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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7.386/06, já aprovado no Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos. Ou seja, é uma nova opção para o empregado em lugar dos 30 dias corridos de férias. A proposta foi aprovada por especialistas em direito do trabalho, tanto sob o viés do empregado quanto do empregador. 

“Essa opção é boa para ambas as partes, na medida em que nos dias de hoje não é simples se ausentar 30 dias. Abre uma alternativa importante para que sejam programados eventos fora de alta temporada, tanto de passeios como períodos sabáticos”, entende Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se prevalecer essa nova regra, no entanto, ela pode incidir sobre os demais benefícios recebidos pelo trabalhador, ou seja, o número de dias acrescido ao aviso também será integrado ao 13º salário, férias, FGTS, entre outros.

“Apesar disso, não podemos esquecer que a lei é bilateral, vale tanto para o empregador como para o empregado. Deve se frisar, portanto, que a mudança na forma da concessão das férias não altera o direito do empregado ao período aquisitivo, sendo o direito garantido constitucionalmente”, alerta a advogada Pamella Abreu, do Braga e Balaban Advogados.

O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentou substitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos – o que não está previsto no texto original. “Isso ajuda a modernizar a CLT, trazendo-a para os dias atuais. Ate porque, em 1943, alguém que tivesse 50 anos era considerado velho. Hoje em dia, muitos têm o primeiro filho nessa idade”, comenta Antonio Carlos Aguiar.

Vale lembrar que aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos e que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva.