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Na última sessão de julgamento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o presidente do colegiado, ministro Horácio Senna Pires, chamou a atenção para o aumento do número de ações entre sindicatos na Justiça do Trabalho, depois da Emenda Constitucional nº 45/2004, que ampliou, consideravelmente, a competência dessa Justiça Especializada. Muitas vezes, os conflitos dizem respeito ao desdobramento das categorias e à repartição das verbas, como no processo analisado pela ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa.

A relatora concedeu liminar para suspender a execução no processo principal porque reconheceu a existência de dano irreparável para o Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Móteis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região), caso a entidade tivesse que se abster da prática de atos de representação da categoria dos empregados em empresas de refeições rápidas e ainda devolver eventuais contribuições recebidas dos associados, sob pena de aplicação de multa diária de R$10mil.

O Sinthoresp disputa com o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de São Paulo a representação da categoria. Como ainda não havia sido promulgada a EC nº 45, a polêmica foi parar na Justiça Comum, que proferiu sentença de mérito. Já depois da emenda, os autos foram encaminhados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Se fosse autorizada a execução, a multa poderia alcançar valores elevados (o Sinthoresp calculou em onze milhões de reais) e, assim, inviabilizar a própria existência do sindicato.

Ainda de acordo com a ministra Rosa Weber, a jurisprudência do TST segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, havendo sentença de mérito proferida pela Justiça Comum antes do advento da EC nº 45, o processo deve permanecer no âmbito daquele ramo do Judiciário – como quer o Sinthoresp, ao contestar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria.

Enquanto a questão central da disputa entre os sindicatos não é decidida em caráter definitivo, a relatora levou a ação cautelar para ser julgada na Turma. Os ministros decidiram confirmar a liminar concedida e, dessa forma, manter a suspensão da execução até a decisão final do processo principal. A 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde ocorre a execução, será notificada do resultado.

(Lilian Fonseca)

Processo: AC-1882006-48.2007.5.00.0000

Fonte: TST