta pela reforma trabalhista.
Embora haja aqueles que, de fato, sejam pequenos empresários que optaram por ter seu próprio negócio, é preciso colocar nessa equação alguns elementos muitas vezes desconsiderados.
Primeiramente, é importante lembrar que muitos desses empreendedores foram empurrados para essa situação por falta de emprego e pelos salários baixos oferecidos por boa parte das empresas nos últimos anos.
Além disso, sob o guarda-chuva do empreendedorismo, passou a entrar (convenientemente, diga-se de passagem, para o sistema capitalista) todo tipo de função “por conta própria” e precarizada, que explodiu nos últimos anos com os serviços de aplicativos, dentre os quais destacam-se os de motoristas e os de entregadores.
Em que pese esse tipo de função oferecer maior flexibilidade e não ter o patrão clássico controlando o trabalhador, o fato é que para ter um salário minimamente condizente com suas necessidades básicas, esses trabalhadores — em geral, jovens — se submetem a todo tipo de exploração.
Fazem parte desse “cardápio” desde as jornadas exaustivas, a falta de direitos básicos que lhes permitam exercer seu trabalho com algum conforto, dignidade e segurança, até a ausência de qualquer tipo de assistência em caso de acidente e problemas de saúde. Soma-se a isso os prejuízos futuros à sua aposentadoria.
Também entram aí os “pejotizados”, pessoas que normalmente seriam CLT, mas acabam tendo de trabalhar como pessoa jurídica por imposição das empresas, uma modalidade que burla a contratação formal e que também se alastrou com a reforma e com a explosão das terceirizações.
Os dados da pesquisa, portanto, reforçam a necessidade de haver, tanto por parte do poder público — governos, parlamentos e judiciário — quanto do empresariado, um olhar mais cuidadoso com a classe trabalhadora, de maneira a garantir direitos tanto aos que optaram por ser seu próprio patrão quanto aos que gostariam de poder aderir à formalidade.
Com o mercado de trabalho aquecido e um governo mais sensível a essa pauta, abre-se também maior espaço para o movimento sindical buscar novas formas de mobilizar esses trabalhadores na luta por seus direitos.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/06/23/pesquisa-mostra-que-67-preferem-ter-carteira-assinada/
por NCSTPR | 24/06/25 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco S.A. contra condenação por dano moral coletivo em razão de práticas discriminatórias em razão da idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.
Bancária era alvo de comentários em reuniões
A ação civil pública foi apresentada pelo MPT no Amapá a partir de sentença numa ação individual em que o banco foi condenado a indenizar uma empregada por assédio moral. Nessa ação, a trabalhadora relatou que sofria discriminação em razão de sua idade.
Em depoimentos, testemunhas confirmaram que, nas reuniões, eram comuns os comentários sobre produtividade, salário, idade e tempo de serviço, no sentido de que ela ganhava mais e produzia menos. Também havia comentários de que ela estaria “passando da idade”. Uma delas afirmou que, nos últimos meses antes da dispensa, havia uma sobrecarga de trabalho em cima dessa trabalhadora que a deixava “chateada, triste e sem ânimo”.
“Pede pra sair”
Ao tomar conhecimento da sentença, o MPT chamou a bancária para pedir informações. Ela então disse que, nas reuniões, o gerente geral era grosseiro com ela e comparava seu desempenho com o de colegas recém-chegados, dizendo que “tem gente velha se aposentando que não consegue fazer”. Ao falar em “gente velha”, ele olhava para ela, e os colegas brincavam falando “pede para sair”.
Nesse depoimento, a bancária disse também que esse gerente a escalava quase diariamente para atuar como preposta em ações trabalhistas, o que ocupava toda a manhã, e depois reclamava de sua baixa produtividade.
Com base nesses elementos, o MPT concluiu que a conduta assediante estava fundada em aversão à trabalhadora tida como mais velha. “Isto significa, portanto, a ocorrência de assédio moral discriminatório”, afirmou.
Discriminação foi demonstrada “de forma contundente”
O juízo de primeiro grau condenou o banco a pagar indenização de R$ 500 mil e a criar em sua ouvidoria interna no estado uma comissão para denúncias, investigação, prevenção e saneamento de práticas de assédio moral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), embora reduzindo a condenação para R$ 100 mil, manteve o entendimento de que o tratamento depreciativo dispensado à trabalhadora, “demonstrado de forma contundente”, degrada o ambiente de trabalho como um todo, “tornando-o tóxico, causando uma série de abalos, inclusive de cunho psicológico, em todos os empregados”. Ainda de acordo com o TRT, não há prova de que o assediador tenha sido advertido nem de que o banco tenha implementado políticas para evitar atos discriminatórios.
Condenação tem caráter preventivo
No recurso de revista, o Bradesco reiterou a tese de que as acusações do MPT se limitavam a um problema individual que já havia sido objeto de reclamação trabalhista da própria vítima do assédio.
Mas, para o relator, ministro José Roberto Pimenta, o que dá o caráter coletivo ao caso é a repercussão no meio social e a adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator com extensão lesiva à coletividade. “É por isso que o dano moral coletivo, ante suas características de dano genérico, pede muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente um ressarcimento”, explicou. Ao manter o valor da condenação, o colegiado entendeu que o montante era razoável para esse fim.
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó)
Processo: RRAg-10432-56.2013.5.08.0202
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/mantida-condena%C3%A7%C3%A3o-de-banco-por-etarismo