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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei que trata do regime de trabalho dos empregados de usinas nucleares. A proposta é de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS) e recebeu decisão terminativa.
Aprovada por meio de substitutivo apresentado pelo relator, senador Lobão Filho (PMDB-MA), a proposta, PLS 351/11, acrescenta seção à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reger as atividades de operação e manutenção, necessárias ao funcionamento das usinas nucleoelétricas.
Para que haja continuidade operacional, determina a proposta, o empregado trabalhará em regime de revezamento em turno de oito horas. O turno de 12 horas será adotado apenas durante a parada das usinas, em emergência operacional ou em situações específicas, de acordo com o plano de operação da empresa. A escala dos horários de revezamento será estabelecida pelo empregador.
O trabalhador que permanecer no regime de revezamento de oito horas trabalhadas em período misto, diurno e noturno, terá direito a adicional noturno, bem como a repouso de três dias consecutivos para cada seis turnos trabalhados no período noturno. Quando as atividades forem desempenhadas em período exclusivamente noturno, a cada seis turnos o trabalhador terá direito a seis dias de repouso.
Já o trabalho realizado em regime de revezamento de turno de 12 horas será garantido ainda repouso de dois dias consecutivos para cada quatro turnos trabalhados, assim como pagamento de horas extras ao período que exceder a 180 horas mensais.
Esclerose amiotrófica 
A CAS também aprovou o projeto de lei da senadora Ana Amélia (PP-RS), que inclui a esclerose lateral amiotrófica (ELA) entre as doenças cujos portadores não precisam cumprir prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A matéria, aprovada de forma terminativa, segue para a Câmara dos Deputados.
Para garantir o benefício, o PLS 240/11 altera a lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/91.
Em seu parecer pela aprovação da proposta, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS) disse que, atualmente, não existe tratamento eficaz contra a ELA e nem possibilidade de cura pra a doença. A esperança, disse Paim, está nas pesquisas com células-tronco.
Regulamentação da atividade de DJ 
As atividades de DJ (disc-jockey) e produtor DJ poderão passar a ser regulamentadas. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado de forma terminativa, pela CAS.
De autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), o projeto de lei do Senado (PLS 322/10) inclui essas categorias profissionais na Lei que trata da regulamentação das profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões (Lei 6.533/78).
 
Para desempenhar essas atividades, explicou o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta exige registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. A concessão desse registro depende da apresentação de certificado de curso profissionalizante.
A proposta também estabelece a jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais e assegura a liberdade de criação interpretativa desses profissionais, desde que respeitada a obra original.
Sem estabelecer reserva de mercado, o projeto também regula a atuação de DJs estrangeiros. Esses ficam dispensados de comprovar a realização de curso técnico desde que sua permanência no país seja inferior a 60 dias. No entanto, em eventos com artistas internacionais, exige a participação de, pelo menos, 70% de profissionais brasileiros.
Complemento do FGTS 
Ainda na CAS, os senadores aprovaram o projeto que prevê aos titulares de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com mais de 60 anos poderão assinar o termo de adesão a qualquer tempo para fazer jus ao crédito de complemento do FGTS relativo aos planos econômicos Verão e Collor 1 em valores iguais ou inferiores a R$ 100, previsto na Lei Complementar 110/2001. Projeto de lei com esta finalidade, de autoria do senador Paulo Paim.
O texto inicial do projeto, PLS 12/04, visa diminuir a idade do titular do FGTS de 70 para 60 anos para requerer o benefício, o que já foi contemplado na Lei 10.936/04, oriunda da Medida Provisória 185/04.
No entanto, para beneficiar os idosos que não assinaram no prazo o termo de adesão exigido, emenda do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), permite que tal adesão possa ser feita a qualquer momento. A matéria foi aprovada de forma terminativa.