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O juiz da causa reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e a empresa Sis Moto, com responsabilidade subsidiária da Ifood

A Justiça do Trabalho, no Ceará, condenou uma empresa de serviço de entregas e o aplicativo Ifood, subsidiariamente, a pagar verbas trabalhistas de uma funcionária que atuava como líder de equipe de entregadores. A decisão é de autoria do juiz titular da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Konrad Saraiva Mota. O valor da condenação foi arbitrado em R$ 18 mil e inclui férias, aviso-prévio e 13º salário.

Entenda a ação

Em 2020, a autora da reclamação foi contratada como motoqueira pela empresa Sis Motos Entregas Express Serviços. Logo depois, passou a organizar as escalas dos entregadores, dentro das vagas que o Ifood disponibilizava pelo aplicativo. Na ação, informou que foi demitida em fevereiro de 2021. Ela solicitou reconhecimento de vínculo de emprego com a Sis Motos e alegou que a empresa Ifood funcionava como tomadora de serviços terceirizados.

Defesa e depoimentos

Em sua defesa, a ré Sis Moto sustentou que jamais contratou a autora para integrar seu quadro de funcionários. Disse que a funcionária realizava trabalho autônomo, com chamados eventuais, através do aplicativo Ifood. A empregadora reconheceu a prestação de trabalho, mas negou o vínculo empregatício, atraindo para si a responsabilidade em provar o que alegou.

Durante os depoimentos pessoais, ficou esclarecido que o líder, contratado e pago diretamente pela empresa Sis Motos, tinha a responsabilidade de, através de aplicativo de mensagens, organizar a escala de entregadores e distribuir o trabalho entre os interessados.

Decisão

Para o magistrado Konrad Saraiva, a autora da ação, na qualidade de líder dos entregadores, atuava como “verdadeira empregada da Sis Moto”, porque era a responsável pela escala e distribuição de aproximadamente 50 motoqueiros. “Ela seguia o comando de superiores hierárquicos, trabalhando com habitualidade e pessoalidade, além de receber o pagamento direto pelos serviços realizados”.

Nesse sentido, o magistrado reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e a empresa Sis Moto, com início em outubro de 2020 e término por rescisão injusta em fevereiro de 2021, quando a autora exercia a função de líder de equipe. Ele determinou a anotação da carteira de trabalho da ex-empregada.

Ifood

Já em relação à tomadora de serviços Ifood, o juiz a condenou de forma subsidiária, no caso de inadimplemento da empresa contratante. Justificou que a Ifood não é apenas uma plataforma que aproxima entregadores, restaurantes e clientes. “É uma empresa que oferece tecnologia para a prestação no mercado de alimentação, com inúmeras soluções”, pontuou Konrad Saraiva.

Complementou que trata-se de uma clara e simples intermediação de mão de obra. “Não vejo como não enquadrar a prática em uma intermediação de mão de obra. E digo mais: de mão de obra barata e precarizada, que aliena sua força de trabalho sem uma proteção social mínima”, destacou o juiz do trabalho.

Diante do convencimento do magistrado, houve o reconhecimento da  existência de terceirização de serviços entre a Ifood (tomadora de serviços), a Sis Moto (empresa interposta) e a reclamante (líder de equipe).

Fonte: TRT da 7ª Região (CE)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/coordenadora-de-motoqueiros-ganha-a%C3%A7%C3%A3o-contra-empresa-de-entregas-e-aplicativo-de-delivery-de-refei%C3%A7%C3%B5es