A caracterização do trabalho análogo à escravidão não depende da restrição da liberdade de locomoção, mas abrange, também, a sujeição das pessoas a condições degradantes de trabalho.
Assim, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um restaurante de Santo André (SP) a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, devido à manutenção de estrangeiros em condições degradantes de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou a Ação Civil Pública com base em um inquérito aberto a partir de uma denúncia anônima. Em 2014, a fiscalização constatou a presença de três brasileiros, dois egípcios e um libanês sem registro.
Já em 2015, uma nova fiscalização constatou fiação exposta, sanitários fora das normas, alojamentos sem camas e armários e situação ilegal dos trabalhadores, com passaportes retidos pelo empregador (também egípcio).
O restaurante foi autuado. Em diligência posterior, os fiscais verificaram que os estrangeiros não estavam mais alojados no local, mas ainda trabalhavam no restaurante.
A 2ª Vara do Trabalho de Santo André determinou a regularização dos contratos de trabalho, mas negou a condenação por dano moral coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença. Os desembargadores levaram em conta que, após o cumprimento da ordem judicial, as irregularidades cessaram.
Em recurso ao TST, o MPT argumentou que a correção das irregularidades somente no curso da ação não afasta a ofensa aos direitos coletivos, praticada ao longo dos anos.
A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, concordou com a tese do MPT. “As irregularidades existiram e sujeitaram uma coletividade de trabalhadores à situação gravíssima de desrespeito à própria dignidade”, assinalou.
Segundo a magistrada, a demanda diz respeito não somente a direitos individuais, “uma vez que foram gravemente violadas normas protetivas relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
A Instrução Normativa n° 6/2023 do Ministério das Cidades, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de março, altera o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico no programa “Saneamento para todos e operações de mercado”, para o exercício de 2023.
Os valores foram reajustados por região:
Nordeste passa de R$ 1,4 bilhão para R$ 1,65 bilhão;
Sudeste passa de R$ 2,5 bilhões para R$ 1,9 bilhão;
Centro-Oeste passa de R$ 600 milhões para R$ 950 milhões.
A referida IN altera a Instrução Normativa nº 43/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que dispõe sobre o orçamento operacional do FGTS, referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2023.
Pelo texto, pessoas físicas poderão deduzir, da remuneração pelo trabalho não assalariado, pagamentos a terceiros independentemente do vínculo empregatício
O Projeto de Lei 3074/22 prevê que, na apuração do Imposto de Renda (IR), as pessoas físicas poderão deduzir, da remuneração pelo trabalho não assalariado, os pagamentos a terceiros independentemente do vínculo empregatício.
Além disso, para as pessoas físicas que não quiserem ser tributadas como pessoa jurídica, será permitido o lançamento de depreciação e amortização de bens e de despesas previdenciárias de qualquer natureza.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.134/90, que trata do Imposto de Renda. Atualmente, essa norma já permite a dedução dos pagamentos a terceiros com vínculo empregatício direto e dos encargos trabalhistas e previdenciários.
“O sistema tributário atual referente à pessoa física não assalariada é análogo ao regime de tributação da pessoa jurídica em lucro real”, explicou o ex-deputado Eli Corrêa Filho (SP), na justificativa que acompanha a proposta.
“É preciso ampliar as possibilidades de regime tributário para as pessoas físicas não assalariadas, como medida de justiça fiscal, igualdade e isonomia”, afirmou. “Isso beneficiará médicos, contadores, engenheiros e arquitetos, dentre outros.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o número de servidores é o menor em 30 anos
Raphaela Peixoto*
Com os recentes resgates de trabalhadores em situações análogas à escravidão, a atividade do auditor fiscal do trabalho ganhou mais destaque. Contudo, as projeções de cargos na categoria são insuficientes. Dados divulgados pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) apontam que o número de servidores que compõem a estrutura responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista é o menor em 30 anos. Atualmente, 48% dos postos estão desocupados, ou seja, somente 1.884 auditores estão na ativa — contras 3.644 colocações para o cargo.
O último concurso público para a função foi realizado há 10 anos. Vale frisar que o pleito pela realização de concurso público para aumentar o número de auditores foi discutido em reunião com dirigentes do Sinait e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que afirmou que tem empenhado esforços para a realização de um novo concurso público para o cargo. O encontro foi realizado em fevereiro. Inclusive, a necessidade de um novo certame para o posto foi pauta de uma reunião da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), no final de 2021 , além de assunto de nota pública.
Para Bob Machado, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), esse longo período sem concurso impacta diretamente nas atribuições da função, dentre elas o combate ao trabalho escravo, devido que a fiscalização trabalhista é pouco impactada pelas inovações tecnológicas se comparada com outras áreas e segmentos da economia. “Nesse sentido nós [auditores fiscais do trabalho] não podemos fazer uma operação em combate ao trabalho escravo sem fazer uma inspeção física.”
Nas operações de resgate, a auditoria opera conjuntamente a outros órgãos – compõem esse grupo: os ministérios Público do Trabalho e Federal e as polícias Rodoviária Federal e Federal. O grupo móvel atua desde 1995, quando o país reconheceu a existência do trabalho escravo contemporâneo e desde então passou a combatê-lo. É importante frisar que a atuação dos auditores fiscais do trabalho não se limita somente ao trabalho escravo moderno; também são responsabilidades desses servidores: a verificação das condições de saúde e segurança nas empresas e no combate à informalidade e ao trabalho infantil, entre outras.
“A falta de auditores em primeiro lugar compromete a fiscalização do trabalho escravo já que são essenciais tanto para a fase de colheitas de prova como também para promover a responsabilização administrativa dos empregadores ao lavrar os atos de infração e impor as multas e também liberar as guias de segundo emprego para os trabalhadores resgatados”, destaca o procurador Italvar Medina, vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.
Medina acrescenta que a grande defasagem de auditores faz com que o Brasil esteja descumprindo acordos internacionais de manter os meios para o combate ao trabalho escravo, como a Convenção 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Correio entrou em contato com Ministério do Trabalho e Emprego para que a pasta se posicionasse sobre o assunto, mas não teve resposta até a publicação da matéria.
Possibilidade de quitar dívidas é oferecido para pessoas físicas e jurídicas. Veja como participar
Por Valor Investe — Rio
O Mês do Consumidor está chegando ao fim e, com ele, a primeira temporada de 2023 de renegociação de dívidas. Nesta última semana, os descontos estão ainda mais expressivos para facilitar e estimular o pagamento das dívidas e reduzir a inadimplência. No caso do Feirão Serasa Limpa Nome, são 3,5 milhões de ofertas especiais com descontos que ultrapassam a 99%.
Cerca de 1,5 milhão de dívidas podem ser pagas por apenas R$ 1. Outras 20,9 milhões de débitos que podem ser pagos por até R$10. E mais de 156 milhões de dívidas que podem ser quitadas por até R$ 100.
Regularize
Também voltado aos empresários, inclusive os donos de pequenos negócios e microempreendedores individuais (MEI), com dívidas ativas com a União, o portal Regularize, oferece a possibilidade de renegociar os débitos. O Regularize é o canal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Entre as formas de limpar o nome está a transação de pequeno valor que oferece descontos de até 50% do valor total da dívida, entre outros benefícios, e a transação conforme capacidade de pagamento, que oferece prazo de pagamento de até 145 meses, considerando a entrada. Ambas modalidades encerram no dia 31 de maio.
Nova regra visa a iniciar processo de correção da tabela do IR, que não é feita desde 2015, o que gerou defasagem de 148% em prejuízo dos trabalhadores de baixa renda
A partir de 1º de maio deste ano, quem ganha até R$ 2.640 mensais — o equivalente a dois salários mínimos de R$ 1.320, que passa a valer na mesma data — deixará de pagar Imposto de Renda. Com a nova medida, a Receita Federal calcula que 13,7 milhões de pessoas ficarão isentas do IR.
A isenção do IR para essa faixa da população visa a iniciar o processo de atualização da tabela do Imposto de Renda, que não acontece desde 2015, o que fez com que cada vez mais pessoas de baixa renda tivessem de passar a pagar o imposto, gerando ainda mais desigualdade tributária.
A defasagem atual da tabela, a maior da série histórica, chega a 148%, segundo o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O governo federal anunciou no começo deste ano que a política de isenção será conduzida de forma progressiva até atingir R$ 5 mil mensais.
A partir de maio, a faixa de isenção vai subir de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. E o governo também criou uma dedução simplificada de R$ 528; assim, quem recebe até R$ 2.640 ficará isento. E quem ganha até R$ 2.640 não pagará Imposto de Renda nem na fonte (contracheque), nem na declaração de ajuste anual. Os trabalhadores que ganham mais do que isso vão pagar apenas sobre o valor excedente.
O novo teto de isenção precisa ser oficializado via Medida Provisória, que ainda não foi publicada. A situação das demais faixas da tabela ainda não foi informada. Vale lembrar que a nova tabela só valerá para a declaração do Imposto de Renda de 2024.
Para compensar a mudança na tabela do IR, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu taxar o mercado de apostas eletrônicas em jogos esportivos. “Vou regulamentar. Reajustamos a tabela do IR, e isso tem uma perda pequena, mas tem. Vamos compensar com a tributação sobre esses jogos eletrônicos que não pagam imposto, mas levam uma fortuna do país”, disse o ministro em entrevista ao portal UOL no começo de março.