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A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 4078/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que regulamenta a profissão de agente de turismo.

Pela proposta, os agentes de turismo poderão atuar na gestão das agências de viagem, na intermediação entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, na assistência a viajantes, na organização de roteiros turísticos, na organização de eventos e na venda de publicações do setor, entre outros serviços. A carga de trabalho desses profissionais será de até 40 horas semanais.

O texto também cria os conselhos federal e regionais de entidades de Turismo, que serão responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão e pelo cadastro dos agentes de turismo. Além disso, o projeto institui o Dia Nacional do Turismo, a ser comemorado em 24 de abril.

O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), recomendou a aprovação da matéria. Segundo ele, o reconhecimento legal da profissão vai contribuir para o desenvolvimento do turismo no País. “Valorizar esse trabalhador é um meio concreto de profissionalizarmos a nossa vocação comercial e de prestação de serviços”, afirmou.

Habilitação
Conforme o texto aprovado, para ter direito ao registro profissional, o agente deverá: portar diploma de curso superior de graduação em Turismo ou de curso superior de tecnologia nas áreas de hospitalidade e lazer; ter diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio, na área de Turismo; ou provar, na data da publicação da lei, que exerce a profissão de agente de turismo em agência de viagens há pelo menos dois anos. A redação desses pré-requisitos surgiu de uma emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Educação e Cultura.

Regras contratuais
A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público também manteve, como atribuição dos conselhos das entidades de Turismo, o estabelecimento das regras contratuais entre fornecedores, agências e consumidores para prestação de serviços turísticos.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., já foi aprovada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Turismo e Desporto. Agora, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: